2003 CÓDIGO 3326

Março/20122 - Página 3 f) massa líquida mínima, em kg/100 m; g) número da norma (NM 247). 4.3.2.1. Na falta de algum item relacionado acima, notificar...

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO Diretoria da Qualidade – Dqual Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - FIOS E CABOS - NBR NM 247

Portaria Inmetro 87/2003 – CÓDIGO 3326 1. DEFINIÇÃO 1.1. Condutores isolados com policloreto de vinila (PVC), para tensões nominais até 450/750V, sem cobertura para instalações fixas. 2. REFERÊNCIAS 2.1. Portaria Inmetro nº 87/2003 Mantém a certificação compulsória, estabelecida pela Portaria Inmetro nº 32 de 10/03/99 para condutores isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais de 450/750V, sem cobertura, para instalações fixas, fabricados, importados e comercializados no país; 2.2. Portaria Inmetro 393/2007 Prorrogar por um prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação deste documento, a adequação, somente quanto ao uso dos selos de identificação da conformidade, dos produtos regulamentados pelas Portarias Inmetro n.º 85 e 86, de 26 de maio de 2003, e pela Portaria Inmetro nº 87, de 20 de maio de 2003; 2.3. Portaria Inmetro nº 175/2004 Mantém a certificação compulsória de condutores isolados com policloreto de vinila (PVC), para tensões nominais até 450/750V, sem cobertura para instalações fixas, fabricados, importados e comercializados no País, que deverá ser feita de acordo com o regulamento de avaliação da conformidade para condutores isolados com policloreto de vinila (PVC), para tensões nominais até 450/750V, sem cobertura para instalações fixas; 2.4. Regulamento de Avaliação da Conformidade Documento que contém regras específicas e estabelece tratamento sistêmico à avaliação da conformidade de um produto, processo, serviço, pessoa ou sistema de gestão. É estabelecida pelo Inmetro, através de Portaria, para o atendimento pelas entidades de avaliação da conformidade e demais parte envolvida. Essas regras são baseadas em ferramentas de gestão da qualidade, voltadas para propiciar confiança na conformidade com uma Norma ou Regulamento Técnico, como menor custo possível para a sociedade; 2.5. NBR NM 247 Condutores isolados com isolação exdrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensões até 750 V – sem cobertura. 3. CONDIÇÕES GERAIS Em todos os locais de armazenamento, transporte, exposição ou venda de condutores isolados com policloreto de vinila (PVC), para tensões nominais até 450/750V, sem cobertura para instalações fixas, fabricados, importados e comercializados no País, que deverá ser feita de acordo com o regulamento de avaliação da conformidade (artigo 6º da Lei 9933). 4. METODOLOGIA Março/2012 - Página 1

4.1. Produtos que não ostentam a Identificação da Certificação 4.1.1. Sem certificação 4.1.1.1. Apreender cautelarmente e notificar a firma fiscalizada para apresentar o documento fiscal de aquisição do produto; 4.1.1.2. Lavrar Auto de Infração para empresa fiscalizada; 4.1.1.3. Apresentado o documento fiscal, lavrar Auto de Infração para o fabricante/importador; Nota: É opcional a colocação do selo de identificação da conformidade nos condutores isolados para as seções menores ou iguais que 1 mm², portanto, este item não se aplica quando a seção for igual ou menor a 1 mm². 4.2. Produtos que ostentam a Identificação da Certificação 4.2.1. Sem certificação (embalagem e/ou etiqueta e isolação) 4.2.1.1. Constatado o uso irregular do selo de identificação da conformidade, apreender cautelarmente e notificar a empresa fiscalizada a apresentar o documento fiscal de aquisição do produto; 4.2.1.2. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador; 4.2.1.3. Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa fiscalizada, por assumir inteira responsabilidade pela comercialização irregular do produto e por não comprovar a aquisição do mesmo. 4.2.2. Com Certificação SEÇÃO ≥ 1mm² - Somente na embalagem e/ou nas etiquetas ou Somente na isolação 4.2.2.1. Apreender cautelarmente e notificar a firma fiscalizada para apresentar o documento fiscal de aquisição do produto; 4.2.2.2. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador; 4.2.2.3. Não apresentou o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa fiscalizada inclusive por não comprovar a origem do produto. 4.3 Verificação Formal 4.3.1. Verificar nos fios ou cabos as marcações no produto 4.3.1.1. Marcação sobre a isolação – item 3.1. – NBRNM 247 - 1 As marcações dos condutores ou cabos isolados devem ser feitas na sua superfície externa (isolação ou cobertura), com os seguintes dizeres mínimos: a) Marca de origem (marca comercial, logotipo ou nome do fabricante); b) Tensão de isolamento até 750V; c) Número de condutores e sua seção nominal, em milímetros quadrados; d) Código de designação do condutor ou cabo isolado (número da norma – Ex.: 247 NM 53). 4.3.1.2. Na falta de algum item relacionado acima, notificar para a apresentação do documento fiscal; 4.3.1.3. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador. 4.3.1.4. Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa fiscalizada, inclusive por não comprovar a origem do produto. 4.3.2. Marcação sobre a embalagem – item 4.2.4 – NBR NM 247 - 1 Os rolos devem possuir uma etiqueta firmemente fixada e na qual deve ser indicado o seguinte: a) nome ou marca do fabricante; b) país de origem; c) tensão nominal, em volt; d) tipo de cabo quadrados (fio, cabo ou cabo flexível), número de condutores e sua seção nominal em mm²; e) comprimento, em metros; Março/20122 - Página 2

f) massa líquida mínima, em kg/100 m; g) número da norma (NM 247). 4.3.2.1. Na falta de algum item relacionado acima, notificar para a apresentação do documento fiscal; 4.3.2.2. Apresentado o documento fiscal, autuar o fabricante/importador; 4.3.2.3. Não apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infração para a empresa fiscalizada, por não comprovar a origem do produto. ENQUADRAMENTOS :artigos 1º e 2º da Portaria Inmetro nº 87/2003.

Irregularidades SGI - 3326 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8

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Descrição Ausência da denominação do produto (tipo de cabo) na etiqueta, o que está em desacordo com a letra "d" do subitem 4.2.14 da Norma NBR NM-247. Ausência da marca de origem (marca comercial, logotipo ou nome do fabricante) na isolação, o que esta em desacordo com a NBR NM-247. Ausência da marca de origem (marca comercial, logotipo ou nome do fabricante) na etiqueta, o que esta em desacordo com a letra "a" do subitem 4.2.4 da NBR NM-247. Ausência do diâmetro, (seção), nominal em mm² na isolação, o que esta em desacordo com a NBR NM-247. Ausência do diâmetro, (seção), nominal em mm² na etiqueta, o que esta em desacordo com a letra "d" do subitem 4.2.4 da NBR NM-247. Ausência da indicação do número de condutores na etiqueta, o que esta em desacordo com a letra "d" do subitem 4.2.4 da NBR NM-247. Ausência da indicação do comprimento nominal em metros na etiqueta, o que esta em desacordo com a letra "e" do subitem 4.2.4 da NBR NM-247. Condutores isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, que mesmo sendo certificados por OCP não ostentam a identificação da certificação no âmbito do SBAC. Sem ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBAC. A empresa supra comercializou fios ou cabos pela NBR 6148 cuja comercialização encontra-se vetada. Condutores isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, que mesmo ostentando a identificação da certificação no âmbito do SBAC, não estão certificados por um OCP. DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS

Doação: O Órgão não poderá realizar a doação destes produtos. Destruição: O Órgão Delegado deverá atender o item 6 da Portaria Inmetro 319/2011. Neste caso, por se tratar de um produto com dificuldades para retirada e destruição, o Órgão Delegado poderá acionar a cadeia produtiva para auxílio. Observação: Após realizada esta inutilização, o OD poderá realizar a doação desses resíduos para ajuda social. Março/20122 - Página 3