EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 1 – UM POUCO SOBRE NÓS: O Galera da Redação é uma organização totalmente online e sem fins lucrativos. Possui como finalidade ser um apoio para estudantes de baixa renda e oriundos de escolas públicas a se prepararem para os vestibulares e exames do país, assumindo o caráter de cursinho pré-vestibular comunitário. Nosso foco são aulas e correções de redações, mas dispomos de monitorias de outras matérias, como: redação e língua portuguesa, química, física, matemática, humanas e atualidades. Além disso, nossos alunos possuem apoio psicológico e pedagógico. Para ser nosso aluno, é necessário ficar atento ao edital que é lançado no início de cada ano. Um questionário deve ser respondido e há algumas perguntas que precisam de documentos comprobatórios. De um simples grupo de Facebook evoluímos, com muito esforço, com a ajuda de todos os voluntários que passaram por nós. Parcerias com grandes empresas estão sendo feitas, as quais também estão auxiliando para o nosso crescimento como organização não governamental. Além de tentar fazer parte da realização dos sonhos de muitos jovens no Brasil, buscamos fazer com que lideranças sejam criadas e fortalecidas em nossos voluntários, ainda mais a do tipo cooperativo. Afinal, um bom líder é aquele que trabalha pelo bem de um grupo e, ao mesmo tempo, fortalece suas habilidades e crescer como pessoa. Ademais, contratamos voluntários do Brasil inteiro, sendo que todos eles são universitários e trabalham de acordo com suas áreas, tendo a possibilidade de ocuparem cargos como estagiário voluntário, recebendo certificado. Todavia, é importante ressaltar que apenas os professores de redação são chamados por notório saber. Temos um estatuto a obedecer! Assim, não permitimos que haja preconceito de qualquer espécie. Não permitimos intolerâncias do tipo religioso, desrespeito aos direitos humanos, machismo, homofobia, discurso de ódio, entre outros, bem como qualquer sorte de desrespeito.
[email protected] Página 1
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017
[email protected] Página 2
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO GALERA DA REDAÇÃO CAPÍTULO 1 - DENOMINAÇÃO, ESPAÇO E FINS: ARTIGO 1º - A Organização Galera da Redação, fundada em 02 de Março de 2015, é uma ONG sem fins lucrativos, tendo caráter de cursinho pré-vestibular virtual. Mesmo que suas atividades ocorram inteiramente em meio virtual, possui foro na cidade de Pirapora do Bom Jesus – SP. ARTIGO 2º - A organização tem por finalidade: PARÁGRAFO PRIMEIRO: preparar jovens de baixa renda e oriundos de escola pública para os vestibulares e exames nacionais; PARÁGRAFO SEGUNDO: realizar parcerias com outros agentes para a promoção de uma educação inclusiva; PARÁGRAFO TERCEIRO:favorecer uma rede de cooperação e voluntários nacionais, universitários, e que possam colaborar na organização, seja como estagiário voluntário ou simplesmente voluntário; PARÁGRAFO QUARTO: despertar o interesse em colaboração com o próximo, possibilitando uma rede de aprendizagem em que os alunos possam aprender com a organização e que sua equipe aprenda com os alunos; ARTIGO 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a organização não fará qualquer distinção de raça, cor, gênero, credo político e religioso, orientação sexual e condição sexual, a saber que: PARÁGRAFO PRIMEIRO: a organização fará jus à diversidade, sempre colocando, em seu quadro de colaboradores, pessoas LGBTs, mulheres, universitários, pessoas negras e etc.; PARÁGRAFO SEGUNDO: não tolerará o desrespeito, seja por parte de colaboradores e alunos, uns com os outros;
CAPÍTULO 2 – DOS ASSOCIADOS: ARTIGO 4º - PRESIDÊNCIA: cabe à presidência a administração da organização em si, bem como na representação, responsabilidade geral. ARTIGO 5º - DIASE: compete à DIASE se responsabilizar pelo processo seletivo (no que tange à analisação do formulário, bem como à analise dos documentos); cabe ao setor, também, a análise de justificativas quando as redações não são feitas; banimento de alunos que não cumprem as regras estabelecidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Departamento de Assistência Social: a assistência social é dirigida pela DIASE e é composta de assistentes sociais responsáveis pelas funções que cabem à DIASE. Cabe às assistentes contribuir com as mesmas funções direcionadas à DIASE.
[email protected] Página 3
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 PARÁGRAFO SEGUNDO- Departamento de Assistência Pedagógica: cabe auxiliar os alunos no planejamento e organização de rotina de estudos; informação sobre universidades e cursos. PARÁGRAFO TERCEIRO - Departamento de Apoio Psicológico: composto pelas assistentes de apoio psicológico que estão dispostas aos alunos para qualquer ajuda; atendem a descrição da DESPI. ARTIGO 6º - DIRE: compete à Diretoria de Redação ficar responsável pelo departamento de professores de redação, elaboração de coletâneas e propostas, “contratação” de professores de redação voluntários. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Departamento de Professores de Redação: composta pelos professores de redação que têm como obrigatoriedade a correção de redação dissertativaargumentativa, colaboração com exercícios, vídeo aulas, aulões e plantões de dúvidas e afins. Cabe observar e fazer levantamento dos alunos que não enviam as redações e fazer o encaminhamento para a DIASE para que ela faça a análise da justificativa – quando houver –, bem como o banimento do aluno caso a justificava não seja aceita ou quando devido à sua ausência. ARTIGO 7º - DIMO: compete à Diretoria de Monitoria ficar responsável pelos monitores voluntários de linguagens, humanas e atualidades, física e matemática, biologia e química e redação, assim como o supervisionamento dos mesmos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Monitores (Redação¹, matemática e física, química e biologia, humanas e atualidades e linguagens): cabe aos monitores ajudarem os alunos com exercícios, plantões de dúvidas, realizar aulões, divulgação de material, vídeo aulas e afins. Ademais, todos possuem o dever de realizar uma aula por semana. PARÁGRAFO SEGUNDO: ¹: O monitor de redação tem ligação com o Departamento de Professores de Redação porque os professores podem encaminhar alunos com extrema dificuldade com a finalidade de realizar reforço e, até mesmo, pedir uma segunda correção – a segunda correção pode ser feito por pedido do professor. O monitor não pode realizar segunda correção que seja solicitada por aluno. ARTIGO 8º - DICO: cabe à Diretoria de Comunicação ficar responsável pelo Departamento de Assuntos Visuais e Mídia, Departamento Jornalístico e o Departamento de Assuntos Jurídicos. Os três setores trabalham juntos e estão autorizados compartilhar o mesmo trabalho e agir em parceiria em informações. Todos os departamentos são compostos por assistentes PARÁGRAFO PRIMEIRO - Departamento de Assuntos Visuais e Mídia: responsável pelo manuseio do site e página no Facebook, bem como criação de artes visuais para postagens. PARÁGRAFO SEGUNDO - Departamento Jornalístico: responsável por acompanhar as notícias, nas grandes mídias, referente ao mundo do estudo e vestibular, compartilhando e divulgando com o objetivo de informar os alunos a todo tempo.
[email protected] Página 4
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 ARTIGO 9º - São deveres dos associados: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Respeitar os alunos e os voluntários que compõe a organização. Caso haja denúncias, passará por análise e, se banido da organização, o voluntário não ganhará certificado; PARÁGRAFO SEGUNDO: Avisar, formalmente, caso queira se desligar da organização. Caso isso não seja feito, o voluntário não receberá certificado. O pedido de desligamento deve ser feito para a diretoria que ele faz parte; PARÁGRAFO TERCEIRO: Respeitar o cronograma mensal da organização; PARÁGRAFO QUARTO: Tentar cumprir com as atividades de sua responsabilidade, salvo justificativas; PARÁGRAFO QUINTO: Ler este estatuto; CAPÍTULO 3 – DA ADMINISTRAÇÃO: ARTIGO 10º - São órgãos administrativos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Presidência; PARÁGRAFO SEGUNDO: DIASE – Diretoria de Assuntos Estudantis; PARÁGRAFO TERCEIRO: DIRE – Diretoria de Redação; PARÁGRAFO QUARTO: DIMO – Diretora de Monitoria;
ARTIGO 11º - Fica definido, por segunda área, diretorias que têm poder de voz em ausência da presidência: PARÁGRAFO PRIMEIRO: DIRE - Diretoria de Redação; PARÁGRAFO SEGUNDO: DIASE – Diretoria de Assuntos Estudantis; CAPÍTULO 4 – DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 14º - A organização é completamente sem fins lucrativos; ARTIGO 15º - O estatuto poderá ser modificado pela presidência;
Uberlândia, 13 de Fevereiro de 2017
[email protected] Página 5
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 2- TURMAS, VAGAS E GRUPOS: Serão 225 vagas para o ano de 2017, das quais estarão divididas entre dez turmas. Nosso foco maior é a correção e o ensinamento de redações, por isso são os professores de redação que decidem quantas vagas abrirão para suas turmas. O Galera da Redação possui um grupo da Central, em que nele estão presentes todos os alunos e todos os voluntários da organização; é o lugar onde que é postado links, calendários e por onde é feita a comunicação voluntário x alunos. Cada professor de redação terá sua turma separada. 3- FORMA DE ENSINO E CORREÇÃO (MONITORIA E REDAÇÃO): 3.1- DA MONITORIA: Geralmente os monitores trabalham por demanda, mas eles escolhem como vão passar o conteúdo para os alunos. Como mostra o organograma no ponto 1 deste edital, há monitores que trabalham em conjunto, assim cabe o diálogo entre o aluno e o monitor. Eles também possuem e-mail para contato, os quais estarão presentes neste edital. Ademais, estão autorizados a dar aula, realizar exercícios, postar materiais e etc. 3.2 – REDAÇÃO: Cada professor de redação escolherá sua metodologia de ensino. A única coisa que lhe cabe é a correção da redação, que é obrigatória. A redação que trabalhamos é do tipo dissertativo-argumentativo, ou seja, a do ENEM; para demais tipos de redação, o aluno é livre para pedir assistência ao seu professor. As correções são feitas da mesma forma do ENEM, a única diferença é que não há banca. Apenas um/a corretor/a irá te avaliar. O aluno deve enviar diretamente para o e-mail do corretor. Cada um terá o direito de enviar 2 redações por mês, de acordo com o calendário que é postado pela Diretoria de Redação (DIRE) todo início de mês. A tabela usada é a mesa por todos os corretores:
[email protected] Página 6
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 Comentários: Pontuação: Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita: 0/200.
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo argumentativo: 0/200.
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista: 0/200.
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação: 0/200.
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural: 0/200.
4- DESCLASSIFICAÇÃO E BANIMENTO DO PROJETO: O/a candidato/a será desclassificado caso não responda todas as perguntas, ou se não houver coesão e coerência entre elas. Ao entrar no projeto, o candidato pode ser excluso ao: ▪ Praticar insultos; ▪ Discursos de ódio;
[email protected] Página 7
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 ▪ Publicar coisas com teor sexual ou que ofenda algum participante; ▪ TODAS AS REDAÇÕES SÃO OBRIGATÓRIAS. Caso a redação não seja enviada, o aluno pode justificar o motivo PLAUSÍVEL para o e-mail da DIASE. Caso a justificativa não seja aceita ou não enviada, o aluno será banido; ▪ Publicação de vendas ou qualquer outra coisa que tenha como foco viabilizar lucros; ▪ Links que direcionam para sites de vírus;
Comentário com teor machista, LGBTfóbico, racista e que firam os direitos humanos.
5- DA INSCRIÇÃO: Os alunos terão que responder um questionário. TODAS AS RESPOSTAS SÃO OBRIGATÓRIAS. Devem ficar atentos, porque além de terem que responder todas as perguntas, todos os documentos solicitados devem ser entregues. 5.1- Quem pode se inscrever? Alunos de escola pública ou com bolsa de 100% em escola particular; Que esteja cursando o terceiro ano do ensino médio ou já tenha finalizado; Pessoas que fazem parte do quadro socioeconômico de baixa renda, sendo de até 1SALÁRIO MÍNIMO (R$937,00) por pessoa;
[email protected] Página 8
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 5.2- Dos documentos: 5.2.1- DAS PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS: Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de endereço; Os documentos abaixo são para renda e podem ser substituídos pelo número do NIS. Cópia da Carteira de Trabalho (frente e verso da página de identificação e dos últimos contratos de trabalho) independente de estarem ou não trabalhando. No caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, tirar cópia também da primeira página em branco após o último contrato de trabalho. Cópia do contracheque ou comprovante de salário de todos os que trabalham na família, inclusive do estudante do mês de FEVEREIRO OU MARÇO/2017; Caso seja autônomo, apresentar uma declaração da renda do mês de FEVEREIRO OU MARÇO/2017 escrita ao punho e assinada e reconhecida em cartório; Se for trabalhador do mercado informal (Diarista, bicos, prestação de serviços, atividades para complementar renda, etc), além da Carteira de Trabalho, apresentar também declaração de próprio punho datada e assinada (com firma reconhecida em cartório), especificando a atividade exercida, o local e a renda bruta mensal; Em caso de desempregado e não recebimento de seguro desemprego ou sem atividade remunerada apresentar declaração de próprio punho datada e assinada (com firma reconhecida em cartório), informando a situação vivenciada; APOSENTADOS: Comprovante atual do extrato de benefício de aposentadoria, pensão e auxílio doença (acessar no site: http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.x html);
SEGURO DESEMPREGO: Em caso de recebimento de seguro desemprego no período da comprovação de renda, apresentar comprovante recebimento e concessão de seguro desemprego ou requerimento (acessar no site: https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01);
[email protected] Página 9
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 5.2.2- DAS PESSOAS MENORES DE 18 ANOS: Para os menores 18 anos apresentar cópia do RG e CPF se emitidos ou a cópia da certidão de nascimento; Para os menores de 18 anos que exerçam atividade remunerada como aprendiz apresentar cópia da carteira de trabalho (conforme item 5.2.1) e o último contracheque; ou declaração de próprio punho informando a atividade e renda mensal;
5.2.3- COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE: ESTUDANTES DE ESCOLA PÚBLICA: Para a comprovação de escolaridade pública, deve enviar o certificado de conclusão ou uma declaração assinada pela instituição de ensino informando o nome do aluno e que ele concluiu o estuda o TERCEIRO ANO naquela escola. Ambos os documentos devem estar assinados pela direção da unidade; ESTUDANTES DE ESCOLA PARTICULAR: apenas serão aceitos alunos que estudam ou estudaram com BOLSA DE 100% EM ESCOLAS PARTICULARES. Assim, caso ainda estejam no TERCEIRO ANO, devem enviar um declaração da instituição informando o nome do aluno, o período e que a bolsa é integral. Caso já concluiu, envie uma declaração da mesma forma ou o certificado (desde que conste a informação da bolsa integral);
QUEM É PORTADOR DO NIS, NÃO PRECISA ENVIAR OS DOCUMENTOS DE RENDA, BASTANTO ENVIAR A CÓPIA DOS DOCUMENTOS, RG E CPF DOS MEMBROS (certidão quando menor de 18), COMPROVANTE DE ENDEREÇO E O DE ESCOLARIDADE.
[email protected] Página 10
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 5.2.4- DO QUESTIONÁRIO: O questionário deve ser enviado junto com os documentos EXCLUSIVAMENTE pelo site. Os alunos podem imprimir o questionário e escrever a mão, escaneando-o ou fazer download e digitar, salvando e enviando. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Art. 299 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 5.2.5- RESULTADO E LISTA DE ESPERA: O resultado sai de acordo com a data prevista em calendário exclusivamente pelo site. Todos os alunos que não passaram na primeira lista ficarão na lista de espera em forma de prioridade de entrada. Entraremos em contato com as pessoas da lista de espera quando abrirem vagas para que eles ocupem as ociosas. Com a finalidade de deixar o candidato da lista de espera a par da rotatividade, conforme os da lista forem chamados, o nome será riscado da lista que ficará no site.
6- CALENDÁRIO: CALENDÁRIO DE INSCRIÇÃO DESCRIÇÃO
DATA
[email protected] Página 11
EDITAL GALERA DA REDAÇÃO 2017 Publicação do Edital.
06/03
Manifestação de Interesse – Veteranos.
28/02 – 05/03
Inscrições/Processo Seletivo.
10/03 – 02/04
Resultado.
23/04
PREVISÃO para início das aulas
01/05
7- PARCEIROS:
DÚVIDAS: Dúvidas poderão ser enviadas para
[email protected] ou presidê
[email protected].
[email protected] Página 12