ANEXO 2 – TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS

ANEXO 2 – TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS ... 03.02.02 cessão de direito de uso de marca 03.02.04 serviços relativos à indústria cinematográfica,...

8 downloads 481 Views 755KB Size
ANEXO 2 – TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇOS CÓDIGO DESCRICAO 01.01.01 01.01.02 01.02.01 01.03.01 01.03.02 01.03.03 01.03.04 01.03.05 01.03.06 01.03.07 01.04.01 01.04.02 01.04.03 01.05.01 01.05.02 01.06.01 01.07.01 01.07.02 01.07.03 01.07.04 01.07.05 01.08.01 01.08.02 01.08.03 02.01.01 02.01.02 03.02.01 03.02.02 03.02.04 03.02.05 03.02.06 03.03.01 03.03.02 03.03.03 03.03.04 03.03.05 03.03.06 03.03.07 03.03.08 03.03.09 03.03.10 03.04.01 03.04.02

análise de sistemas, desenvolvimento de sistemas programação processamento de dados ou congênere provimento de acesso à internet provimento de voz sobre internet provimento de conteúdo para a internet provimento de serviço de aplicação hospedagem para a internet serviços de data center, parque tecnológico ou congêneres elaboração de programa de computadores elaboração de jogo eletrônico elaboração de programa de computador sob encomenda, não derivado de software preexistente, cujo desenvolvimento se dê integralmente no Brasil e cujos direitos autorais permaneçam reservados ao contratante do serviço, desde que atendidos os demais requisitos previstos no art. 8º da Instrução Normativa SMF nº 16, de 02 de julho de 2012 licenciamento de uso de programa de computação cessão de direito de uso de programa de computação assessoria ou consultoria em informática suporte técnico em informática instalação e/ou configuração de programa de computação e/ou banco de dados manutenção de programa de computação e/ou banco de dados customização de programa de computador serviços de atualizações do software projeto de páginas eletrônicas confecção ou desenvolvimento de páginas eletrônicas manutenção e/ou atualização de páginas eletrônicas pesquisa e desenvolvimento (P&D) pesquisa de mercado ou de opinião pública cessão de direito de uso de sinais de propaganda cessão de direito de uso de marca serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica, exclusivamente vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de licenciamento para exibição da obra cinematográfica, vinculados a filme estrangeiro serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros códigos, exceto locação de bens móveis pura e simples, nos termos da Instrução Normativa SMF Nº 15, de 12/01/2012 exploração de salão de festas exploração de centro de convenções exploração de escritório virtual exploração de stand exploração de quadra esportiva exploração de estádio exploração de ginásio exploração de auditório exploração de casa de espetáculos exploração de parque de diversões locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovias locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovias

03.04.03 03.04.04 03.04.05 03.04.06 03.04.07 03.04.08 03.04.09 03.04.10 03.04.11 03.04.12 03.05.01 03.05.02 03.05.03 04.01.01 04.01.02 04.02.01 04.02.02 04.02.03 04.02.04 04.02.05 04.02.06 04.02.07 04.02.08 04.03.01 04.03.02 04.03.03 04.03.04 04.03.05 04.03.06 04.03.07 04.03.08 04.03.09 04.03.10 04.03.11 04.03.12 04.03.13 04.03.14 04.03.15 04.04.01 04.05.01 04.06.01 04.06.02 04.07.01 04.08.01 04.08.02 04.08.03 04.09.01 04.10.01 04.11.01 04.12.01 04.13.01 04.14.01

locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de cabos locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de dutos ou condutos de qualquer natureza locação, sublocação ou arrendamento de condutos em geral cessão de direitos sobre ferrovia cessão de direitos sobre rodovia cessão de direitos sobre postes cessão de direitos sobre cabos cessão de direitos sobre dutos cessão de direitos sobre condutos em geral cessão de andaimes cessão de palco cessão de estrutura de uso temporário medicina biomedicina análises clínicas, patologia ou congênere eletricidade médica ou congênere radioterapia ou congênere quimioterapia ou congênere ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia ou congênere hemoterapia litotripsia exames médicos e de saúde em geral serviços prestados por hospital Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por hospital apto a efetuar internações serviços prestados por clínica Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por clínica apta a efetuar internações serviços de laboratório serviços prestados por sanatório Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por sanatório apto a efetuar internações serviços prestados por manicômio Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por manicômio apto a efetuar internações serviços prestados por casa de saúde Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por casa de saúde apta a efetuar internações serviços prestados por pronto-socorro Serviços de saúde ou de assistência médica prestados por pronto-socorro apto a efetuar internações serviços prestados por ambulatórios serviços prestados por posto de vacinação instrumentação cirúrgica acupuntura enfermagem enfermagem - serviços auxiliares serviços farmacêuticos terapia ocupacional fisioterapia fonoaudiologia terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico ou mental nutrição obstetrícia odontologia ortóptica confecção de próteses

04.15.01 04.16.01 04.17.01 04.18.01 04.18.02 04.19.01 04.19.02 04.19.03 04.20.01 04.20.02 04.21.01 04.22.01 04.22.02 04.22.03 04.23.01 05.01.01 05.01.02 05.02.01 05.02.02 05.02.03 05.02.04 05.02.05 05.03.01 05.04.01 05.04.02 05.05.01 05.05.02 05.06.01 05.06.02 05.07.01 05.08.01 05.08.02 05.08.03 05.09.01 06.01.01 06.01.02 06.01.03 06.01.04 06.02.01 06.02.02 06.03.01 06.03.02 06.04.01 06.04.02 06.04.03 06.04.04 06.04.05 06.04.06 06.04.07 06.04.08 06.04.09

psicanálise psicologia serviços de casa de repouso, de recuperação, asilo ou congênere inseminação artificial, fertilização in vitro ou congênere reprodução assistida serviços de banco de sangue ou congênere serviços de banco de leite, cordões umbilicais, pele, olhos, demais órgãos ou tecidos ou congênere serviços de banco de óvulos, sêmem ou congênere coleta de sangue coleta de leite, tecidos, sêmen, órgãos ou materiais biológicos de qualquer espécie serviços de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móve, ou congênere plano de medicina de grupo ou congênere plano de medicina individual ou congênere convênio para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres plano de saúde cumprido através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário medicina veterinária zootecnia serviços prestados por hospital veterinário serviços prestados por clínica veterinária serviços prestados por ambulatório veterinário serviços prestados por pronto-socorro veterinário serviços prestados por unidade de atendimento não especificada, na área veterinária serviços de laboratórios de análise, na área veterinária inseminação artificial, fertilização in vitro ou congênere, na área veterinária reprodução animal assistida serviços de banco de sangue animal ou congênere serviços de banco de órgãos de animais ou congênere Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos ou materiais biológicos de qualquer espécie, de animais manejo de animais serviços de unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel, ou congênere, para animais guarda, alojamento ou serviço congênere, para animais tratamento, embelezamento, tosquia ou serviço congênere, para animais amestramento de animais plano de atendimento e assistência médico-veterinária barbearia ou serviço congênere serviços de cabeleireiro ou congênere serviços de cabeleireiro, manicuro ou pedicuro serviços típicos de salões de beleza - cortes de cabelo, maquiagem, serviços de manicuro, pedicuro e outros serviços de esteticistas, tratamento de pele, depilação ou congênere tatuagem banhos, duchas, sauna, massagens ou serviço congênere exploração de sanitários aulas de ginástica aulas de dança aulas de esportes aulas de natação aulas de artes marciais serviços de academia de ginástica serviços de academia de dança serviços de academia de esportes serviços de academia de natação

06.04.10 06.04.11 06.05.01 07.01.01 07.01.02 07.01.03 07.01.04 07.01.05 07.01.06 07.01.07 07.01.08 07.01.09 07.02.02 07.02.03 07.02.04 07.02.05 07.02.07 07.02.08 07.02.09 07.02.10 07.02.11 07.02.12 07.02.13 07.02.14 07.02.15 07.02.16 07.02.17 07.02.18 07.02.19

07.02.20

07.02.21 07.02.22 07.02.23

serviços de academia de artes marciais serviços relativos à prática de atividades físicas serviços de centro de emagrecimento, spa ou congênere engenharia agronomia agrimensura ou congênere arquitetura geologia urbanismo ou congênere paisagismo ou congênere acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de engenharia, arquitetura ou urbanismo engenharia consultiva - acompanhamento e fiscalização da execução de serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento execução, por empreitada ou subempreitada, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a erguimento de edificação para utilização como hotel execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à transformação de imóvel em hotel execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando a acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento execução, por administração, de obra licenciada de construção civil, visando à incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas execução, por empreitada ou subempreitada, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos execução, por administração, de obras hidráulicas execução, por administração, de obras hidráulicas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas execução, por empreitada ou subempreitada, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos execução, por administração, de obras elétricas execução, por administração, de obras elétricas componentes de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos obras assemelhadas a obras de construçao civil, hidráulicas ou elétricas obras assemelhadas a obras de construçao civil, hidráulicas ou elétricas, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos quando tais obras ou serviços forem componentes de obra, licenciada, que vise a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial assim entendidos aqueles expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, conforme a Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009 sondagem perfuração de poços

07.02.24 07.02.25 07.02.26 07.02.27 07.02.28 07.02.29 07.02.30 07.02.31 07.02.32 07.02.33 07.02.34 07.02.35 07.02.36 07.02.37 07.02.38 07.02.39 07.02.40 07.02.41 07.02.42 07.02.43 07.02.44 07.02.45 07.02.46 07.02.47 07.02.48 07.02.49 07.02.50 07.02.51 07.02.52 07.02.53 07.02.54 07.02.55 07.02.56 07.02.57 07.02.58 07.02.59 07.02.60 07.02.61 07.02.62 07.02.63 07.02.64 07.02.65 07.02.69 07.02.70

07.02.71 07.02.98 07.02.99 07.03.01

escavação drenagem irrigação terraplanagem pavimentação concretagem de fundações ou contenções concretagem, exceto fundações ou contenções instalação de equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres montagem de equipamentos, incluindo elevadores ou congêneres instalação de peças montagem de peças montagem de fôrmas in loco de fundações ou contenções montagem de fôrmas in loco, exceto fundações ou contenções serviços de armação in loco de fundações ou contenções serviços de armação in loco, exceto fundações ou contenções confecção de fôrmas sob encomenda de fundações ou contenções confecção de fôrmas sob encomenda, exceto fundações ou contenções confecção de produtos de concreto sob encomenda confecção de armações metálicas sob encomenda de fundações ou contenções confecção de armações metálicas sob encomenda, exceto fundações ou contenções instalação elétrica, incluindo redes de computadores ou congêneres instalação hidráulica, incluindo louças, metais ou congêneres instalação contra incêndio confecção de armações metálicas sob encomenda confecção de produtos de gesso sob encomenda confecção de produtos de cimento sob encomenda confecção de produtos de fibrocimento sob encomenda assentamento de alvenaria colocação ou instalação de assoalhos colocação ou instalação de revestimentos em paredes serviços de pintura ou congêneres colocação ou instalação de vidros colocação ou instalação de esquadrias metálicas colocação ou instalação de esquadrias de madeira colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres colocação ou instalação de divisórias colocação ou instalação de placas de gesso recuperação de pisos ou congêneres raspagem de pisos ou congêneres polimento de pisos ou congêneres lustração de pisos ou congêneres calafetação impermeabillização - construção civil execução de obra de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhante, vinculada a imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 – isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009 execução de obra de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhante, visando a construção de hotel, pousada, resort e albergue; ou visando a construção de hotelresidência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994 – alíquota reduzida pela Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010 execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, não enquadrável nos códigos anteriores execução, por administração, de obras de construção civil, não enquadrável nos códigos anteriores elaboração de planos diretores relacionados com serviços de engenharia não relacionados a obras de construção civil

07.03.02 07.03.03 07.03.04 07.03.05 07.03.06 07.03.07 07.03.08 07.03.09 07.03.10 07.03.11 07.04.01 07.04.02 07.05.01 07.05.02 07.05.03 07.05.04 07.05.05 07.05.06 07.05.07 07.05.08 07.05.09 07.05.10 07.05.11 07.05.12 07.05.13 07.05.14 07.05.15 07.05.16 07.05.17 07.05.18

07.05.19 07.05.20 07.05.21 07.05.22 07.05.23 07.05.24 07.05.25

engenharia consultiva - elaboração de planos diretores relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços de engenharia não relacionados com obras de construção civil engenharia consultiva - elaboração de estudos de viabilidade, relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços de engenharia não relacionados com obras de construção civil engenharia consultiva - elaboração de estudos diversos relacionados com obras ou serviços de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) elaboração de anteprojetos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil elaboração de projetos básicos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil elaboração de projetos executivos para trabalhos de engenharia não relacionados com obras de construção civil engenharia consultiva - elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 – isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009 demolição demolição vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 – isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009 reparação de edifícios e congêneres reparação de estradas e congêneres reparação de pontes e congêneres reparação de portos e congêneres reparação de imóveis em geral reparação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos conservação de edifícios e congêneres conservação de estradas e congêneres conservação de pontes e congêneres conservação de portos e congêneres conservação de imóveis em geral conservação de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos reforma de edifícios e congêneres reforma de estradas e congêneres reforma de pontes e congêneres reforma de portos e congêneres reforma de imóveis em geral reforma de edifícios ou congêneres, quando componente de obra licenciada, visando a: erguimento de edificação para utilização como hotel; transformação de imóvel em hotel; acréscimo de edificação para aumentar o número de apartamentos de hotel já em funcionamento; ou incorporação, a hotel já em funcionamento, de imóvel ou parte de imóvel antes não utilizado com finalidade hoteleira, criando-se novos apartamentos reforma de imóveis para conversão em residências integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial assim entendidos aqueles expressamente reconhecidos pela Secretaria Municipal de Habitação como inseridos na política habitacional municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até dez salários mínimos, conforme a Lei nº 5.065, de 10 de julho de 2009. assentamento de alvenaria colocação ou instalação de assoalhos colocação ou instalação de revestimentos em paredes serviços de pintura ou congêneres colocação ou instalação de vidros colocação ou instalação de esquadrias metálicas

07.05.26 07.05.27 07.05.28 07.05.29 07.05.30 07.05.31 07.05.32 07.05.33 07.05.34 07.05.35 07.05.36 07.05.37 07.05.38 07.05.39 07.05.40

07.05.41 07.06.01 07.06.02 07.06.03 07.06.04 07.06.05 07.06.06 07.06.07 07.06.08 07.06.09 07.06.10 07.06.11 07.06.12 07.06.13 07.06.14 07.06.15 07.06.16 07.06.17 07.06.18 07.06.19 07.06.20 07.06.21 07.06.22 07.06.23 07.06.24 07.06.25 07.06.26 07.06.27 07.06.28 07.06.29 07.06.30 07.07.01

colocação ou instalação de esquadrias de madeira colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres colocação ou instalação de divisórias colocação ou instalação de placas de gesso recuperação de pisos ou congêneres raspagem de pisos ou congêneres polimento de pisos ou congêneres lustração de pisos ou congêneres calafetação varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer impermeabilização - reparação ou reforma de edifícios, estradas, pontes, portos ou congêneres impermeabilização - conservação de edifícios, estradas, pontes, portos ou congêneres reparação de portos e congêneres reparação, conservação ou reforma de edifício, estrada, ponte, porto ou congênere, vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 – isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009 reparação, conservação ou reforma de edifício, estrada, ponte, porto ou congênere, visando a reconversão de hotel, pousada, resort e albergue; ou visando a reconversão de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994 – alíquota reduzida pela Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010 colocação ou instalação de tapetes colocação ou instalação de carpetes colocação ou instalação de assoalhos colocação ou instalação de cortinas colocação ou instalação de revestimentos de parede serviços de pintura ou congêneres colocação ou instalação de vidros colocação ou instalação de esquadrias metálicas colocação ou instalação de esquadrias de madeira colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres colocação ou instalação de divisórias colocação ou instalação de placas de gesso assentamento de alvenaria colocação ou instalação de assoalhos colocação ou instalação de revestimentos em paredes serviços de pintura ou congêneres colocação ou instalação de vidros colocação ou instalação de esquadrias metálicas colocação ou instalação de esquadrias de madeira colocação ou instalação de ferragens de portas ou congêneres colocação ou instalação de divisórias colocação ou instalação de placas de gesso recuperação de pisos ou congêneres raspagem de pisos ou congêneres polimento de pisos ou congêneres lustração de pisos ou congêneres calafetação varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer recuperação de pisos ou congêneres

07.07.02 07.07.03 07.07.04 07.08.01 07.09.01 07.09.02 07.09.03 07.09.04 07.09.05 07.09.06 07.09.07 07.09.08 07.09.09 07.10.01 07.10.02 07.10.03 07.10.04 07.10.05 07.10.06 07.10.07 07.10.08 07.10.09 07.10.10 07.10.11 07.10.12 07.10.13 07.11.01 07.11.02 07.11.03 07.12.01 07.12.02 07.12.03 07.12.04 07.12.05 07.12.06 07.12.07 07.13.01 07.13.02 07.13.03 07.13.04 07.13.05 07.16.01 07.16.02 07.17.01 07.18.01 07.18.02 07.18.03 07.18.04 07.18.05 07.19.01

raspagem de pisos ou congêneres polimento de pisos ou congêneres lustração de pisos ou congêneres calafetação varrição de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer coleta de resíduos lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer remoção de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer incineração de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer tratamento de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer reciclagem de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer separação de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer destinação final de lixo, rejeitos ou outros resíduos quaisquer Lei nº 5.133/2009, art. 4º - varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação ou destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006. manutenção ou conservação de vias ou logradouros públicos manutenção ou conservação de imóveis manutenção ou conservação de chaminés manutenção ou conservação de piscinas manutenção ou conservação de parques manutenção ou conservação de jardins limpeza de vias ou logradouros públicos limpeza de imóveis limpeza de chaminés limpeza de piscinas limpeza de parques limpeza de jardins impermeabilização - manutenção ou conservação decoração jardinagem corte ou poda de árvores controle de efluentes de qualquer natureza controle de agentes físicos e/ou químicos controle de agentes biológicos tratamento de efluentes de qualquer natureza tratamento de agentes químicos tratamento de agentes biológicos Lei nº 5.133/2009, art. 4º - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, vinculados à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006. dedetização, desinsetização ou congênere desinfecção, imunização, higienização ou congênere desratização ou congênere pulverização ou congênere controle de pragas florestamento, reflorestamento ou congênere semeadura, adubação ou congênere Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres limpeza e dragagem de rios limpeza e dragagem de portos limpeza e dragagem de canais limpeza e dragagem de baías ou congêneres limpeza e dragagem de lagos, lagoas, represas, açudes ou congêneres acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura ou urbanismo

07.19.04 07.20.01 07.20.02 07.20.03 07.20.04 07.20.05 07.20.06 07.20.07 07.20.08 07.20.09 07.20.10 07.21.01 07.22.01 08.01.01 08.01.02 08.01.03 08.01.04 08.01.05 08.02.01 08.02.02 08.02.03 08.02.04 08.02.05 08.02.06 08.02.07 08.02.08 08.02.09 08.02.10 08.02.11 08.02.12 08.02.13 08.02.14 08.02.15 08.02.16 08.02.17 09.01.01 09.01.02 09.01.03 09.01.04 09.01.05 09.02.01 09.02.02 09.02.03 09.03.01 10.01.01 10.01.03 10.01.04 10.01.05 10.01.06

engenharia consultiva - acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (relacionados com obras de construção civil, hidráulicas, de escoramento ou de contenção de encostas) aerofotogrametria interpretação de aerofotogrametria cartografia ou congênere mapeamento ou congênere levantamentos topográficos ou congêneres levantamentos batimétricos ou congêneres levantamentos geográficos ou congêneres levantamentos geodésicos ou congêneres levantamentos geológicos ou congêneres levantamentos geofísicos ou congêneres Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais nucleação e bombardeamento de nuvens ou congêneres ensino pré-escolar ensino fundamental ensino médio ensino superior ensino regular à distância instrução treinamento orientação pedagógica orientação educacional avaliação de conhecimentos ensino técnico ensino tecnológico ensino de música ensino de artes ensino de idiomas formação de condutores curso de pilotagem curso de informática cursos em geral instrução e treinamento à distância ensino à distância - cursos livres serviços de creches ou congênere hospedagem, de qualquer natureza, em hotéis hospedagem, de qualquer natureza, em apart-service condominial, flat, apart-hotel, hotel residência, residence-service, suite service, condomínio hoteleiro, flat-hotel ou congênere hospedagem de qualquer natureza - hotelaria marítima hospedagem, de qualquer natureza, em pensões, hospedarias e congêneres ocupação por temporada com fornecimento de serviço agenciamento, organização, promoção e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. reservas guia de turismo agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada agenciamento, corretagem ou intermediação, quando relativos a seguros

10.01.07 agenciamento, corretagem ou intermediação, quando relativos a resseguros 10.02.01 agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários, prestados por instituição autorizada a funcionar pelo Banco 10.02.02 Central do Brasil 10.02.03 agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer 10.02.04 serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários realizados no âmbito de Bolsa de Mercadorias e Futuros 10.03.01 agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial 10.03.02 agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade artística 10.03.03 agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade literária 10.04.01 agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 10.04.02 agenciamentode contratos de franquia (franchising) 10.04.03 agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring) 10.05.01 agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos em mercado de mercadorias e futuros 10.05.02 agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis 10.05.03 agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis 10.05.04 venda em consignação 10.05.05 agenciamento de cargas 10.05.06 intermediação na comercialização de produtos de informática 10.05.07 agenciamento de transportes 10.05.08 intermediação para licenciamento ou cessão do direito de uso de programa de computador 10.06.01 agenciamento marítimo 10.07.01 agenciamento de notícias 10.08.01 agenciamento de publicidade e propaganda 10.08.02 agenciamento de veiculação de publicidade e propaganda 10.09.01 representação comercial 10.09.02 representação em geral serviços de representação ativa ou passiva, realizada através de centrais de teleatendimento, prestados por estabelecimentos situados na Área de Planejamento 3 – 10.09.04 AP-3 e na Área de Planejamento 5 – AP-5, conforme delimitadas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, e na Área de Planejamento 2.2 – AP-2.2, que engloba a VIII e a IX Regiões Administrativas 10.09.05 serviços de representação, quando relativa a seguros 10.09.06 serviços de representação, quando relativa a resseguros 10.10.01 distribuição de bens de terceiros serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de distribuição de filmes, exclusivamente vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo, 10.10.02 e havendo dedicação exclusiva do distribuidor a filmes brasileiros, naturais ou de enredo serviços relativos à indústria cinematográfica, correspondentes a receitas de distribuição de filmes, vinculados a filme estrangeiro, ou não havendo dedicação 10.10.03 exclusiva do distribuidor a filmes brasileiros 11.01.01 guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores 11.01.02 guarda e estacionamento de aeronaves 11.01.03 guarda e estacionamento de embarcações 11.02.01 vigilância ou monitoramento de bens ou pessoas 11.02.02 segurança de bens ou pessoas 11.03.01 escolta 11.04.01 armazenamento, guarda ou depósito de bens 11.04.02 carga e/ou descarga de bens 11.04.03 arrumação de bens 12.01.01 espetáculos teatrais 12.02.01 exibições cinematográficas 12.03.01 espetáculos circenses 12.04.01 programas de auditório 12.05.01 parques de diversões e congêneres 12.05.02 centros de lazer e congêneres 12.06.01 taxi-dancing e congêneres

12.06.02 12.06.03 12.06.04 12.07.01 12.07.02 12.07.03 12.07.04 12.07.05 12.07.06 12.07.07 12.07.08 12.07.09 12.08.01 12.09.01 12.09.02 12.09.03 12.10.01 12.11.01 12.12.01 12.13.01 12.13.02 12.13.03 12.13.04 12.13.05 12.13.06 12.13.07 12.13.08 12.13.09 12.13.10 12.13.11 12.13.12 12.14.01 12.15.01 12.15.02 12.16.01 12.16.08 12.16.09 12.16.10 12.16.11 12.16.12 12.16.13 12.16.14 12.16.15 12.17.01 12.17.02 12.17.03 12.17.04 13.02.01 13.02.02 13.02.03 13.02.04 13.02.05

boates e congêneres discotecas danceterias realização de shows realização de espetáculos de ballet realização de dança realização de desfile realização de baile realização de espetáculos de ópera realização de concerto realização de recital realização de festival feira, exposição, congresso ou congênere jogos de bilhar jogos de boliche diversões eletrônicas ou não corridas e competições de animais competições esportivas ou de destreza física ou intelectual execução de música produção de eventos produção de espetáculos produção de entrevistas produção de shows produção de desfiles produção de danças produção de bailes produção de peças teatrais produção de óperas produção de concertos produção de recitais produção de festivais e congêneres Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, ou congêneres desfiles de trios elétricos ou conêneres exibição de filmes cinematográficos exibição de entrevistas exibição de musicais exibição de espetáculos exibição de shows exibição de desfiles exibição de concertos óperas exibição de competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres recreação animação de festas animação em feiras animação em eventos de qualquer natureza fonografia gravação de sons trucagem de som dublagem mixagem

13.02.06 13.02.07 13.02.08 13.02.09 13.03.01 13.03.02 13.03.03 13.03.04 13.03.05 13.03.06 13.03.07 13.03.08 13.03.09 13.03.10 13.04.01 13.04.02 13.04.03 13.04.04 13.05.01 13.05.02 13.05.03 13.05.04 13.05.05 13.05.06 13.05.07 13.05.08 13.05.09 13.05.10 13.05.11 13.05.12 13.05.13 13.05.14 13.05.15 14.01.01 14.01.02 14.01.03 14.01.04 14.01.05 14.01.06 14.01.07 14.01.08 14.01.09 14.01.10 14.01.11 14.01.12 14.01.13 14.01.14 14.01.15 14.01.16 14.01.17 14.01.18 14.01.19

reprodução de som reprodução de vídeo reprodução de software edição de música fotografia cinematografia revelação fotográfica ampliação fotográfica cópia de imagem reprodução de filme trucagem de imagem Serviços relativos à indústria cinematográfica, diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual, vinculados a filme brasileiro, natural ou de enredo Serviços relativos à indústria cinematográfica, diretamente concorrentes para a produção da obra audiovisual, vinculados a filme estrangeiro cinematografia - filmes publicitários reprografia microfilmagem digitalização serviços típicos de papelarias e estabelecimentos congêneres, como reprografia (cópias), plastificação e outros composição gráfica fotocomposição e outras matrizes gráficas clicheria zincografia litografia fotolitografia impressão pré-impressão impressão em chapas metálicas encadernação de livros e revistas confecção de impressos personalizados confecção de impressos de segurança acabamento gráfico confecção de impressos para o usuário final serviços gráficos em geral lubrificação de máquinas limpeza ou lustração de máquinas revisão de máquinas carga e recarga de máquinas conserto de máquinas restauração de máquinas manutenção de máquinas conservação de máquinas lubrificação de aparelhos limpeza ou lustração de aparelhos revisão de aparelhos carga e recarga de aparelhos conserto de aparelhos restauração de aparelhos manutenção de aparelhos conservação de aparelhos conservação de veículos lubrificação de veículos limpeza de veículos

14.01.20 14.01.22 14.01.23 14.01.24 14.01.25 14.01.26 14.01.27 14.01.28 14.01.29 14.01.30 14.01.31 14.01.32 14.01.33 14.01.34 14.01.35 14.01.36 14.01.37 14.01.38 14.01.39 14.01.40 14.01.41 14.01.42 14.01.43 14.01.44 14.01.45 14.01.46 14.01.47 14.01.48 14.01.49 14.01.50 14.01.51 14.01.52 14.01.53 14.01.54 14.01.55 14.01.56 14.01.57 14.01.58 14.01.59 14.01.60 14.01.61 14.01.62 14.01.63 14.01.64 14.01.65 14.01.66 14.02.01 14.02.02 14.03.01 14.04.01

revisão de veículos conserto de veículos restauração de veículos manutenção de veículos blindagem de veículos lustração de veículos lubrificação de equipamentos limpeza de equipamentos revisão de equipamentos conserto de equipamentos restauração de equipamentos manutenção de equipamentos conservação de equipamentos lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração, manutenção ou conservação de elevadores lubrificação de motores limpeza de motores revisão de motores conserto de motores restauração de motores manutenção de motores conservação de motores recondicionamento de baterias manutenção de estações elétricas manutenção de redes elétricas manutenção de estações de telecomunicações manutenção de redes de telecomunicações alinhamento para veículos balanceamento para veículos recarga de cartuchos restauração de arte manutenção de computadores manutenção de eletrodomésticos conserto de calçados lubrificação de objetos em geral limpeza de objetos em geral lustração de objetos em geral revisão em objetos em geral carga e recarga de objetos em geral conserto de objetos em geral restauração de objetos em geral blindagem de objetos em geral manutenção de objetos em geral conservação de objetos em geral reparação de embarcações efetuada por industria da construção e de reparo naval serviços relacionados a reparação de embarcações, efetuados por prestadores contratados pela industria da construção e de reparo naval Lei nº 5.133/2009, art. 4º - lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção ou conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006. assistência técnica serviços de assistência técnica, manutenção, reparação e outros, relacionados ao fornecimento de gás recondicionamento de motores recauchutagem de pneus

14.04.02 14.04.03 14.05.01 14.05.02 14.05.03 14.05.04 14.05.05 14.05.06 14.05.07 14.05.08 14.05.09 14.05.10 14.05.11 14.05.12 14.05.13 14.05.14 14.05.15 14.05.16 14.05.17 14.05.18 14.05.19 14.05.20 14.05.21 14.05.22 14.05.23 14.05.24 14.05.25 14.05.26 14.05.27 14.05.28 14.05.29 14.06.01 14.06.02 14.06.03 14.06.04 14.06.05 14.06.06 14.06.07 14.06.08 14.06.09 14.06.10 14.06.11 14.06.12 14.06.13 14.06.14 14.06.15 14.06.16 14.07.01

regeneração de pneus borracharia para veículos restauração recondicionamento acondicionamento pintura beneficiamento lavagem secagem tingimento galvanoplastia anodização corte recorte polimento plastificação estamparia têxtil texturização têxtil alvejamento de tecidos usinagem solda revestimento de metais tratamento de metais britamento de pedras aparelhamento de pedras vitrificação envasamento empacotamento serviços não especificados, aplicados a objetos quaisquer Tinturaria - lavagem, secagem, tingimento e serviços conexos Lei nº 5.133/2009, art. 4º - restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação ou congênere, de objeto qualquer, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006. montagem industrial instalação de aparelhos instalação de máquinas instalação de equipamentos montagem de aparelhos montagem de máquinas montagem de equipamentos montagem de locomotivas montagem de vagões montagem de material rodante montagem de aeronaves montagem de estruturas metálicas instalação de painéis montagem de stands instalação de acessórios para veículos Lei nº 5.133/2009, art. 4º - instalação e/ou montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido, e vinculada à construção ou à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006. colocação de molduras

14.08.01 14.08.02 14.08.03 14.08.04 14.09.01 14.09.02 14.09.03 14.10.01 14.10.02 14.10.03 14.11.01 14.11.02 14.12.01 14.13.01 14.13.02 15.01.01 15.01.02 15.01.03 15.01.04 15.01.05 15.02.01 15.03.01 15.03.02 15.04.01 15.05.01 15.05.02 15.06.01 15.06.02 15.06.03 15.06.04 15.06.05 15.06.06 15.06.07 15.06.08 15.06.09 15.07.01 15.07.02 15.07.03 15.08.01 15.08.02 15.08.03 15.08.04 15.08.05 15.08.06 15.08.07 15.08.08 15.08.09 15.08.10 15.08.11 15.09.01

encadernação de livros ou congêneres douração de livros ou congêneres gravação de livros ou congêneres encadernação de revistas ou congêneres alfaiataria costura confecção sob medida tinturaria lavanderia toalharia tapeçaria reforma de estofamentos funilaria carpintaria serralheria administração de fundos quaisquer administração de carteira de clientes administração de consórcio administração de cartões de crédito ou débito e congêneres administração de cheques pré-datados e congêneres abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas Locação e manutenção de cofres particulares Locação e manutenção de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres Cadastro,elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral abono de firmas coleta e entrega de documentos, bens e valores comunicação com outra agência ou com a administração central licenciamento eletrônico de veículos transferência de veículos agenciamento fiduciário ou depositário devolução de bens em custódia baixa eletrônica de gravame para veículos acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas acesso a outro banco e a rede compartilhada fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo emissão de contrato de crédito reemissão de contrato de crédito alteração de contrato de crédito cessão de contrato de crédito substituição de contrato de crédito cancelamento de contrato de crédito registro de contrato de crédito estudo, análise e avaliação de operações de crédito emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins operações não especificadas relativas a contratos de crédito arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato

15.09.02 15.10.01 15.10.02 15.10.03 15.11.01 15.11.02 15.11.03 15.11.04 15.11.05 15.11.06 15.12.01 15.12.02 15.12.03 15.12.04 15.13.01 15.13.02 15.13.03 15.13.04 15.13.05 15.13.06 15.13.07 15.14.01 15.14.02 15.14.03 15.14.04 15.14.05 15.14.06 15.15.01 15.15.02 15.15.03 15.16.01 15.16.02 15.16.03 15.16.04 15.16.05 15.16.06 15.16.07 15.17.01 15.17.02 15.17.03 15.17.04 15.17.05 15.17.06 15.18.01 15.18.02 15.18.03 15.18.04 15.18.05 15.18.06 15.18.07 15.18.08

serviços não especificados relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento emissão de carnês, fichas de compensação, impressos ou documentos em geral devolução de títulos protesto de títulos sustação de protesto de títulos manutenção de títulos reapresentação de títulos serviços não especificados relacionados a títulos custódia de títulos custódia de valores mobiliários custódia de bens custódia em geral serviços relacionados a operações de câmbio em geral edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio emissão de registro de exportação ou de crédito cobrança ou depósito no exterior emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio fornecimento de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres emissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário ou congêneres cartões magnéticos de convênios refeição e alimentação – administração, fornecimento, emissão, reemissão, renovação, manutenção e controle de créditos compensação de cheques e títulos quaisquer serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento emissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo serviços relacionados a transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão serviços relacionados a crédito imobiliário avaliação e vistoria de imóvel ou obra análise técnica e jurídica relacionada a crédito imobiliário emissão de contrato de crédito imobiliário reemissão de contrato de crédito imobiliário alteração de contrato de crédito imobiliário transferência de contrato de crédito imobiliário renegociação de contrato de crédito imobiliário

15.18.09 15.18.10 16.01.01 16.01.02 16.01.03 16.01.04 16.01.05 16.01.06 16.01.07 16.01.08 16.01.09 16.01.10 16.01.11 16.01.12 16.01.13 16.01.14 16.01.15 16.01.16 16.01.17 17.01.01 17.01.02 17.02.01 17.02.02 17.02.03 17.02.04 17.02.05 17.02.06 17.02.07 17.02.08 17.02.09 17.02.10 17.03.01 17.03.02 17.03.03 17.03.04 17.03.05 17.03.06 17.03.07 17.03.08 17.03.09 17.03.10 17.03.11 17.03.12 17.04.01 17.04.02 17.04.03 17.05.01 17.05.02 17.06.01 17.06.02 17.06.03 17.06.04

emissão e reemissão de termo de quitação de crédito imobiliário serviços não discriminados relativos a crédito imobiliário ônibus (transporte rodoviário coletivo de passageiros quando prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público, em ônibus ou microônibus) van (transporte rodoviário coletivo de passageiros quando prestado em van, perua ou veículo congênere, com circulação adstrita a determinadas linhas ) táxi serviços de táxi prestados por sociedades cooperativas formadas exclusivamente por profissionais autônomos transporte rodoviário municipal de passageiros - casos não especificados transporte ferroviário municipal de passageiros transporte metroviário municipal de passageiros transporte aquaviário municipal de passageiros transporte escolar transporte turístico transporte rodoviário municipal de carga transporte ferroviário municipal de carga transporte aquaviário municipal de carga transporte dutoviário municipal transporte teleférico transporte aéreo municipal de passageiros transporte aéreo municipal de carga assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não especificada análise, exame, pesquisa, coleta, compilação ou fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares datilografia, digitação e congêneres estenografia e congêneres expediente e secretaria em geral redação edição resposta audível, interpretação, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres revisão tradução apoio administrativo atendimento telefônico planejamento técnico ou congênere planejamento financeiro ou congênere planejamento administrativo ou congênere coordenação técnica ou congênere coordenação financeira ou congênere coordenação administrativa ou congênere programação técnica ou congênere programação financeira ou congênere programação administrativa ou congênere organização técnica ou congênere organização financeira ou congênere organização administrativa ou congênere recrutamento e seleção de mão-de-obra agenciamento de mão-de-obra colocação de mão-de-obra fornecimento de mão-de-obra fornecimento de mão-de-obra temporária propaganda e publicidade propaganda e publicidade - serviços concernentes à concepção, redação e produção de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário promoção de vendas planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade

17.06.05 17.06.06 17.06.07 17.06.08 17.06.09 17.06.10 17.06.11 17.06.12 17.06.13 17.08.01 17.09.01 17.09.02 17.09.03 17.09.04 17.10.01 17.10.02 17.10.03 17.10.04 17.10.05 17.10.06 17.10.07 17.10.08 17.10.09 17.11.01 17.11.02 17.11.03 17.11.04 17.12.01 17.12.02 17.12.03 17.12.04 17.12.05 17.12.06 17.12.07 17.13.01 17.14.01 17.15.01 17.16.01 17.17.01 17.18.01 17.18.02 17.19.01 17.20.01 17.21.01 17.22.01 17.23.01 17.24.01 17.24.02 17.24.03 18.01.01 18.01.02

elaboração de desenhos, textos ou demais materiais publicitários pesquisa de mercado relações públicas assessoria na edição de boletins ou revistas informativas ou publicitárias anúncios fúnebres anúncios de emprego publicações de demonstrações financeiras serviços especiais ligados à atividade de publicidade e propaganda, não especificados em outros códigos produção de filmes publicitários franquia (franchising) perícia elaboração de laudos exames técnicos análise técnica planejamento de feira ou congênere planejamento de exposição ou congênere planejamento de congresso ou congênere organização de feira ou congênere organização de exposição ou congênere organização de congresso ou congênere administração de feira ou congênere administração de exposição ou congênere administração de congresso ou congênere organização de festas organização de recepções bufê preparo de alimentos administração de bens de terceiros administração de negócios de terceiros administração de instalação para a prática esportiva administração de cemitérios administração de condomínios administração escolar administração em geral leilão ou congênere advocacia arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica auditoria análise de organização e métodos atuária cálculos técnicos contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares consultoria e assessoria econômica ou financeira estatística cobrança assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização (factoring) apresentação de palestras e congêneres apresentação em conferências e congêneres apresentação em seminários e congêneres serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros

18.01.03 prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 18.01.04 liderança em co-seguro 18.01.05 serviços relativos a seguros Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de 19.01.01 títulos de capitalização e congêneres 19.01.02 Serviços relativos a títulos de capitalização e congêneres 20.01.01 serviços ferroportuários 20.01.02 logística ferroportuária 20.01.03 armazenagem de qualquer natureza, relacionada a terminal ferroportuário 20.01.04 movimentação de mercadorias em terminal ferroportuário e/ou operaçoes congêneres 20.01.05 serviços acessórios ferroportuários 20.01.06 administração da infra-estrutura ferroportuária 20.01.07 serviços portuários serviços vinculados às operações dos terminais portuários na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, de importação de carvão e outros insumos e exportação de 20.01.08 placas de aço produzidas no Complexo Siderúrgico destinado à produção e à exportação de placas de aço na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, satisfazendo os termos da Lei nº 4.372, de 13 de junho de 2006 20.01.09 logística portuária 20.01.10 utilização de porto 20.01.11 movimentação de passageiros em porto 20.01.12 reboque de embarcações e/ou rebocador escoteiro 20.01.13 atracação e desatracação 20.01.14 serviços de praticagem 20.01.15 capatazia em porto 20.01.16 armazenagem de qualquer natureza, em porto ou relacionada a porto 20.01.17 serviços acessórios ferroportuários 20.01.18 movimentação de mercadorias em porto e/ou operaçoes congêneres 20.01.19 serviços de apoio marítimo e/ou movimentação ao largo 20.01.20 escolta de embarcações 20.01.21 serviços de armador 20.01.22 serviços de estiva, conferência e congêneres, em portos 20.01.23 administração da infra-estrutura portuária 20.02.01 serviços aeroportuários 20.02.02 logística aeroportuária 20.02.03 utilização de aeroporto 20.02.04 movimentação de passageiros em aeroporto 20.02.05 armazenagem de qualquer natureza, em aeroporto ou relacionada a aeroporto 20.02.06 movimentação de mercadorias em aeroporto e operaçoes congêneres 20.02.07 apoio aeroportuário 20.03.01 serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres 20.03.02 serviços de terminais ferroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres 20.03.03 serviços de terminais metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres 21.01.01 serviços de registros públicos, cartorários e notariais serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, 22.01.01 melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e/ou outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais 23.01.01 serviços de programação visual, comunicação visual ou congêneres 23.01.02 desenho industrial ou serviço congênere 24.01.01 chaveiro 24.01.02 confecção de carimbos 24.01.03 confecção de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres 25.01.01 serviços funerários 25.02.01 cremação de partes e/ou corpos cadavéricos

25.03.01 25.03.02 25.04.01 26.01.01 26.01.02 27.01.01 28.01.01 28.01.02 28.01.03 29.01.01 30.01.01 30.01.02 30.01.03 31.01.01 31.01.02 31.01.03 31.01.04 31.01.05 31.01.06 31.01.07 32.01.01 33.01.01 33.01.02 33.01.03 33.01.04 34.01.01 35.01.01 35.01.02 35.01.03 35.01.04 35.01.05 36.01.01 37.01.01 37.01.02 37.01.03 38.01.01 39.01.01 40.01.01

plano funerário convênio funerário manutenção e conservação de jazigos e cemitérios serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas serviços de courrier ou congêneres serviços de assistência social avaliação de bens de qualquer natureza avaliação de serviços de qualquer natureza avaliação de imóveis serviços de biblioteconomia serviços de biologia serviços de biotecnologia serviços de química serviços técnicos em edificações serviços técnicos em eletrônica serviços técnicos em eletrotécnica serviços técnicos em mecânica serviços técnicos em telecomunicações serviços técnicos e congêneres, não especificados SVA – serviços de valor adicionado suportados por serviços de telecomunicações, nos termos da Lei Federal nº 9.472/97 serviços de desenhos técnicos desembaraço aduaneiro comissário aduaneiro despachante aduaneiro serviços de despachantes e congêneres serviços de investigações particulares, detetives ou congêneres reportagem jornalismo assessoria de imprensa relações públicas assessoria de relações públicas serviços de meteorologia serviços de artistas serviços de atletas serviços de modelos e manequins museologia serviços de ourivesaria e lapidação serviços relativos a obras de arte sob encomenda