MANUAL DE PROCESSOS INF02A - ELABORAR PROJETO DE OBRA - MÉDIAS E GRANDES OBRAS
SUMÁRIO GLOSSÁRIO (SIGLAS, SIGNIFICADOS) ...................... Erro! Indicador não definido. I.
OBJETIVO DO PROCESSO ........................................................................................6
II.
ÁREAS ENVOLVIDAS ...........................................................................................6
III.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ..........................................................................6
IV.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ...................................................................................8
GLOSSÁRIO (SIGLAS, SIGNIFICADOS)
EBSERH: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares; CCIH: Comissão de Controle de Infecções Hospitalares; PROJETO BÁSICO: Segundo a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993); PROJETO EXECUTIVO: Segundo a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); PROJETOS COMPLEMENTARES: Projetos de engenharia complementares ao projeto arquitetônico, o que inclui os projetos de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, entre outros; CAD: Em inglês, Computer Aided Design. Nome genérico de sistemas computacionais (software) utilizados pela engenharia, geologia, geografia, arquitetura, e design para facilitar o projeto e desenho técnicos; RRT: Registro de Responsabilidade Técnica (Resolução Nº 9, de 16 de janeiro de 2012. Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil); CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo; ART: Anotação de Responsabilidade Técnica (Lei n.º 6.496/77, Resoluções n.º 1025/09 e 1033/11 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia); CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
CONTROLE DE VERSÕES
VERSÃO
Versão 1.0
RESPONSÁVEL
DATA DE ALTERAÇÃO
Escritório de Processos e Projetos do HC/UFTM Filial Ebserh/ SGPTI
21/01/2016
Versão 2.0
Versão 3.0
CONTROLE DE APROVAÇÕES
EXECUÇÃO
VALIDAÇÃO APROVAÇÃO
Escritório de Processos e Projetos do HC/UFTM Filial Ebserh/ SGPTI
HISTÓRICO DE ALTERAÇÃO
I.
OBJETIVO DO PROCESSO Este processo visa a elaborar um projeto de obra demandado pela Alta Administração do
Hospital.
II.
ÁREAS ENVOLVIDAS
ATOR EMPRESA TERCEIRIZADA SETOR DE INFRAESTRUTURA FÍSICA SETOR DEMANDANTE IMPACTADO E CCIH III.
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PARTICIPANTES Empresa Terceirizada Chefe do Setor de Infraestrutura Física; Equipe do Setor de Infraestrutura Física; Engenheiro do Setor de Infraestrutura Física Chefe do Setor Demandante
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
ATIVIDADES
PARTICIPANTES
REGRAS DE NEGÓCIO Ao receber uma demanda de elaboração de projeto de obra de médio ou grande porte, o chefe do setor de infraestrutura o envia para a empresa terceirizada que irá elaborar o estudo preliminar da obra. Nessa etapa, a empresa irá verificar a legislação necessária, levantar as necessidades para a obra e todos os outros procedimentos necessários para a elaboração do estudo preliminar.
ELABORAR estudo preliminar
Empresa Terceirizada
VERIFICAR viabilidade de execução da obra
Chefe do Setor de Infraestrutura Física, Equipe do Setor de Infraestrutura Física
O chefe do setor de infraestrutura física, juntamente com sua equipe verifica a viabilidade de execução da obra, considerando impedimentos legais.
ARQUIVAR projeto
Equipe do Setor de Infraestrutura Física
Caso a execução seja temporariamente inviável, a Equipe do Setor de Infraestrutura Física arquiva o projeto e aguarda a autorização para realização da obra.
APROVAR a execução da obra
Equipe do Setor de Infraestrutura Física
Caso a execução seja viável, a Equipe de Infraestrutura Física aprova a exe-
cução da obra.
Equipe do Setor de Infraestrutura Física
A Equipe do Setor de Infraestrutura Física apresenta o estudo preliminar elaborado ao Chefe do Setor demandante em uma reunião para validação do estudo preliminar.
AVALIAR Estudo Preliminar
Chefe do Setor Demandante
O Chefe do Setor Demandante avalia em reunião com o setor de infraestrutura se o estudo apresentado atende às suas necessidades. Nesse momento, alguns ajustes podem ser solicitados pelo Chefe do Setor Demandante, cabendo ao Engenheiro enviar a avaliação do Setor Demandante a Empresa Terceirizada.
REALIZAR ajustes
Empresa Terceirizada
A empresa terceirizada realiza os ajustes necessários para a validação do estudo preliminar.
ELABORAR Anteprojeto
Empresa Terceirizada
A Empresa Terceirizada elabora o anteprojeto no CAD (software).
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VALIDAR anteprojeto
Engenheiro da Equipe de Infraestrutura Física, Equipe do Setor de Infraestrutura Física
O Engenheiro do Setor de Infraestrutura Física, juntamente com a equipe do setor, validam o anteprojeto elaborado pela Empresa Terceirizada.
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ELABORAR o Projeto Básico
Empresa Terceirizada
A Empresa Terceirizada elabora o Projeto Básico da obra.
VALIDAR projeto básico
Engenheiro da Equipe de Infraestrutura Física, Equipe do Setor de Infraestrutura Física
O Engenheiro do Setor de Infraestrutura Física, juntamente com a equipe do setor, validam o Projeto Básico elaborado pela Empresa Terceirizada.
Empresa Terceirizada
A Empresa Terceirizada elabora os projetos de engenharia complementares e os aprovam junto aos órgãos reguladores necessários.
Chefe do Setor de Infraestrutura Física, Engenheiro da Equi-
O Chefe do Setor de Infraestrutura Física, o Engenheiro do Setor de Infraestrutura Física, juntamente com a
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APRESENTAR Estudo Preliminar para o setor demandante
ELABORAR projetos de engenharia complementares VALIDAR projeto final
pe de Infraestrutura Física, Equipe do Setor de Infraestrutura Física
IV.
equipe do setor, validam o projeto final de obra.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
RDC nº 50/2002: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
Resolução nº 17: Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na prestação de serviços de arquitetura e urbanismo;
Lei Municipal 3252/1992: Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor;
Lei Municipal 3253/1992: Dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;
Lei Estadual 6546/1995: Dispõe sobre o código de segurança contra incêndio e pânico;
Lei 8666/1993: Lei de licitações e contratos da Administração Pública;
Lei 12378/2010: Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; - Artigos 45 a 50: regulam a exigibilidade de RRT para as atividades profissionais realizadas por arquitetura e urbanismo;
DNER 281/9197: Terraplenagem: Empréstimos;
DNER 282/1997: Terraplenagem: Aterros;
NR 10/2004: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NBR 5410/2005: Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5413/1992: Iluminância de interiores;
NBR 5444/1989: Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais;
NBR 5626/1998: Instalações prediais de água fria;
NBR 5681/1980: Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificação;
NBR 5682/1977: Contratação, execução e supervisão de demolições;
NBR 6118/2007: Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
NBR 6122/1996: Projeto e execução de fundações;
NBR 6459/1984: Determinação do limite de liquidez;
NBR 7180/1984: Determinação do limite de plasticidade;
NBR 7181/1984: Análise granulométrica;
NBR 7182/1986: Ensaio de compactação;
NBR 7190/1997: Projeto de estruturas de madeira;
NBR 8160/1999: Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário – Projeto e Execução;
NBR 8545/1984: Execução de alvenaria sem função estrutural de Tijolos e Blocos Cerâmicos;
NBR 8953/1992: Concreto para fins estruturais – Classificação por grupos de resistência;
NBR 9061/1985: Segurança de escavação a céu aberto;
NBR 12655/2006: Concreto de cimento Portland - Preparo, controle e recebimento – Procedimento;
NBR 13531/1995: Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas;
NBR 13532/1995: Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura;
NBR 9050/2004: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
NBR 13726/1996: Tubulação de entrada telefônica;
NBR 13727/1996: Redes telefônicas internas em prédios/plantas/partes componentes de projetos de tubulações telefônicas;
NBR 14039/2005: Instalações elétricas de 1,0 kV a 36,2 kV;
NBR 14136/2002: Padrão Brasileiro de Plugues e Tomadas;
NBR 14306/1999: Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações;
NBR 14323/1999: Dimensionamento de estruturas de aço de edifícios em situação de incêndio – Procedimento;
NBR 14432/2001: Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento; NBR 15465/2008: Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão Requisitos de desempenho.