Licenciamento de Captação de Águas Subterrâneas ou

4/32 Norma portuguesa NP-836, de 1971; Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, relativo aos Perímetros de Protecção para Captações de Águas Subterr...

9 downloads 299 Views 1MB Size
NORMA DE PROCEDIMENTOS

Março de 2005

03 / AM

Tramitação dos processos de

Licenciamento de Captação de Águas Subterrâneas ou Superficiais

1.

Apresentação

2.

Legislação de enquadramento

3.

Tramitação dos processos de Licenciamento de Captação de Águas subterrâneas

4.

Fluxograma dos processos de Licenciamento de Captação de águas Subterrâneas

5.

Tramitação dos processos de Licenciamento de Captação de Águas Superficiais

6.

Fluxograma dos processos de Licenciamento de Captação de Águas superficiais

7.

Anexos ƒ ƒ

Extractos da legislação Documentos para instrução do pedido de licença de captação de águas

1/32

2/32

1. Apresentação De acordo com o Decreto-Lei n.º 46/96, a captação de águas, superficiais ou subterrâneas, está sujeita a licenciamento quando os meios de extracção excedam a potência de 5 cv ou, no último caso, o furo ou poço tenha uma profundidade superior a 20 m. Quando os meios de extracção tenham uma potência inferior ou igual a 5 cv ou os furos ou poços uma profundidade inferior ou igual a 20 m, a captação de águas está apenas sujeita a notificação As notificações e os pedidos de licença são apresentados pelos interessados à CCDR. Na presente norma sistematizam-se – sob a forma escrita e de fluxograma – as etapas, passos, conteúdos e responsáveis da tramitação das notificações ou pedidos de licença submetidos à CCDR-LVT. Esta norma contempla as orientações definidas na legislação em vigor e introduz diversos procedimentos que visam dar a conhecer e tornar mais objectivo o processo de tramitação dos pedidos por parte da CCDR-LVT e dos interessados. Este documento passará a reger as relações entre a CCDR-LVT e os requerentes, devendo ser aplicado de forma sistemática a todos os pedidos que venham a ser apresentados a esta Comissão de Coordenação.

2. Legislação de enquadramento O presente Documento Normativo é enquadrado pelos seguintes diplomas legais: ƒ Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, na sua actual redacção, que revê, ƒ ƒ ƒ ƒ ƒ ƒ

actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico; Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção, que actualiza e unifica o regime jurídico de utilização do domínio hídrico; Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de Março, que define o regime de bens do domínio público hídrico do Estado e a respectiva administração e utilização; Código Civil, nos seus artigos 1385.º a 1398.º, onde é estabelecido o regime jurídico do domínio hídrico privado; Decreto-Lei n.º 230/91, de 21 de Junho, com realce para o seu artigo 14.º; Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, com realce para o seu artigo 14.º; Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, que estabelece Normas, Critérios e Objectivos de Qualidade com a Finalidade de proteger o Meio Aquático;

3/32

ƒ Norma portuguesa NP-836, de 1971; ƒ Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, relativo aos Perímetros de Protecção ƒ ƒ

ƒ

para Captações de Águas Subterrâneas destinadas ao Abastecimento Público; Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, relativo aos Perímetros de protecção para Águas Minerais e Minero-medicinais; Portaria n.º 189/98, de 27 de Maio, que estabelece normas relativas à produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado; Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março, que regula o procedimento de obtenção das licenças para produção de energia por pequenas centrais hidroeléctricas.

3. Tramitação dos processos de licenciamento de captação de águas subterrâneas 1. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO OU PEDIDO DE LICENÇA

1.1. O Requerente envia à CCDR-LVT notificação de Utilização do Domínio Hídrico, para efeitos de captação (nos casos em que os meios de extracção têm potência inferior ou igual a 5CV, ou os poços ou furos têm profundidade inferior ou igual a 20m), ou Pedido de Licença para pesquisa ou para exploração de águas, ou ainda, solicita a legalização de captação existente, ou solicita uma eventual concessão (vd Anexo 2). 2.1. A CCDR-LVT verifica a documentação entregue pelo Requerente e abre Processo. 2.2. A CCDR-LVT verifica se se trata de simples notificação de Utilização do Domínio Hídrico.

2. APRECIAÇÃO DO PEDIDO E EMISSÃO DA LlCENÇA

2.3. Se se trata de Notificação de Utilização do Domínio Hídrico, a CCDRLVT verifica se são necessários mais elementos para instruir o Processo. 2.4. Se são necessários mais elementos, a CCDR-LVT solicita os elementos adicionais ao Requerente. 2.5. O Requerente envia à CCDR-LVT os elementos adicionais solicitados. 2.6. A CCDR-LVT verifica se os elementos entregues pelo Requerente correspondem ao solicitado. 2.7. A CCDR-LVT arquiva no inventário de utilização e informa o Requerente.

4/32

2.8. O Requerente toma conhecimento. NOTA: quando se trata apenas de uma Notificação de Utilização do Domínio Hídrico o procedimento termina neste passo.

2.9. Se não se trata de Notificação de Utilização de Domínio Hídrico, a CCDRLVT solicita o 1º pagamento. 2.10. O Requerente realiza o 1º pagamento. 2.11. A CCDR-LVT verifica se é um Processo pré-existente.

2. APRECIAÇÃO DO PEDIDO E EMISSÃO DA LlCENÇA

NOTA: quando se trate de um Processo pré-existente o procedimento avança de imediato para o passo 2.32, referente à Licença de Exploração ou à Renovação de Licença.

2.12. Se não é um Processo pré-existente, a CCDR-LVT abre Processo para emissão de Pesquisa ou de Legalização da captação. 2.13. A CCDR-LVT verifica se necessita de mais elementos. 2.14. Se são necessários mais elementos, a CCDR-LVT solicita os elementos adicionais ao Requerente. 2.15. O Requerente envia à CCDR-LVT os elementos adicionais solicitados. 2.16. A CCDR-LVT verifica se os elementos entregues pelo Requerente correspondem ao solicitado. 2.17. É realizada Vistoria e obtida Informação de Campo. NOTA: Quando da Vistoria, se é detectada a realização da captação sem que a licença tenha sido concedida, é emitido Auto de Noticia e é iniciado processo de contra-ordenação.

2.18. A CCDR-LVT procede à análise da Pretensão. 2.19. A CCDR-LVT verifica se se trata de captação para zona abrangida por perímetro de protecção, quer no âmbito do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, para Captações de Águas Subterrâneas destinadas ao Abastecimento Público, quer no âmbito do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, para as Águas Minerais e Minero-medicinais, ou ainda se a pretensão se encontra em área de protecção a captação definida em PDM. 2.20. A CCDR-LVT verifica se existem outras captações de água próximas que possam ser afectadas pela Pretensão.

5/32

2.21. A CCDR-LVT verifica se a Pretensão se encontra nas proximidades de infraestrutura da EPAL, para a qual será necessária a consulta à EPAL, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 230/91, de 21 de Junho, ou, ainda, se se localiza na faixa de jurisdição de linha de água com caudal constante, constituindo uma captação de água da linha de água e não de aquífero. 2.22. O Requerente pode tomar a iniciativa e solicita o deferimento tácito da Pretensão, caso considere que a Pretensão é passível desse acto. 2. APRECIAÇÃO DO PEDIDO E EMISSÃO DA LlCENÇA

2.23. Após a análise e quando se encontrar em condições de notificar o Requerente da decisão, a CCDR-LVT verifica se a Pretensão é passível, nos termos da lei, de deferimento. 2.24. Se não for considerada passível de deferimento, e a decisão é de indeferimento ou de condicionamentos à Pretensão, é efectuada comunicação desta decisão ao Requerente. 2.25. O Requerente toma conhecimento da decisão da CCDR-LVT. 2.26. Caso pretenda, o Requerente reformula a Pretensão ou introduz alterações à Pretensão inicial. Neste caso, o processo é retomado no passo 2.15. 2.27. É concedido deferimento, quando a CCDR-LVT verifique ser o mesmo aplicável à Pretensão de captação. 2.28. A CCDR emite Licença Prévia para Pesquisa ou para Exploração (legalização), consoante o caso em análise, e notifica o Requerente para proceder ao 2º pagamento. 2.29. O Requerente procede ao 2º pagamento. 2.30. A CCDR-LVT entrega a Licença Prévia para pesquisa ou para Exploração (legalização). NOTA: se se trata de uma Licença de Pesquisa o Requerente pode proceder às operações de pesquisa. Posteriormente, se pretender explorar a captação, o Requerente deverá remeter à CCDR-LVT um pedido de Licença de Exploração (ver passo 1.1).

2.31. A CCDR-LVT arquiva cópia da Licença no inventário. 2.32. Se é um Processo pré-existente, a CCDR-LVT procede à análise dos antecedentes. 2.33. A CCDR-LVT verifica se se trata da primeira Licença de Exploração.

6/32

2.34. Se se trata da primeira Licença de Exploração, a CCDR-LVT verifica se necessita de mais elementos. 2.35. A CCDR-LVT solicita os elementos adicionais ao Requerente. 2.36. O Requerente envia à CCDR-LVT os elementos adicionais solicitados. 2.37. A CCDR-LVT verifica se os elementos entregues pelo Requerente correspondem ao solicitado.

2. APRECIAÇÃO DO PEDIDO E EMISSÃO DA LlCENÇA

2.38. O Requerente pode tomar a iniciativa e solicita o deferimento tácito da Pretensão, caso considere que a Pretensão é passível desse acto. 2.39 Após a análise e quando se encontrar em condições de notificar o Requerente da decisão, a CCDR-LVT verifica se a Licença é passível, nos termos da lei, de deferimento. 2.40. Se não for considerada passível de deferimento, e a decisão é de indeferimento ou de condicionamentos à Licença, é efectuada comunicação desta decisão ao Requerente. 2.41. O Requerente toma conhecimento da decisão da CCDR-LVT. 2.42. Se não se trata da primeira Licença de Exploração, é um Pedido de Renovação de Licença de Exploração. 2.43. Após a análise e quando se encontrar em condições de notificar o Requerente da decisão, a CCDR-LVT verifica se a Renovação da Licença de Exploração é passível, nos termos da lei, de deferimento. 2.44. Se não for considerada passível de deferimento, e a decisão é de indeferimento ou de condicionamentos à Renovação da Licença de Exploração, é efectuada comunicação desta decisão ao Requerente. 2.45. É concedido deferimento, quando a CCDR-LVT verifique ser o mesmo aplicável à Renovação da Licença de Exploração. 2.46. A CCDR-LVT emite Licença de Exploração e solicita o 2º pagamento. 2.47. O Requerente realiza o 2º pagamento. 2.48. A CCDR-LVT entrega a Licença de Exploração. 2.49. A CCDR-LVT arquiva cópia da Licença no inventário.

7/32

8/32

4. FLUXOGRAMA DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS Março de 2005

03 / AM

ENTIDADES ETAPAS Requerente

1. Envio de Notificação ou Pedido de Licença

CCDRLVT

1.1. Envia notificação de utilização, ou pedido de licença, ou renovação de licença (vd Anexo 2)

2.1. Verifica documentação

2. Apreciação do Pedido e emissão da Licença

2.2.Trata-se de Notificação do Domínio Hídrico? (Prof. = 20m ou Potência =5CV?)

Não

Sim Não

2.3.Necessita de mais elementos? Sim 2.4. Solicita elementos adicionais ao Requerente

Notificação de Utilização do Domínio Hídrico 2.5.Envia elementos adicionais à CCDR

2.6. Verifica elementos entregues pelo Requerente

2.7. Arquiva no inventário de utilização e informa o Requerente

2.8. Toma conhecimento

2.9. Solicita 1º Pagamento

2.10. Realiza 1º pagamento

Sim

2.11.Processo Pré-Existente? Não

2.12. Abre Processo para emissão de Licença de Pesquisa ou de Legalização da captação

Não

2.13.Necessita de mais elementos?

Continua na Folha 2, na Análise para Licença de Exploração ou para Renovação de Licença, na Actividade 2.32

Sim 2.14. Solicita elementos adicionais ao Requerente

2.15. Envia elementos adicionais à CCDR

2.16. Verifica elementos entregues pelo Requerente

Licença de Pesquisa ou Legalização da Captação

2.17. Vistoria com Informação de Campo

2.18. Procede à análise da Pretensão

2.19. Em Perímetro de prot. publicado ou zona de prot.no PDM.?

Sim Sim

2.20. Na proximidade de captação exist.?

Sim

2.22. Solicita deferimento tácito para a pretensão

2.25. Toma conhecimento

Não

2.24. Informa o Requerente do indeferimento e/ou dos condicionamentos

Não

Não

2.21. Na faixa de Jurisdição de linha de água de caudal contínuo ou junto a EPAL?

Não

2.23. É passível de deferimento? Sim

2.26. Introduz alterações? Sim

2.27. Deferimento da Pretensão Continua na Folha 2

Continua na Folha 2

4. FLUXOGRAMA DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS Março de 2005

03 / AM

ENTIDADES ETAPAS Requerente

CCDRLVT Continuação da Folha 1

Continuação da Folha 1

2.28. Emite Licença Prévia para pesquisa ou para Exploração (legalização) e solicita 2º pagamento

Licença de Pesquisa ou Legalização da Captação

2.29. Realiza 2º pagamento

2.30. Entrega Licença

2.31. Arquiva cópia da Licença

Provém da Folha 1, da actividade 2.11

2.32. Análise dos antecedentes

2.33. Trata-se da 1ª Licença de Exploração?

Não

2.42. É um pedido de Renovação de Licença de Exploração

Sim

2.34.Necessita de mais elementos? 2.43. É passível de deferimento?

2.35. Solicita elementos adicionais ao Requerente

Não

Sim 2.36. Envia elementos adicionais à CCDR

2.44. Informa o Requerente do indeferimento e/ou dos condicionamentos 2.37. Verifica elementos entregues pelo Requerente

Licença de Exploração ou Renovação da Licença 2.38. Solicita deferimento tácito para a Pretensão

2.39. É passível de deferimento?

Sim

2.45. Deferimento da Pretensão

Não

2.41. Toma conhecimento

2.40. Informa o requerente do indeferimento e/ou dos condicionamentos

2.46. Emite Licença de Exploração e solicita 2º pagamento

2.47. Realiza 2º pagamento

2.48. Entrega Licença

2.49. Arquiva cópia da Licença

5. Tramitação dos processos de licenciamento de captação de águas superficiais 1. PEDIDO DE LICENÇA

1.1. O Requerente envia à CCDR-LVT notificação de utilização do Domínio Hídrico, para efeitos de captação (nos casos em que os meios de extracção têm potência inferior ou igual a 5CV), ou pedido de Licença para captação de águas superficiais, ou mesmo solicita a legalização de captação existente (vd Anexo 2).

2.1. A CCDR-LVT verifica a documentação entregue pelo Requerente e abre Processo. 2.2. A CCDR-LVT verifica se são necessários mais elementos para instruir o Processo.

2. APRECIAÇÃO DO PEDIDO E EMISSÃO DA LlCENÇA

2.3. Se são necessários mais elementos, a CCDR-LVT solicita os elementos adicionais ao Requerente. 2.4. O Requerente envia à CCDR-LVT os elementos adicionais solicitados. 2.5. A CCDR-LVT verifica se os elementos entregues pelo Requerente correspondem ao solicitado. 2.6. É realizada Vistoria e obtida Informação de Campo sobre a Pretensão. Aquando da vistoria, se é detectada a realização da captação sem que a Licença tenha sido concedida, é emitido Auto de Notícia e é iniciado Processo de contraordenação. 2.7. A CCDR-LVT verifica se se trata de simples notificação de utilização do Domínio Hídrico (meios de extracção têm potência inferior ou igual a 5CV). 2.8. Se se trata de notificação, regista e arquiva a utilização do Domínio Hídrico e informa o Requerente. 2.9. O Requerente toma conhecimento. 2.10. A CCDR-LVT procede à análise da Pretensão, e: 2.11. Toma a decisão ou não de proceder a inquérito público para informar terceiros da Pretensão do Requerente e para colher possíveis reclamações.

13/32

2.12. Caso se decida efectuar inquérito público, são enviados editais para a autarquia da área da Pretensão, para afixar durante trinta dias. 2.13. O Requerente pode tomar a iniciativa e solicita o deferimento tácito da Pretensão, caso considere que a Pretensão é passível desse acto. 2.14. Após a análise e quando se encontrar em condições de notificar o Requerente da decisão, a CCDR-LVT verifica se a Pretensão é passível, nos termos da lei, de deferimento. 2. APRECIAÇÃO DO PEDIDO E EMISSÃO DA LlCENÇA

2.15. Se não for considerada passível de deferimento, e a decisão é de indeferimento ou de condicionamentos à Pretensão, é efectuada comunicação desta decisão ao Requerente. 2.16. O Requerente toma conhecimento da decisão da CCDR-LVT. 2.17. Caso pretenda, o Requerente reformula a Pretensão ou introduz alterações à Pretensão inicial. Neste caso, o processo é retomado no passo 2.4. 2.18. É concedido deferimento, quando a CCDR-LVT verifique ser aplicável à Pretensão de captação. 2.19. A CCDR-LVT emite Licença para Captação de Águas Superficiais, e notifica o Requerente para proceder ao pagamento. 2.20. O Requerente procede ao pagamento. 2.21. A CCDR-LVT entrega a Licença. 2.22. A CCDR-LVT arquiva cópia da Licença.

14/32

6. Fluxograma dos processos de licenciamento de captação de águas superficiais

ENTIDADES ETAPAS Requerente

1. Pedido de Licença

CCDRLVT

1.1. Envia pedido de licença ou renovação ou notificação (Anexo 2 ( ))

2.1. Verifica documentação e abre processo

Não

2.2.Necessita de mais elementos? Sim 2.3. Solicita elementos adicionais ao requerente

2.4. Envia elementos adicionais à CCDR

2.5. Verifica elementos entregues pelo requerente

2.6. Vistoria com informação de campo

2.7.Trata-se de notificação do domínio hídrico (Potência ≤5CV?)

2. Apreciação do Pedido e emissão da Licença

Não

Sim 2.9. Toma conhecimento

2.8. Regista e arquiva a utilização e informa o requerente

2.10. Procede à análise da pretensão de captação

2.11. É necessário inquérito público ? Não

Sim

2.12. Envia editais para a autarquia da área , para afixar durante 30 dias

2.13. Solicita deferimento tácito para a pretensão

2.16. Toma conhecimento

2.15. Informa o requerente do indeferimentoe/ou dos condicionamentos

Não

2.14. É passível de deferimento ? Sim

2.17.Introduz alterações? Sim

2.18. Deferimento da pretensão

2.19. Emite Licença e Solicita pagamento

2.20. Realiza pagamento

2.21. Entrega Licença 2.22. Arquiva cópia da Licença

15/32

7. Anexos Anexo 1 Extractos da legislação CAPTAÇÃO DE ÁGUAS

ÁGUAS SUPERFICIAIS

Notificação do Domínio Hídrico (Potência ≤ 5 CV )

Licença de Captação

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Notificação do Domínio Hídrico (Potência ≤ 5 CV ou Prof.. ≤ 20 m )

Licença de Pesquisa

Licença de Exploração

A captação de águas é sujeita a licenciamento, tal como outras utilizações do domínio hídrico, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro. (Art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro) No caso de se verificarem pedidos de utilização do domínio hídrico conflituosos, deve considerar-se que a prioridade de utilização da água é, sempre que possível, a seguinte: a) b) c) d) e)

Produção de água para consumo humano; Agricultura; Indústria; Produção de energia; Actividades recreativas ou de lazer.

(Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro) 1- Entende-se por captação de águas a utilização de volumes de água, superficiais ou subterrâneas, por qualquer forma subtraídos ao meio hídrico, independentemente da finalidade a que se destina. 2- A captação de águas, superficiais ou subterrâneas, está sujeita a licenciamento, quando os meios de extracção excedam a potência de 5 cv ou, no último caso, quando o furo ou poço tenha uma profundidade superior a 20 m, ou a contrato de concessão, nos casos definidos no presente diploma. 3- Para efeitos dos n.º 1 e 2, a captação de água pode ter as seguintes finalidades, com ou sem retenção:

16/32

a) b) c) d) e)

Produção de água para consumo humano; Rega; Actividade industrial; Produção de energia; Actividades recreativas ou de lazer.

4- A captação de águas, quer superficiais quer subterrâneas, está sujeita a notificação, quando os meios de extracção tenham uma potência inferior ou igual a 5 cv ou os furos ou poços uma profundidade inferior ou igual a 20 m. (Art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro) Qualquer que seja a finalidade da captação, a atribuição do título de utilização depende das disponibilidades hídricas e da inexistência de incompatibilidades com outras utilizações já licenciadas ou previstas em instrumentos de planeamento, tendo em conta as prioridades de utilização consagradas no artigo 18.º. (Art.º 23.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro) 1- A pesquisa e captação de águas subterrâneas estão sujeitas à obtenção de licença, respeitando o licenciamento às seguintes fases: a) Pesquisa e captação de águas subterrâneas, que consiste no conjunto de operações de sondagem ou escavações executadas com a finalidade de determinar a existência de águas subterrâneas, bem como o conjunto de obras e procedimentos técnicos tendentes a possibilitar a sua exploração; b) Exploração de águas subterrâneas, que se traduz na faculdade de proceder ao aproveitamento de águas subterrâneas de acordo com as condições fixadas na respectiva licença.

17/32

Anexo 2 Documentos para instrução do pedido de licença de captação de águas 2.1. Elementos básicos a constar do pedido (adaptado do Art.º 16.º do DL 46/94) Os pedidos de utilização são apresentados pelos interessados, e deles devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente; b) Finalidade da pretensão; c) Planta de localização (à escala 1/25000 e também à escala 1/2000 ou 1/5000); d) Plantas e cortes em escala adequada, com a localização do pedido relativamente a linhas de água, albufeira ou praias. (adaptado do Art.º 21.º do DL 46/96) 1 - Qualquer que seja a finalidade da captação, o respectivo pedido deve ser instruído, para além dos referidos no artigo 16.º, com os seguintes elementos: a) Título de propriedade ou, não sendo o requerente o proprietário, título que confere o direito à sua utilização; b) Regime de exploração previsto, com indicação do caudal máximo instantâneo e do volume mensaI máximo: c) Tratando-se de águas subterrâneas, indicação das características previstas para a obra de pesquisa e captação, nomeadamente profundidade máxima a atingir, diâmetros máximos de perfuração e tubagem de revestimento e equipamento de extracção; d) Número de captações existentes na propriedade, com indicação do seu regime de exploração. 2 - No caso de se tratar de notificação de utilização do domínio hídrico, deve ainda ser entregue impresso próprio, entregue pela CCDR, devidamente preenchido. 2.2. Elementos complementares a constar do pedido (A) Pedido de Licença para captação de água para consumo humano (adaptado do Art.º 26.º do DL 46/94) O pedido de licença para captação de água para consumo humano apresentado pelo interessado, no caso de abastecimento particular, ou pela entidade interessada, no caso de abastecimento público, é instruído com os elementos referidos nos artigos 16.º e 21.º e com uma memória descritiva e justificativa do projecto que inclua: a) Caudal necessário; b) Caudal máximo estimado para o mês de maior consumo; c) Caudal anual; d) População a abastecer; 18/32

e) Meios e técnicas para o sistema de captação; f) Condições de rejeição; g) Declaração da câmara municipal respectiva da impossibilidade de integração na rede de abastecimento público, no caso de abastecimento particular; h) Resultado de análises efectuadas à qualidade da água; (B) Pedido de título de captação de água para rega (adaptado do Art.º 28.º do DL 46/94) O pedido de título para captação de água destinada a rega é instruído com os elementos referidos nos artigos 16.º e 21.º, bem como com uma memória descritiva e justificativa do projecto que inclua: a) Caudal necessário; b) Caudal máximo estimado para o mês de maior consumo; c) Caudal máximo anual; d) Área a regar e área total do prédio; e) Especificação das culturas; f ) Características agronómicas do aproveitamento e cálculo da dotação por meses em que a rega se torna necessária, no caso de áreas superiores a 20 hectares. (C) Pedido de licença para captação de água para actividade industrial (adaptado do Art.º 30.º do DL 46/94) O pedido de licença para captação de água destinada a actividade industrial e instruído com os elementos referidos nos artigos 16.º e 21.º e com uma memória descritiva e justificativa do projecto que inclua: a) Caudal necessário; b) Indicação do período de laboração e volumes mensais estimados para esse período; c) Descrição geral do processo produtivo e matérias-primas utilizadas; d) Caudais rejeitados, suas características e destino final. (D) Pedido de título de captação de água para produção de energia hidroeléctrica (Quando se trate de outras formas de produção de energia, ao licenciamento para captação de águas aplica-se o disposto no artigo 30.º; aplicam-se, também, para além do referido seguidamente, a Portaria n.º 189/88, de 27 de Maio, e a Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março) (adaptado do Art.º 320 do DL 46/94) 1 - O pedido de captação de água para produção de energia hidroeléctrica é instruído para além dos referidos nos artigos 16.º e 21.º, com os seguintes elementos: a) Rigorosa identificação da linha de água a utilizar, com identificação das cotas de tomada e de restituição de água e respectiva bacia hidrográfica; 19/32

b) Definição do local exacto de implantação das obras; c)Previsão aproximada das principais características do aproveitamento, nomeadamente a queda bruta, o caudal, a potência instalada e a energia produzida anualmente. 2 - O pedido de captação referido no número anterior é ainda instruído com um estudo de viabilidade técnico-económica do qual constem os seguintes elementos: a) Descrição do aproveitamento, com apresentação dos aspectos gerais mais importantes do curso de água, vegetação circundante, configuração topográfica e breve descrição do terreno de implantação das principais obras (barragem, canal adutor, câmara de carga, conduta forçada e central); b) Descrição sumária das instalações existentes, condições de conservação e obras previstas, no caso de recuperações; c) Estimativa da queda bruta aproveitável, pela determinação das cotas de tomada e de restituição de água; d) Estudo hidrológico, com recurso a dados das estações hidrométricas e ou pluviométricas, com indicação dessas estações, para a determinação da distribuição de caudais e do caudal modular e indicação da metodologia seguida na determinação do caudal de cheia; e) Determinação de consumos e agua a montante e a jusante do aproveitamento para calculo dos caudais aproveitáveis e determinação do caudal de projecto em função da distribuição de caudais; f) Cálculo da potência a instalar, em função da queda, do caudal do projecto, do regime de exploração de albufeira e do rendimento do equipamento; g) Determinação da produção de energia eléctrica em ano médio, através da potência instalada e da distribuição média de caudais; h) Definição das características aproximadas da barragem (tipo, altura acima das fundações e desenvolvimento pelo coroamento), da área da bacia hidrográfica ao local da barragem, da capacidade da albufeira, do seu tipo de exploração, da tomada de agua, do canal com eventuais obras de arte, da câmara de carga, da conduta forçada, da central, das turbinas, dos grupos geradores, do sistema de regulação, do controlo e automação, da ligação a rede de distribuição, do sistema de protecção e do posto de transformação; i) Descrição da ocupação e utilização actual dos terrenos a montante, com definição das características da obra a executar para garantir o ciclo biológico dos peixes usuais na linha de água; j) Informação sobre as condições de ligação à rede receptora; I) Planimetria do aproveitamento à escala 1/25 000; m) Documentação fotográfica dos locais de implantação das diferentes obras que constituem o aproveitamento, com montagem das obras; n) Perfil longitudinal da linha de água, com implantação da barragem e indicação dos níveis de pleno armazenamento e de máxima cheia; o) Planta com indicação da área inundada;

20/32

p) Estimativa de custos, com determinação dos custos de construção e ou reparação, equipamentos e respectiva montagem, automação e telecomando, acrescida de uma percentagem para imprevistos; q) Cálculo dos custos de exploração e manutenção, incluindo os custos de aquisição, montagem e leitura periódica dos aparelhos de observação, se o tipo e dimensões da obra o justificarem; r) Estimativa da valorização de produção de energia eléctrica; s) Avaliação da rentabilidade do empreendimento. (E) Pedido de licença de captação de água para actividades recreativas ou de lazer (Art.º 35.º do DL 46/94) O pedido de licença para captação de água para actividades recreativas ou de lazer é instruído com os elementos referidos nos artigos 16.º e 21.º e com uma memória descritiva e justificativa do projecto que inclua: a) Volumes mensais necessários; b) Especificação da necessidade da actividade com referência a eventual contacto directo ou indirecto; c) Características técnicas da captação; d) Local de rejeição.

21/32

Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional .................................................................

e

................................................................. .........-.........

.......................................

Assunto: Pedido de licença prévia para obras de pesquisa de águas subterrâneas

(Nome) ........................................................................................................................................, contribuinte nº ......................., residente em...................................................................................................................., código postal ...............-.............-............................., telefone ........................., ...................................,

no

concelho

(1)

.............................................................,

de do

..............................................., prédio

.....................................................................................,

(2)

no

na freguesia de na

qualidade

................................................., concelho

de

de

denominado

.........................................,

freguesia de .........................................................., no lugar de ...................................................., inscrito na matriz do Registo Predial sob o n.º....................................., vem requerer a V.Ex.ª, nos termos do Decreto Lei n.º 46/94 de 22 de Fevereiro, se digne conceder-lhe a licença prévia para obras de pesquisa de águas subterrâneas, para fins de

(3)

........................................................., para uso

(4)

............................................. Para o efeito junta-se a documentação referida no respectivo anexo.

Pede Deferimento

....................................., ........ de ..........................................de 200........

_____________________________________________ (Assinatura )

(1)

Indicar se é proprietário, rendeiro ou outro. Indicar se é urbano, rústico ou misto. Indicar a finalidade a que destina a captação: • consumo humano; • rega; • actividade industrial; • actividades recreativas ou de lazer. (4) Indicar se é para uso particular ou colectivo (2) (3)

Modelo DH-01A – Licença Prévia Pesquisa de Águas Subterrâneas

22/32

Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ................................................................. ................................................................. .........-.........

.......................................

Assunto: Pedido de licença para exploração de águas subterrâneas (Nome) ........................................................................................................................................, contribuinte nº ......................., residente em...................................................................................................................., código

postal

...............-.............-.............................,

de.........................................,

concelho

..............................................................,

telefone

....................,

...................................................., do

na

na

freguesia

qualidade

(2) prédio ................................................,

de

(1)

denominado

................................................................., no concelho de .................................................., freguesia de .............................................................., no lugar de .............................................., inscrito na matriz do Registo Predial sob o n.º................................, vem requerer a V.Ex.ª, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94 de 22 de Fevereiro, se digne conceder-lhe a licença para exploração de águas subterrâneas para fins de

(3)

.........................................................., para uso

(4)

........................................... Para o efeito anexa-se o

relatório da obra de pesquisa. Mais se informa que se instalou/pretende instalar uma bomba (5)

............................................. com as seguintes características: ƒ

3 caudal .................... (m /h);

ƒ

potência ................. (cv);

ƒ

altura manométrica ........... (m.c.a.)

Para o efeito junta-se a documentação referida no respectivo anexo.

Pede Deferimento ....................................., ........ de ..........................................de 200.....

_____________________________________________ (Assinatura )

(1)

Indicar se é proprietário, rendeiro ou outro. Indicar se é urbano, rústico ou misto. (3) Indicar a finalidade a que se destina a captação: • consumo humano; • rega; • actividade industrial; • actividades recreativas ou de lazer; (4) Indicar se é para uso particular ou colectivo; (5) Indicar se a bomba é submersível ou de superfície. (2)

Modelo DH-01B Exploração Águas Subterrâneas

23/32

Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ................................................................. ................................................................. .........-.........

.......................................

Assunto: Notificação de utilização do domínio hídrico

(Nome) ........................................................................................................................................, contribuinte n.º ......................., residente em...................................................................................................................., código postal ................-..................-.........................................., telefone ............................, na freguesia de ................................................., concelho de .................................................., na qualidade de (1)

...................................., do prédio

(2)

................................., denominado........................................, sito no

concelho de ..........................................., freguesia de ....................................................., no lugar de ............................................, inscrito na matriz do Registo Predial sob o n.º............................., declara a V.Ex.a, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94 de 22 de Fevereiro, que pretende captar água de (3)

................................................, com ............. m de profundidade e que tem instalada uma bomba de

..............cv. A água captada destina-se a

(4)

............................................................., para uso

(5)

.

............................................

Junto planta à escala 1:25.000, com o local devidamente assinalado.

Pede Deferimento

....................................., ........ de ..........................................de 200........

_____________________________________________ (Assinatura )

(1)

Indicar se é proprietário, rendeiro ou outro. Indicar se é urbano, rústico ou misto. (3) Água subterrânea (furo, poço, galeria de mina, vala drenante, furo horizontal), água superfícial. (4) Indicar a finalidade a que destina a captação: • consumo humano; • rega; • actividade industrial; • actividades recreativas ou de lazer. (5) Indicar se é para uso particular ou colectivo. (2)

Modelo DH-01C Notificação de Utilização do Domínio Hídrico

24/32

Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ................................................................. ................................................................. .........-.........

.......................................

Assunto: Pedido de licença / concessão de captação de águas superficiais (Nome) ........................................................................................................................................, contribuinte n.º ......................., residente em...................................................................................................................., código postal ...............-.............-......................................., telefone ............................................................., na freguesia de........................................., concelho de ............................................, na qualidade de (1) .........................................................................., do prédio (2) ...................................................................., denominado...................................................................., no concelho de .................................., freguesia de ......................................., no lugar de........................... inscrito na matriz do Registo Predial sob o nº............................................................................, vem requerer a V.Ex.ª, nos termos do Decreto-Lei nº 46/94 de 22 de Fevereiro, se digne conceder-lhe a licença / concessão de captação de águas superficiais, para fins de (3) ............................................................................................., para uso (4) ............................................................................... .

Para o efeito junta-se a documentação constante do respectivo anexo.

Pede Deferimento

....................................., ........ de ..........................................de 200........

_____________________________________________ (Assinatura )

(1) indicar se é proprietário, rendeiro ou outro. (2) indicar se é urbano, rústico ou misto. (3) indicar a finalidade a que destina a captação: ƒ consumo humano; ƒ rega; ƒ actividade industrial; ƒ produção de energia; ƒ actividades recreativas ou de lazer. (4) indicar se é para uso particular ou colectivo. Modelo DH-01D_Licença Captações de Águas Superficiais

25/32

MEMÓRIA DESCRITIVA (Documentação a apresentar em Anexo1 ao Modelo DH-01A e/ou DH-01B)

I – IDENTIFICAÇÃO Nome:............................................................................................................................................................... Morada:............................................................................................................................................................ Cód.Postal: .............-.............- ........................................ Telefone: ...............................................................

II- LOCALIZAÇÃO Local da captação: .......................................................................................................................................... Freguesia:.......................................................................Concelho: ................................................................ Coordenadas: ⎡M = .................................... ⎣P = ....................................

Carta Topográfica n.º: ..................................... (1:25.000)

III- CARACTERÍSTICAS DA UTILIZAÇÃO PRETENDIDA ‰ CONSUMO HUMANO Número de pessoas a abastecer: ............................. Número de Moradias a Abastecer ...................... Condições de rejeição dos efluentes: ...................................................................................................... ‰

REGA Área total do prédio: ...................................................Área a regar: ........................................................

Especificação das culturas:....................................................................................................................... ‰

ACTIVIDADE INDUSTRIAL Descrição geral do processo produtivo e das matérias primas utilizadas: ............................................. ................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................. ..................................................

Caudal rejeitado mensalmente: ................................................................................................................ .................................................................................................................................................................. Características e destino final dos caudais rejeitados: .................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................. ‰ ACTIVIDADE RECREATIVA OU DE LAZER Especificação da actividade: .................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................. Existe contacto directo com a água?

† Sim

† Não

Local de rejeição dos efluentes: .................................................................................................................................................................

26/32

IV – CARACTERISTICAS PREVISTAS PARA A OBRA Tipo de captação pretendida: ........................................................................................................................ Furos e poços existentes: .............................................................................................................................. Profundidade máxima prevista: ..................................................................................................................... Diâmetro máximo de perfuração: .................................................................................................................. Diâmetro máximo da coluna de revestimento: .............................................................................................. Caudal necessário: ........................................................................................................................................ Volume previsto para o mês de maior consumo: .......................................................................................... Tipo de equipamento elevatório previsto: ......................................................................................................

....................................., ........ de ..........................................de 200........ ________________________________________ (Assinatura)

Anexo 1 ao Modelo DH-01 e/ou DH-01B Memória Descritiva

27/32

LICENCIAMENTO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS (Documentação a apresentar em Anexo 2 ao Modelo DH-01A e/ou DH-01B e/ou DH-01D)

CONSUMO HUMANO ƒ

Memória Descritiva e justificativa do projecto;

ƒ

Localização da captação em planta à escala 1: 25.000;

ƒ

Localização da captação em planta à escala 1: 5.000 ou 1: 2.000;

ƒ

Cópia do título de propriedade ou autorização do proprietário, caso este não seja o requerente;

ƒ

Declaração da Câmara Municipal respectiva de impossibilidade de integração na rede de abastecimento público;

ƒ

Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte.

ƒ

Extracto do PDM com Legenda e Localização Assinalada

REGA ƒ

Memória Descritiva e justificativa do projecto;

ƒ

Localização da captação em planta à escala 1: 25.000;

ƒ

Localização da captação em planta à escala 1: 5.000 ou 1: 2.000;

ƒ

Cópia do título de propriedade e autorização do proprietário, caso este não seja o requerente;

ƒ

Características agronómicas do aproveitamento e cálculo da dotação por meses em que a rega se torna necessária, no caso de áreas superiores a 20 ha;

ƒ

Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte.

ƒ

Extracto do PDM com Legenda e Localização Assinalada

ACTIVIDADE INDUSTRIAL ƒ

Memória Descritiva e justificativa do projecto;

ƒ

Localização da captação em planta à escala 1: 25.000;

ƒ

Localização da captação em planta à escala 1: 5.000 ou 1: 2.000;

ƒ

Cópia do título de propriedade ou autorização do proprietário, caso este não seja o requerente;

ƒ

Certidão de localização industrial;

ƒ

Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte.

ƒ

Extracto do PDM com Legenda e Localização Assinalada

ACTIVIDADES RECREATIVAS OU DE LAZER ƒ

Memória Descritiva e justificativa do projecto;

ƒ

Localização da captação em planta à escala 1: 25.000;

ƒ

Localização da captação em planta à escala 1: 5.000 ou 1: 2.000;

ƒ

Cópia do título de propriedade ou autorização do proprietário, caso este não seja o requerente;

ƒ

Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte.

ƒ

Extracto do PDM com Legenda e Localização Assinalada Ver verso sff )

26/30

MORADAS Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) Rua Rainha D. Estefânia nº 251 4150-304 – Porto 226 086 300  226 086 301 E-mail: [email protected]

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR-C) Rua Bernardim Ribeiro, 80 3000-069 Coimbra 239 400 100  239 400 115 E-mail: [email protected]

CONCELHOS ABRANGIDOS Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Baião, Barcelos, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Chaves, Cinfães, Espinho, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Lamego, Lousada, Macedo de Cavalheiros, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Oliveira de Azeméis, Paços de Ferreira, Paredes, Pares de Coura, Penafiel, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa do Lanhoso, Póvoa do Varzim, Resende, Ribeira de Pena, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso, Vinhais. Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga, Vagos, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova, Soure, Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal, Porto de Mós, Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Seia, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Mação, Belmonte, Covilhã, Fundão, Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor, Vila Velha de Ródão, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR-LVT) Administração Local, Ambiente e Ordenamento do Território Rua Braamcamp, nº7 1250-048 Lisboa 210101300  210101302 E-mail: [email protected] Gestão de Fundos Comunitários e Planeamento Estratégico Rua Artilharia Um,33 1269-145 Lisboa 213837100  213831292 E-mail: [email protected] Divisão Sub-Regional de Setúbal (DSSetúbal) Av. Alexandre Herculano, 50 – 1º 2900-205 Setúbal 265528160  265523063 Divisão Sub-Regional de Santarém (DSSantarém) Praça Visconde Serra do Pilar, 4 – 1º 2000 – 093 Santarém 243322264  243325444 Pólo Operacional do Oeste (POO) Av. Eng.º Luís Paiva e Sousa n.º 6 2500 Caldas da Rainha 262839390 262839391 Divisão de Laboratório (DLAB) Av. Almirante Gago Coutinho, nº. 30 – 2º. Piso Areeiro – Lisboa 218435750  Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR-A) Estrada das Piscinas, 193 7004-514 Évora 266 740 300  266 706 562 E-mail:[email protected] Url: http://www.ccdr-a.gov.pt Laboratório Regional da Qualidade do Ambiente de Évora Zona Industrial da Horta das Figueiras 7000 – Évora 266 738 100 266 771 362 Serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo em Beja Avenida Miguel Fernandes, 37 7800 - 396 Beja 284 324 359  284 324 359 Rua Luís de Camões nº 1 R/C 7800-397 Beja 284 313 610  284 313 619 Serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo em Portalegre Av. Pio XII, Lt. 8, 3º 7300-073 Portalegre 245 339 740 245 308 317

Alenquer, Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Ourém, Rio Maior Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Alcobaça, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR-ALG) Praça da Liberdade, 2 8000-164 Faro 289 895 200  289 803 591 E-mail: [email protected] Url: http://www.ccdr-alg.pt Ambiente e Ordenamento Rua Dr. José Matos, 13 8000-503 Faro 289 889 000  289 889 099 E-mail: [email protected]

Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, Tavira, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António, São Brás de Alportel, Silves.

27/30

Alandroal, Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Ourique, Ponte de Sôr, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacem, Serpa, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila Viçosa.

BOLETIM DE EXTRACÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA ( Alínea h) do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro )

NOME: ............................................................................................................................................................ CONCELHO: ......................................, FREGUESIA ................................, LUGAR .................................

FINALIDADE : CONSUMO HUMANO

†;

REGA † ;

ACTIVIDADE INDUSTRIAL † ;

ACTIVIDADE RECREATIVA OU DE LAZER † .

ANO : ................. VOLUME EXTRAÍDO EM CADA CAPTAÇÃO (m3) Local Captação Lic. n.º Mês

Total

....................................., ........ de ..........................................de 200........

____________________________________________ (Assinatura )

Ver verso s.f.f. )

28/30

INSTRUÇÕES 1 – OS BOLETINS DEVEM SER ENVIADOS PERIODICAMENTE, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES FIXADAS NA(S) LICENÇA(S). 2 – OS BOLETINS PODERÃO SER ENVIADOS: •

POR CARTA, ENDEREÇADOS AO(À) DIRECTOR(A) REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO RESPECTIVO(A);



ATRAVÉS DE FAX;



OU, POR CORREIO ELECTRÓNICO.

DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

MORADA

NORTE

RUA RAINHA D.ESTEFÂNIA Nº 251 4150-304 – PORTO TEL.: 226 086 300 • FAX: 226 086 301

CENTRO

RUA BERNARDIM RIBEIRO, 80 3000-069 COIMBRA Tel.: 239 400 100 • Fax: 239 400 115

ADMINISTRAÇÃO LOCAL, AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO RUA BRAANCAMP, Nº7 1250-048 LISBOA Tel.: 210101300 • Fax: 210101302 LISBOA E VALE DO TEJO GESTÃO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS E PLANEAMENTO ESTRATÉGICO RUA ARTILHARIA UM, 33 1269-145 LISBOA Tel.: 213837100 • Fax: 213831292

ALENTEJO

ESTRADA DAS PISCINAS, 193 7004-514 ÉVORA Tel.: 266 740 300 • Fax: 266 706 562

PRAÇA DA LIBERDADE, 2 8000-164 FARO Tel.: 289 895 200 • Fax: 289 803 591 ALGARVE

29/30

AMBIENTE E ORDENAMENTO RUA DR. JOSÉ MATOS, 13 8000-503 FARO Tel.: 289 889 000 • Fax: 289 889 099

Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ................................................................. ................................................................. .........-.........

.......................................

Assunto: Pedido de renovação

(Nome).............................................................................................................................................................. contribuinte n.º ................................................... residente em ....................................................................... .......................................... ...telefone n.º .............................código postal n.º .............-.............................................................freguesia de ................................ concelho de ........................................... .................................. possuidor da licença/informação prévia n.º .............,referente ao processo nº ........... ......................................... relativo a (1) ........................................................................................, sita em ........................................................., freguesia de ....................................., concelho .................................. a ....................................... solicita a V. Ex. a renovação da mesma.

Pede deferimento,

............ de ...................................................... de 200..

O Requerente,

.....................................................

(1)

Tipo de utilização

Modelo DH Renovação de Licença

32/32