Regulamento do Programa BanriClube de Vantagens

ADESÃO 10. A adesão ao BanriClube de Vantagens implica na aceitação tácita das condições e normas descritas neste Regulamento e estará vinculada aos C...

30 downloads 726 Views 124KB Size
Regulamento do Programa BanriClube de Vantagens Este Instrumento tem como objetivo regulamentar a participação do CLIENTE no Programa BanriClube de Vantagens, instituído pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. DEFINIÇÕES 1. BANRICLUBE DE VANTAGENS: é o Programa instituído pelo BANRISUL que objetiva recompensar o Participante, atribuindo pontos conforme a utilização de seus Cartões de Crédito Banrisul, de acordo com os termos e condições estipuladas neste Regulamento. Os pontos adquiridos podem ser trocados por produtos e serviços definidos no Catálogo de Prêmios BanriClube, disponível no site www.banriclube.com.br, ou transferidos para os programas de fidelidade parceiros. 2. CLIENTE PARTICIPANTE DO BANRICLUBE DE VANTAGENS, (doravante denominado Cliente ou Participante): pessoa física que seja titular de um ou mais Cartões de Crédito Banrisul e esteja devidamente cadastrado no BanriClube de Vantagens. 3. CATÁLOGO DE PRÊMIOS BANRICLUBE: é o catálogo disponibilizado na internet, por meio do endereço eletrônico www.banriclube.com.br, que apresenta os prêmios (produtos, serviços e viagens) disponíveis para resgate pelos Participantes, bem como as quantidades de pontos necessárias para tais resgates. 4. CARTÃO DE CRÉDITO BANRISUL: é o cartão emitido pelo BANRISUL aos Clientes solicitantes, com as bandeiras MasterCard ou Visa, que possibilita o pagamento à vista ou parcelado de produtos e serviços obedecendo a requisitos pré-determinados, tais como validade do cartão, abrangência e limite de crédito. 5. CONTA BANRICLUBE: é a conta que reunirá os pontos de um Participante. Todas as “Transações Pontuáveis” (item 7) dos cartões de crédito de um mesmo titular, bem como as de seus respectivos adicionais, pontuarão numa única Conta BanriClube em nome do Cliente titular. 6. TRANSAÇÕES PONTUÁVEIS: são as transações efetuadas por meio dos Cartões de Crédito Banrisul, inclusive do(s) adicional(is), assim consideradas as: a. Compras Nacionais; b. Compras Internacionais; e, c. Compras Parceladas. ELEGIBILIDADE 7. Será considerado elegível ao BanriClube de Vantagens o Cliente residente no País, em situação de crédito adimplente, que possua um (ou mais) Cartão de Crédito Banrisul (exceto o cartão de crédito Básico, que não pode ser vinculado a programas de recompensas, conforme circular 3.919 do Banco Central do Brasil). 8. Somente os Participantes que estejam com todos os cartões de crédito válidos e ativos, em situação regular e adimplente, poderão efetuar resgates de prêmios, não sendo permitida a transferência dessa atividade a terceiros, independentemente de seu vínculo de parentesco. 9. O BANRISUL poderá, durante a vigência do BanriClube de Vantagens, incluir ou excluir cartões para participação no Programa. Os Participantes que possuírem cartões excluídos, terão seus pontos mantidos desde que a data de aquisição dos pontos seja anterior à data da exclusão do cartão do BanriClube de Vantagens.

ADESÃO 10. A adesão ao BanriClube de Vantagens implica na aceitação tácita das condições e normas descritas neste Regulamento e estará vinculada aos Cartões de Crédito Banrisul contratados pelo Cliente. A relação das modalidades de cartões participantes e suas respectivas formas de adesão ao Programa constam no FAQ do site www.banriclube.com.br. TARIFAS DO PROGRAMA 11. O BanriClube de Vantagens é totalmente isento de tarifas, portanto não há cobrança de tarifas para aderir e participar do Programa, bem como para efetuar resgates de prêmios, milhas e viagens.

PONTUAÇÃO 12. Para geração de pontos, o BANRISUL converterá o valor total das transações pontuáveis em dólares-americanos, considerando a taxa definida no item 15, e, com o resultado da conversão, o BANRISUL atribuirá pontos ao Participante, de acordo com os critérios estabelecidos para cada modalidade do Cartão de Crédito BANRISUL, que consta no FAQ do site www.banriclube.com.br. 13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as transações de saques nacionais, saques internacionais, pagamento de contas com o cartão de crédito, pagamento de anuidade, encargos contratuais, multas, juros de mora, ajustes cambiais, taxas, tarifas de saldo devedor e financiamentos. 14. Taxa de Câmbio Utilizada: será a vigente na data do processamento da fatura mensal, tendo por base a taxa de compra de fechamento do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo BACEN através da transação PTAX. Não haverá compensação de diferença de cotação da taxa do dólar, entre o dia do fechamento e o do efetivo pagamento, nem quando houver pagamento antecipado. 15. Critério de Arredondamento: os pontos serão sempre inteiros, obedecendo ao critério matemático padrão, ou seja, frações de pontos inferiores a 0,50 serão desprezadas e frações de ponto iguais ou superiores a esse valor serão arredondadas para o ponto inteiro imediatamente superior. 16. Mecanismo de Pontuação: as transações efetuadas com os cartões de crédito cadastrados no BanriClube de Vantagens, serão convertidas em pontos, que serão creditados na Conta BanriClube do Cliente Participante somente após o processamento de pagamento da fatura realizado entre o valor mínimo e o total faturado. Os pontos estarão disponíveis para resgate em até 05 (cinco) dias úteis após o pagamento da fatura. 17. Em caso de refinanciamento de fatura, o saldo refinanciado não dá direito a pontos. 18. As compras parceladas serão pontuadas parcela a parcela, à medida que forem lançadas e pagas na fatura mensal. 19. Para compras internacionais (efetuadas em outra moeda que não seja o dólar americano ou real), o valor do pagamento será convertido em dólar americano com a mesma equivalência de pontuação (item 15). 20. Bonificações: o BANRISUL poderá, a qualquer época, desenvolver promoções onde os Participantes possam ganhar pontos em condições especiais, nas chamadas promoções ou eventos de relacionamento, sendo esses pontos computados a título de Bonificação. 21. Cartões Adicionais: os pontos oriundos das transações dos cartões adicionais serão creditados na conta do titular do BanriClube de Vantagens, sendo este último o único responsável pela Conta BanriClube.

22. Todos os cartões de crédito Banrisul elegíveis ao BanriClube de Vantagens, adquiridos pelo Participante, pontuarão em uma única Conta BanriClube. 23. Não será permitida a transferência de pontuação entre Contas BanriClube de titularidade diferente. 24. Após 7 (sete) dias de atraso no pagamento da referida fatura, todos os pontos adquiridos e creditados no programa serão automaticamente bloqueados para resgate de bens e serviços. 25. Após 60 (sessenta) dias de atraso, não havendo o devido pagamento, a conta do Participante será imediatamente excluída, havendo o cancelamento de todos os pontos acumulados até a data, sendo necessário efetuar nova adesão caso o cliente efetue o pagamento da dívida. DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS 26. O saldo da Pontuação Acumulada poderá ser obtido nos seguintes canais: a. Extrato e saldo de pontos através da internet: através do site www.banriclube.com.br, será demonstrado o histórico de pontos analítico das transações/ pontos adquiridos, resgatados e expirados nos últimos 24 meses. b. Fatura do cartão: saldo de pontos conforme período informado na própria fatura, no “campo” BanriClube de Vantagens. c. Central de Atendimento BanriClube: pontuação atualizada até o processamento do dia anterior à solicitação, considerando-se o último pagamento da fatura. CANCELAMENTO DO PROGRAMA 27. O Participante que desejar efetuar o cancelamento do BanriClube de Vantagens deverá fazê-lo através da Central de Atendimento BanriClube. A partir desta data cessará o processo de pontuação do Programa, sendo a pontuação acumulada imediatamente cancelada. 28. O cancelamento de todos os cartões de crédito participantes do BanriClube de Vantagens por solicitação do cliente e do BANRISUL ocasionará o cancelamento automático dos pontos acumulados no Programa e consequente perda do direito sobre eles após 7 (sete) dias. 29. O descumprimento de quaisquer cláusulas e condições contratuais regulamentadas neste documento acarretará o cancelamento imediato dos pontos acumulados no BanriClube de Vantagens. EXPIRAÇÃO DOS PONTOS 30. Cada período de obtenção dos pontos do BanriClube de Vantagens é denominado SAFRA. O prazo de validade da pontuação obtida em cada modalidade de cartão de crédito consta no FAQ do site www.banriclube.com.br. 31. Considerando que os pontos terão validade pré-definida pelo BANRISUL, contada a partir da data de seu acúmulo, caso os pontos não sejam utilizados nesse prazo, prescreverão os pontos do 1º (primeiro) mês (Safra mais antiga), e, assim, sucessivamente. 32. A expiração dos pontos ocorrerá no último dia útil do mês, sendo efetivado o seu expurgo no primeiro dia útil subsequente ao fechamento do mês. VALIDADE DO PROGRAMA 33. O Programa BanriClube de Vantagens terá validade indeterminada. 34. O BANRISUL reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa BanriClube de Vantagens, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, garantindo

aos Participantes o direito ao resgate da pontuação acumulada no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Programa. O catálogo utilizado para resgate da pontuação será o vigente. Vencido o prazo estipulado para resgate, todos os pontos acumulados perderão a validade de uso, invalidando qualquer ação de resgate. 35. O Banrisul utilizará o Site www.banriclube.com.br como principal meio de comunicação com o Participante, publicando ali as alterações e/ou novas regras, com antecedência mínima de 30 dias. VALIDAÇÃO NO MOMENTO DO CADASTRO E RESGATE 36. Ao realizar cadastro e resgate no Programa BanriClube de Vantagens, serão solicitados os 6 primeiros e os 4 últimos dígitos do Cartão de Crédito BANRISUL, apenas para validação. Em caso de divergência de dados, o participante deverá retornar o fluxo a fim de realizar uma nova validação com os dados corretos. 37. As informações obtidas serão consideradas sigilosas e somente serão necessárias para a consulta no momento do cadastro e resgate no programa de recompensas BanriClube de Vantagens. O procedimento não será realizado por e-mail, telefone, mensagem no celular ou outro canal que não seja o próprio programa de recompensas. Em hipótese alguma será solicitado o código de segurança do seu Cartão de Crédito, que são os 3 números gravados no verso do cartão. RESGATE DE PONTOS 38. O direito de troca dos pontos por bens e serviços, denominado RESGATE, fica restrito apenas ao Titular do Cartão denominado Participante do BanriClube de Vantagens. 39. O Participante poderá resgatar seus pontos diretamente no Site do BanriClube de Vantagens www.banriclube.com.br, ou, para solicitar a transferência para milhas, o Cliente deverá ligar para a Central de Atendimento BanriClube no 0800 701 6888. 40. É condição essencial para que o Participante tenha direito ao resgate de pontos que o mesmo esteja em dia com sua situação de crédito perante o BANRISUL, isto é, deverá, simultaneamente, estar com o cartão Titular válido, ter efetuado o Pagamento mínimo da última fatura e ter atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para o bem ou serviço. Não serão aceitos pedidos de resgate de pontos de Participantes cujos cartões se encontrem em situação de cancelamento, bloqueio ou cobrança. 41. Em caso de falecimento do Participante os pontos serão transferidos aos herdeiros legítimos, na ordem de sucessão legal, os quais deverão resgatá-los no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação do fato ao BANRISUL, desde que dentro do período de vigência do BanriClube de Vantagens. Após esse prazo, os pontos serão cancelados e excluídos. 42. O abatimento de pontos, no processo de resgate, ocorrerá sempre dos pontos mais antigos, em ordem cronológica de aquisição (Safra). PRÊMIOS: MERCADORIAS 43. O Banrisul disponibiliza, aos Clientes Participantes do programa BanriClube de Vantagens, milhares de produtos para resgate diretamente no Site www.banriclube.com.br. 44. As mercadorias serão entregues somente no território nacional, no endereço constante no cadastro do Participante do BanriClube de Vantagens, ou no endereço definido pelo Participante no momento do resgate. Após o fechamento do pedido não serão permitidas alterações no endereço de entrega.

45. O resgate no Programa BanriClube poderá implicar em custos de frete de acordo com o produto/serviço resgatado, o mesmo deverá ser pago utilizando o cartão de crédito Banrisul. A logística de entrega é de responsabilidade exclusiva do parceiro. 46. A distribuição e entrega dos prêmios serão realizadas por parceiros credenciados, sem o aviso prévio, em horário comercial (das 08:00h as 18:00h, de segunda a sexta), e as regras podem variar conforme cada fornecedor. 47. O prazo máximo de entrega das mercadorias é de até 30 (trinta) dias, exceto para categorias de produtos Crossdocking (produtos estocados na logística do fabricante), chegando ao prazo máximo de entrega de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 48. Caso o produto resgatado não esteja disponível em estoque, poderá haver o estorno de pontos, a critério do Cliente. 49. O BANRISUL poderá suspender fornecedores e/ou fabricantes contratados, caso venha a detectar eficiência inadequada, ou em padrões abaixo dos contratados, na prestação de serviços ou sinais de problemas financeiros. 50. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e serviços constantes nos catálogos de prêmios são de inteira responsabilidade dos respectivos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional. É possível que após o resgate dos prêmios ocorra a falta de produtos do estoque ou descontinuidade. Nesses casos, o Participante será notificado e poderá ter seus pontos devolvidos, ou, se preferir, aguardar o abastecimento de estoque com prazo especial de entrega, acima do prazo limite. 51. Considerando que o carregamento de informações relativas dos produtos, são feitos diariamente através de interface sistêmica entre os fornecedores e o CATÁLOGO DE PRÊMIOS BANRICLUBE, alguns deles com atualizações ao longo do dia, outros não, é possível que, no ato de um determinado resgate, o produto tenha o seu preço ou indisponibilidade de estoque alterada. Isto ocorre porque, a cada interface do resgate (detalhe do produto, carrinho e checkout), o CATÁLOGO DE PRÊMIOS BANRICLUBE, busca no sistema do fornecedor a confirmação de que a informação está indisponível, e atualizada e se não estiver, o sistema realiza a atualização neste momento do resgate, automaticamente. 52. Os Participantes deverão guardar os respectivos certificados de garantia dos bens resgatados, para troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fabricantes, ou representantes oficiais no território nacional. 53. A partir da data de solicitação do resgate, o participante terá até 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a Central de Atendimento BanriClube, a fim de questionar sobre o não recebimento do produto. O contato, sendo realizado dentro do prazo, seguirá o seguinte procedimento: Será aberto um processo e, caso confirmado o não recebimento pelo participante, os pontos serão devolvidos e o valor cash, se for o caso, disponibilizado em sua conta PagSeguro. No entanto, se a reclamação for após prazo de 60 dias, o participante perderá o direito ao bem ou serviço resgatado. 54. Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constatadas irregularidades, o Participante deverá adotar os procedimentos a seguir: a. Anotar no recibo de entrega do prêmio qualquer dano ocasionado durante o transporte, devolvendo o prêmio imediatamente. b. Em caso de defeito de fabricação, no prazo de 7 (sete) dias corridos do recebimento do prêmio, o Participante deverá formular reclamação ao Banco, por meio da Central de Atendimento BanriClube, informando o tipo de irregularidade, o número do pedido e o número da nota fiscal de entrega. A Central de Atendimento BanriClube fornecerá

protocolo de atendimento e analisará a posterior substituição por outra mercadoria igual ou de valor equivalente, em perfeitas condições. c. O produto a ser trocado deverá estar na embalagem original, acompanhado dos respectivos manual e acessórios, sem qualquer indício de uso ou violação. d. As solicitações de troca por motivo de defeito poderão passar por análise, para verificação da falha relatada antes do procedimento de troca. e. Não deverão ser enviados acessórios ou qualquer outro item indevidamente junto com o produto objeto da troca. f. A retirada do produto a ser trocado será realizada no mesmo endereço de entrega, por parceiros credenciados. g. Um novo produto será liberado somente após a devolução do item avariado e/ou defeituoso, desde que respeitadas as condições acima mencionadas. h. Em caso de evidências de mau uso, a troca não será realizada. i. Após o prazo descrito no inciso anterior, o BANRISUL se exime de qualquer responsabilidade pela troca do prêmio resgatado e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fabricante, ou representante oficial no território nacional. PRÊMIOS: PASSAGENS AÉREAS 55. Os Clientes Participantes poderão resgatar passagens aéreas diretamente no Site www.banriclube.com.br, somente em classe econômica. Após o resgate, o voucher que contém as informações sobre os bilhetes adquiridos será disponibilizado no Site do Banriclube. 56. O Participante receberá por e-mail a confirmação do bilhete resgatado. PRÊMIOS: PACOTES DE VIAGENS 57. Os pacotes de viagens estarão disponíveis para resgate apenas no site www.banriclube.com.br, obedecendo as seguintes condições: a. Os pacotes serão oferecidos de acordo com a disponibilidade da operadora turística para a data e período da viagem. b. Todas as reservas estarão sujeitas a confirmação conforme disponibilidade da empresa prestadora do serviço. c. O Participante receberá por e-mail a confirmação do pacote resgatado. d. O Participante deverá obedecer às condições de uso detalhado no e-mail de confirmação do pacote resgatado, caso contrário o mesmo perderá sua validade. e. Serão integralmente assumidas pelo Participante as despesas com locomoção, estacionamento, gorjetas e gastos extraordinários não incluídos no valor do pacote. f. O BANRISUL não se responsabiliza por acidentes ou outros riscos ocorridos durante a realização de viagens, shows, estadias e/ou outros eventos, escolhidos pelo Participante, ficando sob a responsabilidade do Participante a realização dos seguros correspondentes. CANCELAMENTO / REMARCAÇÃO DE VIAGENS 58. Caso haja cancelamento da viagem por iniciativa do Cliente, após a finalização da aquisição, serão deduzidos dos valores a serem restituídos: a. As penalidades aplicadas pelos Fornecedores envolvidos na viagem adquirida (hospedagem, traslados, passeios, transporte aéreo e terrestre). Tais penalidades serão informadas ao Cliente no ato da solicitação do cancelamento, poderão ser questionadas a qualquer momento através da central de atendimento 0800 701 6888. É importante esclarecer que tais penalidades são retidas/pagas aos Fornecedores de Viagens. Nesse contexto, o BANRISUL apenas repassa as penalidades aplicadas pelos Fornecedores. É

importante esclarecer também que as penalidades variam muito de acordo com o Fornecedor. b. A taxa administrativa de cancelamento a favor do fornecedor, funciona de acordo com a data da solicitação de cancelamento, quanto mais próxima da viagem maior a tarifa a ser cobrada. c. As tarifas de cancelamento serão recalculadas diariamente até o aceite do Participante para o cancelamento. d. Para a remarcação da viagem, serão aplicadas as penalidades e taxas praticadas pelos Fornecedores, eventuais diferenças de preço para a nova data contratada (em benefício direto e exclusivo dos Fornecedores), bem como taxa de remarcação de 3% (três por cento) a favor do fornecedor pelos serviços de remarcação. É importante frisar que as penalidades e taxas aplicáveis para cancelamento ou remarcação podem corresponder a até 100% (cem por cento) do valor pago. 59. Passagens de ida e volta ou com escalas são válidos apenas se usados na ordem especificada no bilhete. Se os passageiros não chegarem para o embarque de um voo, o bilhete será cancelado para os voos subsequentes. Pode haver exceções em circunstâncias especiais. 60. Os cancelamentos ou remarcações em épocas de réveillon, carnaval, períodos de festas e/ou eventos no local de destino, feriados, e fretamentos aéreos, dentre outros, implicam, invariavelmente, em perda de 100% do valor pago, de acordo com a política aplicada pelos Fornecedores. COMPLEMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO 61. O Participante poderá resgatar prêmios constantes no catálogo, utilizando um percentual de pontos mínimo, estabelecido para cada tipo de prêmio, complementando com um valor que será pago através de cartão de crédito Banrisul de sua titularidade. O percentual mínimo poderá ser alterado a qualquer momento. 62. O referido complemento de valor pago através do cartão de crédito não caracterizará operação mercantil, e não estabelecerá relação de consumo de mercadorias e/ou serviços entre o BANRISUL e o Participante. 63. O BANRISUL poderá definir e alterar, a qualquer tempo, a quantidade de pontos necessária para o resgate de prêmios, tais como produtos, serviços, passagens aéreas, diárias em hotéis e pacotes de viagem. 64. Caso o pedido venha a ser cancelado e ocorra o estorno total da parcela paga no cartão de crédito, a devolução será realizada na fatura seguinte à data de cancelamento, de acordo com o fechamento da fatura do Participante. 65. Caso o pedido venha a ser cancelado e ocorra o estorno parcial da parcela paga no cartão de crédito, a devolução estará disponível para saque dentro de 15 dias após a solicitação de cancelamento. Para tanto é necessário que a conta PagSeguro com a qual o Participante realizou o pagamento esteja com o cadastro completo, e seja uma conta efetivamente ativa. 66. É de responsabilidade do Participante averiguar se seu cartão de crédito possui um limite de compras estabelecido. Para que o pedido seja aprovado, é necessário que haja saldo disponível no respectivo cartão de crédito. 67. Não será permitida a utilização de dois cartões de crédito num mesmo resgate.

PRÊMIOS: MILHAS E PONTOS DE PROGRAMAS PARCEIROS

68. O BANRISUL poderá disponibilizar “milhagens” como forma de premiação; os pontos resgatados serão, obrigatoriamente, enviados para a conta de fidelidade em nome do Titular do BanriClube de Vantagens nos programas parceiros. 69. A solicitação deverá ser efetuada exclusivamente pelo Titular Participante do BanriClube de Vantagens, através dos canais de resgate divulgados pelo BANRISUL, sendo obrigatória a informação, no ato do atendimento, do número do cartão fidelidade. Sem essa informação não será possível efetivar o resgate. 70. Caso as informações previstas no item anterior não estejam em conformidade, o resgate não será processado, acarretando em rejeição dos pontos/milhas no programa parceiro. 71. O processo de estorno e devolução dos pontos à Conta BanriClube do Participante, em caso de rejeição, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias. 72. Não será acatado pedido de cancelamento de transferência aos programas parceiros. Após a confirmação pelo Participante, a solicitação é imediatamente repassada ao programa indicado, o que impossibilita a restituição dos pontos resgatados do BanriClube de Vantagens. 73. As empresas e companhias aéreas parceiras do BanriClube de Vantagens reservamse o direito de efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações nos seus respectivos programas de fidelidade. 74. O prazo para efetivação do crédito no programa parceiro é de até 10 (dez) dias. 75. O Banrisul poderá, durante a vigência do BanriClube de Vantagens, alterar os parâmetros de conversão dos pontos em milhas, bem como a quantidade mínima de pontos para transferência aos programas de fidelidade parceiros. FORO 76. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS, facultado ao BANRISUL optar pelo Foro de domicílio do Participante. Porto Alegre, 08 de janeiro de 2018. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.