EDITAL DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP

EDITAL DE LICITAÇÃO ... Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Encontra-se aberta, no Setor de Compras e Licitações, situado na Av. Sete de...

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EDITAL DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2016 EDITAL DE PREGÃO Nº. 019/2016 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Encontra-se aberta, no Setor de Compras e Licitações, situado na Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a contratação de empresa para o fornecimento e montagem de móveis de escritório, com entrega única, de acordo com as especificações do OBJETO. Rege a presente licitação, a Lei Federal nº. 10.520/2002, o Decreto Federal nº. 3.555/2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei complementar 123/06, bem como as demais legislações aplicáveis. Esse pregão será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Portaria nº 040/2016. As empresas que desejarem participar desta licitação poderão receber informações, edital e outros elementos no Setor de Compras e Licitações situado na Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS, no horário das 13h30min às 17h30min, ou através do e-mail: [email protected], telefone/ fax: (51) 3480-1119 / 3480-1079, ou ainda proceder à retirada do edital na página: www.camaraguaiba.rs.gov.br. Os envelopes contendo as propostas de preços, (ENVELOPE nº 01) e os documentos de habilitação (ENVELOPE nº 02), bem como os documentos de credenciamento, definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e horário seguinte: DATA: 27 de outubro de 2016. HORÁRIO: 14h LOCAL:

Plenário da Câmara Municipal de Guaíba (3º andar). Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000.

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1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa para o fornecimento e montagem de móveis de escritório, com entrega única, conforme especificações do objeto constantes no termo de referência (ANEXO I). 2. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 2.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da licitação. 2.4. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº. 10.520/2002, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, após o término da etapa de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma. 2.5. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar da presente licitação microempresas, empresas de pequeno porte, desde que assim consideradas na forma do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e as sociedades cooperativas de que trata o art. 34 da Lei 11.488/2007. 3.2. É vedada a participação de empresa: a) Declarada inidônea por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Sob processo de falência ou recuperação judicial; c) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com este órgão; d) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão. 4. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 4.1. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional (REAL), com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 4.2. Deverão estar incluídas nos preços ofertados, todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que se fizerem necessários. 4.3. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 15 (quinze) dias, contados a partir do adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por último. 4.3.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis. 4.4. Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas, conforme Protocolo ICMS 42/09, vigente desde 1º de dezembro de 2010 e incorporado ao Regulamento do ICMS do RS, em seu Livro II, Artigo 26-A, Inciso VIII. As notas Fiscais Eletrônicas podem ser enviadas ao Setor de Almoxarifado através do e-mail [email protected] 4.5. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente. 4.6. O pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2

4.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Guaíba, para o exercício de 2016, na classificação abaixo: Órgão: 1 - Câmara Municipal de Guaíba Unidade: 1 – Unidades subordinadas Função: 1 – Legislativa Sub-função: 31 – Ação Legislativa Programa: 201 – Gestão e manutenção do Poder Legislativo Proj/Atividade: 5017 – Aquisição de veículos e equip. do legisl. Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente Recurso: 1 – Recurso livre

5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para efetuar seu credenciamento, o representante da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro, munido de seu documento de identidade e de documento credencial (FORA DOS ENVELOPES) que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativas a este Pregão. 5.2. Considera-se como representante qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente, no caso, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa. 5.3. Entende-se por documento credencial: 5.3.1. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para, exercer direitos, e, assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.3.2. Procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO II, acompanhado de estatuto ou contrato social. 5.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 5.5 - O representante que não se credenciar ficará impedido de representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes de habilitação e das propostas relativas a este Pregão. 5.6. Nesse caso, serão considerados os documentos apresentados para efeitos de habilitação, classificação e apuração do menor preço. 6. DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 6.1. A proposta de execução será apresentada em 1 (uma) via, digitada ou datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, que será entregue ao Pregoeiro e Equipe de Apoio em data e horário previstos no Edital, lacrados e contendo no seu exterior: Envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2016. Setor de Compras e Licitações Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENDEREÇO DO PROPONENTE 6.2. A proposta conterá a descrição do material a ser entregue, de acordo com o OBJETO deste Edital; 6.2.1. A descrição deverá conter a especificação do objeto ofertado. 6.2.2. A descrição deverá ser completa, especificando os componentes e características do objeto, devendo atender obrigatoriamente as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I). 3

6.3. Prazo de validade da proposta de 60 (SESSENTA) dias contados da data de entrega das propostas (Envelope nº. 01); 6.4. O Pregoeiro selecionará para a Etapa de Lances a oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 6.5. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços. 6.6. O Pregoeiro demonstrará a todos os licitantes qual a ordem em que essas propostas se apresentam, dando início à sessão de lances, começando pela Empresa que obtiver o valor maior, e assim sucessivamente. 6.7. O licitante que não der lance na sua vez será considerado desistente de lances naquele item, passando sua vez para o licitante seguinte e assim sucessivamente. 6.8. Restando somente um licitante, o Pregoeiro convida-o para a etapa de negociação, somente, após esta etapa, dará o item como encerrado. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS 7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, atendidas as especificações contidas no OBJETO. 7.2. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos. 7.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital e seus anexos, que sejam omissas, apresentem preços excessivos, inexequíveis ou irregularidades e defeitos que dificultem o julgamento. 7.4. Analisadas a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado das propostas de preços, sagrando-se vencedor aquela que apresentar o MENOR PREÇO. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora ter apresentado os documentos exigidos nos subitens abaixo, no dia e horário estabelecido nesse edital. 8.2. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, obrigando-se o proponente fornecer ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio os originais correspondentes, em qualquer época que lhes forem solicitados. 8.3. Os documentos e a proposta deverão ser entregues ao Pregoeiro em sessão pública no dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado e contendo no seu exterior: Envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2016. Setor de Compras e Licitações Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENDEREÇO DO PROPONENTE 8.4. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópias não autenticadas, nem documentos com prazo de validade vencido. 8.5. Os licitantes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão dirigir-se previamente à Câmara Municipal (Setor de Compras e Licitações). 8.6. Os proponentes deverão apresentar para sua HABILITAÇÃO: 4

8.6.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; 8.6.2. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual; 8.6.3. Declaração, conforme modelo constante no ANEXO III, firmada pelo responsável pela contabilidade da licitante, informando a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488/2007. 8.6.4. Declarações subscritas pelo representante legal da empresa de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/94; c) Declaração de atendimento a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. d) Declaração de que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo. OBS.: As condições estabelecidas da letra “a” até “d” poderão estar descritas em uma única via (original), conforme modelo constante no ANEXO IV. 8.6.5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.6.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do proponente; 8.6.7. Certidão de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.6.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.6.9. Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, emitida pelo Tribunal de Justiça do estado do domicilio ou sede do proponente, com data não superior a 30 (trinta) dias da sessão de abertura dos envelopes. 8.6.10. As empresas deverão também atender a todos os requisitos exigidos nos ANEXOS deste edital. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Após a declaração do(s) vencedor(es) da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso e estando habilitado(s) o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade superior competente para homologação. 9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 10. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE 10.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; 10.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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10.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 10.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 10.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; 10.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado; 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que: a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) fraudar na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; e) cometer fraude fiscal; f) não mantiver a proposta. 11.2. A contratada que cometer infração administrativa sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos: a) advertência escrita, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a contratante; b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, calculados proporcionalmente sobre o valor total do(s) objeto(s) em atraso; c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. e) multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, conforme o caso e as razões, por desistência da proposta, sem motivo justo, após ser declarado vencedor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar pelo prazo de 01 (um) ano. 11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.4. As multas poderão ser aplicadas e descontadas quando dos respectivos pagamentos junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Guaíba. 11.4.1. Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação. 6

11.4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 11.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 11.6. As multas aplicadas não impedem o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei. 11.7. Da abertura do processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 11.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação na imprensa oficial ou jornal de grande circulação. 11.9. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades do item 11.2, alínea “d”, deste edital. 12. DOS PRAZOS 12.1. Após o recebimento da ordem de compra, a empresa vencedora do certame licitatório deverá efetuar a entrega e montagem dos produtos nos prazos estabelecidos no termo de referência (ANEXO I). 12.2. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016 ou até o recebimento definitivo do objeto contratado, o que vier primeiro, não se eximindo o contratado de corrigir os vícios decorrentes desta contratação. 13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1 A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado para tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o adimplemento das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa a este Pregão Presencial. 14.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.3. É facultado ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 14.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) Adiada sua abertura; b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 14.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaíba, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 7

14.7. Esclarecimentos em relação ao edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h30min, através do telefone (51) 34801119 ou do e-mail [email protected]. 14.8 Integram este edital de Pregão Presencial: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO Guaíba, 11 de outubro de 2016.

Jorge Luiz dos Santos Moraes Presidente

Minuta do edital examinada e aprovada pela assessoria jurídica:

Heitor de Abreu Procurador Jurídico

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de móveis de escritório 1. Objeto Contratação de empresa para fornecimento e montagem de móveis de escritório, com entrega única, conforme especificações do objeto. 2. Especificações do objeto 2.1. Fornecimento e montagem de móveis de escritório para a Câmara Municipal de Guaíba, de acordo com os respectivos lotes e conforme descrições e quantitativos abaixo. 2.2. As propostas deverão considerar a integralidade dos itens dos lotes. 2.3. A desclassificação de um item implicará na desclassificação do lote proposto. 2.4. Todos os itens integrantes de um lote deverão possuir idêntico padrão de acabamento, cor e tonalidade. 2.5. Dos lotes

LOTE 01 – Mesas, nichos, gaveteiros, armários e Tonalidade referencial: balcões

Item

1.1

Descrição Mesa do tipo secretária - 75 de altura x 122 de largura x 80 profundidade (cm), confeccionada em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo.

Qtd.

Unidade

06

Unidade

9

Item

Descrição Mesa do tipo diretor - 75 de altura x 150 de largura x 80 profundidade (cm), confeccionada em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo.

1.2

Qtd.

Unidade

06

Unidade

01

Unidade

03

Unidade

Mesa de reuniões - 75 de altura x 220 de largura x 91 profundidade (cm), confeccionado em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo. 1.3

Mesa plataforma - 22 de altura x 136 de largura x 136 profundidade (cm), com divisórias para estações de trabalho confeccionada em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo. 1.4

10

Item

Descrição Lateral para mesa plataforma - 70 de altura x 90 de largura x 25 profundidade (cm), confeccionada em chapas de MDPBP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo.

1.5

Qtd.

Unidade

06

Unidade

07

Unidade

13

Unidade

04

Unidade

Nicho em “L” com seis "estantes" - 184 de altura x 133 de largura x 45 profundidade (cm), confeccionado em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo. 1.6

Gaveteiro de mesa com duas gavetas - 35 de altura x 36 de largura x 49 profundidade (cm), confeccionado em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo. 1.7

Gaveteiro com chave e três gavetas - 68 de altura x 47 de largura x 45 profundidade (cm), confeccionado em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo. 1.8

11

Item

Descrição Balcão baixo com duas portas - 82 de altura x 91 de largura x 45 profundidade (cm), confeccionado em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo.

1.9

Qtd.

Unidade

05

Unidade

05

Unidade

11

Unidade

Balcão baixo com duas portas e prateleira exposta central 82 de altura x 133 de largura x 45 profundidade (cm), confeccionado em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo.

1.10

Balcão alto com duas portas - 141 de altura x 91 de largura x 45 de profundidade (cm), confeccionado em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo.

1.11

12

Item

1.12

Descrição Porta arquivos com quatro gavetas - 141 de altura x 47 de largura x 45 profundidade (cm), confeccionado em chapas de MDP-BP ou MDF de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout abaixo.

Qtd.

Unidade

02

Unidade

13

LOTE 02 – Cadeiras giratórias do tipo presidente

Item

2.1

Tonalidade referencial:

Descrição Poltrona Giratória do tipo presidente, com espaldar alto e com apoio para braços; Assento e Encosto em compensado multilaminado resinado, com 14 mm de espessura. Possuir curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento na corrente sanguínea, e curvatura anatômica no encosto de forma à permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, adaptando-se melhor à coluna vertebral; Espuma injetada anatomicamente em poliuretano flexível microcelular de alta resistência, isento de CFC, com densidade controlada de 45 a 50 Kg/m³ com 60 mm de espessura média no assento e no encosto.Capa do assento e do encosto em polipropileno sem costuras, ambas fixadas com grampos; Contra capa do assento e do encosto injetadas em polipropileno copolímero, montadas por parafusos, Medidas Aproximadas: Altura da cadeira: 1060 – 1180 mm; largura do encosto: 460 mm; Profundidade da cadeira 700 mm; profundidade do assento 460 mm; largura da cadeira 700 mm; largura do assento 480 mm; Altura do encosto 615 mm; Altura do assento 460- 580 mm, na cor bege e conforme layout abaixo.

Quant. Unidade

16

Unidade

3. Justificativa A presente aquisição se faz necessária para mobiliar as novas salas dos pavimentos térreo e mezanino do prédio sede desse Poder Legislativo, às quais foram recentemente reformadas para centralizar e dar lugar a todos os setores administrativos e que anteriormente encontravam-se desocupados. Além disso, há a necessidade de reposição de móveis estragados em outras salas nas dependências da Câmara Municipal 14

de Guaíba. Portanto, é preciso realizar a presente contratação para adequar os novos locais de trabalho para os servidores terem ambientes adequados para executar suas tarefas diárias. A licitação terá como critério de julgamento o menor preço por lote, uma vez que há a necessidade de que os móveis ora adquiridos, em especial os constantes do lote 01 – itens 1 a 12, possuam certa padronização, para que haja uma harmonia estética entre os ambientes. Não haveria uma qualidade nos resultados caso fossem adquiridos diversos móveis com padrões de fabricação diferentes, com tonalidades ou acabamento diversos, possibilidade que sabidamente poderia ocorrer ao se contratar com diversos fornecedores ou representantes de diferentes fabricantes, através de critério de julgamento do menor preço unitário. 4. Da entrega e montagem 4.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues e montados no prédio sede deste órgão, localizado na Avenida Sete de Setembro, 325, Guaíba – RS, conforme solicitação da Administração, sendo que a montagem e, quando necessária, a instalação será realizada nas salas determinadas pela Administração, através de sua fiscalização. 4.2. O prazo total para a entrega e montagem será de 30 (trinta) dias, contados da solicitação da administração. 4.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega, a empresa contratada obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente licitação que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multas sobre o total da proposta e as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 86 à 88), suas alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor. 5. Forma de contratação e critérios de julgamento 5.1. A contratação será realizada através de licitação, utilizando-se da modalidade Pregão, sob a forma presencial, sendo regido pela Lei nº. 10.520/2002 e pelo Decreto Federal nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, bem como suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis. 15

5.2. Será(ão) contratada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores preços globais para cada grupo de itens (menor preço por lote), atendidas as devidas especificações pedidas e vedada a contratação por valores unitários superiores aos estimados pela Administração. 6. Vigência do contrato O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016 ou até o recebimento definitivo do objeto contratado, o que vier primeiro, não se eximindo o contratado de corrigir os vícios decorrentes desta contratação. 7. Do(s) pagamento(s) 7.1. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 15 (quinze) dias, contados a partir do adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por último. 7.1.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis. 7.2. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) através de transferência bancária ou pagamento de boleto emitido pelo contratado, conforme opção deste. 8. Fiscalização do contrato A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado para tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o adimplemento das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato. 9. Garantia do Produto 9.1 O objeto entregue deverá possuir garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, prestada on site, ou seja, na sede da Câmara Municipal de Guaíba. 9.2. Durante o período de garantia a contratada obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem ônus para a Câmara Municipal de Guaíba (garantia on site), o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade. 16

9.3. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da Câmara. 9.4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação. 9.5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo. 10. Recebimento do Objeto 10.1. O recebimento provisório do objeto será realizado no ato da entrega pelo Setor de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações. 10.2. O recebimento definitivo será realizado pelo fiscal do contrato no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório. 10.2.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 2 (dois) dias úteis. 10.3. Para fins de recebimento, todos os objetos entregues deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade seguindo exatamente as especificações técnicas constante nesse termo de referência. 10.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com esse termo de referência, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos. Guaíba, 30 de setembro de 2016.

Maria Nilda Ramos Chagas Setor de Patrimônio Aprovado por: Jorge Luiz dos Santos Moraes Presidente

Danilo João Costantin Diretor Administrativo 17

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Clique aqui para fazer download do modelo CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO Pelo presente, a empresa _________________________________________, situada na _______________________________,

CNPJ

nº.

_______________,

através

de

seu

_______________________, outorga a(o) Sr(a). ________________________, RG n.º ___________________, residente e domiciliado(a) na ________________________________, amplos poderes para representá-la junto a Câmara do Município de Guaíba, no Pregão Presencial nº. 019/2016, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.

_____________, ____ de ____________de 2016. (local e data)

__________________________________ Assinatura e identificação do outorgante

18

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA Clique aqui para fazer download do modelo DECLARAÇÃO (nome/razão social) _____________________________________________, inscrita no CNPJ n°._________________, por meio de seu representante legal e de seu responsável contábil, DECLARA, para fins de atendimento à exigência contida no edital de Pregão Presencial nº 019/2016, sob as sanções cabíveis, estar enquadrada na condição de: (...) MICROEMPRESA ou COOPERATIVA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e art. 34 da Lei º. 11.488, de 15/06/2007. (...) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVA, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e art. 34 da Lei º. 11.488, de 15/06/2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

______________, ___ de _________ de 2016. (local e data)

________________________________________________________ (nome completo, CPF e assinatura do representante legal da empresa)

______________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa

19

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Clique aqui para fazer download do modelo

DECLARAÇÃO (nome/razão social) _____________________________________________, inscrita no CNPJ n°._________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________, titular da Carteira de Identidade nº.______________ e do CPF nº. __________________, DECLARA, para fins de atendimento à exigência contida no edital de Pregão Presencial nº 019/2016 e sob as penas da lei: A) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; B) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/94; C) Que atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos; D) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo;

_______________, ___ de _________ de 2016. (local e data)

_____________________________________ (representante legal da empresa)

20

ANEXO V MODELO DE PROPOSTA 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail: 2. A proponente declara conhecer os termos do edital que rege a presente Licitação, bem como o objeto que o integra. 3. Proposta comercial: Fornecimento e montagens de móveis de escritório, conforme itens abaixo:

LOTE 01 – Mesas, nichos, gaveteiros, armários e Tonalidade referencial: balcões

ITEM

1.1

1.2

DESCRIÇÃO Mesa do tipo secretária - 75 de altura x 122 de largura x 80 profundidade (cm), confeccionada em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________ Mesa do tipo diretor - 75 de altura x 150 de largura x 80 profundidade (cm), confeccionada em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________

QUANT.

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

06

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

06

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

21

ITEM

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

DESCRIÇÃO Mesa de reuniões - 75 de altura x 220 de largura x 91 profundidade (cm), confeccionado em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________ Mesa plataforma - 22 de altura x 136 de largura x 136 profundidade (cm), com divisórias para estações de trabalho confeccionada em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________ Lateral para mesa plataforma 70 de altura x 90 de largura x 25 profundidade (cm), confeccionada em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________ Nicho em “L” com seis "estantes" - 184 de altura x 133 de largura x 45 profundidade (cm), confeccionado em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________ Gaveteiro de mesa com duas gavetas - 35 de altura x 36 de largura x 49 profundidade (cm), confeccionado em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________

QUANT.

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

03

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

06

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

07

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

13

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

22

ITEM

1.8

1.9

1.10

1.11

1.12

DESCRIÇÃO Gaveteiro com chave e três gavetas - 68 de altura x 47 de largura x 45 profundidade (cm), confeccionado em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________ Balcão baixo com duas portas - 82 de altura x 91 de largura x 45 profundidade (cm), confeccionado em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________ Balcão baixo com duas portas e prateleira exposta central 82 de altura x 133 de largura x 45 profundidade (cm), confeccionado em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________ Balcão alto com duas portas 141 de altura x 91 de largura x 45 de profundidade (cm), confeccionado em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________ Porta arquivos com quatro gavetas - 141 de altura x 47 de largura x 45 profundidade (cm), confeccionado em chapas de ____ de 15mm de espessura, na cor Carvalho e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________

QUANT.

04

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

05

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

05

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

11

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

02

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

SUBTOTAL DO LOTE 1

R$ _____,__

23

LOTE 02 – Cadeiras giratórias do tipo presidente

Tonalidade referencial:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2.1

Poltrona Giratória do tipo presidente, com espaldar alto e com apoio para braços; Assento e Encosto em compensado multilaminado resinado, com 14 mm de espessura. Possuir curvatura na parte frontal do assento para evitar o estrangulamento na corrente sanguínea, e curvatura anatômica no encosto de forma à permitir a acomodação das regiões dorsal e lombar, adaptando-se melhor à coluna vertebral; Espuma injetada anatomicamente em poliuretano flexível microcelular de alta resistência, isento de CFC, com densidade controlada de 45 a 50 Kg/m³ com 60 mm de espessura média no assento e no encosto.Capa do assento e do encosto em polipropileno sem costuras, ambas fixadas com grampos; Contra capa do assento e do encosto injetadas em polipropileno copolímero, montadas por parafusos, Medidas Aproximadas: Altura da cadeira: 1060 – 1180 mm; largura do encosto: 460 mm; Profundidade da cadeira 700 mm; profundidade do assento 460 mm; largura da cadeira 700 mm; largura do assento 480 mm; Altura do encosto 615 mm; Altura do assento 460- 580 mm. na cor bege e conforme layout constante no edital de licitação. Marca: ________ Prazo de Garantia: ________

16

Unidade

R$ _____,__

R$ _____,__

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ _______,__

24

3.1. O preço proposto abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada no edital. 4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua apresentação. Guaíba,

de

de 2016.

(local e data) ___________________________________

(Nome e assinatura do responsável legal) CPF nº.

25

ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N o ___/2016 FORNECIMENTO DE PRODUTOS PREGÃO PRESENCIAL N o 019/2016 O MUNICÍPIO DE GUAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Jorge Luiz dos Santos Moraes, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _____, estabelecida em _____, na Rua/Av. _______, inscrita no CNPJ sob o n o _____, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) _____, portador da Carteira de Identidade no _____, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido da Licitação, modalidade Pregão Presencial n o 019/2016, objeto do Processo Administrativo no 015/2016, subordinando-se as disposições da Lei n.º 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento e montagem de móveis de escritório, com entrega única, conforme especificações abaixo: ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2. O objeto do presente contrato terá entrega única, conforme solicitação da CONTRATANTE. 3. Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados, somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, através de termo aditivo, nos termos do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO 1. O preço total, incluindo todos os custos e encargos pagos ou devidos em decorrências da execução do objeto contratado, é de R$ _____ (_______). 2. No preço total estão embutidos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre o mesmo, bem como os custos de transporte, mão-de-obra, equipamentos, encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e fiscais, além de outros encargos necessários e indispensáveis à completa execução do contrato. 3. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 15 (quinze) dias, contados a partir do adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por último. 3.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis. 4. Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas, conforme Protocolo ICMS 42/09, vigente desde 1º de dezembro de 2010 e incorporado ao Regulamento do ICMS do RS, em seu Livro II, Artigo 26-A, Inciso VIII. As notas Fiscais Eletrônicas podem ser enviadas ao Setor de Almoxarifado através do e-mail [email protected]. 5. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente. 26

6. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) através de transferência bancária ou pagamento de boleto emitido pelo contratado, conforme opção deste. 7. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado ou sem expediente na Câmara Municipal, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil seguinte. 8. Os valores pagos em atraso, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, serão corrigidos pelo índice IGP-M e acrescidos de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, acumulado no período compreendido entre o final do prazo para pagamento da fatura/nota fiscal, previsto no item 3 supra, e o efetivo pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Guaíba, para o exercício de 2016, na classificação abaixo: Órgão: 1 - Câmara Municipal de Guaíba Unidade: 1 – Unidades subordinadas Função: 1 – Legislativa Sub-função: 31 – Ação Legislativa Programa: 201 – Gestão e manutenção do Poder Legislativo Proj/Atividade: 5017 – Aquisição de veículos e equip. do legisl. Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente Recurso: 1 – Recurso livre CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 1. Após o recebimento da ordem de compra, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega e montagem do material contratado em até 30 (trinta) dias, no Setor de Almoxarifado deste órgão, localizado na Avenida Sete de Setembro, 325, Guaíba – RS, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE; 1.1. A montagem e, quando necessária, a instalação dos materiais contratados

será realizada nas salas determinadas pela Administração, através de sua fiscalização. 2. Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto, a CONTRATADA obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente instrumento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multas sobre o total da proposta e as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 86 à 88) e no Código de Defesa do Consumidor. 3. O prazo de vigência deste instrumento inicia a partir da assinatura deste termo e se encerra com o recebimento definitivo do objeto contratado, conforme solicitação da CONTRATANTE, ou em 31 de dezembro de 2016, o que vier primeiro. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes: 1.1. efetuar o fornecimento dos bens e prestar os serviços na forma e prazo indicados neste instrumento. 1.2. apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do Contrato. 1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; 1.4. fornecer todos os bens e recursos humanos necessários à execução do Contrato, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes; 27

1.5. cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; 1.6. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 2. As questões inerentes aos serviços serão tratadas entre a fiscalização do Contrato e os responsáveis da CONTRATADA. 3. Qualquer dano causado pela CONTRATADA a terceiros será de sua responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei no 8.666, de 1993. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 1.1 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 1.2 efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas no Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que: a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) fraudar na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; e) cometer fraude fiscal; f) não mantiver a proposta. 2. A CONTRATADA que cometer infração administrativa sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos: a) advertência escrita, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE; b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, calculados proporcionalmente sobre o valor total do(s) objeto(s) em atraso; c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 4. As multas poderão ser aplicadas e descontadas quando dos respectivos pagamentos junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Guaíba. 4.1. Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação. 28

4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 6. As multas aplicadas não impedem o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei. 7. Da abertura do processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. 8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação na imprensa oficial ou jornal de grande circulação. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO 1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado para tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o adimplemento das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato. CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DO PRODUTO 1. O objeto entregue deverá possuir garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, prestada on site, ou seja, na sede da Câmara Municipal de Guaíba. 2. Durante o período de garantia a contratada obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem ônus para a Câmara Municipal de Guaíba (garantia on site), o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade. 3. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da Câmara. 4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação. 5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O recebimento provisório do objeto será realizado no ato da entrega pelo Setor de Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações. 2. O recebimento definitivo será realizado pelo fiscal do contrato no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório. 2.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 2 (dois) dias úteis. 3. Para fins de recebimento, todos os objetos entregues deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade seguindo exatamente as especificações técnicas constante nesse termo de referência. 4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com esse termo de referência, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA 1. O presente Contrato vincula-se à Licitação, modalidade Pregão Presencial no 019/2016, cujo edital e anexos ficam fazendo parte deste contrato. 2. O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato e pelas normas da Lei no 8.666, de 1993. 29

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato, exceto de parte, nos casos expressamente autorizados pela fiscalização do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. O Contrato poderá ser rescindido: a) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; b) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; c) judicialmente. 2. No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item anterior, é reconhecido ao CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993, o direito à retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1. Comprovada pela CONTRATADA a ocorrência das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/1993, será analisada pela CONTRATANTE a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO 1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Guaíba, quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Guaíba, _____ de _____ de 2016. ____________________________________ Jorge Luiz dos Santos Moraes Presidente da Câmara Municipal de Guaíba ____________________________________ CONTRATADA

Minuta do contrato examinada aprovada pela assessoria jurídica.

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__________________ Heitor de Abreu Procurador Jurídico

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