DRAPE CONSULTORES
RELATÓRIO DE AUDITORIA Tratamento das Receitas e Obrigações Fiscais e Tributárias Período: Exercício 2012 e Janeiro a Maio de 2013
CLUBE COMERCIAL DE LORENA Lorena – São Paulo (SP)
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DRAPE CONSULTORES 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS A realização dos trabalhos de auditoria das receitas e obrigações fiscais e tributárias do CLUBE COMERCIAL DE LORENA teve como objetivo a comprovação das receitas da entidade, assim como o exame do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias da entidade no período de 01 de janeiro de 2012 a 31 e maio de 2013. O trabalho de auditoria foi baseado nos preceitos estabelecidos pela Resolução CFC nº 1.049/2012 que aprovou a ITG 2002 – Entidades sem Fins Lucrativos estabelecem critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros. O desenvolvimento dos trabalhos foi com base no exame, por amostragem, dos documentos e informações do período acima indicado, elaborados sob a responsabilidade dessa administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativamente aos tributos federais. A elaboração do trabalho foi efetuada com observância das normas de auditoria editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e fazem parte da documentação da auditoria, o Programa e os Papéis de Trabalho de Auditoria, que ficarão arquivados em nossa sede pelo período de 5 (cinco) anos. O objetivo deste trabalho é emitir uma opinião quanto aos aspectos técnicos e legais especificamente quantos aos seguintes itens: a) Identificar as atividades operacionais da entidade sem fins lucrativos em cotejo com a definição do objeto junto ao estatuto social. b) Investigação para verificar a inobservância das obrigações fiscais no período auditado: do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Entidades sem fins lucrativos, a condição de enquadramento da entidade como imune ou isenção; Obrigações acessórias; o tratamento das receitas de aluguéis (locação) de imóvel e de venda eventual de ativo imobilizado; Imposto de Renda na Fonte: Entidades imunes ou isentas na situação de fonte pagadoras do rendimento. Verificar os rendimentos oriundos de aplicação financeira, desconto na Fonte das Contribuições (PIS/Pasep, COFINS e CSLL) – Entidades sem fins lucrativos na posição de fontes pagadoras de rendimentos, recolhimento do PIS/Pasep e COFINS de atividade não própria; a existência da obrigatoriedade da CSLL na hipótese de atividade operacional exercida pela entidade, Declarações e Informações a serem prestadas – Entidades sem fins lucrativos: DIPJ, DCTF, DACON, PERD/COMP, entre outras; Contribuições Previdenciária: Entidades sem fins lucrativos: Verificar os principais recolhimentos à luz da legislação pertinente. c) Apresentar o relatório final com os documentos disponibilizados pela entidade sem fins lucrativos, e a transcrição dos atos legais e normativos que fundamentaram a auditoria contábil e fiscal relativo ao período de apuração analisado. A intenção do trabalho não é de exaurir todas as divergências que possam ser detectadas, mas sim, de identificar os pontos mais relevantes dos procedimentos adotados na comprovação das receitas e obrigações fiscais e tributárias da entidade. O presente relatório será apresentado com comentários, sugestões e recomendações de caráter eminentemente técnico, em que se relata somente as informações que estiverem em desacordo com a legislação tributária. 2
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DRAPE CONSULTORES 2 DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA ENTIDADE O Clube Comercial de Lorena é uma Associação sem fins lucrativos, fundado em 11 de janeiro de 1937, cujo registro ocorreu em 28 de janeiro de 1937 no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas. Tem sua sede e foro jurídico a Praça Geraldo P. De Aquino nº 01 – Centro – no município de Lorena (SP). Na Secretaria da Receita Federal do Brasil a entidade tem seu cadastro como associação privada, cuja atividade econômica principal é a de Clubes sociais, esportivos e similares. A finalidade do Clube segundo o seu estatuto social compreende: a) Manter e proporcionar aos seus associados e dependentes a convivência social recreativa, cultural e cívica, sem quaisquer discriminações; Proporcionar aos seus associados a prática da atividade física e do esporte amador competitivo e recreativo; b) Promover e incentivar intercâmbios sociais, esportivos e culturais com associações congêneres; c) Apoiar todas as iniciativas que concorram para o progresso de Lorena, sob quaisquer aspectos. O estatuto ainda prevê que o Clube poderá filiar-se a Associações, Federações e Confederações, Esportivas e Culturais, desde que não afete sua Personalidade Jurídica, suas finalidades e sua total independência nos assuntos de seu interesse. O patrimônio da entidade, representado pelos títulos patrimoniais, será constituído pelos bens, direitos e obrigações adquiridos por compra, contribuições dos associados e doações devidamente cadastradas. O estatuto da entidade estabelece categorias de associados destacando as seguintes: os sócios Fundadores; Honorários; Beneméritos; Remidos; Patrimoniais; Júniores; Temporários; Universitários; Adicionais e Atletas. A entidade possui um limite de emissão de 4.000 (quatro mil) títulos patrimoniais de sua propriedade. Os títulos são numerados em sequência de um (01) a quatro mil (4.000), sem repetições ou diferenciações, por letras ou por outra caracterização, emitido pela Diretoria Executiva, é o documento representativo de participação ideal em todo o acervo líquido do Clube, atribuído ao seu possuidor os direitos e deveres de Associado, após regularmente admitido no quadro social na forma prevista em seu estatuo social. O título patrimonial é nominativo e individual, e poderá ser adquirido por pessoa física ou jurídica sendo que na sua emissão conterá os dados necessários para a identificação do proprietário ou possuidor e terá seu valor reavaliado anualmente pelo Conselho Deliberativo. O título patrimonial depois de integralizado no seu valor e assinado pelo Presidente e VicePresidente do Clube será inscrito em livro próprio denominado "Livro de Registro de Sócios Patrimoniais", que terá termo de abertura e suas folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente do Clube. O estatuto social prevê que o associado patrimonial terá o direito de transferir seu título, observado as regras do estatuto social e mediante pagamento das taxas previstas, sendo sua transferência na modalidade "Inter Vivos" ou "Causa-Mortis", efetivando-se a averbação da circunstância no livro de registro. O novo título conservará a numeração da anterior. 3
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DRAPE CONSULTORES Os Certificados de Associados Júnior, títulos exclusivo aos dependentes de associados patrimoniais adquiridos até aos 21 anos incompletos, são nominais e intransferíveis, com os mesmos direitos e obrigações conferidos pelo estatuto social, sendo que ao adquirir título patrimonial, não perderá o direito ao Certificado da categoria. O portador do certificado de Associado Júnior assegurará ao seu cônjuge e dependentes, todos os direitos e obrigações estatutárias de sua categoria social. A valorização dos certificados de Associado Júnior será na mesma proporção dos títulos patrimoniais para efeito de venda pelo Clube. 3 DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE O representante perante a secretaria da Receita Federal do Brasil na data de 28.08.2013 foi identificado como sendo o Sr. Luiz Fernando de Almeida Ribeiro - CPF 083.649.108-42. Essa informação foi obtida em consulta realizada no dia 28/08/2013 por meio do Serviço de Atendimento Virtual (e-Cac), quando da solicitação da Certidão Negativa de Débitos. Segundo dados da Ata do dia 14.04.2013, desde essa data a Presidente da entidade é a Sra. Maria Inez Vieira, eleita no dia 14.04.2013 para o biênio maio de 2013 a abril de 2016, essa ata inclusive está registrada no Cartório das Pessoas Jurídicas da Comarca de Lorena, conforme requerimento datado de 01.05.2013. 3.1 Recomendação Esta auditoria recomenda a alteração da pessoa responsável junto a Secretaria da Receita Federal passando a ser a presidente eleita em 14.04.2013, com o preenchimento do DBE - no programa do CNPJ da Secretaria da Receita Federal, disponível no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br. 4 DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES Foi identificado que o Sr. José Alberto Barbosa exerce a função de Gerente Administrativo na Entidade, o que pode ser comprovado pela folha de pagamento. Ocorre que o Sr. José Alberto Barbosa também é o responsável pela escrituração contábil da entidade assinando o Livro Diário e prestando informações perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tais atividades exercidas simultaneamente não são recomendadas, haja vista, às exigências estabelecidas no controle interno que prescrevem a segregação de funções. Ou seja, neste período o exercício deveria ficar restrita à apenas uma das funções. Um sistema de controle adequado é aquele que elimina a possibilidade de dissimulação de erros ou irregularidades. Assim sendo, os procedimentos destinados a detectar tais erros ou irregularidades, devem ser executados por pessoas que não estejam em posição de praticá-los, isto é, deve haver uma adequada segregação de funções. De uma maneira geral, o sistema de controle interno, deve prever segregação entre as funções de aprovação de operações, execução e controle das mesmas, de modo que nenhuma pessoa possa ter completa autoridade sobre uma parcela significativa de qualquer transação.
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DRAPE CONSULTORES 4.1 Recomendação Recomenda-se que sejam alteradas as atribuições funcionais do Sr. José Alberto Barbosa, com o objetivo de atender as normas atinentes às segregações de funções no controle interno, sem prejuízo do atendimento das obrigações administrativas do clube. 5 DAS RECEITAS AUFERIDAS PELA ENTIDADE A entidade estabelece em seu estatuto social taxas a serem pagas pelos proprietários de títulos patrimoniais, de certificado de associado júnior e os demais associados. Essas taxas, denominadas contribuições sociais compreendem: taxa de ampliação, taxa de manutenção, taxa de transferência de títulos e taxa de readmissão. Essas taxas serão sempre cobradas integralmente, mesmo que seu responsável, por qualquer razão, não frequente o Clube. É possível ainda que a Diretoria Executiva proponha ao Conselho Deliberativo a criação e a regulamentação de outras taxas além das já constantes do Estatuto, especificando sua finalidade e estabelecendo o período a ser cobrado. Ainda, é possível a pedido devidamente justificado da Diretoria Executiva, que as taxas sejam alteradas durante o Exercício pelo Conselho Deliberativo, vigorando a modificação e suas eventuais repercussões sobre outras taxas, a partir da data que o Conselho estabelecer. A fixação da taxa de manutenção será efetuada pelo Conselho Deliberativo no quarto trimestre de cada ano ao apreciar a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria Executiva, para vigorar no ano seguinte. Até a presente data, não recebemos as informações da administração para a comprovação dessa auditoria acerca da fixação da taxa de manutenção do ano de 2012 e 2013, que seria a proposta orçamentária dos dois exercícios, dados esses constantes da solicitação nº 03 do presente trabalho. Ressalte-se, todavia, que são informações relevantes que prejudicam a elaboração da conclusão final do trabalho de auditoria. As receitas provenientes das vendas de títulos patrimoniais, certificados de associado júnior e taxas de transferência de títulos serão vinculados a um fundo especial de investimento, conforme determina o art. 22 do Estatuto Social. Esse fundo, criado também pela contabilidade, somente poderá ser aplicado em execução de obras e em imobilizações, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva. O estatuto ressalva que não havendo a aprovação prevista neste artigo, a arrecadação desta receita deve ser aplicada em conta especial, com rendimentos, em qualquer instituição financeira. Em consequência, é previsto penalidade para diretoria executiva, pelo não cumprimento do que é estabelecido no art. 22 e seus parágrafos. Levando em consideração as receitas auferidas pela entidade serão demonstrados os valores auferidos mensalmente obtidos a partir do Relatório – Pagamentos Efetuados – comparando com o registro contábil obtido a partir dos balancetes analíticos. Ressalte-se, pela relevância, que a auditoria não teve condições de averiguar a veracidade das receitas registras na escrituração devido à falta de apresentação pela entidade, do quantitativo de associados por categorias, assim como, base das informações necessárias para determinação das demais receitas. Foi solicitado à entidade em 6 de setembro de 2013, o preenchimento da planilha, como meios auxiliares para determinação da receita auferida e contabilizada, e a resposta apresentada em 22 de outubro de 2013 foi nos seguintes termos: 5
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DRAPE CONSULTORES Solicitação: 10. Preenchimento de planilha anexa com a identificação do valor das mensalidades de sócios identificados por categorias. Será apresentada na planilha categorias constante do Balancete Analítico. Solicito o preenchimento dos demais tipos de categorias existentes nos meses do ano, com as respectivas informações. Resposta: Referente ao ITEM 10, segue em anexo alguns documentos de nosso sistema para tentar auxiliá-los referente a planilha enviada anteriormente, pois segundo informações obtidas pelo responsável pelo sistema, o sistema é online e atualizado automaticamente de acordo com admissão e demissão do quadro de associados, os sistema não possui banco de dados, não sendo possível obter dados retroativos, apenas dentro do mês. Os documentos em anexo são todas as taxas recebidas por mês desde 2012 até a data atual, caso se interesse, pode dividir o valor total recebido, pelo valor de cada taxa, para chegar a uma quantidade aproximada de associado. (Grifou-se) Portanto, a auditoria não teve acesso as informações necessárias para comprovação das receitas auferidas durante o período auditado. 5.1 Recomendação Esta auditoria recomenda a criação e manutenção de bancos de dados em geral imprescindíveis para melhor gerenciamento e controle das operações realizadas pela entidade. 5.2 Do tratamento contábil das receitas auferidas pela entidade As receitas auferidas pela entidade estão segregadas em três subgrupos de receitas que compreendem: a) as receitas de manutenção; b) receitas de promoções; c) receitas patrimoniais. No subgrupo de receitas de manutenção estão são registradas as taxas de manutenção das diversas categorias dos sócios, as taxas cobradas de visitantes, pela utilização da sauna e da sala de musculação, além de receitas com aluguéis e rendimento de aplicação financeira. No período objeto do trabalho as constas movimentadas estão abaixo elencadas. Receita de Manutenção Taxa de Manutenção de Sócio Patrimonial Taxa de Manutenção de Sócio Júnior Taxa de Manutenção de Sócio Temporário Taxa de Manutenção de Sócio Universitário Taxa de Manutenção de Sócio Afastado Taxa Visitante Aluguéis Multas Diversas Carteira Social Taxa de Sauna Taxa de Musculação 2ª Via Título Taxa de Manutenção de Sócio Adicional
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DRAPE CONSULTORES Rendimentos Aplicação Financeiras Taxa Aula de Tênis
No subgrupo de receitas de promoções estão registradas as receitas com venda de ingressos e mesas, patrocínios, taxas diversas, além dos eventos promovidos pela entidade. No período objeto do trabalho as constas movimentadas estão abaixo elencadas. Receita com Promoções Ingressos e Taxas Venda de Ingressos e Mesas Patrocínios Taxas Diversas Open Tênis Colônia de Férias Torneio Futebol Salão
No subgrupo de receitas de patrimoniais estão registradas as receitas com venda de títulos patrimoniais, certificados júnior, taxa de transferência de títulos e taxa de ampliação. No período objeto do trabalho as constas movimentadas estão abaixo elencadas. Receitas Patrimoniais Venda de Títulos e Taxas Diversas Venda de Títulos Patrimoniais Venda de certificado Sócio Junior Taxa de Transferência de Título Plano Diretor Taxa de Ampliação
A análise do valor registrado como receitas da entidade, até o presente estágio do trabalho, foi realizada tomando como base os valores registrados no balancete contábil, comparando com o relatório de Fechamento Geral do Caixa. Da análise comparativa identificou-se que os valores registrados coincidem, se tomados por seu montante total e levando em considerações os registros a débito da conta de receita, normalmente identificados como estorno de receitas. Exceção a essa regra foram os meses de abril e novembro de 2012, conforme demonstrado no abaixo. Período Balancete Contábil Relatório Fechamento Geral de Caixa Diferença
Observação
jan/12 fev/12 359.425,33 358.180,36 359.522,17 361.380,36 (96,84) (3.200,00) Estorno Conta Lançamentos a Conta Multa débito de aluguéis Diversas R$ 1.200,00 e Venda de títulos R$ 2.000,00
mar/12 abr/12 361.908,77 356.546,76 362.615,28 354.186,62 (706,51) 2.360,14 Lançamentos a débito Identificar a diferença os de manutenção sócio lanámentos de débito patrimonial R$ 378,51 são R$ 1.378,46 e de sócio júnior R$ 87,00, Taxa de sócio adicional R$ 201,00 e taxas diversas R$ 40,00.
mai/12 352.520,10 354.433,89 (1.913,79) Lançamentos a débito de manutenção sócio patrimonial R$ 541,23, Aluguel R$ 1.100,00, Multas Diversas R$ 61,31, manutenção sócio adicional R$ 211,25
jun/12 374.439,23 376.651,85 (2.212,62) Lançamentos a débito de manutenção sócio patrimonial R$ 1.838,54, Multas Diversas R$ 153.53, manutenção sócio adicional R$ 220,55
jul/12 359.415,92 360.863,68 (1.447,76) Lançamentos a débito de manutenção sócio patrimonial R$ 776,05, sócio Junior R$ 162,00 Multas Diversas R$ 147,71, manutenção sócio adicional R$ 201,00, colônia de férias R$ 161,00
ago/12 353.425,25 354.171,74 (746,49) Lançamentos a débito de manutenção sócio patrimonial R$ 324,00, sócio Junior R$ 160,00 Multas Diversas R$ 144,49,patrocínios R$ 100,00, Taxas diversas R$ 18,00.
set/12 352.331,86 353.019,04 (687,18) Lançamentos a débito de manutenção sócio patrimonial R$ 546,12, sócio Junior R$ 135,00
out/12 406.199,42 406.778,61 (579,19) Lançamentos a débito de manutenção sócio patrimonial R$ 162,00, man. Sócio afstado R$ 70,80, multas diversas R$ 135,39, tx. Man. Sócio adicional R$ 211,00
nov/12 406.985,41 403.440,97 3.544,44 Identificar a diferença os lançamentos de débito são R$19,56
dez/12 Total 451.754,96 4.493.133,37 451.754,96 4.498.819,17 0,00 (5.685,80)
No ano de 2013 os valores não apresentam divergências, se comparado o valor apresentado no relatório de Fechamento Geral do caixa e do Balancete Contábil.
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DRAPE CONSULTORES Período Balancete Contábil Relatório Fechamento Geral de Caixa Diferença
Observação
jan/13 396.020,91 396.132,34 (111,43) Lançamento a débito multas diversas R$ 71,43 e venda de ingressos e mesas R$ 40,00
fev/13 386.744,54 387.219,73 (475,19) Lançamentos a manutenção sócio patrimonial R$ 174,00, multas diversas R$ 83,19, manutenção socio adicional R$ 218,00
mar/13 378.267,81 378.369,77 (101,96) Lançamentos a débito raxas de 26,96 e patrocínios R$ 75,00
abr/13 413.924,07 414.226,57 (302,50) Lançamentos a débitoTx. Manutenção sócio patrimonial R$ 250,00 e multas diversas R$ 52,50.
mai/13 Total 1.574.957,33 1.575.948,41 0,00 (991,08)
Observou-se que se efetuado a comparação das receitas individuais nominalmente são poucas as contas que apresentam igualdade de valor no balancete contábil e relatório de Fechamento Geral do Caixa. Exemplo das contas que apresentam o mesmo valor, a Receita de Ampliação, Open de Tênis, Taxa de visitante. As receitas de maior representatividade, como por exemplo, Taxa de Manutenção de sócios em suas diversas categorias não foi possível efetuar a validação do relatório financeiro com o registro contábil, por falta de informações recebidas da entidade. Importa destacar que os valores indicados como juros no relatório de Fechamento Geral do Caixa está sendo registrado na escrituração contábil na conta “Multas Diversas”. Nessa mesma conta existem registros de estornos de juros, cuja explicação e a devida comprovação foi solicitada à administração da entidade, com a identificação de quem autorizou o estorno, bem como os beneficiários. Também no que se refere aos valores indicados como juros no relatório não foi possível identificar de que forma ocorre o seu registro no Relatório de Fechamento Geral do Caixa, já que esse no fechamento e conciliação com a contabilidade não é considerado. É provável que que os juros possam estar incluídos na coluna de valores atribuídos as diversas receitas, já que não foi possível testar essas receitas com a correspondente conta registrada na contabilidade. Resta ainda efetuar a validação levando em consideração aspectos numéricos, tais como número de sócios, cuja informação foi solicitada no relatório nº 02, de 06, de setembro de 2013, e que até a presente data não foi apresentado pela administração. Foi identificado no relatório de Fechamento Geral de Caixa que a entidade concede isenções. Objetivando esclarecer os fatos, foi solicitado que sejam explicadas essas isenções especialmente os beneficiários e quem os autorizou. Até a presente data não foram recebidas as informações acerca desse assunto. O período e valores de isenções estão abaixo demonstrados.
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DRAPE CONSULTORES Meses
Isenções Autorizadas
jan/12
12,00
fev/12 mar/12
33,00 51,00 15,00
abr/12 mai/12
15,00
jun/12 jul/12
30,00 30,00
ago/12 set/12
33,00 36,00
out/12
12,00
nov/12
24,00
dez/12 jan/13
24,00 42,00
mar/13 abr/13
15,00 42,00
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Ë pertinente ainda analisar alguns aspectos identificados na análise do razão contábil das receitas contabilizadas. Essa análise será efetuada por tipo de receita, e será discriminada nos próximos itens. 5.2.1 Receita de Aluguéis e Patrocínios Analisando a conta de aluguéis identificou-se que estão contabilizados nessa rubrica todo e qualquer valor de aluguel, seja de salão para realização de festas, ou de parte do imóvel do clube, por exemplo os muros (espaço físico para publicidade), o espaço para o restaurante. Ainda não foi possível analisar todos os contratos de locação que originaram os registros em 2012 e de janeiro a maio de 2013, pois foi recebido por essa auditoria apenas parte dos contratos. Os contratos já recebidos estão abaixo elencados: Locatários Objeto Tania Cristina M.L.Alvez Cia Ltda - EPP Restaurante - Chouppiano -
Locatários Marise Fernandes Gomes - ME De Biasi e Viana Ltda - ME Escola Stilu Balãozinho Morena Lima Modas Ltda - ME Fernanda de Oliveira Milet
Valor da Locação Prazo de Locação 2.400,00 12 de abril de 2012 a 12 de abril de 2015
Espaço Fïsico para Publicidade Valor da Locação Espaço Fisico Clube - Muro 250,00 Espaço Fisico Clube - Muro 200,00 Espaço Fisico Clube - Muro 200,00 Espaço Fisico Clube - Muro 150,00 Espaço Fisico Clube - Muro - Dimensão 49,20 75,00
Venc.
Prazo de Locação Venc. 01 de agosto de 2012 a 31.08.2013 Dia 10 19 de abril de 2011 a 19 de outubro de 2012 Dia 10 10 de julho de 2011 a 10/07/2012 Dia 10 01 de outubro de 2011 a 30 de setembro de Dia 2012 10 01 de setembro de 2011 a 01 de setembroDia de 2012 10
Nos contratos já analisados identificou-se a falta de obediência do regime de competência para o registro contábil a receita de aluguéis, ou seja, os registros ocorrem pelo recebimento dos respectivos valores e não pela vigência do contrato no período em que estão locados. O registro contábil dos contratos de locação irão determinar mensalmente dos saldos que a entidade tem a receber de locações dos contratos vigentes. Assim, a recomendação dessa auditoria do registro contábil, para contratos de locação vigentes 9
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DRAPE CONSULTORES é ao final de cada mês o seguinte registro contábil: D - Aluguel a Receber C - Receitas de Locação
Outra recomendação que essa auditoria entende como pertinente é a segregação contábil dos diversos tipos de locações, por exemplo, uma conta de locação de espaço para festas, locação de espaços para publicidade, e/ou ainda outros eventos. Essa segregação das diversas receitas com locações facilitaria a análise da natureza das locações auferidas pela entidade. Analisando alguns registros específicos realizados na conta de aluguéis foi questionado a administração da entidade sobre a apresentação dos documentos comprobatórios do recebimento de aluguéis pela entidade no dia 25.01.0212 no valor de R$ 15.950,00, e a resposta obtida foi: “Infelizmente não obtive sucesso com os documentos que me foram pedidos, não consegui localizar os contratos e nem a segunda via do recibo, pois a primeira via é dada para eles e a segunda fica arquivada na sala do arquivo morto, mas só encontrei os recibos de 05/13 até a data de hoje”. – Funcionária Simone. A mesma funcionária concluiu a sua resposta: “Complementando as informações encaminhadas anteriormente, e com anuência da presidente, venho informar que: O responsável pelos documentos que me foi solicitado, sendo os contratos e os recibos dos aluguéis pagos em 25/01/2012 era o Sr José Alberto, e ontem quando lhe foi solicitado esses mesmos documentos, foi dito por ele que não tinha conhecimento de onde os contratos se encontravam e quanto aos recibos foi dito que estavam todos no balancete e que o conselho fiscal havia conferido e aprovado tudo, pois se os mesmos não estivessem anexados aos documentos, o conselho fiscal não teria aprovado o balancete, mas mesmo procurando no balancete, os mesmos não foram localizados”. Em função da falta de comprovação documental do registro contábil essa auditoria deixa de se pronunciar sobre esse ponto. Entretanto, sugerindo apenas que a administração da entidade seja cientificada que na contabilidade existem lançamentos escriturados que não estão respaldados em documentos hábeis. No que se refere a receita auferida com patrocínios ainda não foi possível analisar todos os contratos de que originaram os registros em 2012 e de janeiro a maio de 2013, pois foi recebido por essa auditoria parte dos contratos. Os contratos já recebidos estão abaixo elencados: Patrocinadores Prestação de Serviços de Publicidade Maria Cristina Alvarenga Quintino Revista - ME Bimestral - o valor é por edição Rosângela M. De Oliveira Lorena -Revista ME Bimestral - o valor é por edição R.C.Miranda Imóveis - ME Revista Bimestral - o valor é por edição
Valor da Locação Prazo de Locação Venc. 250,00 06 edições da revista início em 10/2011 Dia 10 e término em 08/2012 250,00 06 edições da revista início em 10/2011 Dia 10 e término em 08/2012 250,00 06 edições da revista início em 10/2011 Dia 10 e término em 08/2012
Da mesma forma nos contratos já analisados identificou-se a falta de obediência do regime de competência para o registro contábil a receita de patrocínios, ou seja, os registros ocorrem pelo recebimento dos respectivos valores e não pela vigência do contrato no período. O registro contábil dos contratos de patrocínios irão determinar mensalmente dos saldos que a entidade tem a receber de a titulo de patrocínios dos contratos vigentes. Assim, a recomendação dessa auditoria do registro contábil, para contratos de patrocínios vigentes é ao final de cada mês o seguinte registro contábil: D - Patrocínios a Receber C - Receitas de Patrocínio
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DRAPE CONSULTORES A adoção do lançamento da provisão mensal de contratos de locação e de patrocínios mensais irá demandar a realização da conciliação dos saldos mensais a receber para que a entidade possa fazer o acompanhamento dos seus saldos. 5.2.2 Receita de Rendimento de Aplicação Financeira A conta contábil de rendimento de aplicação financeira está classificada como uma receita de manutenção, o que contraria a classificação prevista na legislação contábil. Além disso, os registros contábeis encontrados na conta de rendimentos de aplicação financeiras tem históricos que não condizem com a natureza da conta. São eles: dia 13.02.2012 – R$ 70,80 (depósito bancário acerto crédito); dia 02.05.2012 – R$ 14,01 (rendimentos telefônica) – R$ 84,00 – (depósito bancário bônus telefônica). Assim, essa auditoria recomenda que sejam revisados os referidos registros e que sejam reclassificadas os próximos registros existentes dessa natureza. 5.2.3 Das considerações sobre Taxas Diversas Na conta de taxas diversas foram encontrados registros de aluguel espaço sauna, taxas de limpeza, venda de toucas de natação, venda de máquina de lavanderia (venda de imobilizado), locação carnaval colégio São Joaquim, entre outras. Pela diversidade de registros é necessário que sejam classificados em contas adequadas que guardem relação com a natureza das operações, por exemplo, locação que seja considerada com receitas de locação, as taxa de limpeza, caso seja vinculadas a locação devem ser registradas como locações e não como serviços de limpeza. Já a venda de máquina lavanderia deve ser registrada como venda de bens do ativo imobilizado e a respectiva baixa do custo de aquisição das máquinas, sendo a diferença considerada como ganho ou perda de capital. E por fim a venda de mercadorias (toucas de natação) por ser considerada um ato de comércio deve ser tratado como tal, ou seja, a entidade deverá providenciar junto uma inscrição estadual, junto ao fiscal do Estado de São Paulo, para que tenha autorização de prática dessa atividade. Isso implica inclusive no recolhimento do ICMS, que nesse caso deverá ser analisado especificamente a legislação do estado. Portanto, essa auditoria recomenda uma profunda análise de todos os pontos levantados no processamento dessa conta para que sejam providenciadas as correções pertinentes. 5.3 Do tratamento tributário das receitas auferidas pela entidade Após análise das receitas auferidas pela entidade, mesmo sem a devida comprovação que ainda não pode ser feita, pela falta de informações, foi identificado que a entidade aufere receitas que segundo a legislação tributária são consideradas como receitas que não são próprias da entidade e que deveriam ser tributadas pela contribuição da COFINS. A incidência da contribuição da COFINS é somente para aquelas receitas que não são consideradas próprias da entidade e que representam contraprestação de serviços, conforme determina o artigo 14, inc. X da MP nº 2.158-35/01. Dessa forma, consideram-se receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao 11
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DRAPE CONSULTORES seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais, conforme determina o art. 47, § 2º da IN SRF nº 247, de 2002. Assim, a isenção não alcança as receitas que são próprias de atividades de natureza econômico-financeira ou empresarial. Por isso, não estão isentas da COFINS, por exemplo, as receitas auferidas com exploração de locação de qualquer tipo inclusive aluguel de imóveis; prestação de serviços e/ou venda de mercadoria, mesmo que exclusivamente para associados; aluguel ou taxa cobrada pela utilização de salões, auditórios, quadras, piscinas, campos esportivos, dependências e instalações; venda de ingressos para eventos promovidos pela associação; e receitas financeiras. Sendo a associação tributada pela COFINS, a forma de apuração é pelo regime não cumulativo, conforme determina a lei 10.833/2003. Para apuração do valor da COFINS a ser recolhida mensalmente, aplicar-se-á a alíquota de 7,6% (não-cumulatividade) sobre as receitas tributadas, conforme determina o art.2º da lei 10.833/03. Para tanto, a empresa tem o direito de creditar-se do mesmo percentual (7,6%) sobre a despesa de energia elétrica do período de apuração (proporcionalmente ao percentual de receita tributada no mês). Dessa forma, foi realizado o cálculo adequado segundo a legislação vigente do período de 2012 e janeiro a abril de 2013 e os valores encontram-se apresentados nos quadros abaixo. Período RECEITAS Receitas Diversas Receita Operacionais Receita de Manutenção Taxa de Manutenção de Sócio Patrimonial Taxa de Manutenção de Sócio Júnior Taxa de Manutenção de Sócio Temporário Taxa de Manutenção de Sócio Universitário Taxa de Manutenção de Sócio Afastado Taxa Visitante Aluguéis Multas Diversas (juros) Carteira Social Taxa de Sauna Taxa de Musculação 2ª Via Título Taxa de Manutenção de Sócio Adicional Rendimentos Aplicação Financeiras (créditos) Taxa Aula de Tênis Receita com Promoções Ingressos e Taxas Venda de Ingressos e Mesas Patrocínios Taxas Diversas Open Tenis Colonia de Férias Torneio Futebol Salão Receitas Patrimoniais Venda de Títulos e Taxas Diversas Venda de Títulos Patrimoniais Venda de certificado Sócio Junior Taxa de Transferência de Título Plano Diretor Taxa de Ampliação
Natureza das Receitas
Isenta Isenta Isenta Isenta Isenta Tributada Tributada Alíquota Zero Tributada Tributada Tributada Tributada Isenta Tributada Tributada
Cálculo da COFINS Receita Tributada Receita Isenta Receita Alíquota Zero Receita Total Base de Cálculo da COFINS COFINS (7,6%) Cálculo dos Créditos Energia Elétrica Proporção Receita TributadaxReceita Isenta Crédito Cofins COFINS a PAGAR
Tributada Tributada Tributada Tributada Tributada Tributada Isenta Isenta Isenta Isenta
jan/12 359.425,33 359.425,33 313.259,57 313.259,57 196.243,04 33.469,22 8.836,74 8.256,93 3.723,29 1.655,00 26.680,00 3.589,87 675,00 1.902,00 1.205,00 88,00 26.031,48
fev/12 358.180,36 358.180,36 309.460,04 309.460,04 202.110,35 38.160,63 9.163,13 9.358,27 3.417,99 1.910,00 9.166,00 2.030,41 798,00 1.782,00 1.412,00
mar/12 361.908,77 361.908,77 313.044,63 313.044,63 198.286,81 36.283,62 9.305,60 12.519,90 4.053,85 920,00 17.951,00 1.635,34 714,00 1.784,00 1.799,00
abr/12 356.546,76 356.546,76 311.954,03 311.954,03 202.614,54 37.505,02 10.211,08 11.925,18 3.686,40 1.155,00 7.895,00 1.822,34 360,00 1.764,00 1.097,00 (88,00) 30.614,47
mai/12 352.520,10 352.520,10 310.955,44 310.955,44 198.787,04 37.091,59 9.765,11 12.637,64 3.556,83 715,00 15.340,00 1.559,70 360,00 1.496,00 1.150,00
jun/12 374.439,23 374.439,23 304.542,32 304.542,32 198.955,37 33.756,47 9.180,69 14.023,60 3.492,40 730,00 10.690,00 1.808,36 294,00 1.642,00 1.125,00
jul/12 359.415,92 359.415,92 301.619,19 301.619,19 197.873,19 37.879,78 10.050,04 10.807,95 4.524,94 695,00 5.026,00 1.463,83 378,00 1.649,00 935,00
ago/12 353.425,25 353.425,25 310.706,03 310.706,03 197.860,24 37.127,85 11.116,57 15.340,14 4.176,68 1.625,00 8.722,00 1.589,77 522,00 1.720,00 1.340,00
set/12 352.331,86 352.331,86 304.086,43 304.086,43 195.188,40 35.418,91 10.351,55 13.049,25 3.876,18 815,00 6.550,00 1.903,13 435,00 1.564,00 1.090,00
out/12 406.199,42 406.199,42 341.569,86 341.569,86 216.390,44 39.714,03 11.127,82 17.028,02 5.141,92 1.415,00 7.760,00 2.171,00 630,00 1.770,00 1.225,00
nov/12 406.985,41 406.985,41 334.861,94 334.861,94 198.589,09 41.644,69 11.908,65 15.435,57 3.309,96 1.165,00 20.680,00 2.149,44 465,00 1.660,00 1.090,00
dez/12 451.754,96 451.754,96 324.759,52 324.759,52 268.605,71 20.599,59 6.958,53 2.936,92 1.723,08 2.075,00 4.189,00 1.860,69 399,00 1.542,00 730,00
28.488,46 70,80 1.592,00 26.610,33 26.610,33 14.555,00 3.275,00 7.835,33
26.487,51
904,00 23.979,13 23.979,13 11.635,00 3.370,25 8.523,88
1.304,00 21.806,50 21.806,50 5.615,00 1.450,00 11.023,50 3.020,00
1.392,00 15.060,90 15.060,90 5.125,00 2.250,00 7.405,90
450,00 22.186,63 5.180,00 4.385,00 82,50 712,50 17.006,63 17.006,63
945,00 22.109,99 4.303,75 3.321,25 82,50 900,00 17.806,24 17.806,24
698,00 27.057,64 6.631,25 5.393,75 82,50 1.155,00 20.426,39 20.426,39
280,00 29.531,83 8.571,25 7.746,25 165,00 660,00 20.960,58 20.960,58
26.858,52 14,01 1.624,00 14.025,30 14.025,30 3.700,00 1.975,00 8.110,30 90,00
27.528,43 84,00 1.232,00 40.639,78 40.639,78 10.690,00 3.675,00 18.438,98
28.736,46
28.944,78
30.022,01
33.471,63
33.189,54
11.390,00
1.600,00 30.146,29 30.146,29 6.050,00 3.550,00 7.791,29
621,00 17.089,17 17.089,17 2.400,00 4.234,00 8.158,17 2.297,00
3.823,00 16.789,35 16.789,35 2.395,00 4.759,00 9.124,35
3.725,00 35.270,30 35.270,30 19.440,00 5.778,00 8.932,30 1.120,00
3.575,00 47.232,38 47.232,38 33.380,00 7.201,00 5.866,38 785,00
1.750,00 91.176,28 91.176,28 35.410,00 10.315,80 44.685,48 765,00
150,00 27.539,36 7.478,75 5.746,25 495,00 1.237,50 20.060,61 20.060,61
7.730,80 105,00 29.257,13 9.107,75 5.890,25 495,00 2.722,50 20.149,38 20.149,38
12.680,00 75,00 27.650,44 7.433,75 5.519,75 495,00 1.419,00 20.216,69 20.216,69
25.630,05 5.235,75 4.163,25 82,50 990,00 20.394,30 20.394,30
1.749,00 20.054,58 20.054,58
29.359,26 6.979,50 4.752,00 247,50 1.980,00 22.379,76 22.379,76
24.891,09 4.042,50 3.036,00 165,00 841,50 20.848,59 20.848,59
35.819,16 14.713,50 12.486,00 412,50 1.815,00 21.105,66 21.105,66
jan/12 57.088,13 298.747,33 3.589,87 359.425,33 57.088,13 4.338,70
fev/12 43.341,13 312.808,82 2.030,41 358.180,36 43.341,13 3.293,93
mar/12 46.278,50 313.994,93 1.635,34 361.908,77 46.278,50 3.517,17
abr/12 28.635,90 326.088,52 1.822,34 356.546,76 28.635,90 2.176,33
mai/12 34.724,31 316.236,09 1.559,70 352.520,10 34.724,31 2.639,05
jun/12 56.436,78 316.194,09 1.808,36 374.439,23 56.436,78 4.289,20
jul/12 40.429,29 317.522,80 1.463,83 359.415,92 40.429,29 3.072,63
ago/12 31.639,17 320.196,31 1.589,77 353.425,25 31.639,17 2.404,58
set/12 31.066,35 319.362,38 1.903,13 352.331,86 31.066,35 2.361,04
out/12 51.795,30 352.233,12 2.171,00 406.199,42 51.795,30 3.936,44
nov/12 75.867,38 328.968,59 2.149,44 406.985,41 75.867,38 5.765,92
12.813,46 15,88% 154,67
19.731,96 12,10% 181,46
17.756,48 12,79% 172,56
17.929,97 8,03% 109,44
17.314,95 9,85% 129,62
16.894,47 15,07% 193,53
16.193,59 11,25% 138,44
16.558,18 8,95% 112,66
17.558,81 8,82% 117,66
16.100,30 12,75% 156,03
18.515,09 18,64% 262,31
21.229,55 22,55% 363,80
208.596,81
4.184,02
3.112,47
3.344,60
2.066,89
2.509,42
4.095,67
2.934,19
2.291,92
2.243,38
3.780,42
5.503,61
7.377,66
43.444,24
12
511,00 31.456,08 11.401,50 9.652,50
Total 4.493.133,37 4.493.133,37 3.780.819,00 3.780.819,00 2.471.504,22 428.651,40 117.975,51 143.319,37 44.683,52 14.875,00 140.649,00 23.583,88 6.030,00 20.275,00 14.198,00 0,00 331.763,29 168,81 23.142,00 379.825,71 379.825,71 150.395,00 51.833,05 145.895,86 8.077,00 20.410,80 3.214,00 332.488,66 91.079,25 72.092,25 2.805,00 16.182,00 241.409,41 241.409,41
dez/12 Total 101.861,28 599.163,52 348.032,99 3.870.385,97 1.860,69 23.583,88 451.754,96 4.493.133,37 101.861,28 599.163,52 7.741,46 45.536,43
2.092,19
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DRAPE CONSULTORES Período RECEITAS Receitas Diversas Receita Operacionais Receita de Manutenção Taxa de Manutenção de Sócio Patrimonial Taxa de Manutenção de Sócio Júnior Taxa de Manutenção de Sócio Temporário Taxa de Manutenção de Sócio Universitário Taxa de Manutenção de Sócio Afastado Taxa Visitante Aluguéis Multas Diversas Carteira Social Taxa de Sauna Taxa de Musculação 2ª Via Título Taxa de Manutenção de Sócio Adicional Rendimentos Aplicação Financeiras Taxa Aula de Tênis Receita com Promoções Ingressos e Taxas Venda de Ingressos e Mesas Patrocínios Taxas Diversas Open Tenis Colonia de Férias Torneio Futebol Salão Receitas Patrimoniais Venda de Títulos e Taxas Diversas Venda de Títulos Patrimoniais Venda de Certificado Sócio Junior Taxa de Transferência de Título Plano Diretor Taxa de Ampliação
Natureza das Receitas
Isenta Isenta Isenta Isenta Isenta Tributada Tributada Alíquota Zero Tributada Tributada Tributada Tributada Isenta Alíquota Zerto Tributada Tributada Tributada Tributada Tributada Tributada Tributada Isenta Isenta Isenta Isenta
Cálculo da COFINS Receita Tributada Receita Isenta Receita Alíquota Zero Receita Total Base de Cálculo da COFINS COFINS (7,6%) Cálculo dos Créditos Energia Elétrica Proporção Receita TributadaxReceita Isenta Crédito Cofins COFINS a PAGAR
jan/13 396.020,91 396.020,91 347.384,74 347.384,74 229.428,95 44.069,90 10.362,30 9.541,78 3.405,92 1.985,00 4.040,00 1.987,21 423,00 1.704,00 760,00
fev/13 386.744,54 386.744,54 336.558,70 336.558,70 216.930,44 44.799,83 11.864,58 10.365,51 3.314,78 970,00 5.440,00 2.265,66 468,00 1.320,00 735,00
mar/13 378.267,81 378.267,81 336.494,89 336.494,89 219.105,77 43.266,71 11.017,61 11.410,40 3.647,79 1.490,00 2.160,00 2.035,01 285,00 1.662,00 965,00
abr/13 413.924,07 413.924,07 374.080,18 374.080,18 233.123,19 45.594,25 11.696,47 14.687,93 3.846,10 830,00 17.125,00 2.461,43 312,00 1.692,00 1.165,00
mai/13 0,00 0,00 0,00 0,00
38.064,72 11,96 1.600,00 21.451,54 21.451,54 4.900,00 6.116,12 10.435,42
36.497,79 12,11 1.575,00 21.654,30 21.654,30 8.845,00 2.825,00 9.868,30 116,00
37.774,07 0,53 1.675,00 14.653,30 14.653,30 3.780,00 3.217,00 7.620,30 36,00
38.421,57 0,24 3.125,00 10.956,09 10.956,09 2.840,00 2.175,00 5.941,09
27.184,63 6.184,50 4.522,00 265,00 1.397,50 21.000,13 21.000,13
28.531,54 8.400,00 5.957,50 347,50 2.095,00 20.131,54 20.131,54
27.119,62 6.917,00 4.449,50 100,00 2.367,50 20.202,62 20.202,62
28.887,80 7.325,00 5.077,50 200,00 2.047,50 21.562,80 21.562,80
jan/13 31.963,54 362.070,16 1.987,21 396.020,91 31.963,54 2.429,23
fev/13 32.162,30 352.316,58 2.265,66 386.744,54 32.162,30 2.444,33
mar/13 22.890,30 353.342,50 2.035,01 378.267,81 22.890,30 1.739,66
abr/13 35.205,09 376.257,55 2.461,43 413.924,07 35.205,09 2.675,59
14.995,39 8,07% 91,98
15.340,73 8,32% 96,96
13.247,92 6,05% 60,93
13.679,69 8,51% 88,42
0,00
57.263,73 7,76% 338,29
2.337,25
2.347,38
1.678,74
2.587,16
0,00
8.950,52
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
mai/13
Total 1.574.957,33 1.574.957,33 1.394.518,51 1.394.518,51 898.588,35 177.730,69 44.940,96 46.005,62 14.214,59 5.275,00 28.765,00 8.749,31 1.488,00 6.378,00 3.625,00 0,00 150.758,15 24,84 7.975,00 68.715,23 68.715,23 20.365,00 14.333,12 33.865,11 152,00 0,00 0,00 111.723,59 28.826,50 20.006,50 912,50 7.907,50 82.897,09 82.897,09
Total 0,00 122.221,23 0,00 1.443.986,79 0,00 8.749,31 0,00 1.574.957,33 0,00 122.221,23 0,00 9.288,81
Ressaltamos que não foi identificado na entidade o recolhimento da referida contribuição da COFINS e que serão necessário proceder o cálculo dos últimos cinco exercícios e o seu recolhimento atualizado com as devidas correções legais. 6 DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS FEDERAIS Nesse item serão apresentadas as análises realizadas por essa auditoria das obrigações acessórias a serem cumpridas pelas entidades sem fins lucrativos. Serão analisadas as seguintes declarações: a) Declaração de débitos e créditos federais – DCTF; b) Declaração de imposto de renda retido na fonte; c) Declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica - DIPJ e d) Demonstrativo de apuração das contribuições sociais – DACON. 6.1 Declaração de débitos e créditos federais - DCTF As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A entidade, objeto de análise, enquadra-se como entidade isenta de imposto de renda pessoa jurídica, ao ser analisada sob o aspecto da do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, in verbis. Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. § 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de Rua Solon Eneás Flores, nº 65/201 – Sala 01 13 Bairro Nonoai – CEP 97060-530 Santa Maria (RS) - Fone (55) 9655-0095 e-mail:
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DRAPE CONSULTORES renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subsequente. § 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. § 3º Às instituições isentas aplicam-se as disposições do art. 12, § 2°, alíneas "a" a "e" e § 3° e dos arts. 13 e 14. ....... § 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos: a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais; c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; ....... § 3° Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. ....... Art. 13. Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade a que se refere o artigo anterior, relativamente aos anoscalendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais. Parágrafo único. Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido. Art. 14. À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996. (que trata dos regimes especiais de fiscalização que poderá ser determinado pela Secretaria da Receita Federal).
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, sendo sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet disponível no mesmo endereço eletrônico. A declaração deverá conter as informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais: (i) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); (ii) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); (iii) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); (iv) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); (v) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); (vi) Contribuição para o PIS/Pasep; (vii) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); (viii) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); e (ix) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 14
Rua Solon Eneás Flores, nº 65/201 – Sala 01 Bairro Nonoai – CEP 97060-530 Santa Maria (RS) - Fone (55) 9655-0095 e-mail:
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DRAPE CONSULTORES destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa). A entidade no período de 2010 a maio de 2013 apresentou débitos de tributos e contribuições federais a declarar em DCTFs, tais como o PIS/Pasep sobre folha de pagamento e o imposto de renda retido na fonte, e apesar disso, não apresentou nenhuma declaração. A legislação prevê que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas: a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima; b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração. A referidas as multas serão reduzidas: a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. Ressalte-se que a legislação ainda determina a multa mínima a ser aplicada que será de: a) R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa; e b) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos, onde se enquadra a entidade. Portanto, a auditoria recomenda que a entidade proceda a entrega das DCTFs dos exercícios 2010, 2011, 2012 e de janeiro a maio de 2013, informando os débitos e contribuições federais devidos no período, antes de qualquer procedimento de ofício da Secretaria da Receita federal. Os quadros abaixo identificam os valores mínimos das multas para cada DCTF entregue em atraso, que deverá ser providenciada a liquidação pela entidade seja à vista, ou na modalidade de parcelamento. Período jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10
Prazo de Entrega 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores Multa Ano 2010
Fundamentação Legal Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009. Art. 5º INSRF 974, de 2009.
15
R$ Multa Mínima 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00
Fundamentação Legal Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009 Art. 7º da INSRF 974, de 2009
Rua Solon Eneás Flores, nº 65/201 – Sala 01 Bairro Nonoai – CEP 97060-530 Santa Maria (RS) - Fone (55) 9655-0095 e-mail:
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DRAPE CONSULTORES Período jan/11 fev/11 mar/11 abr/11 mai/11 jun/11 jul/11 ago/11 set/11 out/11 nov/11 dez/11
Prazo de Entrega 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores Multa Ano 2011
Fundamentação Legal Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010
Multa Mínima 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00
Fundamentação Legal Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010
Período jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 jul/12 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12
Prazo de Entrega 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores Multa Ano 2012
Fundamentação Legal Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010
Multa Mínima 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00
Fundamentação Legal Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010
Período jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13
Prazo de Entrega 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores 15º Dia Util do 2º Mês subs. ao mês da ocorrência dos fatos geradores Multa Jan a Maio de 2013
Fundamentação Legal Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010 Art. 5º INSRF 1.110, de 2010
Multa Mínima 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 2.500,00
Fundamentação Legal Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010 Art. 7º da INSRF 1.110, de 2010
O valor total das multas, calculadas pelo valor mínimo totaliza R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), conforme demonstrado nos quadros acima, podendo o mesmo ser superior, caso seja aplicado multa sobre o montante dos débitos a serem declarados, conforme prevê a legislação tributária. 6.2 Declaração de imposto de renda retido na fonte – DIRF A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF é uma declaração feita pela fonte pagadora, destinada a informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB o valor do imposto de renda retido na fonte, bem como das contribuições sociais retidas e os rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. Anualmente a Secretaria de Receita Federal divulga por meio de instrução normativa as regras a serem obedecidas pelas fontes pagadoras quando da entrega das referidas declarações, além de estipular as multas por atraso ou irregularidades na entrega da DIRF. Estão obrigados à entrega da DIRF, caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros: a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; b) pessoas jurídicas de direito público; c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; d) empresas individuais; e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; f) titulares de serviços notariais e de registro; g) condomínios edilícios; h) pessoas físicas; i) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e j) órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário. Rua Solon Eneás Flores, nº 65/201 – Sala 01 16 Bairro Nonoai – CEP 97060-530 Santa Maria (RS) - Fone (55) 9655-0095 e-mail:
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DRAPE CONSULTORES Ao preencher a declaração quando o beneficiário for uma pessoa física a entidade deverá informar os seguintes itens: a) nome; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) relativamente aos rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva: os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário observado o tipo de rendimento e a legislação pertinente. Por outro lado se o beneficiário for pessoa jurídica deverão conter as seguintes informações: a) nome empresarial; b) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de retenção, que: c.1) tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive por decisão judicial; e c.2) não tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte em virtude de decisão judicial; d) o respectivo valor do imposto de renda e/ou de contribuições retidos na fonte. Ainda a legislação determina que as entidades pelo simples fato de aceitar operações de cartões de crédito e, assim, efetuar a retenção do imposto de renda sobre os valores de comissões (autor retenção), o contribuinte fica obrigado à entrega da DIRF. Ao analisar as DIRFs entregues pela entidade dos anos-calendários 2010, 2011 e 2012, foi identificado que a apresentação de informações foi de apenas beneficiários pessoas físicas, apesar da entidade ter efetuado o recolhimento de imposto de renda retido na fonte dos seguintes prestadores de serviços: Gesco Tecnologia Ambiental, Unimed de Lorena, Uniodonto Vale Histórico Cooperativa, BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos e Folhamatic Tecnologia em Sistemas. A informação de retenção na fonte foi obtida pela análise dos DARFs de recolhimento de impostos recebidos por essa auditoria e consolidados nos quadros abaixo. Competência Data de Vencimento Data de Pagamento jan/10 20/02/10 19/02/10 fev/10 20/03/10 15/03/13 Total Ano 2010
IRRF - Código 1708 Valor Observações 12,30 Gesco Tecnologia Ambiental - CNPJ 04.019.575/0001-07 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor- Incorreto 12,30 Gesco Tecnologia Ambiental - CNPJ 04.019.575/0001-07 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor- Incorreto 24,60
Competência Data de Vencimento Data de Pagamento mar/11 20/04/11 19/04/11 mar/11 20/04/11 19/04/11 abr/11 20/05/11 16/05/11 abr/11 20/05/11 16/05/11 mai/11 20/06/11 20/06/11 mai/11 20/06/11 20/06/11 jun/11 20/07/11 19/07/11 jun/11 20/07/11 19/07/11 jul/11 20/08/11 16/08/11 jul/11 20/08/11 16/08/11 ago/11 20/09/11 15/09/11 ago/11 20/09/11 15/09/11 set/11 20/10/11 19/10/11 set/11 20/10/11 19/10/11 out/11 20/11/11 18/11/11 out/11 20/11/11 18/11/11 nov/11 20/12/11 20/12/11 nov/11 20/12/11 20/12/11 nov/11 20/12/11 20/12/11 dez/11 20/01/12 19/01/12 dez/11 20/01/12 19/01/12 dez/11 20/01/12 19/01/12 Total Ano 2011
Valor 24,30 11,68 19,42 10,20 19,42 10,20 21,22 11,80 20,40 14,64 20,10 15,25 21,23 12,61 21,60 14,57 27,29 14,57 21,02 26,31 16,54 20,70 374,37
IRRF - Código 1708 Observações Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Código DARF - cooperativa de trabalho é 3280
17
Rua Solon Eneás Flores, nº 65/201 – Sala 01 Bairro Nonoai – CEP 97060-530 Santa Maria (RS) - Fone (55) 9655-0095 e-mail:
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DRAPE CONSULTORES IRRF - Código 1708 Competência Data de Vencimento Data de Pagamento jan/12 20/02/12 17/02/12 jan/12 20/02/12 15/02/12 jan/12 20/02/12 17/02/12 fev/12 20/03/12 16/03/12 fev/12 20/03/12 19/03/12 fev/12 20/03/12 19/03/12 mar/12 20/04/12 19/04/12 mar/12 20/04/12 19/04/12 mar/12 20/04/12 19/04/12 abr/12 20/05/12 15/05/12 abr/12 20/05/12 15/05/12 abr/12 20/05/12 15/05/12 abr/12 20/05/12 15/05/12 mai/12 20/06/12 19/06/12 mai/12 20/06/12 19/06/12 mai/12 20/06/12 19/06/12 mai/12 20/06/12 19/06/12 jun/12 20/07/12 16/07/12 jun/12 20/07/12 16/07/12 jun/12 20/07/12 16/07/12 jun/12 20/07/12 16/07/12 jul/12 20/08/12 20/08/12 jul/12 20/08/12 20/08/12 jul/12 20/08/12 20/08/12 jul/12 20/08/12 20/08/12 ago/12 20/09/12 19/09/12 ago/12 20/09/12 19/09/12 ago/12 20/09/12 19/09/12 ago/12 20/09/12 19/09/12 set/12 20/10/12 16/10/12 set/12 20/10/12 16/10/12 set/12 20/10/12 16/10/12 out/12 20/11/12 13/11/12 out/12 20/12/12 13/11/12 out/12 20/11/12 13/11/12 out/12 20/12/12 19/11/12 nov/12 20/12/12 17/12/12 nov/12 20/12/12 17/12/12 nov/12 20/12/12 17/12/12 nov/12 20/12/12 17/12/12 dez/12 20/01/13 17/01/13 dez/12 20/01/13 17/01/13 dez/12 20/01/13 17/01/13 dez/12 20/01/13 17/01/13 Total Ano 2012
Valor 25,78 14,65 20,70 25,78 16,26 20,70 19,93 14,95 20,70 19,78 13,10 20,70 10,17 22,54 12,98 20,70 10,63 22,94 14,10 20,70 10,63 21,30 14,47 20,70 10,63 21,06 14,00 20,70 10,92 22,19 13,34 10,92 21,74 13,34 22,09 10,92 22,15 13,34 22,09 10,92 24,94 13,00 22,09 10,92 733,18
Competência Data de Vencimento Data de Pagamento jan/13 20/02/13 19/02/13 jan/13 20/02/13 19/02/13 jan/13 20/02/13 19/02/13 jan/13 20/02/13 19/02/13 fev/13 20/03/13 13/03/13 fev/13 20/03/13 13/03/13 fev/13 20/03/13 13/03/13 fev/13 20/03/13 13/03/13 mar/13 20/04/13 11/04/13 mar/13 20/04/13 11/04/13 mar/13 20/04/13 11/04/13 mar/13 20/04/13 11/04/13 abr/13 20/05/13 20/05/13 abr/13 20/05/13 20/05/13 abr/13 20/05/13 20/05/13 mai/13 20/06/13 20/06/13 mai/13 20/06/13 20/06/13 Total Ano 2013
Valor 26,04 11,65 22,09 10,92 35,35 17,00 22,09 10,92 32,52 18,43 22,10 10,92 38,35 16,67 22,10 22,09 12,39 1.349,94
Observações Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas CNPJ 64.555.626/0001-47 Rec. no CNPJ forn. PA está 20/12/2012 correto 30/11/2012 Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas CNPJ 64.555.626/0001-47 no CNPJ fornecedor PA está 20/12/2012 correto 30/11/2012
IRRF - Código 1708 Observações Unimed de Lorena CNPJ 48.717.516/0001-88 Rec. no CNPJ do forn Incorreto PAestá 31/12/012 corrreto 31/01/2013 Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Unimed de Lorena - CNPJ 48.717.516/0001-88 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto Uniodonto Vale Histórico Coop. CNPJ 02.149.799/0001-08 - Recolhimento no CNPJ do fornecedor - Incorreto BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor BPR Assessoria em Sistemas Metodológicos - CNPJ 07.316.119/0001-17 - Recolhimento no CNPJ fornecedor Folhamatic Tecn.em Sistemas - CNPJ 64.555.626/0001-47 - Recolhimento no CNPJ fornecedor
Além da falta de informação dos beneficiários pessoas jurídicas na DIRF, foi identificado, por meio da análise dos DARFs, que o seu preenchimento não atende aos preceitos determinados pela legislação tributária, pois o CNPJ informado na guia de arrecadação é do prestador de serviços e não da entidade responsável pela retenção e isso foi identificado em todas as guias de arrecadação objeto de retenção na fonte dos códigos 1708. Outra alteração que deverá ser providenciada nos DARFs diz respeito ao código de arrecadação quando o prestador de serviços for cooperativa de trabalho, a exemplo da Unimed de Lorena e Uniodonto, o código correto é 3280 e foi recolhido a guia com código 1708. Rua Solon Eneás Flores, nº 65/201 – Sala 01 18 Bairro Nonoai – CEP 97060-530 Santa Maria (RS) - Fone (55) 9655-0095 e-mail:
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DRAPE CONSULTORES Foi identificado também que os recolhimentos abaixo identificados, além das correções já indicadas a respeito do CNPJ do fornecedor e do código de arrecadação no caso da Unimed de Lorena também deverá ser corrigido o período de apuração informando os dados abaixo. IRRF - Código 1708 Competência
Data de Vencimento Data de Pagamento
Valor
Observações
nov/12
20/12/12
17/12/12
10,92 Folhamatic Tecn.em Sistemas CNPJ 64.555.626/0001-47 Rec. no CNPJ forn. PA está 20/12/2012 correto 30/11/2012
dez/12
20/01/13
17/01/13
10,92 Folhamatic Tecn.em Sistemas CNPJ 64.555.626/0001-47 no CNPJ fornecedor PA está 20/12/2012 correto 30/11/2012
jan/13
20/02/13
19/02/13
26,04 Unimed de Lorena CNPJ 48.717.516/0001-88 Rec. no CNPJ forn Incorreto PAestá 31/12/2012 corrreto 31/01/2013
Todas as correções dos DARFs deverão ser elaboradas levando em consideração o previsto na INRFB nº 736, de 2007, por meio do formulário constante do Anexo VIII da referida instrução normativa. Assim, essa auditoria recomenda a retificação das DIRFs de 2010, 2011 e 2012 incluindo as informações relativas as retenções efetuadas de pessoas jurídicas, bem como a confecção e entrega de REDARFs corrigindo as informações de código de arrecadação, CNPJ informada e períodos de apuração. A DIRF retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, sendo que substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior. 6.3 Declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica - DIPJ Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de forma centralizada pela matriz. A entidade apresentou as DIPJs dos exercícios 2010(2009), 2011 (2010), 2012 (2011) e 2013 (2012) conforme cópias apresentadas a essa auditoria. A DIPJ 2011 (2010) além da original teve uma retificadora entregue em 19/07/2011. A análise das informações contidas na DIPJs entregues ficará restrita a DIPJ 2013 (2012) período do trabalho de auditoria. As informações apresentadas restringem-se aos dados do Balanço Patrimonial, contemplado nas Fichas 36A e 37A, os dados da Origem e Aplicação de Recursos, contemplados na Ficha 39 e as informações previdenciárias contemplada na ficha 70. Analisando a Ficha 36 A identificou-se que foi classificado indevidamente na DIPJ a conta de “Cheques devolvidos a Receber” na linha 24 no subgrupo “Não Circulante - Realizável a Longo Prazo” com a denominação de outras contas. Nessa linha deverá ficar apenas o valor de R$ 678.600,00 que corresponde aos títulos patrimoniais, segundo informações do balanço patrimonial. A conta “Cheques Devolvidos a Receber” deverá ser adicionada a linha 07 onde já consta o valor a receber de associados. A linha 07 passará ao montante de R$ 7.442,48. Outra correção que merece ser realizada diz respeito a informação contida na linha 51 da DIPJ identificada como Correção Monetária – Dif.IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991), não foi encontrada no balanço patrimonial a informação correspondente a essa classificação, sendo os valores correspondentes a uma conta denominada no balanço de “Reavaliação Patrimonial”. Analisando a Ficha 37A identificou-se que o valor informado na linha 01 “Fornecedores” não corresponde as informações constantes das contas representativas de fornecedores do balanço patrimonial. O valor do balanço patrimonial formado por dois subgrupos um fornecedores que totalizou em 31.12.2012, R$ 98.153,68 mais o subgrupo de “Credores Diversos” que totalizou R$ 28.657,89, que somados importam em R$ 126.811,57, divergente em R$ 769,50 ao valor apresentado na linha 01 Rua Solon Eneás Flores, nº 65/201 – Sala 01 19 Bairro Nonoai – CEP 97060-530 Santa Maria (RS) - Fone (55) 9655-0095 e-mail:
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DRAPE CONSULTORES da Ficha 37A. Outra linha que deve ser corrigida corresponde a informação do patrimônio social da entidade que foi informada no linha 44 sob o título outras reservas. Segundo informações do balanço patrimonial esse valor seria de R$ 10.807.441,98, e o valor informado foi de R$ 10.806.672,49, percebe-se que essa diferença de R$ 769,50 foi compensada com a diferença de fornecedores identificada acima. Dessa forma, no que se refere a informação do patrimônio social, a correção que deverá ser feita é a informação do valor correto, segundo o balanço patrimonial, e a indicação do valo na linha 54 identificado como “Outras” dentro de um subgrupo de Patrimônio Líquido com contas que não se enquadram em linhas específicas. Por fim, a informação da conta “Receitas a Efetivar” que a entidade mantém em seu balanço patrimonial cujo saldo em 31.12.2012 era de R$ 6.239,21, deverá ser alterada e classificada no linha 12 da Ficha 37A. Sobre a utilização dessa conta essa auditoria fará referência quando tratar das contas patrimoniais em relatório específico. Ao analisar a Ficha 39 que trata da Origem e Aplicações de Recursos foram constatadas divergências, nas receitas, despesas e por consequente resultado, aqui tratado com superávit, ao confrontar com a informação de “Superávit do Exercício” constante do balanço patrimonial, com o balancete apresentado pela entidade a essa auditoria, e com a demonstração do resultado da entidade.
Receitas Despesas Superavit
DIPJ 4.492.845,13 4.005.161,21 487.683,92
DRE 4.492.845,13 4.004.391,92 488.453,21
Balancete 4.493.133,37 4.396.890,31 96.243,06
Por tratar-se de informação tão relevante essa auditoria recomenda uma revisão desses três tipos de informação avaliando a informação que deverá constar na DIPJ na Ficha 39. Ao analisar a Ficha 70 Informações Previdenciárias foi identificado que apenas a informação constante da Demonstração do Resultado do Exercício do subgrupo Pessoal – Remuneração no montante de R$ 2.240.005,06 foi informada na linha 04 “ordenados, salários, comissões, gratificações e outras remunerações a empregados”. Pela análise da DRE no montante de remunerações de R$ 2.240.005,06, constam além de parcelas de remuneração de empregados, os gastos com as contribuições devidas, informações essas que tem linhas específicas na Ficha 70, como por exemplo a Contribuição para o FGTS que deverá ser informada na linha 20. Por fim, a entidade não informou o número de empregados constantes nas linhas 38 e 39 da Ficha 70, informação essa que deverá ser corrigida. Dessa forma, a auditoria recomenda uma análise criteriosa das linhas que formam a Ficha 70 e a classificação dos gastos identificados na DRE nas linhas adequadas. Ao finalizar a análise da DIPJ/2013 entregue essa auditoria recomenda que a administração proceda uma análise completa de todos os pontos levantados e que se proceda a correção dos dados por meio da elaboração de uma declaração retificadora. Ressalte-se que a DIPJ entregue pode ser retificada, independentemente de autorização, e tem a mesma natureza da declaração original, substituindo-a na íntegra. A apresentação da DIPJ 2013 após o prazo final fixado em legislação ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas: a) de 2% (dois por cento) ao Rua Solon Eneás Flores, nº 65/201 – Sala 01 20 Bairro Nonoai – CEP 97060-530 Santa Maria (RS) - Fone (55) 9655-0095 e-mail:
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DRAPE CONSULTORES mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ/2013, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima a ser aplicada; e b) de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. Para efeito de aplicação da multa prevista na letra "a" será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração. Observado a multa mínima a ser aplicada, estas serão reduzidas: a) a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. 6.4 Demonstrativo de apuração das contribuições sociais – DACON As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, deverão apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Essa obrigatoriedade aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A entidade apesar de apurar PIS/Pasep sobre folha de salários e COFINS, essa no entendimento dessa auditoria conforme item 5.2 do presente relatório está dispensada da apresentação da DACON, pois os valores não atingem R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, conforme demonstrado no quadro abaixo.
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DRAPE CONSULTORES Competência jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 jun/12 jul/12 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12 Total Ano 2012
Valor Pis 1.007,58 1.075,36 1.041,83 1.217,28 1.136,33 1.208,94 1.169,90 1.199,83 1.173,01 1.203,13 1.252,73 1.293,75 13.979,67
Valor Cofins 4.184,02 3.112,47 3.344,60 2.066,89 2.509,42 4.095,67 2.934,19 2.291,92 2.243,38 3.780,42 5.503,61 7.377,66 43.444,24
Total Mensal 5.191,60 4.187,83 4.386,43 3.284,17 3.645,75 5.304,61 4.104,09 3.491,75 3.416,39 4.983,55 6.756,34 8.671,41 57.423,91
Competência jan/12 fev/12 mar/12 abr/12 mai/12 Total Ano 2013
Valor Pis 1.325,91 1.544,26 1.365,29 1.336,95 1.307,10 6.879,51
Valor Cofins 2.337,25 2.347,38 1.678,74 2.587,16 0,00 8.950,52
Total Mensal 3.663,16 3.891,64 3.044,03 3.924,11 1.307,10 15.830,03
A auditoria recomenda o acompanhamento mensal dos valores devidos a título de PIS/Pasep sobre folha de pagamento e COFINS para efeitos de apresentação da DACON. 7 DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS A entidade apresentou algumas seguintes certidões negativas de débitos, dentre as quais a certidão de débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros emitida em 07.10.2013 cuja validade será até 05.04.2014; a certidão Negativa do FGTS com validade até 10.10.2013; e a certidão Negativa de Débitos do Município de Lorena com validade até o dia 20.10.2013. A certidão do município é para o tributo do imposto sobre serviços – ISS. A certidão conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União não foi apresentada, pois, a sua emissão é impedida pela falta de entrega da Declaração de débitos e créditos federais – DCTF, já tratada no item 6.1. Quanto a certidão municipal relativa ao imposto predial e territorial urbano essa não foi emitida pois a entidade tem débitos de IPTU dos exercícios 2010, 2011 e 2012 conforme relatório apresentado emitido pelo Sistema CECAM da Prefeitura de Lorena, em 02.07.2013. Os débitos discriminados são: Exercício 2010 2011 2012
Data Inscrição 31.12.2010 31.12.2011 31.12.2012 Total
Valor Principal Multa Juros Correção Total Devido 31.257,18 3.729,95 11.562,88 6.042,59 52.592,60 31.257,18 3.508,60 6.666,45 3.829,59 45.261,82 31.468,38 3.339,99 3.750,92 1.932,12 40.491,41 93.982,74 10.578,54 21.980,25 11.804,30 138.345,83
Segundo informações recebidas da administração atual da entidade está sendo providenciado o parcelamento do débito junto a Prefeitura Municipal de Lorena. 22
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DRAPE CONSULTORES 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS A técnica de auditoria, no cumprimento dos seus objetivos, de emitir uma opinião acerca do objeto do exame realizado, finaliza o trabalho cumprindo com sua missão principal acerca das recomendações e sugestões que auxiliem a administração na condução apropriada de suas ações. Todos os aspectos técnicos discutidos no presente relatório foram apresentados com o intuito de fornecer, a entidade, subsídios na condução da readequação dos controles internos adotados pela entidade. Dentre os aspectos que merecem atenção especial da administração é a necessidade de corrigir o sistema de controle interno no que se refere a segregação de funções, lançamentos na escrituração comercial sem lastro em documentação hábil, e cumprimento adequado da legislação tributária no que se refere a apuração da base de cálculo da COFINS e das demais obrigações acessórias. Por fim recomendamos a análise criteriosa de cada recomendação efetuada pelo presente relatório, visto as mesmas representarem oportunidades de melhoria e economia no processo de revisão e produção de informações precisas e confiáveis. Colocamo-nos a inteira disposição para esclarecimentos ou dúvidas a respeito. Atenciosamente Santa Maria, 22 de Novembro de 2013.
Drape Consultores Ltda. Otília Denise Jesus Ribeiro Contadora CRC/RS 60.116/O-7
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