SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

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SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

INTRODUÇÃO

FUNDAMENTOS

FACTORES QUE AFECTAM A HIGIENE E SEGURANÇA DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO

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A realização pessoal e profissional encontra na qualidade de vida do trabalho, particularmente a que é favorecida pelas condições de segurança, higiene e saúde, uma matriz fundamental para o seu desenvolvimento. Nesta mesma perspectiva deverá ser compreendido o relevo particularmente significativo que reservamos à matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, na esteira, aliás, do lugar cimeiro que estas matérias adquiriram no fórum mundial das questões do trabalho e da saúde, nomeadamente na Organização Internacional do Trabalho e na Organização Mundial de Saúde, bem como a importância de que se reveste para o conteúdo da dimensão social do mercado único. Para além disso, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem, na empresa, para o aumento da competitividade com diminuição da sinistralidade.

Fontes:

Parcerias:

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01. FUNDAMENTOS DA HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO A indústria sempre esteve associada à vertente humana, nem sempre tratada como sua componente preponderante. Até meados do século 20, as condições de trabalho nunca foram levadas em conta, sendo sim importante a produtividade, mesmo que tal implicasse riscos de doença ou mesmo a morte dos trabalhadores. Para tal contribuíam dois factores: Uma mentalidade em que o valor da vida humana era pouco mais que desprezível; Uma total ausência por parte dos Estados de leis que protegessem o trabalhador. O uso dos diversos canais e métodos O uso dos diversos canais e métodos de informação e divulgação com vista a sensibilizar os trabalhadores e o público em geral para a prevenção de riscos profissionais e difundir os princípios básicos de segurança do trabalho, constitui um ponto de partida para atingir os objectivos da prevenção em si. Qualquer programa de prevenção de riscos profissionais deve apoiar-se no conhecimento de dados estatísticos respeitante aos acidentes de trabalho para estabelecer a prioridade na elaboração de programas de prevenção. Angola é membro de Centro Internacional de Informação sobre a Saúde e a Segurança no Trabalho -"CIS"- do Bureau Internacional do trabalho -BIT-. A adesão de Angola nessa Instituição conferiu-lhe o direito de obter por via própria as informações pertinentes no quadro do "Sistema Internacional de Alerta para a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores". Com a criação de várias empresas de prestação de serviços, tem-se dedicado um grande espaço na divulgação de slogans para a prevenção dos acidentes de trabalho e o uso de meios de protecção individual, com vista a evitar os acidentes de trabalho. A higiene e a segurança são duas actividades que estão intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos colaboradores e trabalhadores de uma Empresa. Segundo a O.M.S.-Organização Mundial de Saúde, a verificação de condições de Higiene e Segurança consiste "num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade ". A higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador). A segurança do trabalho propõe-se combater, também do ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas. Para além disso, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem, na empresa, para o aumento da competitividade com diminuição da sinistralidade.

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De acordo com a legislação em vigor, apresentamos alguns artigos de deveres e obrigações, quer da entidade empregadora, quer do trabalhador, no que diz respeito à higiene e segurança no trabalho. Art. 43º - Deveres do empregador b) Contribuir para o aumento do nível de produtividade, proporcionando boas condições de trabalho e organizando-o de forma racional. f) Proporcionar aos trabalhadores meios de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente elaborando planos de formação profissional e adoptando as medidas necessárias à sua execução. g) Tomar as medidas adequadas de higiene e segurança no trabalho, cumprir rigorosamente e velar pelo cumprimento das normas legais e das directivas das entidades competentes sobre higiene e segurança sobre o cumprimento das normas e regras de higiene e segurança no trabalho e sobre medicina no trabalho e instruir constantemente sobre higiene e segurança no trabalho. Art. 45º - Direitos do trabalhador g) Ter boas condições de higiene e segurança no trabalho, a integridade física e a ser protegido no caso de acidente de trabalho e doenças profissionais. Art. 46º - Deveres do trabalhador b) Cumprir e executar as ordens e instruções dos responsáveis, relativas à execução, disciplina e segurança no trabalho, salvo se contrário aos seus direitos garantidos por lei. f) Utilizar de forma adequada os instrumentos e materiais fornecidos pelo empregador para a realização do trabalho, incluindo os equipamentos de protecção individual e colectiva e proteger os bens da empresa e os resultados da produção contra danos, destruição, perdas e desvios. g) Cumprir rigorosamente as regras e instruções de segurança e higiene no trabalho e de prevenção de incêndios e contribuir para evitar riscos que possam por em perigo a sua segurança, dos companheiros, de terceiros e do empregador, as instalações e materiais da empresa. i) Cumprir as demais obrigações impostas por lei ou convenção colectiva de trabalho, ou estabelecidas pelo empregador dentro dos seus poderes de direcção e organização. Art. 85º - Obrigações gerais do empregador b) Assegurar todos os trabalhadores e estagiários contra o risco de acidente de trabalho e doenças profissionais. c) Organizar e dar formação prática apropriada em matéria de segurança e higiene no trabalho a todos os trabalhadores que contrate, que mudem de posto de trabalho, ou de técnica e de processo de trabalho que usem novas substâncias cuja manipulação envolva riscos ou que regressem ao trabalho após uma ausência superior a seis meses. d) Cuidar que nenhum trabalhador seja exposto à acção de condições ou agentes físicos, químicos, biológicos, ambientais ou de qualquer outra natureza ou a pesos, sem ser avisado dos prejuízos que possam causar à saúde e dos meios de os evitar. e) Fornecer aos trabalhadores roupas, calçados e equipamento de protecção individual, quando seja necessário para prevenir, na medida em que seja razoável, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde, impedindo o acesso ao posto de trabalho dos trabalhadores que se apresentem sem o equipamento de protecção individual.

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h) Aplicar medidas disciplinares adequadas aos trabalhadores que violem culposamente e de forma indesculpável as regras e instruções sobre a segurança e higiene no trabalho. i) Cumprir todas as demais disposições legais sobre segurança, higiene e saúde no trabalho que lhe sejam aplicáveis, bem como as determinações legítimas da inspecção Geral do Trabalho e demais autoridades competentes. Art. 87º - Obrigações dos trabalhadores Além dos deveres estabelecidos nesta lei, designadamente na alínea f) do artigo 46º, os trabalhadores são obrigados a utilizar correctamente os dispositivos e equipamentos de segurança e higiene no trabalho, a não os retirar nem os modificar sem autorização do empregador. Art. 89º - Obrigações imediatas do empregador a) Prestar ao trabalhador sinistrado ou doente os primeiros socorros e fornecer-lhe transporte adequado até ao centro medido ou unidade hospitalar onde possa ser tratado. b) Participar às entidades competentes o acidente ou doença, desde que provoque impossibilidade para o trabalho, no prazo e segundo o procedimento previsto na legislação própria. c) Providenciar a investigação das causas do acidente ou da doença, para adoptar as medidas preventivas apropariadas Art. 90º - Outras obrigações do empregador 2. Assegurar que as substâncias perigosas sejam armazenadas em condições de segurança e que nas instalações do centro se não acumule lixo, resíduos e desperdícios. 3. Assegurar que nos centros de trabalho onde não haja posto de saúde, haja uma mala de primeiros socorros, com o equipamento exigido no regulamento aplicável. Art. 94º - Posto de saúde e postos farmacêuticos 1. Com base no apoio a ser prestado por parte dos serviços sanitários oficiais e de acordo com o tipo de riscos a que estão sujeitos os trabalhadores, as possibilidades de assistência médica pública e a capacidade económica do empregador, pode este ser obrigado, por despacho conjunto ods Ministros que tiverem a seu cargo, a administração do trabalho, da saúde sectorial, a instalar um posto de saúde ou farmacêutico, destinado aos seus trabalhadores. 2. O posto de saúde, quer se trate de posto medido ou de enfermagem, deve ser instalado no centro de trabalho ou na sua proximidade e destina-se a: a) Assegurar a protecção dos trabalhadores contra todos os riscos para a saúde que possam resultar do seu trabalho ou das condições em que este é efectuado. b) Contribuir para a adaptação dos postos de trabalho, das técnicas e dos ritmos de trabalho à fisiologia humana. c) Contribuir para o estabelecimento e para a manutenção no mais elevado grau possível do bem-estar físico e mental dos trabalhadores. d) Contribuir para a educação sanitária dos trabalhadores e para a adopção de padrões de comportamento, conforme as regras de higiene no trabalho. 3. A organização, funcionamento e meios de acção dos postos de saúde são fixados por decreto complementar que igualmente define o apoio que lhes deve ser assegurado pelos serviços sanitários oficiais. Fonte: República de Angola (Lei geral do trabalho de Angola)

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Adicionalmente, o decreto nº 31/94 de 5 de Agosto do Ministério da Administração Pública e Segurança Social tem como indicativo o Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho. O seu artigo 9º refere o seguinte: “ as entidades empregadoras são obrigadas a tomar as medidas úteis e necessárias para que o trabalho seja realizado em ambiente e condições que permitam o normal desenvolvimento físico, mental e social dos trabalhadores, que os proteja contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais.” De acordo com o exposto, o objectivo principal deste manual, é o de SENSIBILIZAR para as questões da Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, pretende-se com este manual dar a conhecer os seguintes items: Prevenção de riscos profissionais; Instalação de dispositivos de protecção; Informação aos trabalhadores (colaboradores); Formação dos trabalhadores (colaboradores); Organização de meios para aplicar as medidas necessárias; Outras informações úteis.

02. DEFINIÇÕES BASE Segurança: Estudo, avaliação e controlo dos riscos de operação; Higiene: Identificar e controlar as condições de trabalho que possam prejudicar a saúde do trabalhador; Doença Profissional: Doença em que o trabalho é determinante para o seu aparecimento; Equipamento de protecção individual (EPI): instrumento de uso pessoal, cuja finalidade é neutralizar a acção de certos riscos profissionais que poderiam causar acidentes de trabalho bem como doenças profissionais ao trabalhador. A protecção individual constituirá uma opção resultante não conseguir controlar eficazmente o risco profissional, pelo que apenas se torna possível e necessário proteger o homem.

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03. TIPOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Protecção da Cabeça: Capacete Protecção dos Olhos: Óculos contra impactos, soldadura, etc. Protecção da Face Máscaras para soldadura, etc. Protecção de Ouvidos: Protectores auriculares Protecção das Vias Respiratórias: Máscaras Anti-poeiras e de respiração, etc. Protecção dos Membros Superiores: Luvas em pele, etc. Protecção dos Membros Inferiores: Botas de palmilha e biqueira de aço, de borracha com ou sem palmilha e biqueira de aço para trabalhar em locais húmidos, etc. Protecção do Corpo: Fato-Macaco, casaco, calças, etc.

04. ACIDENTES DE TRABALHO O que é acidente? Se procurarmos num dicionário poderemos encontrar “Acontecimento imprevisto, casual, que resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína, etc.….” Acidente de trabalho é todo o acontecimento anormal, não propositado nem desejado, que se apresenta de forma brusca e inesperada, embora normalmente seja possível evitá-lo, que interrompa a continuidade normal do trabalho, e pode causar lesões nos indivíduos, advindo daí a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária. Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de factores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais. Vale a pena lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no ambiente de trabalho e nas inúmeras locomoções que fazemos de um lado para o outro, para cumprir as nossas obrigações diárias.

Lesão corporal é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro. Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional. Doenças profissionais são aquelas que são adquiridas na sequência do exercício do trabalho em si. Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho.

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Do ponto de vista técnico-preventivo, fala-se de doença derivada do trabalho, não de doença profissional. Entende-se por doença derivada do trabalho a decadência lenta e paulatina da saúde do trabalhador, produzido por uma exposição crónica a situações adversas, sejam elas produzidas pelo meio ambiente em que decorre o trabalho ou pela forma como este está organizado. Um funcionário pode apanhar uma gripe, por contágio com colegas de trabalho. Essa doença, embora possa ter sido adquirida no ambiente de trabalho, não é considerada doença profissional nem do trabalho, porque não é ocasionada pelos meios de produção. Contudo, se o trabalhador contrair uma doença ou lesão por contaminação acidental no exercício da sua actividade, temos aí um caso equiparado a um acidente de trabalho. Por exemplo, se o operador de um banho de decapagem se queima com ácido ao encher a tina do banho ácido isso é um acidente do trabalho. Um acidente de trabalho pode levar o trabalhador a ausentar-se da empresa apenas por algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. É o que ocorre, por exemplo, quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna ao trabalho em seguida. Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar as suas actividades por dias seguidos, meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho imediatamente ou até ao dia seguinte, temos o chamado acidente com afastamento, que pode resultar na incapacidade temporária, ou na incapacidade parcial e permanente, ou, ainda, na incapacidade total e permanente para o trabalho. A incapacidade temporária é a perda da capacidade para o trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna às suas actividades normais. A incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda vida, da capacidade física total para o trabalho. É o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista. A incapacidade total e permanente é a invalidez incurável para o trabalho. Neste ultimo caso, o trabalhador não reúne condições para trabalhar, o que acontece, por exemplo, se um trabalhador perde as duas vistas num acidente do trabalho. Nos casos extremos, o acidente resulta na morte do trabalhador.

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05. FACTORES QUE AFECTAM A HIGIENE E A SEGURANÇA Em geral a actividade produtiva encerra um conjunto de riscos e de condições de trabalho desfavoráveis em resultado das especificidades próprias de alguns processos ou operações, pelo que o seu tratamento quanto à Higiene e Segurança costuma ser cuidado com atenção. Contudo, na maior parte dos casos, é possível identificar um conjunto de factores relacionados com a negligência ou desatenção por regras elementares e que potenciam a possibilidade de acidentes ou problemas. Acidentes devido a condições perigosas: Máquinas e ferramentas Condições de organização (Lay-Out mal feito, armazenamento perigoso, falta de Equipamento de Protecção Individual - E.P.I.) Condições de ambiente físico, (iluminação, calor, frio, poeiras, ruído) Acidentes devido a acções perigosas: Falta de cumprimento de ordens (não usar E.P.I.) Ligado à natureza do trabalho (erros na armazenagem) Nos métodos de trabalho (trabalhar a ritmo anormal, manobrar empilhadores sem cuidado, distracções, brincadeiras)

06. AS PERDAS DE PRODUTIVIDADE E QUALIDADE Foi necessário muito tempo para que se reconhecesse até que ponto as condições de trabalho e a produtividade se encontram ligadas. Numa primeira fase, houve a percepção da incidência económica dos acidentes de trabalho onde só eram considerados inicialmente os custos directos (assistência médica e indemnizações) e só mais tarde se consideraram as doenças profissionais. Na actividade corrente de uma empresa, compreendeu-se que os custos indirectos dos acidentes de trabalho são bem mais importantes que os custos directos, através de factores de perda como os seguintes: Perda de horas de trabalho pela vítima, Perda de horas de trabalho pelas testemunhas e Responsáveis, Perda de horas de trabalho pelas pessoas encarregadas dos inquéritos, Interrupções da produção, Danos materiais, Atraso na execução do trabalho, Custos inerentes às peritagens e acções legais eventuais, Diminuição do rendimento durante a substituição, A retoma de trabalho pela vítima.

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Estas perdas podem ser muito elevadas, podendo mesmo representar quatro vezes os custos directos do acidente de trabalho. A diminuição de produtividade e o aumento do número de peças defeituosas e dos desperdícios de material imputáveis à fadiga, provocada por horários de trabalho excessivos e por más condições de trabalho, nomeadamente no que se refere à iluminação e à ventilação, demonstraram que o corpo humano, apesar da sua imensa capacidade de adaptação, tem um rendimento muito maior quando o trabalho decorre em condições óptimas. Com efeito, existem muitos casos em que é possível aumentar a produtividade simplesmente com a melhoria das condições de trabalho. De uma forma geral, a gestão das empresas não explora suficientemente a melhoria das condições de higiene e a segurança do trabalho nem mesmo a ergonomia dos postos de trabalho como forma de aumentar a Produtividade e a Qualidade. A relação entre o trabalho executado pelo operador e as condições de trabalho do local de trabalho passou a ser melhor estudada desde que as restrições impostas pela tecnologia industrial moderna constituem a fonte das formas de insatisfação que se manifestam sobretudo entre os trabalhadores afectos às tarefas mais elementares, desprovidas de qualquer interesse e com carácter repetitivo e monótono.

A PRODUTIVIDADE É AFECTADA POR: Um meio ambiente de trabalho que exponha os trabalhadores a riscos profissionais graves (causa directa de acidentes de trabalho e de doenças profissionais). A insatisfação dos trabalhadores face a condições de trabalho que não estejam em harmonia com as suas características físicas e psicológicas.

Em geral as consequências revelam-se numa baixa quantitativa e qualitativa da produção, numa rotação excessiva do pessoal e a num elevado absentismo. Claro que as consequências de uma tal situação variarão segundo os meios socio-económicos. Fica assim explicado que as condições de trabalho e as regras de segurança e higiene correspondentes, constituem um factor da maior importância para a melhoria de desempenho das Empresas, através do aumento da sua produtividade obtida em condições de menor absentismo e sinistralidade. Por parte dos trabalhadores de uma empresa, o emprego não deve representar somente o trabalho que se realiza num dado local para auferir um ordenado, mas também uma oportunidade para a sua valorização pessoal e profissional, para o que contribuem, em muito, as boas condições do seu posto de trabalho. Querendo evitar a curto prazo um desperdício de recursos humanos e monetários e a longo prazo garantir a competitividade da empresa, deverá prestar-se maior atenção às condições de trabalho e ao grau de satisfação dos seus colaboradores, reconhecendo-se que, uma empresa desempenha não só uma função técnica e económica mas também um importante papel social. www.angolauniformes.com

07. SEGURANÇA NO POSTO DE TRABALHO Significado e importância da prevenção A Prevenção é certamente o melhor processo de reduzir ou eliminar as possibilidades de ocorrerem problemas de segurança com o trabalhador. A prevenção consiste na adopção de um conjunto de medidas de protecção, na previsão de que a segurança física do operador possa ser colocada em risco durante a realização do seu trabalho. Nestes termos, pode-se acrescentar que as medidas a tomar no domínio da higiene industrial não diferem das usadas na prevenção dos acidentes de trabalho. Como princípios de prevenção na área da higiene e segurança industrial, poderemos apresentar os seguintes: Tal como se verifica no domínio da segurança, a prevenção mais eficaz em matéria de higiene industrial exerce-se, também, no momento da concepção do edifício, das instalações e dos processos de trabalho, pois todo o melhoramento ou alteração posterior já não terá a eficácia desejada para proteger a saúde dos trabalhadores e será certamente muito mais dispendiosa. As operações perigosas (as que originam a poluição do meio ambiente ou causam ruído ou vibrações) e as substâncias nocivas, susceptíveis de contaminar a atmosfera do local de trabalho, devem ser substituídas por operações e substâncias inofensivas ou menos nocivas. Quando se torna impossível instalar um equipamento de segurança colectivo, é necessário recorrer a medidas complementares de organização do trabalho, que, em certos casos, podem comportar a redução dos tempos de exposição ao risco. Quando as medidas técnicas colectivas e as medidas administrativas não são suficientes para reduzir a exposição a um nível aceitável, deverá fornecer-se aos trabalhadores um equipamento de protecção individual (EPI) apropriado. Salvo casos excepcionais ou específicos de trabalho, não deve considerar-se o equipamento de protecção individual como o método de segurança fundamental, não só por razões fisiológicas mas também por princípio, porque o trabalhador pode, por diversas razões, deixar de utilizar o seu equipamento. Um qualquer posto de trabalho representa o ponto onde se juntam os diversos meios de produção (homem, máquina, energia, matéria-prima, etc.) que irão dar origem a uma operação de transformação, daí resultando um produto ou um serviço. Para a devida avaliação das condições de segurança de um posto de trabalho é necessário considerar um conjunto de factores de produção e ambientais em que se insere esse mesmo posto de trabalho.

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Para que a actividade de um operador decorra com o mínimo de risco, têm que se criar diferentes condições passivas ou activas de prevenção da sua segurança. Os principais aspectos a levar em conta num diagnóstico das condições de segurança (ou de risco) de um posto de trabalho, podem ser avaliados pelas seguintes questões:

01.

O local de trabalho Tem acesso fácil e rápido? É bem iluminado? O piso é aderente e sem irregularidades? É suficientemente afastado dos outros postos de trabalho? As escadas têm corrimão ou protecção lateral?

02.

Movimentação de cargas As cargas a movimentar são grandes ou pesadas? Existem e estão disponíveis equipamentos de transporte auxiliar? A cadência de transporte é elevada? Existem passagens e corredores com largura compatível? Existem marcações no solo delimitando zonas de movimentação? Existe carga exclusivamente manual?

03.

Posições de trabalho O operador trabalha de pé muito tempo? O operador gira ou baixa-se frequentemente? O operador tem que se afastar para dar passagem a máquinas ou outros operadores? A altura e a posição da máquina é a adequada? A distância entre a vista e o trabalho é correcta?

04.

Condições psicológicas do trabalho O trabalho é em turnos ou normal? O operador realiza muitas horas extras? A tarefa é de alta cadência de produção? É exigida muita concentração, dados os riscos da operação?

05.

Máquina As engrenagens e partes móveis estão protegidas? Estão devidamente identificados os dispositivos de segurança? A formação do operador é suficiente? A operação é rotineira e repetitiva?

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06.

Ruídos e vibrações Sentem-se vibrações ou ruído intenso? A máquina a operar oferece trepidação? Existem dispositivos que minimizem vibrações e ruído?

07.

Iluminação A iluminação é natural? Está bem orientada? Existe alguma iluminação intermitente?

08.

Riscos químicos O ar circundante tem poeiras ou fumos? Existe algum cheiro persistente? Existem ventilação ou exaustão de ar do local? Os produtos químicos estão bem embalados? Os produtos químicos estão bem identificados? Existem resíduos de produtos no chão?

09.

Riscos biológicos Há contacto directo com animais? Há contacto com sangue ou resíduos animais? Existem meios de desinfecção?

Com a redução dos acidentes poderão ser eliminados problemas que afectam o homem e a produção. Para que isso aconteça, é necessário que tanto os empresários (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, maquinaria segura e equipamentos adequados), como os trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e para os companheiros) estejam comprometidos com uma mentalidade de Prevenção de Acidentes. Prevenir quer dizer: “...ver antecipadamente; chegar antes do acidente; tomar todas as providências para que o acidente não tenha possibilidade de ocorrer...”

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08. SEGURANÇA DE MÁQUINAS Muitos processos produtivos dependem da utilização de máquinas, pelo que é importante a existência e o cumprimento dos requisitos de segurança em máquinas industriais ou a sua implementação no terreno de modo a garantir a maior segurança aos operadores. Uma máquina é todo o equipamento, (inclusivé acessórios e equipamentos de segurança), com movimento, (engrenagens), e com fonte de energia que não a humana. Os requisitos de segurança de uma máquina podem ser identificados, nomeadamente o que diz respeito ao seu accionamento a partir de comandos: Devem estar visíveis e acessíveis a partir do posto de trabalho normal Devem estar devidamente identificados em português, ou então por símbolos O comando de arranque: a máquina só entra em funcionamento quando se acciona este comando, não devendo arrancar sozinha quando volta a corrente O comando de paragem: deve sempre sobrepor-se ao comando de arranque STOP DE EMERGÊNCIA: corta a energia, pode ter um aspecto de barra, botão, ou cabo.

09. PERIGOS ASSOCIADOS ÀS MÁQUINAS Mecânicos Lesões Lesões Lesões Lesões

ocasionadas ocasionadas ocasionadas ocasionadas

por elementos móveis por elementos de transmissão pela projecção de elementos da máquina pela projecção de partículas do material de trabalho

Eléctricos Electrocussão Queimaduras Outros perigos Origem térmica Exposição ao ruído Exposição à vibração Não aplicação das regras de segurança

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DISPOSITIVOS DE PROTECÇÃO Protectores fixos: os mais vulgarmente utilizados são as guardas. São estruturas metálicas aparafusadas à estrutura da máquina e devem impedir o acesso aos órgãos de transmissão. O acesso será restrito e só para acções de manutenção. Protectores móveis: neste caso as guardas são fixadas à estrutura por dobradiças ou calhas o que as torna amovíveis. A abertura da protecção deve levar à paragem automática do “movimento perigoso”, (pode-se recorrer a um sistema de encravamento eléctrico). Comando bi-manual: para uma determinada operação, em vez de uma só betoneira existem duas que devem ser pressionadas em simultâneo. Isto obriga a que o trabalhador mantenha as duas mãos ocupadas evitando cortes e esmagamentos (guilhotinas, prensas). Barreiras ópticas: dispositivo constituído por duas “colunas”, uma emissora e a outra receptora, entre elas existe uma “cortina” de raios infra-vermelhos. Quando alguém ou algum objecto atravessa esta “cortina” surge uma interrupção de sinal o que leva á paragem de movimentos mecânicos perigosos. Distâncias de segurança: define-se distância de segurança, a distância necessária que impeça que os membros superiores alcancem zonas perigosas do equipamento.

Barreira óptica

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10. HIGIENE E CONDIÇÕES AMBIENTAIS O conjunto de elementos que temos à nossa volta, tais como as edificações, os equipamentos, os móveis, as condições de temperatura, de pressão, a humidade do ar, a iluminação, a organização, a limpeza e as próprias pessoas, fazem parte das condições de trabalho e constituem assim o que se designa por ambiente. Nos locais de trabalho, a combinação de alguns desses elementos gera produtos e serviços. A todo esse conjunto de elementos e acções denominamos condições ambientais. Em muitos casos, o ambiente de trabalho é agressivo para o trabalhador, dadas as condições de ruído, temperatura, esforço, etc., a que o mesmo se encontra sujeito durante o cumprimento das suas funções. O desenvolvimento tecnológico permitiu que, em algumas das condições mais duras de trabalho para o ser humano, sejam usados robots ou dispositivos mecânicos que substituem total ou parcialmente a acção directa do trabalhador (Siderurgia, Pintura, Indústria química, etc.). Entretanto, apesar de todo o avanço científico e tecnológico, ainda há situações em que o homem é obrigado a enfrentar condições desfavoráveis ou perigosas na realização de determinadas tarefas (Minas, Construção civil, etc.). O Inimigo invisível Qualquer um de nós já se submeteu a um exame de raio X por indicação médica. Nada sentimos ou vemos sair do aparelho de raio X ao fazermos esse exame. Porém, para executar a radiografia, o equipamento liberta uma grande carga de energia electromagnética não percebida por nós. Essa radiação, em doses elevadas, é prejudicial ao organismo humano, pois provoca alterações no sistema de reprodução das células, ocasionando doenças e, em alguns casos, a morte. Essa é uma das razões pelas quais consideramos certos riscos ambientais como inimigos invisíveis: alguns deles não são captados pelos órgãos dos sentidos (audição, visão, olfacto, paladar e tacto), fazendo com que o trabalhador não se sinta ameaçado. Inconsciente do perigo, a tendência é ele não dar importância à prevenção. As experiências e os estudos médicos demonstram que muitas pessoas adquiriram doenças pulmonares depois de trabalhar anos a fio, sem nenhuma protecção, com algum tipo de produto químico ou produtos minerais. Este tipo de doença progride lentamente, tornando difícil seu diagnóstico inicial, acabando a doença por se manifestar muito mais tarde e muitas vezes sem recuperação. Em resumo, o desconhecimento de como os factores ambientais geram riscos à saúde é um dos mais sérios problemas enfrentados pelo trabalhador.

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11. RISCOS QUE RODEIAM O POSTO DE TRABALHO Alguns destes riscos atingem grupos específicos de profissionais, como é o caso dos mergulhadores, que trabalham submetidos a altas pressões e a baixas temperaturas. Por esse facto, são obrigados a usar roupas especiais, para conservar a temperatura do corpo, e passam por cabines de compressão e descompressão cada vez que mergulham ou sobem à superfície. Outros factores de risco não escolhem profissão: agridem trabalhadores de diferentes áreas e níveis ocupacionais, de maneira subtil, praticamente imperceptível. Esses últimos são os mais perigosos, porque são os mais ignorados. Os principais tipos de risco ambiental que afectam os trabalhadores de um modo geral, estão separados em riscos físicos, químicos, riscos biológicos e riscos ergonómicos. Riscos físicos Todos nós, ao desenvolvermos o nosso trabalho, gastamos uma certa quantidade de energia para produzir um determinado resultado. Em geral, quando dispomos de boas as condições físicas do ambiente, como por exemplo, o nível de ruído e a temperatura são aceitáveis, produzimos mais com menor esforço. Mas, quando essas condições fogem muito aos nossos limites de tolerância, atinge-se facilmente o incómodo e a irritação, determinando muitas vezes o aparecimento de cansaço, a queda de produção, falta de motivação e desconcentração. Por outras palavras, os factores físicos do ambiente de trabalho interferem directamente no desempenho de cada trabalhador e na produção obtida, pelo que se justifica a sua análise com o maior cuidado. Riscos químicos Certas substâncias químicas, utilizadas nos processos de produção industrial, são lançadas no ambiente de trabalho através de processos de pulverização, fragmentação ou emanações gasosas. Essas substâncias podem apresentar-se nos estados sólido, líquido e gasoso. No estado sólido, temos poeiras de origem animal, mineral e vegetal, como a poeira mineral de sílica, encontrada nas areias para moldes de fundição. No estado gasoso, como exemplo, temos o GLP (gás liquefeito de petróleo), usado como combustível, ou gases libertados nas queimas, ou nos processos de transformação das matérias-primas, Quanto aos agentes líquidos, eles apresentam-se sob a forma de solventes, tintas, vernizes ou esmaltes. Esses agentes químicos ficam em suspensão no ar e podem penetrar no organismo do trabalhador por: Via respiratória: essa é a principal porta de entrada dos agentes químicos, porque respiramos continuadamente, e tudo o que está no ar acaba por passar nos pulmões. Via digestiva: se o trabalhador comer ou beber algo com as mãos sujas, ou que ficaram muito tempo expostas a produtos químicos, parte das substâncias químicas serão ingeridas com o alimento, atingindo o estômago e podendo provocar sérios riscos à saúde. Epiderme: essa via de penetração é a mais difícil, mas se o trabalhador estiver desprotegido e tiver contacto com substâncias químicas, havendo deposição no corpo, serão absorvidas pela pele. Via ocular: alguns produtos químicos que permanecem no ar causam irritação nos olhos e conjuntivite, o que mostra que a penetração dos agentes químicos pode ocorrer também pela vista.

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Riscos biológicos Estes tipos de riscos relacionam-se com a presença no ambiente de trabalho de microrganismos como: bactérias, vírus, fungos, bacilos, etc., normalmente presentes em alguns ambientes de trabalho, como: Hospitais, Laboratórios de análises clínicas, Recolha de lixo, Indústria do couro, Tratamento de efluentes líquidos. Penetrando no organismo do homem por via digestiva, respiratória, olhos e pele, são responsáveis por algumas doenças profissionais, podendo dar origem a doenças menos graves como infecções intestinais ou a simples gripe, ou mais graves como a hepatite, meningite ou sida. Como estes microrganismos se adaptam melhor e se reproduzem mais em ambientes sujos, as medidas preventivas a tomar terão de ser relacionadas com: A rigorosa higiene dos locais de trabalho; A rigorosa higiene do corpo e das roupas; Destruição por processos de elevação da temperatura (esterilização) ou uso de cloro; Uso de equipamentos individuais para evitar contacto directo com os microrganismos; Ventilação permanente e adequada; Controle médico constante; Vacinação sempre que possível A verificação da presença de agentes biológicos em ambientes de trabalho é feita por meio de recolha de amostras de ar e de água, que serão analisadas em laboratórios especializados. Riscos ergonómicos Verifica-se algumas vezes que os postos de trabalho não estão bem adaptados às características do operador, quer quanto à posição da máquina com que trabalha, quer no espaço disponível ou na posição das ferramentas e materiais que utiliza nas suas funções. Para estudar as implicações destes problemas existe uma ciência que avalia as condições de trabalho do operador, quanto ao esforço que o mesmo realiza para executar as suas tarefas.

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12. ERGONOMIA Ergonomia é a ciência que procura alcançar o ajustamento mútuo ideal entre o homem e o seu ambiente de trabalho. Segundo um conceito ergonómico, a execução de tarefas deve ser feita com o mínimo de consumo energético de modo a sobrar "atenção" para o controlo das tarefas e dos produtos, assim como para a protecção do próprio trabalhador. Um dos aspectos mais curiosos da ergonomia está relacionado com a indústria automóvel em que muitas vezes o dimensionamento do habitáculo do condutor varia consoante o país onde o veículo é comercializado. Entretanto, se não existir esse ajuste, teremos a presença de agentes ergonómicos que causam doenças e lesões no trabalhador. Os agentes ergonómicos presentes nos ambientes de trabalho estão relacionados com: Exigência de esforço físico intenso, Levantamento e transporte manual de pesos, Postura inadequada no exercício das actividades, Exigências rigorosas de produtividade; Períodos de trabalho prolongadas ou em turnos, Actividades monótonas ou repetitivas Movimentos repetitivos dos dedos, das mãos, dos pés, da cabeça e do tronco produzem monotonia muscular e levam ao desenvolvimento de doenças inflamatórias, curáveis em estágios iniciais, mas complicadas quando não tratadas a tempo, chamadas genericamente de lesões por esforços repetitivos. As doenças que se enquadram nesse grupo caracterizam-se por causar fadiga muscular, que gera fortes dores e dificuldade de movimentar os músculos atingidos. Há registos de que essas doenças já atacavam os escribas e notários, há séculos. Hoje afectam diversas categorias de profissionais como funcionários bancários, metalúrgicos, costureiras, pianistas, telefonistas, operadores informáticos, empacotadores, enfim, todos os profissionais que realizam movimentos automáticos e repetitivos. Contra os males provocados pelos agentes ergonómicos, a melhor arma, como sempre, é a prevenção, o que pode ser conseguido a partir de: Rotação do pessoal; Intervalos mais frequentes; Exercícios compensatórios frequentes para trabalhos repetitivos; Exames médicos periódicos; Evitar esforços superiores a 25 kg para homens e 12 kg para mulheres; Postura correcta sentado, em pé, ou carregando e levantando pesos. Outros factores de risco ergonómico podem ser encontrados em circunstâncias aparentemente impensáveis, como: Falhas de projecto de máquinas; Equipamentos, ferramentas, veículos e prédios; Deficiências de layout; Iluminação excessiva ou deficiente; Uso inadequado de cores.

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A ergonomia é assim uma forma de adaptar o meio envolvente ás dimensões e capacidades humanas onde máquinas, dispositivos, utensílios e o ambiente físico sejam utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficácia. A análise e intervenção ergonómica traduz-se em: Melhores condições de trabalho Menores riscos de incidente e acidente Menores custos humanos Formação com o objectivo de prevenir Maior produtividade Optimizar o sistema homem / máquina

13. REDUÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTE Como já vimos, os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança, seleccionadas de forma a estabelecer maior eficácia na prevenção da segurança. As prioridades são: Eliminação do risco significa torná-lo definitivamente inexistente. (exemplo: uma escada com piso escorregadio apresenta um sério risco de acidente. Esse risco poderá ser eliminado com um piso antiderrapante). Neutralização do risco o risco existe, mas está controlado. Esta opção é utilizada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco (exemplo: as partes móveis de uma máquina, como polias, engrenagens, correias etc.), devendo ser neutralizadas com anteparos de protecção, uma vez que essas peças das máquinas não podem ser simplesmente eliminadas. Sinalização do risco é a medida que deve ser tomada quando não for possível eliminar ou isolar o risco (exemplo: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com placas de advertência; locais onde é proibido fumar devem ser devidamente sinalizados).

14. RISCOS NO TRABALHO Os silos e os armazéns são construções indispensáveis ao armazenamento da produção e influenciam decisivamente a sua qualidade e preço. Entretanto, pela sua dimensão e complexidade, podem ser fonte de vários e graves acidentes do trabalho. Vejamos algumas das causas desses acidentes: 1. Explosões; 2. Problemas ergonómicos (relacionados aos esforços no trabalho); 3. Lesões do tracto respiratório (poeiras) e do globo ocular; 4. Riscos físicos (ruído, iluminação, humidade, vibrações, etc.); 5. Acidentes em geral (quedas, sufocamento, etc.). www.angolauniformes.com

1. Riscos de explosões A decomposição de alguns tipos de matéria-prima pode gerar vapores inflamáveis. 2. Problemas ergonómicos Os problemas ergonómicos, normalmente, estão associados ao transporte de grandes cargas. São eles: Agressões à coluna vertebral; Lombalgias; Torções; e Esmagamento de discos da vértebra. 3. Problemas com os pulmões e os olhos A transformação / manuseamento de alguns produtos pode desencadear uma poeira que pode causar lesão aos olhos ou dificuldades respiratórias. Recomenda-se o uso de equipamentos de protecção individual (EPIs) como máscaras contra poeiras e Óculos de segurança. 4. Riscos físicos (ruídos, iluminação, etc.) Além dos riscos físicos já relacionados anteriormente, juntam-se: o uso de lâmpadas inadequadas e a electricidade estática. Os EPI's recomendados são: a) Protectores auriculares; b) Óculos para raios ultravioletas, e c) Capacete de segurança. 5. Acidentes em geral Vários tipos de acidentes podem acontecer com os trabalhadores, pelo que devemos, a todo o momento, observar as regras de segurança em vigor na empresa.

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15. TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS O transporte manual de cargas é uma das formas de trabalho mais antigas e comuns, sendo responsável por um grande número de lesões e acidentes do trabalho. Estas lesões, na sua grande maioria, afectam a coluna vertebral, mas também podem causar outros males como, por exemplo, a hérnia escrotal. A figura ao lado mostra a técnica correcta para o levantamento de cargas (caixa, barra, saco, etc.). Os joelhos devem ficar adiantados num ângulo de 90 graus. Braços esticados entre as pernas, dorso plano, queixo não dirigido para baixo, pernas distanciadas entre si lateralmente. Carga próxima ao eixo vertical do corpo. Tronco em mínima flexão.

Na figura ao lado, a técnica indicada para a movimentação lateral de carga (no caso, um barril) é a seguinte: posição dos pés em ângulo de 90 graus, para evitar a torção do tronco. No outro croqui, em que o modelo carrega uma caixa, o porte da carga é feito com os braços rectos (esticados), de modo a obter menor tensão nos músculos dos mesmos.

A movimentação manual de cargas é cara, ineficaz (o rendimento útil para operações de levantamento é da ordem de 8 a 10%), penosa (provoca fadiga intensa) e causa inúmeros acidentes. Portanto, sempre que possível, deve ser evitada ou minimizada.

Recomendações gerais para o transporte manual de cargas: Evitar manejo de cargas não adequadas à forma, tamanho e posição; Usar técnica adequada em função do tipo de carga; Procurar não se curvar; a coluna deve servir como suporte; Quando estiver com o peso, evite rir, espirrar ou tossir; Evitar movimentos de torção em torno do corpo; Manter a carga na posição mais próxima do eixo vertical do corpo; Procurar distribuir simetricamente a carga; Transportar a carga na posição erecta; Movimentar cargas por rolamento, sempre que possível; Posicionar os braços junto ao corpo; Usar sempre o peso do corpo, de forma a favorecer o manejo da carga;

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16. PROTECÇÃO COLECTIVA E PROTECÇÃO PESSOAL As medidas de protecção colectiva, através dos equipamentos de protecção colectiva (EPC), devem ter prioridade, uma vez que beneficiam todos os trabalhadores, indistintamente. Os EPCs devem ser mantidos nas condições que os especialistas em segurança estabelecerem, devendo ser reparados sempre que apresentem qualquer deficiência. Vejamos alguns exemplos de aplicação de EPCs: Sistema de exaustão que elimina gases, vapores ou poeiras contaminantes do local de trabalho; Enclausuramento de máquina ruidosa para livrar o ambiente do ruído excessivo; Comando bi-manual, que mantém as mãos ocupadas, fora da zona de perigo, durante o ciclo de uma máquina; Cabos de segurança para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforços, caso venham a se desprender. Quando não for possível adoptar medidas de segurança de ordem geral, para garantir a protecção contra os riscos de acidentes e doenças profissionais, devem-se utilizar os equipamentos de protecção individual, conhecidos pela sigla EPI.

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São considerados equipamentos de protecção individual (EPI) todos os dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. Os EPIs não evitam os acidentes, como acontece de forma eficaz com a protecção colectiva. Apenas diminuem ou evitam lesões que podem decorrer de acidentes. Existem EPIs para protecção de praticamente todas as partes do corpo:

Cabeça e crânio: Capacete de segurança contra impactos, perfurações, acção dos agentes meteorológicos etc. Olhos: Óculos contra impactos, que evita a cegueira total ou parcial e a conjuntivite. É utilizado em trabalhos onde existe o risco de impacto de estilhaços e limalhas. Vias respiratórias: Protector respiratório, que previne problemas pulmonares e das vias respiratórias, e deve ser utilizado em ambientes com poeiras, gases, vapores ou fumos nocivos. Face: Máscara de solda, que protege contra impactos de partículas, respingos de produtos químicos, radiação (infravermelha e ultravioleta) e ofuscamento. Ouvidos: Auriculares, que previnem a surdez, o cansaço, a irritação e outros problemas psicológicos. Deve ser usada sempre que o ambiente apresentar níveis de ruído superiores aos aceitáveis, de acordo com a norma regulamentadora. Mãos e braços: Luvas, que evitam problemas de pele, choque eléctrico, queimaduras, cortes e raspões e devem ser usadas em trabalhos com solda eléctrica, produtos químicos, materiais cortantes, ásperos, pesados e quentes. Pernas e pés: Botas que proporcionam isolamento contra electricidade, humidade, etc. Devem ser utilizadas em ambientes húmidos e em trabalhos que exigem contacto com produtos químicos ou outros. Tronco: Aventais de couro, que protegem de impactos, gotas de produtos químicos, choque eléctrico, queimaduras e cortes. Devem ser usados em trabalhos de soldagem eléctrica, oxiacetilénica, corte a quente, etc.

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17. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA No interior e exterior das instalações da empresa, devem existir formas de aviso e informação rápida, que possam auxiliar os elementos da empresa a actuar em conformidade com os procedimentos de segurança.Com este objectivo, existem conjuntos de símbolos e sinais especificamente criados para garantir a fácil compreensão dos riscos ou dos procedimentos a cumprir nas diversas situações laborais que podem ocorrer no interior de uma Empresa ou em lugares públicos. Em seguida dãose alguns exemplos do tipo de sinalização existente e a ser aplicada nas empresas.

SINAIS DE PERIGO Indicam situações de risco potencial de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc. Têm forma triangular, o contorno e pictograma a preto e o fundo amarelo.

Perigos Vários

Incêndio

Electrocussão

Substâncias Corrosivas

Zonas Quentes

Intoxicação

SINAIS DE PROIBIÇÃO Indicam comportamentos proibidos de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc. Têm forma circular, o contorno vermelho, pictograma a preto e o fundo branco.

Proibido fumar

Proibido foguear

Proibido beber água

Proibido apagar com água

SINAIS DE OBRIGAÇÃO Indicam comportamentos obrigatórios de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc. Têm forma circular, fundo azul e pictograma a branco.

Protecção dos olhos

Protecção dos olhos e vias respiratórias

Protecção das mãos

Obrigatório lavar as mãos

Protecção das vias respiratórias

SINAIS DE EMERGÊNCIA Fornecem informações de salvamento de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos e equipamentos, etc. Têm forma rectangular, fundo verde e pictograma a branco.

Posto de primeiros socorros

Lava-olhos de emergência

Saída de emergência

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CORES DE SEGURANÇA: SIGNIFICADOS E APLICAÇÕES COR DE SEGURANÇA

Vermelho

Amarelo

Verde

Azul

SIGNIFICADOS

APLICAÇÕES

Paragem Proibição Luta contra incêndios

Sinais de paragem Sinais de proibição Dispositivos de desligação Equipamentos de luta contra incêndios Sinalização Localização

Atenção Zona de perigo

Sinalização de riscos Sinalização de ombreiras, passagens de pouca altura, obstáculos, etc.

Situação de segurança Primeiros socorros

Sinalização de passagens e saídas de emergência Aspersores de socorro Posto de primeiros socorros e salvamento

Obrigação Indicações

Obrigação de usar protecção pessoal Localização de telefones, oficinas, etc.

18. INCÊNDIOS O que causa um incêndio? Cigarro (cestos de lixo, combustíveis, serrarias, etc.); Curto-circuito (sobrecarga de energia eléctrica, gambiarras.); Borras de solda ou corte oxi-acetileno (madeiras, papelão, próximo a líquidos inflamáveis, etc); Raios. O que fazer em caso de incêndio? Dar sinal de aviso; Abandonar a área, não tente salvar objectos, tente salvar sua vida; Mantenha a calma e acalme as pessoas.

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Queimaduras Remova a fonte de calor, como roupas ou jóias. Refresque pequenas queimaduras com água corrente fresca. Nunca aplique gelo, óleo, pasta de dentes ou manteiga. A água fresca interrompe a queimadura, diminuindo a dor e o edema. Se houver roupa colada na queimadura, não remova. Cuidadosamente corte o tecido ao redor da queimadura para remover a roupa. Não fure as bolhas. Para queimaduras severas, ou se não tiver certeza do grau de queimadura e da sua gravidade, vá imediatamente ao hospital. Retardar o tratamento piora a lesão. Queimaduras na face, genitália, mãos e pés devem ser sempre considerados sérios, recebendo atenção médica imediata. Mantenha os números de emergência sempre próximos de cada telefone e ensine como usá-los. Em queimaduras químicas, remova as roupas, escove qualquer pó seco presente e, depois, lave abundantemente com água por 20 minutos. Em queimaduras com líquidos, remova as roupas e comece a lavar com água imediatamente. Em queimaduras eléctricas, retire o fio da tomada ou desligue a energia geral, mas nunca toque na vítima enquanto ela estiver em contacto com a electricidade. Depois, verifique se ela respira e cubra a queimadura com uma gaze estéril ou pano limpo. Todas as queimaduras eléctricas devem receber atenção médica. Lembre-se que a inalação de fumos causa severas queimaduras nos pulmões e deve sempre receber atenção médica, mesmo que não haja queimadura externa visível.

TIPOS DE QUEIMADURAS Epiderme

Derme Tecido subcutâneo Músculo Artérias e veias

Queimadura de 1º grau

Queimadura de 2º grau

Queimadura de 3º grau

- Afecta apenas a primeira camada da epiderme

- Causa bolhas; - Afecta toda a epiderme - Por vezes também a derme.

- Pode extender-se até tecidos mais profundos.

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19. CONSELHOS DE SOCORRISMO 1. O que são os primeiros socorros? Entende-se por primeiros socorros o conjunto de actuações e técnicas que permitem dat atenção imediata a um acidentado, até que chegue a assistência médica profissional, de modo a que as lesões sofridas não piorem. 2. Conselhos gerais de socorrismo Existem 10 considerações que devem sempre ser tidas em conta, como atitude a ter perante os acidentes. Seguir estes 10 conselhos permite evitar cair nos erros que mais habitualmente se cometem ao socorrer acidentados, conseguindo-se deste modo não agravar as suas lesões. Portanto, recomenda-se que leia atentamente cada um destes conselhos: 1. Manter-se calmo Não perder a calma é fundamental para se poder actuar de forma correcta, evitando erros irremediáveis. 2. Evitar aglomerações Não se deve permitir que o acidente se converta num espectáculo. Ao evitar-se a histeria colectiva, o socorrista tem mais facilidade em agir. 3. Saber impor-se É preciso tomar a situação e dirigir a organização dos recursos e a posterior evacuação do ferido. 4. Não mover o ferido Como norma básica e elementar, não se deve mover ninguém que tenha sofrido um acidente enquanto não se tiver a certeza de que se pode realizar movimentos sem que haja riscos de piorar as lesões já existentes. Não obstante, existem situações em que a deslocação deve ser imediata, nomeadamente quando as condições ambientais assim o exijam ou quando deva ser realizada a operação de reanimação cardio-pulmonar. 5. Examinar o ferido Deve efectuar-se uma avaliação preliminar que consiste em determinar as situações em que haja a possibilidade de morte imediata. 6. Tranquilizar o ferido Os acidentados ficam normalmente

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assustados, desconhecem as lesões que sofreram e necessitam de alguém em quem confiar nesses momentos de angústia. 7. Manter o ferido quente Quando o organismo humano sofre uma agressão, activam-se os mecanismos de autodefesa que implicam muitas vezes, a perda de calor corporal. Esta situação acentua-se quando existe perda de sangue, já que uma das funções do sangue é manter a temperatura interna do corpo. 8. Avisar o pessoal de saúde Este conselho ou recomendação traduz-se na necessidade de pedir ajuda com rapidez, a fim de estabelecer um tratamento médico o mais cedo possível. 9. Deslocação adequada A posição de espera e deslocação varia consoante as lesões que o acidentado apresenta. É importante acabar com a prática habitual de evacuação em automóvel particular porque nos casos em que a lesão é vital, não se pode deslocar o lesionado e este deve ser tratado no local. Se a lesão não for vital, significa que pode esperar a chegada de um veículo (ambulância) devidamente equipado. 10. Não medicar Não de deve medicar, esta é uma incumbência exclusiva do médico

20. RELAÇÃO DE NORMAS E SEUS ATRIBUTOS Prevenção de acidentes É importante a consciencialização de todos os funcionários para prática de segurança em todas as actividades exercidas na empresa, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida, a promoção da saúde dos funcionários e a preservação do meio ambiente. A protecção de acidentes é responsabilidade de todos os funcionários, e como tal devem-se observar as seguintes regras: 1. Caminhar com cuidado no interior da empresa, evitando correr; 2. Não operar máquinas/equipamentos sem autorização; 3. Não fazer limpezas ou reparações em máquinas quando estas estiverem em movimento. Certificar se as mesmas estão efectivamente desligadas, quando se presta manutenção; 4. Ao realizar a limpeza e higienização em máquinas/equipamentos nunca entrar dentro das mesmas; 5. Não tentar fazer quaisquer reparações nas máquinas/ equipamentos, a não ser que isso faça parte do seu trabalho normal. Pessoal especializado e equipado deverá ser designado para executar esse tipo de trabalho; 6. As protecções e os dispositivos de segurança são instalados na máquina para evitar acidentes, pelo que não as deve retirar sem permissão especial; 7. Utilizar equipamentos de protecção individual (EPIs), na realização de suas actividades, conforme orientação recebida pela chefia; 8. Utilizar sempre ferramentas adequadas para o trabalho. Devolver qualquer ferramenta defeituosa para reparação; 9. Anéis, alianças, relógios, braceletes, brincos, correntes e outros objectos dessa natureza, não devem ser usados em determinados ambientes de trabalho; 10. Quando for necessário levantar pesos, faça-o correctamente para evitar esforços desnecessários ou lesões musculares na coluna; 11. Todo o trabalho em superfície elevada onde há risco de queda de funcionários, só poderá ser executado com a devida protecção (cinto de segurança e mosquetão de segurança); 12. Em caso de acidentes, por mais simples que sejam, procurar sempre o posto de saúde mais próximo; 13. Manter desobstruídos os acessos aos equipamentos de combate contra incêndio (extintores), assim como, cooperar com sua conservação; 14. Aquando da necessidade da utilização de extintores, avisar o responsável da empresa para realizar a sua substituição ou recarga; 15. Não utilizar para se locomover dentro das áreas de produção equipamentos como: tractores, e outros equipamentos similares, estando estes limitados ao seu uso (cargas).

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21. NORMAS REFERENCIAIS PROTECÇÃO DAS MÃOS EN374-2 – Micro organismos Protecção contra os produtos químicos e/ou micro organismos microbiológicos. 0 a 1 - Penetração: indica que o produto resiste ou não resiste à penetração de água e de ar. EN374-3 – Micro organismos Protecção contra produtos químicos não gasosos potencialmente perigosos em caso de contacto contínuo. 1º Nível: 0 a 1 - Penetração: indica que o produto resiste ou não resiste à penetração de água e de ar. 2º Nível:0 a 6 - Permeabilidade: Indica o tempo que necessita um produto perigoso para atravessar a película protectora por permeabilidade. EN388 - Riscos mecânicos Abrasão: Atributo 1 Corte por lâmina: Atributo 2 Rasgo: Atributo 3 Perfuração: Atributo 4 EN407 – Contra o calor e o fogo Protecção contra o calor e/ou o fogo Fogo, calor de contacto, calor por convecção, calor radiante, pequenas protecções de metal fundido ou grandes projecções de metais em fusão. 1º Nível: 1 a 4 - Resistência à inflamabilidade: tempo durante o qual o material se inflama e continua consumir-se depois da fonte de ignição ser suprimida. 2º Nível: 1 a 4 - Resistência à inflamabilidade: tempo durante o qual o material se inflama e continua consumir-se depois da fonte de ignição ser suprimida.

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3º Nível: 1 a 4 - Resistência ao calor por convecção: tempo durante o qual a luva é capaz de retardar a transferência do calor de uma chama. 4º Nível: 1 a 4 - Resistência ao calor radiante: tempo necessário para alcançar um nível de temperatura determinado. 5º Nível: 1 a 4 - Resistência a pequenas projecções de metal em fusão: quantidade de projecções necessárias para elevar a luva a uma temperatura determinada. 6º Nível: 1 a 4 - Resistência a projecções importantes de metal em fusão: quantidade de projecções necessárias para provocar a deterioração. EN511 – Contra o frio Protecção contra o frio transmitido por convecção ou condução até 50 graus negativos. 1º Nível: 0 a 4 - Resistência ao frio por convecção: indica que há ou não uma penetração ao fim de 30 minutos. 2º Nível: 0 a 5 - Resistência ao frio de contacto: indica se há ou não penetração ao fim de 30 minutos. 3º Nível: 0 a 1 - Impermeabilidade à água: indica se há ou não penetração ao fim de 30 minutos. EN659 – Bombeiros Protecção para bombeiros para a luta contra incêndio e as operações de busca e de salvamento. Precisa as exigências e os métodos de ensaio para as luvas utilizadas para a soldadura manual de metais. Classe A: Para os procedimentos de soldadura. Classe B: Quando se requer uma grande dextrina (adesivos, agentes espessantes)

PROTECÇÃO VESTUÁRO EN342 – Contra o frio Protecção contra o frio a temperaturas inferiores a - 5°C. Classe de Permeabilidade ao ar (0 a 3): É o nível de impermeabilidade

norma especifica o método de ensaio para avaliar a resistência dos materiais e conjuntos de materiais a projecção de salpicos de metal fundido.

do artigo. Classe de Resistência Evaporativa: É o nível de “respirabilidade” do artigo.

EN381-5 / PREN381-11 – Utilizadores de serras manuais Protecção individual destinados a proteger contra os riscos devidos à utilização de uma serra com a mão.

EN343 – Contra a intempérie Protecção contra as intempéries, o vento ou frio acima de – 5°C. Resistência à penetração de água (0 a 3): É o nível de impermeabilidade do artigo. Resistência Evaporativa (0 a 3): É o nível de “respirabilidade” do artigo.

EN 464 – Protecção química Determinação da estanquicidade de fatos antigás (ensaio de pressão interna) Objectivo: Esta norma especifica o método de ensaio para avaliar a estanquicidade de fatos anti-gás.

EN 366 – Contra o calor e o fogo Avaliação de materiais e conjuntos de materiais quando expostos a uma fonte de calor. Objectivo: Esta Norma especifica o método de ensaio para avaliar o comportamento (alterações estruturais, transferência de calor) dos materiais e conjuntos de materiais de protecção quando expostos a uma fonte de calor radiante, emitindo um fluxo de calor específico expresso em (kW / m2).

EN465 - Protecção química A presente norma europeia especifica as exigências mínimas para as peças de vestuário de protecção química herméticas a névoas, dotadas de fechos/costuras herméticas às névoas nas diferentes partes do artigo, assim como as luvas e botas destinadas a proteger o utilizador contra os produtos químicos líquidos. Especifica também as exigências de resultado relativos aos materiais que constituem cada peça de vestuário e o artigo de vestuário na sua totalidade.

EN 367 – Contra o calor e o fogo Determinação da transmissão de calor durante a exposição a uma chama. Objectivo: Esta norma especifica o método de ensaio para comparação da transmissão de calor através dos materiais ou conjuntos de materiais usados no vestuário de protecção; EN368 – Contra químicos e líquidos (tipo 6) Medida de penetração (Passagem de um produto químico através das aberturas essenciais num material) e o nível de repulsa (atitude de um material a evacuar líquido aplicado num plano). EN369 – Protecção química Esta norma europeia descreve um método de ensaio em laboratório que permite avaliar a resistência oferecida pelos materiais do vestuário ao nível da impermeabilização. EN 373 – Contra o calor e o fogo Determinação da resistência dos materiais a projecção de metal fundido. Objectivo: Esta

EN466 - Protecção química (Tipo 3) A presente norma europeia especifica as exigências mínimas para as peças de vestuário de protecção química herméticas aos líquidos, dotadas de fechos herméticos aos líquidos entre as diferentes partes da indumentária, assim como as luvas e botas destinadas a proteger o utilizador contra os produtos químicos líquidos. EN467 - Protecção química Protecção contra os produtos químicos líquidos a certas partes do corpo, por exemplo os aventais, as mangas e os capuzes. EN468 - Protecção química Determinar a resistência dos artigos de protecção química à penetração por poeiras de produtos químicos líquidos. EN 469 – Protecção Bombeiros Especifica as propriedades do vestuário de protecção concebido para bombeiros,

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principalmente na protecção contra o calor e o fogo. Esta norma não abrange tarefas ou riscos especiais, por exemplo na limpeza com químicos, incêndios florestais, na extinção de incêndios muito próximos do fogo, assistência de emergência nas estradas.

período limitado de tempo.

EN470-1 – Soldador Proteger contra as pequenas projecções de metal em fusão, o contacto de curta duração com uma fonte de calor, assim como contra as radiações ultravioletas. Estão preparados para suportar a temperatura ambiente, de uma maneira contínua até 8 h.

Índice 1 : Materiais que não facilitam a propagação da chama mas que formam um buraco quando em contacto com chama.

EN471 – Alta visibilidade Sinalizar visualmente a presença do utilizador, para detecta-lo e vê-lo bem em condições perigosas, em todas as condições de luminosidade, de dia ou de noite, à luz dos faróis.

Índice 3 : Materiais que não facilitam a propagação da chama e que não formam um buraco quando em contacto com chama. Apresentam uma persistência limitada.

A classe 1 define o nível de visibilidade mais baixo. Exemplo: tirantes. A classe 2 define um nível intermédio de visibilidade: Exemplo: coletes, capas. A classe 3 define o nível de visibilidade mais alto. Exemplo: artigo de mangas largas, parkas, conjuntos jaquetas/calças. EN531 – Exposição solar Protecção para os trabalhadores da indústria que estão expostos ao calor. Protecção que respeita as exigências da presente norma europeia destina-se a proteger os trabalhadores da indústria contra os breves contactos com uma fonte de calor. O calor pode apresentar-se na forma de calor por convecção, calor radiante, de projecções importantes de metais fundidos ou de uma combinação destes riscos de calor. Materiais flexíveis destinados a proteger partes específicas do corpo. Os capuzes e polainas estão incluídas, mas todos os outros tipos de protecção da cabeça estão excluídos. EN 532 – Protecção contra o calor e o fogo Especifica o método de ensaio para avaliar o comportamento do material do vestuário de protecção em contacto com o fogo por um www.angolauniformes.com

EN533 – Anti inflamável O resultado expressa-se por um índice de propagação da chama limitada antes e depois da limpeza.

Índice 2 : Materiais que não facilitam a propagação da chama e que não formam um buraco quando em contacto com chama.

EN 863 – Protecção contra riscos mecânicos Determinação da resistência à perfuração. Especifica o método de ensaio para avaliar a resistência à perfuração do material de protecção ou de materiais usados para a mesma função. PREN943-1 – Protecção química de gases Protecção química ventilada e não ventilada "herméticos aos gases" (tipo 1) e "não herméticos aos gases" (tipo 2) e incluídos nos elementos constitutivos tal como os óculos e aparelhos de protecção respiratória (APR), luvas e botas que podem ser especificados noutras normas. EN1149-1 – Anti estático Protecção dissipando a electricidade estática para evitar a formação de chispas capazes de provocar um incêndio. Atributo 1: Resistência superficial (< 5E+10 Ohms sobre pelo menos uma das faces) Resistência eléctrica da superfície. PREN13034 – Protecção contra químicos líquidos Protecção química de uso limitado e de reutilização (tipo 6). Especifica também as exigências mínimas para os fechos/costuras/ligações entre as diferentes partes do artigo pela utilização de um ensaio a névoas reduzidas, para o artigo completo que constitui uma variação à norma EN468:1994. Os

principais testes de Pr13034 são os testes das normas En368 (tecido) e da norma EN468 (Artigo). A norma EN368 não basta para legalizar um artigo. Protecção limitada contra a exposição aos aerosóis líquidos, a névoas e a ligeiros salpicos donde o tipo de exposição potencial, névoas, poeiras, vapores é definido. PREN13982-1 – Resistência à penetração Protecção química estanques às partículas (Tipo 5) e resistentes à penetração de partículas sólidas. Este tipo de roupa é fabricado dentro de um material estanque às partículas com junções entre as diferentes partes da roupa estanques às partículas e de junções com os outros elementos constitutivos (capuz, luvas, botas, ocular ou aparelho de protecção respiratória (APR)), susceptíveis de serem especificados em outras normas europeias. Tais peças de vestuário abrangem roupas cobrindo inteiramente o corpo, como por exemplo fatosmacacos uma peça ou duas peças, com ou sem capuz ou ocular, com ou sem botas integradas ou cobre-botas. Exigências de desempenho: testes de resistência à abrasão, à fissuração por flexão, ao rasgo trapezoidal, à perfuração e à ignição. PROTECÇÃO AUDITIVA EN352 – Exigências gerais EN352-1: Abafadores EN352-2: Tampões anti-ruído EN352-3: Abafadores montados nos capacetes de protecção para a industria. EN352-1 – Protectores de banda de cabeça Determina a disponibilização de informações relativas às características de mitigação acústica dos auriculares, medidas em conformidade com a EN 24869-1, e define um nível mínimo de mitigação necessário para determinar a respectiva conformidade com esta especificação. Esta parte da norma não trata nem dos auriculares destinados a serem fixados num capacete ou que fazem parte de um capacete, nem dos desempenhos dos dispositivos electrónicos susceptíveis de serem integrados no interior dos auriculares, nem dos auriculares sensíveis à amplitude. Esta norma não trata dos desempenhos dos protectores anti-ruído tendo em conta o ruído impulsional.

EN352-2 – Tampões de inserção Esta parte da norma também trata dos tampões auditivos moldados individuais e dos dispositivos ligados por uma faixa, contudo, não trata dos desempenhos dos dispositivos electrónicos susceptíveis de serem incorporados no interior dos tampões auditivos, nem do caso dos tampões sensíveis à amplitude. EN352-3 – Métodos de ensaio Esta parte da norma estabelece os requisitos em matéria de construção, concepção e desempenho, os métodos de ensaio e as instruções de marcação relativas aos auriculares, assim como as informações destinadas aos utilizadores de auriculares quanto estes se encontram montados em capacetes de protecção para a indústria. Determina a disponibilização de informações relativas às características de mitigação acústica dos auriculares, medidas em conformidade com a EN 24869-1:1992, e define um nível mínimo de mitigação necessário para determinar a respectiva conformidade com esta especificação. PROTECÇÃO CABEÇA EN397 – Capacetes de protecção para a indústria A norma EN397, no que se refere aos «Capacetes de protecção para a indústria», exige que seja marcado o abaixo indicado: Cada capacete deve levar marcado em relevo ou bem impresso as indicações seguintes: a) O número da presente norma europeia b) O nome ou dados de identificação do fabricante c) O ano e o trimestre de fabricação d) O tipo de capacete e) O tamanho ou a tabela de tamanhos Indicações complementares, como instruções ou recomendações de ajuste, de montagem, de uso, de limpeza, de desinfecção, de manutenção, de revisão e de armazenagem deverão estar especificadas nas instruções de uso. EN443 – Capacetes para bombeiros Esta norma fixa as características exigidas aos capacetes de protecção utilizados pelos serviços de protecção civil e de luta contra incêndios assim como os métodos de ensaio que permitem verificar essas características.

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EN812 – Bonés de protecção A norma EN812 refere-se a bonés e capacetes anti-golpe (protecção couro cabeludo) de uso corrente utilizados na indústria, para proteger a cabeça de objectos duros que podem provocar lesões ou outras feridas superficiais. Estão essencialmente destinadas para usos no interior. Um equipamento que cumpra esta norma não está destinado a proteger dos efeitos da queda de objectos e não deve em nenhum caso substituir um capacete de protecção para indústria para uma aplicação, segundo a norma EN397. PROTECÇÃO OLHOS E FACE EN166 – Exigências gerais A norma EN166 é aplicável a todos os tipos de protectores individuais dos olhos utilizados contra os diversos perigos susceptíveis de ferir os olhos ou de alterar a visão, com a excepção dos raios X, das emissões laser e dos raios infravermelhos (R) emitidos por fontes de baixa temperatura. As especificações desta norma não se aplicam aos protectores dos olhos, para os quais existem normas separadas e completas, como os protectores dos olhos antilaser, óculos solares de uso geral, etc. Os protectores dos olhos equipados com cristais correctores não são excluídos do campo de aplicação. EN169 / EN175 – Complemento (soldadura) A norma EN169 proporciona os números de escala e as especificações de transmissão dos filtros destinados a assegurar a protecção dos utilizadores quando efectuam trabalhos de soldadura, soldadura mista, calibração e corte com plasma. As outras exigências aplicáveis para este tipo de filtro figuram na EN166. As especificações para os filtros de soldadura com escala de protecção variável ou de dupla escala de protecção são objecto da EN379. PROTECÇÃO PÉS EN344-1 – Especificações gerais Esta norma só pode ser utilizada em conjunto com as normas EN345-1, EN346-1 e EN347-1, que especificam

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as exigências relativas aos calçados conforme os níveis de riscos específicos. As exigências destas normas europeias podem ser classificadas em três categorias: SB ou S1 a S5 (calçado de segurança) PB ou P1 a P5 (calçado de protecção) O1 a O5 (calçado de trabalho); SB : Propriedades fundamentais NF EN346-1 / EN ISO20346; PB : Propriedades fundamentais. Classe 1: Quaisquer materiais, excepto polímeros naturais ou sintéticos NF EN345-1 / EN ISO20345 S1: Propriedades fundamentais - parte traseira fechada - propriedades anti-estáticas - absorção de energia pela tacão; S2: como S1 acrescido: - impermeabilidade à água S3: como S2 acrescido - palmilha anti-perfuração - sola com grampos NF EN346-1 / EN ISO20346 P1: Propriedades fundamentais mais parte traseira fechada - propriedades anti-estáticas -absorção de energia pelo calcanhar; P2: como P1 acrescido: impermeabilidade à água; P3 : como P2 acrescido: palmilha anti-perfuração - sola com grampos NF EN347-1 / EN ISO20347 O1: Propriedades fundamentais mais: parte traseira fechada - resistência da sola aos hidrocarbonetos - propriedades anti-estáticas absorção de energia pelo calcanhar; O2: como O1 acrescido - impermeabilidade à água O3: como O2 acrescido - palmilha anti-perfuração, sola com grampos. Classe 2: Polímeros naturais e sintéticos NF EN345-1 / EN ISO20345 S4: Propriedades fundamentais, mais propriedades anti-estáticas - absorção de energia pelo calcanhar. S5: como S4 acrescido - palmilha anti-perfuração - sola com grampos NF EN346-1 / EN ISO20346 P4: Propriedades fundamentais e propriedades anti-estáticas - absorção de energia pelo calcanhar. P5: como P4 acrescido - palmilha anti-perfuração - sola com grampos NF EN347-1 / EN ISO20347 O4: Propriedades fundamentais, mais: propriedades anti-estáticas - absorção de energia pelo calcanhar. O5: como O4 acrescido: - palmilha antiperfuração - sola com grampos.

EN345-1 – Especificações gerais (marcação S, SB, S1 a S5) – calçado de segurança Esta norma europeia especifica, com relação à EN344-1, as exigências fundamentais adicionais (facultativas) para os calçados de segurança para uso profissional marcados «S». Dotado de uma biqueira de segurança, este calçado foi previsto para proteger o utilizador contra os choques com um nível de energia máximo correspondendo a 200 Joules e contra os riscos de esmagamentos de 15 kN. EN346-1 – Especificações gerais (marcação P, PB ou P1 a P5) - (calçado de protecção) Esta norma europeia especifica, com relação à EN344, as exigências fundamentais adicionais (facultativas) para os calçados de protecção para uso profissional marcados « P ». Dotado de uma biqueira de segurança, este calçado foi previsto para proteger o utilizador contra os choques com um nível de energia máximo correspondendo a 100 Joules e contra os riscos de esmagamentos de 10 kN. EN347 – Especificações gerais Este calçado é diferente do calçado de segurança devido ao facto de não permitir a protecção contra os choques e a compressão (pressão).

Resistência aos golpes, temperaturas, humidade e meios corrosivos. Resistência mecânica. Resistência respiratória. EN143 – Filtros Protecção respiratória sem assistência. Resistência aos golpes, temperaturas, humidade e meios corrosivos. Resistência mecânica. Resistência respiratória. EN149 – Máscaras descartáveis Especifica as características mínimas a exigir às meias máscaras filtrantes usadas como aparelhos de protecção respiratória contra as partículas. Resistência aos golpes. Resistência aos produtos de limpeza e desinfecção. Resistência à chama. Resistência respiratória. EN405 – Máscaras com válvula Especifica as exigências de resultado, os métodos de provas e as exigências de marcação, aplicáveis às meias máscaras filtrantes previstas com válvulas e filtros antigás ou filtros combinados, utilizados como aparelhos de protecção respiratória. Resistência às manipulações e ao desgaste. Resistência aos golpes. Resistência respiratória. Resistência à chama.

PROTECÇÃO VIAS RESPIRATÓRIAS PROTECÇÃO ANTI-QUEDA EN136 – Máscaras (Protecção respiratória) Resistência à temperatura. Resistência aos golpes. Resistência à chama. Resistência aos raios térmicos. Resistência à tracção. Resistência aos produtos de limpeza e desinfecção. Além disto, a inspecção visual deve levar sobre a marcação as instruções de uso do fabricante.

EN353-1 – Sistemas deslizantes com suporte rígido Sistema formado por um anti-queda móvel com bloqueio automático unido a um suporte de encaixe rígido (carril, cabo...). Ao conjunto pode incorporar-se um elemento absorvedor de energia.

EN140 – Máscaras Resistência aos golpes. Resistência aos produtos de limpeza e desinfecção Resistência à temperatura. Resistência à chama. Resistência respiratória.

EN353-2 - Sistemas deslizantes com suporte flexível Sistema formado por um anti-quedas móvel com bloqueio automático unido a um suporte de encaixe flexível (corda, cabo...). Ao conjunto pode incorporar-se um elemento de dissipação de energia.

EN141 – Filtros Concerne aos filtros antigás e aos filtros combinados como componentes dos aparelhos de protecção respiratória sem assistência.

EN354 – Amortecedores de queda Elementos de ligação ou componentes de um sistema. Uma correia pode ser de corda de fibras

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sintéticas, de cabos metálicos, de correia clássica ou de cadeia. Longitudinal máxima: 2 metros. Cuidado: Uma correia sem absorção de energia não deve ser utilizada como um sistema antiqueda.

EN365 – Métodos de ensaio Descrição das marcações que devem figurar nos Equipamentos de Protecção Individual contra as quedas de altura assim como as informações que devem aparecer nas instruções.

EN355 - Amortecedores de queda Elemento de um sistema de parada de quedas, que garante a paragem de uma queda de altura em total segurança reduzindo o impacto do choque.

EN795 – Dispositivos de encaixe Elemento ao qual pode ser encaixado um equipamento protecção individua.

EN358 – Sistemas de ligação Um sistema de manutenção em trabalho está formado por componentes (cinturão e correia de sustentação em trabalho) unidos entre si para formar um equipamento completo. EN360 – Sistemas de retorno automático Anti-quedas com uma função de bloqueio automático e um sistema automático de tensão e de retorno por correia. Ao anti-quedas pode integrar-se um elemento de dissipação de energia. EN361 – Arnês Dispositivo de amarração do corpo destinado a amparar as quedas. O arnês de anti-quedas pode ser formado por correias, tirantes e outros elementos: colocados e ajustados de maneira apropriada sobre o corpo de um individuo para suportá-lo durante uma queda e depois da mesma. EN362 – Conector e mosquetões Elemento de ligação ou componente de um sistema. Um conector pode ser um mosquetão o um gancho. EN363 – Especificações gerais Conjunto de equipamentos de protecção individual contra as quedas de altura integrados entre si e destinados a parar uma queda. Um sistema anti-queda deve conter, como mínimo, um arnês anti-queda e um sistema anti-queda. EN364 - Especificações gerais Descreve os métodos de ensaio dos diferentes Equipamentos de Protecção Individual contra as quedas de altura, assim como da aparelhagem de ensaio. www.angolauniformes.com

Classe A1: no EPI Formado por pontos de encaixe desenhados para ser fixados em superfícies verticais, horizontais e inclinadas (paredes, colunas). Classe A2: no EPI Formado por pontos de encaixe desenhados para ser fixados em tectos inclinados. Classe B: EPI Formado por dispositivos de encaixe provisórios e transportáveis. Classe C: no EPI Formado por dispositivos de encaixe providos de suportes de encaixe flexíveis horizontais "linhas de vida", inclinação admitida: 15°. Classe D: no EPI Formado por dispositivos de encaixe equipados com suportes de encaixe rígidos horizontais. Classe E: no EPI Formado por encaixes a corpos inertes, para utilizar sobre superfícies horizontais, com inclinação máxima admitida de 5°.