CADERNOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO
Maio de 2014 Comissão de Valores Mobiliários Presidente Leonardo P. Gomes Pereira Diretores Ana Dolores Moura Carneiro de Novaes Luciana Pires Dias Roberto Tadeu Antunes Fernandes Superintendente Geral Alexandre Pinheiro dos Santos Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores José Alexandre Cavalcanti Vasco Coordenador de Educação Financeira Luís Felipe Marques Lobianco Analistas da Coordenação de Educação Financeira Júlio César Dahbar Marcelo Gomes Garcia Lopes Identidade Visual Leticia Brazil Versão digital disponível em: www.investidor.gov.br
© 2014 – Comissão de Valores Mobiliários Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Este caderno é distribuído nos termos da licença Creative Commons Atribuição – Uso não comercial – Vedada a criação de obras derivadas 3.0 Brasil. Qualquer utilização não prevista nesta licença deve ter prévia autorização por escrito da Comissão de Valores Mobiliários.
Fundos de investimento / Comissão de Valores Mobiliários. Rio de Janeiro: Comissão de Valores Mobiliários, 2014. 40p. (Cadernos CVM, 3) 1.Mercado de valores mobiliários. 2. Mercado financeiro. 3. Fundos de investimento. 4. Comissão de Valores Mobiliários. I. Título. CDU – 336.76
esse caderno é para você? Investir é um desafio. São muitos os ativos financeiros disponíveis aos investidores. Caderneta de poupança, CDB, LCI, LFT, NTN, ações e derivativos são apenas alguns exemplos. Para escolher entre tantas opções, é preciso conhecer as características de cada um deles, os riscos envolvidos, as expectativas de retorno.Talvez por isso, a caderneta de poupança seja a primeira escolha de muitos. Mas será que precisa ser assim? Nem sempre. Os Fundos de Investimento podem ser uma interessante alternativa para o investidor. Antes de investir, porém, é preciso conhecê-los. Este é o propósito do Caderno CVM nº 3: apresentar aos leitores os conceitos mais importantes sobre o assunto que podem lhes ajudar em suas decisões de investimento.
o que você vai ver
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conhecendo os fundos
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antes de investir
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acompanhe e participe
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o que são, o administrador e o gestor, benefícios e taxas
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documentos importantes, aplicação e resgate, cuidados ao investir
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informação, assembleia geral
como a cvm pode ajudar orientação e proteção
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conhecendo os fundos 1.1. O QUE SÃO FUNDOS DE INVESTIMENTO? Fundo de investimento é uma modalidade de investi-
Comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.
mento coletivo. É uma estrutura formal que reúne recursos financeiros de diversos investidores, para investimento conjunto. O fundo é criado por um administrador, usualmente uma instituição financeira, que formalmente o constitui e define os seus objetivos, políticas de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir, taxas que cobrará pelos serviços e outras regras gerais de participação e organização. Todas essas informações são reunidas em um documento, o regulamento. Em seguida, o fundo é aberto para aplicações. Isso é feito com o apoio de instituições financeiras, como os bancos, distribuidoras e corretoras, ligadas ou não ao administrador, que oferecem o investimento aos seus clientes. É a partir desse momento que os investidores interessados aplicam seu dinheiro. Para isso, esses investidores têm à sua disposição outros documentos, como o prospecto, que apresenta todas as informações do fundo e da oferta, e a lâmina de informações essenciais, que resume apenas as principais.
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O funcionamento dos fundos de investimento depende de prévia autorização da CVM. A soma dos recursos aplicados pelos investidores forma o patrimônio do fundo, que por sua vez é dividido em cotas. Portanto, quando um investidor realiza o investimento, ele está adquirindo cotas do fundo na proporção do capital aplicado. Suponha, por exemplo, que um Fundo tenha um patrimônio de R$ 100.000,00, e que seja dividido em 10.000 cotas, cada uma valendo R$ 10,00. Se alguém investe R$ 500,00 neste Fundo, estará adquirindo 50 cotas. Com o patrimônio formado, o fundo investirá os recursos no mercado financeiro e de capitais, por intermédio de um profissional especializado, o gestor da carteira, que pode ser o próprio administrador ou um terceiro contratado. Esses investimentos são realizados com base em objetivos e políticas de investimentos pré-definidos e poderão valorizar ou não. É isso que definirá a valorização ou a desvalorização das cotas e, por consequência, a rentabilidade dos cotistas. Os fundos podem ser formados como condomínios abertos, em que o resgate das cotas pode ser solicitado a qualquer tempo, ou fechados, em que o resgate só se dá no término do prazo de duração do fundo. Essa classificação determina, de certa maneira, os diferentes modos de como investir no fundo. Cabe ao administrador, também, a prestação ou a contratação de outros serviços relacionados ao funcionamento do fundo, como a prestação de informações periódicas e eventuais e atendimento aos cotistas.
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Muitas decisões do fundo são tomadas pelo próprio administrador e pelo gestor, mas algumas só podem ser deliberadas pelos próprios cotistas, os investidores, que, para isso, reúnem-se periodicamente em assembleia geral. As decisões são tomadas pela maioria dos votos e cada investidor tem direito a um voto por cota. Os conceitos apresentados neste caderno aplicam-se aos fundos de investimento em geral. No entanto, há fundos, como os imobiliários, em direitos creditórios, em participações, entre outros, que possuem legislação própria e, portanto, alguns conceitos e estruturas diferentes. Essas modalidades específicas não serão tratadas nesta publicação. Nos próximos tópicos serão apresentados com mais detalhes cada um dos assuntos aqui destacados.
1.2. O ADMINISTRADOR E O GESTOR O administrador do fundo
Somente pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira pode ser administrador de fundo de investimento.
O administrador é quem cria o fundo. É ele quem define as suas principais características, objetivos e políticas de investimento, que devem constar do documento de constituição, o regulamento. Na prática, quando cria um fundo, o administrador assume responsabilidades perante os cotistas e a CVM, obrigando-se a prestar um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo. Alguns desses serviços podem ser terceirizados, mas os contratados devem ser legalmente habili-
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tados a exercer a atividade. Um exemplo é a gestão da carteira, mas há outros, como a consultoria de investimentos, atividades de tesouraria, a distribuição das cotas, a escrituração de emissão e de resgate das cotas e a custódia dos ativos financeiros. O administrador é responsável pela elaboração e divulgação das informações periódicas e eventuais. Nesse sentido, cabe a ele contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM, para auditar as demonstrações contábeis do Fundo. Também é obrigação do administrador manter serviço de atendimento ao cotista, para prestar esclarecimentos e responder às reclamações. Nos informativos enviados aos investidores deve constar o endereço e o número do telefone desse serviço. É vedado ao administrador prometer rendimentos predeterminados aos cotistas do Fundo.
O que vem a ser o gestor da carteira? O gestor da carteira é o responsável pelos investimentos realizados pelo fundo. É quem escolhe os ativos financeiros que irão compor a carteira, observando as perspectivas de retorno e risco e a compatibilidade com a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento do fundo. É o gestor quem irá decidir quando e quanto comprar ou vender de cada ativo financeiro, emitindo, para isso, as ordens de compra e venda em nome do fundo.
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A gestão da carteira de um fundo de investimento só pode ser exercida por pessoa física ou jurídica autorizada pela CVM a exercer a atividade de administrador de carteira.
O gestor pode ser o próprio administrador do fundo ou um terceiro habilitado e contratado para a função. Tanto o administrador como o gestor devem estar credenciados na CVM como Administradores de Carteira de Valores Mobiliários.
1.3. VANTAGENS Os fundos de investimentos possuem algumas vantagens em relação ao investimento individual, mas cabe a cada investidor analisar qual a melhor opção para o seu caso. Neste tópico destacamos os principais benefícios. O fato de possuírem vantagens não faz dos fundos sempre a melhor opção. Atente-se para seus objetivos e verifique sempre as taxas cobradas!
Gestão profissional Uma das vantagens é a gestão profissional da carteira. Em um fundo, a gestão é feita por equipes especializadas, com conhecimentos para analisar os ativos, estruturar a carteira e escolher o melhor momento de compra ou venda, de forma a atender às políticas e objetivos do fundo. Com isso, a atenção dos investidores passa a ser a escolha do fundo. Decisões financeiras mais complexas dão lugar à análise da idoneidade do administrador e da adequação dos objetivos do fundo ao perfil do investidor. Trata-se de uma vantagem, portanto, para aqueles que não se sentem preparados em relação ao conhecimento
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sobre o mercado financeiro ou que não dispõem de tempo para se dedicar à montagem de sua própria carteira.
Acesso a outras modalidades de investimento Os fundos investem em nome de diversos investidores e, por isso, operam com muito dinheiro. Dessa forma, conseguem acesso a ativos financeiros que normalmente não estão ao alcance da maioria dos investidores individuais, por exigirem altos investimentos iniciais. Essa é uma vantagem especialmente para os pequenos investidores, que não dispõem de elevado volume de recursos.
Diluição de custos e poder de negociação A maior parte das operações no mercado financeiro está sujeita a taxas. Por investir grandes volumes, o fundo tem maior poder de barganha e capacidade de negociação. Além disso, as condições de remuneração de alguns ativos melhoram à medida que o volume investido aumenta. Portanto, um fundo, devido à capacidade econômica que tem, pode conseguir condições de remuneração mais atrativas e taxas mais baixas. O fundo de investimento, trabalhando com grande volume de recursos, pode obter condições mais favoráveis do que investidores operando individualmente.
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1.4. COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA Os fundos de investimento podem investir em diversos ativos financeiros: CDB, ações, debêntures, moedas estrangeiras, investimentos estrangeiros, derivativos, entre outros. Entretanto, se fosse permitido a todos os fundos investir em qualquer um desses ativos livremente, seria difícil para o investidor individual compreender adequadamente os riscos assumidos no momento do investimento. Por essa razão, foram criadas diferentes classes de fundos, considerando os fatores de risco a que estão expostos os ativos que compõem a sua carteira. Além disso, independente da classe, os fundos devem seguir regras em relação à concentração dos investimentos em um mesmo ativo, mesmo emissor e investimentos no exterior. Entender melhor quais são essas classes, os fatores de risco e os limites de concentração ajuda os investidores na tomada de decisão, de modo a melhor adequar o investimento aos seus objetivos e perfil de risco. A seguir, esclarecemos quais são essas regras de concentração e apresentamos as características de cada uma das classes de fundos, destacando os fatores de risco a que estão sujeitos.
Limites de concentração Para reduzir a exposição ao risco, os fundos devem res-
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peitar limites de concentração na sua carteira. Esses limites referem-se à concentração em um mesmo emissor, em uma mesma modalidade de ativo financeiro e em investimentos no exterior. Quanto aos limites por emissor, os fundos poderão investir no máximo 20% de seu patrimônio em ativos emitidos por instituição financeira, até 10% em outros fundos de investimento ou companhia aberta, e até 5% para os demais emissores pessoa física ou jurídica de direito privado. Não há limites para investimentos em títulos públicos federais. No que se refere aos limites por tipo de ativo financeiro, há limite de até 20% do patrimônio líquido por ativo, como regra geral, para uma lista relacionada na regulamentação. No entanto, como já mencionado, não há limite para investimentos em títulos públicos federais, ouro negociado em bolsa, títulos de instituições financeiras e outros valores mobiliários que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM. Não estão submetidos aos limites de concentração os fundos exclusivos e os fundos para investidores qualificados que exijam investimento mínimo de um milhão de reais. Para investimentos no exterior, os limites dependem da classe do fundo. Os fundos de qualquer classe que se destinem a investidores qualificados, com aplicação mínima de um milhão de reais, podem investir ilimitadamente em ativos negociados no exterior. Os multimercados devem respeitar o limite máximo de 20% do seu patrimônio líquido. As demais classes não podem ultrapassar 10%.
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São considerados qualificados os investidores institucionais e aqueles que possuem investimentos de valor superior a R$ 300.000,00
Os fundos que tiverem mais de 50% de seu patrimônio sujeito a risco de crédito privado deverão incluir no nome a expressão “Crédito Privado”.
Classes de fundos Fundos de curto prazo Devem investir seus recursos, exclusivamente, em títulos públicos federais ou privados de curto prazo e de baixo risco de crédito. São considerados bastante conservadores quanto ao risco, sendo compatíveis com objetivos de investimento de curto prazo, pois suas cotas são menos sensíveis às oscilações das taxas de juros, devido ao curto prazo de seus títulos.
Fundos referenciados Os fundos referenciados têm como objetivo acompanhar a variação de determinado indicador de desempenho definido em seu objetivo. Esse indicador pode ser um índice de mercado ou uma taxa de juros, por exemplo. Para isso, devem manter no mínimo 95% de sua carteira em ativos que acompanhem o referido indicador e no mínimo 80% do patrimônio em títulos públicos federais ou ativos de Um fundo é considerado alavancado sempre que utilizar estratégia em que exista probabilidade de perda superior ao seu patrimônio.
renda fixa considerados de baixo risco de crédito. Podem utilizar derivativos apenas com o objetivo exclusivo de proteção da carteira (hedge), sem permitir alavancagem. O fundo referenciado mais popular é o chamado Fun-
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do DI, cujo objetivo de investimento é acompanhar a variação diária das taxas de juros no mercado interbancário. São um pouco mais sensíveis às variações nas taxas de juros quando comparados aos de curto prazo, embora ainda sejam considerados de baixo risco.
Fundos de renda fixa Os fundos de renda fixa devem aplicar pelo menos 80% de seus recursos em ativos de renda fixa. Portanto, têm como principal fator de risco a variação da taxa de juros ou de índice de preços. Podem incluir na carteira títulos que apresentam maior risco de crédito, como os títulos privados, e podem utilizar derivativos tanto para proteção da carteira quanto para alavancagem. Renda fixa não significa resultado garantido ou sempre positivo. Ao contrário, há riscos que devem ser considerados. Busque informação antes de investir!
Fundos de ações Os fundos de ações devem investir no mínimo 67% do seu patrimônio em ações que sejam admitidas à negociação em mercado de bolsa ou balcão organizado ou em ativos relacionados. Seu principal fator de risco, portanto, é a variação do preço das ações que compõem a sua carteira. O restante do patrimônio pode ser investido em outros ativos financeiros. Outro fator de risco importante a ser observado nessa classe de fundos é o limite de concentração por emissor.
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Na parcela do patrimônio investida em ações, ou nos ativos relacionados, esses fundos não precisam se sujeitar ao limite por emissor. No entanto, para que isso seja permitido, o regulamento e o prospecto do fundo devem conter, com destaque, alerta de que o fundo pode estar exposto a significativa concentração em ativos financeiros de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Os fundos de ações são mais compatíveis com objetivos de investimento de longo prazo, que suportem uma maior exposição a riscos em troca de uma expectativa de rentabilidade mais elevada.
Fundos Cambiais Nos fundos cambiais, o principal fator de risco é a variação no preço da moeda estrangeira. Devem manter, no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, direta ou indiretamente (via derivativos), a esses fatores de risco. Os mais conhecidos são os chamados Fundos Cambiais de Dólar, que buscam acompanhar as variações na cotação da moeda americana. Podem ser opção para investidores que busquem proteção contra variações cambiais ou que estejam programando uma viagem ao exterior.
Fundos Multimercado Possuem política de investimento que envolve vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial. Podem investir em ativos de diferentes mercados — renda fixa, câmbio e ações — e utilizar derivativos tanto para alavancagem
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quanto para proteção da carteira. Os fundos multimercado têm maior liberdade de gestão e buscam rendimento mais elevado em relação aos demais. Por isso, são geralmente considerados mais arriscados que as outras classes de fundos. São mais compatíveis com objetivos de investimento que, além de procurar diversificação, tolerem uma grande exposição a riscos na expectativa de obter uma rentabilidade mais elevada.
Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento - FIC Podem ser constituídos fundos para investimento em cotas de outros fundos. São os chamados fundos de fundos, que aplicam os recursos em cotas de outros fundos. Na sua denominação deve constar a expressão “Fundo de investimento em cotas de fundos de investimento” e a classe dos fundos investidos. Esses fundos devem manter no mínimo 95% de seu patrimônio investido em cotas de fundo de investimento de uma mesma classe, exceto os FIC classificados como “Multimercado”, que podem investir em cotas de fundos de classes distintas. Os 5% restantes de seu patrimônio podem ser mantidos em depósito à vista ou aplicados em títulos públicos federais ou títulos de renda fixa de instituição financeira. A taxa de administração prevista nos FIC deve incluir,
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obrigatoriamente, as taxas de administração dos fundos em que investirem. É possível, entretanto, estabelecer uma taxa de administração máxima, que compreenda as taxas dos fundos investidos, e outra mínima, que não inclua tais taxas subjacentes.
1.5. TAXAS O investimento em fundos tem vantagens e conveniências, mas também custos. Entre eles, as taxas, que são cobradas pelo administrador como remuneração por seus serviços e podem assumir tipos distintos, cada uma com objetivos específicos. O administrador pode reduzir as taxas a qualquer momento, mas para aumentá-las é preciso aprovação prévia em assembleia geral.
Taxa de administração A taxa de administração remunera o administrador pelos serviços de administração e gestão da carteira. É a principal delas, cobrada em todos os fundos de investimentos. Embora seja calculada e divulgada como um percentual anual, é provisionada proporcional e diariamente, como despesa do fundo. Não há limites máximos ou mínimos para a taxa de administração. Por isso, é muito importante pesquisar, assim como fazemos na compra de outros produtos ou serviços.
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Na prática, as taxas cobradas podem variar bastante, mesmo na comparação entre fundos de uma mesma classe. É possível encontrar, por exemplo, fundos de curto prazo que cobram 0,5% ao ano, e outros muito semelhantes que cobram mais de 4%.
Taxa de performance Como forma de remuneração baseada no resultado, alguns fundos podem cobrar taxa de performance. É como um prêmio cobrado pelo administrador por ter conseguido superar determinado referencial de rentabilidade previamente combinado. Esse referencial usado como parâmetro deve ser compatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que compõem a carteira. Assim, um fundo de ações deve ter como referência algum índice da bolsa relacionado ao mercado de ações, como o Ibovespa ou o IBR-X. Além disso, não é permitido vincular a cobrança da taxa de performance a percentuais inferiores a 100% do parâmetro de referência escolhido, e a cobrança deve ser feita após dedução de todas as despesas do fundo, inclusive a taxa de administração. É vedada a cobrança de taxa de performance em fundos de curto prazo, referenciados e renda fixa, exceto os de renda fixa de longo prazo.
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Outras taxas Os fundos podem também cobrar taxa de entrada e saída, embora não seja comum. Para facilitar a opção do investidor, a CVM disponibiliza no Portal do Investidor uma ferramenta de consulta aos fundos com filtros por taxa de administração, classe e outras opções.
Tributação Os fundos, assim como outros tipos de investimento, estão sujeitos à incidência de impostos, que podem variar conforme o prazo da aplicação e as características do fundo, impactando no resultado do seu investimento. Solicite informações e verifique as regras da Receita Federal.
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antes de investir 2.1. REGULAMENTO, PROSPECTO E LÂMINA Para investir é preciso informação. No caso dos fundos, os investidores têm à disposição documentos elaborados e divulgados pelo administrador, que contêm todas as informações a respeito do fundo: o regulamento, o prospecto e a lâmina de informações essenciais.
O que é o Regulamento do Fundo? O Regulamento é o documento que dá “vida” ao fundo. No momento da constituição de um fundo, o administrador elabora e aprova o regulamento, contendo todas as regras que servem de base para o seu funcionamento. É um documento que não sofre alterações constantes e que possui uma linguagem com caráter bastante formal. As informações que podem ser encontradas são no regulamento são: • Política de investimento e classe do fundo; • Espécie, se aberto ou fechado; • Taxas cobradas e seus valores; • Condições para aplicação e resgate de cotas; • Público-alvo; • Política de divulgação de informações; • Política de administração de risco.
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As alterações feitas no regulamento podem implicar em significativas alterações nas condições de funcionamento do fundo. Por isso, devem ser aprovadas pela assembleia geral de cotistas. O cotista deve analisar as modificações de acordo com seus interesses como investidor. Se discordar de alterações aprovadas, pode ser interessante pesquisar outros fundos disponíveis no mercado
O que é o Prospecto do Fundo? O prospecto é o documento que apresenta as informações mais relevantes para o investidor, como as relativas à política de investimento do fundo, aos riscos envolvidos, às taxas e aos principais direitos e responsabilidades dos cotistas e administradores. Ele possui um formato bem mais detalhado do que o regulamento, em uma linguagem mais clara e acessível e apresenta as seguintes informações: • Metas, objetivos e público-alvo; • Política de investimento; • Especificação, de forma clara, das taxas e demais despesas do fundo; • Condições de compra e de resgate das cotas; • Identificação dos riscos assumidos pelo fundo; • Informação sobre a tributação aplicável ao fundo e aos cotistas. Durante todo o período de distribuição do fundo, o prospecto atualizado deve estar à disposição dos interessa-
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dos, em todos os locais em que o fundo for oferecido. Além disso, ao decidir ingressar no fundo, o investidor deve atestar que recebeu o regulamento e o prospecto e que está ciente da política de investimento e dos riscos.
Lâmina de informações essenciais A lâmina de informações essenciais é um documento que tem como objetivo simplificar a apresentação das principais informações constantes do regulamento e do prospecto. Ela é apresentada em um formato simples, reduzido e deve seguir um padrão e uma sequência pré-definidos. A lâmina contém, por exemplo, a rentabilidade dos últimos cinco anos, a composição da carteira e, de forma muito clara, as taxas cobradas e o nível de risco do fundo. Além disso, é atualizada mensalmente e com frequência apresenta as informações em gráficos e tabelas, facilitando a compreensão das informações. Embora não substitua a leitura do prospecto, a lâmina é muito utilizada para apresentação aos interessados nos pontos de venda de varejo, como as agências bancárias. Por ser um resumo das principais informações, pode ser útil para realizar uma triagem inicial dos fundos que mais interessam e, depois, verificar no prospecto as informações detalhadas. O administrador deve divulgar a lâmina atualizada em seu site, em lugar de destaque e sem proteção de senha. Leia sempre antes de investir!
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2.2. APLICAÇÃO E RESGATE Entenda as cotas O patrimônio líquido de um fundo é igual à soma total de todos os ativos que compõem sua carteira, menos despesas e provisões. O valor das cotas, que representam a menor fração desse patrimônio, é calculado dividindo-se o valor do patrimônio pelo número total de cotas. Para o cálculo do patrimônio líquido, os fundos devem seguir um procedimento conhecido como marcação a mercado. Por esse método, os ativos que compõem a carteira devem ser diariamente avaliados a valores de mercado, seguindo regras específicas. Por isso, o patrimônio líquido do fundo, mesmo aqueles com nível de risco menor, podem sofrer variações diárias expressivas. Normalmente, o valor da cota é calculado no final do dia, já considerando as alterações no patrimônio ocorridas ao longo do dia. Esse valor deve ser divulgado pelo administrador diariamente através de seu site, sua rede de agências, quando for o caso, e do site da CVM. As cotas dos fundos são nominativas, com os cotistas identificados individual e nominalmente, e escriturais, que significa que as cotas são registradas em um sistema eletrônico, sem emissão de certificados físicos. No caso de ocorrência de patrimônio negativo, o que pode ocorrer em fundos alavancados, com alto nível de risco, os cotistas devem aportar novos recursos para compensar as perdas.
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A aplicação Os procedimentos para aplicar e resgatar recursos em fundos de investimento dependem de o fundo ser aberto ou fechado. Nos fundos abertos, a aplicação e o resgate são feitos nas próprias instituições distribuidoras, normalmente bancos ou corretoras. O valor da cota a ser considerado para a aplicação é o valor da cota do dia ou do dia seguinte, conforme o que dispuser o regulamento.
O resgate Para entender o valor a ser considerado no resgate da aplicação, é preciso compreender alguns conceitos: • Data de resgate: data em que o cotista solicita o resgate; • Data de conversão (ou cotização): data do cálculo do valor da cota para efeito de pagamento do resgate; • Data de pagamento: data em que os recursos referentes ao resgate são efetivamente disponibilizados para o investidor. O valor a ser recebido na data de pagamento do resgate é o valor da cota na data de conversão de cotas. Portanto, pode haver diferença entre o dia que o investidor pede o resgate, o dia em que o administrador calcula o valor da cota para pagamento e o dia do efetivo pagamento.
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Esses prazos constam no regulamento e na lâmina de informações, e é importante que os investidores estejam cientes de quais são eles antes de realizar o investimento. Existe uma nomenclatura bastante utilizada no mercado financeiro e que também é usada para indicar, em dias úteis, os prazos para a realização de operações em geral. No caso de resgate de fundos, por exemplo, considerando que o dia “D” é o dia da solicitação do resgate, podemos ter um fundo com as seguintes caracterísicas indicadas na lâmina de informações: • Data de conversão de cotas: D+0 • Data para pagamento do resgate: D+3 Ou seja, no caso acima, a solicitação é realizada no dia “D”, o cálculo do valor das cotas é realizado no mesmo dia (D+0) e o pagamento do resgate é realizado três dias úteis após a data de solicitação do resgate (D+3). A respeito de resgate, também é importante saber que: • O regulamento poderá estabelecer prazo de carência, antes do qual o investidor não pode solicitar o resgate; • O administrador, em casos excepcionais de iliquidez, poderá declarar o fechamento do fundo para realização de resgate e deverá convocar imediatamente assembleia geral extraordinária para deliberar sobre o assunto; • Caso o prazo estabelecido no regulamento para pagamento do resgate seja ultrapassado, o administrador do fundo deverá pagar o resgate com um acrés-
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cimo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do resgate, por dia de atraso, salvo nos casos excepcionais de iliquidez.
Fundos fechados Ao contrário do que ocorre com os fundos abertos, nos fundos fechados a entrada e a saída de cotistas não pode ser realizada a qualquer momento. Após o período de captação de recursos pelo fundo, não são admitidos novos cotistas nem novos investimentos pelos antigos cotistas (embora possam ser abertas novas fases de investimento, conhecidas no mercado como “rodadas de investimento”). Como também não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista, ele tem que vender suas cotas a terceiros se quiser receber o seu valor antes do prazo de encerramento do fundo. Por este motivo, diversos fundos passaram a ser negociados em mercados organizados de bolsa ou balcão, facilitando a “revenda” dessas cotas a outros investidores interessados.
2.3. CUIDADOS AO INVESTIR Antes de investir, faça perguntas: • Qual é a classe do fundo e a política de investimento? • Qual a taxa de administração? Existem outras taxas? Quais? • O valor das taxas é compatível com a classe e a política de investimentos?
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• Existem no mercado outros fundos semelhantes que oferecem taxas mais baixas? • Qual foi o desempenho até o momento? • Que ativos compõem a carteira? • O fundo adota estratégias mais arriscadas que podem resultar em perdas significativas e patrimônio líquido negativo? • Quais são os riscos específicos desse fundo? • Qual o aporte mínimo inicial? E os subsequentes, têm algum limite? • Qual é o prazo para pagamento do resgate? • As características do fundo estão em linha com o meu perfil de risco e objetivos? Escolha bem o administrador, entenda a política de investimento, verifique todas as taxas cobradas e o desempenho do fundo e leia atentamente os documentos do fundo.
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acompanhe e participe 3.1. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES Uma das principais obrigações do administrador de um fundo de investimento é a divulgação de informações periódicas e eventuais. Essas informações ajudam os investidores na tomada de decisão e são essenciais para que os cotistas possam acompanhar o fundo e decidir se permanecem ou não no investimento. Algumas informações são enviadas diretamente aos cotistas, outras são disponibilizadas pelo administrador em sua página na internet ou remetidas à CVM, que as disponibiliza em seu site. Qualquer informação divulgada pelo Administrador deve ser: • Verdadeira, completa, consistente e não induzir o investidor ao erro; • Escrita em linguagem simples, clara, objetiva e concisa; • Abrangente, equitativa e simultânea para todos os cotistas; • Não pode sugerir ou garantir resultados futuros ou isenção de risco; • Diferenciar fatos de estimativas e opiniões.
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Informações Periódicas Existem informações que devem ser divulgadas, por todos os administradores, em periodicidades pré-estabelecidas.
Diariamente: o valor da cota e do patrimônio líquido, disponibilizado para os investidores no site do administrador e enviados para a CVM, que também disponibiliza essas informações em seu site.
Mensalmente: enviar ao investidor extrato da sua conta, com informações gerais sobre o fundo e sua rentabilidade, além de remeter à CVM o balancete e a composição da carteira.
Anualmente: o administrador deve enviar aos cotistas a demonstração de desempenho do fundo e à CVM as demonstrações contábeis devidamente acompanhadas do parecer do auditor independente. É um direito do investidor receber essas informações do administrador, mas não se esqueça de manter seus dados cadastrais atualizados. Ato ou fato relevante é aquele que pode influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter tais cotas.
Informações Eventuais Além das informações periodicamente divulgadas, existem outras que devem ser realizadas apenas na ocorrência de ato ou fato relevante relacionado ao funcionamento do fundo ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira. Identificada essa situação, o Administrador deve, imediatamente, enviar comunicado a todos os cotistas e comunicar o fato à CVM.
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Os fatos relevantes de fundos de investimento estão disponíveis para consulta no site da CVM.
3.2 ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS A maior parte das decisões administrativas e de investimento dos fundos pode ser tomada pelo próprio administrador ou gestor da carteira. Existem questões, porém, sobre as quais somente os cotistas podem deliberar. Para isso, reúnem-se em assembleia geral. Essa reunião é realizada entre os cotistas do fundo, com o objetivo de tomar decisões importantes quanto à administração, como alterações na política de investimento e no regulamento do Fundo, aumento ou alteração na forma de cálculo das taxas de administração, de performance, de entrada e saída, substituição do administrador, gestor ou custodiante, entre outras. Anualmente, em até 120 dias após o término do exercício social, a assembleia geral deve se reunir para deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo. Essa reunião anual dos cotistas é conhecida no mercado como assembleia geral ordinária. Poderá ser convocada também, a qualquer tempo, assembleia geral, comumente chamada de extraordinária, para deliberar sobre outros assuntos de interesse do fundo ou dos cotistas. Além do próprio administrador, do gestor e do custodiante, o cotista ou o grupo de cotistas que possua no mínimo 5% das cotas do fundo também pode convocar uma assembleia.
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A assembleia geral dos cotistas é a instância máxima de decisão de um fundo.
Todos os cotistas devem ser convocados por correspondência que contenha no mínimo os assuntos a serem deliberados e o local, a data e a hora da assembleia. A convocação deve ser feita com pelo menos dez dias de antecedência. A assembleia pode ser instalada com a presença de qualquer número de cotistas, sendo que cada cota dá direito a um voto e as deliberações são tomadas por maioria de votos. Entretanto, para algumas matérias, o regulamento poderá estabelecer quorum qualificado. Os cotistas podem votar por comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebidas pelo Administrador antes do início da Assembleia. Por outro lado, são proibidos de votar nas assembleias gerais: o administrador, o gestor, seus sócios, diretores e funcionários, as empresas ligadas a qualquer desses, assim como os prestadores de serviço do fundo, seus sócios, diretores e funcionários. O resumo das decisões da assembleia geral deve ser enviado a todos os cotistas no prazo de até 30 dias, podendo ser utilizado para esse fim o extrato de conta mensal. É importante a participação nas assembleias do fundo. Caso não seja possível, fique atento às decisões que foram tomadas.
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como a CVM pode ajudar A Comissão de Valores Mobiliários – CVM - é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem a competência de fiscalizar e disciplinar o mercado de capitais, incluindo, entre outros, os fundos e clubes de investimento, ações, debêntures e contratos derivativos. Em seu trabalho, a autarquia se pauta nos fundamentos de ampla divulgação de informação, eficiência de mercado, interesse público e proteção do investidor. Para isso, edita normas, concede registros, autorizações, supervisiona o mercado, aplica penalidades e orienta os investidores. Para atingir seu objetivo, a CVM acompanha e fiscaliza não apenas os produtos e ativos negociados, mas também as instituições e pessoas que fazem parte do mercado. São os chamados “Participantes do Mercado”: bolsas de valores, corretoras e distribuidoras, bancos de investimento, administradores e gestores de fundos, auditores independentes, entre outros.
4.1. INFORMAÇÕES SOBRE OS FUNDOS Como já visto neste caderno, é importante conhecer os fundos antes de investir. Para isso, é aconselhável analisar os documentos disponibilizados pelo administrador,
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como a lâmina de informações e o prospecto. Embora os sites das instituições administradoras ofereçam essas informações, a CVM disponibiliza em seu site uma ferramenta de consulta única a todos os fundos registrados e autorizados a funcionar no país.
Antes de realizar um investimento, você pode utilizar a pesquisa de fundos no site da CVM para confirmar se ele está devidamente autorizado a funcionar. Por meio dessa consulta, é possível pesquisar diversas informações e documentos, como o regulamento, a lâmina de informações, o patrimônio e até a composição da carteira, indicando os ativos nos quais o fundo investe. O Portal do Investidor, site de educação da CVM, disponibiliza outra ferramenta de consulta a fundos, que permite diversos tipos de filtros, como pesquisa por classe e por taxa de administração.
As informações sobre fundos de investimento oferecidas no site da CVM podem ser obtidas por qualquer pessoa, mesmo que não seja cotista.
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Consulta a participantes Além das informações sobre os fundos de investimento, também é possível consultar no site da CVM os participantes do mercado autorizados. Assim, os investidores podem checar se o administrador, o gestor e o auditor de seu fundo estão devidamente registrados para o exercício de suas funções. Neste mesmo canal, os investidores podem checar sobre o registro e autorização dos intermediários, como as corretoras e agentes autônomos.
4.2. ORIENTAÇÃO AO INVESTIDOR No seu papel de orientar os investidores, a CVM realiza ações voltadas à educação financeira e à orientação do investidor. Elencamos algumas delas a seguir.
Portal do Investidor Site da CVM exclusivamente voltado à educação financeira. Além de textos e informações sobre o mercado, você encontra todas as publicações da CVM para download, como este e os demais cadernos, livros, guias e informativos. Existe também uma seção acadêmica dedicada aos professores e estudantes universitários. Pelo Portal do Investidor é possível também acessar os cursos oferecidos no ambiente virtual de aprendizagem da CVM.
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Todas as ações educacionais da CVM, cursos, publicações e eventos são gratuitos.
Eventos e palestras A CVM realiza todo ano diversas palestras em diferentes cidades. As apresentações acontecem tanto em eventos próprios, organizados pela CVM, quanto em universidades, a convite dos professores de disciplinas relacionadas com o mercado de capitais. Todas as palestras são divulgadas em nossos canais de comunicação, como o Portal do Investidor e as redes sociais. Se você é professor ou estudante universitário, acesse o Portal do Investidor e saiba como solicitar uma palestra da CVM na sua faculdade!
Redes Sociais Para levar informação aos diversos tipos de público, estamos presentes também nas principais redes sociais. Acompanhe, aprenda um pouco mais e saiba de todos os eventos educacionais realizados pela CVM:
facebook.com/CVMEducacional twitter.com/CVMEducacional youtube.com/CVMEducacional
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4.3. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES O Serviço de Atendimento ao Cidadão é o canal de comunicação entre os investidores e a CVM. Você pode entrar em contato para: • Solicitar esclarecimento de dúvidas sobre qualquer tema relacionado à CVM ou ao mercado; • Reclamar sobre qualquer situação ou atitude que considere ilegal ou inadequada, como no caso de se sentir lesado por atos de administradores, corretoras, acionistas controladores ou qualquer outro participante; • Realizar denúncia sobre irregularidades no mercado, como realização de oferta de investimento por pessoas não autorizadas ou utilização de informação privilegiada; • Solicitar informações para pesquisas acadêmicas, como dados e séries históricas; • Solicitar acesso ou cópia de processos administrativos que não estejam sob sigilo legal. Para acesso via internet, acesse o link “Fale com a CVM” no nosso site: www.cvm.gov.br O número 0800, com ligações gratuitas, também está disponível no link acima. Presencialmente: São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Endereços na última página.
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores
www.cvm.gov.br www.investidor.gov.br
RIO DE JANEIRO
SÃO PAULO
BRASÍLIA
R. Sete de Setembro, 111 - 5º andar
R. Cincinato Braga, 340 - 2º andar
SCN Quadra 02 - Bl. A Ed. Corp. Financial Center
20050-901
01333-010
4° Andar - Módulo 404
Rio de Janeiro/RJ
São Paulo/SP
70712-900 - Brasília/DF
(21) 3554-8686
(11) 2146-2000
(61) 3327-2031
3 FUNDOS DE INVESTIMENTO
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