O MEI E O IMPOSTO DE RENDA (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)
I - INTRODUÇÃO Abordaremos neste trabalho uma questão que tem sido objeto de várias consultas por parte dos Microempreendedores Individuais (MEI) que, nos termos do Código Civil e da Lei Complementar 128/08 que regulamentou esta nova figura jurídica, dispensou esses empreendedores de manterem sistema de contabilidade. Diante da complexidade que o assunto pode gerar aos interessados que não são afeitos ao imposto de renda, faremos aqui duas abordagens em relação à tributação da pessoa física do MEI. Para isso, o item IV, será dividido em item IV-A e IV-B. O item IV-A faz uma abordagem direta sobre os cálculos do imposto de renda, considerando tão somente o limite de rendimento isento das pessoas físicas. É bem verdade que este cálculo seja suficiente para atender a grande maioria dos Microempreendedores Individuais. Já o item IV-B contempla não só o limite máximo de rendimento isento auferido por parte do MEI enquanto pessoa física, como também a parte da distribuição de lucro considerada isenta e não tributável pela legislação do imposto de renda. Na verdade, o item IV-B não passa de um complemento do item IV-A.
II - PESSOA JURÍDICA X PESSOA FÍSICA Como sabemos, o MEI foi equiparado pela legislação tributária à Pessoa Jurídica. Consequentemente, em razão dessa equiparação este trabalhador passa a ter obrigações como pessoa jurídica e também mantém obrigações como pessoa física, para efeito do imposto de renda: Portanto devemos separar muito bem estas duas situações: • •
Pessoa Jurídica (PJ); Pessoa Física (PF).
Diante disso, para facilitar nossos estudos passaremos a denominar o MEI em dois momentos distintos: • •
MEI/PJ: quando referirmos ao MEI equiparado à Pessoa Jurídica no exercício de seu negócio; MEI/PF: quando referirmos ao MEI Pessoa Física que usufrui os rendimentos do trabalho em sua vida particular.
III - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA JURÍDICA DO MEI
Na condição de pessoa jurídica o MEI paga os seguintes tributos: INSS, ICMS e/ou ISS Desta forma, independentemente da receita bruta auferida pelo MEI/PJ (na condição de pessoa jurídica equiparada) e, desde que respeitado o limite anual de R$ 36 mil, ele recolherá: INSS = R$ 56,10 ICMS = R$ 1,00 ISS = R$ 5,00 Vale lembrar que por força da LC 128/08, o MEI está isento do IRPJ e demais tributos, tais como: PIS, COFINS, CSLL, IPI. Portanto, o MEI/PJ não recolhe o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ. Contudo, o MEI/PJ deverá apresentar anualmente o DASN, que é a Declaração Anual do Simples Nacional, em formato especial, informando tão-somente: a) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; b) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; c) informação referente à contratação de empregado, quando houver. A DASN do MEI conterá somente as informações relativas à receita bruta total sujeita ao ICMS, para efeito de partilha do ICMS com os municípios. Com o cumprimento desta obrigação, os Estados não poderão exigir declaração adicional com dados relativos ao cálculo do IPM (distribuição do ICMS para os Municípios).1
IV-A - TRIBUTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA DO MEI (Simplificado) Vejamos agora como a receita auferida pelo MEI, enquanto pessoa jurídica no exercício de suas atividades (MEI/PJ), pode influenciar a tributação do Imposto de Renda em sua pessoa física (MEI/PF). Inicialmente devemos lembrar que a Pessoa Jurídica (PJ) e a Pessoa Física (PF) não se confundem. Como vimos, a tributação da Pessoa Jurídica já está resolvida. O MEI/PJ comprou, vendeu, prestou serviços, recebeu por isso, pagou suas despesas e foi tributado conforme visto acima. Agora, como fazer para esse dinheiro ir parar no bolso do MEI/PF, para seus gastos pessoais? Inicialmente vale esclarecer que a legislação do IRPF estabelece que a pessoa física que auferir rendimento anual igual ou inferior a determinado valor, está isento do IR e também da apresentação da declaração do IR. 1
Base legal: § 4º do art. 25 da Lei Geral das MPEs (LC 123/06 atualizada pela LC 128/08).
Neste sentido, observe que o Caderno de Perguntas e Respostas do IRPF – Exercício 2010 – ano-calendário 2009 da Receita Federal do Brasil, prevê que o contribuinte, pessoa física, está obrigado a apresentar a declaração, caso tenha recebido em 2009, rendimento superior a R$ 17.215,08 em 2009:2 Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009: 1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos); Com esses dados já podemos analisar alguns exemplos práticos.
1. MEI que exerce atividade mercantil. Exemplo: MEI que compra mercadorias no atacado e as revende no varejo. → Receita bruta mensal de R$ 2.000,00 → Receita bruta anual (12 meses) de R$ 24.000,00.3 Observe que, se o MEI teve receita bruta anual de R$ 24.000,00, esta receita pertence à sua Pessoa Jurídica e não à Pessoa Física. Atenção: Não é porque o MEI/PJ faturou R$ 24.000,00 é que o MEI/PF estará sujeito ao Imposto de Renda sobre este valor! Se o rendimento médio mensal do MEI/PJ é de R$ 2.000,00, antes de repassar algum dinheiro para a sua pessoa física, o MEI/PJ deve avaliar os custos e despesas que tiver com o seu negócio. Quais custos e despesas seriam estes? a) b) c) d) e) f) g)
preço de aquisição de mercadorias (recomposição do estoque); INSS, ICMS, ISS (tributos do MEI); salário e encargos de empregado (se tiver empregado); aluguel de um box, sala, etc (local onde exerce a atividade); luz, água, telefone; transporte para se dirigir ao local de venda ou realizar entregas; outros.
Portanto, é preciso analisar a capacidade financeira da Pessoa Jurídica. Isto é, se o MEI/PJ tem receita média mensal de R$ 2.000,00, ele deverá subtrair os gastos inerentes ao exercício de sua atividade econômica, manter alguma reserva para situações inesperadas e, caso queira, criar também outro fundo de reserva para investimentos, como aquisição de estantes, cadeiras, computador, de modo a melhorar a desempenho de seu negócio. Feito isso, o que sobra é considerado lucro do MEI/PJ, e o MEI/PF poderá retirar este dinheiro para as suas necessidades pessoais. 2
Utilizamos o ano-base de 2009 como período de recebimento dos rendimentos, cuja declaração se faz no exercício de 2010, caso supere o limite de isenção mencionado. Para outros anos, novos limites serão fixados. 3 Trata-se apenas de caso exemplificativo, visto que o MEI entrou em vigor somente no mês de julho de 2009, logo o limite de receita bruta seria proporcional e não poderia atingir R$ 24.000,00.
Como fica o imposto de renda sobre essa distribuição do lucro do MEI/PJ para o MEI/PF? Sim, lembramos que este montante será isento do imposto de renda caso não ultrapasse o limite de isenção previsto em nossa legislação. Considerando o ano calendário de 2009 que utilizamos como referência, o MEI/PF não será tributado caso a quantia retirada da pessoa jurídica (MEI/PJ) em 2009, não ultrapasse a R$ 17.215,08.4 Ora, dificilmente o MEI/PJ que tenha faturado R$ 24.000,00, terá condições de distribuir ao MEI/PF valor superior a R$ 17.215,08. O mesmo pode-se afirmar se o MEI/PJ tenha obtido receita bruta superior em seu negócio, isto é, ainda que fosse no limite da receita bruta admitido pela Lei Geral das MPEs, fixado em R$ 36.000,00 ao ano.5 O que acontece se o MEI/PJ transferir ao MEI/PF valor superior ao limite de isenção (R$ 17.215,08)? Neste caso, será tributado pelo excedente!
2. MEI que exerce atividade de prestação de serviços. Exemplo: MEI que presta serviços de manicure, pedicura e cabeleireira. → Receita bruta mensal de R$ 2.500,00 → Receita bruta anual (12 meses) de R$ 30.000,00.6 Aplicamos exatamente os mesmos critérios do exemplo anterior. O MEI/PJ deverá considerar seus gastos e despesas, criar fundos de reserva e de futuros investimentos e distribuir o restante ao MEI/PF. Como vimos, se o valor distribuído for superior a R$ 17.215,08,7 o MEI/PF será tributado pelo imposto de renda sobre o excedente. Portanto, fazer o correto planejamento financeiro é muito importante para todo empresário, inclusive para o MEI. O MEI/PJ deve fazer um planejamento muito semelhante àquele que fazemos no âmbito doméstico, isto é, verificar quanto entra e regular quanto sai de dinheiro. A regra é simples: Assim como na economia doméstica, o MEI não deve gastar mais do que ganha sob pena de ir à falência!
4
Lembre-se que o MEI teve início no mês de julho de 2009 e, por esta razão, deve se considerar todos os demais rendimentos tributáveis auferidos por esta pessoa no decorrer do ano (de janeiro a dezembro de 2009). 5 Como o MEI entrou em vigor em meados de 2009 (julho de 2009), devemos considerar o limite de receita bruta anual proporcionalmente a seis meses, isto é, R$ 18.000,00 (metade de R$ 36.000,00). Portanto a menção é somente explicativa. 6 Trata-se apenas de caso exemplificativo, visto que o MEI entrou em vigor somente no mês de julho de 2009, logo o limite de receita bruta seria proporcional e não poderia atingir R$ 30.000,00. 7 Como o MEI entrou em vigor em meados de 2009 (julho de 2009), devemos considerar o limite de receita bruta anual proporcionalmente, isto é, R$ 18.000,00 (metade de R$ 36.000,00). Portanto a menção é somente explicativa.
IV-B - TRIBUTAÇÃO DA PESSOA FÍSICA DO MEI (Distribuição + Pró-Labore) Neste tópico, veremos que o MEI/PF pode retirar quantia um pouco maior sem tributação do imposto de renda. Para tanto, aplica-se o art. 14 da Lei Geral das MPEs que apresenta a seguinte solução, conforme transcreve a Receita Federal:8 “São considerados isentos do Imposto sobre a Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art.6º, § 1º; e Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007, art.2º)”
Diante dessa informação, o Imposto de Renda da Pessoa Física do MEI, será a seguinte: A Pessoa Física do MEI está isenta do IRPF sobre os valores que lhes forem distribuídos a título de lucro, somente nos seguintes casos: 1. Se exercer atividade mercantil (comércio ou indústria), a distribuição de lucro for igual ou inferior a 8% da receita bruta auferida pelo MEI/PJ. 2. Se exercer atividade de prestação de serviços, a distribuição de lucro for igual ou inferior a 16*9 ou 32%* da receita bruta do MEI/PJ. 3. Em ambos os casos, se a distribuição de lucros superar estes limites, só haverá isenção se o MEI/PJ mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior.10 Considerando que muito dificilmente o MEI manterá escrituração contábil11 para apuração de seu lucro, desconsideramos o item 3 acima e passemos a analisar casos práticos apenas relativos aos itens 1 (MEI que exerce atividade mercantil) e 2 (MEI que exerce presta serviços). 8
IRPF – Perguntas e Respostas – Pergunta 168. A regra é a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta das empresas tributadas pelo Lucro Presumido para se encontrar a base de cálculo do IR. Contudo, a legislação tributária reduz para 16% no caso delas auferirem receita bruta anual abaixo de R$ 120 mil/ano. Como o MEI tem receita bruta anual de até R$ 36 mil, prevalece o percentual reduzido de 16% para a grande maioria dos serviços. 10 Esta hipótese é mais remota ao se tratar de MEI, já que em razão de seu reduzido faturamento mensal/anual, a contratação de contabilidade se torna mais difícil, mesmo porque há dispensa legal para o MEI. 11 Com exceção do Relatório Mensal das Receitas Brutas a ser preenchido pelo próprio MEI. 9
Utilizando os exemplos do tópico IV-A, teremos:
1. MEI que exerce atividade mercantil. Exemplo: MEI que compra mercadorias no atacado e as revende no varejo. → Receita bruta mensal de R$ 2.000,00 → Receita bruta anual (12 meses) de R$ 24.000,00. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/95) correspondente à atividade comercial, que é de 8%, sobre o valor da receita do mês (R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00). R$ 160,00 é o valor mensal que pode ser distribuído a título de lucro com isenção do IRPF. Logo, no ano o MEI/PJ poderá distribuir ao MEI/PF, R$ 1.920,00 (R$ 160,00 x 12) com isenção do IRPF. Pela legislação do Imposto de Renda, este valor é considerado “isento e não tributável” para o MEI/PF. Como vimos na explicação do art. 14 da Lei Geral das MPEs, poderá o MEI/PF fazer retiradas a título de pró-labore,12 cujos valores serão tributados se ultrapassarem os limite de isenção do IRPF que, em 2009, foi de R$ 17.215,08. Considerando que este valor anual (R$ 1.920,00) é “isento e não tributável” pelo Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI/PF poderá retirar ainda o limite de isenção anual do IRPF que é de R$ 17.215,08, conforme vimos no tópico IV-A. Portanto, o MEI/PF poderá retirar o total de R$ 19.135,08, com isenção do IR: R$ 1.920,00 – Distribuição de lucro isento de IR (art. 14 da LG das MPEs) + R$ 17.215,08 - Pró-labore ou distribuição “tributável” (limite de rendimento em 2009) Total: R$ 19.135,08 – rendimento isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
2. MEI que exerce atividade de prestação de serviços. Exemplo: MEI que presta serviços de manicure, pedicura e cabeleireira. → Receita bruta mensal de R$ 2.500,00 → Receita bruta anual (12 meses) de R$ 30.000,00.
12
Pró-labore e a remuneração ou o ganho que o empresário recebe como compensação do trabalho que realiza na empresa. É como se fosse um salário pago pela empresa (MEI/PJ) ao empresário (MEI/PF).
Neste caso, aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/95) correspondente à prestação de serviços (para faturamento inferior a R$ 120.000,00/ano), que é de 16%, sobre o valor da receita do mês (R$ 2.500,00 x 16% = R$ 400,00). R$ 400,00 é o valor mensal que pode ser distribuído a título de lucro com isenção do IRPF. Logo, no ano o MEI pode distribuir R$ 4.800,00 (R$ 400,00 x 12). Considerando os dados já fornecidos acima, podemos partir para as conclusões: Neste caso o rendimento isento do IR do MEI/PF será de R$ 22.015,08, sendo, portanto:
R$ 4.800,00 – Distribuição de lucro isento de IR (art. 14 da LG das MPEs) + R$ 17.215,08 - Pró-labore ou distribuição “tributável” (limite de rendimento em 2009) Total: R$ 22.015,08 – isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Mas muita atenção: é preciso verificar a possibilidade econômica/financeira do MEI/PJ para poder repassar esses valores ao MEI/PF (pró-labore e distribuição de lucros). Se o MEI/PJ não tiver condições econômicas para suportar tais repasses, o empreendedor poderá responder por prática de crime falimentar (falência fraudulenta), contra a ordem tributária, econômica, e contra as relações de consumo. Portanto, o MEI/PJ deve controlar suas contas mediante um simples planejamento financeiro, tomando-se por base os custos e despesas que tiver com o seu negócio. São Paulo, 09 de abril de 2010. Paulo Melchor Claudio R. Vallim Atendimento e Fomento SEBRAE-SP