Plano de Contas - IOB

O plano de contas é visto, por muitos, como um guia que norteia o traba-lho da contabilidade. Embora singela, essa de˜ nição expressa a importância...

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Não podemos nos esquecer de que os últimos anos foram marcados por grandes mudanças no mundo contábil. Estamos falando da internacionalização dos padrões contábeis que hoje é um fato e deve ser observado por todas as empresas, independentemente de seu porte. Resumidamente, temos que muita coisa mudou, sobretudo a partir da edição da Lei no 11.638/2007, o que impõe aos profissionais da contabilidade a necessidade de rever alguns conceitos estruturais em seus planos de contas. A obra “Plano de contas – Uma abordagem prática” vem, justamente, auxiliar os profissionais nessa tarefa, oferecendo caminhos seguros para que o usuário do plano de contas possa executar seu trabalho com tranquilidade e em observância às normas contábeis em vigor. A aplicação do tema é destinada à atualização de auditores, contadores e demais profissionais da área contábil e/ou profissionais de outras áreas que processam documentação contábil. Também é recomendada como texto complementar às disciplinas dos cursos de contabilidade e administração.

ISBN 978‐85‐379‐2840‐0

9 788537 928400 >

6a edição

Uma abordagem prática

Deste modo, para que a contabilidade possa acompanhar as diversas alterações promovidas na legislação e, portanto, se revestir de uma ferramenta para a tomada de decisão, é necessário que seu plano de contas esteja “atualizado”.

Plano de Contas

O plano de contas é visto, por muitos, como um guia que norteia o trabalho da contabilidade. Embora singela, essa definição expressa a importância dessa ferramenta. O que não podemos perder de vista é que os relatórios contábeis (inclusive gerenciais) têm a sua origem no plano de contas. Um plano de contas bem elaborado significa demonstrações contábeis e relatórios gerenciais confiáveis.

Plano de Contas

Uma abordagem prática

CLEÔNIMO DOS SANTOS é bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Controladoria Estratégica. Professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação. Assessor e consultor de empresas em matéria de Imposto de Renda e Contabilidade. É autor dos livros: “Auditoria Fiscal e tributária”, “Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado”, “Quanto Vale sua Empresa”; “Como Calcular e Recolher PIS/PASEP e COFINS”, “Contribuição Social Sobre o Lucro – Cálculo, Apuração e Recolhimento”, “Normas contábeis na Prática – Um Guia para o dia a dia das empresas”, “Contabilidade Fundamental”, “Principais Providências para Fechamento de Balanço”, “Auditoria Contábil”, Análise financeira e orçamentária, Contabilidade Fundamental,” Simples Nacional”, “Fechamento de Balanço – Teoria e Prática”; “Manual da Demonstração dos Fluxos de Caixa”; “Manual das Demonstrações Contábeis”;” Contabilidade na Atividade Imobiliária” e coautor dos livros: “Estrutura e Análise de Balanços”; Exame de Suficiência em Contabilidade” e “Imposto de Renda Pessoa Jurídica para Contadores”

Sumário

Capítulo 1 Um Pouco sobre os Princípios Contábeis....................................... 9 Capítulo 2 Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.......................................................... 17 CAPÍTULO 3 Apresentação das Demonstrações Contábeis sob a Ótica do CPC nº 26 .................................................................................................. 59 CAPÍTULO 4 Sistema Patrimonial e de Resultado - conceitos básicos........ 117 CAPÍTULO 5 Alguns Conceitos Básicos e os Aspectos Práticos de um Plano de Contas.................................................................................................. 135 CAPÍTULO 6 Função e Funcionamento das Contas............................................. 155 CAPÍTULO 7 Modelo para Empresa Comercial.................................................... 171 CAPÍTULO 8 Modelo para Empresa Prestadora de Serviços........................... 189 CAPÍTULO 9 Modelo para Empresa Industrial.................................................... 207

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CAPÍTULO 10 Modelo para Entidade do Terceiro Setor.................................... 227 CAPÍTULO 11 Modelo para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte...... 261 Capítulo 12 Empresa de Construção Civil........................................................... 275

CAPÍTULO 1

Um Pouco sobre os Princípios Contábeis

Pode-se dizer que os princípios contábeis têm origem na necessidade de se estabelecer um conjunto de conceitos e procedimentos que devem ser utilizados como elementos disciplinadores do comportamento do profissional no exercício da Contabilidade. Isso se aplica para a escrituração dos fatos e transações do dia a dia e, consequentemente, na elaboração de demonstrativos contábeis. Mas os princípios contábeis vão muito mais além disso. Referidos princípios permitem aos usuários de uma forma geral a fixação de padrões de comparabilidade e credibilidade, em função do conhecimento dos critérios adotados na elaboração dessas demonstrações. Os princípios contábeis também permitem delimitar e qualificar o campo de atuação da Contabilidade. Por serem normas que norteiam a aplicação da contabilidade, o responsável pela elaboração do plano de contas deve ter conhecimentos plenos e profundos sobre os princípios contábeis. Não devemos nos esquecer de que o plano de contas é o alicerce para a escrituração contábil e, consequentemente, para a elaboração das demonstrações contábeis.

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Deste modo, a interpretação errônea, equivocada ou em desacordo com os princípios contábeis de determinada conta que recepcionará ato ou fato administrativo pode causar “transtornos” desnecessários para a empresa. Assim, neste primeiro Capítulo, discorremos sobre os princípios fundamentais de contabilidade, tendo como base a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nos 750/1993, que promoveu atualização substantiva e adjetiva dos Princípios de Contabilidade, cujo conhecimento é de primordial importância na elaboração do plano de contas das empresas.

1. PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE O que no passado nos acostumamos a chamar de “princípios fundamentais de contabilidade”, no bojo das alterações e ajustes promovidos a partir da edição da Lei nº 11.638/2007, passou a denominar-se, simplesmente, princípios de contabilidade. Referidos princípios foram instituídos (ou “oficializados”) por meio da Resolução CFC nº 750/1993 e, originalmente, era composto por 7 princípios básicos: entidade, continuidade, oportunidade, registro pelo valor original, atualização monetária, competência e prudência. Contudo, mais recentemente, com a edição da Resolução CFC nº 1.282/2010, foram promovidas algumas “modificações/revisões” nesses princípios. A primeira modificação diz respeito à mudança na sua denominação. Agora, oficialmente, devemos nos referir a eles como “princípios de contabilidade”, e não mais como princípios fundamentais de contabilidade (PFC), sob a justificativa de ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade. Também ocorreu a “incorporação”, pelo princípio do registro pelo valor original, do princípio da atualização monetária. Por conseguinte, foi revogada a Resolução nº 900/2001 que tratava, especificamente, do princípio da atualização monetária.

Capítulo 1 – Um Pouco sobre os Princípios Contábeis

Outra revogação importante foi a da Resolução CFC nº 774/1994, que aprovava o apêndice à Resolução sobre os princípios fundamentais de Contabilidade. Aqui discorremos sobre a nova “roupagem” imposta aos princípios contábeis, trazida pela Resolução CFC nº 1.282/2010.

2. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE - PENALIDADES IMPOSTAS AOS CONTABILISTAS A inobservância dos princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-lei nº 9.295/1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Deste modo, o contabilista pode ficar sujeito às seguintes penalidades: a) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso; b) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos; c) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.

3. O PRINCÍPIO DA ENTIDADE Sobre esse princípio, o art. 4º da Resolução CFC nº 750/1993 assim dispõe: “Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.”

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Desse modo, o princípio da entidade afirma que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros patrimônios existentes, pois pertence a uma entidade, entendida como um sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações. Como se observa, o cerne do princípio da entidade está na autonomia do patrimônio a ela pertencente.

4. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE Com a redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010), o Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

5. O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE Segundo a nova redação dada ao art. 6º da Resolução CFC nº 750/1993, o Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso, é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. 5.1 Integridade e tempestividade O Princípio da Oportunidade abarca dois aspectos distintos, mas complementares: a integridade e a tempestividade. Por conseguinte, muitos autores preferem denominá-lo de “Princí­pio da Universalidade”. Em linhas gerais, a integridade diz respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, isto é, sem qualquer falta ou excesso. Refere-se, pois, à completeza da apreensão, que não admite a exclusão de quaisquer variações monetariamente quantificáveis.

Capítulo 1 – Um Pouco sobre os Princípios Contábeis

Como as variações incluem elementos quantitativos e qualitativos, bem como os aspectos físicos pertinentes, e levando-se em conta, ainda, que a avaliação é regida por princípios próprios, a integridade diz respeito, fundamentalmente, às variações em si. Isso, todavia, não elimina a necessidade do reconhecimento das variações nos casos em que não há certeza definitiva da sua ocorrência, mas somente alto grau de possibili­dade. Já a tempestividade obriga a que as variações sejam registradas no momento em que ocorrerem, mesmo na hipótese de alguma incerteza. Caso não seja seguido esse preceito, ficarão: a) incompletos os registros sobre o patrimônio; b) insuficientes quaisquer demonstrações ou relatos; e c) falseadas as conclusões, diagnósticos e prognósticos.

6. PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL Esse princípio sofreu alterações. A Resolução CFC nº 1.282/2010 incorporou a ele, o Princípio da Atualização Monetária. Segundo a nova redação dada ao art. 7º da Resolução CFC nº 750/1993, o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. Nota-se que o referido princípio passou a contemplar as seguintes bases de mensuração: I - custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

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II - variação do custo histórico. Uma vez integrados ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; b) valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; c) valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; d) valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e e) atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

Capítulo 1 – Um Pouco sobre os Princípios Contábeis

6.1 Aspectos relacionados à atualização monetária São resultantes da adoção da atualização monetária: I - a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II - para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e III - a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

7. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA Segundo a nova redação dada ao art. 9º da Resolução CFC nº 750/1993, o Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Também ficou estabelecido que o Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

8. PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA Segundo o art. 10 da Resolução nº 750/1993, ficou estabelecido que o Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Com as alterações promovidas pela Resolução CFC nº 1.282/2010, o Princípio da Prudência passou a pressupor o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas

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condições de incerteza. Isso se justifica no sentido de que ativos e receitas não devem ser superestimados e que passivos e despesas não devem ser subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.