TRIBUTAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS

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TRIBUTAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (Comemoração aos 40 anos da ZFM)

TRIBUTAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (Comemoração aos 40 anos da ZFM) COORDENADORES Ives Gandra da Silva Martins Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho Marcelo Magalhães Peixoto AUTORES Valéria Furlan Alísio Cláudio Barbosa Ribeiro Danielle Maia Queiroz Ellen Larissa de Oliveira Frota Ernesto dos Santos Chaves da Rocha Fabio Pereira Garcia dos Santos Glauco Lubacheski de Aguiar Omara Oliveira de Gusmão Ives Gandra da Silva Martins Rachel Benchaya Rogério Emilio de Andrade Vânya Senegalia Morete Spagolla Yuri Dantas Barroso Maria de Fátima Ribeiro German Alejandro San Martín Fernández Marco Evangelista Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho Monique Cruz Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz André Elali Ezio Giobatta Bernardinis Adilson Rodrigues Pires Marco Aurélio Greco 2008

© Os Autores

PREFÁCIO Revisão Fábio Luiz de Carvalho e Lilian de Souza ISBN 978-85-98848-75-4

Diretor responsável Marcelo Magalhães Peixoto

T743 Tributação na Zona Franca de Manaus : (comemoração aos 40 anos da ZFM) / coordenadores Ives Gandra da Silva Martins, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, Marcelo Magalhães Peixoto. - São Paulo: MP Ed., 2008. Inclui bibliografia ISBN 978-85-98848-75-4 1. Portos e zonas francas - Manaus (AM) - Impostos. 2. Direito tributário. I. Martins, Ives Gandra da Silva, 1935-. II. Ramos Filho, Carlos Alberto de Moraes, 1975-. III. Peixoto, Marcelo Magalhães.

08-0176.

CDU: 34:336.22

Todos os direitos desta edição reservados a

MP Editora Av. Brigadeiro Luís Antonio, 613 - 10° andar São Paulo-SP 01317-000 Tel./Fax: (11) 3101 2086 [email protected] www.mpeditora.com.br

Em 1967, o governo brasileiro decidiu criar a Zona Franca de Manaus, editando o Decreto-lei nº 288, diploma legislativo que ganhou eficácia de lei complementar, em face de seu espectro federativo, e foi constitucionalizado pelo artigo 40 da ADCT, que distendeu o prazo de sua eficácia até o ano de 2023, pela EC nº 42/03. Tal iniciativa objetivou, entre outras razões, demonstrar a relevância da região, permitir a implantação de um sólido pólo empresarial capaz de gerar desenvolvimento tecnológico, atrair capitais e técnicos experientes e, principalmente, pelo progresso que propiciaria à região, fortalecer a presença nacional naquelas terras sempre cobiçadas por governos de outros países, interessados em universalizar a Amazônia. Algumas vezes, defendi o governo do Estado do Amazonas perante a Suprema Corte, em ações diretas de inconstitucionalidade. Em uma delas, o Ministro Marco Aurélio lembrou episódio protagonizado pelo Senador Cristovam Buarque, nos Estados Unidos, quando lhe foi indagado se, como humanista, e não como brasileiro, seria favorável tornar a Amazônia um bem da humanidade, e não apenas dos brasileiros, dada a riqueza que encerra e a importância de sua preservação. A tal pergunta, respondeu o Senador que seria favorável a transformar a Amazônia em bem universal, desde que o petróleo também o fosse, e não riqueza geradora de benefícios apenas a alguns países; desde que os acervos de arte dos principais museus do mundo, como o Louvre, o Metropolitan, o British, também fossem internacionalizados e partilhados com os demais países, deixando de pertencer apenas àqueles em que se encontram sediados; desde que os recursos financeiros que circulam nos grandes centros fossem igualmente transformados em bem universal, a serviço do desenvolvimento de todas as nações, e não apenas dos países já desenvolvidos. Como tais nações não estão dispostas a partilhar seus bens com a humanidade, o Senador concluiu não ver razão para quer como humanista, quer como cidadão brasileiro, concordar com a universalização da Amazônia. Em uma de minhas sustentações orais perante aquela Corte, lembrei a declaração do chefe das forças armadas americanas que, em Massachussets (governo Clinton, 1999), disse que os Estados Unidos deveriam estar preparados para invadir a Amazônia, quando necessário, para preservá-la. 5

Estou convencido de que uma das mais acertadas decisões do governo brasileiro foi a criação da Zona Franca de Manaus, que, em 2007, completou 40 anos de existência. Este livro é uma homenagem aos seus criadores e aos pioneiros deste avanço do progresso em direção ao solo amazônico, propiciado pela Zona Franca. Todos os autores cuidaram de questões atualíssimas, relacionadas a este tema: os fundamentos e deveres constitucionais, as diversas modalidades de incentivos, a questão da Federação, os tributos federais, estaduais e municipais, o sentido da conformidade geográfica e, até mesmo, a questão da norma anti-elisão, além de aspectos econômicos e sociológicos. Esperam, pois, os coordenadores, os autores e a Editora estar, desta forma, colaborando para uma melhor visão da importância da região amazônica e do fundamental papel que a Zona Franca de Manaus desempenhou nestes 40 anos de sua história.

Ives Gandra da Silva Martins Professor Emérito das Universidades Mackenzie/UniFMU/UniFIEO, do Ciee/O Estado de São Paulo e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército (Eceme) e Superior de Guerra (ESG) Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio/SP e do Centro de Extensão Universitária

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APRESENTAÇÃO O exercício da reflexão, quando acompanhado de seriedade acadêmica e consistência intelectual, é a dinâmica que engendra os avanços sociais. Se socializada, propicia a circulação de idéias, fomenta o debate e enriquece os ambientes por onde se espraia. Tal é o mister a que se destina esta obra, tanto pelo conteúdo a que se dedica - relevante e momentoso quanto pelos autores que os discutem, todos reconhecidos e laureados. Inobstante ter como objeto central a Zona Franca de Manaus, os trabalhos que integram esta obra conduzem a discussão para vários domínios cognitivos recorrentes da agenda hodierna dos debates jurídicos-tributários. Freqüentam os textos temas candentes, como o federalismo, a conexão entre desenvolvimento nacional e desenvolvimento regional, a relação entre políticas de desenvolvimento e preservação ambiental, os incentivos fiscais como mecanismo para minorar desigualdades regionais, os mecanismos jurídicos-tributários para efetivação de incentivos e outros tantos com caráter mais genérico. Obviamente, tratando-se de obra sobre a Zona Franca de Manaus, não poderiam faltar as questões que tanto a conturbam, como a guerra fiscal com outros estados, as restrições interpretativas dos órgãos fazendários, a instabilidade de suas regras, a multiplicidade de fontes de conflitos com o fisco, a complexidade do arcabouço legal do PIS/Cofins e outros com caráter mais específico. Genéricos ou específicos, conceituais ou operacionais, a verdade é que os temas componentes desta obra formam um competente programa de imersão na Zona Franca de Manaus e suas circunstâncias. E tal ocorre em momento radical de sua trajetória como modelo vitorioso de desenvolvimento regional, pois suas especificidades terão que facear com a proposta de reforma tributária, já em discussão, que tem como premissa básica a busca de unidade dos fundamentos tributários da economia brasileira. Então, a opinião técnica para adequá-la aos novos tempos sem perda de suas virtuosidades, terá que munir-se de argumentos consistentes e esta obra apresenta-se, desde já, como fonte rica e atual para orientar os que militarão em favor da continuidade dinâmica dessa pouco compreendida política federal de desenvolvimento regional. 7

Resta-me registrar a importância da iniciativa e conclamar os leitores a estudá-la com atenção, visando transformá-la em referência prioritária para os debates que certamente surgirão sobre e em defesa do modelo Zona Franca de Manaus.

SUMÁRIO FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA ZONA FRANCA DE MANAUS

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Valéria Furlan

Flávia Skrobot Barbosa Grosso Superintendente da Suframa

1. Introdução 2. Primeira fase 3. Segunda fase 4. Terceira fase 5. Conclusão 6. Referências bibliográficas OS INCENTIVOS FISCAIS ESTADUAIS COMO INSTRUMENTO COMPLEMENTAR DE POLÍTICA INDUSTRIAL PARA ZONA FRANCA DE MANAUS Alísio Cláudio Barbosa Ribeiro 1. Introdução 2. Crédito estímulo 3. Diferimento 4. Crédito presumido de regionalização 5. Redução de base de cálculo 6. Isenção 7. Não-incidência 8. Crédito presumido 9. Manutenção do crédito fiscal 10. Desconto 11. Considerações finais 12. Referências bibliográficas INCENTIVOS FISCAIS E A ZONA FRANCA DE MANAUS Danielle Maia Queiroz e Ellen Larissa de Oliveira Frota 1. Introdução 2. Federalismo brasileiro 3. Incentivos fiscais 4. Incentivos fiscais no âmbito do ICMS 5. Zona Franca de Manaus 6. Considerações finais 7. Referências bibliográficas

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17 18 22 35 49 50

53 53 56 65 68 69 69 70 71 72 73 74 75 77 77 77 79 82 89 92 93 9

OS INCENTIVOS DO ICMS NA ZONA FRANCA DE MANAUS

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ZONA FRANCA DE MANAUS: EXTRAFISCALIDADE, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Ernesto dos Santos Chaves da Rocha

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Omara Oliveira de Gusmão

1. Introdução

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2. A isenção do ICMS nas operações interestaduais

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1. Introdução

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2. O avanço do caráter extrafiscal dos tributos 3. Desenvolvimento regional: o papel da Zona Franca de Manaus na concretização do objetivo fundamental previsto no art. 3º, III, da Carta Magna de 1988 e o compromisso com a questão ambiental 4. A política de incentivo fiscal estadual e a preservação do meio ambiente: a Lei do Estado do Amazonas nº 2.826/03 5. A política de incentivo fiscal municipal e a proteção ambiental: o IPTU verde – Lei do Muncípio de Manaus nº 1.091/06 6. Conclusão 7. Referências bibliográficas

160

3. Política de incentivos fiscais do Estado do Amazonas 4. Análise jurídica dos fundos exigidos em contrapartida aos incentivos da política de incentivos fiscais

105

5. Conclusão

111

6. Referências bibliográficas

119

O ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 288/67: NATUREZA JURÍDICA DA EXONERAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS NA OPERAÇÃO DE REMESSA DE MERCADORIAS À ZONA FRANCA DE MANAUS

121

Fabio Pereira Garcia dos Santos

1. Introdução

121

2. Exame da constitucionalidade do art. 4º do Decreto-lei nº 288/67

121

3. Investigação da natureza jurídica da exoneração tributária de ICMS decorrente do art. 4º do Decreto-lei nº 288/67

129

4. Conclusão

134

5. Referências bibliográficas

135

163 166 171 173 174

PERMISSÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS SÃO SERVIÇOS CONSIDERADOS COMO INSUMOS, QUE, QUANDO TRIBUTADOS, GERAM DIREITO A CRÉDITO NO REGIME JURÍDICO DO PIS/COFINS – DISCIPLINA CONSTITUCIONAL PARA AS EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS - PARECER Ives Gandra da Silva Martins 1. Consulta 2. Resposta

177 182

ZFM: INCENTIVOS FISCAIS E A REPERCUSSÃO NOS ESTADOS FEDERADOS

211

177

A TRIBUTAÇÃO EXTRAFISCAL COMO MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DA ZONA FRANCA DE MANAUS

137

Glauco Lubacheski de Aguiar 1. Introdução

Rachel Benchaya

137

2. A redução das desigualdades sociais e regionais e a garantia do desenvolvimento nacional como fundamentos de validade para a continuidade da Zona Franca de Manaus

138

3. A tributação extrafiscal como ferramenta de desenvolvimento sócioeconômico

211 216 237 247 248

143

4. Zona Franca de Manaus: um modelo concreto de desenvolvimento sócio-econômico e de redução das desigualdades regionais como con-

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1. A estrutura tributária brasileira 2. Incentivos fiscais no âmbito do ICMS 3. A guerra fiscal entre os Estados Federados no âmbito do ICMS 4. Considerações finais 5. Referências bibliográficas

seqüência da extrafiscalidade da tributação

147

5. Conclusão

155

6. Referências bibliográficas

156

A POLÍTICA PÚBLICA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL E A QUESTÃO DA RECEPÇÃO DA ZONA FRANCA DE MANAUS PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 Rogério Emilio de Andrade 1. Política pública econômica: estipulação de conceito 2. Política econômica promotora do desenvolvimento

253 253 255 11

3. Chaves interpretativas das normas que instrumentam a política econômica do desenvolvimento: (i) abertura econômica da Constituição e (ii) interpretação conforme a Constituição 4. A necessária ponderação das conseqüências político-econômicas das interpretações jurídicas de normas que instrumentam políticas econômicas 5. O imperativo constitucional da diminuição das desigualdades regionais 6. A questão do fomento sócio-econômico da Amazônia 7. Incentivos fiscais como modalidade de regra indutora de comportamentos 8. Considerações finais: a recepção de normas que instrumentam a Zona Franca de Manaus (ZFM) pela Constituição de 1988 9. Referências bibliográficas O ICMS NA ZONA FRANCA DE MANAUS E REPERCUSSÕES AMBIENTAIS

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A ZONA FRANCA DE MANAUS E SEU REGIME JURÍDICO-TRIBUTÁRIO

261 263 264 265 266 269 271 271 272 277 280 288 290 293

Yuri Dantas Barroso

1. Introdução 2. Compreensão histórica, surgimento e implantação do modelo 3. O regime jurídico-tributário a que se submete o modelo Zona Franca de Manaus 4. Conclusão 5. Referências bibliográficas OS 40 ANOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS E A IMPORTÂNCIA DOS INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA REGIÃO Maria de Fátima Ribeiro 1. Introdução 2. Política tributária e a função social do tributo 12

334

4. A importância da concessão dos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional

336

5. Reflexões sobre o tratamento constitucional e legislativo dos incen-

Vânya Senegalia Morete Spagolla

1. Introdução 2. Breve histórico da Zona Franca de Manaus 3. Panorama geral dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus 4. ICMS e os incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus 5. Conclusão 6. Referências bibliográficas

3. Os incentivos fiscais no sistema tributário nacional

293 294 299 325 326

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tivos fiscais na Zona Franca de Manaus 6. Conclusões 7. Referências bibliográficas PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS VISANDO O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DE DETERMINADAS REGIÕES. LIMITES CONSTITUCIONAIS IMPOSTOS AO LEGISLADOR ORDINÁRIO NA CRIAÇÃO DE ÁREAS INCENTIVADAS. A EXPERIÊNCIA DOS 40 ANOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS

340 346 348

353

German Alejandro San Martín Fernández

1. Introdução 2. O enunciado constitucional do inciso I, do art. 151, da CF/88 e o Princípio Federativo 3. A Constituição e a expressão “admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócioeconômico entre as diferentes regiões do País” 4. Promoção do equilíbrio do desenvolvimento econômico versus privilégios odiosos 5. A experiência dos 40 anos da Zona Franca de Manaus 6. Conclusões 7. Referências bibliográficas A ZFM E A ATUAÇÃO ANTIELISIVA DO ESTADO Marco Evangelista 1. Introdução 2. O contribuinte x fisco 3. A ZFM e a elisão fiscal 4. Conclusão 5. Referências bibliográficas

353 354

359 364 365 371 372 375 375 377 378 380 381

329 330 13

A ZONA FRANCA DE MANAUS E O COMUNICADO CAT Nº 36/2004

383

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho

473

1. Colocação do problema

383

1. Introdução

473

2. A Zona Franca de Manaus 3. Os incentivos fiscais de ICMS e a Zona Franca de Manaus 4. A recepção do art. 15 da Lei Complementar n º 24/75 pela CF/88 5. O Com. CAT nº 36/04 e a ZFM 6. Conclusões 7. Referências bibliográficas

384 385 388 391 395 396

2. Conceito de lucro da exploração

473

3. Finalidade do lucro da exploração 4. Restrições ao gozo dos incentivos fiscais calculados com base no lucro da exploração 5. Ajustes no lucro contábil para cálculo do lucro da exploração 6. Incentivos de redução por reinvestimento 7. Conclusão 8. Referências bibliográficas

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O TRATAMENTO DO PIS E DA COFINS NA ZONA FRANCA DE MANAUS Monique Cruz 1. Introdução 2. O PIS, a Cofins e a Zona Franca de Manaus 3. Conclusão 4. Referências bibliográficas REESCREVENDO A REDUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS DA ZONA FRANCA DE MANAUS: INCONSTITUCIONALIDADE Vera Carla Nelson de Oliveira Cruz INCENTIVOS FISCAIS E A ZONA FRANCA DE MANAUS – ALGUMAS PONDERAÇÕES SOBRE A REGULAÇÃO ECONÔMICA ATRAVÉS DA TRIBUTAÇÃO

397 397 398 441 443

445

453

André Elali

1. Objeto proposto 2. A opção político-econômica do Estado brasileiro 3. Tributação e regulação econômica – as normas tributárias indutoras 4. O desenvolvimento econômico como objetivo do Estado brasileiro 5. Auxílios fiscais e seus objetivos em nível econômico e social 6. A neutralidade ativa dos auxílios fiscais 7. Os auxílios à Zona Franca de Manaus e os efeitos na ordem econômica material 8. Conclusões

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LUCRO DA EXPLORAÇÃO Ezio Giobatta Bernardinis

453 453 456 458 461 466

O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E A ZONA FRANCA DE MANAUS

477 479 482 484 485 487

Adilson Rodrigues Pires

1. Zonas de Livre Comércio 2. Zona Franca de Manaus 3. Perfil e faturamento do Pólo Industrial de Manaus 4. Mudanças estruturais na Zona Franca de Manaus 5. Os limites da tributação pelo Imposto de Importação nas zonas francas 6. Conclusão ZONA FRANCA DE MANAUS – GARANTIA DINÂMICA DE MANUTENÇÃO DA DIFERENÇA – BENS DE INFORMÁTICA E INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS CONCEDIDOS POR OUTRO ESTADO – DISCRIMINAÇÃO EM RELAÇÃO À ZFM – INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS

487 490 501 501 505 506

507

Marco Aurélio Greco

1. Consulta 2. Parecer

507 515

470 471

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