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3 1. TRABALHO DE ADOLESCENTE É LEGAL Os adolescentes de 14 a 18 anos incompletos ganharam a oportunidade de aprender uma profissão durante o período e...

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Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho

MANUAL DO APRENDIZ

SUMÁRIO 1. TRABALHO DE ADOLESCENTE É LEGAL ......................................PÁG. 3 2. TRABALHADOR APRENDIZ .....................................................PÁG. 3 2.1 Quem pode ser aprendiz

3. ESCOLA DO TRABALHO .........................................................PÁG. 3 4. SEUS DIREITOS .................................................................. PÁG. 4 4.1 Registro 4.2 Contrato de trabalho 4.3 Salário 4.4 Férias 4.5 Certificado

5. OS CURSOS PROFISSIONALIZANTES .........................................PÁG. 5 5.1 Carga horária

6. SEUS DEVERES.................................................................... PÁG. 6 7. SUGESTÕES E DICAS ............................................................ PÁG. 6 8. CONHEÇA O PROGRAMA CONVIVÊNCIA E APRENDIZADO NO TRABALHO...PÁG. 7 8.1 O que é/Quem faz 8.2 Onde se inscrever 8.3 Diário de bordo

9. FICHA DE ACOMPANHAMENTO E AUTO-AVALIAÇÃO .......................PÁG. 8 10. FICHA DE INSCRIÇÃO ........................................................PÁG. 12 11. MODELOS DE CONTRATO ..................................................... PÁG. 14 12. LEGISLAÇÃO......................................................................PÁG. 21

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1. TRABALHO DE ADOLESCENTE É LEGAL Os adolescentes de 14 a 18 anos incompletos ganharam a oportunidade de aprender uma profissão durante o período escolar. Uma lei trabalhista de dezembro de 2000, a Lei 10.097,1 ampliou o trabalho de aprendizes para essa faixa etária. Antes, só os adolescentes a partir dos 16 anos podiam trabalhar. Agora, todas as empresas de porte médio e grande são obrigadas a contratar no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes do número total de empregados nas funções que exijam formação de nível básico. As micro e pequenas empresas, embora não sejam obrigadas a contratar, também o fazem, pois reconhecem a importância de sua participação. Além de oferecer a vaga, o empresário deve inscrever o aprendiz em um curso técnico profissionalizante que corresponda à ocupação que ele vai desenvolver na empresa. Trabalho legal para adolescentes é aquele que caminha junto com a aprendizagem profissionalizante.

2. TRABALHADOR APRENDIZ Aprendiz é o adolescente que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação técnica profissionalizante, por meio de um curso teórico, na profissão à qual está se capacitando.

2.1 QUEM PODE SER APRENDIZ • adolescente entre 14 e 18 anos incompletos • cursando a escola regular, se ainda não concluiu o Ensino Fundamental (antigo Primeiro Grau). • matriculado e freqüentando instituição de ensino profissionalizante conveniada com a empresa.

3. ESCOLA DO TRABALHO Trabalhar é um aprendizado para a convivência. Signi lica incluir-se no processo social, preparando-se para um futuro melhor. O processo de aprendizagem do aprendiz deve respeitar sempre sua condição de iniciante: ensinando aos poucos, do mais fácil para o mais difícil, do mais simples para o mais complexo. Assim, você se sentirá mais seguro, mais amparado e menos solitário no desempenho de suas tarefas. 1

Veja texto da Lei 10.097 no anexo “Legislação” deste manual.

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4. SEUS DIREITOS • O aprendiz tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, nestes incluída a cobertura contra acidentes de trabalho.

4.1 REGISTRO • É obrigatório o registro do aprendiz na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.2 CONTRATO DE TRABALHO2 • É um contrato de aprendizagem, contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional. • O prazo de duração do contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. • O contrato deverá indicar expressamente o curso, o objeto da aprendizagem, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, a data de seu início e de seu final. • A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos que oferecerem cursos profissionalizantes. Nesse caso, o aprendiz será registrado pela entidade, cabendo à empresa repassar a verba referente aos custos trabalhistas.

4.3 SALÁRIO A remuneração mínima do aprendiz tem como referência o salário mínimo/hora. Mas o empregador é livre para estipular qualquer valor de salário acima deste mínimo estipulado pela lei. Exemplo de remuneração com base no salário mínimo/hora: O empregador pode contratar um estudante entre 14 e 18 anos incompletos, que ainda não tenha concluído o ensino fundamental (até 8ª série), por 6 horas diárias de trabalho aprendiz –incluídas as horas obrigatórias de curso teórico– para capacitar-se na função de aprendiz de comércio, remunerando-o, ao menos, com base no salário mínimo/hora, ou seja: R$0,909 por hora trabalhada, para um salário mínimo de R$ 200,00. Veja o cálculo: Mês de 30 dias: 6 horas diárias - carga horária semanal: 30 horas Salário = 30h x 4,285714 x 0,909 = 116,87 Repouso = 116,87 / 6 = 19,47 Total do Salário: 136,34

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Veja modelo de contrato anexo neste manual.

Mês de 31 dias: 6 horas diárias - carga horária semanal: 30 horas Salário = 30h x 4,428571 x 0,909 = 120,76 Repouso = 120,76 / 6 = 20,12 Total do Salário: 140,88

4.4 FÉRIAS • As férias do empregado aprendiz deverão coincidir com um dos períodos das férias escolares do ensino regular quando solicitado. É vedado o parcelamento das férias.

4.5 CERTIFICADO • Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional.

5. OS CURSOS PROFISSIONALIZANTES • O conteúdo dos cursos deve ter correspondência com a atividade exercida pelo aprendiz na empresa. • São ministrados por um instrutor indicado pela instituição de ensino. • Podem ocorrer dentro da própria empresa, na instituição de ensino ou em outro local apropriado, com instalações físicas que garantam condições de higiene e segurança.3

5.1 CARGA HORÁRIA • A carga horária de trabalho do aprendiz é de até 6 horas diárias (incluindo as horas de aulas teóricas no curso profissionalizante), para os adolescentes que estiverem cursando o Ensino Fundamental. • Se já estiver cursando o Ensino Médio (antigo Segundo Grau), embora por lei a carga horária possa chegar a 8 horas diárias (incluídas as horas de aula do curso profissionalizante), recomenda-se que a mesma não ultrapasse as 6 horas diárias, de modo a propiciar ao jovem mais tempo para seu processo de escolarização e para outras atividades importantes em seu desenvolvimento cognitivo e afetivo. • A carga horária dos cursos será definida pela instituição de ensino –considerando que a qualidade da aprendizagem e a integração com a empresa estejam garantidas– bem como a melhor maneira de distribuir as aulas durante a semana. Elas podem, por exemplo, ser agrupadas em um único dia de curso por semana ou organizadas em blocos maiores, de duração mais longa, ministradas parte antes de o aprendiz iniciar a atividade prática na empresa e parte durante a prática etc. O importante é que o Ministério do Trabalho e Emprego permite flexibilidade na distribuição da carga horária do curso. 3

No anexo “Legislação” deste manual, veja o texto da Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, que trata da proibição e da classificação dos locais ou serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 anos. Leia também a Portaria nº 04, de 21 de março de 2002, que discorre sobre a possibilidade de a proibição ser alterada em caso de a empresa solicitar a visita de um profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos adolescentes.

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6. SEUS DEVERES • Executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a sua formação no curso profissionalizante e na atividade prática na empresa. • Manter freqüência na escola de ensino regular e no curso profissionalizante. Sobre Demissão: O contrato de aprendizagem pode ser extinto quando o aprendiz completar dezoito anos ou, ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses: 1. desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; 2. falta disciplinar grave; 3. ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; 4. a pedido do aprendiz.

7. SUGESTÕES E DICAS PARA FACILITAR SUA APRENDIZAGEM • Seja pontual. Pontualidade demonstra interesse pelo bom desempenho de suas tarefas individuais e do trabalho do grupo. • Execute suas tarefas no tempo correto, não deixe nada para depois. • Trate a todos com educação e respeito. Ouça sugestões. Essa é a melhor maneira de se relacionar com as pessoas. • Comunique sempre suas dificuldades, se houver, ao funcionário encarregado de instruí-lo na empresa e converse também com o instrutor do curso profissionalizante. • Relacione o conteúdo das aulas no curso profissionalizante com as atividades práticas desenvolvidas na empresa. É uma maneira de verificar o que você está aprendendo. • Demonstre iniciativa própria. Dê suas sugestões e opiniões e faça críticas construtivas; afinal, você também tem como contribuir. • Seja responsável e esteja atento à resolução de problemas no cotidiano de sua aprendizagem. • Cuide de sua higiene pessoal. Cumprir tarefas simples como escovar dentes, usar desodorante e roupa sempre limpa conta pontos na sua vida pessoal e profissional.

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• Cuide de seu português. Expressar-se corretamente, usando plural e conjugação correta dos verbos, por exemplo, demonstra respeito pela pessoa com quem você está conversando. É também um investimento de sua parte em seu próprio desenvolvimento.

8. CONHEÇA O PROGRAMA CONVIVÊNCIA E APRENDIZADO NO TRABALHO 8.1 O QUE É/QUEM FAZ O Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho foi criado por empreendedores e entidades sem fins lucrativos preocupados em participar da educação da juventude para o trabalho. É a primeira ação do Movimento Degrau, uma iniciativa conjunta de três associações de empreendedores e entidades sem fins lucrativos: a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (REBRAF). O objetivo do Programa é incentivar as empresas a aplicar na prática a Lei 10.097 e, principalmente, ampliar as oportunidades para adolescentes ingressarem em processo de aprendizagem e profissionalização qualificada. Os adolescentes que se inscreverem e obtiverem vagas pelo Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho terão todo o apoio dos Conselhos do Degrau, que cuidam do funcionamento do mesmo.

8.2 ONDE SE INSCREVER Na Associação Comercial de sua cidade ou pela Internet Endereço eletrônico (site): www.degrau.org.br Conheça a ficha de inscrição na página 12 deste manual. Para mais informações: Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho/Secretaria Executiva Endereço: Rua Romilda Margarida Gabriel, 95 – Itaim Bibi CEP: 04530-090 – São Paulo SP Tel.: 11 3168-0159 E-mail: [email protected]

8.3 DIÁRIO DE BORDO Você vai encontrar a seguir neste manual um espaço para relatar sua experiência de aprendizagem no curso profissionalizante e no trabalho prático na empresa. Nele você pode registrar o dia-a-dia de sua nova vida, o conteúdo teórico e prático do que está aprendendo, suas sugestões para aprimorar o processo de aprendizagem, suas dificuldades, suas conclusões sobre a importância do trabalho para sua vida, entre outras coisas que julgar necessárias. Se quiser, você pode pedir para alguém de sua família escrever também suas impressões sobre como a aprendizagem profissionalizante tem afetado sua vida. É também um bom espaço para fazer uma auto-avaliação, para pensar no que você tem acertado, em que tem errado. A auto-avaliação pode ajudar sempre que você quiser aprimorar suas ações e o seu conhecimento. A ficha a seguir é reservada para isso. Sugerimos que você faça acompanhamento bimestral de suas atividades. Você pode imprimir cópias dessa ficha do site do Degrau: www.degrau.org.br. Sua ficha pode ser entregue ao Conselho do Degrau de seu bairro ou região; ao seu empregador ou ao seu instrutor no curso. Guarde sempre uma cópia com você.

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9. FICHA DE ACOMPANHAMENTO E AUTO-AVALIAÇÃO DO APRENDIZ Nome do aprendiz: ____________________________________________________________ Nome da empresa: ____________________________________________________________ Data de nascimento: ___________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________________ Escolaridade: _______________________________ (

) Cursando

(

) Concluído

Ocupação em que está sendo capacitado: _________________________________________ Data de admissão: _____________________________________________________________ Carga horária (total de horas por dia): ____________________________________________ Salário Mensal: ________________________________________________________________ Curso de aprendizagem profissionalizante Nome da instituição de ensino: ___________________________________________________ Nome do instrutor: ____________________________________________________________ Carga horária (total de horas e como são distribuídas): _____________________________ ________________________________________________________________________________________________________________ Orientador do Aprendiz na empresa: Nome: ________________________________________________________________________ Cargo: _________________________________________________________________________ 1.

As atividades que você vem realizando:

1.a Têm ampliado sua capacidade de expressão (

) sim (

) não (

) não sei

1.b Têm fornecido conhecimentos novos (

) sim (

) não (

) não sei

1.c Têm desenvolvido sua capacidade e iniciativa para solucionar problemas

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(

) sim (

) não (

) não sei

1.d Têm possibilitado desenvolver seu relacionamento no ambiente de trabalho ( 2. 2.a ( 2.b ( 2.c ( 3. 3.a ( 3.b ( 3.c (

) sim (

) não (

) não sei

Quanto às tarefas que lhe foram ensinadas, você aprendeu: ) Lentamente ) Rapidamente ) No tempo normal Você tem recebido orientação para realizar as tarefas? ) Sim, sempre ) Recebi só no início ) Sim, quando tenho dificuldade

4. Os temas ensinados no curso combinam com as tarefas que você realiza na empresa? 4.a ( 4.b ( 4.c (

) Combinam muito ) Combinam mais ou menos ) Não combinam.

4.1 Se você assinalou as respostas b ou c, relate o que você vê de problemático nesse assunto: ________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 5. 5.a (

O trabalho e o curso profissionalizante estão correspondendo a suas expectativas? ) Sim

5.b (

) Não

Explique:_____________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6.

O que sua família tem achado de suas atividades no trabalho e no curso:

_________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 7. O que mudou em você depois de começar a trabalhar (pode assinalar mais de uma resposta) 7.a ( 7.b (

) Estou mais desenvolto ) Estou falando melhor

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7.c ( 7.d ( 7.e (

) Estou escrevendo melhor ) Estou indo melhor na escola ) Nenhuma das anteriores

7.1 Se você assinalou a resposta d, diga em que matérias seu rendimento melhorou e por que você acha que isso ocorreu: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8.

Você tem cumprido o horário de trabalho?

8.a ( 8.b ( 8.c (

) Sempre ) Nem sempre ) Descumpriu uma vez ou outra

9. Já faltou ao trabalho? ___________________ Quantas vezes? ______________________ Justificou a ausência? _______________ De que modo? _____________________________ ______________________________________________________________________________ Recebeu orientação sobre como deveria fazer quando faltasse? ______________________________________________________________________________ 10. Você foi advertido alguma vez no trabalho ou no curso? 10.a (

) Sim

10.b (

) Não

11. Se a resposta anterior foi afirmativa, diga o motivo da advertência: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 12. Tem se relacionado bem com o orientador na empresa? 12.a (

) Sim

12.b (

) Não.

13. Em caso de resposta negativa, explique o problema: ___________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 13.1 Se o relacionamento foi positivo, qual aspecto dele você gostaria de relatar? _________________________________________________________________________________

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_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 14. Tem recebido seu salário em dia? 14.a (

) Sim

14.b (

) Não

15. O trabalho trouxe dificuldade para seu desempenho escolar? 15.a (

) Sim

15.b (

) Não

15.c (

) Mais ou menos

15.1 Se você assinalou as respostas a ou c, explique por quê: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 16. Como classificar sua apresentação e higiene pessoal: 16.a (

) Muito Boa

16.b (

) Boa

16.c (

) 16.d Média 16.e (

) Ruim

17. O que você aprendeu neste período no curso profissionalizante? ___________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ 18. O que você aprendeu neste período na empresa? ____________________________ ________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ 19. Sugestões para melhorar o Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

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10. FICHA DE INSCRIÇÃO Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho M O V I M E N T O

DEGRAU Desenvolvimento e Geração de Redes

Ficha de Cadastro do Jovem Aprendiz Nome RG

Data e local de nascimento

Endereço Telefone Nome do pai Nome da mãe Nome da Escola

Telefone

Endereço da Escola Nome do Diretor ou Orientador Pedagógico

1. Você já trabalhou antes? (se a resposta for não, pule para a questão 03) Sim, fazia bicos Sim, sem carteira assinada Sim, com carteira assinada Não 2. Durante quanto tempo ? até 06 meses de 06 a 12 meses

mais de 12 meses

3. Você atualmente possui algum trabalho ? Não Sim, faço bicos Sim, sem carteira assinada Sim, com carteira assinada

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4. Como você vai para a escola ? ônibus metrô trem carro ou bicicleta nenhum, vou a pé

5. O chefe da sua família é ? do sexo masculino do sexo feminino

você mesma (o)

6. Incluindo você, quantas pessoas moram na sua casa ? de 0 a 13 anos de 14 a 18 anos com 19 ou mais anos 7. Qual série você está cursando no momento ? 8. Já fez ou está fazendo algum curso técnico ?

grau sim

Não

Qual? Onde? 9. Qual a escolaridade do chefe da sua família ? 1º grau incompleto 1º grau completo 2º grau incompleto 2ºgrau completo nível superior, completo ou não 10. Ele atualmente está trabalhando ? sim não 11. A renda de todas as pessoas que moram na sua casa é ? de 0 a 2 SM 3a 4 SM 5 a 8 SM maior que 10 SM O Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho também disponibilizará vagas para portadores de deficiências 12. Caso seja portador de alguma deficiência, especifique-a.

Local

Assinatura do estudante

Data

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11. MODELOS DE CONTRATO MODELO DE CONTRATO Nª 1 APRENDIZES CONTRATADOS PELA EMPRESA Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a Empresa empregadora , representada por

e, de outro, o Aprendiz

,

portador da Carteira de Trabalho nº PIS sob o n°

, série

, cadastro no

neste ato assistido pelo seu responsável legal , tendo ainda como

anuente/interveniente, (nome da entidade sem fins lucrativos responsável pela realização do curso de aprendizagem), CNPJ Endereço: , neste ato representado por seu diretor (nome do representante da instituição), RG nº o qual se regerá pela legislação pertinente à aprendizagem e pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira:

DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a admissão pela Empresa, do adolescente, na condição de Aprendiz, comprometendo-se a propiciar-lhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem Comercial na ocupação de

, através de programa de aprendizagem desenvolvido

sob a orientação de (indicar a instituição responsável). Cláusula Segunda:

DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

A empresa, na condição de empregadora, se compromete a: 1. Registrar e anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Aprendiz a ocupaçãona qual está sendo profissionalizado e a vigência do presente Contrato de Aprendizagem. 2. Remunerar o Aprendiz empregado com o salário mínimo hora, salvo condição maisfavorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT;

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3. Garantir ao Aprendiz empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes for devido; 4. Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo 15, da Lei 8036/ 90, acrescido pela Lei 10.097/00; 5. Propiciar a prática profissional conforme programa elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional.; 6. Propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, em conformidade com as regras do art.405 da CLT, e das Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78; 7. Comunicar a entidade responsável pela realização dos cursos de aprendizagem as ausências injustificadas, dificuldade de adaptação, desempenho insuficiente do aprendiz para a atividade proposta ou qualquer outra ocorrência considerada grave;

Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO

O Aprendiz empregado compromete-se a: 1. Participar regularmente das aulas e demais atos escolares da Entidade Sem Fins Lucrativos em que estiver matriculado, bem como a cumprir seu Regimento; 2. Freqüentar a escola regular; 3. Cumprir com exatidão a jornada de trabalho de

horas diárias (nº total de horas),

distribuídas em atividades teóricas e práticas em conformidade com a carga horária constante do programa de aprendizagem, qual seja: práticas);

horas de atividades práticas (nº de horas de atividades

horas de atividades teóricas (nº de horas de aulas teóricas), a serem cumpridas de (dia da semana) a

no trabalho) às

(dia da semana), das

(horário de entrada

(horário de saída do trabalho); sendo a carga horária das aulas teóricas distribuídas

do seguinte modo:

(dias da semana e horário).

4. Apresentar à empresa empregadora para prestar serviços em seu estabelecimento, nos dias e horários previamente ajustados, e durante os períodos de recessos escolares da entidade sem fins lucrativos (denominar a entidade) , obedecendo sempre a jornada semanal estipulada no presente contrato; 5. Exibir à empresa, sempre que solicitado, documentação emitida pela Entidade Sem Fins Lucrativos (denominar a entidade) que comprove sua freqüência às atividades teóricas e o resultado de seu aproveitamento; 6. Obedecer às normas e regulamentos vigentes na empresa empregadora nos períodos em que estiver prestando serviços à mesma. Parágrafo Único É vedada a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho, conforme art.432 da CLT. Cláusula Quarta: DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS (denominar a instituição responsável pela profissionalização do adolescente) 1. Elaborar programa de aprendizagem garantindo a formação profissional de qualidade do adolescente matriculado em seus cursos, compreendendo atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva.; 2. Inscrever os programas de aprendizagem no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

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3. Acompanhar o desenvolvimento do programa de aprendizagem e manter mecanismos de controle da freqüência e aproveitamento dos aprendizes nas atividades teóricas e práticas, de forma a garantir que as atividades práticas estejam em conformidade com o programa de aprendizagem previamente traçado; 4. Acompanhar a freqüência do Adolescente Aprendiz na escola formal e seu desempenho e adaptação no estabelecimento onde realizar a prática profissional; 5. Propiciar um ambiente adequado ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, em conformidade com as regras do art.405 da CLT, e das Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria nº 3.214/78; 6. Conceder aos Aprendizes a certificação do aprendizado 7. Tentar sanar junto as empresas as irregularidades trabalhistas decorrentes do contrato de aprendizagem. Cláusula Quinta: DO PRAZO O presente contrato vigorará de

de

de

de

a

de

, de acordo com a legislação aplicável durante a

execução do curso profissionalizante. Cláusula Sexta: DA DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA A Declaração de Matrícula contendo a duração da aprendizagem, o curso e a carga horária a qual estará submetido o aprendiz é parte integrante deste contrato. Cláusula sétima: DA RESCISÃO O presente contrato será automaticamente rescindido quando for atingido seu termo fixado na Cláusula Quinta ou quando o adolescente completar 18 anos, prevalecendo o evento de primeira ocorrência ou ainda, antecipadamente, na hipótese de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo; a pedido do aprendiz, nos termos do artigo 433, § 2º da CLT, alterado pela Lei 10.097/00. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 5 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. São Paulo,

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,

de

Empresa empregadora

Aprendiz Empregado

Responsável Legal pelo Aprendiz

Entidade Sem Fins Lucrativos

Testemunha

Testemunha

.

MODELO DE CONTRATO Nº 2 APRENDIZES CONTRATADOS PELA ENTIDADE CERTIFICADORA

A PRIMEIRA CONVENENTE (Empresa):

A SEGUNDA CONVENENTE (Entidade Certificadora/Instituição profissionalizante):

Firmam o presente convênio para promover o desenvolvimento pessoal e profissional dos adolescentes assistidos pela Segunda Convenente. Cláusula 1ª: Este Convênio e sua operacionalização se fundamentam nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90 e da Consolidação das leis do Trabalho (C.L.T. ) nos artigos que tratam da regulamentação do trabalho do menor na condição de aprendiz, com a nova redação dada pela Lei 10.097 de 2000 e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do menor, e se destinam à formalização das condições necessárias para a

realização do Programa Convivência e Aprendizado no

Trabalho, parceria entre empresas e instituições sociais visando a inclusão social de jovens entre 14 e 18 anos, através da formação técnico-profissional metódica, profissionalização e inserção no mundo do trabalho. Cláusula 2ª: O presente convênio tem como seus objetivos: participar, apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam um sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. Cláusula 3ª : Cabe à Primeira Convenente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a)

proporcionar ao adolescente formação técnico-profissional metódica, propiciando atividades práticas em articulação e complementaridade com as atividades teóricas ministradas pela Segunda Convenente, em conformidade com um programa de aprendizagem, condizente com as possibilidades físicas e intelectuais de um ser em desenvolvimento (como conceituado no Estatuto da Criança e do Adolescente), sempre em locais adequados da Empresa e com observância das normas e regulamentos de proteção ao trabalho do menor, em especial os artigos pertinentes a matéria contidos no ECA, os artigos da CLT e legislação complementar trabalhista e previdenciária, bem como as Instruções Normativas Nº 26 de 20 de dezembro de 2001 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e a Portaria Nº 20 do Ministério do Trabalho, visando propiciar ao adolescente aprendiz o exercício qualificado de profissões existentes em sua organização;

b) disponibilizar vagas para a colocação de aprendizes portadores de deficiência física, mental e sensorial (nos termos da Lei 7853/89 e regulamentado pelo Decreto 3298/99), em “colocação competitiva” entendida como aquela efetivada nos termos da legislação trabalhista e previdenciária sem adoção de procedimentos especiais, ressalvada a utilização de apoios especiais, e/ou “colocação seletiva” que é aquela realizada também nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, porém com a

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adoção de procedimentos especiais, tais como jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, adequação das condições e do ambiente de trabalho entre outros; c)

receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático;

d) participar da formação teórica quando houver solicitação da Segunda Convenente (aulas, palestras e visitas); e) colaborar com o monitoramento e avaliação do programa; f)

garantir que o processo de transmissão de conhecimentos se faça por etapas metodicamente organizadas, do mais simples para o mais complexo;

g) realizar o processo seletivo do adolescente ao ingressar no Programa de Convivência e Aprendizado no Trabalho, informando à Segunda Convenente a relação dos aprovados; h) substituir os adolescentes integrantes do Programa a qualquer tempo, o que deverá se justificar nas seguintes situações: completar 17 anos e 11 meses; reincidência de faltas injustificadas; inadaptação do adolescente assistido às atividades de iniciação ao trabalho; freqüência irregular às atividades escolares; a pedido do adolescente e/ou de seu Representante Legal; outras situações relevantes que possam caracterizar falta de natureza grave, nos moldes arrolados pelo artigo 482 da CLT; i)

comunicar à Segunda Convenente os motivos que ensejaram o pedido de substituição do adolescente assistido;

j)

fiscalizar a matrícula e freqüência escolar daqueles aprendizes que não tiverem concluído o ensino obrigatório;

k)

avaliar na prática o desenvolvimento do aprendiz quanto às disciplinas teóricas ministradas pela Segunda Convenente;

l)

desenvolver os programas de aprendizagem em ambientes adequados, que ofereçam as condições de segurança e saúde, em conformidade com as regras do art. 405 da CLT, e das Normas Regulamentares aprovadas pela portaria 3.214/78;

m) desenvolver os programas de aprendizagem em horários compatíveis com a agenda escolar de cada aprendiz, de modo a não prejudicar sua freqüência às aulas do sistema de ensino regular; n) apurar e informar a Segunda Convenente a freqüência dos adolescentes até o último dia útil do mês, tomando por base o período compreendido entre os dias 01 e 30/31 de cada mês; o) a Primeira Convenente obriga-se a encaminhar à Segunda Convenente, até o primeiro dia útil bancário de cada mês, a somatória dos seguintes valores correspondentes a cada adolescente assistido: Remuneração do adolescente atendido com jornada de

(

) horas semanais, proporcional ao

período de execução das atividades no mês; Encargos Sociais (

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% sobre a remuneração);

Férias, abono pecuniário e 13º proporcionais ao período de execução das atividades de iniciação ao

trabalho ( % sobre a remuneração); PIS (

% sobre a remuneração);

Demais obrigações trabalhistas a cargo da Segunda Convenente (

% sobre a remuneração);

Taxa de Administração de ( %) sobre a remuneração do adolescente atendido; Rever os percentuais destinados às provisões quando houver incidência de abonos estabelecidos pela legislação sobre o salário, ou sempre que comprovado pela Segunda Convenente a insuficiência dos mesmos para cobertura a que se destinam,; O pagamento das parcelas constantes desta cláusula estará condicionado ao encaminhamento pela Segunda Convenente, até o dia (

) do mês subseqüente ao desenvolvimento das atividades de

iniciação ao trabalho pelo adolescente assistido, cópia das guias autenticadas, referentes ao recolhimento dos encargos sociais e demais obrigações previstas na legislação trabalhista e previdenciária em vigor, como FGTS, entre outras;

Cláusula 4ª: Cabe à Segunda Convenente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a)

assegurar ao adolescente os seguintes direitos e benefícios:

Assegurar uma remuneração com base no salário mínimo/hora equivalente a 1/220 do salário mínimo em vigor multiplicado pelo número de horas trabalhadas no mês, em atividades teóricas e práticas; Assegurar aos adolescentes que cursam o ensino fundamental uma jornada de trabalho aprendiz que não exceda 6 horas diárias, ou 180 horas mensais (incluídas as horas de aprendizado teórico); Assegurar aos adolescentes que estejam cursando o ensino médio uma jornada de trabalho aprendiz que não exceda 8 horas diárias, ou 220 horas mensais, quando o programa de aprendizagem assim dispuser. Conceder Vale Transporte necessário para os deslocamentos do aprendiz de casa para o trabalho, em atividades práticas como nas teóricas, bem como seu retorno, em conformidade com a respectiva legislação . Conceder ao adolescente aprendiz 30 dias de férias por ano, com remuneração acrescida do 1/3 constitucional e coincidentes com seu período de férias escolares; Quitação de todos os encargos sociais devidos nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da CLT e da legislação trabalhista e previdenciária, com a apresentação da cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento sempre que solicitado pela Segunda Conveniente; Não exceder o prazo legal de 2 anos para os contratos de aprendizagem, que deverão coincidir,, obrigatoriamente, com o previsto no respectivo programa de aprendizagem; Indicar expressamente nos contratos de aprendizagem o programa objeto de aprendizagem, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato; Proceder ao registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) manter programa de aprendizagem definindo os objetivos do curso, seus conteúdos e a carga horária prevista; c)

proceder ao registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como entidade sem fins lucrativos que dentre suas finalidades estatutárias contemple a assistência ao adolescente e a educação profissional, na forma do art. 90 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;

d) estruturar seus programas de aprendizagem, contemplando os requisitos da Portaria nº 702 de 18 de dezembro de 2001, do Ministério do Trabalho; e) prestar à Primeira Convenente a orientação, o apoio, a supervisão e a ajuda técnica, entre outros

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elementos, necessários para a compensação das limitações funcionais motoras, sensoriais e mentais de aprendizes portadores de deficiência, de modo a viabilizar seu processo de inserção no trabalho; f)

selecionar e contratar instrutores;

g) executar os programas de aprendizagem, ministrando os conteúdos teóricos, orientando e supervisionando a execução das atividades práticas no âmbito da Primeira Convenente; h) garantir a articulação e complementaridade entre a aprendizagem teórica e prática; i)

avaliar o processo de aprendizagem;

j)

fiscalizar a matrícula e freqüência escolar daqueles aprendizes que não tiverem concluído o ensino obrigatório;

k)

desenvolver os programas de aprendizagem em ambientes adequados, que ofereçam as condições de segurança e saúde, em conformidade com as regras do art. 405 da CLT, e das Normas Regulamentares aprovadas pela portaria 3.214/78;

l)

desenvolver os programas de aprendizagem em horários compatíveis com a agenda escolar de cada aprendiz, de modo a não prejudicar sua freqüência às aulas do sistema de ensino regular;

m) adequar a profissionalização às necessidades do mundo do trabalho e das perspectivas de inserção efetiva; n) fornecer aos Aprendizes certificado definindo as competências, os conteúdos e as habilidades adquiridas durante o processo de profissionalização. Cláusula 5ª: O presente convênio terá a duração de ............ anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a emissão de Termo Aditivo, ou ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer uma das Convenentes, mediante comunicação por escrito com antecedência prévia de 30 dias. Parágrafo primeiro: No caso de rescisão ou resolução da presente parceria, as partes se comprometem a tomar todas as medidas necessárias para preservar os interesses dos adolescentes em processo de aprendizado. Parágrafo segundo: no caso de rescisão ou resolução do presente convênio, a Segunda Convenente terá direito ao desembolso dos valores correspondentes às despesas já efetuadas e às decorrentes da rescisão, que foram necessárias para a quitação das obrigações contidas na cláusula 4ª “a” . Cláusula 6ª: As partes elegem o Foro da Comarca de .................., como competente para dirimir eventuais controvérsias surgidas em decorrência do presente convênio.

E por estarem de comum acordo, as partes firmam o presente termo em 3 vias, para que produza seus efeitos legais a partir da sua assinatura.

São Paulo,

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Primeira Convenente

de

de 2002

Segunda Convenente

12. LEGISLAÇÃO LEI Nº 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º.Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.” (NR) “.............................................................................................................................................................................” “Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. “(NR). “Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.” (NR) “a) revogada; “ “b) revogada; “ “Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. “(NR) “§ 1º. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnicoprofissional metódica. “(AC)* “§ 2º. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. “(AC) “§ 3º. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. “(AC) “§ 4º. A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por suas atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. “(AC) “Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. “(NR) “a) revogada; “ “b) revogada; “ “§ 1º. A O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. “(AC) “§ 1º. As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz. “(NR) “Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico - profissional metódica, a saber. “(NR) “I - Escolas Técnicas de Educação; “(AC) “II - entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “(AC) “§ 1º. As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados. “(AC)

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“§ 2º. Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional. “(AC) “§ 3º. O Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas para avaliação da competência das entidades mencionadas no inciso II deste artigo. “(AC) “Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços. “(NR) “a) revogada; “ “b) revogada; “ “c) revogada; “ “Parágrafo único. “(VETADO) “Art. 432. A duração do trabalho do- aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. “(NR) “§ 1º. O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. “(NR) “§ 2º Revogado. “ “Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: “ (NR) “a) revogada; “ “b) revogada; “ “I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; “(AC) “II - falta disciplinar grave; “(AC) “III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, ou”(AC) “IV - a pedido do aprendiz. “(AC) “Parágrafo único. Revogado. “ “§ 2º. Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. “(AC) Art 2º. O art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “§ 7º. Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento. “(AC) Art 3º. São revogadas o art. 80, o § 1º do art. 405, os arts. 436 e 437 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Dornelles. * AC = Acréscimo

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PORTARIA N.° 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, resolvem: Art. 1º Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I. Parágrafo único. A classificação do locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos. Art. 2º Os trabalhos técnico ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança. Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 06, de 05 de fevereiro de 2001. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERA OLÍMPIA GONÇALVES Secretária de Inspeção do Trabalho JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ANEXO I Quadro descritivo dos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 (dezoito) anos 1. trabalhos de afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteção coletiva contra partículas volantes 2. trabalhos de direção de veículos automotores e direção, operação, manutenção ou limpeza de máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento, a saber: tratores e máquinas agrícolas, máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares, sendo permitido o trabalho em veículos, máquinas ou equipamentos parados, quando possuírem sistema que impeça o seu acionamento acidental 3. trabalhos na construção civil ou pesada 4. trabalhos em cantarias ou no preparo de cascalho 5. trabalhos na lixa nas fábricas de chapéu ou feltro 6. trabalhos de jateamento em geral, exceto em processos enclausurados 7. trabalhos de douração, prateação, niquelação, galvanoplastia, anodização de alumínio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos 8. trabalhos na operação industrial de reciclagem de papel, plástico ou metal 9. trabalhos no preparo de plumas ou crinas 10. trabalhos com utilização de instrumentos ou ferramentas de uso industrial ou agrícola com riscos de perfurações e cortes, sem proteção capaz de controlar o risco 11. trabalhos no plantio, com exceção da limpeza, nivelamento de solo e desbrote; na colheita, beneficiamento ou industrialização do fumo 12. trabalhos em fundições em geral 13. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização do sisal 14. trabalhos em tecelagem 15. trabalhos na coleta, seleção ou beneficiamento de lixo 16. trabalhos no manuseio ou aplicação de produtos químicos de uso agrícola ou veterinário, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição ou retorno de recipientes vazios 17. trabalhos na extração ou beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semi-preciosas ou outros bens minerais 18. trabalhos de lavagem ou lubrificação de veículos automotores em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais 19. trabalhos com exposição a ruído contínuo ou intermitente, acima do nível de ação previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto 20. trabalhos com exposição a radiações ionizantes 21. trabalhos que exijam mergulho 22. trabalhos em condições hiperbáricas

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23. trabalhos em atividades industriais com exposição a radiações não-ionizantes (microondas, ultravioleta ou laser) 24. trabalhos com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos ou outros compostos de carbono, metais pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio) e seus compostos, silicatos, ou substâncias cancerígenas conforme classificação da Organização Mundial de Saúde 25. trabalhos com exposição ou manuseio de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico e pícrico 26. trabalhos com exposição ou manuseio de álcalis cáusticos 27. trabalhos com retirada, raspagem a seco ou queima de pinturas 28. trabalhos em contato com resíduos de animais deteriorados ou com glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejeções de animais 29. trabalhos com animais portadores de doenças infecto-contagiosas 30. trabalhos na produção, transporte, processamento, armazenamento, manuseio ou carregamento de explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liqüefeitos 31. trabalhos na fabricação de fogos de artifícios 32. trabalhos de direção e operação de máquinas ou equipamentos elétricos de grande porte, de uso industrial 33. trabalhos de manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados 34. trabalhos em sistemas de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica 35. trabalhos em escavações, subterrâneos, pedreiras garimpos ou minas em subsolo ou a céu aberto 36. trabalhos em curtumes ou industrialização do couro 37. trabalhos em matadouros ou abatedouros em geral 38. trabalhos de processamento ou empacotamento mecanizado de carnes 39. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras minerais 40. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais (arroz, milho, trigo, sorgo, centeio, aveia, cevada, feijão ou soja) e de vegetais (cana, linho, algodão ou madeira) 41. trabalhos na fabricação de farinha de mandioca 42. trabalhos em indústrias cerâmicas 43. trabalhos em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva 44. trabalhos na fabricação de botões ou outros artefatos de nácar, chifre ou osso 45. trabalhos em fábricas de cimento ou cal 46. trabalhos em colchoarias 47. trabalhos na fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou vernizes 48. trabalhos em peleterias 49. trabalhos na fabricação de porcelanas ou produtos químicos 50. trabalhos na fabricação de artefatos de borracha 51. trabalhos em destilarias ou depósitos de álcool 52. trabalhos na fabricação de bebidas alcoólicas 53. trabalhos em oficinas mecânicas em que haja risco de contato com solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais 54. trabalhos em câmaras frigoríficas 55. trabalhos no interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos 56. trabalhos em lavanderias industriais 57. trabalhos em serralherias 58. trabalhos em indústria de móveis 59. trabalhos em madeireiras, serrarias ou corte de madeira 60. trabalhos em tinturarias ou estamparias 61. trabalhos em salinas 62. trabalhos em carvoarias 63. trabalhos em esgotos 64. trabalhos em hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação ou outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso destes pacientes não previamente esterilizados 65. trabalhos em hospitais, ambulatórios ou postos de vacinação de animais, quando em contato direto com os animais 66. trabalhos em laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas ou de outros produtos similares, quando em contato com animais 67. trabalhos em cemitérios 68. trabalhos em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus 69. trabalhos em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização 70. trabalhos com levantamento, transporte ou descarga manual de pesos superiores a 20 quilos para o

gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino, quando realizado raramente, ou superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizado freqüentemente 71. trabalhos em espaços confinados 72. trabalhos no interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio 73. trabalhos em alturas superiores a 2,0 (dois) metros 74. trabalhos com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro 75. trabalhos como sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas 76. trabalhos de desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral 77. trabalhos em porão ou convés de navio 78. trabalhos no beneficiamento da castanha de caju 79. trabalhos na colheita de cítricos ou de algodão 80. trabalhos em manguezais ou lamaçais 81. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização da cana-de-açúcar

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PORTARIA Nº 04, DE 21 DE MARÇO DE 2002 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Secretaria de Inspeção do Trabalho A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, resolvem: Art.1° O art. 1º da Portaria n° 20, de 13 de setembro de 2001, passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 1° Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I. § 1° A proibição do caput deste artigo poderá ser elidida por meio de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos adolescentes, o qual deverá ser depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades. § 2° Sempre que houver controvérsia quanto à efetiva proteção dos adolescentes envolvidos nas atividades constantes do referido parecer, o mesmo será objeto de análise por Auditor- Fiscal do Trabalho, que tomará as providências legais cabíveis. § 3º A classificação dos locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorrem do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 ( dezoito) anos.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES Secretária de Inspeção do Trabalho JUAREZ CORREIA DE BARROS JÚNIOR Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Publicada no D.O.U, de 22 de março de 2002.

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Orientação Técnica: Ministério do Trabalho e Emprego – Vera Olímpia Gonçalves e Margarida Cardoso. Agradecemos também a colaboração de Roseli Piovezan, Marília de Oliveira Silva, Edenilsa Campos Mendes, Maria de Lourdes Moure e Terezinha Gomes D’Angelo. Agradecimentos especiais a Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Ministério Público do Trabalho. Projeto e concepção: Cenise Montevicente – Oficina de Idéias e Marketing Cultural Ltda. E-mail: [email protected] Texto e revisão: Lena Texto S/C Ltda. Fotos: Fabio Correa Projeto gráfico: Neuronia Design

Na capa: Alunos da ONG CPA (Centro de Profissionalização para Adolescentes) em aulas de desenho técnico, escritório automatizado e suporte técnico em informática.

Secretaria Executiva: Endereço: rua Romilda Margarida Gabriel, 95 • Itaim Bibi São Paulo • SP • CEP 04530-090 Tel.: 11 3168-0159 Site: www.degrau.org.br E-mail: [email protected]

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O Movimento Degrau procura desenvolver e integrar redes já existentes do segundo e terceiro setores, congregando suas lideranças, profissionais e voluntários em torno de valores que se expressam no compartilhamento de ações e conhecimentos. Reconhece e integra iniciativas existentes em prol de uma sociedade inclusiva.O Programa Convivência e Aprendizado no Trabalho é o primeiro empreendimento social do Movimento.

CONSELHO GESTOR Presidente Alencar Burti (Presidente da Associação Comercial de São Paulo e Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP) Conselheiros Adílson José Joaquim Pereira (Vice-Presidente da USE – União das Sociedades Espíritas de São Paulo) Arno Kilmar (Diretor da Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços) Carlos José de Lima Castro (Presidente do Sescon – SP Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento) Clodoaldo de Lima Leite (Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS e Membro do Conselho Executivo da FEASA – Federação das Entidades Assistenciais de Santo André) Daniel Machado de Campos (Membro do Conselho Superior da ACSP) Décio Goldfarb (Presidente da AACD – Associação de Assistência à Criança Deficiente) Dorina de Gouveia Nowill (Diretora Presidente da Fundação Dorina Nowill para Cegos) Eduardo de Barros Pimentel (Presidente da Fundação de Rotarianos de São Paulo) Élvio Aliprandi (Membro do Conselho Superior da ACSP) Francisco José de Toledo (Presidente da ABIPEME - Associação Brasileira dos Institutos de Pesquisa de Mercado) Francisco Teruel Lópes (Presidente da Associação Comercial e Industrial de Osasco) Guilherme Afif Domingos (Membro do Conselho Superior da ACSP Presidente Emérito da CACB Confederação das Associações Comerciais do Brasil) Braz José de Araujo (Coordenador do Núcleo de Política e Estratégias da USP) João Luiz Augusto da Silveira (Presidente da Ação Social Gonçalves Ledo) Lincoln da Cunha Pereira (Membro do Conselho Superior da ACSP) Luiz Carlos Merege (Coordenador do Centro de Estudos do 3º Setor da FGV) Luiz Gonzaga Bertelli (Presidente do CIEE – Centro de Integração Empresa Escola) Marcos Antônio Gonçalves (Presidente da AVAPE – Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais) Marcos Athias Neto (Diretor Executivo da CARE-BRASIL) Milú Vilela (Presidente do Centro de Voluntariado de São Paulo) Natan Berger (Presidente da FISESP – Federação Israelita do Estado de São Paulo) Osório Henrique Furlan (Membro do Conselho Superior da ACSP) Paulo Machado de Carvalho Neto (Presidente da ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) Renato Ferrari (Membro do Conselho Superior da Associação Comercial SP) Ricardo Marques da Fonseca (Procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15º Região – Campinas) Roberto Quiroga Mosqueira (Escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Quiroga Advogados) Rogério Pinto Coelho Amato (Presidente da REBRAF – Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas) Romeu Trussardi Filho (Membro do Conselho Superior da ACSP) Waldemar de Oliveira Verdi (Vice Presidente da Associação Comercial de São Paulo)

FACESP Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo

ACSP

REBRAF

Associação Comercial de São Paulo

Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas