METODOLOGIA DE CUSTO - alterado Sergio - set-2006

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METODOLOGIA DE CÁLCULO DE CUSTO DE PRODUÇÃO DA CONAB

Capítulo 2

ASPECTOS METODOLÓGICOS O método de cálculo adotado pela CONAB busca contemplar todos os itens de dispêndio, explícitos ou não, que devem ser assumidos pelo produtor, desde as fases iniciais de correção e preparo do solo até a fase inicial de comercialização do produto. O cálculo do custo de uma determinada cultura estabelece custos de produção associados aos diversos padrões tecnológicos e preços de fatores em uso nas diferentes situações ambientais. Desta forma, o custo é obtido mediante a multiplicação da matriz de coeficientes técnicos pelo vetor de preços dos fatores. Na formulação do método de cálculo dos custos de produção, o objetivo deliberado é a determinação do custo médio por unidade de comercialização das principais culturas constantes da pauta da Política de Garantia de Preços MínimosPGPM – algodão, arroz, feijão, milho e soja, na safra de verão, e o trigo na safra de inverno. Como o cálculo do custo de produção envolve uma série de rotinas nem sempre de fácil entendimento para todos, é importante que se faça uma descrição dos procedimentos empregados pela CONAB na elaboração desses custos. 2.1 Coeficientes Técnicos de Produção No cálculo do custo de produção de uma determinada cultura deve constar como informação básica a combinação de insumos, de serviços e de máquinas e implementos utilizados ao longo do processo produtivo. Esta combinação é conhecida como “pacote tecnológico” e indica a quantidade de cada item em particular, por unidade de área, que resulta num determinado nível de produtividade. Essas quantidades mencionadas, referidas a unidade de área (hectare) são denominadas de coeficientes técnicos de produção, podendo ser expressas em tonelada, quilograma ou litro (corretivos, fertilizantes, sementes e agrotóxicos), em horas (máquinas e equipamentos) e em dia de trabalho (humano ou animal).

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Dadas as peculiaridades da atividade agrícola, os referidos coeficientes são influenciados diretamente pela diversidade de condições ambientais de clima, de fertilidade, de tipos e topografia do solo, dentre outros, que moldam, na prática, uma grande variedade de padrões tecnológicos de produção. Assim, para tornar possível o estabelecimento de coeficientes técnicos e superar os problemas da extrema diversidade existente, faz-se necessária a aceitação de alguns padrões genéricos que sejam representativos do conjunto de tecnologias adotadas pelos produtores das diferentes regiões do País, desde que guardem certa consistência entre eles. A matriz de coeficientes técnicos em uso na CONAB foi originada de um projeto de pesquisa iniciado em março de 1976 pelos técnicos da então Comissão de Financiamento da Produção – CFP e concluído em 1979, quando foram calculados os primeiros custos da Empresa. Esta matriz tem sido revisada de lá para cá, de modo a incorporar as inovações tecnológicas que vêm sendo adotadas pelos produtores. Para a atualização dos coeficientes técnicos, são realizados painéis nas regiões produtoras, em que se convidam agrônomos e técnicos de cooperativas, de empresas de assistência técnica e extensão rural (pública e privada), de revendas de insumos/máquinas agrícolas, da EMBRAPA, das Secretarias de Agricultura Estaduais; dos agentes financeiros, além de produtores e dos técnicos da CONAB. Considerando-se

os

constantes

investimentos

em

pesquisas,

o

desenvolvimento de novas tecnologias e as operações que passam a ser realizadas no processo produtivo devido ao ataque de pragas e doenças, é importante que as atualizações ocorram com freqüência. Deste modo, objetivando evitar a defasagem do pacote tecnológico foi determinado que as atualizações para as culturas anuais devem ocorrer a cada 3 (três) anos e para as culturas perenes a cada 5 (cinco) anos. Vale ressaltar que, em casos específicos, podem ocorrer inclusões ou alterações nos coeficientes técnicos antes do prazo estimado. 2.2 Sistema de Coleta de Preços Outra variável essencial no cálculo de custo de produção é o vetor de preços dos fatores que fazem parte do processo de produção, representado pelos preços médios efetivamente praticados na área objeto do estudo. Diferentemente do que 5

acontece com os coeficientes técnicos, os preços dos insumos e serviços apresentam variações mais freqüentes, exigindo levantamentos periódicos durante o ciclo produtivo, mesmo em períodos de baixa inflação. O vetor de preços utilizado pela CONAB nos cálculos dos custos de produção é proveniente de pesquisas nas zonas de produção das Unidades da Federação por técnicos da própria Companhia junto aos revendedores de insumos e serviços. Estas acontecem segundo um calendário estabelecido de acordo com as necessidades de se calcular os custos de produção. São implementadas através de visitas aos mais expressivos centros de comercialização de insumos, de máquinas e de serviços agrícolas nas principais regiões produtoras do País. Os dados pesquisados são, então, tratados estatisticamente, calculando-se as médias aritméticas dos preços nos Estados (nos casos de dados discrepantes, os extremos são excluídos). Somente após este processo ocorrerá a utilização dos valores nos cálculos dos custos de produção. É importante ressaltar que há necessidade de se calcular uma estimativa de custos antes que seja iniciado o preparo do solo, de maneira que a formulação e a divulgação das políticas para o setor aconteçam com a devida antecedência. Em razão disso, a pesquisa de preços de insumos enfrenta certas dificuldades, uma vez que, com a sazonalidade no mercado de fatores agrícolas, os preços de alguns insumos nem sempre estão disponíveis nesse momento. Essas dificuldades são contornadas caso a caso segundo critérios estatísticos específicos, a exemplo de estudos de tendência de preços, com base em séries históricas e de relativos de preços. Finalmente, cabe registrar que nesses centros de comercialização, os levantamentos são efetuados junto às cooperativas agropecuárias e aos representantes e revendedores de insumos e máquinas agrícolas e, se necessário, complementados via email, telefone ou fax, buscando-se com isso refletir, com a máxima fidedignidade, os preços efetivamente pagos pelos produtores. 2.3 Adequação dos Custos no Tempo De um modo geral, a produção agrícola se desenvolve em etapas distintas preparo do solo, plantio, tratos culturais e colheita – exigindo, para tanto, períodos relativamente longos para serem realizadas. Isso faz com que os insumos e serviços 6

sejam incorporados à lavoura em diferentes momentos, ao longo do processo produtivo. Conseqüentemente, surgem dificuldades quanto à forma de se mensurar estes componentes fora de sua efetiva época de utilização, mesmo em períodos de baixa inflação. Por isso, em trabalhos de custos de produção agrícola, é importante que se deixe claro a distinção entre orçamento ou estimativas de custo e custo efetivo ou simplesmente custo, bem como a data-base ou de referência em que os cálculos estão sendo realizados. A metodologia empregada pela CONAB busca identificar corretamente os custos de produção no tempo, contemplando, pelo menos, duas situações distintas: a) custo estimado, realizado de três a quatro meses antes do início das operações de preparo de solo, visa subsidiar as decisões de política agrícola para a safra a ser plantada, de modo a permitir a avaliação prévia do que plantar, que culturas estimular e qual o montante de recursos necessários para o financiamento da safra; b) custo efetivo, calculado a partir dos preços praticados na época oportuna de utilização, determina o custo efetivamente incorrido pelo produtor e serve para controle, avaliação, estudos de rentabilidade e subsídios às futuras políticas para o setor. No primeiro caso, o cálculo tem por base os preços correntes de todos os insumos e serviços a serem utilizados no decorrer do processo produtivo, levantados num determinado momento, independentemente da época em que os mesmos serão incorporados ao processo produtivo, assumindo, assim, que as possíveis variações dos mesmos serão captadas ao longo do ciclo de produção e contempladas quando do cálculo do custo efetivo. Conforme já foi dito, os preços que eventualmente não estão disponíveis nesse momento, têm tratamento próprio, segundo critérios específicos. No segundo caso, estes dispêndios vão sendo revistos, a cada instante, de acordo com o desembolso efetivo em cada fase do ciclo produtivo, a saber: preparo do solo, plantio, tratos culturais e colheita. Assim, a partir da utilização desse critério, é possível fazer-se cálculos periódicos do custo durante todo o período de produção, bastando para isto eleger a data-base desejada, bem como calcular o custo efetivo ao término da safra. 7

Neste contexto, vale dizer que, para a safra de verão, o ideal seria calcular os custos em, pelo menos, quatro momentos distintos, a saber: • antes do início do cultivo (abril/maio); • no início do cultivo (agosto/setembro); • no decorrer do ciclo de cultivo (novembro/dezembro) e; • após o término da colheita (abril). Vale ressaltar que, atualmente, os custos são calculados a cada dois meses, coincidindo com os períodos de divulgação dos levantamentos de campo das estimativas da produção brasileira de grãos, realizados pela CONAB. 2.4 Mensuração dos Componentes de Custos Do ponto de vista da mensuração dos custos de oportunidade social, os critérios adotados para sua determinação são os seguintes: a) custos explícitos, cujos valores podem ser mensurados de forma direta, são determinados de acordo com os preços praticados pelo mercado, admitindo-se que os mesmos representam seus verdadeiros custos de oportunidade social. Situam-se nesta categoria os componentes de custo que são desembolsados pelo agricultor no decorrer de sua atividade produtiva, tais como insumos (sementes, fertilizantes e agrotóxicos), mão-de-obra temporária, serviços de máquinas e animais, juros, impostos e outros. b) custos implícitos – não são diretamente desembolsados no processo de produção, visto que correspondem à remuneração de fatores que já são de propriedade da fazenda, mas não podem deixar de ser considerados, uma vez que se constituem, de fato, em dispêndios. Sua mensuração se dá de maneira indireta, através da imputação de valores que deverão representar o custo de oportunidade de seu uso. Nesta categoria enquadram-se os gastos com depreciação de benfeitorias, instalações, máquinas e implementos agrícolas e remuneração do capital fixo e da terra. 8

2.5 Representatividade dos Custos Quanto à representatividade estatística, os custos de produção calculados pela CONAB buscam observar o comportamento médio dos diversos padrões tecnológicos praticados no cultivo dos produtos amparados pela PGPM, bem como dos preços dos fatores de produção, ao nível das regiões geográficas Sul, Sudeste e CentroOeste, denominada Região Centro-Sul e ao nível da Região Norte/Nordeste. Ao longo do tempo, as decisões de governo para a agricultura basearam-se, via de regra, em informações de caráter global, isto é, aquelas com níveis de agregação geográfica que representam, em grandes números, todas as zonas de produção agrícola. Recentemente, tem-se observado decisões de política agrícola em planos mais regionalizados, o que, sem dúvida, constituem-se em avanços, diante de um quadro de rápidas transformações tecnológicas na agricultura.

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Capítulo 3

DETALHAMENTO DAS CONTAS

As planilhas de custos da CONAB estão organizadas de maneira a separar os componentes de acordo com sua natureza contábil e econômica. Em termos contábeis, os custos variáveis são separados em despesas de custeio da lavoura, e outras despesas , que se desdobram em despesas de pós-colheita e despesas financeiras, esta última incidente sobre o capital de giro utilizado. Da mesma forma, os custos fixos são diferenciados em depreciação do capital fixo e demais custos fixos envolvidos na produção e remuneração dos fatores terra e capital fixo. Em termos econômicos, os componentes do custo são agrupados, de acordo com sua função no processo produtivo, nas categorias de custos variáveis, custos fixos, custo operacional e custo total. Nos custos variáveis são agrupados todos os componentes que participam do processo, na medida que a atividade produtiva se desenvolve, ou seja, aqueles que somente ocorrem ou incidem se houver produção. Enquadram-se aqui os itens de custeio, as despesas de pós-colheita e as despesas financeiras. No planejamento de política econômica adotada para cada produto, os custos variáveis desempenham papel crucial na definição do limite inferior do intervalo dentro do qual o preço mínimo deve variar, constituindo-se, no curto prazo numa condição necessária para que o produtor continue na atividade. Nos custos fixos, enquadram-se os elementos de despesas que são suportados pelo produtor, independentemente do volume de produção, tais como depreciação, seguros, manutenção periódica de máquinas e outros. O custo operacional é composto de todos os itens de custos variáveis (despesas diretas) e a parcela dos custos fixos diretamente associada à implementação da lavoura. Difere do custo total apenas por não contemplar a renda dos fatores fixos, consideradas aqui como remuneração esperada sobre o capital fixo e sobre a terra. É um conceito de maior aplicação em estudos e análises que vislubrem horizontes de médio prazo. 10

O custo total de produção,compreende o somatório do custo operacional mais a remuneração atribuída aos fatores de produção. Numa perspectiva de longo prazo todos esses itens devem ser considerados na formulação de políticas para o setor. 3.1. Descrição dos Itens que Compõem o Custo de Produção Considerando os critérios de organização apresentados acima, os elementos do custo de produção agrícola são reunidos segundo o plano de contas a seguir: A - CUSTO VARIÁVEL I - DESPESAS DE CUSTEIO DA LAVOURA 1 - Operação com aviões 2 - Operação com máquinas 3 - Aluguel de máquinas 4 - Mão-de-obra temporária 5 - Mão-de-obra permanente 6 - Sementes 7 - Fertilizantes 8 - Agrotóxicos 9 - Despesas administrativas II - DESPESAS PÓS-COLHEITA 1 - Transporte externo 2 - Classificação 3 - Recepção/Limpeza/Secagem/Armazenamento (30 dias) 4 - Despesas com PROAGRO III - DESPESAS FINANCEIRAS 1 - Juros 2 - Impostos e taxas

B - CUSTO FIXO IV - DEPRECIAÇÕES 1 - Depreciação de benfeitorias e instalações 2 - Depreciação de máquinas e implementos V - OUTROS CUSTOS FIXOS 1 - Manutenção periódica de máquinas 2 - Encargos sociais 3 - Seguro do capital fixo

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C - CUSTO OPERACIONAL (A + B) VI - RENDA DE FATORES 1 - Remuneração esperada sobre capital fixo 2 - Terra

D - CUSTO TOTAL (C + VI) 3.1.1. Operação com aviões Algumas operações, por razões diversas, são realizadas com utilização de aviões, como por exemplo, a aplicação de agrotóxicos nas lavouras irrigadas, onde o uso da máquina torna-se praticamente impossível. Neste item são computadas as despesas que o produtor realiza na contratação de aplicações aéreas (agrotóxicos, fertilizantes, etc). Assim como em qualquer item das despesas de custeio, o dispêndio é obtido mediante a multiplicação do respectivo coeficiente técnico pelo custo do serviço de aluguel do avião. 3.1.2. Operação com máquinas O valor que aparece nesta conta resulta do somatório das despesas com operações mecanizadas, com máquinas próprias, no preparo do solo (conservação de terraços, aração, gradagem e aplicação de herbicidas PPI); no plantio e adubação de manutenção, nos tratos culturais (aplicação de agrotóxicos, capinas mecânicas e aplicação mecânica de adubo de cobertura), na colheita e no transporte interno. O dispêndio em cada operação é obtido mediante a multiplicação do respectivo coeficiente técnico pelo custo horário de máquina. O custo horário de máquina é calculado pela CONAB a partir dos índices de consumo de óleo combustível, lubrificantes, filtros e salário do operador, de acordo com a potência de cada máquina utilizada no processo produtivo, bastando, para tanto, conhecer os preços desses insumos e serviços no momento desejado. Esses preços são pesquisados junto às revendas e instituições técnicas do setor, sempre na primeira semana do mês. Cabe enfatizar que, aos custos de operação de máquina, são adicionados os gastos parciais com manutenção das mesmas no decorrer do ciclo da cultura que representam 40% dos gastos totais com este dispêndio, obtendo-se, assim , o custo/hora 12

total. Estas despesas são, portanto, apropriadas a essa categoria do custo variável, por representar um desembolso imediato do agricultor. Como as despesas com manutenção de máquinas tanto ocorrem ao longo do ciclo produtivo da lavoura, como após o seu encerramento, o restante (60%) são computados no custo fixo1. 3.1.3. Aluguel de máquinas Só difere em relação ao item anterior – Operação com máquinas, porque o produtor, por não possuir máquina própria, contrata os serviços de terceiros para realizar os serviços. 3.1.4. Operações com animais Representam os gastos relacionados às operações realizadas com animais de tração do produtor. Segundo uma planilha própria, o cálculo deste custo contempla as despesas com alimentação, operador, manejo e defesa sanitária (vacinas e medicamentos), necessários à manutenção e à sobrevivência do animal. 3.1.5. Mão-de-obra De acordo com a metodologia de cálculo, são considerados dois tipos de mão-de-obra: o trabalhador temporário e a mão-de-obra permanente. Tais despesas são apropriadas como custo variável, uma vez que representam desembolso imediato para o agricultor. Por trabalhador temporário entende-se aquele que é remunerado por dia de serviço na execução de tarefas que não exigem maiores qualificações. Enquadram-se nesta categoria diversos tipos de trabalhadores, desde os “trabalhadores volantes” (bóias frias) até os pequenos proprietários que se assalariam para a complementação da renda familiar.

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Em razão da complexidade do cálculo de manutenção de máquina, este item é comentado à

parte (3.1.13).

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Sabe-se, contudo, que para a realização de determinadas práticas em culturas anuais, o trabalhador é melhor remunerado, seja pelos cuidados requeridos na sua execução, seja pela oportunidade da realização das mesmas, onde o atraso pode implicar em queda de produtividade e prejudicar a qualidade do produto colhido. Neste particular, é feita uma diferenciação no caso da mão-de-obra requerida para as colheitas de algodão e de feijão. O valor do salário pago ao diarista é obtido por meio de pesquisa de campo. Já a remuneração paga pela colheita de algodão e de feijão é calculada através do critério de comparação histórica do valor dispendido nessas operações com aquele pago ao diarista (serviços gerais). Assim, comparando-se a média das remunerações pagas nos últimos anos aos trabalhadores contratados para a operação de colheita dessas culturas com a média do salário pago ao diarista, no mesmo período, observou-se que existe um comportamento relativamente estável entre essas duas variáveis, que faz com que os gastos com essa operação possam ser expressos como uma proporção do salário pago ao diarista. Nas duas últimas safras, esta proporção foi da ordem de 25% do valor pago ao diarista, para se colher uma arroba (15kg) de algodão. Para a colheita de feijão a diária correspondeu a 115% do valor de uma diária comum. Mão-de-obra Permanente: são os dispêndios efetuados para a remuneração dos trabalhadores permanentes (capatazia). Na medida que o trabalhador permanente de uma propriedade agrícola tende a atender a propriedade como um todo, a mensuração do tempo e do valor gasto em uma atividade específica torna-se difícil de ser aferido, exigindo, para tanto, que se adote alguns critérios que permitam a obtenção de uma aproximação razoável desse gasto, durante o ciclo produtivo de uma determinada cultura. Como não se trata de uma propriedade em particular, mas de uma estimativa genérica para o conjunto de propriedades existentes para se determinar o montante da mão-de-obra permanente usado em cada cultura, na presente metodologia, considera-se o valor de um salário mínimo, pelo período de seis meses, rateado por 100,00 hectares. Este período é entendido como sendo o tempo médio de duração dos ciclos das culturas anuais, enquanto 100,00 hectares seria o tamanho médio de uma

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propriedade, possível de ser administrada por um capataz. Dessa forma, obtém-se o dispêndio com mão-de-obra permanente em cada hectare, padrão a todas as culturas. Operador: o salário do operador de máquinas é contemplado diretamente no cálculo do custo de hora/máquina (item 3.1.2.). 3.1.6. Insumos Refere-se às despesas de aquisição de fertilizantes, agrotóxicos e sementes. Fertilizantes e Agrotóxicos: os preços são obtidos através de pesquisas de campo e referem-se aos insumos colocados na propriedade do agricultor. Estes preços pesquisados são comparados com a série histórica, de maneira a testar sua compatibilidade com a tendência histórica real2. Sementes e Mudas: no momento em que se calcula o custo estimado, o mercado de sementes ainda não formou seus preços, exigindo, então, que se recorra a um critério específico, que consiste em fazer um estudo comparativo entre os preços do grão e da respectiva semente, de modo a se obter um relativo de preços que possa ser utilizado para se estimar o preço da semente na época efetiva de sua comercialização, baseando-se nas expectativas de preços de mercado para o grão. Primeiramente, os preços nominais pagos pelos produtores na safra anterior, com a aquisição de sementes na época de concentração da comercialização deste insumo, são atualizados monetariamente para o mês de junho, através do IGP-DI. Em seguida, os preços reais das sementes são ponderados pelo calendário de plantio dos principais estados produtores, obtendo-se, assim, os preços reais médios pagos, ponderados para a safra. Posteriormente, adota-se o mesmo procedimento para os preços recebidos pelos agricultores, mediante a tabulação dos preços nominais nos principais estados produtores, no período de comercialização dos produtos, corrigindo-os pelo mesmo índice, também para o mês de junho. Estes preços reais são ponderados pelos

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A CONAB dispõe de séries históricas mensais de preços pagos pelos produtores por

insumos e serviços, oriundos de duas fontes: IPP (CONAB/FGV), cuja pesquisa é realizada em diversos Estados brasileiros, e SEAB/DERAL, cuja pesquisa contempla os preços praticados no Estado do Paraná.

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percentuais de colheita mensal e pelo volume de produção obtido em cada um dos principais estados produtores, obtendo-se dessa forma, os preços reais médios recebidos. Os relativos sementes/grãos ou caroço são obtidos através da divisão dos preços reais médios pagos pelas sementes, pelos preços reais médios recebidos com a venda dos grãos ou caroços (algodão). A partir daí, faz-se a estimativa do preço de sementes de duas maneiras: a) relativo encontrado na safra atual multiplicado pelo preço real ponderado do produto; b) média dos relativos das safras anteriores e atual multiplicada pelo preço real do produto. Finalmente, faz-se o comparativo, mediante o confronto das estimativas de preços previstos para a safra, com o preço mínimo de sementes, com os preços coletados na última pesquisa de campo e com os fornecidos pela Associação Brasileira dos Produtores de Sementes (ABRASEM), também em valores de junho, de modo a testar a consistência dos preços obtidos. 3.1.7. Transporte externo Refere-se às despesas realizadas com o transporte do produto da propriedade rural até a estrutura de pré-beneficiamento (limpeza e secagem) e armazenamento. Nos custos estimados, adota-se os preços reais de frete, praticados por ocasião da comercialização da safra anterior, obtidos através de pesquisa de campo. Quando do cálculo do custo final, no encerramento da safra, é feita uma nova pesquisa, quando então são considerados os preços de frete efetivamente praticados no decorrer do período de colheita. 3.1.8. CDO e Classificação São itens específicos da lavoura de arroz, que ocorre na précomercialização, onde se registram as despesa de CDO – Contribuição para Defesa da Orizicultura e para classificar o produto.

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3.1.9. Recepção, Limpeza, Secagem, Armazenamento (30 dias) São computados aqui os gastos de pré-comercialização e outras complementações necessárias à comercialização do produto. Esses gastos são mensurados com base nas tarifas praticadas pela CONAB, no armazenamento de produtos de terceiros. 3.1.10. Despesas com PROAGRO Considera-se a taxa de participação, por cultura, denominada adicional, (Capítulo 7, Seção 3, do Manual de Crédito Rural do BACEN), compreendendo os seguintes percentuais: Algodão herbáceo...........................7,0% Arroz irrigado.................................4,7% Arroz de sequeiro.........................11,7% Feijão...........................................11,7% Milho.............................................7,0% Soja................................................7,0% Essas alíquotas são acrescidas de 2%, a título de assistência técnica que o agricultor deve contratar para se beneficiar do Programa e incidem uma única vez sobre o valor total de custeio agrícola. 3.1.11. Juros São considerados nesta rubrica os juros incidendentes sobre os recursos necessários ao custeio da lavoura, computados a partir das respectivas épocas de liberação ou de utilização. A mensuração desse componente é feita a partir de estimativas de crédito que o agricultor obtém com recursos do crédito rural oficial, portanto à taxa de juros preferenciais, e com recursos provenientes de fontes alternativas (própria ou de terceiros) para a complementação do financiamento da lavoura, remunerados pela taxa SELIC.

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3.1.12. Depreciações Consideram-se aqui as despesas referentes à depreciação dos bens materiais (imóveis, máquinas e equipamentos) utilizados pelo agricultor. O método utilizado para o cálculo das depreciações foi o linear que considera a depreciação como uma função linear da idade do bem, variando uniformemente ao longo da vida útil. Depreciação de benfeitorias: os valores da depreciação com edificações (casa e galpão), e no caso do arroz irrigado, com depósito de combustível, a tubulação e rede elétrica, são obtidos conforme fórmula abaixo:

{[(VN − VR) / VUa]xT . Ocup.} / AREA onde: VN = valor do bem novo. VR = valor residual do bem. VUa = vida útil do bem definida em anos. T.Ocup = taxa de ocupação do bem, definida como sendo o percentual de utilização deste bem em uma determinada lavoura, obtido a partir da média de utilização dos tratores nesta lavoura. ÁREA = área cultivada da lavoura.

Depreciação de máquinas e equipamentos: para estes bens o cálculo da depreciação se dá através da seguinte fórmula:

[(VN − VR) / VUh]xHs. Tr . onde VN = Valor do bem novo. VR = Valor residual do bem. VUh = Vida útil do bem definida em horas.

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Hs Tr = total de horas trabalhadas por hectare pelo bem, em uma safra, para realizar todas as tarefas de preparo do solo à colheita em uma dada lavoura.

Tabela II VIDA ÚTIL E VALOR RESIDUAL MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E INSTALAÇÕES ESPECIFICAÇÃO

VIDA ÚTIL

VALOR RESIDUAL

Anos

Horas

(% do valor novo)

MÁQUINAS: Trator Colheitadeira Retroescavadeira Motor (elétrico e diesel)

10 10 10 10

12.000 5.000 12.000 20.000

25 25 -

IMPLEMENTOS: Arado 2 discos – terraço Arado 3 discos – hidráulico Arado 4 discos – terraço Arado 4 discos – arrasto Cultivador mecânico - 5/7 linhas Carreta com pneus - 3 toneladas Carreta com pneus - 4 toneladas Carreta com pneus - 5 toneladas Bomba d’água - 300 mm Distribuidor de calcário até 1.000 Kg Grade simples - 24 discos Grade aradora acima 18 discos Grade niveladora - 30 discos Grade niveladora - 32/36 discos Plantadeira/adubadeira - 6 linhas Plantadeira/adubadeira mecânica - 6 linhas Pulverizador de barra - 400/1.000 litros Carpideira tração animal - 3 enxadas Debulhador - 50 sacas/hora Plaina terraceadora - lâmina 7” Rolo compactador - 1.200 Kg Semeadeira a lanço Semeadeira/adubadeira mecânica - acima 15 linhas Entaipadeira - 2 discos Trilhadeira - acima 50 sacas/hora Roçadeira de arrasto Carreta Graneleira - 1 eixo 3 toneladas Grade de dentes – tapadeira

15 15 15 15 12 15 15 15 10 10 15 15 15 15 15 15 8 8 10 12 12 7 15 12 10 12 15 8

2.500 2.500 2.500 2.500 2.500 5.000 5.000 5.000 20.000 2.000 2.500 2.500 2.500 2.500 1.200 1.200 2.000 2.000 2.000 5.000 5.000 2.500 1.200 2.500 2.000 2.500 5.000 2.500

5 5 5 5 5 5 5 5 -

INSTALAÇÕES: Galpão para máquinas e implementos Casa de alvenaria para administrador Casa de madeira para auxiliares

25 25 20

-

20 20 15

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3.1.13. Manutenção periódica de máquinas Entende-se por manutenção de máquinas ao conjunto de dispêndios necessários à conservação das mesmas. Estima-se que ao longo de sua vida útil, o produtor dispenda o correspondente a 50% do valor da máquina nova (ou 5% ao ano, considerando-se a vida útil de 10 anos). Conforme já foi comentado no item 3.1.1, na categoria de custos fixos são contemplados apenas os gastos de manutenção realizados após o término do ciclo produtivo da cultura, com o objetivo de colocar o maquinário em condições de uso para a safra seguinte. Essas despesas correspondem, em média, a 60% dos gastos totais com manutenção.

3.1.14. Encargos sociais Nesta rubrica enquadram-se as despesas com férias, 13º salário, INSS, FGTS referentes à mão-de-obra fixa, já que estas não se constituem em desembolsos imediatos de recursos, uma vez que as despesas com o pagamento dos salários já foram consideradas anteriormente no item 3.1.5. Estes encargos perfazem um acréscimo de 59% sobre o total pago ao trabalhador permanente, o qual foi especificado nas despesas de custeio da lavoura.

3.1.15. Seguro do capital fixo Refere-se às despesas de contratação de seguro dos elementos componentes do capital fixo. O prêmio cobrado é uma taxa média entre todos os elementos segurados e é aplicado sobre a metade do valor total dos ativos fixos cotados ao preço atual de mercado do equipamento novo. Para as benfeitorias e instalações, devido a dificuldade de se definir a vida útil dos mesmos em horas, utiliza-se a seguinte fórmula:

{[((VMxQM ) xT . Ocup.) / 2]xP} / A onde:

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VM = Valor do bem novo. QM = Quantidade do bem. T. Ocup. = Taxa de ocupação do bem, definida como sendo o percentual de utilização deste bem em uma dada lavoura. P = Taxa de prêmio. A = Área cultivada da lavoura.

Para as máquinas e implementos, utiliza-se a seguinte fórmula:

{[((VMxQM ) / 2)/CAT ]xHs. Tr}xP onde: VM = Valor do bem novo. QM = Quantidade do bem. CAT = Capacidade anual de trabalho do bem em horas, definida como a razão entre a vida útil do bem em horas e a vida útil do bem em anos. Hs. Ts. = Total de horas trabalhadas por hectare pelo bem, em uma safra, para realizar todas as tarefas do preparo do solo à colheita em dada lavoura. P = Taxa de prêmio.

3.1.16. Remuneração Esperada Sobre o Capital Fixo É a remuneração atribuída ao montante de capital fixo (benfeitorias, instalações, máquinas e equipamentos) empregado na produção. Considera-se, para tanto, qual seria a remuneração percebida pelo capital empatado em ativos fixos na produção, em seu melhor uso alternativo. No presente caso, utiliza-se a taxa média real de 6% ao ano (remuneração paga às aplicações em caderneta de poupança), como 21

representativa do custo de oportunidade do capital fixo empregado no processo de produção agrícola. Esta taxa de juros é aplicada sobre a metade do valor total dos ativos fixos cotados ao preço atual de mercado do equipamento novo. Para as benfeitorias e instalações, devido a dificuldade de se definir a vida útil dos mesmos em horas, utiliza-se a seguinte fórmula:

([ ((VMxQM )xT . Ocup.) / 2]xJ} / A onde: VM = Valor do bem novo. QM = Quantidade do bem. T. Ocup. = Taxa de ocupação do bem, definida como sendo percentual de utilização deste bem em uma dada lavoura. J = Taxa de remuneração. A = Área cultivada da lavoura.

Para máquinas e implementos, a fórmula utilizada é a seguinte:

{[((VMxQM ) / 2) / CAT ]xHs. Tr.}xJ onde: VM = Valor do bem novo. QM = Quantidade do bem. CAT = Capacidade anual de trabalho do bem em horas, definida como a razão entre a vida útil do bem em horas e a vida útil do bem em anos. Hs. Tr. = Total de horas trabalhadas por hectare pelo bem, em uma safra, para realizar todas as tarefas, do preparo do solo à colheita, em uma dada lavoura. J = Taxa de remuneração. 22

3.1.17. Remuneração do fator terra O valor da terra é obtido através de informações coletadas nas reuniões e de pesquisas sistemáticas. Para efeito de cálculo do custo, estima-se que a taxa de remuneração da terra é de 3% sobre o preço real médio histórico de venda da terra, considerado por cultura. Assim, seleciona-se os principais estados produtores de cada cultura com base em dados recentes de área cultivada, e utilizando-se esta informação como fator de ponderação, obtém-se o preço real médio da terra por cultura.

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