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FOLHA 2 PROTOCOLAR NO PROTOCOLO GERAL - TÉRREO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

LIMPA DADOS

REQUERIMENTO ÚNICO - DRM/SMF TODOS OS ITENS DOS CAMPOS I E II SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA CAMPO I - DADOS DO INTERESSADO (Contribuinte/Substituto Tributário): INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA (se houver):

NOME / NOME EMPRESARIAL (por extenso e sem abreviações): ENDEREÇO (RUA/AVENIDA): BAIRRO:

DDD

COMPLEMENTO:

NÚMERO:

CEP:

CIDADE/UF: TELEFONE:

CPF/CNPJ:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: E-MAIL:

CAMPO II - DADOS DO REQUERENTE (Representante legal - preenchimento obrigatório para procurador ou sócio de pessoa jurídica): NOME DO SÓCIO OU DO PROCURADOR (por extenso e sem abreviações): SÓCIO ENDEREÇO (RUA/AVENIDA): BAIRRO:

DDD

CEP:

CIDADE/UF: TELEFONE:

PROCURADOR

COMPLEMENTO:

NÚMERO:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: E-MAIL:

CPF:

CAMPO III - REQUERIMENTO (assinalar somente 1 (um) item em cada campo “a” e “b”): a) Identificação do Tributo:

b) Identificação do Assunto do Requerimento:

1- ISSQN - AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa

1- Cadastro Mobiliário (Abertura/Alteração/ Encerramento de Inscrição Mobiliária)

8- Impugnação/Revisão/Recurso

3- ISSQN - Construção Civil (Habite-se)

2 - Declaração de tempo de inscrição ou de não inscrição no ISSQN para profissional autônomo

9- Imunidade/Isenção/Não Incidência/ Remissão

4- ISSQN - Estimativa

3- Compensação/Restituição

2- ISSQN - Apuração Mensal (Tomador/Prestador)

10- Recibo Provisório de Serviços - RPS

5- ISSQN - Profissional Autônomo

11- Regime Especial 4- Consulta em Matéria Tributária

6- ISSQN - Sociedade de Profissionais 7- ISSQN - Outros (especificar no campo “d”)

5- Decisões Judiciais

12- Simples Nacional/ Microempreendedor Individual - MEI

8- NFSe Campinas - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas

6- Denúncia Fiscal

13- Cadastro CENE Campinas: Pedido de reconsideração

9- TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios

7- Desistência de Protocolo

14- Outros assuntos de ISSQN ou de TFA (especificar no campo “d”)

10- TFA - Outros (especificar no campo “d”)

c) Informações Complementares: NÚMERO DO AIIM DE ISSQN:

NÚMERO DA GUIA DO ISSQN - CONSTRUÇÃO CIVIL (HABITE-SE):

*

NÚMERO DO PROTOCOLO ANTERIOR :

*Os documentos de qualificação do interessado ou do requerente, no todo ou em parte, estão anexados ao protocolo anterior, informado no Campo III - “c”. d) Descrição do Requerimento (caso este espaço não seja suficiente, anexar a este requerimento outra folha de papel sulfite de tamanho A-4):

NÃO UTILIZE ESTE REQUERIMENTO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A OUTROS TRIBUTOS. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE E A LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM JUNTADOS AO REQUERIMENTO, CONSTANTES NO VERSO DO FORMULÁRIO. ESTE FORMULÁRIO DEVE SER IMPRESSO, FRENTE E VERSO, EM UMA ÚNICA FOLHA DE PAPEL SULFITE DE COR BRANCA E TAMANHO A4.

CAMPO IV - DATA E ASSINATURA DO INTERESSADO (Campo I) OU DO(S) REQUERENTE(S) (Campo II): O DRM/SMF fica autorizado a efetuar o cadastro do requerente acima identificado no Sistema Eletrônico de Informações - Sistema SEI/PMC para consulta de processos eletrônicos. O login, a senha e o endereço de acesso ao Sistema SEI serão enviados automaticamente por e-mail ao interessao ou ao requerente.

Campinas,______/_______________/________ ASSINATURA(S)

CAMPO V - CONDIÇÕES PARA ADMISSIBILIDADE Os requerimentos dirigidos ao Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças deverão ser feitos exclusivamente por meio do formulário Requerimento Único - DRM/SMF, conforme disposto na Instrução Normativa DRM/SMF nº 01/2009, e no formato da Ordem de Serviço do Prefeito nº 651/2012. Para que o requerimento seja analisado, o interessado ou o requerente deverá atender às seguintes formalidades legais: - tempestividade: protocolizar o requerimento no prazo estipulado na legislação: - impugnação/revisão: 30 dias, contados da data da notificação do lançamento ou da notificação de enquadramento; - recurso da decisão de impugnação/revisão: 30 dias, contados após o 3º dia da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município; - qualificação: assinar o requerimento e apresentar os documentos de identificação pertinentes - este ato poderá ser delegado a pessoa autorizada, desde que representada por procuração; - objeto do requerimento: descrever o requerido de forma clara e lógica, possibilitando o seu perfeito entendimento, mencionando os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões que possuir; - um requerimento para cada documento de formalização do crédito tributário: apresentar um requerimento para cada inscrição mobiliária e para cada lançamento.

CAMPO VI - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM JUNTADOS AO REQUERIMENTO I) Documentos comuns para qualificação do requerente ou do interessado: A) Para Pessoa Natural: 1) Cópias simples do CPF e do Documento de Identidade. B) Para pessoa Jurídica: 1) Cópias simples do CPF e do Documento de Identidade do representante legal com poderes de representação, conforme indicado nos atos constitutivos da pessoa jurídica; 2) Cópia simples do ato constitutivo consolidado e atualizado com a última alteração, registrado no órgão competente; 3) Cópia simples da ata de eleição, quando no ato constitutivo não houver identificação do nome do representante legal.

C) Para Representação Legal: Tanto para Pessoa Natural quanto para Pessoa Jurídica, em caso de representação legal, cujo instrumento de mandato (procuração) deve conter outorga expressa de poderes de representação para a prática do ato solicitado, anexar também os seguintes documentos: 1) via original ou cópia autêntica da procuração pública ou particular com ou sem firma reconhecida, acompanhada das cópias simples do CPF e do Documento de Identidade do outorgado; 2) em caso de subestabelecimento de mandato, acrescentar via original ou cópia simples do instrumento correspondente. Caso a representação legal necessite da assinatura de mais de um representante, especificar os dados da segunda pessoa no Campo III ‘d’. Nesse caso, o formulário deverá ser assinado pelas duas pessoas.

II) Documentos específicos: A) Para Impugnação/Revisão/Recurso: A.1) AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa: 1) Cópia simples do AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa; 2) Documentos necessários à comprovação do alegado. A.2) ISSQN - Sociedade de Profissionais/ISSQN - Apuração Mensal (Prestador e Tomador): 1) Documentos necessários à comprovação do alegado. A.3) ISSQN – Profissional Autônomo: 1) Documentos necessários à comprovação do alegado. 2) O encerramento r etroativo de inscrição mobiliária (IN DRM/SMF 02/15) será deferido mediante apresentação de cópia autenticada dos documentos comprobatórios do encerramento das atividades nas seguintes situações: a) óbito: comprovado pelo atestado de óbito, pela declaração da autarquia da Prefeitura Municipal de Campinas responsável pelo atestado de falecimento, Serviços Técnicos Gerais - SETEC ou informação oficial constante no Sistema HOD (Host on Demand), gerenciado pela Receita Federal do Brasil; b) incapacitação permanente: comprovada por laudo médico circunstanciado que ateste a incapacidade do exercício profissional para a atividade respectiva e indique a data a partir da qual se deu a incapacitação; c) aposentadoria do contribuinte por invalidez: comprovada por Carta de Concessão/Memória de Cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); d) baixa de registro profissional no órgão de classe: comprovante de baixa do registro e existência de impedimento legal: comprovada pela apresentação dos dispositivos legais; e) a mudança do domicílio do contribuinte para outro Município, comprovada a permanência contínua pelo prazo mínimo de 01 (um) ano; f) a dedicação de caráter exclusivo para os servidores públicos investidos em cargo de caráter efetivo nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, comprovada pelas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF de todo o período, juntamente com a Declaração / Certidão emitida pelo Ente Federativo, que ateste o caráter de exclusividade; g) a constituição de sociedade com personalidade jurídica posteriormente à data de abertura da inscrição mobiliária, comprovando, desde então, que o requerente não aufere mais rendimentos de serviços tributados como profissional autônomo por meio da DIRPF, nas quais estejam evidenciados ganhos exclusivamente do trabalho como empresário; h) o vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, comprovado pela apresentação da cópia da carteira de trabalho registrada em data posterior à da abertura da inscrição municipal na qualidade de profissional autônomo, acompanhada das DIRPF´s de todo o período desde a assinatura da carteira profissional e/ou de outros documentos à critério da Administração Tributária Municipal. i) para pessoa natural e pessoa natural equiparada à pessoa jurídica cujas atividades estejam sujeitas à permissão ou à autorização da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A (EMDEC): a prova de cessação das atividades será comprovada, exclusivamente, por meio de declaração da EMDEC que informe a data do encerramento da prestação de serviços, exceto em caso de óbito ou incapacitação permanente.

A.5) ISSQN - Estimativa: 1) Cópia simples do Livro Fiscal Modelo 1 relativo à apuração do ISSQN dos últimos 14 meses anteriores ao requerimento, incluindo o termo de abertura; 2) Declaração, assinada pelo responsável pela contabilidade da empresa, referente aos últimos 12 meses, contendo: a) Valores das receitas de serviços e outras receitas, discriminados mês a mês; b) Valores, discriminados mês a mês, de pró-labore, salários, honorários do contador, água, energia elétrica, telefone, aluguel, tributos e outras despesas; c) Número de empregados; d) A área do estabelecimento (m²); e) Número de pessoas da família que trabalham na empresa; f ) Os seguintes dados atualizados do responsável pela contabilidade da empresa: nome, endereço, telefone, e-mail, nº do CPF, nº do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e nº da Inscrição Mobiliária CCM (em não sendo funcionário da empresa). A.6) TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios: 1) Cópia simples da notificação de lançamento; 2) Documentos necessários à comprovação do alegado. A.7) CENE Campinas: Pedido de reconsideração 1) Documento original ou cópia autenticada de TODOS os documentos relacionados no item 3 da IN DRM/GP nº 01/2012. B) Para Declaração de Tempo de Inscrição Para Profissional Autônomo Pessoa Natural 1) Cópia simples do Documento de Informação Cadastral – DIC. Não o possuindo, informar o período em que foi inscrito no Município; 2) Em caso de falecimento do contribuinte, acrescentar cópia simples do documento judicial de nomeação de inventariante. Caso ainda não o possua, substituí-lo por: a) cópia simples da certidão de óbito e cópia da certidão de casamento, se requerido pelo(a) viúvo(a); b) cópia simples da certidão de óbito e cópia simples do documento de identidade do requerente, se requerido por filho.

C) Para Compensação/Restituição 1) Cópia simples dos comprovantes de pagamento. 2) Em caso de ISSQN - Estimativa, anexar também: - Os documentos citados no item 2 da letra A.4 para requerimento de revisão do ISSQN - Estimativa; - Cópia simples do Livro Fiscal Modelo1 relativo à apuração do ISSQN dos meses do período estimado, incluindo o termo de abertura. D) Para Consulta em Matéria Tributária 1) Expor a matéria de fato e de direito objeto da dúvida. E Para decisão Judicial 1) Cópia simples da decisão judicial; 2) Cópia simples da publicação da decisão no Diário Oficial. F) Para Imunidade/Isenção/Não-Incidência/Remissão A.4) ISSQN - Construção Civil (ISSQN Habite-se): 1) Documentos necessários à comprovação do cumprimento das 1) Cópia simples da notificação de lançamento; condições legais exigidas, para efeito de verificação de seu 2) Documentos necessários à comprovação do alegado: cumprimento. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa a) para área construída: cópia simples da planta do imóvel; nº 1, de 19/02/03. b) para padrão de construção: cópia simples do carnê de IPTU; G) Regime Especial c) para titularidade do imóvel: cópia simples da escritura de compra e venda do imóvel registrada em 1) Quando se tratar de nota fiscal, via original ou cópia simples da arte Cartório ou da matrícula do imóvel; final do modelo da nota fiscal a ser confeccionada, indicando se a d) para valores recolhidos de mão de obra de terceiros: até 31/12/2003: cópia autêntica (ou cópia e via confecção é em talão, jogo solto, formulário contínuo, etc.

original) da 1ª via da nota fiscal de serviços acompanhada da cópia simples da guia de recolhimento. A partir de 01/01/2004: Livro Fiscal Modelo 3 e cópia autêntica (ou cópia e via original) da 1ª via da nota fiscal de serviços, acompanhada da cópia simples da guia de recolhimento; e) para valores recolhidos de mão de obra própria: cópia simples e via original da guia de recolhimento do INSS.

Para mais informações sobre esses assuntos ou para os outros não relacionados aqui, acesse http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/ Documento de Identidade São considerados como Documento de Identidade, desde que contenham o número do RG: 1) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Comandos Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; 2) Passaportes; 3) Carteiras Funcionais do Ministério Público; 4) Carteira Nacional de Habilitação com foto; 5) Carteiras Funcionais expedidas pelos órgãos públicos que por lei federal valham como identidade. Quando em quaisquer desses documentos constar também o número do CPF, fica dispensada a apresentação do CPF. Em caso de divergência entre assinaturas, por conta de desatualização do Documento de Identidade, deverá ser obrigatoriamente juntada cópia simples de documento oficial que contenha assinatura semelhante àquela aposta no requerimento ou na procuração ou no subestabelecimento. Os documentos de origem estrangeira devem ser legalizados perante o Consulado Brasileiro do local sob sua jurisdição e devidamente traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

CAMPO VII - CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS - SANEAMENTO O requerimento somente poderá ser protocolizado após a prévia conferência dos documentos juntados, feita no posto de atendimento Porta Aberta Empresarial, localizado no térreo do Paço Municipal, sob pena de não conhecimento e posterior arquivamento do pedido. A análise prévia do atendente não caracteriza a tácita aceitação do pedido.

Visto de conferência

Conferido. Não apresentou o(s) documento(s): Data/Assinatura/Carimbo(Identificação)

Conferido. Atendeu todos os requisitos. Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família. FO780/NOV/08/SMF - ALTERADO 04/09- 07/09- 08/09- 09/09- 03/10- 03/11- 05/13 - 04/15 - 07/15 - 08/15 - 10/15 - 03/16 - 08/16 - 03/17 VIA ÚNICA - FORMATO A4

IMPRESSO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE - RAMAL: 0446 / 0845