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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento ANEXOS ..... Anexo I - Quadro – Orientações Curriculares no Ensino Pré...

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PLANO DE ARTICULAÇÃO CURRICULAR

2014/2016

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

ÍNDICE I.INTRODUÇÃO ................................................................................................ ................................ ................................ 5 II.O PROJETO EDUCATIVO DO AGRUPAMENTO ............................................................ ............................ 6 III.OFERTA FORMATIVA................................ ....................................................................................... ....................... 7 Educação Pré-Escolar ................................................................ .................................................................................... 7 Ensino Básico - 1.º Ciclo ................................................................ ................................................................................ 8 Ensino Básico - 2.º e 3.º Ciclos ................................................................ ......................................... 8 Ensino Básico - regime diurno ................................................................ ......................................... 8 Ensino Básico - regime noturno ................................................................ ...................................... 10 Ensino Secundário ....................................................................................... ................................ ....................... 10 Ensino Secundário - regime diurno ................................................................ .................................. 11 Ensino Secundário- regime noturno ................................................................ ................................. 12 Educação Especial - Currículos Educativos Individuais (CEI) ..................................... ................................ 12 O Centro para a Qualificação e o Ensino ProfissionalProfissional CQEP................................ ..................................... 13 IV.ARTICULAÇÃO CURRICULAR, PEDAGÓGICA E PARCERIAS ........................................... ................................ 14 Articulação Vertical ................................................................ ..................................................................................... 14 Articulação Horizontal ................................................................ .................................................................................. 15 Outros exemplos de Atividades de Articulação Vertical e Horizontal: ......................... 15 1.1-Articulação Articulação Educação Pré-Escolar Pré e Primeiro Ciclo .......................................... ................................ 15 1.2-Articulação Articulação Primeiro Ciclo e Segundo Ciclo ................................................... ................................ 16 1.3-Articulação Articulação Segundo Ciclo e Terceiro Ciclo ................................................... ................................ 16 1.4-Articulação Articulação Terceiro Ciclo e Ensino Secundário .............................................. ................................ 16 1.5-Articulação Articulação Educação Pré-Escolar Pré Escolar /Primeiro Ciclo e Ensino Secundário .................. 16 1.6-Articulação Articulação conjunta de todos os ciclos c ....................................................... ....................... 16 Articulação com Estruturas Pedagógicas do Agrupamento ....................................... ................................ 16 SPO – Serviço de Psicologia e Orientação .......................................................... .......................... 16 C.Q.E.P. – Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional .................................. ................................ 17 Bibliotecas Escolares do Agrupamento ............................................................. ............................. 17 Articulação com a Família ................................................................ .............................................................................. 18

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Parcerias ................................................................................................ ................................ ................................... 18 Exemplos de Entidades Parceiras: ................................................................ ................................... 18 V.PROMOÇÃO DA QUALIDADE DAS APRENDIZAGENS .................................................... ................................ 21 Projeto “Mais Sucesso” ................................................................ ................................................................................. 21 Educação Especial ....................................................................................... ................................ ....................... 21 Quadro de Honra e Valorização dos Trabalhos realizados pelos Alunos....................... 24 Visitas de Estudo ......................................................................................... ................................ ......................... 25 Bibliotecas Escolares colares do Agrupamento............................................................... Agrupamento ............................... 25 Preparação para Exames e Projeto Testes Intermédios .......................................... ................................ 26 Projeto Preliminary English Test................................................................ ...................................... 26 Projeto Educação para a Saúde e Educação Sexual em Meio Escolar .......................... 27 Projeto Educação para o Consumo ................................................................ ................................... 27 Projeto Secção Europeia de Língua Francesa ...................................................... ...................... 27 Projeto Eco-Escolas ...................................................................................... ................................ ...................... 27 Projeto Desporto Escolar ................................................................ ............................................................................... 28 Projeto Voluntários de Leitura ................................................................ ........................................ 28 VI. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ................................................................ ..................................... 29 VII. ASPETOS ORGANIZACIONAIS/FUNCIONAIS ........................................................... ........................... 31 Calendário Escolar ....................................................................................... ................................ ....................... 31 Regime de funcionamento do agrupamento, critérios para a constituição das turmas, distribuição de serviço docente, elaboração e organização de horários das crianças, alunos e docentes................................ ........................................................................................ ........................ 31 Organização Pedagógica e Gestão Escolar........................................................... ........................... 31 Organização de Visitas de Estudo ................................................................ ..................................... 32 Organização de Estágios/Parcerias ................................................................ ................................... 33 Organização da Informação e Comunicação ........................................................ ........................ 34 VIII. AVALIAÇÃO DO PLANO DE ARTICULAÇÃO CURRICULAR ........................................... ................................ 35

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ANEXOS ................................................................................................ ................................ ....................................... 36 Anexo I - Quadro – Orientações Curriculares no Ensino Pré-Escolar Pré ............................... 36 Anexo II – Quadro – Orientações Curriculares no 1º ciclo do Ensino Básico ....................... 37 Anexo III – Matrizes dos Cursos Regulares do 2.º e 3º Ciclos ........................................ ................................ 38 Anexo IV – Matrizes dos Percursos Alternativos do 2.º e 3º Ciclos ................................. ................................ 40 Anexo V – Matrizes do Programa Integrado de Educação e Formação do 2.º e 3º Ciclos ....... 42 Anexo VI – Matriz do Curso de Educação e Formação ................................................ ................................ 44 Anexo VII – Matrizes dos Cursos Vocacionais de Básico .............................................. ................................ 45 Anexo VIII – Matrizes do Curso de Educação e Formação de Adultos .............................. 47 Anexo IX – Matriz dos Cursos Científico-Humanísticos Científico ................................ ............................................... 48 Anexo X – Matriz dos Cursos Profissionais ............................................................. ............................. 50 Anexo XI – Matrizes dos Cursos Vocacionais de Secundário ......................................... ................................ 63 Anexo XII – Matriz dos Cursos Científico-Humanísticos, Científico Módulos Capitalizáveis ................. 64 Anexo XIII – Projeto “Mais Sucesso” ................................................................ .................................... 65 Anexo XIV – Critérios Gerais de Avaliação ............................................................. ............................. 69 Anexo XV – Calendário Escolar 2014/2015............................................................. ............................. 80 Anexo XVI – Regime de Funcionamento do Agrupamento, Critérios para a Constituição das Turmas, Distribuição de Serviço Docente, Elaboração e Organização de Horários das Crianças, Alunos e Docentes ........................................................................................ ................................ ........................ 81

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I.INTRODUÇÃO O Decreto-Lei Lei 137/2012 de 2 de julho,, que procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré -escolar escolar e dos ensino básico e secundário, secundário no seu preâmbulo refere que a razão de ser da criação de e redes escolares e agrupamentos reside no facto de poder “garantir e reforçar a coerência do projeto educativo e a qualidade pedagógica das escolas e estabelecimentos stabelecimentos de educação pré-escolar pré que o integram, bem como |…| proporcionar aos alunos de uma dada área geográfica um percurso sequencial sequencial e articulado e, desse modo, favorecer a transição adequada entre os diferentes níveis e ciclos de ensino.” p. 3340 Também o Decreto-Lei Lei 139/2012 de 5 de julho, julho que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário, secundário refere a necessidade de “um um aumento da autonomia das escolas na gestão do currículo, por uma maior liberdade de escolha das ofertas formativas, pela atualização da estrutura do currículo, nomeadamente através da redução da dispersão curricular, e por um acompanhamento mais eficaz dos alunos, através de uma melhoria da avaliação e da deteção atempada de dificuldades” e sublinha que “importa “importa ainda valorizar tanto a autonomia pedagógica e organizativa das escolas como o profissionalismo e a liberdade dos professores na implementação de metodologias baseadas nas suas experiências, periências, práticas individuais e colaborativas”,p.3476. Tendo por base estas orientações que se configuram nos princípios orientadores e objetivos referidos no artigo 4º do Decreto -Lei Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, salientando-se as alíneas a) a c) do número um, um, e nos princípios orientadores mencionados no artigo 3º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, julho alíneas a) a p), julgou-se se pertinente elaborar este documento orientador, de natureza eminentemente pedagógica. Assim, o Plano de Articulação Curricular do Agrupamento de Escolas da Moita, Moita que em seguida apresentamos, surge na continuidade do Projeto Educativo do Agrupamento e visa acima de tudo construir com, e junto da comunidade educativa, uma adequada articulação curricular, o acompanhamento das atividades escolares e promover formas de trabalho colaborativo eficazes de modo a contribuir para um aumento da qualidade e do sucesso escolar.

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O PROJETO EDUCATIVO DO AGRUPAMENTO II.O O Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas da Moita (PEA), cuja ”missão |é|de serviço público orientada para uma ação formativa igualitária, permitindo a igualdade de oportunidades no acesso ao saber e ao desenvolvimento global da personalidade numa numa ótica de escola inclusiva”, inclusiva” procura fomentar “a aquisição de conhecimentos e capacidades científicas, tecnológicas e profissionais e |promover| condições quer para o ingresso na vida ativa, quer para o prosseguimento de estudos.”(1), p.21. p.21 Tendo por base uma análise aprofundada do meio envolvente - as caraterísticas próprias do concelho da Moita (PEA, pp.4-7) 7)- as condições existentes nas escolas do a agrupamento (PEA, pp.812) e ainda os resultados escolares (PEA,pp.12-15) estabeleceram-se se no Projeto Educativo do Agrupamento as seguintes áreas prioritárias prioritá e objetivos gerais:

Áreas Prioritárias(1)

Objetivos Gerais 1. Dar respostas às necessidades e interesses formativas dos alunos/formandos 2. Melhorar o sucesso escolar e educativo

A. Sucesso Educativo

B. Participação e desenvolvimento cívico

3. Promover atitudes e comportamentos adequados às aprendizagens 4. Elevar o nível cultural dos alunos 5. Fomentar a qualificação dos recursos humanos (professores e não docentes) 1. Fomentar valores de ética, solidariedade, igualdade, respeito, democracia e cidadania 2. Melhorar o comportamento dos alunos 1. Promover a criação de uma identidade de agrupamento

C. Relação AgrupamentoAgrupamento Comunidade

2. Promover a qualidade na organização escolar e gestão pedagógica 3. Promover um sistema de autorregulação 4. Reforçar a ligação agrupamento-família família 5. Reforçar a intervenção do agrupamento junto do meio social e empresarial

(1) Fonte: Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas da Moita, 2012-2015, 2012 parte II

Partindo ndo destas prioridades e tendo ainda em conta os recursos humanos e materiais disponíveis, e feita ainda a análise dos problemas concretos revelados pelos relatórios periódicos das diversas estruturas pedagógicas e de supervisão, delinearam-se no o presente documento, documento que servirá de referência para a a gestão e supervisão dos processos de ensino--aprendizagem, a oferta educativa do agrupamento e as formas de articulação e avaliação dos currículos.

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III.OFERTA FORMATIVA O Agrupamento de Escolas da Moita é um estabelecimento de ensino público com Educação Pré-Escolar, Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (Ensino Regular; Percurso Curricular Alternativo, Cursos de Educação e Formação, Cursos Vocacionais, Vocacionais Programa rograma Integrado de Educação e Formação e Educação e Formação de Adultos), Adultos Ensino Secundário (Cursos Científico-Humanísticos, Humanísticos, Cursos Profissionais e Cursos Vocacionais de Secundário) Secundário e Centro para a Qualificação e Ensino Profissional, rofissional, que se rege pela Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto, que consagra em si os objetivos objetivos gerais dos vários ciclos de ensino que integram o sistema. Sem prejuízo do cumprimento da Lei Lei de Bases do Sistema Educativo e limitado pelas indicações e instruções da tutela de cumprimento obrigatório, o Agrupamento de Escolas da Moita tentou adequar e gerir a oferta educativa de modo a combater o insucesso e o abandono escolar, ao mesmo tempo que tenta dar resposta às solicitações do mercado de trabalho e àss necessidades de emprego dos jovens e adultos, qualificando-os qualifica quer profissionalmente,, quer preparando-os preparando para o prosseguimento de estudos. No presente ano letivo o agrupamento oferece uma vasta oferta educativa, tentando proporcionar à comunidade as opções que melhor satisfaçam as suas necessidades.

Educação Pré-Escolar A Lei-Quadro Quadro da Educação Pré-escolar Pré estabelece ece como princípio geral que “a educação pré-escolar escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita estr relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”. O Agrupamento de Escolas da Moita conta com quatro Jardins de Infância para cumprir este este princípio geral e servir as necessidades de um total de 199 crianças. Neste nível de educação ducação não existem opções curriculares,, mas Áreas de Conteúdo (anexo I), • Formação Pessoal e Social (Identidade; educação para os valores e para a cidadania) • Expressão e Comunicação (Expressões musical, dramática, motora, plástica; linguagem oral e abordagem à escrita; matemática) • Conhecimento do Mundo (Sensibilização às ciências; educação ambiental; educação para a saúde) consagradas nas Orientações Curriculares Curricul para a Educação Pré-Escolar,, que são um conjunto de princípios gerais de apoio ao educador na condução do processo educativo a desenvolver com as crianças. Cabe a cada educadora organizar a ação educativa numa perspetiva globalizante que permita um trabalho estruturado e flexível com a finalidade de proporcionar processos de desenvolvimento e de aprendizagem. aprendizagem Faz parte ainda da oferta da Educação Pré-escolar Pré as AAAF - Atividades de Animação A e de Apoio à Família. Estas atividades atividade são desenvolvidas em parceria com a Câmara Municipal da Moita e são dinamizadas desde que o número n de inscritos o justifique.. Esta oferta surge como uma oportunidade para os pais e encarregados de educação, educação com horário laboral mais prolongado e que não podem depender de estruturas familiares, familiares assegurarem o acompanhamento da criança.

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Ensino Básico - 1.º Ciclo O Ensino Básico ásico visa assegurar uma formação geral, proporcionando a aquisição dos conhecimentos basilares que permitam o prosseguimento de estudos.. No Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei Decreto nº 91/2013 de 10 de julho são definidas as matrizes e estabelecido o desenvolvimento das áreas disciplinares e disciplinas, que são da responsabilidade do professor titular de turma em articulação com o conselho de docentes. docentes Assim, cada uma das escolas básicas organiza um conjunto de atividades adequado à sua população e aos seus recursos, valorizando parcerias parcerias que permitam uma partilha enriquecedora para seus 543 alunos. Neste nível de Ensino são oferecidas as seguintes áreas curriculares (anexo ( II): • Português • Matemática • Estudo do Meio • Apoio ao Estudo – promoção de métodos de estudo, de trabalho e de organização e autonomia centradas no desenvolvimento nvolvimento de competências de Português e Matemática. M • Expressões : Artísticas e Físico-Motoras Físico • Oferta Complementar - Educação para a Cidadania: Cidadania abordagem das temáticas Educação para os Direitos Humanos, Educação Ambiental/ Desenvolvimento Sustentável, Educação para a Saúde e Sexualidade. • Facultativa: a) Educação Moral e Religiosa b) Atividades de Enriquecimento Curricular (Entidade promotora Associação de Pais): Ensino de Inglês Ensino de Música Atividade Física e Desportiva É ainda oferecido no primeiro rimeiro ciclo a CAF- “Componente de Apoio à Família” F , que são atividades desenvolvidas em m parceria com a Câmara Municipal da Moita, Moita sendo dinamizadas desde que exista procura.

Ensino Básico - 2.º e 3.º Ciclos Nos segundo e terceiro ciclos, ciclos o Agrupamento de Escolas da Moita dá, dá à comunidade que serve, a possibilidade ssibilidade de escolher o que mais se adequa às suas necessidades através da oferta de vários percursos curriculares::

Ensino Básico - regime diurno • Cursos Regulares - 5º ano – 5 turmas; 6º ano – 5 turmas; 7º ano-7 7 turmas; 8º ano - 5 Turmas; 9º ano- 6 turmas Os currículos do segundo e terceiros ciclos ciclos do Ensino Básico assentam assenta nas áreas disciplinares e na disciplina facultativa de Educação Moral e Religiosa. Religiosa Há ainda lugar a uma um oferta complementar, que no segundo ciclo corresponde às disciplinas de Educação para a Cidadania e o Apoio ao Estudo - que é de oferta obrigatória para a escola, e de frequência facultativa para os alunos- e no terceiro ciclo c corresponde às disciplinas disciplina de Educação

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Tecnológica e de Educação para a Cidadania pormenorizadamente nas suas matrizes (anexo III).

como

poderá

ser

analisado

mais

• Percurso o Curricular Alternativo (PCA) - 6º ano – 1 turma; 7º ano – 1 turma; 8º ano – 1 turma; 9º ano – 2 turmas O Percurso Curricular Alternativo é um percurso curricular flexível, ajustado às capacidades, interesses e motivações dos jovens. As turmas de Percurso Curricular Alternativo (PCA) destinam-se se a alunos com os seguintes requisitos: - Idade igual ou inferior a 15 anos; - Ocorrência, durante a vida escolar, de insucesso escolar repetido; - Existência de problemas de integração na comunidade escolar; - Ameaça a de risco de marginalização, exclusão social ou abandono escolar; - Registo de dificuldades condicionantes da aprendizagem, nomeadamente: forte desmotivação, elevado índice de absentismo, baixa autoestima e falta de expetativas relativamente à aprendizagem m e ao futuro, bem como o desencontro entre a cultura escolar e a sua cultura de origem. Tendo em vista garantir a reorientação do percurso formativo dos alunos, definiram-se, definiram ao abrigo do Decreto-Lei Lei n.º 139/2012, as matrizes curriculares para as turmas de d PCA dos segundo e terceiro ciclos iclos do Ensino Básico B (anexo IV). A Componente da formação vocacional inclui disciplinas de oferta de escola, de acordo com o Projeto Educativo do Agrupamento, Agrupamento e adequadas ao perfil dos alunos, tendo em conta os recursos disponíveis poníveis e privilegiando uma formação prática em áreas técnicas e artísticas, e que poderão constituir parcerias com entidades da comunidade local. • Programa Integrado de Educação E e Formação (PIEF) – 1 turma de segundo ciclo e 1 turma de terceiro ciclo O PIEF tem como objetivo tivo favorecer o cumprimento da escolaridade colaridade obrigatória e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos em situações especiais e integra um conjunto to diversificado de medidas e ações a prioritariamente orientadas para a reinserção escolar, através de e atividades a de educação extraescolar,, de ocupação e orientação vocacional e de desporto escolar. Este programa integrado de educação e formação prevê a elaboração de um plano de educação e formação integrador, flexível e individualizado para responder as necessidades dos alunos nas áreas de formação sociocultural, sociocultural formação vocacional, artística ou científico-tecnológica científico e área de projeto, to, transversal ao currículo conforme consta na sua matriz (anexo ( V). • Curso de Educação e Formação (CEF - T2) - Instalação e Operação de Sistemas Informáticos – 1 turma (2.º ano de formação) Os Cursos de Educação e Formação destinam-se se a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram antes de concluírem a escolaridade obrigatória. O curso Instalação e Operação de Sistemas Informáticos do Tipo 2 (anexo VI), desenvolvido no agrupamento, está no seu segundo ano de formação, formação conferindo, após a sua conclusão, um certificado de qualificação profissional de nível 2.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento • Cursos Vocacionais (CV) - Hortofloricultura, Administração e Comércio, Artes (Curso um ano – 1 turma - e curso de 2 AnosAnos 1 turma) Os Cursos Vocacionais de Ensino Básico oferecem a aquisição de conhecimentos em disciplinas estruturantes e vocacionais. ocacionais. A sua estrutura curricular (anexo VII) VII é organizada por módulos e oferece ainda prática simulada através de parcerias estabelecidas entre o agrupamento e entidades externas e empresas locais. Estes cursos destinam-se destinam a alunos a partir dos 13 anos de idade que tiveram duas retenções no mesmo ciclo ou três (ou mais) retenções em ciclos diferentes na totalidade do seu percurso escolar. As As caraterísticas dos alunos determinaram a escolha das atividades vocacionais.

Ensino Básico - regime egime noturno •

Curso EFA (Educação e Formação de Adultos) escolar

Os Cursos EFA são agrupados por áreas de educação e formação (anexo anexo VIII), de acordo com a Classificação Nacional das as Áreas de Educação e Formação e podem conferir certificação e/ou apenas habilitação escolar..

Ensino Secundário Decorrente ecorrente da necessidade dos d agrupamentos grupamentos procederem à definição das respetivas ofertas formativas e posteriores candidaturas junto do Ministério da Educação e Ciência (Plataforma SIGO), realiza-se se anualmente uma reunião com a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, na qual são definidos os números máximos de turmas/cursos que cada uma das escolas pode oferecer. Estando conscientes de que esta oferta deve ter em conta diversas variáveis, torna-se torna pertinente:  A realização de uma prospeção do tecido empresarial do concelho, bem como das instituições e entidades existentes, em articulação com a Comissão de Articulação de Estágios (CAE) e com o Centro de Qualificação e Ensino Profissional (CQEP);  A auscultação dos interesses e necessidades dos alunos;  O levantamento dos recursos físicos, materiais e humanos existentes no Agrupamento. Nesta sequência, são objetivos do Agrupamento:  Diversificar e adaptar a sua oferta formativa, tendo em conta o resultado do estudo referido anteriormente;  Promover o sucesso e reduzir o abandono escolar dos alunos através da sua inserção em cursos para os quais se sintam motivados e que lhes permitam uma maior facilidade fac relativamente à sua inserção no mercado de trabalho e ao prosseguimento de estudos;  Informar/divulgar /divulgar a sua oferta formativa junto da comunidade. Assim, surge no ensino secundário a seguinte oferta:

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Ensino Secundário - regime diurno CURSOS CIENTÍFICO – HUMANÍSTICOS (CCH) Os Cursos Científico-Humanísticos umanísticos são vocacionados para o prosseguimento de estudos est de nível superior, de caráter ter universitário ou politécnico, politécnico, têm a duração de 3 anos letivos le correspondentes aos 10.º, 11.º 1.º e 12.º anos de escolaridade es e destinam-se se a alunos que, tendo concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, pretendam obter uma formação de nível secundário. Estes cursos conferem um diploma de conclusão do ensino secundário e os seus planos de estudos incluem uma formação geral e uma formação específica de acordo com a respetiva área (anexo IX). •

Ciências e Tecnologias



Ciências Socioeconómicas



Línguas e Humanidades

CURSOS PROFISSIONAIS (CP) Os Cursos Profissionais rofissionais são cursos de nível secundário de educação ligados ao mundo profissional que têm uma estrutura curricular organizada por módulos (anexo X). X) O plano de estudos inclui três componentes de formação: formação: Sociocultural, Científica e Técnica. A componente de formação técnica inclui obrigatoriamente uma formação em contexto de trabalho. A aprendizagem realizada nestes cursos centra-se centra se no desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o sector empresarial local. No entanto, possibilitam também o acesso ao ensino superior ou a formações póspós secundárias. Estes cursos culminam com a apresentação de um projeto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), no qual são demonstrados as competências e saberes que desenvolveram ao longo da formação. Os cursos profissionais têm a duração de 3 anos, com equivalência ao 12.º ano e Técnico Nível IV da União Europeia. •

Comércio



Gestão e Programação de Sistemas Informáticos



Turismo



Apoio à Gestão Desportiva



Apoio Psicossocial



Marketing

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento CURSOS VOCACIONAIS (CV) •

Informática – curso de 2 anos

Os Cursos Vocacionais de Secundário S pretendem oferecer uma saída profissional concreta e incluem estágios de formação em contexto de trabalho, tendo o agrupamento estabelecido parcerias com empresas, entidades e instituições es parceiras para o efeito. A estrutura curricular é organizada por módulos (anexo ( XI) que estão enquadrados no Sistema Nacional de Qualificações, correspondendo a uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (12.º ano de escolaridade e certificado de nível 4). Estes cursos destinam-se a alunos a partir dos 16 anos de idade que, tendo obtido aproveitamento no ensino básico, procurem alternativas ao ensino sino secundário profissional e ao ensino secundário regular e pretendam uma oferta mais técnica, designadamente os que se encontrem em risco de abandono escolar.

Ensino Secundário- regime noturno •

Curso EFA (Educação e Formação de Adultos) escolar



Curso de Ciências Socioeconómicas, 10.º ano, módulos capitalizáveis



Curso de Línguas e Humanidades, 10.º ano, módulos capitalizáveis



Curso de Ciências Socioeconómicas, 11.º ano, módulos capitalizáveis (não presencial)



Curso de Línguas e Humanidades, 11.º ano, módulos módulos capitalizáveis (não presencial)



Curso de Ciências Socioeconómicas, 12.º ano, módulos capitalizáveis



Curso de Línguas e Humanidades, 12.º ano, módulos capitalizáveis

Os Cursos Científico-Humanísticos Humanísticos na modalidade de ensino recorrente organizam -se numa estrutura modular que permite aos alunos uma melhor gestão do seu percurso escolar. Os planos de estudo e matrizes curriculares (anexo XII) integram a componente de formação f geral e a componente de formação específica, que visa proporcionar formação científica consistente no domínio do respetivo curso. No que se refere aos cursos mencionados nas páginas anteriores, as atividades letivas organizam-se em períodos correspondentes espondentes de 45 minutos nos Segundo, Terceiro T Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário ecundário e em períodos de 60 minutos na Educação Pré-escolar P e no Primeiro Ciclo.

Educação Especial - Currículos Educativos Individuais (CEI) Os Currículos Específicoss Individuais (CEI) criados com base no perfil de funcionalidade dos alunos com necessidades es educativas especiais são uma possibilidade determinada pelo Decreto-lei lei n.º3/2008, artigo 21.º, pontos 1,2,3 e 4. Estes currículos poderão ser constituídos por: Áreas reas Curriculares Disciplinares, Áreas Curriculares Não Disciplinares, Áreas Curriculares Específicas e Áreas Técnicas. O CEI é um currículo que contém alterações significativas ao currículo comum, tem um cariz funcional e é estruturado para cada aluno, de acordo com o seu nível de funcionalidade, e necessidades específicas. Os horários dos alunos e a carga horária de cada cad área específica

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento variam conforme o perfill de funcionalidade do aluno e o horário da turma em que estes este alunos se encontram integrados, sendo definidos com a aprovação dos encarregados de educação. e

O Centro para a Qualificação e o Ensino ProfissionalP CQEP O CQEP do agrupamento destina-se se a todos os que procuram uma qualificação, tendo em vista o prosseguimento de estudos e/ou uma transição/ reconversão para o mercado de trabalho. se igualmente vocacionado para dar resposta aos cidadãos com Este centro encontra-se deficiência e incapacidade com o intuito de assegurar a sua integração na vida ativa e profissional. Aos candidatos o CQEP assegura as seguintes etapas de intervenção: • Acolhimento – inscrição do candidato e seu esclarecimento, considerando a missão miss e o âmbito de intervenção do CQEP; • Diagnóstico – análise do perfil do candidato, com o objetivo de identificar respostas de educação e/ou formação ajustadas à sua situação (motivação, necessidades, ne expectativas); • Informação e Orientação – Identificação de projetos individuais de educação e qualificação profissional, tendo presente opções realistas de prosseguimento de estudos e/ou de integração no mercado de trabalho; • Encaminhamento – concretização cretização do encaminhamento do candidato (mediante acordo) para uma oferta de educação e/ou formação profissional ou ainda para um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências – RVCC (apenas possível para candidatos adultos. Caso tenham tenham entre 18 e 23 anos inclusive, terão de possuir pelo menos 3 anos de experiência profissional devidamente comprovada), tendo por base o processo prévio de diagnóstico e orientação; • Reconhecimento e Validação de Competências – Identificação e validação de competências adquiridas pelos adultos ao longo da vida, em contextos de aprendizagem formais, não formais e informais. • Certificação de Competências – demonstração das competências dos adultos, através da realização de uma prova, certificada por um júri.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

IV.ARTICULAÇÃO ARTICULAÇÃO CURRICULAR, PEDAGÓGICA E PARCERIAS Num agrupamento com nove instituições instituições escolares, mais de 2400 crianças e alunos frequentadores dos níveis pré-escolar escolar ao ensino secundário uma das palavras essenciais para o bom funcionamento do mesmo é ARTICULAÇÃO. A articulação configura-se se não só como uma ação institucional, na qual os órgãos de decisão como o Conselho Geral e o Órgão Diretor definem os princípios de funcionamento das atividades das escolas, mas também como uma forma de harmonização e cooperação entre os membros da comunidade educativa que asseguram a qualidade de científico pedagógico e a adequação do processo de e ensino e aprendizagem às caraterísticas caraterísticas e necessidades das d crianças e dos alunos na perspetiva da formação integral e da promoção da qualidade educativa. Neste sentido a articulação curricular e pedagógica pedagóg representa uma ação coesa que se situa em dois níveis, a articulação vertical e a articulação horizontal, e se operacionaliza através do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, dos Planos Planos de Ação dos Departamentos e das planificações dos grupos disciplinares plinares e estruturas de orientação pedagógica. Para além desta articulação de caráter mais formal e institucional, institucional que tem em consideração a coordenação pedagógica ao nível dos órgãos e estruturas intermédias do agrupamento e a colaboração entre os próprios docentes, a articulação com atividades desenvolvidas pelos alunos, através das quais se poderá alcançar uma partilha enriquecedora resultante da contribuição dos trabalhos realizados e das competências adquiridas ao longo dos vários ciclos de aprendizagem, rendizagem, são fundamentais para o sucesso escolar dos alunos.

Articulação Vertical A promoção do sucesso educativo implica o desenvolvimento de etapas de aprendizagens significativas numa sequência coerente. A coerência e a sequencialidade assumem,, assim, importância quer entre a Educação Pré-escolar e o primeiro Ciclo, Ciclo entre o primeiro e o segundo Ciclos, entre os três Ciclos do Ensino Básico ásico e articulação destes com o Ensino Secundário. Parte desta sequencialidade está presente nos programas de cada disciplina dos respetivos ciclos, apresentando estes, estes propostas de gestão de conteúdos, metas, objetivos e formas de avaliação. Cabe aos departamentos curriculares e grupos disciplinares, sob a coordenação/dinamização rdenação/dinamização dos respetivos coordenadores de departamentos e representantes, planifica-los e articulá-los de uma forma integrada e coesa e garantir o cumprimento dessas orientações de modo a atingir uma progressão gradual do conhecimento disciplinar disciplin nos vários níveis de ensino. Por sua vez, vez cabe ao Conselho Pedagógico a coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa, educativa fomentando a continuidade da relação pedagógica, o desenvolvimento de práticas de articulação interciclos, inter interdepartamentos departamentos e interdisciplinares e articulação curricular e pedagógica entre os vários estabelecimentos estabelecimentos escolares que compõem o agrupamento. Assentes primordialmente rimordialmente num trabalho colaborativo significativo dos professores, professores a articulação dos currículos e das atividades pedagógicas entre as diferentes áreas curriculares e/ou disciplinas dos vários ciclos assume formas de implementação oficiais e oficiosas. De acordo com o Regulamento Interno artigo 47º- Articulação e Gestão Curricular entre Ciclos de Ensino, pontos nove, dez, doze e treze são estipuladas reuniões iões oficiais com periodicidades perio específicas de acordo com a sua natureza:

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento - “Os Os departamentos reúnem em plenário|…|pelo plenário pelo menos uma vez por ano, no início de cada ano letivo.” - “A A articulação entre o 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico é efetuada através atrav de uma reunião, por período, |…|” - “A A articulação entre o 3.º ciclo Ensino do Básico e o Ensino Secundário é efetuada através de uma reunião, por período, |…| - “O O Diretor do Agrupamento de Escolas reúne com os Coordenadores Coordenadores das Escolas e Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, Pré Escolar, no mínimo, de dois em dois meses.” meses. Para além do acima estipulado os encontros informais entre professores de vários departamentos, disciplinas e níveis de ensino são recorrentes e têm trazido seus frutos. Ainda no âmbito da articulação ar vertical entre os vários ciclos, ciclos a promoção do conhecimento das instituições educativas e seu funcionamento é fundamental para garantir uma transição menos conturbada às crianças e alunos aquando das mudanças de ciclo, em especial quando estas implicam plicam a mudança de instituição escolar. escolar E constitui-se constitui também como uma mais-valia para ajudar os alunos do ensino profissional na sua formação prática, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mundo do trabalho. trabalho

Articulação Horizontal A articulação horizontal constitui-se constitui se como mais uma peça essencial na construção de um percurso que valide a formação bem-sucedida das crianças e alunos do agrupamento. Mantendo como finalidade a coerência e significado dos vários conhecimentos adquiridos pelos alunos durante os seus percursos de aprendizagem, aprendizagem, a articulação horizontal permite a adoção de medidas de gestão flexível dos currículos, o ajustar das condições às caraterísticas terísticas dos do alunos, prevenindo em muitos casos absentismo e insucesso escolar. escolar Oss departamentos, os grupos disciplinares, os conselhos de docentes, os conselhos de turma e os conselhos de diretores de turma desenvolvem, assim, uma articulação que visa partilhar estratégias e métodos e aferir conteúdos, objetivos, procedimentos mentos e atividades adequadas ao nível ível de ensino e ao grupo/turma, bem como a escolha de materiais e articulação de recursos e ações. Neste nível de articulação outro aspeto importante reside na articulação entre as disciplinas e a promoção da interdisciplinaridade quer na sala de aula, quer em atividades complementares. Refira-se se a título de exemplo as visitas de estudo, estudo, a conjugação de conteúdos de várias disciplinas ou as coadjuvações em sala de aula.

Outros exemplos xemplos de Atividades de Articulação Vertical e Horizontal: Horizontal 1.1-Articulação Articulação Educação Pré-Escolar Pré e Primeiro Ciclo •

Realização conjunta de ativida atividades de acordo com o Plano Anual de Atividades tividades: Dia Mundial da Alimentação, Dia ia de S. Martinho, Festa de Natal, Carnaval, Dia da Criança e Encerramento do Ano Letivo. •

Visitas às Salas do 1.º Ciclo, com participação em atividades lúdico-pedagógicas. lúdico pedagógicas.



Visitas de Estudo conjuntas: conjuntas visitas de estudo ao teatro,, jardim zoológico instituições(vários anos de escolaridade e níveis e ensino). ensino) •

e outras

Continuidade, sempre que aconselhado, da constituição dos grupos/turmas.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 1.2-Articulação Articulação Primeiro Ciclo e Segundo Ciclo •

Organização de atividades/visitas atividades/visita ao estabelecimento de 2º ciclo para integração dos alunos de 4º ano. •

Continuidade, sempre que aconselhado, da constituição dos grupos/turmas.



Realização de atividades na Semana da Leitura e na Semana do Agrupamento.

1.3-Articulação Articulação Segundo Ciclo e Terceiro Ciclo •

Apresentação das ofertas educativas para o 3.º Ciclo.

1.4-Articulação Articulação Terceiro Ciclo e Ensino Secundário Apresentação das ofertas educativas para o nível secundário Exploração da oferta educativa de nível secundário existente no agrupamento, com a realização de visitas à escola sede e atividades e mostras para os alunos do 3.º Ciclo promovidas pelos alunos do ensino secundário. • •

1.5-Articulação iculação Educação Pré-Escolar Pré /Primeiro Primeiro Ciclo e Ensino Secundário Acompanhamento das crianças do Pré-escolar Pré escolar nas atividades de sala de aula e recreio realizado lizado pelos alunos estagiários dos cursos profissionais • Dinamização de atividades ividades lúdicas/desportivas pelos alunos estagiários dos cursos profissionais para ass crianças e alunos do Pré-escolar Pré e do 1º ciclo. • Atividades experimentais no âmbito do projeto Aqui há Ciência! dinamizado pelos alunos dos cursos científico-humanísticos. •

1.6-Articulação iculação conjunta de todos os ciclos Realização de atividades na Semana da Leitura e na Semana do Agrupamento numa colaboração conjunta dos Departamentos do agrupamento sob b temática escolhida no início de cada ano letivo, como por exemplo exe o Dia da Poesia (ex.: exposição de trabalhos realizados pelos alunos), o Mar (ex.: lançamento de um livro com os trabalhos realizados pelos alunos), alunos) os Direitos Humanos (ex.: organização de um conjunto de palestras com instituições da área e exposição de trabalhos dos alunos), alunos) o Planeta Sustentável (tema de 2014-2015) 2015). •

Articulação com Estruturas struturas Pedagógicas do Agrupamento O agrupamento dispõe de várias estruturas pedagógicas pedagógicas de apoio aos alunos e trabalho dos professores que visam contribuir para a resolução r dos problemas e/ou procura de percursos alternativos, que favoreçam um pleno crescimento físico e mental dass crianças e alunos e contribuem para o seu sucesso escolar.

SPO – Serviço de Psicologia e Orientação O Serviço de Psicologia e Orientação (S.P.O.) é um serviço especializado de apoio educativo, integrado na rede escolar dos estabelecimentos de educação pré-escolar pré e dos ensinos básico e secundário, que articula com as estruturas de orientação educativa das escolas e com outros serviços locais para promover condições que assegurem a integração escolar e social dos alunos e facilitem a transição para a vida ativa.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento O Serviço de Psicologia e Orientação acompanha o aluno individualmente ou em grupo, ao longo da escolaridade básica e secundária e apoia o desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade. O apoio psicopedagógico a alunos e professores, a orientação escolar e profissional e o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações na comunidade escolar são três domínios específicos da sua intervenção. A equipa técnica dos Serviços de Psicologia e Orientação respeita na sua prática as normas éticas e deontológicas internacionalmente aceites para as suas funções, nomeadamente, a salvaguarda da privacidade dos alunos e das suas famílias, da sua cultura, do seu melhor interesse e o respeito pelas decisões dos alunos e suas famílias. famíl A equipa técnica do presente S.P.O. é constituída por uma psicóloga. psicóloga Podem aceder diretamente aos Serviços de Psicologia e Orientação os alunos, pais e encarregados de educação, os diretores de turma e os professores e o pessoal não docente.

C.Q.E.P. – Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional O Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional, em funcionamento no Agrupamento de Escolas da Moita, serve a população do Concelho da Moita e concelhos limítrofes, tendo sempre em vista assegurar a prestação de um serviço de qualidade, no domínio da orientação de jovens e adultos. A atividade do CQEP centra-se centra na informação relativa às ofertas escolares, profissionais ou de dupla certificação, na promoção e apoio de escolhas realistas, que atendam, atendam entre outros fatores, aos perfis individuais, à diversidade de percursos quanto ao prosseguimento de estudos ou às necessidades presentes e prospetivas do mercado de emprego. Numa perspetiva inclusiva, a atividade a desenvolver pelo Centro inclui, também, também, a valência destinada a pessoas com deficiência e incapacidade, visando dar resposta à necessidade de assegurar a sua integração na vida ativa e profissional. O Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional dá o seu melhor no atendimento e encaminhamento ento de todos que o procuram e, apesar de algumas dificuldades decorrentes da atual conjuntura, são já muitos os que contam com a orientação necessária ao seu percurso de vida. O CQEP apresenta-se se assim como uma resposta válida e importante às aspirações dos d naturais e residentes na sua área de abrangência, prestando-lhes prestando lhes o apoio e acompanhamento de que necessitam e do qual decorre a sua orientação ao longo da vida.

Bibliotecas Escolares do Agrupamento Ao dispor do agrupamento estão três Bibliotecas Escolares, todas elas inseridas na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e que respondem às necessidades ades da educação pré-escolar pré e primeiro ciclo, segundo e terceiro ciclos, secundários s e outros cursos. As bibliotecas b escolares são espaços pedagógicoss de apoio ao currículo e de enriquecimento curricular, curricular constituídos por um conjunto de recursos físicos, humanos e documentais (em diferentes suportes) devidamente organizados. O foco principal ncipal da articulação entre entr as bibliotecas escolares scolares e os docentes/ departamentos curriculares reside no apoio ao desenvolvimento curricular, na leitura e literacias e no desenvolvimento de projetos, projetos parcerias e atividades de abertura à comunidade.

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Articulação com a Família Em qualquer nível de escolaridade a articulação com as famílias tem um papel preponderante para melhorar os resultados escolares dos alunos. Embora já muitas das atividades acima referidas impliquem articulação com as famílias, é na Educação Pré-escolar Pré e no Primeiro Ciclo iclo que a articulação entre os agentes educativos e as famílias se torna mais visível através de atividades como ”A família e o Jardim de Infância (dia do pai, da mãe, outras ações), no primeiro ciclo “Com a família se aprende…”, desenvolvimento nto de atividades com a família nas salas de aulas ou como a Semana da Leitura - Bibliotecas Escolares, Escolares na qual se realizam leituras de histórias e atividades de literacia envolvendo os pais e/ou familiares. Mas também nos outros ciclos a presença das famílias é essencial e como tal eventos como o início das aulas e a receção dos Encarregados de Educação/Pais, o Dia do Diploma, a Semana do Agrupamento, as Galas de Finalistas e os eventos/atividades do final do ano letivo são iniciativas que reforçam a ligação agrupamento-família. agrupamento

Parcerias O estabelecimento de parcerias com entidades externas representa uma articulação das necessidades educativas com recursos de outras entidades particulares e governamentais que permitem dinamizar atividades desportivas, culturais e escolares/profissionais profissionais que de outra forma não seriam viáveis com os meios disponíveis no agrupamento. As exigências da sociedade atual colocam cada vez mais as instituições escolares numa procura de parcerias e protocolos, celebrados com instituições, associações e com o tecido empresarial. Esta promoção e valorização de parcerias articuladas verticalmente e horizontalmente abrem,, por um lado, as portas do agrupamento à comunidade envolvente e às famílias e, por outro lado, permitem a partilha e coordenação de ofertas formativas, estágios e recursos.

Exemplos de Entidades Parceiras: Parceiras Parceria com a Câmara Municipal da Moita: Moita a Câmara Municipal da Moita assegura na Educação Pré-escolar escolar e no Primeiro Ciclo a manutenção manutenção de edifícios de Educação pré-escolar, pré garante alguns transportes para visitas de estudo, proporciona ass AAAF AA – Atividades de animação e de Apoio à Família-- e articula atividades ambientais, como por exemplo o projeto “Horta Biológica e Compostagem” e “Sessões Ambientais”, atividades desportivas, desportivas como por exemplo “Jogar e aprender” e “Escola a Nadar”, atividades culturais,, como por exemplo “Tocá a Rufar” entre outras. No Terceiro Ciclo e Ensino Secundário a disponibilização de estágios para os alunos dos Cursos de Educação e Formação, Cursos Vocacionais e Cursos Profissionais tem sido fundamental para a futura colocação destes alunos no mercado trabalho. •

Parceria com a Associação de Pais /E.E. do Agrupamento: As atividades de enriquecimento do currículo oferecidas no agrupamento são desenvolvidas pela empresa “Equinócio do Saber” e têm como Entidade Promotora a Associação de Pais e Encarregados de Educação. Para o desenvolvimento destas atividades ividades foi realizado um regimento próprio para o efeito intitulado “Regulamento Regulamento de Funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) -1.º ciclo”, •

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento que se encontra incluído no Regulamento Interno, como Anexo II, e foi aprovado em Conselho Pedagógico e Conselho Geral. Parceria com a Associação de Pais do Agrupamento/E.E.: Agrupamento a Associação de Pais /E.E. celebrou um protocolo para apoio poio em Psicologia e Terapia de Fala aos alunos do agrupamento. As psicólogas e terapeuta da fala fazem diagnósticos, d avaliações e intervenções educativas junto de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, especiais, identificam crianças/alunos com Necessidades Educativas ducativas Especiais (NEE) e em risco e para encaminhamento e desenvolvem apoios a alunos NEE na área da terapia da fala, terapia ocupacional, apoio e avaliação psicológica. Por sua vez, vez o agrupamento garante o acompanhamento das técnicas estagiárias. •

Parceria com a Junta de Freguesia da Moita: articulação de atividades culturais - Desfile de Carnaval (Pré-Escolar scolar e 1º Ciclo), Comemoração do Dia Mundial da Criança (Pré-Escolar (Pré e 1º Ciclo) e no Terceiro Ciclo e Ensino Secundário a disponibilização de estágios para os alunos dos Cursos de Educação e Formação, Cursos Vocacionais e Cursos Profissionais, Profissionais entre outras atividades. •

Parceria com a CERCIMB/CRI:: articulação educativa e pedagógica através do PIP (Projeto de Intervenção Precoce) e CRI (Centro (Cent de Recursos para a inclusão), de diagnóstico, iagnóstico, avaliação e intervenção educativa junto de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, especiais identificação de crianças/alunos NEE e em risco, apoio apoio a alunos NEE (Terapias da fala, terapia ocupacional, Apoio /Avaliação psicológica) e encaminhamentos. •

Parceria com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Moita: Moi articulação de ações de integração familiar e social e apoio e acompanhamento de crianças e jovens em risco. •

Parceria com Entidades de Segurança (Bombeiros Voluntários da Moita/G.N.R.): articulação com projetos de apoio e prevenção de situações de risco e segurança no meio escolar “Escola Segura “ e “Proteção Civil” e atividades de sensibilização/informação sobre cuidados cuid de segurança a ter fora e dentro da escola. •

Parceria com Junior Achievement: Desenvolvimento de atividades de promoção da literacia financeira e empreendedorismo no 1º ciclo através do projeto “Literacia Financeira e Empreendedorismo “. •

Parceria com a Unidade de Saúde Pública da Moita: projeto “ Promoção e Educação para a Saúde” em articulação com o projeto PESES e o Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno sessões de esclarecimento e atividades de desenvolvimento de atividades ao nível da formação sobre a alimentação saudável, o exercício físico e a higiene, h educação sexual, ual, saúde oral entre outras e encaminhamento ncaminhamento de alunos do agrupamento de todos os níveis de ensino para consultas de desenvolvimento to na Unidade de Saúde da Moita. •

Parceria com a Biblioteca Municipal da Moita: a Biblioteca Municipal apoia as bibliotecas escolares res do ensino básico na classificação de livros da biblioteca escolar e as restantes bibliotecas nas suas atividades através do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE), desenvolve o projeto de leitura “Biblioteca Viva” na Educação Pré-escolar escolar e Primeiro Pr Ciclo e apoia a vinda de escritores às escolas do agrupamento. agrupamento •

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Parceria com a Biblioteca Municipal da Moita/Voluntários da Leitura/Bibliotecas Escolares/Núcleo /Núcleo de Educação Especial – articulação de atividades de leitura leitu com voluntários da leitura, docentes do Núcleo de Educação Especial e alunos com Necessidades ecessidades Educativas Especiais no sentido de fomentar as competências leitoras nestes n s alunos de segundo e terceiro ciclos. •

Parceria Plano Nacional de Leitura/Saúde Oral Bibliotecas Escolares (PNL/SOBE) e Unidade de Saúde Pública da Moita- O Plano Nacional de Leitura, a Rede de Bibliotecas Escolares e a Direcção-Geral Geral de Saúde celebraram um protocolo, em Julho de 2011, que visa desenvolver ações de promoção da leitura, da felicidade e da saúde, centradas no projeto SOBE que reúne as duas valências: saúde oral e bibliotecas escolares. A articulação é estabelecida pelas Bibliotecas Escolares entre as entidades entidades externas e as escolas de educação pré-escolar pré e do primeiro ciclo do agrupamento e são desenvolvidas atividades como palestras sobre saúde oral, hora do conto, distribuição ão de kits de higiene oral entre outras. •

Parceria Bibliotecas Escolares /Inspeção /Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) – Formação e informação de alunos dos vários ciclos sobre o cumprimento da legislação sobre os direitos de autor e direitos conexos. •

Parceria Bibliotecas Escolares /FMMS-PORDATA /FMMS – Formação em literacia estatística para alunos e docentes do ensino secundário. •

Parceria com a Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento de Montijo – participação na criação de um consórcio que terá como objetivo fomentar a mobilidade dos jovens, prestes a concluir uma dupla dupla certificação de secundário, e ao mesmo tempo estimular junto dos jovens a aprendizagem de novas competências através da candidatura ao Eramus+ e outros programas semelhante. •

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V.PROMOÇÃO PROMOÇÃO DA QUALIDADE DAS APRENDIZAGENS Numa área em que existem múltiplas práticas de ensino e aprendizagem e cujos impactos na motivação dos alunos para as aprendizagens nem sempre são mesuráveis, existem uma conclusão que é inegável: inegável a promoção da qualidade das aprendizagens relaciona-se relaciona diretamente com a promoção moção do sucesso escolar. e Sabemos que cada situação de insucesso é um caso e que para cada problema têm t de ser procuradas soluções,, pelo que uma análise cuidadosa da realidade existente no agrupamento resultou num leque diversificado de opções para promover a qualidade das aprendizagens.

Projeto “Mais Sucesso” O projeto “Mais Sucesso” (anexo XIII) estabelece medidas de modo a desenvolver com os alunos atividades promotoras do sucesso educativo e a criar espaços de estudo, ocupação e tutoria no sentido de contribuir para o sucesso dos discentes. São apresentadas várias medidas, entre as quais: Medida Medida Medida Medida Medida Medida Medida Medida Medida

1- Sala de Estudo (E.B. 2/3 de D. Pedro II) 2- Apoio ao Estudo AE (E.B. 2/3 de D. Pedro II) 3- Apoio Pedagógico Acrescido APA (E.B. 2/3 de D. Pedro II) 4-Apoio Apoio Pedagógico Acrescido APA e Prestação de Apoio Apoio a Alunos PAA (E. S. Moita) Moita 5– Turma “Mais” (1.º 1.º ciclo) ciclo 6- Tutorias 7– Apoio Acrescido na Sala de Aula (AASA) 8– Apoio Acrescido ao Desenvolvimento do Aluno (AADA) 9– Fichas de avaliação comuns (2.º e 3.º ciclos)

Educação Especial A Constituição da Republica Portuguesa garante o Direito Fundamental à Educação, quando no seu artigo septuagésimo terceiro menciona que “Todos têm direito à educação e à cultura”,, por outro lado o nosso país subscreveu e ratificou, em 2009, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência bem como o seu Tratado Opcional. Desta forma os alunos portadores de deficiência têm o direito à adequação do ensino de que usufruírem. Os alunos com necessidades des educativas especiais de caráter caráter permanente encontram-se encontram abrangidos pelas medidas educativas previstas no Decreto-lei Decreto lei nº 3/08, de 7 de janeiro com as alterações expressas na Lei nº 21/08, de 12 de Maio. Desta forma, a, comprovada a existência de necessidades educativas especiais, especiais é elaborado para os alunos que necessitem, um Programa Educativo Individual (no inicio de cada ciclo de ensino) ou Adenda ao Programa Educativo Educativo Individual (para cada ano letivo le de permanência a no ciclo de ensino). O Programa Educativo Individual (doravante mencionado como PEI), conforme legislação mencionada acima e no seu artigo 8º, é “…o documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respetivas formas de avaliação.” Documenta “… as necessidades educativas especiais da criança ou jovem, baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos participantes no processo.” O PEI deverá constar do processo individual do aluno.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento As medidass educativas especiais previstas no PEI, conforme o artigo16º da legislação em vigor, são as seguintes: apoio pedagógico personalizado, adequações curriculares individuais, adequações no processo de matrícula, adequações no processo de avaliação, currículo específico individual e tecnologias de apoio. A clarificação destas medidas consta da legislação (artigos 17º ao 22º) e traduzem-se, se, respetivamente, respe por: •

Apoio pedagógico personalizado (Artigo 17.º) a)) O reforço das estratégias utilizadas no grupo ou turma aos níveis da organização, do espaço e das atividades; b)) O estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem; c)) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados no seio do grupo ou da turma; envolvimento de competências específicas. d) O reforço e desenvolvimento



Adequações curriculares individuais (Artigo 18.) Serão “aquelas que, mediante o parecer do conselho de docentes ou conselho de turma, conforme o nível de educação ensino, se considere que têm como padrão o currículo comum, no caso da educação pré -escolar as que respeitem as orientações curriculares, no ensino básico as que não põem em causa a aquisição das competências terminais de ciclo e, no ensino secundário, as que não põem em causa as competências essenciais esse das disciplinas.” Sendo que a legislação especifica ainda que: “podem consistir na introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum, nomeadamente leitura e escrita em braille, orientação e mobilidade; treino de visão e a atividade motora adaptada, entre outras.” outras



Adequações no processo de matrícula (Artigo 19.º) A legislação menciona neste item a possibilidade de não ser respeitada a área de residência das crianças ou jovens; o adiamento de matricula no 1º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável e a matrícula por disciplinas pode efetuar -se nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum.



Adequações no processo esso de avaliação (Artigo 20.º) As adequações quanto aos termos a seguir para a avaliação dos progressos das aprendizagens podem consistir, nomeadamente, na alteração do tipo de provas, dos instrumentos de avaliação e certificação, bem como das condições de d avaliação, no que respeita, entre outros aspetos, aspetos, às formas e meios de comunicação e à periodicidade, duração e local da mesma.



Currículo específico individual (artigo 21º) Conforme a legislação: “ Entende -se se por currículo específico individual, no âmbito da educação especial, aquele que, mediante o parecer do conselho de docentes ou conselho de turma, substitui as competências definidas para cada nível de educação e ensino.” E clarifica que “O currículo específico individual pressupõe alterações significativas nificativas no currículo comum, podendo as mesmas traduzir -se na introdução, substituição e ou eliminação de objetivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade da criança ou do jovem.” Sobre esta medida educativa clarificaremos mais adiante as situações de articulação curricular.



Tecnologias de apoio (Artigo 22.º) A legislação clarifica quais as tecnologias mencionadas sendo que “Entende -se por tecnologias de apoio os dispositivos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade e a reduzir eduzir a incapacidade do aluno, tendo como impacte permitir o

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento desempenho de atividades e a participação nos domínios da aprendizagem e da vida profissional e social.” No o nosso agrupamento: aquando da implementação das medidas educativas previstas previst nos artigos 18º e 20º, os professores de Educação Especial, no âmbito dos Conselhos de Turma que integram, recomendam aos professores das diferentes disciplinas que, em reunião dos seus grupos disciplinares, analisem quais as adequações curriculares e no processo de avaliação que deverão implementar para os alunos, sem esquecerem que estas medidas educativas especiais visam a individualização do ensino/aprendizagem procurando o sucesso educativo dos alunos por elas abrangidos. Quer as adequações curriculares, curriculares quer as adequações no processo de avaliação terão que ter em conta a forma como os alunos irão realizar as provas e/ou exames de final de ciclo, se a nível de escola com equivalência a nível nacional se é suficiente a aplicação das medidas previstas, anualmente,, pelo Júri Nacional de Exames. Em relação aos alunos abrangidos pelas medidas educativas previstas no artigo 21º Currículo Especifico Individual importa clarificar que, conforme a legislação “…O currículo específico individual pressupõe alterações significativas significativas no currículo comum, podendo as mesmas traduzir -se se na introdução, substituição e ou eliminação de objetivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade da criança ou do jovem.” Por outro lado este currículo, construído especificamente para aquele aluno,, “…inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós -escolar.” Sendo que “ …Compete ao conselho executivo e ao respetivo departamento de educação especial orientar e assegurar o desenvolvimento dos referidos currículos.” Assim, nos 1º, 2 e 3º ciclos do ensino básico, ao alunos abrangidos por estas medidas educativas ucativas especiais, com alguma distância à aquisição dos conhecimentos previstos nos currículos nacionais e um grande reforço de aprendizagens do quotidiano visando a integração plena na sociedade e a sua independência, quer pessoal quer económica, possuem um conjunto de objetivos individualizados que são expressos no seu Currículo Educativo Individual, homologado, anualmente, pelo Conselho Pedagógico e aprovado pela Direção do Agrupamento. O Currículo Especifico Individual (doravante mencionado como CEI), tem por base, na sua construção, os objetivos, eminentemente funcionais, que se encontram em anexo. De realçar que os alunos que frequentam o ensino secundário são abrangidos por uma legislação complementar a Portaria 275-A/2012, A/2012, de 11 de Setembro, que integra integra já a construção do CEI desses alunos. O Agrupamento tem protocolo, assumido pelo Ministério de Educação e Ciência e a Fenacerci, para que possa existir um Centro de Recursos para a Inclusão (doravante denominado CRI). Nesse protocolo são solicitadas pelo pelo Agrupamento um conjunto de horas de terapias da fala, ocupacional, de psicologia para que sejam um suporte à implementação do PEI e do CEI e que visam, sempre a procura do sucesso educativo dos alunos abrangidos pelas medidas educativas especiais. Não podemos após o explanar acima do que vem previsto na legislação em vigor, de ponderar e partilhar uma reflexão sobre a articulação curricular no âmbito da Escola Inclusiva que tentamos implementar. Assim, e parafraseando David Rodrigues no seu texto “Dez ideias (mal) feitas sobre a Educação Inclusiva” (in: (2006) David Rodrigues (org.) “Inclusão e Educação: doze olhares sobre a Educação Inclusiva”, S. Paulo. Summus Editorial), assim “Se a

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento “diferença é comum a todos” e assumimos a classe como heterogénea é importante responder a essa heterogeneidade em termos de estratégias de ensino e aprendizagem. Por outro lado, sabemos que o processo de aprendizagem não é uma simples transmissão de informação mas antes uma transição entre diferentes paradigmas de conhecimento. mento. Podemos assim dizer que uma escola que não diferencia o seu currículo não usa modelos inclusivos e forçosamente não promove a igualdade de oportunidades entre os seus alunos. Cabe aqui notar que a diferenciação a que nos referimos é no âmbito de uma escola comum a todos os alunos e não a perspetiva histórica de diferenciação curricular que, como nota Roldão (2003), era uma forma de sancionar a estratificação social através do currículo escolar. Quando se aborda a necessidade da diferenciação curricular curricular é comum atribuir essa responsabilidade ao professor. Os professores “inclusivos” fazem-na fazem na e os professores “tradicionais” mantém-se se em modelos não diferenciados. Mas será que uma responsabilidade tão decisiva pode ser exclusivamente atribuída a um professor professor individual? Parece-nos Parece que não por duas razões: Em primeiro lugar a escola é uma estrutura com uma inércia organizacional de dimensão considerável. Comecemos pela realidade “classe”. Os alunos são agrupados aleatoriamente em grupos (turmas ou classes) que permanecem estáveis ao longo de vários anos. Este agrupamento “classe” se não for desmembrado em função das actividades, do nível dos alunos, dos projetos, etc. torna-se torna se um constrangimento e uma limitação dado que é um grupo artificial e aleatório de aprendizagem. Por vezes, o maior ou menor sucesso dos alunos na escola depende deste mecanismo puramente aleatório: se estivesse numa outra classe o sucesso do aluno poderia ser completamente diferente. Por outro lado, horários, espaços, equipamentos, materiais, riais, etc. representam importantes constrangimentos para realizar uma diferenciação curricular e que não são possíveis de remover por uma vontade solitária. Em segundo lugar a diferenciação do currículo é uma tarefa da escola no seu todo. É a coesão do coletivo oletivo “escola” que pode incentivar a confiança para desenvolver projetos inovadores e que permite ao professor assumir riscos. É indubitável que a dinâmica da EI repousa muito sobre a iniciativa, os valores e a práticas de inovação do professor; mas não parece correto afirmar que é pela sua única vontade que a diferenciação do currículo se pode realizar. Ben-Peretz Peretz (2001) afirma que a tarefa do professor num mundo em mudança é praticamente impossível devido às dimensões dos desafios que lhe são colocados: o trabalho multidisciplinar, a globalização a profissionalidade, etc. A “missão impossível” do professor é antes de mais impossível se ele estiver sozinho. A diferenciação do currículo é uma tarefa do coletivo da escola e engloba mais do que a gestão da sala sala de aula: implica uma abertura para uma nova organização do modelo de escola.”

Quadro de Honra e Valorização dos Trabalhos hos realizados pelos Alunos A O Quadro de Honra destina-se destina se a reconhecer os alunos do agrupamento que se evidenciem pelo seu desempenho escolar, produzam trabalhos académicos ou realizem atividades de excelente qualidade, quer no domínio curricular, quer no domínio dos complementos curriculares. iculares. Visa-se, Visa se, assim, valorizar a dimensão do trabalho escolar, o gosto de aprender e a vontade de se auto superar e estimular os alunos no sentido da excelência. Considera-se se que o reconhecimento público do trabalho dos alunos promove o sucesso dos mesmos ao nível do saber, do ser e do fazer. Como tal, a formação do ser humano não passa apenas por aquisição de conhecimentos e competências, mas também por um crescimento físico e psíquico e pela construção de uma entidade e auto estima. Constitui onstitui, por isso, uma preocupação do agrupamento promover a

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento divulgação do trabalho realizado pelos alunos não só com os seus pares, mas também com a restante comunidade escolar. A divulgação é feita de uma forma diversificada, como por exemplo: - Realização de eventos/cerimónias com a participação de alunos de vários níveis de ensino, servindo, a título de exemplo, a cerimónia oficial do hastear das três bandeiras verdes alcançadas no âmbito do Projeto Eco-escolas, Eco em que estiveram presentes turmas representativas ativas das várias escolas participantes, as quais promoveram a animação da cerimónia; - Exposição de trabalhos doss alunos dos vários ciclos na sede do agrupamento (tal como os trabalhos de carpintaria, oss trabalhos alusivos à quadra q natalícia - os presépios sépios elaborados com recurso a materiais específicos dos laboratórios, laboratórios, cartões de Natal, tapeçarias e desenhos, estudos estatísticos entre outros) outros e em outros espaços institucionais e /ou externos (ex. Exposição das Maçãs dos Afetos fetos no Hipermercado Continente, Exposição de Natal na DGEstE,…); - Realização da “Semana Aberta”, em que, normalmente, se verificam deslocações dos alunos mais jovens à sede do agrupamento para assistirem as aulas dos alunos mais velhos; velhos - Formação em Contexto ntexto de Trabalho, no âmbito da qual os alunos dos do Cursos Profissionais desenvolvem atividades de animação e outras junto dos seus colegas do 1ºciclo, bastante apreciadas por todos os alunos e docentes envolvidos; - Presença de representantes do o agrupamento na Feira de Projetos tos da Moita, com edição anual, a qual proporciona o convívio entre os alunos dos vários ciclos de ensino, com muitas atividades, tividades, como, por exemplo, a exposição de trabalhos, a realização de teatros, sessões de pintura e experiências laboratoriais. laboratoriais

Visitas de Estudo As visitas de estudo constituem situações de aprendizagem que valorizam e favorecem os conhecimentos adquiridos em sala de aula, aula, proporcionam o desenvolvimento de técnicas de trabalho, facilitam a sociabilização e/ ou constituem uma motivação inicial para o estudo dos conteúdos programáticos pelo que contribuem para a formação integral do aluno e promovem uma interligação entre teoria e prática. prática A articulação entre várias disciplinas afigura-se como uma estratégia estratég pedagógica de mais-valia.

Bibliotecas Escolares do Agrupamento As Bibliotecas Escolares promovem a qualidade das aprendizagens na área das literacias da informação, leitura e dos média em interação com as escolas do agrupamento, agrupamento o currículo e os docentes, promovendo um trabalho colaborativo e articulado com os mesmos, propiciando uma diversidade de atividades – entre outras, os encontros com escritores, ilustradores, personalidades, sessões de formação para alunos e docentes, participação participação em projetos de âmbito escolar, concelhio e nacional, sessões promotoras da leitura, de escrita criativa, sessões para o desenvolvimento de conteúdos programáticos (promovidas pelas bibliotecas e/ou solicitadas especificamente por docentes às bibliotecas). bib O desenvolvimento de conhecimentos e capacidades específicas de acordo com o nível etário e ciclo de ensino, ensino bem como valores e atitudes contribuem para apoiar poiar e promover os objetivos educativos definidos,

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento de acordo com as finalidades alidades e o currículo, promover romover o gosto pela leitura como instrumento de trabalho, de desenvolvimento intelectual, da imaginação e de enriquecimento cultural e para o desenvolvimento de competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, no tratamento e na produção ão de informação em diferentes suportes. suportes Assim, ass Bibliotecas Escolares providenciam ambientes formativos e de acolhimento promotores tores da leitura, de uma cidadania ativa e da da aprendizagem ao longo da vida, vida criam condições de acesso e oportunidades de aprendizagem, apre gem, capacitando os jovens para a compreensão crítica do o mundo que os rodeia e dotam os alunos de conhecimentos que os capacitem para o acesso, produção e uso crítico da informação e para uma comunicação eficaz, ética e socialmente responsável. Uma outra opção crucial para promover a qualidade das aprendizagens tem sido o recurso aos projetos de índole escolar, local, regional, nacional e internacional, internacional que são promovidos por todos os Departamentos Curriculares, abrangem várias áreas de atuação e estão pormenorizados no Plano Anual de Atividades. Atividades Por or essa mesma razão, razão decidimos aqui destacar apenas os projetos nacionais e internacionais, internacionais a título de exemplo. exemplo

Preparação para Exames e Projeto Testes Intermédios Os exames nacionais e os exames de equivalência à frequência,, a que os alunos estão sujeitos no final do 1º, 2º, 3.º ciclos ciclo do Ensino Básico, ásico, ou no ano terminal das respetivas disciplinas do Ensino Secundário, ecundário, constituem momentos decisivos na vida destes d e são por isso alvo de reflexão por parte de todos os docentes deste agrupamento. agrupamento. No sentido de fomentar o sucesso nesta etapa de seus percursos escolares, ajudar os alunos a uma melhor consciencialização da progressão das suas aprendizagens e, complementarmente, contribuir para a sua progressiva familiarização com os instrumentos de avaliação externa foram fo implementadas aulas de preparação para exames e e o projeto Testes Intermédios, Intermédios no caso do primeiro ciclo.. Estas atividades e projeto são geridos por cada departamento amento curricular e os apoios/aulas extracurriculares e/ou datas de realização dos testes, no caso dos testes intermédios, serão organizadas pelos mesmos em função dos horários dos alunos e dos docentes e com a aprovação do Conselho Pedagógico e /ou Encarregados de Educação/Pais sempre que necessário.

Projeto Preliminary English Test O projeto Preliminary English Test (PET) tem como principal objetivo a aplicação nos estabelecimentos de ensino de um teste de língua inglesa concebido pelo Cambridge English Language Assessment. O teste avalia os conhecimentos e as capacidades de cada aluno e será aplicado, com carácter obrigatório, aos alunos a frequentar o 9.º de escolaridade e facultativa para os restantes alunos.. Através da sua realização os alunos podem obter um certificado da Universidade de Cambridge, bridge, uma vez que este certifica níveis de proficiência linguística de A1 (utilizador elementar) a B1 (utilizador experiente), em função do resultado obtido por cada aluno.

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ara a Saúde e Educação Sexual em Meio Escolar Projeto Educação para Com este projeto Educação para a Saúde, Saúde dinamizado pela equipa PESES, PESES pretende-se assegurar o acompanhamento, monitorização e desenvolvimento das atividades da saúde em meio escolar, na vertente da Educação para a Saúde e para a Sexualidade, abordando junto dos alunos temáticas como a saúde mental, a saúde oral, a alimentação a ção e atividade física, a prevenção do consumo umo de substâncias psicoativas, p a educação para a sexualidade, exualidade, prevenção VIH/SIDA e outras IST, a promoção da saúde sexual e reprodutiva e a promoção p da saúde, prevenção da doença e de riscos.

Projeto Educação para o Consumo O projeto pretende desenvolver a educação e formação das crianças e jovens enquanto consumidores esclarecidos, críticos e responsáveis nos seus atos de consumo. O projeto resulta da adesão à Rede ede de Escolas DECOJovem e será desenvolvido em função das atividades propostas pelo projeto DECOJovem. ECOJovem.

Projeto Secção Europeia de Língua Francesa A Secção Europeia eia (SE) visa desenvolver competências de comunicação em língua estrangeira, levando os alunos a desenvolver uma consciência ncia plurilingue, contribui para o desenvolvimento de competências na área da cidadania europeia e da interculturalidade e prepara os alunos para futuros desafios profissionais. A SE de Língua Francesa, como meio privilegiado para desenvolver, entre outras, as competênciass específicas da língua, permitirá dar continuidade ao trabalho iniciado e constituirá um fator de motivação para os alunos, melhorando a sua autoconfiança e preparando-os os para novos desafios, tentando, simultaneamente combater o insucesso que se tem verificado icado relativamente a esta língua estrangeira.

Projeto Eco-Escolas A atribuição de galardão e bandeira verde às três escolas do Agrupamento (Escola ( Básica n.º2 da Moita,, EB 2/3 de D. Pedro II e Escola Secundária) candidatas, no ano anterior ao Programa Eco-Escolas, Escolas, proporcionou um maior incentivo ao envolvimento dos alunos nos processos de decisão de melhoria do desempenho ambiental das escolas bem como em divulgar estas ações na comunidade. O projeto desenvolve-se se com a implementação dos 7 passos da metodologia do Programa Eco-Escolas: Escolas: conselho eco-escola, eco escola, auditoria ambiental, plano de ação, concretização e monitorização do plano de ação, atividades em trabalho curricular, curricul comunicação e divulgação na comunidade e criação e implementação do eco-código. eco código. O objetivo é o da formação integral dos alunos e a criação de competências para o exercício da cidadania e para uma vida mais sustentável.

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Projeto Desporto Escolar O Projeto do Desporto Escolar visa aprofundar as condições para a prática desportiva regular em meio escolar, como estratégia de promoção do sucesso educativo e de estilos de vida saudáveis, oferecendo aos alunos um leque de atividades físicas e desportivas desportiva gratuitas, de adesão voluntária, ocupando os tempos dos alunos para além das atividades curriculares. O Desporto Escolar no agrupamento apresenta uma oferta educativa de oportunidade de acesso à prática desportiva informal e formal nas modalidades de Badmínton, dmínton, Basquetebol, Futsal, Golfe e Voleibol,, através de um conjunto de d grupos-equipa equipa que se envolvem em competições interescolas com um nível de competitividade crescente: Campeonatos Locais, Regionais, Nacionais e Internacionais.

Projeto Voluntários de Leitura O projeto Voluntários de Leitura é promovido pelo CITI – Universidade Nova de Lisboa em parceria com a AVL – Associação para o Voluntariado de Leitura, destina-se destina a potenciar o desenvolvimento de uma rede nacional de voluntariado na área da promoção da leitura. leitura No concelho da Moita a Biblioteca Municipal da Moita congrega a gestão da inscrição de voluntários e a distribuição dos voluntários pelas escolas, escolas sendo este trabalho articulado do com as Bibliotecas Escolares do agrupamento. É facto comprovado omprovado que “tanto tanto a aprendizagem formal da leitura, como o aprofundamento das competências que a leitura envolve são largamente beneficiadas pelo apoio de voluntários que, lendo em voz alta ou acompanhando o esforço pessoal das crianças, dos jovens e até é dos adultos promovam o gosto pelos livros e o prazer de ler.” ler. No agrupamento este acompanhamento individualizado ualizado na área da leitura tem produzido seus frutos num trabalho de articulação realizado pela Biblioteca Escolar Escol e o grupo de trabalho do Núcleo de Apoio Educativo/Educação Educativo Especial junto dos alunos de necessidades educativas especiais do segundo e terceiro ciclos.

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VI. AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS “ Avaliar … implica tomar consciência da acção para adequar o processo educativo às necessidades das crianças e do grupo e, à sua evolução.” (in Orientações Curriculares)

A avaliação é um elemento importante do processo de ensino e aprendizagem pelo que no início do ano letivo, de acordo com a legislação em vigor, vigor o Conselho Pedagógico define os critérios gerais de avaliação e aprova os critérios específicos de avaliação sob proposta dos departamentos curriculares. Os critérios gerais de avaliação (anexo XIV) orientam para a legislação em vigor, estabelecem parâmetros arâmetros gerais de avaliação, definem instrumentos de avaliação e nomenclatura a utilizar nos instrumentos de avaliação e as normas e procedimentos a adotar. Os critérios específicos (ver página do agrupamento) obedecem aos parâmetros estabelecidos pelos critérios gerais de avaliação, tendo, consoante as disciplinas e níveis de ensino, especificidades inerentes aos a mesmos. Independentemente da disciplina ou nível de ensino em questão, excetuando a Educação Pré-escolar, os critérios estabelecem percentagens para o domínio das atitudes e valores e o domínio dos conhecimentos, conhecimentos, bem como as modalidades de avaliação: ▪ Avaliação diagnóstica – realiza-se realiza no início do ano letivo e sempre que a mesma se justifique

para determinar eterminar as dificuldades de aprendizagem e fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica. ▪ Avaliação formativa – realiza-se realiza de acordo com a planificação estabelecida abelecida e fornece

informações sobre o desenvolvimento dos conhecimentos e das capacidades capaci dos alunos, permitindo um possível ajustamento de métodos/processos métodos de trabalho.

▪ Avaliação sumativa – realiza-se realiza no final de cada período e reflete a evolução das

aprendizagens de cada aluno, tendo em conta as avaliações diagnóstica e formativa e os instrumentos diversificados de avaliação aplicados.

No caso da Educação Pré-escolar Pré a avaliação assume uma dimensão marcadamente formativa, pois trata-se se essencialmente de um processo contínuo contínuo e interpretativo que se interessa, mais pelos processos do que pelos resultados. Tem como principal função a melhoria das aprendizagens implicando uma estreita relação entre o jardim-de-infância infância e a família.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento A avaliação expressa-se se numa informação informação global escrita das aprendizagens mais significativas de cada criança, por áreas de conteúdo, realçando o seu percurso, evolução e progressos. No final de cada período a avaliação expressar-se-á expressar á de forma qualitativa num registo com a descrição ão das aquisições aquisi das crianças. Os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei Decreto Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, serão avaliados, av de acordo com os critérios de avaliação definidos definido no agrupamento. Contudo, ntudo, constituem casos de avaliação diferenciada alunos com necessidades educativas especiais que tenham a medida ”adequações no processo de avaliação” e alunos com Currículo Específico Individual (CEI) ficando sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos nos no respetivos respetiv Programas Educativos Individuais (PEI). Ainda no que respeita aos aos alunos com Currículo Específico Individual, vidual, este cumprem a escolaridade obrigatória, obrigatória, seguindo o seu percurso escolar até ao nível secundário, de acordo rdo com as condições estabelecidas estabelecidas na Portaria n.º 275-A/2012, 275 de 11 de setembro. Os critérios gerais de avaliação e os critérios específicos são divulgados através da página do agrupamento,, pelos professores no início início do ano letivo em sala de aula, constando no sumário, e pelos diretores tores de turma nas reuniões com os pais e encarregados de educação, encontrando-se se disponíveis para consulta no dossiê das respetivas turmas.

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VII. ASPETOS ORGANIZACIONAIS/FUNCIONAIS O Agrupamento de Escolas da Moita é um agrupamento constituído por nove estabelecimentos de ensino que inclui todos os o ciclos de ensino, sendo por isso fundamental uma organização eficaz que possa responder as necessidades de sua comunidade educativa. Essa organização estabelece-se se a partir do calendário escolar e tem por base o regime e horários de funcionamento, os critérios de constituição das turmas, os critérios de elaboração dos horários dos docentes e dos discentes e os critérios de distribuição e prioridades da componente não letiva.

Calendário Escolar O calendário escolar do ano letivo 2014/2015 (anexo XV) obedece ao estipulado no Despacho n.º8651/2014, de 3 de julho,, sendo que o Conselho Pedagógico fixa de e entre os dias indicados, o dia em que se inicia o respetivo ano letivo e adapta ainda o mesmo às caraterísticas da Educação Pré-Escolar, dos Cursos Profissionais, Profissionais, Vocacionais e de Educação e Formação.

egime de funcionamento do agrupamento, critérios para a constituição das Regime turmas, distribuição de serviço docente, elaboração e organização de horários das crianças, alunos e docentes A 21 de julho de 2014 foi dado parecer favorável pelo Conselho Geral ao documento “Regime Regime de funcionamento do agrupamento, critérios para a constituição das turmas, distribuição de serviço docente, elaboração e organização de horários das crianças, alunos e docentes” (anexo XVI) que estipula: estipula 1. Os princípios gerais 2. O regime de funcionamento do agrupamento 3. Os critérios gerais de constituição das turmas 4. Os critérios geraiss de elaboração dos horários das crianças e alunos 5. Os critérios gerais de distribuição do serviço e elaboração dos horários dos docentes 6. As calendarizações ões das reuniões Tendo por base o calendário escolar e o documento acima referido as estruturas pedagógicas gerem seu trabalho curricular e pedagógico de acordo com as competências referidas na legislação e no Regulamento Interno do agrupamento.

Organização Pedagógica e Gestão Escolar A organização do agrupamento é assegurada por estruturas pedagógicas e de gestão que atuam verticalmente e horizontalmente almente:

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Órgão/Estrutura de orientação educativa

Conselho Geral

Constituição e competências / funções estipuladas no Regulamento Interno Capítulo III, artigos 5º-14º 5º

Órgão Diretor

Capítulo IV,, artigos 15º-28º

Conselho Pedagógico

Capítulo V,, artigos 29º-33º

Departamentos Curriculares e Grupos Disciplinares

Capítulo IX,, artigos 53º-59º 5

Coordenadores de estabelecimento

Capítulo IX,, artigos 49º

Conselho de Diretores de Turma/Di /Diretores de Curso

Capítulo IX,, artigos 60º-62º,70º-79º

Conselho de Docentes (Educação Pré-escolar Pré e 1º ciclo)

Capítulo IX,, artigos 50º-52º 5

Conselho de Turma

Capítulo IX,, artigos 63º-66º

Outras Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica: Coordenador dos Projetos de Desenvolvimento Educativo O Coordenador da Educação para a Saúde Bibliotecas Escolares Núcleo de Apoios Educativos Serviço de Psicologia e Orientação

Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo Capítulo

X, X, X, X, X,

artigos artigos artigos artigos artigos

83º-84º 83º 86º 86º-88º 90º 90º-101º 102º 102º-104º 106º 106º-107º

Organização de Visitas de Estudo Todas as visitas devem constar do Plano Anual de Atividades e ser aprovados pelo Conselho Pedagógico. As visitas de estudo deverão ser articuladas entre os grupos disciplinares, otimizando recursos e promovendo a interdisciplinaridade, para tal serão planificadas pelos mesmos e organizadas em reuniões de Conselho de Docentes/Turma. Com exceção da Educação Pré-Escolar Escolar e Ensino Profissional, cada turma poderá participar, no máximo, mo, numa visita de estudo no primeiro e segundo períodos. No terceiro período não se realizarão visitas de estudo, exceto em situações devidamente justificadas, que se prendem com os os currículos, com as entidades externas promotoras e/ou atividades ao ar livre, carecendo carecendo de apreciação pelos pelo Conselhos de Docentes/Turma. Os organizadores das visitas tas de estudo devem ainda observar o seguinte: •

preencher os documentos modelo para visitas de estudo e entregar na secretaria;



comunicar em tempo útil a visita a todos os professores da turma;

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comunicar aos Encarregados de Educação E / Pais as indicações do local de destino, itinerário, data, horário, participantes partic e objetivos ;



certificar-se se que os alunos poderão tomar parte na visita de estudo desde que expressamente autorizados autorizados pelos Encarregado de Educação/Pais e não tenham participações/processos disciplinares;

Organização de Estágios/Parcerias /Parcerias O Agrupamento to tem vindo a integrar na sua oferta formativa, desde há vários anos, cursos profissionalizantes que contemplam uma formação em empresas, instituições ou entidades exteriores à escola, nomeadamente na Câmara Municipal da Moita e nas Juntas de Freguesia do concelho. Decorrente da experiência adquirida a este nível, assim como do aumento significativo do número de turmas e da variedade de percursos envolvidos, surgiu a necessidade de promover uma maior articulação de todos os responsáveis nos procedimentos relativos aos estágios (Formação em Contexto de Trabalho, nos Cursos Profissionais, Prática Simulada, nos Cursos Vocacionais do Ensino Básico, Estágio Formativo, nos Cursos Vocacionais do Ensino Secundário e Formação Prática em Contexto de Trabalho, nos Cursos Cursos de Educação e Formação do Ensino Básico). Pretende-se, se, assim, rentabilizar recursos, evitar a duplicação de contactos com as várias entidades, proceder ao estabelecimento de parcerias que possam ser válidas para vários anos. Com o objetivo de orientar este trabalho, foi criada no ano letivo 2014-2015 2014 uma Comissão de Articulação de Estágios, constituída por um representante dos Professores Formadores em Contexto de Trabalho por Curso, Curso e que deverá funcionar como facilitadora de procedimentos, divulgando informação, facultando formulários, impressos e outros documentos a serem utilizados nos procedimentos de organização de estágios, assim como promover a criação de uma base de dados, onde figurem as entidades com as quais se têm estabelecido protocolos de estágio. Na sequência do trabalho já desenvolvido pelos grupos de trabalho nestas áreas de formação têm m vindo a ser elaborados regulamentos específicos, que constam do Regulamento Interno, nomeadamente: • •

Regulamento da Formação em contexto de trabalho - Cursos de Educação e Formação (Nível 2)- Regulamento Interno, Anexo V Regulamento da Formação em contexto de trabalho - Cursos de Profissionais (Nível 3) Regulamento Interno, Anexo VI

E foram aprovados no Conselho Pedagógico de cinco de novembro do presente ano os seguintes regulamentos (anexos anexos XVII a XX): • • • •

Regulamento dos Cursos Vocacionais do Ensino Básico; Regulamento da Prática Simulada dos Cursos Vocacionais do Ensino Básico; Regulamento amento do Estágio Formativo dos Cursos Vocacionais do Ensino Secundário; Regulamento dos Cursos Vocacionais V do Ensino Secundário.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Ainda no âmbito dos estágios, nomeadamente na candidatura a estágios internacionais, o Agrupamento decidiu juntar-se à Associação para a Formação Profissional e Desenvolvimento de Montijo para preparar a criação de um consórcio, por forma a mais facilmente agilizar o processo de candidatura a realização de estágios no estrangeiro, estrangeiro através de programas como o Erasmus + e outros. o

Organização da Informação e Comunicação A circulação atempada da informação e a qualidade da comunicação propicia um funcionamento mais eficiente do agrupamento. Para promover uma maior eficácia na circulação da informação foram escolhidas formas de comunicação diversificadas: • •

• •



Quadros de Informação/Placards – cada estabelecimento de ensino dispõe de espaços próprios devidamente organizados com informações úteis. Correio eletrónico (E-mail) mail) – meio escolhido para se fazer chegar informações a professores, pais representantes de cada turma, à associação de pais e encarregados de educação e alunos. Portal do Agrupamento na Internet – meio escolhido para disponibilizar disponibiliz informação útil e documentos a todos os elementos da comunidade educativa. Facebook do Agrupamento – meio ainda em desenvolvimento, onde se procura criar um espaço de informação dinâmico onde se divulgam as atividades que se vão desenvolvendo nas escolas escola e jardins-de-infância do agrupamento. A plataforma Moodle – meio implementado com o objetivo de apoiar o ensino aprendizagem dentro e fora da sala de aula e a mobilização das competências tecnológicas dos alunos..

Está ainda implementado na escola sede - Escola Secundária da Moita - um cartão de identificação eletrónico que permite fazer aquisições de artigos escolares e artigos alimentares no refeitório e bar da escola, bem como registar a entrada e saída da escola, no caso dos alunos, professores e do pessoal não docente.

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VIII. AVALIAÇÃO DO PLANO DE ARTICULAÇÃO CURRICULAR O Plano de Articulação Curricular do Agrupamento da Moita pretende ser um projeto dinâmico que tem como referência os objetivos obj tivos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento. Como tal, a avaliação do plano curricular deverá erá ter um caráter sistemático de modo a permitir uma constante atualização em função função das necessidades da comunidade educativa. Esta avaliação, que deve aferir a qualidade e a adequação do trabalho desenvolvido, requer o envolvimento de todos os agentes educativos, educativos contribuindo indo estes com suas análises formais através de relatórios próprios e suas análises periódicas em atas e documentos diversos do agrupamento para a mesma, mesma e pressupõe uma avaliação final formal pelo Conselho Co Pedagógico. A avaliação final assentará nos seguintes critérios:  Sucesso escolar - resultados resultado da avaliação sumativa interna;  Sucesso escolar - resultados esultados da avaliação externa: provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Exames Nacionais do Ensino Secundário;  Níveis de absentismo escolar e de abandono escolar; escolar  Níveis de indisciplina;  Níveis de eficácia de Apoios poios Educativos e Tutorias;  Níveis de eficácia dos Programas Educativos Individuais; Individuais  Níveis de eficácia de promoção de Estágios e Parcerias;  Participação e implicação dos Pais/Encarregados Pais/E de Educação na vida escolar dos alunos. O presente documento será divulgado na página Web do agrupamento e disponibilizado em formato papel para consulta no Órgão Diretor Direto e deve ser revisto sto no final de cada ano letivo para se efetuar a sua adaptação em função das alterações anuais ocorridas.

Plano elaborado pela Comissão de Redação e Marketing Aprovado em Conselho Pedagógico de 21 de janeiro de 2015

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ANEXOS Anexo I - Quadro – Orientações Curriculares no Ensino Pré-Escolar Pré

Formação Pessoal e Social Motora Expressõ Áreas Expressão e de Comunicação Conteúdo

Domín

es

Dramática Plástica

ios

Musical Linguagem oral e abordagem à escrita Matemática

Conhecimento do Mundo

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Anexo II – Quadro – Orientações Curriculares no 1º ciclo do Ensino Básico 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO COMPONENTES DO CURRÍCULO

Disciplinas de frequência obrigatória (a)

Disciplina de frequência facultativa

Português 7,5 horas Matemática 7,5 horas Estudo do Meio 4 horas Artísticas Express 3 horas Físicoões motoras Oferta 1 hora Complementar (b) Apoio ao Estudo (c) 2 horas Educação Moral e Religiosa (f)

25 horas

1 hora

(d) Inglês (e)

3

por semana no 3º / 4º anos

h 2h por semana no 1º / 2º anos 1h por semana no 3º / 4º anos

Música Atividades de Enriquecimento Curricular (d)

Atividade Física h

2 por semana no 1º / 2º anos por semana no 3º / 14º anos

h (a) Do total das horas letivas previstas, no mínimo: i)) 7,5 horas letivas de trabalho semanal para o Português, e ii)) 7,5 horas letivas de trabalho semanal para a Matemática. (b) Oferta Complementar integra o currículo e deve contribuir para a promoção integral dos dos alunos em áreas de Educação para a Cidadania e faz uma abordagem aos temas de acordo com as linhas orientadoras do Currículo e programa do Ministério da Educação. (c) O apoio ao estudo é lecionado nas áreas de português e matemática para consolidação de aprendizagens. aprendizagens. (d) Atividades de caráter facultativo: “as escolas do 1.º ciclo, no desenvolvimento do seu projeto educativo, devem proporcionar aos alunos atividades de enriquecimento do currículo de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa iva e cultural, incidindo, nomeadamente, nos domínios desportivo e artístico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação”, incluindo uma possível iniciação a uma língua estrangeira. Estas atividades são obrigatórias desde que o Encarregado de Educação inscreva o aluno e estão dependentes dos recursos humanos e físicos disponíveis no Agrupamento, que condicionam o seu desenvolvimento. (e) As escolas do 1.º ciclo podem, de acordo com os recursos recursos disponíveis, proporcionar a iniciação da língua inglesa, com ênfase na sua expressão oral. (f) Educação Moral e Religiosa Católica de acordo com (Decreto-Lei ( Lei n.º 70/2013, de 23 de maio) é considerada a 26h é facultativa mas após matrícula será de frequência frequ obrigatória. Currículo escolar (Artigo 4.º) matrizes curriculares, de 1 - A disciplina de EMRC é uma componente do currículo nacional integrando todas as matrizes oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino e de frequência facultativa, nos termos do disposto no artigo seguinte. 2 - Salvaguardado o seu caráter específico, a disciplina de EMRC está sujeita ao regime aplicável às restantes disciplinas e áreas disciplinares. Direito à frequência da disciplina de EMRC (Artigo 5.º) 1 - Compete ao encarregado de educação, exercer o direito de o mesmo frequentar a disciplina de EMRC, procedendo, para o efeito, à sua declaração de vontade no ato de matrícula no respetivo estabelecimento de ensino. Assiduidade e avaliação (Artigo 7.º) 1 - À disciplina de EMRC é aplicável o disposto na lei para as demais disciplinas e áreas disciplinares. 2 - Os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMRC não são considerados para efeito de retenção nem para efeito de cálculo de média.

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Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo III – Matrizes dos Cursos Regulares do 2.º e 3º Ciclos Ensino Regular ENSINO BÁSICO 2.º CICLO 5.º Ano

6.º Ano

Português 90+90+90

90+90+90

90+45

90+45

90+45

90+45

90+90+90

90+90+90

90+45

90+45

90

90

90

90

90

90

90+45

90+45

45

45

45

45

90+90+45

90+90+45

Inglês História e Geografia de Portugal Matemática Ciências Naturais Educação Visual Educação Tecnológica Educação Musical Educação Física Educação para Cidadania Educação Moral Religiosa C/E a) Apoio ao Estudo

a e

a) Disciplinas de frequência facultativa, facultativa, com carga fixa de 45 minutos; (C/E, Católica ou Evangélica).

38

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Ensino Regular ENSINO BÁSICO 3ºCiclo 7.º Ano Português

8.º Ano

9.º Ano

90+90+45

90+90+45

90+90+45

90+45

90

90+45

90+45

90

90+45

90+45

90+45

90

90+90+45

90+90+45

90+90+45

90 90 a) 90 90 a)

90 90 a) 90 90 a)

90 90 a) 90 90 a)

90

90+45

90+45

Educação Visual

90

90

90+45

Educação Tecnológica

90b)

90b)

90b)

90b)

45

45

45

Educação Física

90+45

90+45

90+45

Educação Moral e Religiosa C/E c)

45

45

45

Inglês História Francês Espanhol LEII (opção) Matemática Ciências Naturais Físico-química Geografia

TIC Educação para a Cidadania

__________ __________

a) Desdobramento na aula prática em turmas a partir de 20 alunos b) Disciplinas semestrais c) Disciplinas de frequência facultativa, com carga fixa de 45 minutos; minutos (C/E, Católica ou Evangélica).

39

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo IV – Matrizes dos Percursos Alternativos do 2.º e 3º Ciclos 6.º A Carga horária semanal (a)

Componentes do currículo Formação Geral Português Matemática Inglês Educação Física Complementar História e Geografia de Portugal Ciências Naturais Vocacional Educação Tecnológica TIC Educação Visual Outro DPC Total

6 6 2 3 2 3 2 2 2 2 30 7.º A Carga horária semanal (a)

Componentes do currículo Formação Geral Português Matemática Inglês Educação Física Complementar Geografia Ciências Naturais Vocacional Educação Tecnológica Total

5 5 2 3 5 4 9 33

8.º A Componentes do currículo Formação Geral Português Matemática Inglês Educação Física Complementar Geografia Ciências Naturais Vocacional Educação Tecnológica TIC Total

Carga horária semanal (a) 5 5 2 3 5 4 5 4 33

40

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

9.º A Carga horária semanal (a)

Componentes do currículo Formação Geral Português Matemática Inglês Educação Física Complementar Geografia Ciências Naturais Vocacional Educação Tecnológica TIC Total

5 5 2 3 5 4 5 4 33

9.º B Componentes do currículo Formação Geral Português Matemática Inglês Educação Física Complementar Geografia Ciências Naturais Físico-Química Vocacional Educação Tecnológica TIC Outro EMRE Total (a)

Carga horária semanal (a) 5 5 3 2 3 3 3 5 4 1 34

Corresponde a um tempo de 45 m

41

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo V – Matrizes do Programa Integrado de Educação e Formação do 2.º e 3º Ciclos Turmas PIEF PIEF 1 (Equivalência ao 2º ciclo do Ensino Básico)

MODELO DE DESENHO CURRICULAR (Domínios de formação/Carga Horária Semanal)

Línguas, Cultura e Comunicação

Formação Sociocultural

Cidadania e Sociedade

Matemática Desporto

Formação Artística ou CientíficoTecnológica

Tecnologias de Informação

Tecnologias Específicas Formação Vocacional

Formação Vocacional

Área de Projeto

Área de Projeto

Domínios / Unidades de Formação

Carga Horária Semanal (em minutos)

Viver em Português

225

Comunicar em Língua Estrangeira

90

O Homem e o Ambiente (Ciências Sociais)

90

O Homem e o Ambiente (Ciências Naturais)

90

Matemática Realidade

225

e

Educação Física

Tecnologias de Informação e Comunicação Educação Artística e Artes Plásticas De acordo com os recursos e ofertas da escola Área de Projeto

N.º Professores

Expressão da avaliação

Quantitativa

Área de Competência

135

90

90 360

Qualitativa

Componentes de Formação

Transversal

Total Semanal

1.395

Desenvolvimento Social e Pessoal

45

Formação para a Cidadania

45

Informativa

42

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Turmas PIEF PIEF 2 (Equivalência ao 3º ciclo do Ensino Básico)

MODELO DE DESENHO CURRICULAR (Domínios de formação/Carga Horária Semanal)

Línguas, Cultura e Comunicação

Domínios / Unidades de Formação

Carga Horária Semanal (em minutos)

Viver em Português

225

Comunicar em Língua Estrangeira

90

Ciências Sociais

90

Ciências Naturais

90

Cidadania e Sociedade

Formação Sóciocultural

Matemática Desporto

Matemática Realidade

e

Educação Física

225

Expressão da avaliação

135

Tecnologias de Informação

Tecnologias de Informação e Comunicação

90

Tecnologias Específicas

Ciências Físicas e Naturais

90

Formação Vocacional

Formação Vocacional

De acordo com os recursos e ofertas da escola

360

Área de Projeto

Área de Projeto

Área de Projeto

Transversal

Formação Artística ou CientíficoTecnológica

N.º Professores

Quantitativa

Área de Competência

Total Semanal

1.395

Desenvolvimento Social e Pessoal

45

Formação para a Cidadania

45

Qualitativa

Componentes de Formação

Informativa

43

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo VI – Matriz do Curso de Educação e Formação Instalação e Operação de Sistemas Informáticos

44

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo VII – Matrizes dos Cursos Vocacionais de Básico Curso Vocacional 1ano (VOC_B1)(VOC_B1) Hortofloricultura, Administração e Comércio, Artes Plano de Formação Total

1.º Ano Horas

Disciplinas

Horas

T'45

T'45/SEM

Horas

T'45

110

110

147

5

110

147

65

65

87

3

65

87

110

110

147

5

110

147

65

65

87

3

65

87

350

350

468

16

350

468

90

120

3

90

120

90

120

3

90

120

180

240

6

180

240

120

160

5

120

160

120

160

5

120

160

120

160

5

120

160

360

360

480

15

360

480

Hortofloricultura

70

70

94

70

94

Artes

70

70

94

70

94

Administração e Comércio

70

70

94

70

94

210

210

282

0

210

282

1100

1100

1470

37

1100

1470

Curso

Aulas

Estágio

Total

1.º Ano

30

6

36

(Referencial)

G eral

Português Lingua Estrangeira: Inglês Matemática Ed. Fisica

Com p lem entar

S u b T o t a l : História/Geografia

180 Ciências Naturais/Física-Química

Vocacional

S u b T o t a l : Hortofloricultura

360

Artes Administração e Comércio S u b T o t a l : -

Vocacional (Prática Sim ulada)

180

S u b T o t a l : T o t a l :

NOTAS: SEMANAS LEGISLAÇÃO:

Portaria 292-A/2013 de 26 de setembro Despacho 4653/2013 de 03 de abril

45

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Curso Vocacional 2 anoss (VOC_B2) (VOC_B2 - Hortofloricultura, Administração e Comércio, Artes

Curso Vocacional de Ensino Básico - 3.º Ciclo - 2 Anos HortoFloricultura * Artes * Administração e Comércio Plano de Formação 1.º Ano Horas

T'45

T'45/SEM

Horas

T'45

T'45/SEM

Horas

T'45

110

110

147

5

110

147

5

220

294

65

65

87

3

65

87

3

130

174

110

110

147

5

110

147

5

220

294

65

65

87

3

65

87

3

130

174

350

350

468

16

350

468

16

700

936

90

120

4

90

120

4

180

240

90

120

4

90

120

4

180

240

180

240

8

180

240

8

360

480

120

160

5

120

160

5

240

320

360

120

160

5

120

160

5

240

320

120

160

5

120

160

5

240

320

360

360

480

15

360

480

15

720

960

Hortofloricultura

70

70

70

140

Artes

70

70

70

140

Administração e Comércio

70

70

70

140

210

210

210

420

1100

1100

Disciplinas

G e ra l

Português Lingua Estrangeira: Inglês Matemática Ed. Fisica

Co m p lem entar

S u b T o t a l : História/Geografia

180 Ciências Naturais/Física-Química

V oca ciona l

S u b T o t a l : -

180

Hortofloricultura Artes Administração e Comércio S u b T o t a l : -

V oca ciona l (P rá tica Sim ula da )

Total

2.º Ano

Horas/Ano (Referencial)

S u b T o t a l : T o t a l :

1188

39

1100

1188

39

2200

2376

NOTAS: SEMANAS

LEGISLAÇÃO:

Portaria 292-A/2013 de 26 de setembro

Curso

Aulas

Estágio

Total

1.º Ano

30

6

36

2.º Ano

30

6

36

Despacho 4653/2013 de 03 de abril

46

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo VIII – Matrizes es do Curso de Educação e Formação de Adultos Nível Básico

Nível Secundário

47

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo IX – Matriz dos Cursos Científico-Humanísticos Científico Humanísticos No ano letivo 2014-2015 o Agrupamento de Escolas da Moita optou pela carga horária semanal organizada em m períodos de 45 minutos para os cursos científico-humanísticos. científico humanísticos. Curso de Ciências e Tecnologias Componentes de Formação

Geral

Carga Horária Semanal 10.º

11.º

12.º

Português

4

4

5

Língua Estrangeira I, II ou III (Inglês, Francês e/ou Alemão)(a)

4

4

-

Filosofia

4

4

-

Educação Física

4

4

4

Matemática A

6

6

6

Biologia e Geologia Físico Química

7 7

7 7

-

Opções 12º ano (b):: Química e/ou Biologia e/ou Psicologia B

-

-

4

-

-

4

(2)

(2)

(2)

Opções 10º e 11º ano (b): Específica

Educação Moral e Religiosa (c)

Curso de Ciências Socioeconómicas Componentes de Formação

Geral

Carga Horária Semanal 10.º

11.º

12.º

Português

4

4

5

Língua Estrangeira I, II ou III (Inglês, Francês e/ou Alemão)(a)

4

4

-

Filosofia

4

4

-

Educação Física

4

4

4

Matemática A

6

6

6

6 6

6 6

-

-

-

4

-

-

4

(2)

(2)

(2)

Opções 10º e 11º ano (b): Específica

Geografia A Economia Opções 12º ano (b): Sociologia Economia C Educação Moral e Religiosa (c)

(a)) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. (b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais no 10º e 11º anos e duas disciplinas anuais no 12º ano. (c)) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º, com carga fixa de 2 × 45 minutos.

48

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Curso de Línguas e Humanidades Componentes de Formação

Geral

Carga Horária Semanal 10.º

11.º

12.º

Português

4

4

5

Língua Estrangeira I, II ou III (Inglês, Francês e/ou Alemão)(a)

4

4

-

Filosofia

4

4

-

Educação Física

4

4

4

História A

6

6

6

6 6

6 6

-

-

-

4

-

-

4

(2)

(2)

(2)

Opções 10º e 11º ano(b): ano

Específica

Alemão e/ou Geografia A e/ou Literatura Portuguesa e/ou Matemática Aplicada a Ciências Sociais Opções 12º ano (c): ): Geografia C e/ou Sociologia e/ou Psicologia B Educação Moral e Religiosa (d)

(a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. (b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. bi (c) O aluno escolhe duas disciplinas anuais. anuais (d) Disciplina de frequência facultativa, acultativa, nos termos do artigo 19.º, com carga fixa de 2 × 45 minutos.

49

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo X – Matriz dos Cursos Profissionais

50

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

51

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

52

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

53

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

54

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

55

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

56

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

57

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

58

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

59

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

60

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

61

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

62

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo XI – Matrizes dos Cursos Vocacionais de Secundário Curso Vocacional 2 anos Secundário – Informática

63

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo XII – Matriz dos Cursos Científico-Humanísticos, Científico Humanísticos, Módulos Capitalizáveis Capitalizávei Ano Letivo 2014-2015 A carga horária semanal destes cursos é organizada em períodos de 45 minutos.

Curso de Ciências Socioeconómicas Componentes de Formação

Geral

10.º

11.º

12.º

Português

135

135

270

Língua Estrangeira - Inglês

90

90

-

Filosofia

135

135

-

180

180

270

180 180

180 180

-

-

-

135

Matemática A Específica

Carga Horária Semanal

Opções: Economia e/ou Geografia A Opções: Economia C e Sociologia

Línguas e Humanidades Componentes de Formação

Geral

Carga Horária Semanal (a) 10.º

11.º

12.º

Português

135

135

270

Língua Estrangeira - Inglês

90

90

-

Filosofia

135

135

-

História A

180

180

270

180 180

180 180

-

-

-

135

Opções: Economia e/ou Específica Geografia A e /ou Matemática Aplicada as Ciências Sociais Opções: Economia C e Sociologia

64

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo XIII – Projeto “Mais Sucesso”

PROJETO “MAIS SUCESSO” ANO LETIVO DE 2014/2015

65

Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

INTRODUÇÃO Considerando que os objetivos educacionais definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo visam a formação pessoal e social das crianças e jovens, a Escola adquiriu, cada vez mais, um papel relevante na construção do saber, contribuindo para o seu desenvolvimento, nas diferentes componentes. compon No Projeto Educativo estão enunciados os Princípios e Valores que definem o Agrupamento que queremos para garantir que toda a organização, ação e práticas do Agrupamento visem cumprir uma Escola Publica de qualidade e inclusiva, que garanta a todos as melhores condições de desenvolvimento, plena de capacidades, competências e de sucesso, considerando todas as dimensões do ser humano: o corpo, a imaginação, o intelecto, a sensibilidade. Assim, e tentando assegurar uma verdadeira educação, tendo em conta conta os interesses e diferenças dos alunos no seu contexto social e cultural, e indo ao encontro do Projeto Educativo, estabelecem-se estabelecem medidasde modo a desenvolver com os alunos atividades promotoras do sucesso educativo e a criar espaços de estudo, ocupação e tutoria no sentido de contribuir para o sucesso dos discentes. Apresenta-se em seguida eguida um conjunto de medidas, as quais serão rão desenvolvidas em tempos da CNL e CL dos docentes, dentro e fora da sala de aula.

Medida 1- Sala de Estudo (E.B. 2/3 de D. Pedro II) 1-A A Sala de estudo funciona no Bloco 2 da Escola Básica 2/3 de D. Pedro II; 2-A Sala de Estudo encontra-se se aberta para a frequência facultativa dos alunos, alunos no horário apresentado na seguinte tabela; 3-O O funcionamento da Sala de Estudo deverá ser divulgado divulgado aos alunos e respetivos Encarregados de Educação, através dos Diretores de Turma via caderneta do aluno; 4-Os Os professores indicados para Sala de Estudo apenas prestam prestam serviço no âmbito das suas disciplinas; disciplinas 5-Os Os sumários dos tempos prestados em Sala de Estudo, são registadoss em impresso próprio de registo da CNL; 6- Será efetuado registo da frequência da Sala de Estudo na ficha de avaliação dos alunos, para conhecimento dos respetivos Encarregados de Educação; 7-A A Sala de Estudo é monitorizada por uma Coordenadora designada para o efeito, devendo a mesma apresentar no final de cada período letivo, à adjunta ao ciclo, um relatório elucidativo da frequência e benefício da mesma.

SALA DE ESTUDO DA ESCOLA BÁSICA 2/3 DE D. PEDRO II (ANO LETIVO DE 2014/2015) Horas 9.15h-10.00h

2.ª FEIRA C. Naturais

3.ª FEIRA

4.ª FEIRA

5.ª FEIRA

6.ª FEIRA Matemática

F. Química 12.00h-12.45h 14.30h-15.15h 17.05h-17.50h 17.50h-18.35h

Português Inglês

Física-Química Inglês Matemática Português

Física-Química

Física-Química

Francês

Espanhol

F. Química Matemática Inglês

Física-Química

Física-Química Química Inglês Francês

Física-Química Português História

Português

Medida 2-Apoio ao Estudo AE (E.B. 2/3 de D. Pedro II) 1-Os alunos do 2.º ciclo têm direito a frequentar até cinco tempos semanais semanais de Apoio ao Estudo (AE)

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 2-Os tempos de AE encontram-se se marcados no horário de cada turma do 2.º ciclo e fazem parte da matriz curricular; 3-Os alunos propostos postos pelo Conselho de Turma, quando autorizados pelo Encarregado de Educação, são obrigados a frequentar os tempos de AE indicados pelo Conselho de Turma, até que haja nova proposta do mesmo referindo que o aluno já não tem necessidade da sua frequência; 4-A A falta de comparência dá lugar à marcação de falta de presença; 5-Os Os alunos que frequentam o AE serão avaliados no final do período letivo, através de uma menção qualitativa (Não Satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem); 6-Os Os professores responsáveis pelo AE devem assinar o livro de ponto da turma respetiva, sumariar as atividades realizadas e registar as faltas dos alunos; 7-O O AE é monitorizado pela Coordenadora de Escola, devendo a mesma apresentar no final de cada período letivo, à adjunta ao ciclo, um relatório relatório elucidativo da frequência e aproveitamento do mesmo; 8-Uma Uma vez que os docentes indicados para AE não tenham alunos, deverão permanecer na Sala de Estudo a fim de poderem ser chamados para possíveis aulas de ocupação devido a falta de docente titular de disciplina; 9-As As aulas de ocupação serão numeradas e sumariadas de acordo com as atividades realizadas, referindo nos respetivos sumários “Aula de ocupação”; 10-Para as ocupações devem ser seguidas seguida as seguintes prioridade: 1ª-Docente do mesmo grupo disciplinar; 2ª-Docente da turma; 3ª-Outro docente.

Medida 3 -Apoio Apoio Pedagógico Acrescido APA (E.B. 2/3 de D. Pedro II) 1-Os Os alunos com necessidades educativas especiais têm direito a receber apoio pedagógico às disciplinas nas quais apresentam maiores dificuldades; iculdades; 2-Os Os tempos de Apoio Pedagógico Acrescido (APA) são determinados pela Coordenadora de Escola, enquadrados no horário dos alunos a atribuídos em tempos da CNL; 3-Os Os APA carecem de autorização do Encarregado de Educação; 4-As tempos de APA funcionam am nos espaços referidos nos horários; 5-Os Os professores dos APA devem assinar o livro de ponto da turma dos alunos que apoiam, sumariar as atividades realizadas e registar as faltas de presença; 6-os os professores dos APA devem realizar um relatório no final de cada período letivo, a entregar ao D. Turma, relativo aos alunos que apoiaram, analisando e avaliando o trabalho realizado e a evolução do aluno; 7-Os Os APA são monitorizados pela Coordenadora de Escola, devendo a mesma apresentar no final de cada período o letivo, à adjunta ao ciclo, um relatório elucidativo da frequência e aproveitamento do mesmo. Apoio Pedagógico Acrescido APA e Prestação de Apoio a Alunos PAA (E. Secundária) Secundária Medida 4 -Apoio -Na Na Escola Secundária os alunos sinalizados para apoio e aqueles que pretendam, de forma voluntária, usufruir do mesmo, poderão fazê--lo em tempos destinados para esse fim - PAA e APA. Em ambas as situações é registado o sumário no respetivo dossier; dossier -Os Os Encarregados de Educação dos alunos sinalizados serão devidamente informados pelos respetivos D. Turma sobre esta oferta aos seus educandos, assim como a necessidade da sua presença.

Medida 5

– Turma “Mais”- 2.º e 4.º ano do 1.º ciclo No 2.º e 4.º ano do 1.º ciclo, os alunos com dificuldades na aprendizagem, terão apoio mais individualizado pelos respetivos tivos professores titulares de turma turma nas disciplinas de Português e Matemática,, em articulação com os docentes de apoio, no âmbito do projeto Turma “Mais”. “Mais”

Medida 6

- Tutorias 1-As tutorias destinam-se aos alunos do 2.ºe 3.º ciclos, assim como aos alunos do ensino secundário; 2-Têm Têm prioridade para as tutorias os alunos com problemas de comportamento e assiduidade; 3-As As tutorias no 2.º e 3.ºciclos são atribuídas pela Coordenadora de Escola e no Ensino Secundário Secundá são atribuídas pela respetiva adjunta em articulação articulação com os Coordenadores dos D. T., ouvidos os respetivos conselhos de Turma; 4-As As tutorias carecem de autorização do Encarregado de Educação;

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 5-As tutorias são sumariadas no respetivo dossier; dossier 6-O Horário, io, a combinar com o aluno, deverá ser comunicado ao respetivo Encarregado de Educação; 7-Cada Cada professor tutor terá no máximo duas tutorias; 8-Os Os professores tutores devem realizar um relatório no final de cada período letivo, a entregar na reunião de C. de e Turma de avaliação, analisando e avaliando o trabalho realizado e a evolução do(s) aluno(s); 9-As As tutorias são monitorizadas pela Coordenadora de Escola na E.B. 2/3 de D. Pedro II e pela adjunta ao Ensino Secundário.

Medida 7

– Apoio Acrescido na Sala de Aula (AASA) -Os Os minutos remanescentes da componente letiva CL dos docentes,, serão organizados organizado pelos grupos disciplinares de forma que seja possível converter os mesmos em coadjuvações em sala de aula aos alunos que manifestem maior aior dificuldade na aprendizagem; aprend -Os Os sumários das coadjuvações de AASA AASA serão registados no livro de ponto da turma no respetivo dia e hora da aula; - Só poderá ser realizada a coadjuvação por um único docente do mesmo grupo disciplinar; -As As coadjuvações para AASA têm prioridade em relação às coadjuvações para AADA.

Medida 8

– Apoio Acrescido ao Desenvolvimento do Aluno (AADA) -Os Os minutos remanescentes da componente letiva CL dos docentes, aos quais não sejam atribuídos alunos para AASA, serão organizados pelos grupos disciplinares para que seja possível converter os mesmos em coadjuvações visando os alunos que manifestam melhores resultados na aprendizagem e assim obterem um Apoio Acrescido ao seu Desenvolvimento (AADA); -Os Os alunos para AADA serão indicados pelos docentes ao D. Turma. Turma. Este passará informação aos representantes de grupo disciplinar e será o grupo a ativar o processo de distribuição a calendarização das coadjuvações; -Os sumários das coadjuvações de AADA serão registados no livro de ponto da turma no respetivo dia e hora da aula; - Só poderá ser realizada a coadjuvação por um único docente do mesmo grupo disciplinar.

Medida 9 – Fichas de avaliação comuns (2.º e 3.º ciclos) 1-De modo a uniformizar e a aferir a avaliação, assim como a preparar os alunos para a avaliação externa, devem os docentes aplicar uma ficha de avaliação, avaliação tipo exame, igual para todas as turmas, turmas por disciplina sujeita a avaliação externa; externa 2-Os docentes de cada grupo disciplinar deverão organizar-se organizar se de modo a elaborar as referidas fichas no número de versõess que achar conveniente. conveniente 3-A A calendarização de aplicação das fichas de avaliação será da competência de cada grupo disciplinar. disc

Aprovado em reunião do Órgão Diretor de 7 outubro de 2014 e com parecer favorável do Conselho Pedagógico de 13 de outubro de 2014.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo XIV – Critérios Gerais de Avaliação

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MOITA

CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO ANO LETIVO DE 2014/2015 Aprovados em Conselho Pedagógico realizado a 11 de outubro de 2012 Revisto em função da nova legislação em 2013 Revisto e aprovado em Conselho Pedagógico de 3 de Setembro de 2014

“ Avaliar … implica tomar consciência da acção para adequar o processo educativo às necessidades das crianças e do grupo e, à sua evolução.” (in Orientações Curriculares)

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

1-Suporte legal Portaria n.º 243/2012, científico-humanísticos humanísticos Humanidades e artes cooperativo. Princípios cursos.

de 10 de agosto – Regime jurídico de organização e funcionamento dos cursos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e e procedimentos a observar na avaliação e certificação certificação dos alunos dos referidos

Portaria n.º 242/2012 de 10 de agosto - Regime de organização e funcionamento dos cursos científico humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Despacho n.º 10874/2012, de 10 de agosto – Homologação das metas curriculares. Despacho n.º 9815-A/2012, A/2012, de 19 de julho – Altera alguns pontos do Despacho n.º14758/2004, de 23 de julho. Decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com os ajustamentos previstos no Decreto-Lei Decreto n.º 91/2013 de 10 de julho – Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário. Despacho n.º 17169/2011, de 23 de dezembro – Desenvolvimento do ensino referenciado pelos objetivos curriculares e conteúdos de cada programa programa oficial e pelas metas de aprendizagem de cada disciplina. Portaria n.º230/2008 de 7 de março alterada pelas portarias n.º711/2010 de 17 de agosto e n.º283/2011 de 24 de outubro. Decreto-Lei Lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro - Apoios especializados a prestar na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ativas ao nível da atividade atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais nais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social. Portaria n.º 797/2006 de 10 de agosto gosto (Cursos (Cu Profissionais) -Alteração Alteração à Portaria n.º550-C/2004, n.º550 de 21 de maio. Despacho Normativo nº 1/2005, de 5 de janeiro – Princípios e procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências, assim como os seus efeitos nos três ciclos do ensino básico regular. Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho - Regulamenta os Cursos de Educação e Formação. Despacho 14758/2004, de 23 de julho ulho - Condições essenciais de gestão pedagógica e organizacional a observar pelas escolas públicas que se proponham ministrar os cursos profissionais do nível secundário de educação. Portaria 550- C/2004, de 21 de maio - Regula a criação, organização e gestão estão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei Lei Nº 74/2004, de 26 de março. E demais legislação em vigor.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei Decreto n.º75/2008, de 22 de abril (Art.º33.º, alínea e), republicado pelo Decreto-Lei Lei n.º137/2012, de 2 de julho, o Conselho Pedagógico em reunião realizada a 11 de outubro de 2012, redefiniu os critérios gerais de avaliação para o ano letivo de 2012/2013 e seguintes, caso não exista necessidade de revisão dos mesmos. mesmos

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Critérios de avaliação aplicáveis a todos os alunos/crianças 2-Critérios “A A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos ridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.” aluno. (Art.º 23.º,Ponto 1do Decreto-lei lei n.º 139/2012, 139/ de 5 de julho) 2.1- A avaliação sumativa deve ser entendida pelo Conselho de Turma não só como um processo de classificação de alunos, mas também como um suporte de melhoria do processo educativo, permitindo ao aluno situar-se se no seu percurso escolar, e, em função desta situação, situação, aluno e professor tomarem consciência da necessidade de reformular estratégias de atuação. 2.2-A A avaliação sumativa reflete a evolução (ponto de partida versus ponto de chegada) das aprendizagens de cada aluno, tendo em conta as avaliações diagnóstica diagnóstica e formativa e os instrumentos diversificados de avaliação aplicados. 2.3-A A classificação atribuída no final de cada período resulta da análise da média ponderada dos resultados de todos os elementos de avaliação recolhidos pelo professor desde o início iníci do ano lectivo e tendo em conta os pesos atribuídos a cada instrumento de avaliação e domínio. 2.4-A A avaliação sumativa configura um juízo globalizante acerca do aluno, decorrente da partilha e corresponsabilização dos membros do Conselho de Turma/Conselho Turma de Docentes. A avaliação sumativa é a expressão da evolução do aluno nas diversas áreas científicas integradas no 2.5-A seu currículo, tendo em conta o desenvolvimento das competências de comunicação em Português e da utilização das tecnologias da informação mação e comunicação, devidamente articuladas com o desempenho na área de Formação pessoal e social (atitudes e valores). 2.6-Sendo Sendo a compreensão e expressão em Português Portugu objeto to de avaliação em todas as disciplinas, deverão ser assinalados e corrigidos todos os erros de escrita (ortografia, sintaxe, pontuação,…) em todo o tipo de provas realizadas. 2.7-A avaliação sumativa deverá ser er feita com base em critérios específicos, específicos, a definir pelo conselho de docentes/grupo disciplinar, no início do ano letivo, em função dos níveis e ciclos de ensino, da natureza dos cursos e da especificidade das disciplinas. d 2.8– Expressão da avaliação sumativa a)Educação Pré – Escolar A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, Escolar, estabelece como princípio geral que “…a …a educação pré-escolar pré é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual se deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento volvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.” A educação Pré-escolar escolar tem especificidades às quais não se adequam as práticas e formas avaliativas utilizadas nos restantes ciclos de ensino. A avaliação na Educação Pré-Escolar Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa, pois trata-se trata essencialmente de um processo contínuo e interpretativo que se interessa, mais pelos processos do que pelos resultados. Tem como principal função a melhoria melhoria das aprendizagens implicando uma estreita relação entre o jardim-de-infância e a família. A avaliação expressa-se se numa informação global escrita das aprendizagens mais significativas de cada criança, por áreas de conteúdo, realçando o seu percurso, evolução e progressos. No final de cada período a avaliação expressar-se-á á de forma qualitativa num registo com a descrição das aquisições das crianças.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento b)1º Ciclo A avaliação sumativa expressar-se- á de forma descritiva (quadro n.º1 ). Quadro n.º1 Menção qualitativa Insuficiente Áreas Suficiente disciplinares Bom Muito Bom No 4.º ano deverá ser considerado o estipulado no Ponto 2 do Artigo 26.º do Decreto-Lei Decreto n.º139/2012 de 5 de julho, com os ajustamentos previstos no Decreto-Lei Decreto Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, sendo que, sempre que a avaliação do aluno se situe entre 0% e 19% será atribuído o nível 1 e sempre que se situe entre 20% e 49% será atribuído o nível 2. Tendo em conta o estipulado no Decreto-Lei Decreto Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, e devido às alterações nas componentes do currículo, as áreas curriculares não disciplinares deixam de estar contempladas no currículo do 1.º ciclo. As menções qualitativas não serão atribuídas, atribuídas, pelo que o quadro nº 2 que figurava em 2012/2013 neste documento deixou de constar no mesmo. c)2º e 3º Ciclos A avaliação sumativa a de final de período exprimir-se-á exprimir pela atribuição de um nível (1 a 5) de acordo com o seguinte quadro de correspondência(quadro n.º2): n.º2 Quadro n.º2 Nível Percentagem 1 0-19 2 20-49 3 50-69 4 70-89 5 90-100

d)Ensino Secundário A avaliação sumativa a de final de período exprimir-seexprimir á pela atribuição de uma classificação de 0 a 20. 2.9-Na Na aferição do desempenho do aluno na área transdisciplinar de Formação Pessoal e Social constituem parâmetros metros a ter em linha de conta todos os previstos no Regulamento Interno do Agrupamento e no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º51/2012 de 5 de setembro) 2.10-Na Na área de Formação pessoal e social (atitudes e valores) serão aplicados os seguintes critérios, em todas as disciplinas/áreas disciplinares: a)Ensino Básico: 1.º ciclo - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano - 20% b)Ensino Básico: 2º e 3º ciclo - 5.º e 6.º ano – 15% a 20% - 7.º, 8.º e 9.ºano – 10% a 15% c)Ensino Básico: CEF e Vocacional – 30% d)Ensino Secundário:: Cursos Científico - Humanísticos:5% a 10% e)Ensino Secundário: Cursos Profissionais:20% Profissionais: a 30%.

3-Instrumentos Instrumentos de avaliação Sem prejuízo de utilização de outros, constituem c instrumentos de avaliação obrigatórios para todos os grupos disciplinares:

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento - Grelhas de registo de observação bservação de comportamentos comp e atitudes; - Fichas de avaliação: diagnóstica, formativa e sumativa; - Trabalhos individuais e/ou de grupo; - Fichas de trabalho.

Nomenclatura a utilizar nos instrumentos de avaliação 4-Nomenclatura a)1º Ciclo (quadro n.º3) Quadro n.º3 Menção qualitativa Insuficiente Suficiente Bom Muito Bom

Percentagem 0-49 50-69 70-89 90-100

Nos instrumentos de avaliação apenas deverá constar a menção qualitativa. qualitativa b)2º/3º Ciclos (quadro n.º4) Quadro n.º4 Menção qualitativa Mau Insuficiente Suficiente Bom Muito Bom

Percentagem 0-19 20-49 50-69 70-89 90-100

Nos instrumentos de avaliação apenas deverá constar a menção qualitativa. qualitativa c)Ensino Secundário Nos instrumentos de avaliação apenas deverá constar a classificação na escala de 0 a 20.

5-Normas Normas e procedimentos a adotar a) As datas de realização das diversas provas de avaliação devem ser alvo de ponderação, evitando, sempre que possível, a sua concentração numa mesma semana e a marcação de mais do que uma prova por dia; b)Não podem ser realizadas provas de avaliação na última semana de aulas de cada período, exceto em casos devidamente justificados; c)Os alunos devem ser, atempadamente, informados da data, da estrutura da(s) prova(s) e dos conteúdos programáticos que serão alvo de avaliação, constando, obrigatoriamente, da(s) respetiva(s) prova(s) as cotações de cada item; d)A entrega e correção de qualquer prova de avaliação deve ser efetuada antes da realização da prova seguinte, de forma a permitir rever e melhorar os processos de ensino e de aprendizagem; e)Todos os elementos ntos de avaliação devem ser entregues ao aluno em tempo letivo até ao final do período respetivo; f)Não é compatível com os critérios gerais de avaliação o estabelecimento de limites dentro das escalas de classificação, em qualquer momento de avaliação sumativa; su g)Ter sempre em conta as condições especiais de avaliação.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Os presentes critérios gerais de avaliação manter-se-ão manter ão em vigor neste Agrupamento até que o Conselho Pedagógico considere necessária a sua revisão.

Moita, 11 de outubro de 2012 O Presidente do Conselho Pedagógico Manuel Luís Pereira dos Santos

- Revisão a 3 de Setembro de 2014

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento ANEXO I CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO E CURSOS VOCACIONAIS DE BÁSICO

CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO

ASPECTOS A TER EM CONSIDERAÇÃO A

CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS (Saber e Saber Fazer)

Provas de Avaliação

% 50%

Trabalhos individuais B

Trabalhos de grupo

20%

Projetos Assiduidade Pontualidade COMPORTAMENTOS E ATITUDES (Saber Ser e Saber Estar)

Cumprimento de tarefas propostas Sentido de responsabilidade

30%

C Respeito pelas normas estabelecidas Organização/hábitos de trabalho Participação na aula Cooperação

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento ANEXO II CURSOS PROFISSIONAIS E CURSOS VOCACIONAIS DE SECUNDÁRIO

CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO DOMÍNIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS GERAIS

INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Testes ***

CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS (Saber e Saber Fazer)

COMPORTAMENTO S E ATITUDES (Saber Ser e Saber Estar) (a selecionar de acordo com as caraterísticas dos módulos de cada disciplina)

• Aquisição de conhecimentos. • Aplicação dos conhecimentos na resolução de problemas específicos. • Capacidade de comunicação. • Capacidade de concretização de projetos.

• Assiduidade • Pontualidade • Respeito pelas normas (R.I.) • Cumprimento de tarefas • Atenção / Interesse • Participação • Persistência • Autonomia • Sentido de responsabilidade • Criatividade • Espírito de iniciativa • Organização • Cooperação

______________ _______ • Trabalhos: - Individuais - Grupo • Avaliação oral . Relatórios • Grelhas de observação • Listas de verificação

• Grelhas de observação

PESOS 50 % A __ _

80 %

30 % B

20% C

• Registo diário

Classificação Final = 50% (A) + 30% (B) + 20% (C) ***Em algumas disciplinas os testes podem ser substituídos por trabalhos práticos.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Adenda 1 Na sequência da autorização de abertura do Curso Vocacional Secundário foram decididos em Conselho Pedagógico de um de outubro de dois mil e catorze os critérios gerais para o Curso Vocacional Secundário, sendo os critérios estabelecidos para este os mesmos mesmos utilizados para os Cursos Profissionais, e consequentemente feita a proposta de alteração ao documento Critérios Gerais de Avaliação, Avaliação no ponto 2 - Critérios de avaliação aplicáveis a todos os alunos/crianças - e no subtítulo do Anexo II. Proposta de alteração da redação da alínea e) do ponto 2.8– 2.8 Expressão da avaliação sumativa e do subtítulo do Anexo II No ponto 2.8 – Expressão da avaliação sumativa, alínea e) Onde se lê: e) Ensino Secundário:: Cursos Profissionais: 20% a 30%. Deve se ler: e) Ensino Secundário:: Cursos Profissionais e Cursos Vocacionais: 20% a 30%. Onde se lê: ANEXO II - CURSOS PROFISSIONAIS Deve se ler: ANEXO II-CURSOS CURSOS PROFISSIONAIS E CURSOS VOCACIONAIS DE SECUNDÀRIO

NOVA REDAÇÃO 1 2.8– Expressão da avaliação sumativa a)Educação Pré – Escolar Escolar, estabelece como princípio geral que “…a “…a educação pré-escolar pré é A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual se deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.” A educação Pré-escolar escolar tem especificidades especificidades às quais não se adequam as práticas e formas avaliativas utilizadas nos restantes ciclos de ensino.

A avaliação na Educação Pré-Escolar Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa, pois trata-se trata essencialmente de um processo contínuo e interpretativo que se interessa, mais pelos processos do que pelos resultados. Tem como principal função a melhoria das aprendizagens prendizagens implicando uma estreita relação entre o jardim-de-infância infância e a família. A avaliação expressa-se se numa informação global escrita das aprendizagens mais significativas de cada criança, por áreas de conteúdo, realçando o seu percurso, evolução e progressos. No final de cada período a avaliação expressar-se-á expressar á de forma qualitativa num registo com a descrição das aquisições das crianças. b)1º Ciclo A avaliação sumativa expressar-se- á de forma descritiva (quadro n.º1 ). Quadro n.º1 Menção qualitativa Insuficiente Áreas Suficiente disciplinares Bom Muito Bom

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

No 4.º ano deverá ser considerado o estipulado no Ponto 2 do Artigo 26.º do Decreto-Lei Decreto n.º139/2012 de 5 de julho, com os ajustamentos previstos no Decreto-Lei Decreto Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, sendo que, sempre que a avaliação do aluno se situe entre 0% e 19% será atribuído o nível 1 e sempre que se situe entre 20% e 49% será atribuído o nível 2. Tendo em conta o estipulado no Decreto-Lei Decreto Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, e devido às alterações nas componentes do currículo, as áreas curriculares não disciplinares deixam de estar contempladas no currículo do 1.º ciclo. As menções qualitativas não serão atribuídas, pelo que o quadro nº 2 que figurava em 2012/2013 neste documento deixou de constar no mesmo. c)2º e 3º Ciclos A avaliação sumativa de final de período exprimir-se-á exprimir á pela atribuição de um nível (1 a 5)de acordo com o seguinte quadro de correspondência(quadro n.º2):

Nível 1 2 3 4 5

Quadro n.º2 Percentagem 0-19 20-49 50-69 70-89 90-100

d)Ensino Secundário A avaliação sumativa de final de período exprimir-seexprimir á pela atribuição de uma classificação de 0 a 20. 2.9-Na Na aferição do desempenho do aluno na área transdisciplinar de Formação Pessoal e Social constituem parâmetros a ter em linha de conta todos os previstos no Regulamento Interno do Agrupamento e no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º51/2012 n.º51/2012 de 5 de setembro) 2.10-Na Na área de Formação pessoal e social (atitudes e valores) serão aplicados os seguintes critérios, em todas as disciplinas/áreas disciplinares: a)Ensino Básico: 1.º ciclo - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º ano - 20% b)Ensino Básico: 2º e 3º ciclo - 5.º e 6.º ano – 15% a 20% - 7.º, 8.º e 9.ºano – 10% a 15% c)Ensino Básico: CEF e Vocacional – 30% d)Ensino Secundário:: Cursos Científico - Humanísticos:5% a 10 e) Ensino Secundário:: Cursos Profissionais e Cursos Vocacionais Vocacion :20% a 30%.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento NOVA REDAÇÃO 2 ANEXO II CURSOS PROFISSIONAIS E CURSOS VOCACIONAIS DE SECUNDÁRIO

CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO DOMÍNIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS GERAIS

INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Testes ***

CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS (Saber e Saber Fazer)

COMPORTAMENTO S E ATITUDES (Saber Ser e Saber Estar) (a selecionar de acordo com as caraterísticas dos módulos de cada disciplina)

• Aquisição de conhecimentos. • Aplicação dos conhecimentos na resolução de problemas específicos. • Capacidade de comunicação. • Capacidade de concretização de projetos.

• Assiduidade • Pontualidade • Respeito pelas normas (R.I.) • Cumprimento de tarefas • Atenção / Interesse • Participação • Persistência • Autonomia • Sentido de responsabilidade • Criatividade • Espírito de iniciativa • Organização • Cooperação

______________ _______ • Trabalhos: - Individuais - Grupo • Avaliação oral . Relatórios • Grelhas de observação • Listas de verificação

• Grelhas de observação

PESOS 50 % A __ _

80 %

30 % B

20% C

• Registo diário

Classificação Final = 50% (A) + 30% (B) + 20% (C) ***Em algumas disciplinas os testes podem ser substituídos por trabalhos práticos.

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Anexo XV – Calendário Escolar 2014/2015

Educação Pré-Escolar Início 15 de setembro de 2014 5 de janeiro de 2015 7 de abril de 2015 Interrupções educativas Natal Carnaval 26 de dezembro de 2014 a 2 de 16 a 18 de fevereiro de 2015 janeiro de 2015

Período letivo 1.º 2.º 3.º

Período letivo 1.º 2.º 3.º

1.º Ciclo do Ensino Básico Início 15 de setembro de 2014 5 de janeiro de 2015

Período letivo 1.º 2.º

3.º

Páscoa 30 de março de 2015 a 6 de abril de 2015 Termo 16 de dezembro de 2014 20 de março de 2015 12 de junho de 2015

7 de abril de 2015

Natal 17 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015

Termo 24 de dezembro de 2014 27 de março de 2015 3 de julho de 2015

8 de julho- alunos do 4.º ano com acompanhamento extraordinário

Interrupções letivas Carnaval 16 a 18 de fevereiro de 2015

Páscoa 23 de março de 2015 a 6 de abril de 2015

2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico Início Termo 15 de setembro de 2014 16 de dezembro de 2014 5 de janeiro de 2015 20 de março de 2015 5 de junho de 2015 para os alunos dos 6.º e 9.ºanos 7 de abril de 2015

12 de junho de 2015 – 5.º, 7.º e 8.º anos 8 de julho de 2015- alunos do 6.º ano com acompanhamento extraordinário

Natal 17 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015 Período letivo 1.º 2.º 3.º

Interrupções letivas Carnaval 16 a 18 de fevereiro de 2015

Ensino Secundário Início 15 de setembro de 2014 5 de janeiro de 2015

Páscoa 23 de março de 2015 a 6 de abril de 2015

Termo 16 de dezembro de 2014 20 de março de 2015 5 de junho de 2015 para os alunos dos 11.º e 12.º anos

7 de abril de 2015 12 de junho de 2015 para os alunos do 10.º ano

Natal 17 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015

Interrupções letivas Carnaval 16 a 18 de fevereiro de 2015

Páscoa 23 de março de 2015 a 6 de abril de 2015

Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas da Moita, 8 de julho de 2014

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Anexo XVI – Regime de Funcionamento do Agrupamento, Critérios para a Constituição das Turmas, Distribuição de Serviço Docente, Elaboração e Organização de Horários das Crianças, Alunos e Docentes Docentes

Ano Letivo 2014/ 2015

REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO, CRITÉRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS, DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE, ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE HORÁRIOS DAS CRIANÇAS, ALUNOS E DOCENTES

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

Índice 1.

Princípios Gerais

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2.

Regime de Funcionamento do Agrupamento 2.1. Jardins de Infância

85

2.2. Escolas do 1.º Ciclo

85

2.3. Escola Básica 2,3 de D. Pedro II 2.4. Escola Secundária 3.

4.

84

87

87

Critérios Gerais de Constituição das Turmas 3.1. Jardins de Infância

89

3.2. Escolas do 1.º Ciclo

89

88

3.3. Escola Básica 2,3 de D. Pedro II e Escola Secundária

90

3.3.1. Escola Básica 2,3 de D. Pedro II – situações específicas

90

Critérios Gerais de Elaboração dos Horários Ho das Crianças e Alunos 4.1. Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo

91

4.2. Escola Básica 2,3 de D. Pedro II e Escola Secundária 5.

91

Critérios Gerais de Distribuição de Serviço e Elaboração dos Horários dos Docentes 5.1. Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo

Calendarização arização de Reuniões

92

92

5.2. Escola Básica 2/3 de D. Pedro II e Escola Secundária 6.

91

93

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

1. PRINCÍPIOS GERAIS No âmbito da legislação em vigor, os critérios a ter em conta na constituição das turmas, distribuição ribuição de serviço docente, elaboração e organização dos horários das crianças, alunos e docentes são os seguintes: 

A distribuição do serviço docente será feita pelo Diretor, em articulação com os Departamentos Curriculares e Conselhos de Docentes, com base nos critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico e nas orientações e princípios determinados na Lei;



A constituição das turmas, turmas distribuição de serviço docente, elaboração e organização dos horários obedece, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica, pedagógica respeitando os normativos legais vigentes; vigentes



O pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 40 horas semanais de serviço;



al dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não O horário semanal letiva e desenvolve-se se em cinco dias de trabalho;



No horário de trabalho do pessoal docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação prestação semanal de trabalho efetivo na escola;



Para além das 25 horas de componente letiva dos docentes da Educação Pré-Escolar Pré e docentes do 1.º Ciclo, deverão constar no horário 150 minutos de trabalho de estabelecimento (TE);



Para além dos 1100 minutos de componente letiva dos docentes no 2.ºCiclo, 3.º Ciclo e Ensino Secundário, deverão constar no horário dois tempos de estabelecimento (TE) ( e os tempos correspondentes às reduções ao abrigo do artigo 79º do ECD;



Será dada especial atenção, quanto à distribuição distribuição dos tempos da C.N.L. C.N.L e dos tempos supervenientes da C.L., em relação aos orientadores de estágio e aos orientadores o das provas de aptidão profissional;



A distribuição de serviço da componente não letiva será supervisionada pelo Diretor, de acordo com o estipulado em normativos legais em vigor, Regulamento Interno e dando prioridade respetivamente às necessidades dos alunos, cargos/comissões de trabalho e coordenações de projetos/clubes;



Para a constituição das turmas e elaboração dos horários serão respeitados os normativos legais vigentes e o Regulamento Interno do Agrupamento;



É aconselhável a continuidade pedagógica dos educadores e docentes do d grupo/turma, bem como do Diretor de Turma, desde que não haja motivos que aconselhem a sua

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento substituição (situações tuações registadas em documentos oficiais ou do conhecimento do Diretor); 

Deve-se se considerar a constituição, sempre que possível, de equipas educativas, isto é, grupos de docentes das diversas áreas e disciplinas a quem são atribuídas, aproximadamente, as mesmas turmas. Esta orientação visa facilitar o trabalho cooperativo ao nível dos Conselhos de Turma;



A distribuição de níveis de escolaridade pelos vários professores do grupo de recrutamento deve ser equilibrada;



Cada grupo disciplinar deverá elaborar uma uma proposta de distribuição do serviço, a entregar gar pelo representante ao Diretor (ou às equipas de distribuição de serviço e horários) atempadamente. atempadamente O Diretor reserva a possibilidade de proceder a alterações a estas propostas de distribuição de serviço;



Os docentes obrigam-se se a comunicar, por escrito, ao Diretor (ou às equipas de distribuição de serviço e horários) qualquer facto que implique legalmente a redução ou condicionamento na organização do horário. Deverá ser apresentada prova documental;



Como sempre, existirá colaboração entre os Coordenadores de Departamento, os Representantes de Grupo Disciplinar, a equipa dos horários e o Diretor quanto à elaboração da mancha horária;



Na distribuição de serviço dos docentes deverá respeitar-se se a ordenação ordenaç para efeitos de concurso, sendo também tidos em conta os princípios de consensualidade. Nos casos em que não seja possível essa consensualidade, consensualidade caberá ao Diretor a tomada de decisão;



Sempre que necessário, poderá o Diretor alterar o horário dos alunos, pontualmente, para efeito de substituição das aulas resultante das ausências dos docentes e da distribuição stribuição de apoios aos alunos;



A responsabilidade última da constituição das turmas e da elaboração e organização dos horários com consequente distribuição de serviço é da exclusiva competência do Diretor, ou em quem ele delegar competências, de acordo com os normativos legais.

2. REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO O regime de funcionamento dos jardins de infância e das escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas da Moita sendo, segundo a Lei, Lei competência do Diretor, é definido em função da previsão do número de turmas, número de tempos curriculares de cada ano, bem como da capacidade dos respetivos espaços e obedece ob ao seguinte:

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 2.1. Jardins de Infância  Propõe-se se que funcionem em regime normal – das 09.00 horas às 12.00 horas e das 13.30 horas às 15.30 horas, a definir na primeira reunião com Encarregados de Educação, Autarquia e Agrupamento;  Em caso de funcionamento ento de atividades de animação e de apoio à família, estas decorrerão correrão a partir das 15.30 horas até às 17.30 horas (não funcionando nas interrupções letivas), sendo da responsabilidade da Autarquia conjuntamente com o Agrupamento. Quadro 1 – Horário de funcionamento dos jardins de infância 9.00h-12.00h Atividade educativa 13.30h-15.30h

Atividade educativa

15.30h-17.30h

Atividades de animação e de apoio à família

2.2. Escolas do 1.º Ciclo  Funcionarão obrigatoriamente em regime normal - das 09.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.00 horas. As escolas com dois docentes funcionarão das 09.00 horas às 12.30 horas e das 14.15 horas às 16.15 horas. As atividades de enriquecimento curricular, decorrerão das 16.30 horas às 17.30 horas; Quadro 2 – Horário de funcionamento das escolas básicas dos 1.º ciclo com mais de dois docentes – Regime de horário normal Duração do Período de aula Intervalo intervalo 9.00h-10.30h 10.30h 10.30h-11.00h

30 minutos

16.00h-16.30h

30 minutos

11.00h-12.30h 12.30h 14.00h-16.00h 16.00h 16.30h-17.30h 17.30h

Atividades de enriquecimento curricular

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Quadro 3 – Horário de funcionamento das escolas básicas dos 1.º ciclo com dois docentes – Regime de horário normal Duração do Período de aula Intervalo intervalo 9.00h-10.30h 10.30h 10.30h-11.00h

30 minutos

16.15h-16.30h

15 minutos

11.00h-12.30h 12.30h 14.15h-16.15h 16.15h 16.30h-17.30h 17.30h

Atividades de enriquecimento curricular

 Nas escolas que funcionem, excecionalmente, em regime de horário duplo (sendo solicitada anualmente autorização aos serviços competentes do Ministério da Educação),o turno da manhã decorrerá das 08.00 horas às 13.30 horas e o turno da tarde decorrerá das 13.30 horas às 19.00 horas. As atividades de enriquecimento curricular decorrerão em turno contrário às aulas nos períodos das 14.30 horas às 15.30 horas e das 11.00 horas às 12.00 horas; Quadro 4 – Horário de funcionamento das escolas básicas dos 1.º ciclo ci com mais de dois docentes – Regime de horário duplo Duração do Período de aula Intervalo intervalo 8.00h-10.30h 10.30h 10.30h-11.00h

30 minutos

11.00h-13.30h 13.30h 11.00h-12.00h 12.00h

Atividades de enriquecimento curricular

13.30h-16.00h 16.00h 16.00h-16.30h

30 minutos

16.30h-19.00h 19.00h 14.30h-15.30h 0h

Atividades de enriquecimento curricular

 A componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico destina-se destina a assegurar o acompanhamento ompanhamento dos alunos antes e/ou e/ depois das atividades tividades curriculares curr e de enriquecimento, e/ou ou durante os períodos de interrupção das atividades letivas, sendo protocolada entre a Autarquia e a Associação de Pais com parecer favorável do Agrupamento.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 2.3. Escola Básica 2,3 de D. Pedro II  Funciona em desdobramento. O período da manhã decorrerá entre as 08.30 08. horas e as 13.30 horas e o período da tarde decorrerá decorre entre ass 13.45 horas e as 18.35 horas. As aulas decorrerão em blocos de 90 minutos e períodos de 45 minutos de acordo com o horário estabelecido no seguinte quadro:  Quadro 5 – Horário de funcionamento da Escolas Básica 2/3 D. Pedro II

Tempo de aula

Intervalo

Duração do intervalo

10.00h-10.20h

20 minutos

11.50h-12.00h

10 minutos

15.15h-15.25h

10 minutos

16.55hh-17.05h

10 minutos

8.30h-9.15h 9.15h 9.15h-10.00h 10.00h 10.20h-11.05h 11.05h 11.05h-11.50h 11.50h 12.00h-12.45h 12.45h 12.45h-13.30h 13.30h 13.45h-14.30h 14.30h 14.30h-15.15h 15.15h 15.25h-16.10h 16.10h 16.10h-16.55h 16.55h 17.05-17.50h 17.50h 17.50h-18.35h 18.35h

2.4. Escola Secundária  Funciona em desdobramento. O período da manhã decorrerá entre as 08.30 08. horas e as 13.30 horas e o período da tarde decorrerá entre as 13.45 horas e as 18.35 horas. O período noturno decorrerá entre as 18.50 horas e as 23.30 horas. As aulas decorrerão em blocos de 90 minutos e períodos de 45 minutos de acordo com o horário estabelecido est no seguinte quadro:

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Quadro 6 – Horário de funcionamento da Escola Secundária

Tempo de aula

Intervalo

Duração do intervalo

10.00h-10.20h

20 minutos

11.50h-12.00h

10 minutos

15.15h-15.25h

10 minutos

16.55hh-17.05h

10 minutos

20.20h-20.25h

5 minutos

21.55h-22.00h

5 minutos

8.30h-9.15h 9.15h 9.15h-10.00h 10.00h 10.20h-11.05h 11.05h 11.05h-11.50h 11.50h 12.00h-12.45h 12.45h 12.45h-13.30h 13.30h 13.45h-14.30h 14.30h 14.30h-15.15h 15.15h 15.25h-16.10h 16.10h 16.10h-16.55h 16.55h 17.05-17.50h 17.50h 17.50h-18.35h 18.35h 18.50h-19.35h 19.35h 19.35h-20.20h 20.20h 20.25h-21.10h 21.10h 21.10h-21.55h 21.55h 22.00h-22.45h 22.45h 22.45h-23.30h 23.30h

3. CRITÉRIOS GERAIS DE CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade do público escolar, podendo o Diretor, após ouvir o Conselho Pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para o sucesso escolar. Em todos os níveis de educação e ensino, respeitando os normativos legais, manter-se-á á o grupo/turma das crianças ou alunos do ano anterior, desde

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento que não haja motivos que aconselhem o contrário (situações registadas em documentos oficiais ou do conhecimento mento do Diretor, opções das disciplinas). Os alunos que sejam atletas federados, ou desejem participar em atividades musicais ou desportivas em instituições exteriores à escola, serão colocados numa turma específica em cada ano de escolaridade, com horário horário predominantemente no turno da manhã. Para tal, tal devem entregar,, impreterivelmente, o comprovativo de frequência requência na referida atividade aquando do ato da matrícula ou renovação de matrícula. matrícula Não serão atendidas situações que careçam de comprovativo nos momentos mome anteriormente referidos. 3.1. Jardins de Infância 

Na educação pré-escolar, escolar, os grupos turma serão constituídos com o número de alunos permitido por lei;



Os grupos turma deverão ser o mais equilibrados possível no que se refere ao género, assim como deverão ser o mais heterogéneos possível no que se refere à idade;



O Encarregado de Educação poderá requerer, por escrito, a transferência de grupo do seu educando (dentro do mesmo estabelecimento), estabelecimento), fundamentando a razão desse pedido, até dez dias úteis antes do início das aulas.



As vagas agas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas atendendo às prioridades estabelecidas no Artigo 9.º do Despacho nº5048-B/2013 B/2013 de 12 de abril de 2013;



As crianças inscritas fora de prazo integrarão, integrarão, se não houver vaga, o final da lista de espera, com exceção das crianças cuja entrada no 1.º ciclo se verifique no ano imediatamente a seguir.

3.2. Escolas do 1.º Ciclo 

No 1.º Ciclo as turmas serão constituídas com o número de alunos permitido por Lei;



Na constituição das turmas de 1.º ano será considerado o equilíbrio quanto ao género; género



Distribuição equilibrada dos alunos com NEE pelas diferentes turmas, segundo os normativos legais, indicações de técnicos especializados, do Núcleo de Serviços Especializados de Apoio e ouvidos os Pais/ Encarregados de Educação;



O Encarregado de Educação poderá pode requerer, por escrito, a transferência de turma do seu educando, fundamentando a razão desse pedido, até dez dias úteis antes do início das aulas;

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Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 

No 1.º Ciclo, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas atendendo às prioridades estabelecidas no Artigo 10.º do Despacho nº5048-B/2013 nº5048 de 12 de abril de 2013.

3.3. Escola Básica 2,3 de D. Pedro II e Escola Secundária 

Nos 2.º e 3.º Ciclos assim como no Ensino Secundário as turmas deverão ser, preferencialmente, constituídas pelo número mínimo de alunos permitido por Lei;



Na constituição das turmas de 5.º ano serão considerados níveis etários próximos e número equilibrado quanto ao género; género



Distribuição equilibrada dos alunos com NEE pelas diferentes turmas, segundo os normativos legais, indicações de técnicos especializados, do Núcleo de Serviços Especializados de Apoio,, psicóloga psicólo e ouvidos os Pais/ Encarregados de Educação;



Na constituição das turmas em anos de escolaridade nos quais se verificou elevado índice de retenção, a distribuição dos alunos retidos será realizada segundo o perfil destes (situações situações registadas em documentos documentos oficiais ou do conhecimento do Diretor e sempre que as disciplinas de opção o permitam);



Sempre que possível serão atendidos pedidos de transferência cuja entrada nos serviços de Administração Escolar olar se verificar após a afixação das listas;



Serão feitos os desdobramentos previstos na Lei;



Os alunos que ue estão numa situação de insucesso repetido ou em risco de abandono escolar, serão, sempre que possível, encaminhados para outros percursos alternativos, após análise pelos SPO e CQEP;



Nos 2.ºe 3.º Ciclos, Ensino Secundário e Ensinos Básico e Secundário Recorrente as vagas existentes para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas atendendo às



prioridades estabelecidas nos Artigos 10.º, 11.º e 13.º, respetivamente, do Despacho nº5048-B/2013 B/2013 de 12 de abril de 2013.

3.3.1. Escola Básica 2,3 de D. Pedro II – situações específicas 

Atribuição do turno da manhã aos alunos que comprovarem comprovarem estar abrangidos pelos normativos legais em vigor para o ensino articulado, desde que declarado no ato da renovação de dados. Todos estes alunos deverão integrar a mesma turma.



Será dada preferência na atribuição de turno, na medida do possível, aos alunos com irmãos na escola, desde que declarado no ato da matrícula ou da renovação de dados;

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Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 

Será á dada preferência na atribuição do turno, na medida do possível, aos alunos cujos pais trabalham neste Agrupamento, desde que declarado no ato da matrícula ou da renovação de dados.

4. CRITÉRIOS GERAIS DE ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS DAS CRIANÇAS E ALUNOS 4.1. Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo 

Serão mantidos os turnos dos grupos turma do ano anterior;



Nas escolas scolas onde funciona o regime de horário duplo, as turmas a constituir do 1.º ano ocuparão, por sorteio, as vagas das turmas que transitam para o 5.º ano;



Na Educação Pré-Escolar Escolar nenhum grupo poderá ter mais de 3 horas letivas consecutivas;



No 1.º Ciclo do Ensino Básico nenhuma turma poderá ter mais de 03.30 horas letivas consecutivas, exceto nas escolas em regime duplo, que funcionarão de acordo com co os normativos legais em vigor;



No 1.º Ciclo do Ensino Básico, Básico, a opção de Educação Moral e Religiosa deverá ocorrer além das 25 horas semanais dos alunos, funcionando antes ou após as AEC de modo a que os alunos sem esta opção não tenham horas desocupadas.

4.2. Escola Básica 2,3 de D. Pedro II e Escola Secundária 

As aulas devem ser organizadas anizadas em dois períodos consecutivos de 45 minutos (bloco) ou num período de 45 minutos; minutos



O horário deverá ter uma distribuição letiva equilibrada, de modo a evitar dias muito sobrecarregados, salvaguardando a oportunidade de frequência aos alunos com disciplinas em atraso no ensino secundário;



Atendendo à avaliação externa, as turmas de 6.º e 9.ºanos deverão ter o seu horário letivo maioritariamente no turno da manhã, manhã, assim como as turmas de 5.º ano, devido aos alunos pertencerem a uma faixa etária mais baixa. Deverão ainda ter horário maioritariamente no turno da manhã as turmas de PCA, PIEF e aquelas com alunos do ensino articulado ou federados;



Na Escola Secundária a da Moita, as turmas de 10º e 12º ano dos Cursos CientíficoCientífico Humanísticos deverão ter o seu horário letivo maioritariamente no turno da manhã e as do 11º ano no turno da tarde;



No horário de cada turma não poderão ocorrer períodos desocupados, exceto aqueles aquel destinados ao almoço e, eventualmente, a apoios, tutorias ou à não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos;

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Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 

No horário da turma não poderão constar mais de três blocos consecutivos;



Sempre que necessários os três períodos de 45 minutos seguidos à mesma disciplina, tal facto acto deverá ser comunicado pelo representante do grupo disciplinar à comissão de horários;



O número de períodos letivos diários não deve ser superior a 8, mas, excecionalmente, em determinados cursos, poderá ser superior, em dois dias da semana (nos ( dias em que a carga horária é excecionalmente maior devem ser incluídas aulas da área das expressões e/ou disciplinas facultativas);



As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se iniciar se 150 minutos após o início do horário de almoço da turma;



Evitar-se-á á que todas as aulas de uma mesma disciplina à mesma turma tenham lugar em dias consecutivos vos e/ou no mesmo período horário;



As aulas de Língua Estrangeira II não não devem ser lecionadas em períodos letivos consecutivos à Língua Estrangeira I e vice-versa; vice



Se por exigência curricular se dividir uma turma em dois “turnos” numa disciplina, dessa situação não poderá ocorrer nenhum período desocupado para qualquer deles;



As disciplinas da área das Expressões deverão ser colocadas no turno contrário ao da maioria da carga letiva da turma;



No ensino básico evitar-se se-á á que as disciplinas sujeitas a avaliação externa, coincidam com os últimos períodos do turno da tarde;



O horário de funcionamento do Desporto Escolar, Clubes e Projetos será ser definido de acordo com a disponibilidade dos alunos, das instalações e dos horários dos professores;



As aulas de Educação Moral e Religiosa deverão ocorrer de modo a que os alunos sem esta opção não tenham períodos desocupados.

5. CRITÉRIOS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO E ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS DOS DOCENTES 5.1. Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo 

O horário rio semanal dos docentes é de 40 horas;



A componente letiva semanal é de 25 horas; horas



A componente não letiva de estabelecimento é de 2,5 horas.

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Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 5.2. Escola Básica 2/3 de D. Pedro II e Escola Secundária 

O horário rio semanal dos docentes é de 40 horas;



A componente letiva semanal é de 1100 minutos;



A componente não letiva de estabelecimento est é de 2 períodos de 45 minutos (sendo de 1 período para horários incompletos até 12 períodos);



Um dos períodos da C.N.L. dos horários dos docentes com disciplinas sujeitas a avaliação externa deverá ser destinado a Apoio Pedagógico;



Os docentes não abrangidos pelo artigo 79º do ECD só podem lecionar uma turma de PCA, de modo a possibilitar sibilitar a atribuição de períodos de apoio educativo e preparação para exames;



O horário do docente cente não deve incluir mais de 6 períodos consecutivos de 45 minutos, nem deve incluir mais de 9 períodos diários;



O horário semanal do docente não deve incluir, incluir de preferência, mais de 3 períodos letivos etivos seguidos desocupados;



O horário letivo do docente deve contemplar um período para almoço de, de pelo menos, 1 hora;



A haver um dia por semana sem componente letiva, este deverá ser diferente diferen daquele atribuído no ano letivo anterior;



O docente obriga-se se a comunicar ao Diretor qualquer facto que implique redução ou condicionamento amento na elaboração do seu horário;



Deverá evitar-se se a atribuição de diferentes cargos de supervisão ao mesmo docente;



Deverão ser atribuídos a docentes com o mesmo cargo, ou que pertençam a uma mesma comissão de trabalho, tempos simultâneos da componente não letiva, para efeitos de articulação/desenvolvimento de atividades; atividades



A distribuição de serviço da componente não letiva letiva de trabalho de escola fica a cargo do Diretor do Agrupamento, Agrupamento de acordo com as necessidades dos alunos, das atividades previstas no Plano Anual de Atividades do Agrupamento e das necessidades das Bibliotecas Escolares de acordo com o definido no Regulamento Regulam Interno do Agrupamento, com o conteúdo do Despacho Normativo de Organização do Ano Letivo e demais legislação em vigor.

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Agrupamento de Escolas da Moita 171311 Sede – Escola Secundária da Moita

Plano de Articulação Curricular do Agrupamento

6. CALENDARIZAÇÃO DE REUNIÕES * Quartas feiras do mês

Hora

Órgão(s)

1.ª Quarta feira

16.00h

Conselho Pedagógico

14.00h

2.ª Quarta feira 15.35h/16.45h** /16.45h**

3.ª Quarta feira 4.ª Quarta feira

16.45h/19.15h*** 6.45h/19.15h***

17.05h

Conselho de Coordenadores Coordenadore de Departamento Conselho de Coordenadores de Diretores de Turma (ensino básico, ensino secundário regular, ensino profissional, CEF) Conselho de Coordenadores Coordenadore de Departamento e Representantes dos grupos disciplinares/Coordenadoras de escola/estabelecimento seguido de conselho de Representantes de grupo disciplinar. Conselho de Diretores de Turma dos 2.º e 3.º Ciclos, Conselho de Diretores de Turma do Ensino Secundário Regular, Conselho de Diretores de Curso e Turma dos Cursos de Educação e Formação, Conselho de Diretores de Curso e Diretores de Turma dos Cursos Profissionais e Orientadores da Formação em Contexto de Trabalho. Conselho de docentes/ Conselho de docentes titulares de turma e AECs Conselho dos docentes Representantes das disciplinas de Português e Matemática do 2.º ciclo do Ensino Básico e Coordenadoras das escolas do 1.º ciclo. Conselhos de Tutores do 2.º e 3.º Ciclos, CEF e Cursos Profissionais.

*As reuniões realizar-se-ão ão de acordo com os normativos legais e sempre que necessário. **Para a Educação Pré-Escolar Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico. ***Escola Básica n.º2 da Moita

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ANEXO Tabela de Conversão

Tempos 45'

Minutos Sobra

Acerto Tempos 45'

Total Minutos

Tempos 45'

Minutos Sobra

Acerto Tempos 45'

1

22

1100

24

20

2/mês

0

2

21

1050

23

15

1/mês

1

50

1

5

1

2

20

1000

22

10

2

100

2

10

1

3

19

950

21

5

3

150

3

15

1

4

18

900

20

0

1/mês 1/períod o 0

4

200

4

20

2

5

17

850

18

40

4/mês

5

250

5

25

2

6

16

800

17

35

3/mês

6

300

6

30

3

7

15

750

16

30

2/mês

7

350

7

35

3

7

14

700

15

25

2/mês

8

400

8

40

4

1

13

650

14

20

2/mês

2

12

600

13

15

1/mês

2

11

550

12

10

3

10

11

5

4

9

450

10

0

1/mês 1/períod o 0

5

8

400

8

40

4/mês

6

7

350

7

35

3/mês

7

6

300

6

30

2/mês

500

Tempos 50'

Total Minutos

REDUÇÕES

Tempos 50'

Situação

TEMPOS LETIVOS

Situação 1:  Professor sem redução da componente letiva (ou professor contratado com horário completo ou incompleto com 14 tempos) tempos - Cumpre 2 tempos letivos suplementares por mês (com dispensa compensatória no 1.º mês de cada período)

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Situação 2:  Professor com redução de duas horas da componente letiva - Cumpre 1 tempo letivo suplementar por mês (com dispensa compensatória no 1.º mês de cada período) - Cumpre 1 tempo não letivo suplementar por mês  Professor contratado com horário de 23, 22, 13 ou 12 tempos letivos - Cumpre 1 tempo letivo suplementar por mês (com dispensa compensatória no 1.º mês de cada período)

Situação 3:  Professor contratado com horário incompleto de 21 ou 11 tempos letivos - Cumpre 1 tempo letivo suplementar por período Situação 4:  Professor com redução de quatro horas da componente letiva - Cumpre 2 tempos tempo não letivos suplementares por mês (com dispensa compensatória no 1.º mês de cada período)  Professor contratado com horário incompleto de 20 ou 10 tempos letivos - Não tem compensação a cumprir Situação 5:  Professor contratado com horário incompleto de 18 ou 8 tempos letivos - Cumpre 4 tempos letivos suplementares por mês Situação 6:  Professor com redução de seis horas da componente letiva - Cumpre 3 tempos letivos suplementares por mês - Cumpre 3 tempos não letivos suplementares por mês (e e dois no último mês de cada período)  Professor contratado com horário incompleto de 17 ou 7 tempos letivos - Cumpre 3 tempos letivos suplementares por mês 96

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Situação 7:  Professor com redução de oito horas da componente letiva - Cumpre 2 tempos letivos suplementares por mês (e três no ultimo mês de cada período) - Cumpre 4 tempos ECD suplementares por mês (dispensa dispensa compensatória no 1.º mês de cada período)  Professor contratado com horário incompleto de 16, 15 ou 6 tempos letivos - Cumpre 2 tempos letivos suplementares por mês (e três no ultimo mês de cada período)

Com parecer favorável do Conselho Pedagógico de 15 de julho de 2014 Aprovado em reunião de Conselho Geral de 21 de julho de 2014

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Anexo XVII – Regulamento dos Cursos Vocacionais do Ensino Básico

Regulamento dos Cursos Vocacionais do Ensino Básico Artigo 1º Âmbito 1- Os cursos vocacionais do ensino básico constituem constitu uma nova oferta formativa, formativa regulamentada pela Portaria nº 292-A/2012, de 26 de setembro etembro e pelo Despacho nº 4653/2013, de 3 de abril. abril 2- Poderão frequentar estes cursos alunos com mais de 13 anos, que tenham duas retenções r no mesmo ciclo ou trêss retenções em ciclos distintos e com o 6º ano de escolaridade (curso vocacional básico de dois anos) ou com frequência, no mínimo, do 8º ano de escolaridade (curso vocacional básico de um ano). Artigo 2° Objetivo e duração 1- Os cursos vocacionais do ensino básico, orientados para a formação inicial dos alunos, visam concluir a escolaridade básica e privilegiam tanto a aquisição de conhecimentos em disciplinas estruturantes como o primeiro contacto com diferentes atividades vocacionais, permitindo também o prosseguimento de estudos no ensino secundário. Proporcionam aos jovens a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades e práticas que facilitem no futuro a sua integração no mundo do trabalho. 2- A duração destes cursos – um ou dois anos letivos - é adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que os frequentam. Artigo 3° Funcionamento 1 – De modo a assegurar o total de horas anuais efetivas de formação previstas nas na matrizes dos cursos vocacionais, efetuam-se, se, sempre que necessário e possível, permutas de aulas entre as diferentes disciplinas. 2 – A prática simulada rege-se, se, em todas as matérias não previstas na legislação em vigor, pelo regulamento específico. Artigo 4.º Prática simulada 1 – A prática simulada da atividade vocacional terá lugar no final da lecionação, em cada ano do curso, e destina-se se a uma demonstração da atividade prática, não devendo exceder a duração de 210 horas, distribuídas em igual número pelas atividades vocacionais. vo 2 – Os alunos não poderão realizar a prática simulada sem que tenham, pelo menos, 70% do total de módulos com aproveitamento, até à data data de início da sua realização, em cada ano. 3 – As condições e os termos de funcionamento da prática simulada, simulada, constantes em regulamento próprio, devem ser estabelecidos em protocolo autónomo a celebrar entre a empresa ou instituição em que esta irá decorrer e o Agrupamento de Escolas da Moita.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Artigo 5° Assiduidade 1 – Os alunos têm de assistir a, pelo menos, menos 90% dos tempos letivos de cada módulo, módulo integrando as componentes geral, complementar e vocacional, vocacional e participar integralmente na prática simulada estabelecida. 2 – De acordo com o estipulado no ponto 2 do Artigo 18.º da Lei 51/2012 (Estatuto do Aluno e Ética Escolar), nesta oferta formativa, que exige níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, o aluno encontra-se se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa o limite de faltas justificadas e ou injustificadas previstas. 3 – Caso se verifique o incumprimento do referido no ponto 1,, o professor de cada disciplina ou o formador acompanhante da prática simulada, simulada em parceria rceria com a entidade de acolhimento, acolhimento deverá estabelecer belecer um plano de recuperação do aluno, a submeter à aprovação aprovação da equipa pedagógica e formativa vocacional. 4 – Após o cumprimento do plano de recuperação, no prazo estabelecido, podem verificar-se verificar ainda as seguintes situações: 4.1. Se o aluno não voltar a faltar justificada e ou injustificadamente: são ão desconsideradas desconsid as faltas em excesso; 4.2. Se o aluno voltar a faltar justificadamente: tem que repor as aulas, para cumprir as horas de formação em falta no(s) respetivo(s) módulo(s) e as faltas são recuperadas no n programa Alunos. Caso não reponha as aulas, o aluno é retido no(s) módulo(s) em que se verifique o excesso de faltas (em em reunião de conselho de turma). turma 4.3. Se o aluno voltar a faltar injustificadamente: aluno é retido no(s) módulo(s) em que se verifique o excesso de faltas (em ( reunião de conselho de turma). 5 – Se o aluno não cumprir o plano de recuperação no prazo estabelecido, independentemente independentemente da idade, idade é retido no(s) módulo(s) em que se verifique o excesso de faltas (em (em reunião de conselho de turma). turma 6 – Relativamente à prática simulada, o aluno repõe as horas em falta no local onde se desenvolvem as atividades. Artigo 6° Avaliação 1 – No início do ano letivo, procede-se procede a uma avaliação diagnóstica, com o objetivo de aferir os conhecimentos adquiridos pelos alunos que integram os o cursos, tendo em vista uma eventual adequação dos conteúdos programáticos ao seu nível de conhecimentos, conhecimentos assim como às suas necessidades e interesses. es organizacionais, pedagógicas e didáticas que permitam estimular os 2 - Serão criadas condições interesses dos alunos, nomeadamente a utilização u de metodologias ologias que se adaptem à turma, a disponibilização dos materiais didáticos considerados necessários e a adequação,, sempre que possível, dos tempos os e dos espaços à natureza das atividades de aprendizagem. 3 – A avaliação de cada módulo deverá cumprir os critérios de avaliação definidos no início do ano letivo pelo Conselho Pedagógico. 4 – A avaliação sumativa expressa-se se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular adotada, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 4.1.

O aluno que tenha obtido classificação mínima de 10 valores não pode realizar exame a esse módulo,, para melhoria de classificação. classificação

4.2.

Caso o aluno não atinja, nos prazos estabelecidos, os objetivos definidos para o módulo, compete ao professor, em conjunto com o aluno, criar atividades de remediação e novas modalidades e momentos de avaliação.

4.3.

O procedimento referido no número anterior deve ser desenvolvido após o termo do módulo e assumir a forma de prova de recuperação, que pode substituir os testes/trabalhos de avaliação anteriormente efetuados, mantendo-se mantendo os restantes elementos de avaliação do módulo.

4.4.

Se, mesmo assim,, o aluno não concluir o(s) módulo(s), poderá ainda realizar avaliação extraordinária desse(s) módulo(s) em atraso, em época especial de exame, no final do ano letivo, em calendário a definir pelo Diretor. Para este efeito, o aluno não pode ter sido retido por excesso de faltas.

5 - Cada aluno pode realizar Prova Extraordinária de Avaliação no máximo em seis módulos, por ano, quer sejam jam da mesma disciplina ou não. 6 – A avaliação é contínua ao longo dos dois anos do curso e processa-se, processa se, em cada ano, em três momentos sequenciais, coincidentes oincidentes com os períodos letivos. 7 - A avaliação da prática simulada expressa-se expressa na escala de 0 a 20 valores. 7.1. No âmbito desta componente, os alunos deverão elaborar um relatório final das atividades desenvolvidas em cada componente vocacional, por p ano; 7.2. A classificação final da prática simulada resulta da média aritmética das classificações obtidas nas três atividades vocacionais, com a ponderação de 70% e da classificação obtida no relatório final, com a ponderação de 30%. 8 - A classificação final do curso resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada componente de formação, aplicando-se, aplicando posteriormente, a seguinte fórmula: CF = CG + CC + CV + PS 4 Em que: CF - classificação final do curso CG - componente geral CC - componente complementar CV - componente vocacional PS - prática simulada

Artigo 7° Visitas de estudo 1 – As horas efetivas das visitas de estudo convertem-se convertem em tempos letivos até ao máximo de nove tempos diários. 2 – Quando as visitas de estudo tiverem lugar só da parte da manhã ou só da parte da tarde, as horas destas atividades convertem-se se em tempos letivos correspondentes à sua duração. 3 – Os tempos letivoss devem ser divididos pelos professores organizadores/acompanhantes.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 4 – As visitas de estudo fazem parte do plano de formação e, como tal, é obrigatória a presença do aluno. Num caso excecional, se o aluno não acompanhar os restantes na visita, deverá realizar uma ou mais tarefas a designar pelos professores responsáveis pela atividade. Artigo 8° Condições de progressão 1 – Os alunos não progridem ao segundo ano do curso sem que tenham, no mínimo, 70% do total dos módulos com aproveitamento. Artigo 9° Prosseguimento de estudos 1 – Os alunos que frequentam o curso vocacional têm a possibilidade de regressar ao ensino regular no início do ciclo de estudos seguinte, após a realização das provas finais de 9º ano. 2 – Os alunos que pretendam seguir o ensino ensino profissional ou o ensino vocacional de nível secundário não necessitam de realizar as provas finais. 2.1. Podem frequentar o ensino profissional, desde que tenham concluído com aproveitamento todos os módulos do curso; 2.2. Podem frequentar o ensino vocacional de nível secundário desde que tenham concluído 70 % dos módulos das componentes geral e complementar e 100 % dos módulos da componente vocacional. candidatar a provas finais ais nacionais, independentemente do 3 - Os alunos do curso vocacional podem candidatar-se número de módulos concluídos com aproveitamento. Artigo 10° Habilitações Os alunos que concluam com aproveitamento o curso vocacional vocacional (no mínimo, com 70 % dos módulos das componentes geral e complementar e 100 % dos módulos módulos da componente vocacional) vocacional ficam habilitados com o 9º ano de escolaridade, sem qualificação profissional. Artigo 11° Equipa pedagógica e formativa 1 – A equipa pedagógica e formativa do curso vocacional é formada pelos seguintes elementos: elementos • • • •

O coordenador do curso; O diretor de turma; Os professores/formadores das diferentes disciplinas; disciplinas A psicóloga escolar,, que deve acompanhar todo o processo, competindo-lhe competindo a orientação vocacional de cada aluno, e promover o apoio e aconselhamento psicológico psicológi ao longo do processo de ensino, em articulação com a família.

2 - Compete à equipa pedagógica a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente: 2.1. A articulação interdisciplinar nas várias componentes de formação; 2.2. O apoio à ação técnico-pedagógica técnico edagógica dos docentes/formadores que a integram; 2.3. O acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e, através de um plano de transição para percursos subsequentes; 2.4. Identificação, seleção, adaptação ou elaboração de materiais materiais didáticos;

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 2.5. Reflexão conjunta sobre a abordagem metodológica aos programas, tendo em conta fatores como as características da turma e a área de formação do curso; 2.6. Discussão, proposta, aferição e reformulação de estratégias pedagógicas diferenciadas. Artigo 12° Coordenador do curso 1 – O coordenador do curso é designado pelo diretor de entre os professores que lecionam o curso. curso 2 – Ao coordenador de curso compete: 2.1. Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso; 2.2. Coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação vocacional; 2.3. Participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções; 2.4. Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da prática simulada, identificando-as, selecionando cionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano de trabalho, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos; 2.5. Coordenar o desenvolvimento e a avaliação do curso; 2.6. Organizar toda a documentação entação relativa ao curso. Artigo 13° Diretor de turma 1 – O diretor de turma é designado pelo diretor de entre os professores que lecionam o curso. curso 2 – Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, ao diretor de turma compete: 2.1. Assegurar a articulação entre os professores, os alunos, os pais e os encarregados de educação; 2.2. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos; 2.3. Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua participação; 2.4. Aplicar as medidas disciplinares de acordo com a Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro; 2.5. Coadjuvar o coordenador de curso cu em todas as funções de caráter ter pedagógico. Artigo 14º Disposições finais 1- Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo diretor, em colaboração com os órgãos pedagógicos da escola. _________________________________________________________________________________ Aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 5 de novembro de 2014 e em reunião de Conselho Geral de 27 de novembro de 2014

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Anexo XVIII – Regulamento da Prática Simulada dos Cursos Vocacionais do Ensino Básico Regulamento da Prática Simulada – Cursos Vocacionais do Ensino Básico Artigo 1º (Âmbito e definição) 1. A prática simulada integra a componente vocacional e tem como objetivo demonstrar, através de uma atividade prática, os conhecimentos tos adquiridos durante o curso. Artigo 2º (Organização e desenvolvimento) 1. A prática simulada ulada da atividade vocacional terá lugar no final da lecionação das disciplinas vocacionais,, em cada ano do curso. 2. A duração não pode exceder as 210 horas, distribuídas em igual número pelas atividades vocacionais do curso. se numa entidade pública ou privada, na qual se desenvolvem atividades 3. A prática simulada realiza-se profissionais relacionadas com a(s) área(s) vocacionais do curso. Também poderá desenvolver-se desenvolver na própria instituição promotora do curso, desde que se reúnam as condições condições propícias à realização da mesma. 4.. As condições e os termos de funcionamento da prática simulada devem ser estabelecidos em protocolo autónomo a celebrar entre a empresa ou instituição em que esta irá decorrer e o Agrupamento de Escolas da Moita. 5. A prática simulada imulada é supervisionada pelo professor acompanhante, em representação da escola, e pelo monitor, em representação da entidade de acolhimento. Se for realizada na própria instituição, será supervisionada pelo professor acompanhante. 6. Após a conclusão da prática simulada imulada na entidade de acolhimento, acolhimento o aluno procederá à elaboração de um relatório final que contemple cada atividade vocacional realizada. 7. O relatório da prática simulada imulada deverá consistir de uma caracterização sumária sum da entidade de acolhimento, bem como de descrição das atividades vocacionais desenvolvidas pelo aluno. Artigo 3º (Protocolo de Colaboração) 1. A prática simulada formaliza-se se com a celebração de um protocolo entre o Agrupamento e a entidade de acolhimento. 2. O protocolo inclui o plano da prática rática simulada, imulada, as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de funcionamento da prática simulada. imulada. 3.. O protocolo celebrado obedecerá às disposições estabelecidas no presente regulamento, sem prejuízo da sua diversificação, ersificação, decorrente da especificidade do curso e das características próprias da entidade de acolhimento em causa. Artigo 4º (Plano da Prática Simulada) 1. A prática simulada desenvolve-se se segundo um plano previamente elaborado, elaborado que fará parte integrante integ do protocolo referido no artigo 3º. 2. O plano da prática simulada imulada é elaborado pelo coordenador do curso.

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3. O plano da prática simulada imulada identifica: a) b) c) d) e) f)

Os conteúdos a abordar; A programação das atividades; O período ou períodos em que a prática simulada se realiza, fixando o respetivo calendário; O horário a cumprir pelo aluno; O local ou locais de realização; As formas de acompanhamento e de avaliação. Artigo 5º (Responsabilidades da escola)

1. São responsabilidades da escola: p simulada imulada aos seus alunos, nos termos de presente regulamento; a) Assegurar a realização da prática b) Assegurar a elaboração do protocolo com a entidade de acolhimento; c) Assegurar a elaboração do plano da prática simulada; d) Assegurar o acompanhamento da execução do plano da prática simulada; e) Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos, em colaboração com a entidade de acolhimento; f)

Assegurar que o aluno se encontra a coberto de seguro em toda a atividade da prática simulada; simul

g) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da prática simulada. 2. São responsabilidades específicas do professor acompanhante da prática simulada: imulada: a) Acompanhar a execução do plano da prática simulada, imulada, nomeadamente através de duas deslocações aos locais da a sua realização; realização b) Avaliar, em conjunto com o monitor, o desempenho do aluno; c) Acompanhar o aluno na elaboração do relatório da prática simulada; d) Propor or ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno na prática simulada; e) Reportar regularmente ao coordenador de curso sobre o desenvolvimento da prática simulada; Artigo 6º (Responsabilidades da Entidade de Acolhimento) 1. São responsabilidades bilidades da entidade de acolhimento: a) Designar o monitor; b) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno; c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do plano de prática simulada; d) Controlar a assiduidade do aluno; e) Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da prática rática simulada.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Artigo 7º (Responsabilidades do Aluno) 1. São responsabilidades do aluno: a) Cumprir, no que lhe compete, o plano da prática simulada; b) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações; c) Não utilizar, sem prévia autorização, a informação a que tiver acesso durante a prática simulada; d) Ser assíduo, pontual e estabelecer abelecer boas relações de trabalho; e) Elaborar o relatório da prática rática simulada. Artigo 8º (Assiduidade) 1. Os alunos têm de participar integralmente na prática simulada. 2. Caso se verifique o incumprimento do referido no ponto anterior, o professor acompanhante da prática simulada, em parceria com a entidade de acolhimento, deverá estabelecer belecer um plano de recuperação do aluno, a submeter à aprovação da equipa pedagógica e formativa vocacional. 3. O aluno repõe as horas em falta no local onde se desenvolvem as atividades. 4. Se o aluno não cumprir o plano de recuperação no prazo estabelecido, independentemente independentemente da idade, idade é retido no ano de escolaridade em curso. Artigo 9º (Avaliação) 1. A classificação da prática simulada obtém-se obtém se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas na prática e no relatório, de acordo com a seguinte fórmula: CPS = PS x 0,80 + R x 0,20 Em que: CPS – Classificação da prática simulada imulada PS – Nota atribuída pelo monitor na prática simulada R – Nota atribuída no relatório pelo professor acompanhante. 2. Os alunos devem elaborar um relatório da prática simulada, imulada, a entregar ao professor acompanhante até cinco dias úteis após a conclusão da mesma. 3. O relatório será avaliado em 80% no seu conteúdo e 20% na organização da informação e apresentação gráfica. caráter contínuo e sistemático e permite, numa perspetiva 4. A avaliação da prática simulada assume caráter formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano da prática simulada. 5. A avaliação da prática simulada assume também um caráter caráter sumativo, conduzindo a uma classificação final na escala de 0 a 20 valores.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 6. A avaliação da entidade de acolhimento deverá ser feita em articulação com o professor acompanhante e ter em conta os seguintes parâmetros: a) Integração na entidade de e acolhimento; b) Interesse pelo trabalho que realiza; c) Qualidade do trabalho realizado; d) Sentido de responsabilidade; e) Autonomia no exercício das suas funções; f)

Facilidade de adaptação a novas tarefas;

g) Relacionamento com a chefia; h) Relacionamento com os colegas; i)

Relacionamento com os clientes (se for o caso);

j)

Assiduidade e pontualidade;

k) Capacidade de iniciativa; l)

Organização do trabalho;

m) Aplicação de normas de segurança e higiene no trabalho.

_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 5 de novembro de 2014 e em reunião de Conselho Geral de 27 de novembro de 2014

~

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Anexo XIX – Regulamento dos Cursos Vocacionais do Ensino Secundário

Regulamento dos Cursos Vocacionais do Ensino Secundário Artigo 1º Âmbito 1- Os cursos vocacionais do ensino secundário constituem uma nova oferta formativa, formativa regulamentada pela portaria nº 276/2013, de 23 de agosto e pelo Despacho nº 5945/2014, de 7 de maio. 2- Poderão frequentar estes cursos alunos que concluíram o 3º ciclo do ensino básico ou equivalente, que completaram 16 anos de idade ou que, tendo frequentado o ensino secundário, pretendem reorientar o seu percurso escolar para uma oferta educativa mais técnica, designadamente os que se encontrem em risco de abandono escolar. Artigo 2° Objetivo e duração 1- Os cursos vocacionais do ensino secundário visam criar condições para o cumprimento da escolaridade obrigatória, a redução o do abandono escolar precoce e o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades, científicas, culturais e de natureza técnica, prática e profissional, que permitam uma melhor integração no mercado de trabalho e o prosseguimento de estudos. 2- A duração destes cursos – dois anos letivos - é adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos que os frequentam. Artigo 3° Funcionamento 1 – A planificação da formação deve ser articulada, nas diferentes componentes de formação, entre a escola e a empresa, de modo a garantir que a aprendizagem se processe de forma integrada. 2 - De modo a assegurar o total de horas anuais efetivas de formação previstas nas na matrizes destes cursos, promove-se, se, sempre que possível, o trabalho transdisciplinar e em parceria, parceria, em aula e extra aula (participação dos alunos em projetos de ligação entre a escola, a comunidade e o mundo do trabalho), trabalho) e efetuam-se se permutas de aulas entre as diferentes disciplinas. 3 – O estágio formativo rege-se, se, em todas as matérias não previstas previstas na legislação em vigor, pelo regulamento específico. Artigo 4.º Estágio Formativo 1 – O Estágio Formativo (EF) realiza-se realiza se através de um modelo de alternância, ao longo do processo formativo, entre formação real em contexto de empresa e formação prática em que se desenvolve a aprendizagem decorrente das unidades de formação de curta duração (UFCD) que constituem o respetivo referencial de formação. 2 - O EF realiza -se se nas empresas ou noutras instituições, promotoras do curso vocacional, em articulação artic com as escolas. 3 - As condições e os termos de funcionamento funcionamento do EF devem ser estabelecidos através de protocolo entre a empresa ou outra instituição tuição e as escolas, sendo aprovados pelo MEC. 4 - Compete ao coordenador de curso e ao professor pro acompanhante nhante estabelecer com o aluno uma estratégia que o conduza a maximizar o EF, quer em relação às atitudes profissionais a assumir, quer em relação às tarefas a desempenhar no seu posto de trabalho.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Artigo 5° Assiduidade 1 – Os alunos têm de assistir a, pelo menos, menos 90% dos tempos letivos de cada módulo, módulo integrando as componentes geral, complementar e vocacional, vocacional e participar a 100% no estágio formativo. formativo 2 – De acordo com o estipulado no ponto 2 do Artigo 18.º da Lei 51/2012 (Estatuto do Aluno e Ética Escolar), colar), nesta oferta formativa, que exige níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, o aluno encontra-se se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa o limite de faltas justificadas e ou injustificadas previstas. 3 – Caso se verifique o incumprimento do referido no ponto 1,, o professor de cada disciplina ou o formador da componente vocacional, em parceria com a empresa,, deverá estabelecer esta um plano de recuperação do aluno, a submeter à aprovação da equipa pedagógica. 4 – Após o cumprimento ento do plano de recuperação, no prazo estabelecido, podem verificar-se verificar ainda as seguintes situações: 4.1. Se o aluno não voltar a faltar justificada e ou injustificadamente: são ão desconsideradas as faltas em excesso; 4.2. Se o aluno voltar a faltar justificadamente: tem que repor as aulas, para cumprir as horas de formação em falta no(s) respetivo(s) módulo(s) e as faltas são recuperadas no n programa Alunos. Caso não reponha as aulas, o aluno é excluído do(s) módulo(s) em que se verifique o excesso de faltas (em em reunião de conselho de turma). turma 4.3. Se o aluno voltar a faltar injustificadamente: é excluído do(s) módulo(s) em que se verifique o excesso de faltas (em em reunião de conselho de turma). turma 5 – Se o aluno não cumprir o plano de recuperação no prazo estabelecido, independentemente independentemente da idade, idade é excluído do(s) módulo(s) em que se verifique o excesso de faltas (em (em reunião de conselho de turma). turma 6 – Relativamente ao estágio formativo, o aluno repõe as horas em falta no local loc onde se desenvolvem as atividades. Artigo 6° Avaliação 1 – A avaliação nos cursos vocacionais do ensino secundário incide: a) Sobre os conhecimentos teóricos e práticos e as capacidades técnicas adquiridas e desenvolvidas no âmbito das disciplinas respeitantes a cada uma das componentes de formação e do plano de trabalho do EF; b) Sobre os conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil profissional associado à respetiva qualificação. 2 – A avaliação visa, designadamente: a) Informar o aluno,, o encarregado de educação e outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas, quando for o caso, sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos na aprendizagem, esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso; b) Após a avaliação diagnóstica, adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o desenvolvimento global do aluno nas áreas cognitiva, afetiva, relacional, social e psicomotora; c) Certificar a aprendizagem realizada. 3 - Serão criadas condições organizacionais, rganizacionais, pedagógicas e didáticas que permitam estimular os interesses dos alunos, nomeadamente a utilização u de metodologias ologias que se adaptem à turma, a disponibilização dos materiais didáticos considerados necessários e a adequação,, sempre que possível, possíve dos tempos os e dos espaços à natureza das atividades de aprendizagem.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 4 – A avaliação sumativa expressa-se se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular adotada, a notação formal de cada módulo e de cada uma das UFCD da componente de formação vocacional, vocacional a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores. 4.1.O aluno que tenha obtido classificação mínima de 10 valores não pode pode realizar exame a esse módulo o para melhoria de classificação. 4.2.Caso o aluno não atinja, nos prazos estabelecidos, os objetivos definidos para o módulo, compete ao professor, em conjunto com o aluno, criar atividades de remediação e novas modalidades e momentos de avaliação. 4.3.O procedimento referido no número anterior deve ser desenvolvido após o termo do módulo e assumir a forma de prova de recuperação, que pode substituir os testes/trabalhos de avaliação anteriormente efetuados, mantendo-se mantendo se os restantes elementos de avaliação do d módulo. 4.4.Se, mesmo assim,, o aluno não concluir o(s) módulo(s), poderá ainda realizar avaliação extraordinária desse(s) módulo(s) em atraso, em época especial de exame, no final do ano letivo, em calendário a definir pelo Diretor. Para este efeito, o aluno alun não pode ter sido retido por excesso de faltas. 4 - Cada aluno pode realizar Prova Extraordinária de Avaliação no máximo em seis módulos, por ano, quer sejam jam da mesma disciplina ou não, desde que tenha cumprido 90% das horas de formação nos respetivos módulos. 5 — A avaliação anual do estágio formativo expressa-se se na escala de 0 a 20 valores. 6 - A classificação final do curso obtém-se obtém se mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (MCFD + MUFCD + EF) 3 Em que: CF - classificação final do curso, arredondada às unidades MCFD – média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos udos do curso, arredondada às décimas MUFCD - média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas EF – classificação do estágio formativo, arredondada às unidades 7 – A classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do curso, mas não entra no apuramento da classificação final do mesmo, exceto quando o aluno pretende prosseguir estudos nesta área. Artigo 7° Aprovação e progressão 1 – A aprovação em cada disciplina depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos e em cada uma das UFCD da componente de formação vocacional de uma classificação igual ou superior a 10 valores. 2 – A aprovação no Estágio Formativo ormativo depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores,, em cada ano do curso, assim como do cumprimento integral das horas do EF, previstas no respetivo plano de trabalho. 3 – A progressão ao segundo ano do curso implica a conclusão conclusã de, no mínimo, 70% do total de módulos com aproveitamento.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Artigo 8º Conclusão e certificação 1 - A conclusão de um curso vocacional do ensino secundário confere direito à emissão de: a) Um diploma que certifique a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído, respetiva classificação final e o nível 4 de qualificação do QNQ; b) Um certificado de qualificações, que indique o nível 4 de qualificação do QNQ, a média final do curso e a classificação do EF. 2 – No final de cada ano o do ciclo de formação são tornadas públicas as classificações das disciplinas concluídas. 3 – No final do curso são tornadas públicas as classificações do Estágio Formativo. Artigo 9° Visitas de estudo 1 – As horas efetivas das visitas de estudo convertem-se se em tempos letivos até ao máximo de nove tempos diários. 2 – Quando as visitas de estudo tiverem lugar só da parte da manhã ou só da parte da tarde, as horas destas atividades convertem-se se em tempos letivos correspondentes à sua duração. 3 – Os tempos letivos devem ser divididos pelos professores organizadores/acompanhantes. 4 – As visitas de estudo fazem parte do plano de formação e, como tal, é obrigatória a presença do aluno. Num caso excecional, se o aluno não acompanhar os restantes na visita, visita, deverá realizar uma ou mais tarefas a designar pelos professores responsáveis pela atividade. Artigo 10° Prosseguimento de estudos 1 – A classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior (CFCEPE) é o valor, arredondado às unidades, resultante da seguinte fórmula: CFCEPE = (7CF + 3M) 10 Em que: CF - classificação final de curso, calculada até as décimas, sem arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos M - média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos exames da disciplina de Português, da componente de formação geral dos cursos científicocientífico humanísticos, da disciplina trienal da componente de formação formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos, científico humanísticos, e uma disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico-humanísticos. humanísticos. 2 – Só podem ser certificados para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior os alunos em que o valor de CFCEPE e a média das classificações obtidas nos exames referidos anteriormente sejam iguais ou superiores a 95. Artigo 11° Equipa pedagógica e formativa 1 – A equipa pedagógica e formativa do curso vocacional é formada pelos seguintes elementos: elementos • • •

O coordenador do curso; O diretor de turma; Os professores/formadores das diferentes componentes de formação;

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A psicóloga escolar,, que deve acompanhar todo o processo, competindo-lhe competindo a orientação vocacional de cada aluno, e promover o apoio e aconselhamento psicológico ao longo do processo de ensino, em articulação com a família.

2 - Compete à equipa pedagógica a organização, realização realização e avaliação do curso, nomeadamente: 2.1. A articulação interdisciplinar nas várias componentes de formação; 2.2.O apoio à ação técnico--pedagógica pedagógica dos docentes/formadores que a integram; 2.3.O O acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo; 2.4. Identificação, seleção, adaptação ou elaboração de materiais didáticos; 2.5.Reflexão Reflexão conjunta sobre a abordagem metodológica aos programas, tendo em conta fatores como as características da turma e a área de formação do curso; 2.6. Discussão, proposta, aferição e reformulação de estratégias pedagógicas diferenciadas. Artigo 12° Coordenador do curso 1 – O coordenador do curso é designado pelo pelo diretor de entre os professores que lecionam o curso. curso 2 – Ao coordenador de curso compete: 2.1. Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso; 2.2. Coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação vocacional; 2.3. Participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções; 2.4. Assegurar a articulação entre a escola e as entidades de acolhimento da prática simulada, identificando-as, selecionando cionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano de trabalho, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos do alunos; 2.5. Coordenar o desenvolvimento e a avaliação do curso; 2.6. Organizar toda a documentação relativa ao curso. Artigo 13° Diretor de turma 1 – O diretor de turma é designado pelo diretor de entre os professores que lecionam o curso. curso 2 – Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei e no regulamento interno, ao diretor de turma compete: 2.1. Assegurar a articulação entre os professores, os alunos, os pais e os encarregados de educação; 2.2. Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos; 2.3. Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação, promovendo a sua participação; 2.4. Aplicar as medidas disciplinares de acordo com a Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro; 2.5. Coadjuvar o coordenador de curso cu em todas as funções de caráter ter pedagógico. Artigo 14º Disposições finais 1- Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo diretor, em colaboração com os órgãos pedagógicos da escola. ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 5 de novembro de 2014 e em reunião de Conselho Geral de 27 de novembro de 2014

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Anexo XX – Regulamento do Estágio Formativo Formativo dos Cursos Vocacionais do Ensino Secundário Regulamento do Estágio Formativo – Cursos Vocacionais do Ensino Secundário Artigo 1º (Âmbito e definição) 1.O O presente Regulamento fixa as normas de funcionamento do Estágio Formativo (EF) para alunos dos Cursos Vocacionais do Ensino Secundário, Nível 4 de qualificação do QNQ. Artigo 2º (Organização e desenvolvimento) 1. O Estágio Formativo (EF) realiza-se realiza através de um modelo de alternância, ao longo do processo formativo, entre formação real em contexto de empresa e formação prática em que se desenvolve a aprendizagem decorrente das unidades de formação de curta duração (UFCD) que constituem o respetivo referencial de formação. 2. A sua duração não pode exceder as 1400 140 horas nos dois anos do curso. 3. O EF realiza-se se numa entidade pública ou privada, na qual se desenvolvem atividades profissionais relacionadas com a área vocacional do curso. 4. As condições e os termos de funcionamento do d EF devem ser estabelecidos em protocolo autónomo a celebrar entre a empresa ou instituição em que este est irá decorrer e o Agrupamento de Escolas da Moita. Moita 5. O EF é supervisionado pelo professor acompanhante, em representação representação da escola, e pelo monitor, em representação da entidade de acolhimento. 6. Após a conclusão do EF na entidade de acolhimento, acolhimento o aluno procederá à elaboração de um relatório final do estágio realizado. ária da entidade de acolhimento, bem 7. O relatório do EF deverá consistir de uma caracterização sumária como de descrição das atividades desenvolvidas pelo aluno. Artigo 3º (Protocolo de Colaboração) se com a celebração de um protocolo entre o Agrupamento e a entidade de 1. O EF formaliza-se acolhimento. 3. O protocolo inclui o plano do EF, EF, as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de funcionamento da prática simulada. imulada. 4. O protocolo celebrado obedecerá às disposições estabelecidas no presente regulamento, à especificidade do curso e àss características próprias da entidade de acolhimento em causa. Artigo 4º (Plano de Trabalho) 1. O EF desenvolve-se se segundo um plano de trabalho previamente elaborado, que fará parte integrante do protocolo referido no artigo 3º. 2. O plano de trabalho do EF é elaborado pelo coordenador do curso, em articulação com os docentes da componente de formação vocacional. 3. O plano de trabalho do EF identifica: a) Objetivos; b) Conteúdo a abordar; c) Programação das atividades;

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento d) e) f) g) h) i)

Período eríodo ou períodos em que o EF se realiza; Horário orário a cumprir pelo aluno; Local ocal ou locais de realização das atividades; Formas de monitorização, acompanhamento e avaliação; Identificação dos responsáveis; Direitos e deveres dos diversos intervenientes, da escola e da empresa.

4. A orientação ção e acompanhamento do aluno são partilhados, sob coordenação da escola, entre esta e a entidade de acolhimento, devendo a escola designar o respetivo professor acompanhante. 5. Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver. Artigo 5º (Responsabilidades da escola) 1. São responsabilidades da escola: a) b) c) d) e)

Assegurar a realização do EF aos seus alunos, nos termos do presente regulamento; Assegurar a elaboração do protocolo com a entidade de acolhimento; Assegurar a elaboração do plano do EF; Assegurar o acompanhamento da execução do plano do EF; Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos, em colaboração com a entidade de acolhimento; f) Assegurar que o aluno se encontra a coberto de seguro em toda a atividade do EF, incluindo as deslocações; g) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento do EF.

2. São responsabilidades específicas do professor acompanhante do EF: a) Acompanhar a execução do plano do EF,, nomeadamente através de duas deslocações aos locais da a sua realização; realização b) Avaliar, em conjunto com o monitor da entidade de acolhimento,, o desempenho desempenh do aluno; c) Acompanhar o aluno na elaboração do relatório do EF; d) Propor ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno no EF; e) Reportar regularmente ao coordenador de curso sobre o desenvolvimento do EF; Artigo 6º (Responsabilidades d da Entidade de Acolhimento) 1. São responsabilidades da entidade de acolhimento: a) Designar o monitor; b) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno; c) Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do plano do EF; d) Controlar a assiduidade do aluno; e) Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento do EF.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento Artigo 7º (Responsabilidades do Aluno) 1. São responsabilidades do aluno: a) Cumprir, no que lhe compete, o plano do EF; b) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações; c) Não utilizar, sem prévia autorização, a informação a que tiver acesso durante o EF; d) Ser assíduo, pontual e estabelecer boas relações de trabalho; e) Elaborar o relatório do EF. EF

Artigo 8º (Assiduidade) 1. Os alunos têm de participar integralmente no EF. 2. Caso se verifique o incumprimento do referido no ponto anterior, o professor acompanhante do EF, em parceria com a entidade de acolhimento, acolhimento deverá estabelecer belecer um plano de recuperação do aluno, a submeter à aprovação da equipa pedagógica e formativa vocacional. 3. O aluno repõe as horas em falta no local onde se desenvolvem as atividades. 4. Se o aluno não cumprir o plano de recuperação no prazo estabelecido, independentemente independentemente da idade, idade é retido no ano de escolaridade em curso.

Artigo 9º (Avaliação) 1. A classificação do EF obtém-se se, em cada ano, pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas no estágio e no relatório, de acordo com a seguinte fórmula: CEF = EF (UFCD + Estágio) x 0,80 + R x 0,20 Em que: CEF – Classificação do EF EF – Média das UFCD e da nota atribuída no EF pelo monitor UFCD – Unidades de Formação de Curta Duração R – Nota atribuída no relatório pelo professor acompanhante. 2. Os alunos devem elaborar um relatório do EF,, a entregar ao professor acompanhante até cinco dias úteis após a conclusão do mesmo. 3. O relatório será avaliado em 80% no seu conteúdo e 20% na organização da informação e apresentação gráfica. 4. A avaliação do EF assume caráter contínuo e sistemático e permite, numa perspetiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano do EF. 5. A avaliação do EF assume também um caráter sumativo, conduzindo a uma classificação final na escala de 0 a 20 valores.

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Plano de Articulação Curricular do Agrupamento 6. A avaliação da entidade de acolhimento deverá ser feita feita em articulação com o professor acompanhante e ter em conta os seguintes parâmetros: n) Integração na entidade de acolhimento; o) Interesse pelo trabalho que realiza; p) Qualidade do trabalho realizado; q) Sentido de responsabilidade; r)

Autonomia no exercício das as suas funções;

s)

Facilidade de adaptação a novas tarefas;

t)

Relacionamento com a chefia;

u) Relacionamento com os colegas; v) Relacionamento com os clientes (se for o caso); w) Assiduidade e pontualidade; x) Capacidade de iniciativa; y) Organização do trabalho; z) Aplicação de normas de segurança e higiene no trabalho. _________________________________________________________________________________ Aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 5 de novembro de 2014 e em reunião de Conselho Geral de 27 de novembro de 2014

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