2013

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POLÍTICAS INTERNAS

Data Elaboração: 21/08/2013

Código: PRH-07

Área Responsável: Recursos Humanos

Revisão: 30/06/2016 – R2

Elaborado por: Valéria Móvio (Gerente de Desenvolvimento Organizacional)

Revisado por: Regiane Herchcovitch Gabriele G. Heilig Coord. de Auditoria Interna

Aprovado por: Alejandro Araya Diretor de Administrativo e Financeiro

POLÍTICA DE TREINAMENTO 1. INTRODUÇÃO A política tem o objetivo de estabelecer as diretrizes das atividades de capacitação para os colaboradores na CMPC Melhoramentos. As atividades de capacitação visam fornecer conhecimento e habilidades a fim de maximizar e melhorar o empenho dos colaboradores em função das necessidades e a estratégia do negócio.

2. ESCOPO Treinamentos de capacitação que podem ser in company, treinamentos on the job, treinamento elearning, workshops, congressos, simpósios, feiras, seminários, palestras, benchmark (inclusive viagens realizadas para verificação de melhores práticas nas empresas CMPC), cursos externos (formação técnica, informática, idiomas, graduação, pós-graduação, cursos intensivos de curta duração).

3. CAMPO DE APLICAÇÃO Este procedimento se aplica a todos os colaboradores da CMPC Melhoramentos.

4. DEFINIÇÕES A CMPC Melhoramentos utiliza o modelo de aprendizagem e desenvolvimento 70:20:10, o qual é baseado na efetividade do aprender fazendo, superior aos modelos teóricos e que permite reter a informação mais eficientemente sob um contexto prático aplicado à tarefa. 

70% do tempo destinado ao desenvolver-se graças à experiência obtida durante a execução do trabalho, as tarefas e a resolução de problemas reais do cotidiano (Aprender fazendo).



20% do tempo através de processos de observação do ambiente como formação, mentoring e feedback da chefia direta ou referências dentro da organização, comunidades virtuais e de boas práticas dentro e fora da empresa (Aprender com um modelo, exemplo).



10% do tempo mediante a realização de cursos formais sejam de capacitação interna (ministrados por multiplicadores internos) ou externa (Aprender estudando).

5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 

Formulário de Autorização de Capacitação – ANEXO I



Lista de Presença – ANEXO II



Avaliação de Reação – ANEXO III



Avaliação de Aprendizagem – ANEXO IV



Certificado Anual de Horas de Treinamento – ANEXO V

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Plataforma de Cargo – ANEXO VI



Calendário Anual de Treinamento – ANEXO VII

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6. PROCEDIMENTOS 6.1. Identificação de Necessidade de Capacitação (ICN) O RH de cada unidade de negócio/filial é responsável pela identificação de necessidades de capacitação de seus colaboradores, sendo: 

Estratégias e objetivos do negócio e da área.



Cargo do colaborador: os objetivos e responsabilidades do mesmo devem ser considerados.



Potenciais desafios que o colaborador poderá assumir no futuro.



Plano de Desenvolvimento Individual frente à avaliação de Desempenho, caso a liderança considere alguma competência necessária a ser desenvolvida ou fortalecida, maximizada.



Anualmente a Diretoria de RH da Unidade de Negócio elabora um programa / calendário de treinamento baseado na ICN, de acordo com o orçamento e que pode sofrer alterações ao longo de ano.

6.2. Aprovações O RH de cada unidade/filial é responsável pela criação de um orçamento anual de capacitação, garantindo que o processo de aprovação dos cursos externos cumpra com as seguintes definições: 

Todas as capacitações externas devem ser solicitadas pela chefia através do Formulário de Autorização de Capacitação e enviadas para Diretoria/Gerência do RH de cada filial para sua correspondente aprovação e execução.



As capacitações externas para colaboradores das Plataformas A e B, precisarão aprovação adicional da Diretoria de Desenvolvimento Corporativo (CMPC Chile).



As capacitações externas para colaboradores da Plataforma C que estejam definidas como potenciais alimentadores das as plataformas A e B precisarão da aprovação do Diretor da Área do colaborador bem como da Diretoria de Desenvolvimento Corporativo (CMPC Chile).



As capacitações para colaboradores com plataformas C, D, E, F e G que não estejam definidas como alimentadores de categorias superiores precisarão de aprovação final da Diretoria/Gerência de RH (CMPC Melhoramentos).



Nos casos de treinamentos externos, após as devidas aprovações, cada área é responsável pela contratação e pagamento do treinamento.



Os Programas de Estudos de Graduação devem ser aprovados pelo Diretor da Área da filial à qual pertence o colaborador e, posteriormente, pela Diretoria de Desenvolvimento Corporativo (CMPC Chile). O financiamento é definido de acordo ao prazo máximo estabelecido para cada entidade para concluir o curso de graduação. Os candidatos devem cumprir com os seguintes requisitos: 1. Tempo de permanência mínima de 02 anos como colaborador da CMPC. 2. Ter avaliação de desempenho destacadas e com potencial para assumir novas responsabilidade no futuro e que pelas quais, devido à formação acadêmica do colaborador, o mesmo não cumpra com os requisitos para ocupar estes cargos. 3. As capacitações que conduzirem a Diplomas de Pós-Graduação devem ser aprovados pelo Diretor da área da filial à qual pertence o colaborador, e posteriormente pela Diretoria de Desenvolvimento Corporativo (CMPC Chile), de acordo com aos Requisitos do Programa de Pós-Graduação.



Todos os programas de Graduação e Pós-Graduação que forem financiados pela CMPC ou suas filiais, estarão sujeitos ao cumprimento dos seguintes requisitos:

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1. Tempo de permanência mínima de 2 anos como colaborador CMPC. 2. Ter avaliação de desempenho destacada a contar com habilidades de liderança comprováveis para assumir novas responsabilidades no futuro. 3. O colaborador que for beneficiado com o programa de capacitação de Graduação, Diplomas ou cursos de Pós-Graduação financiados pela empresa, deverá assinar um “Acordo de Capacitação CMPC”, e um “Contrato de Garantia”, os quais, dentre outros requisitos, irão definir as cláusulas que exigem permanência posterior na organização conforme indicado abaixo: 

Para cursos desenvolvidos no mesmo país em que a filial é estabelecida, precisa-se de uma permanência na organização, após a conclusão do programa, o duas vezes o tempo de duração do programa bem como a assinatura do Acordo de Capacitação CMPC e Contrato de Garantia com o custo total do programa de pós-graduação.



Para cursos desenvolvidos fora do país de sua filial, precisa-se de permanência posterior à conclusão do programa e reintegrar o colaborador às suas funções na organização por 10 anos, independentemente da duração do programa e a assinatura do Acordo de Capacitação CMPC e Contrato de Garantia com o custo total do programa de pós-graduação.



Os cursos de línguas devem ser devidamente justificados conforme à regra geral e aprovados pelo Diretor da Área da filial à qual o colaborador pertence e à Diretoria de Recursos Humanos, cumprindo com o disposto abaixo: 1. Colaborador com cargos correspondentes à plataforma A, B e C, podem solicitar a inscrição de cursos de línguas de forma individual ou grupal. 2. Colaboradores com cargos correspondentes às plataformas C3, D, E e F que não estejam definidos como potenciais alimentadores de categorias superiores apenas podem ser inscritos, após aprovação em cursos grupais (Mínimo de 04 pessoas). 3. Capacitações sobre temáticas relacionadas à Gestão e RH/Pessoas, irão exigir adicionalmente a aprovação da Diretoria de Recursos Humanos.

6.3. Pagamento de Capacitação Acumulado (Graduação, Pós-Graduação e Idiomas) Cursos Locais: Precisa-se de uma permanência duplicando o tempo de duração do programa. Caso contrário, o colaborador deverá indenizar os seguintes montantes: Exemplo: Curso com duração de 02 anos Permanência

% de Pagamento

1 ano

75%

2 anos

50%

3 anos

25%

4 anos

0%

6.4. Avaliações e Certificações 

Após o treinamento externo, o colaborador deverá fornecer cópia do certificado de participação de treinamentos superiores a 04 horas, para arquivo em seu prontuário para a área de Desenvolvimento Organizacional.



O colaborador deve ter no mínimo 80% de frequência para ser aprovado em um curso.



Avaliação de Reação para os treinamentos superiores há 04 horas.

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Avaliação de Aprendizagem 06 meses após a capacitação para cursos superiores há 20 horas.



Certificado anual com todas as capacitações (Externas) realizadas e registradas pela área de Desenvolvimento Organizacional (CMPC Melhoramentos).

6.5. Registro de Frequência 

Deve ser preenchido o registro de frequência (Lista de Presença), com letra legível colocando nome completo e número de matricula.



O colaborador deve ter no mínimo 80% de frequência para ser aprovado em um curso.

7. RESPONSABILIDADES E ALÇADAS 7.1. Recursos Humanos – Holding – Chile 

Treinamentos Externos – Diretoria de Recursos Humanos Holding (Chile) - Analisar o Formulário de Autorização de Capacitação das Plataformas A, B e C1 e C2 e após a análise enviar para a área de Desenvolvimento Organizacional (CMPC Melhoramentos).



Aprovação nos Programas de Estudos de Graduação, Pós Graduação. Após a análise, enviar o formulário para a área de Desenvolvimento Organizacional (CMPC Melhoramentos)

7.2. Recursos Humanos – CMPC Melhoramentos 

Elaboração do Programa/Calendário de treinamento baseado no ICN (Identificação de Necessidades de Treinamento).



Análise de todas as Solicitações de Treinamento: Interno, Externo, Graduação e Idiomas,



Treinamentos Externos – Diretoria de Recursos Humanos - Analisar o Formulário de Autorização de Capacitação das Plataformas C, D, E, F e G.



Treinamentos Internos – Gerência de Desenvolvimento Organizacional – Analisar o Formulário de Autorização de Capacitação das Plataformas C, D, E, F e G.



Análise e aprovação dos cursos de Idiomas frente aos procedimentos desta Política.

7.3. Área Solicitante 

Treinamentos Internos e Externos – Preencher o Formulário de Autorização de Capacitação e enviar para a Gerência de Desenvolvimento Organizacional – CMPC Melhoramentos (Brasil).



Após autorização da área da Recursos Humanos (CMPC Melhoramentos – Brasil), realizar a inscrição e realizar o pagamento.



Após a realização do treinamento, enviar para a área de Desenvolvimento Organizacional a xérox do certificado.

8. VIGÊNCIA Esse procedimento passa a vigorar a partir da data de sua publicação ou da data de sua última revisão. O mesmo deve ser revisado em até 02 anos ou caso haja alguma alteração no processo.

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ANEXO I – FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO

ANEXO II – FOLHA DE PRESENÇA

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ANEXO III – QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE REAÇÃO

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ANEXO IV – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

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ANEXO V – CERTIFICADO ANUAL DE HORAS DE TREINAMENTO

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ANEXO VI – PLATAFORMA DE CARGO

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for-ma

Plataforma

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Critérios

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Cargos Associados

AD

Cargos de Alta Diretoria Empresa CMPC

. Diretor Geral da Empresa CMPC . Diretores Corporativos Empresas CMPC . Diretores Gerais Unidades de Negócios

A

Cargos com liderança estratégica, primeira e segunda linha de hierarquia da alta diretoria da Empresa CMPC

. Diretores Corporativos Unidades de Negócio . Diretores Gerais Filiais Grandes

B

Cargos com liderança estratégica, com tomada de decisão dentro de seu âmbito. Responsável pela implementação da estratégia em sua Diretoria. Traduz a estratégia em objetivos. Pode ter relações funcionais e matriciais com outras unidades de Negócio ou áreas.

. Diretores Gerais filiais médias . Diretores de área filiais grande (Primeira Linha) . Diretores que reportam à Plataforma A

C

Cargos com liderança tática. Responsável pela implementação dos objetivos em sua área ou gerência dependente.

Executivos que se reportam à plataforma A Executivos que se reportam à plataforma B

D

Cargos Profissionais, especialistas e ou/chefias sem pessoal a cargo, que fazem análises e assessoram outros na tomada de decisões e coordenam ações.

Profissionais a cargos médios

E

Cargos com liderança operacional que supervisionam a execução de processos.

. Supervisores e Quadros Médios responsáveis pelos processos industriais (com pessoal e cargo). . Supervisores e Quadros médios responsáveis pelos processos administrativos (com pessoal e cargo)

F

Cargos que fornecem apoio administrativo e/ou realizam trabalhos técnicos.

Técnicos (sem pessoal e cargo). Pessoal administrativo (sem pessoas a cargo)

G

Cargos que realizam trabalhos operacionais

. Operários de processos industriais (sem formação técnica especializada). . Pessoal Administrativo de responsabilidades menores sem exigência de qualificação técnica.

ANEXO VII – CALENDÁRIO ANUAL DE TREINAMENTO

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