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CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA A

- 1 - concurso limitado por prÉvia qualificaÇÃo para a elaboraÇÃo do projecto de arquitectura e especialidades do edifÍcio multifuncional da...

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CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA E ESPECIALIDADES DO EDIFÍCIO MULTIFUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE SERRALVES NA SENHORA DA HORA – MATOSINHOS

PROGRAMA DE CONCURSO

Maio de 2007

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NORMAS QUE REGULAMENTAM O CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA E ESPECIALIDADES DO EDIFÍCIO MULTIFUNCIONAL DA FUNDAÇÃO DE SERRALVES NA SENHORA DA HORA – MATOSINHOS ÍNDICE

Artigo 1º: Objecto do concurso......................................................................................................... 4 Artigo 2º: Entidade contraente.......................................................................................................... 4 Artigo 3º: Fases do concurso ........................................................................................................... 5 Artigo 4º: Concorrentes .................................................................................................................... 5 Artigo 5º: Constituição do processo de concurso, consulta e obtenção de cópias .......................... 6 Artigo 6º: Júri .................................................................................................................................... 7 Artigo 7º: Idioma ............................................................................................................................... 7 Artigo 8º: Critérios de admissão de candidaturas ............................................................................ 8 Artigo 9º: Habilitações profissionais ................................................................................................. 8 Artigo 10º: Capacidade financeira .................................................................................................... 9 Artigo 11º: Capacidade técnica ...................................................................................................... 10 Artigo 12º: Outras condições essenciais ........................................................................................ 10 Artigo 13º: Esclarecimentos ........................................................................................................... 10 Artigo 14º: Prazo para apresentação de candidaturas................................................................... 11 Artigo 15º: Apresentação de candidaturas ..................................................................................... 11 Artigo 16º: Candidaturas ................................................................................................................ 11 Artigo 17º: Admissão preliminar de candidaturas .......................................................................... 13 Artigo 18º: Apreciação de candidaturas ......................................................................................... 14 Artigo 19º: Critérios de selecção .................................................................................................... 15 Artigo 20º: Número de concorrentes a seleccionar........................................................................ 15 Artigo 21º: Convite para apresentação das propostas ................................................................... 16 Artigo 22º: Esclarecimentos ........................................................................................................... 16 Artigo 23º: Prazo para apresentação das propostas...................................................................... 17 Artigo 24º: Prazo para manutenção da proposta ........................................................................... 17 Artigo 25º: Apresentação da proposta............................................................................................ 17 Artigo 26º: Organização da proposta ............................................................................................. 18 Artigo 27º: Solução de Projecto...................................................................................................... 19 Artigo 28º: Proposta de Preço e Prazo........................................................................................... 22 Artigo 29º: Boletim de Identificação................................................................................................ 24 Artigo 30º: Outros documentos ...................................................................................................... 24 Artigo 31º: Propostas com variantes .............................................................................................. 24 Artigo 32º: Acto Público .................................................................................................................. 24 Artigo 33º: Abertura e admissão dos invólucros............................................................................. 25 Artigo 34º: Apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto .............................................. 26 Artigo 35º: Prosseguimento do acto público................................................................................... 27 Artigo 36º: Critérios de apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto ........................... 27 Artigo 37º: Relatórios e comunicação aos concorrentes................................................................ 28 Artigo 38º: Abertura da Proposta de Preço e Prazo....................................................................... 27 Artigo 39º: Adjudicação .................................................................................................................. 29 Artigo 40º: Adjudicação parcial e ajustamentos ............................................................................. 30 Artigo 41º: Causas de não adjudicação ......................................................................................... 30 Artigo 42º: Prémios......................................................................................................................... 31 Artigo 43º: Aceitação da minuta do contrato .................................................................................. 31 Artigo 44º: Reclamações contra a minuta ...................................................................................... 31 -2-

Artigo 45º: Celebração do contrato escrito..................................................................................... 32 Artigo 46º: Prova de declarações ................................................................................................... 32 Artigo 47º: Falsidade de elementos e de declarações ................................................................... 33 Artigo 48º: Caução para garantir o cumprimento de obrigações ................................................... 33 Artigo 49º: Liberação da caução prestada para garantir obrigações ............................................. 33 Artigo 50º: Modo de prestação das cauções.................................................................................. 34 Artigo 51º: Anulação do procedimento ........................................................................................... 34 Artigo 52º: Audiência prévia ........................................................................................................... 35 Artigo 53º: Dever de colaboração................................................................................................... 35 Artigo 54º: Limitações..................................................................................................................... 35 Artigo 55º: Direitos.......................................................................................................................... 36 Artigo 56º: Exposição dos trabalhos............................................................................................... 36 Artigo 57º: Devolução das candidaturas e das propostas.............................................................. 36 Artigo 58º: Prazos........................................................................................................................... 37 Artigo 59º: Encargos....................................................................................................................... 37 Artigo 60º: Legislação aplicável...................................................................................................... 37

ANEXOS: ANEXO 1: ANEXO 2: ANEXO 3: ANEXO 4: ANEXO 5: ANEXO 6: ANEXO 7: ANEXO 8: ANEXO 9: ANEXO 10: ANEXO 11: ANEXO 12: Anexo 13: ANEXO 14: ANEXO 14A: ANEXO 14B: ANEXO 14C: ANEXO 15: ANEXO 16: ANEXO 17: ANEXO 18:

Esquema de Apresentação das Candidaturas – Fase I Modelo de carta de apresentação de candidatura Modelo de declaração identificativa do concorrente (tratando-se de pessoa singular) Modelo de declaração identificativa do concorrente (tratando-se de pessoa colectiva) Modelo de declaração Modelo de declaração de constituição de equipa técnica Modelo de declaração da Seguradora Modelo de declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios em serviços prestados na elaboração de projectos Modelo de declaração do concorrente na qual indique, em relação aos anos de existência, o volume global dos seus negócios em serviços prestados na elaboração de projectos Modelo de ficha curricular do coordenador da equipa técnica e autor do projecto de arquitectura Modelo de ficha curricular dos coordenadores das especialidades Modelo da ficha de análise curricular dos restantes recursos humanos afectos à prestação de serviços, suas habilitações e tempos de afectação e equipamento técnico mobilizado para a prestação de serviços Esquema de Apresentação das Propostas – Fase II Proposta Modelo de estimativa de custo da obra Modelo de estimativa dos custos de manutenção e operação Modelo proposta honorários Modelo de quadro de horas da equipa técnica Modelo de quadro com preços unitários de pessoal Boletim de identificação Modelo de Garantia Bancária / Seguro-Caução (n.º 1 do art. 41º do P.C. e art. 69º do D.L. n.º 197/99)

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CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º Objecto do concurso 1. Constitui objecto do presente concurso a selecção do Estudo Prévio de Arquitectura e Especialidades do Edifício Multifuncional a implementar na Senhora da Hora em Matosinhos, para a Fundação de Serralves, promovendo a requalificação urbanística e arquitectónica da zona envolvente, na sequência do qual será adjudicada a elaboração das subsequentes fases do Projecto, identificadas nas Instruções para o Cálculo dos Honorários referentes a Projectos de Obras Públicas em anexo ao presente Processo de Concurso. 2. O projecto referido no número anterior será desenvolvido numa zona que se pretende muito qualificada e onde serão desenvolvidos projectos urbanísticos de qualidade, pelo que pretende a Fundação de Serralves que o novo edifício possa constituir um marco da Arquitectura Contemporânea, nos termos do preceituado no presente Programa e no Programa Preliminar. 3. O objecto do presente concurso insere-se para efeito de classificação conforme vocabulário comum para contratos públicos (CPV) nos códigos 74222100-2 (Serviços de arquitectura para edifícios) e 74230000-0 (Serviços de engenharia), de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003. Artigo 2º Entidade contraente 1. A entidade que preside ao presente concurso é a Fundação de Serralves, com sede na Rua D. João de Castro, 210, 4150-417 Porto. 2. Todo o tipo de contactos por carta, telefone, fax ou e-mail deverão ser feitos para: Direcção Geral da Fundação de Serralves Morada

Rua D. João de Castro, 210, 4150-417 Porto

Telefone

+351 22 615 65 00

Fax

+351 22 615 65 25

E-mail

[email protected]

Site

www.serralves.pt

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Artigo 3º Fases do concurso 1. O presente concurso decorrerá em duas fases: a) Fase I – Entrega, apreciação e selecção de candidaturas. b) Fase II – Entrega e apreciação de propostas e escolha do adjudicatário. 2. A Fase I inicia-se com o envio para publicação do anúncio, no Jornal Oficial da União Europeia, no Diário da República e em dois jornais de grande circulação. Esta fase, que não está sujeita ao anonimato dos candidatos, tem por objectivo a admissão e selecção de candidaturas de equipas projectistas, cuja coordenação técnica terá de ser assumida por um Arquitecto, que comprovem preencher as condições mínimas exigidas no presente programa de concurso. À admissão de candidaturas, bem como à sua apreciação e selecção serão aplicáveis a disposições dos artigos 118º a 120º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as adaptações decorrentes das disposições especiais para trabalhos de concepção (Cap. XI) contempladas no mesmo diploma legal. 3. A Fase II do concurso está sujeita ao anonimato dos projectos e inicia-se com o envio de convite aos candidatos seleccionados para a apresentação das suas propostas. A esta fase são aplicáveis os artigos 121º a 126º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as adaptações decorrentes das disposições especiais para trabalhos de concepção (Cap. XI) contempladas no mesmo diploma legal. Artigo 4º Concorrentes 1. O concurso é aberto exclusivamente a equipas projectistas constituídas por profissionais liberais independentes, e a empresas em nome individual ou societárias, por si ou em associação, que estejam habilitadas a exercer a actividade de estudos e projectos de arquitectura, e desde que não se encontrem em qualquer situação de impedimento legal para concorrerem e que demonstrem possuir a capacidade técnica necessária para a realização do objecto do presente Programa de Concurso. 2. Podem apresentar candidaturas as equipas, profissionais liberais ou empresas identificadas no número anterior do presente artigo que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1, do artigo 33° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, comprovado através do preenchimento do documento que constitui o Anexo 4 ao presente Programa de Concurso.

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3. Apenas os concorrentes seleccionados na fase de candidaturas, incluindo os agrupamentos, podem apresentar Propostas. 4. É permitida a apresentação de candidaturas e de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir a forma jurídica de Agrupamento Complementar de Empresas ou de Consórcio Externo quando lhe for adjudicado o contrato. 5. nenhuma entidade poderá integrar mais de um agrupamento nem integrar um agrupamento e, em simultâneo, apresentar-se a concurso individualmente. Artigo 5º Constituição do processo de concurso, consulta e obtenção de cópias 1. O processo de concurso é constituído pelas seguintes peças: a) Cópia do Anúncio de abertura de concurso; b) Programa de Concurso; c) Programa Preliminar; d) Legislação: Instruções para o Cálculo de Honorários Referentes aos Projectos de Obras Públicas e respectivas alterações (Portaria de 07/02/72, publicada no Suplemento ao Diário do Governo, nº 35, IIª Série, de 11/02/72, com as alterações introduzidas pela Portaria de 22/11/74, publicada no Diário do Governo, nº 2, 2ª Série, de 03/01/75 e pela Portaria publicada no Diário da República, nº 53, IIª Série, de 05/03/86). 2. O processo de concurso e demais elementos complementares encontram-se patentes na morada e serviço indicado no número 2 do artigo 2° do presente programa de concurso, onde poderão ser consultados, gratuitamente, das 10h00 às 12h00 horas e das 14h30 às 17h30 de qualquer dia útil, até ao dia e hora da abertura do acto público do concurso. 3. O processo de concurso e demais elementos complementares serão disponibilizados no site da Fundação de Serralves, indicado no número 2 do art. 2º supra, em formato que permita a sua consulta e impressão, sem encargos para os candidatos. 4. Os candidatos poderão obter cópias do processo de concurso, desde que solicitados até ao quinto dia anterior ao dia fixado para apresentação das candidaturas, devendo a Fundação de Serralves proceder à sua disponibilização nos quatro dias subsequentes à recepção do pedido.

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5. O preço de aquisição do processo de concurso, nos termos do número anterior, é de 200,00€ (duzentos euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, a pagar em dinheiro ou por cheque, emitido a favor da Fundação de Serralves. Artigo 6º Júri 1. O presente concurso é dirigido por um júri, nomeado pela Fundação de Serralves e que será constituído por: • Uma personalidade indicada pela Fundação de Serralves, que presidirá; • Um Arquitecto designado pela Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos; • Um Arquitecto de reconhecido prestígio; • Um Arquitecto de reconhecido prestígio; • Um Director de Museu. 2. As entidades representadas no Júri, em simultâneo com a nomeação dos seus respectivos efectivos, indicarão também os respectivos suplentes, com iguais poderes para os representarem nos trabalhos do Júri, aquando das suas faltas e impedimentos. 3. A composição nominal do Júri será tornada pública no início do acto público do concurso para a abertura das propostas. 4. O Júri entra em funções a partir do dia útil subsequente ao envio para publicação do Anúncio de Concurso no Diário da República. 5. O Júri, no exercício das suas funções, recorrerá ao apoio de outras entidades especializadas, sem direito a voto. Artigo 7º Idioma 1. As cartas pelas quais são efectuadas as candidaturas, bem como os elementos que as acompanham e as propostas e, bem assim, os pedidos de esclarecimentos solicitados pelos concorrentes, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais. 2. Admite-se a apresentação, em língua inglesa, com dispensa de tradução, dos documentos exigidos nos seguintes artigos do presente programa de concurso: a) Alíneas a) e b) do número 4 do Artigo 16º;

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b) Alíneas a) a c) do número 5 do Artigo 16º; c) Números 6, 7 e 8 do Artigo 27º.

FASE I – ENTREGA, APRECIAÇÃO E SELECÇÃO DE CANDIDATURAS CAPÍTULO II Candidaturas SECÇÃO I Critérios e esclarecimentos Artigo 8º Critérios de admissão de candidaturas 1. A admissão de candidaturas é feita de acordo com os critérios indicados nos artigos 9º a 12º, infra, sendo apenas admitidos concorrentes que preencham cumulativamente os requisitos aí previstos. 2. No caso de agrupamentos, os critérios de habilitações profissionais e de capacidade técnica e financeira devem ser cumpridos, pelo menos, por uma das empresas do agrupamento. Artigo 9º Habilitações profissionais Os concorrentes devem apresentar uma equipa projectista que será constituída, para além de um Arquitecto Coordenador responsável pelo Projecto Geral, previsto no ponto I do presente artigo, por técnicos das especialidades seguintes, previstos nos pontos II a XVI: I.

Projecto de Arquitectura: Arquitecto com mínimo de 10 anos de experiência;

II.

Projecto de movimentação geral de terras: Engenheiros Civis, com mínimo de 10 anos de experiência;

III.

Projecto de fundações, contenções e estruturas: Engenheiros Civis com mínimo de 10 anos de experiência;

IV.

Projectos de instalações e equipamentos eléctricos, telecomunicações e rede estruturada de Informática: Engenheiros Electrotécnicos ou Engenheiros técnicos Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

V.

Instalações e equipamentos do sistema de gestão técnica centralizada: Engenheiros Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

VI.

Projecto de instalações e equipamentos mecânicos - AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado): Engenheiros Mecânicos, Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos ou Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de experiência; -8-

VII.

Projectos de redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais: Engenheiros Civis ou Mecânicos ou Engenheiros Técnicos Civis ou Mecânicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

VIII.

Projecto de redes de gás: Engenheiros mecânicos, Químicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos ou químicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

IX.

Projecto de segurança integrada: Engenheiros Civis, Electrotécnicos ou mecânicos ou engenheiros Técnicos destas especialidades, com mínimo de 10 anos de experiência, competindo ao autor do projecto de segurança integrada a definição dos parâmetros a observar nos vários projectos parcelares, incluindo a segurança contra incêndios e intrusão;

X.

Projecto de condicionamento acústico: Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos Civis, com mínimo de 10 anos de experiência;

XI.

Verificação regulamentar das Características de Comportamento térmico e verificação regulamentar dos Sistemas energéticos e de climatização de edifícios: Engenheiros Mecânicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

XII.

Projecto de instalações electromecânicas de transporte de pessoas e mercadorias: Engenheiros Mecânicos ou Electrotécnicos ou Engenheiros Técnicos Mecânicos ou Electrotécnicos, com mínimo de 10 anos de experiência;

XIII.

Projecto de espaços e acessos exteriores: Arquitectos ou Arquitectos Paisagistas e Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos Civis, com mínimo de 10 anos de experiência;

XIV. Sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos: Engenheiros Civis ou Engenheiros Técnicos Civis, com mínimo de 5 anos de experiência; XV.

Projecto de instalações e equipamentos de sinalética, mobiliário e equipamento: Arquitecto e ou Designer de comunicação, com mínimo de 5 anos de experiência;

XVI. Coordenação de segurança e saúde em fase de projecto: titular de habilitação adequada e respectiva autorização profissional, nomeadamente técnico superior de higiene e segurança do trabalho (CAP V), com mínimo de 5 anos de experiência na qualidade de coordenador de segurança e saúde na fase de projecto. Artigo 10º Capacidade financeira 1. É requisito mínimo de capacidade financeira possuir um volume de negócios médio anual, igual ou superior, a € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), nos últimos três anos (2003, 2004 e 2005) em serviço de elaboração de projectos. 2. Para os concorrentes com menos de três anos de existência, a sua capacidade financeira é apreciada através da análise do volume de negócios de cada ano de existência, sendo considerados capazes se o volume de negócios médio anual for ≥ 75.000.

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Artigo 11º Capacidade técnica São requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Elaboração e coordenação da concepção de, pelo menos, um projecto relevante, como tal, reconhecido nacional ou internacionalmente, nos últimos 10 anos, b) Que o autor e coordenador do projecto de arquitectura tenha uma experiência profissional, no mínimo, de 10 anos. Artigo 12º Outras condições essenciais 1. Será obrigatória a constituição de equipas projectistas cuja coordenação técnica terá de ser assumida por um Arquitecto, o qual passa a ser, para todos os efeitos inerentes ao concurso e suas consequências, o responsável da equipa perante a Fundação de Serralves, e que será, simultaneamente, o autor do projecto de Arquitectura. 2. A equipa projectista deve integrar, obrigatória e nominalmente, os técnicos das especialidades referidas nos pontos I. a XVI. do artigo 9º. Artigo 13º Esclarecimentos 1. Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos do presente processo de concurso, até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para apresentar as candidaturas. 2. Os pedidos devem ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso, para o serviço e morada indicados no número 2 do artigo 2° do presente programa de concurso. 3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser apresentados por carta, fax ou e-mail, desde que, neste último caso, confirmados por carta. 4. Os esclarecimentos devem ser prestados, por escrito, pelo júri (que no entanto não se identificará) até ao fim do segundo terço do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 5. Os esclarecimentos entretanto prestados serão fornecidos às entidades que adquiram o processo de concurso e ficarão ao dispor de qualquer concorrente na morada e site indicados no número 2 do artigo 2º.

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SECÇÃO II Apresentação, apreciação e selecção de candidaturas Artigo 14º Prazo para apresentação de candidaturas Os interessados podem apresentar as suas candidaturas até às 17:30 horas do 40º (Quadragésimo) dia a contar da data do envio do anúncio para o Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 15º Apresentação de candidaturas 1. As cartas pelas quais se efectuam as candidaturas e os documentos que as acompanham devem ser entregues dentro de um sobrescrito opaco e fechado, segundo o Anexo 1, do qual apenas deve constar exteriormente a seguinte menção: “Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos – Candidatura.” 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as candidaturas a apresentar no âmbito do presente concurso devem ser entregues na sede da Fundação de Serralves em dias úteis, entre as 10h00 às 12h00 horas e das 14h30 às 17h30. 3. No caso dos candidatos optarem pelo envio da candidatura pelo correio, este deverá ser registado e com aviso de recepção, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no artigo 14º, e o sobrescrito referido no número 1 deverá ser encerrado num outro, do qual deve constar a designação e a morada da Fundação de Serralves. 4. Contra a entrega da candidatura será passado recibo do qual constarão a identificação e a morada do concorrente, a data e a hora em que a mesma é recebida, bem como o número de ordem de apresentação. Iguais anotações deverão ser feitas no sobrescrito que a contém. Artigo 16º Candidaturas 1. As cartas a que se refere o artigo anterior serão elaboradas de acordo com o modelo constante do Anexo 2 do presente programa de concurso e devem ser assinadas pelos concorrentes ou seus representantes legais. 2. No caso de agrupamento de concorrentes, a carta deve ser assinada por todas as entidades que o compõem, ou pelo(s) seu(s) representante(s), ou pelo representante comum, quando observado o disposto no número 9 do presente artigo.

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3. A carta deve ser acompanhada de: a) Declaração identificativa do concorrente, emitida conforme modelos constantes do Anexo 3 ou 4 do presente programa de concurso; b) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo 5 do presente Programa de Concurso; c) No caso de empresa não sedeada em território nacional, declaração autenticada no país de origem em como a mesma se submete à legislação e ao foro judicial portugueses; d) Declaração de compromisso, nos termos do modelo do Anexo 6 do presente Programa de Concurso; e) Declaração de seguro de Responsabilidade Civil Profissional, conforme modelo constante do Anexo 7 do presente Programa de Concurso. 4. Para comprovação da capacidade financeira do concorrente, a carta deve, ainda, ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Cópia da declaração periódica de rendimentos, IRC ou IRS, referentes aos últimos três anos (2003, 2004 e 2005), bem como comprovativo da sua entrega; b) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios em serviços prestados na elaboração de projectos, conforme modelo constante do Anexo 8 do presente Programa de Concurso; c) No caso de empresas com menos de três anos de existência têm de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e b) do presente preceito relativamente a cada ano de existência, conforme modelo constante do Anexo 9 do presente programa de concurso. 5. Para comprovação das habilitações profissionais e da capacidade técnica do concorrente, e para efeitos de selecção dos concorrentes a convidar a apresentar propostas, a carta deve ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Ficha curricular do coordenador da equipa técnica e autor do projecto de arquitectura, conforme modelo constante do Anexo 10 do presente programa de concurso, bem como portfólio, em papel ou formato digital, com breve descrição e imagens dos principais projectos concebidos e/ou realizados;

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b) Ficha curricular dos coordenadores das especialidades mencionadas nos pontos III., IV., e VI. do artigo 9º, conforme modelo constante do Anexo 11 do presente programa de concurso; c) Ficha de análise curricular dos recursos humanos afectos à prestação de serviços, suas habilitações, conforme modelo constante do Anexo 12 do presente programa de concurso. 6. A Fundação de Serralves reserva-se o direito de solicitar aos concorrentes a comprovação das habilitações profissionais, através da apresentação de certificados ou certidões ou declarações das respectivas ordens e associações profissionais dos técnicos de que é constituída a equipa projectista. 7. No caso de na ordem jurídica do país de origem do concorrente não existir documento idêntico aos especialmente requeridos nos pontos anteriores, pode o mesmo ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, feita pelo concorrente, perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem. 8. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deve apresentar os elementos referidos nos números 3, 4 e 5 do presente artigo, com excepção da alínea a) do número 5, que apenas diz respeito ao coordenador do projecto e autor do projecto de arquitectura.. 9. No caso de agrupamento de concorrentes a carta pode ser acompanhada de instrumento de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõem, designando um representante comum para praticar todos os actos no âmbito do concurso. 10. Os elementos que acompanham a carta devem ser assinados pelas entidades que os emitem. 11. No caso de o concorrente pretender propor a subcontratação parcial do fornecimento, as cartas devem ainda ser acompanhadas, relativamente às entidades a subcontratar, dos mesmos documentos exigidos no número 5. Artigo 17º Admissão preliminar de candidaturas 1. Em sessão privada, o júri procede ao exame formal às candidaturas, sendo excluídas aquelas que: a) Não sejam recebidas no prazo fixado,

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b) Incluam qualquer referência que seja indiciadora da proposta a apresentar na 2ª fase do presente concurso. 2. Verificando-se a não entrega de qualquer elemento ou dado exigidos, o júri notifica, sem se identificar, os concorrentes das faltas detectadas, por via postal, telegrama, telefone ou fax, concedendo-lhes um prazo até quatro dias úteis para completarem as suas candidaturas. 3. Sempre que a notificação a que se refere o número anterior seja efectuada por telefone, deve a mesma ser confirmada por fax ou carta registada, enviada o mais tardar no dia útil imediato, sem prejuízo de a notificação se considerar feita na data da primeira comunicação. 4. Cumprido o disposto nos números anteriores, são excluídas as candidaturas quando: a) Não sejam entregues, no prazo fixado, os elementos ou dados solicitados, desde que a sua falta seja considerada, pelo júri, como essencial; b) Na nova documentação apresentada seja omitido qualquer elemento ou dados exigidos, desde que a sua falta seja considerada, pelo júri, como essencial; c) Na nova documentação apresentada incluam qualquer referência que seja indicadora da proposta a apresentar na 2ª fase do presente concurso. 5. Os concorrentes são notificados, por carta registada com aviso de recepção, dos motivos da respectiva exclusão. Artigo 18º Apreciação de candidaturas 1. Apreciadas as candidaturas, são excluídos os concorrentes que não comprovem as condições mínimas exigidas nos artigos 9º a 12º do presente programa de concurso. 2. Os restantes concorrentes serão ordenados de acordo com os critérios de selecção estabelecidos no artigo seguinte do presente programa de concurso, sendo identificados aqueles que serão convidados a apresentar proposta, observado o disposto no mesmo artigo. 3. Os concorrentes excluídos, bem como os não seleccionados, são notificados por carta registada com aviso de recepção das decisões de exclusão e de não selecção, respectivamente.

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Artigo 19º Critérios de selecção 1. A selecção de candidaturas é feita de acordo com os seguintes critérios, por ordem decrescente de importância: a) Análise curricular do autor do projecto de arquitectura e coordenador da equipa técnica - em que se terá em conta: I. Avaliação das características dos projectos de arquitectura elaborados até ao presente, em particular nos últimos 10 anos, em termos de qualidade, estética, carácter inovador e funcionalidade; II. Avaliação curricular aferida pela experiência profissional (número de anos de experiência profissional) e pela natureza dos projectos elaborados; III. Avaliação da experiência em coordenação de projectos de natureza similar, nos últimos 10 anos. b) Análise curricular dos técnicos previstos nos pontos III., IV., e VI. do artigo 9º e suas habilitações. 2. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado no artigo 14º, o júri deve definir a ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interferem nos critérios de selecção referidos no número anterior. 3. Os interessados podem solicitar cópia da acta do júri que define a ponderação referida no número anterior. Artigo 20º Número de concorrentes a seleccionar 1. O número de concorrentes da 1ª fase a seleccionar para apresentação de Propostas não será superior a 8 (oito), nem em princípio inferior a 5 (cinco). 2. O número de concorrentes a seleccionar para apresentação de Propostas só será menor que 5 quando apenas um número inferior comprove as condições mínimas exigidas nos artigos 9º a 12º do presente programa de concurso.

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FASE II – ENTREGA E APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS E ESCOLHA DO ADJUDICATÁRIO CAPÍTULO III Propostas SECÇÃO I Convite e esclarecimentos Artigo 21º Convite para apresentação das Propostas 1. Os concorrentes seleccionados são convidados, simultaneamente, a apresentar Proposta, através de qualquer meio escrito. 2. No convite constarão, designadamente, os seguintes elementos: a) Referência ao anúncio; b) Endereço onde podem ser pedidos o programa de concurso, o caderno de encargos (Cláusulas Técnicas e jurídicas) e respectiva data limite; c) Hora e data limites de recepção de Propostas; d) Elementos que devem ser indicados na Proposta e elementos que a acompanham; e) Modo de apresentação das Propostas; f) Local de entrega das propostas e respectivo horário de funcionamento; g) Data, hora e local do acto público de abertura das Propostas; h) Critérios de Apreciação e Hierarquização, a que se refere o artigo 36º; i) Prazo durante o qual os concorrentes ficam vinculados a manter as Propostas. Artigo 22º Esclarecimentos 1. Os interessados podem (sem qualquer quebra das regras do anonimato, exigida nesta fase do concurso, nos termos do artigo 167°, do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho) solicitar esclarecimentos, relativos à boa compreensão e interpretação dos elementos do presente processo de concurso, durante o primeiro terço do prazo fixado no número 1 do artigo seguinte.

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2. Os pedidos devem ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso, para o serviço e morada indicados no número 2 do artigo 2° do presente programa de concurso. 3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser apresentados por carta ou fax, desde que, neste último caso, confirmados por carta. 4. Os esclarecimentos devem ser prestados por escrito pelo júri (que no entanto não se identificará), até ao fim do segundo terço do prazo fixado no número 1 do artigo seguinte. 5. Os esclarecimentos entretanto prestados serão fornecidos aos outros concorrentes e ficarão ao dispor de qualquer concorrente na morada indicada no número 2 do artigo 2º.

SECÇÃO II Apresentação e organização das Propostas Artigo 23º Prazo para apresentação das Propostas Os interessados devem apresentar a suas Propostas e os elementos que a acompanham até às 17h:30 do 90º (Nonagésimo) dia a contar da data do envio do convite. Artigo 24º Prazo para manutenção da Proposta 1. O concorrente fica obrigado a manter a sua Proposta durante o prazo mínimo de 180 dias, contados a partir da data limite para a entrega da proposta. 2. O prazo de manutenção das Propostas considera-se automaticamente prorrogado por iguais períodos se os concorrentes nada requererem em contrário. Artigo 25º Apresentação da Proposta 1. A Proposta ao concurso deverá, nos termos do Anexo 13, ser inserida num “INVÓLUCRO EXTERIOR – PROPOSTA”, opaco e fechado, no qual constará exclusivamente a seguinte menção: “Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos.”

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2. A Maqueta deverá ser inserida num outro “INVÓLUCRO EXTERIOR - MAQUETA”, opaco e fechado, segundo o Anexo 13, no qual constará exclusivamente a seguinte menção: “Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos - MAQUETA” 3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a Proposta e a Maqueta a apresentar no âmbito do presente concurso devem ser entregues, contra recibo, na sede da Fundação de Serralves em dias úteis, entre as 10h00 às 12h00 horas e das 14h30 às 17h30. 4. No caso dos candidatos optarem pelo envio da Proposta e respectiva Maqueta pelo correio, este deverá ser registado e com aviso de recepção, desde que a data da recepção ocorra dentro do prazo fixado no artigo 23º, e os invólucros referidos no número 1 e número 2 deverão ser encerrado num outro, sem indicação do remetente, do qual apenas pode constar a identificação do Concurso e a designação e a morada da Fundação de Serralves. 5. Em qualquer dos casos referidos nos números 3 e 4 e a fim de garantir o anonimato, na recepção das Propostas e da Maqueta não serão registadas a identidade e a morada das entidades remetentes. Artigo 26º Organização da proposta 1. A documentação a entregar pelos concorrentes deve ser organizada em dossiers de conteúdo destacável, devendo possuir todas as suas páginas numeradas com referência ao número total de folhas, e inserida em invólucros opacos e fechados, conforme se fixa nos artigos seguintes, e com a designação seguinte: a) Invólucro n.º 1 – Solução de Projecto; b) Invólucro n.º 2 – Proposta de Preço e de Prazo; c) Invólucro n.º 3 – Outros documentos, d) Invólucro n.º 4 – Boletim de Identificação; e) Invólucro n.º 5 – CD.

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2. Em caso de apresentação de Soluções de Projecto com Variantes, cada uma delas é apresentada em invólucro próprio opaco e fechado com a inscrição “Variantes”, a inserir dentro do “Invólucro Exterior” e organizada nos termos do definido no ponto 1 do presente artigo. 3. Os invólucros referidos nos números anteriores são, por sua vez, guardados no “Invólucro Exterior” referido no número 1 do artigo anterior, conforme Anexo 13. 4. Dos elementos constantes do invólucro referido na alínea a) do número 1 do presente artigo, à excepção dos Painéis, será feita uma cópia, para efeito de apresentação de dois exemplares organizados, nos mesmos termos indicados nos números anteriores, mas acrescentando à inscrição dos diversos dossiers a palavra "CÓPIA". 5. Em nenhum dos invólucros e dossiers referidos nos números anteriores pode constar exteriormente qualquer elemento susceptível de identificar os concorrentes, devendo as inscrições nos invólucros e dossiers ser impressas ou dactilografadas. Artigo 27º Solução de Projecto 1. A Solução de Projecto será elaborada com base no Programa Preliminar e nos elementos a enviar em anexo ao convite para a apresentação de propostas e será encerrada num único invólucro opaco e fechado em cujo rosto se deve escrever exclusivamente: “SOLUÇÃO DE PROJECTO - Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos”. 2. Neste invólucro será encerrada a solução de projecto, constituída por peças escritas, desenhadas e gráficas, e painéis, com desenvolvimento ao nível de Estudo Prévio, que deverão constituir um conjunto coordenado de fácil e inequívoca interpretação. 3. No Estudo Prévio deverão ser contemplados os estudos de arquitectura urbana, do edifício, volumetrias, alinhamentos, nivelamentos, cérceas, materiais de revestimento e cores, através da definição clara de uma linguagem arquitectónica requeridos para a sua concretização. 4. O Estudo Prévio a apresentar na Solução de Projecto não poderá consagrar uma área útil superior a 13.550 m2 (treze mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), estabelecida no Programa Preliminar, sendo que a área bruta de construção decorrerá da adopção das áreas úteis dos espaços definidos no ponto 4 do Programa Preliminar, as quais serão definitivamente estabelecidas no Caderno de Encargos a entregar aquando do convite para a Fase II,

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acrescida das áreas de circulação, instalações sanitárias, espaços técnicos, etc., e respeitando os condicionalismos impostos pela regulamentação nacional vigente e as posturas municipais em vigor, nomeadamente pelo Regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de Matosinhos. 5. Para além do estabelecido no processo de concurso, estes elementos deverão ser elaborados de acordo com o disposto nas Instruções para o Cálculo de Honorários Referentes aos Projectos de Obras Públicas e legislação complementar, conforme Legislação em anexo ao presente programa de concurso. 6. PEÇAS ESCRITAS: Devem ser apresentadas, em dossier formato A4, sem referência a qualquer elemento susceptível de identificar os concorrentes, as seguintes peças escritas: I. Uma memória descritiva e justificativa que descreva e justifique a solução preconizada para a intervenção bem como a metodologia adoptada devendo ainda comportar todos os aspectos julgados convenientes para a sua cabal compreensão, nomeadamente: -

Esquema geral da solução proposta;

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Processos Construtivos;

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Enquadramento Urbanístico e Paisagístico;

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Programa funcional que explicite áreas e relações funcionais;

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Exigências de ambiente e de conforto;

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Eficiência energética;

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Sustentabilidade ambiental;

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Exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação;

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Definição dos critérios gerais de dimensionamento das diferentes partes construtivas das instalações;

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Adequação da solução proposta aos diversos condicionamentos existentes ou previsíveis;

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Circulações exteriores e interiores;

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Acesso de veículos e estacionamentos;

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Distribuição espacial dos diversos serviços;

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Descrição técnica das soluções preconizadas pelas especialidades de engenharia intervenientes na elaboração da proposta,

II. Quadro de áreas atribuídas aos espaços componentes previstos para cada grupo funcional. III. Informação sobre a necessidade de elementos topográficos, geológicos, hidrológicos ou de qualquer outra natureza, que se revelem necessários ao desenvolvimento posterior do projecto, bem como sobre quaisquer outras actividades ou formalidades que se revelem indispensáveis, quer para a elaboração do projecto quer para a execução da obra.

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7. PEÇAS DESENHADAS E GRÁFICAS: Devem ser apresentadas em papel de dimensões normalizadas e dobradas no formato A4, sem referência a qualquer elemento susceptível de identificar os concorrentes, devendo ser apresentadas em impressão/cópia, de preferência não brilhante: I. A solução arquitectónica deverá ser concretizada em peças gráficas e desenhadas julgadas convenientes para a sua fundamentação e compreensão, admitindo-se como adequada, sem prejuízo da liberdade de opção própria de cada concorrente, a apresentação das seguintes peças: -

Planta de implantação da solução apresentada, sobre planta de levantamento topográfico à escala 1/500, incluindo os arranjos exteriores propostos;

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Planta de enquadramento urbano da solução apresentada, escala 1/500, indicando as relações com as áreas envolventes, aspectos funcionais e enquadramento paisagístico;

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Diagramas dos esquemas de funcionamento do espaço edificado (relação entre os diferentes espaços interiores e as suas relações com o espaço exterior);

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Peças desenhadas suficientemente esclarecedoras da solução proposta, nomeadamente no referente ao conceito e dimensionamento das áreas funcionais estruturantes e sua interligação;

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Plantas dos diversos pisos à escala 1/200, do conjunto edificado, evidenciando a estrutura proposta, o esquema de acessos, áreas de circulação, circuitos de evacuação, núcleos de acesso vertical e outras áreas comuns;

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Cortes e alçados, à escala 1/200, com indicação dos materiais propostos;

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Simulações tridimensionais ou perspectivas do conjunto arquitectónico proposto.

II. Todos os demais elementos que se julguem necessários para uma melhor interpretação e compreensão do projecto. 8. PAINÉIS: Deverão ser apresentados, no mínimo quatro e no máximo seis painéis, com informação numa só face, em formato A1, destinados também à exposição nos termos do artigo 56º, em suporte rígido que deverão conter a síntese da solução de projecto apresentada. Nos painéis não deverá constar qualquer elemento susceptível de identificar os concorrentes. 9. MAQUETA: Maqueta a executar em escala e dimensões a definir em Caderno de Encargos da Fase II do Concurso, e inserida em invólucro exterior, sem qualquer elemento susceptível de identificar os concorrentes, conforme consta no ponto 2 do artigo 25.º e do Anexo 13.

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Artigo 28º Proposta de Preço e de Prazo 1. A Proposta de Preço e de Prazo será encerrada num único invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever exclusivamente: “PROPOSTA DE PREÇO E DE PRAZO - Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração de projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos” 2. Na Proposta de Preço e de Prazo o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo. 3. A apresentação da Proposta de Preço e de Prazo, significa a aceitação dos termos e condições estabelecidos no processo de concurso, e deve ser assinada pelo concorrente ou seu(s) representante(s). 4. No caso de agrupamentos de concorrentes, a Proposta de Preço e de Prazo deve ser assinada por todas as entidades que o compõem ou pelo(s) seu(s) representante(s), ou pelo representante comum. 5. Na Proposta de Preço o concorrente deverá indicar: a) A estimativa do custo da obra, discriminado por cada uma das especialidades, de acordo com o modelo constante no Anexo 14A do presente programa de concurso; b) A estimativa dos custos de exploração e manutenção, de acordo com o modelo constante no Anexo 14B do presente programa de concurso, c) Os honorários da prestação de serviços, de acordo com o modelo constante no Anexo 14C do presente programa de concurso. 6. A estimativa do custo da obra referida na aliena a) do número 5 do presente artigo não poderá, em caso algum, ser superior a € 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros), sob pena de exclusão da proposta de preço e prazo apresentada, nos termos do artigo 38º do presente programa de concurso. 7. A proposta de honorários, referida na alínea c) do número 5 do presente artigo, será calculada com base na estimativa do custo total da obra apresentada e será elaborada por referência e tendo como limite máximo as tabelas para projectos da categoria III das “Instruções para o Cálculo de Honorários de Projectos de Obras Públicas”, anexas ao presente programa de

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concurso. Não haverá lugar a revisão de honorários se os custos finais da obra forem superiores à estimativa apresentada na fase de concurso. 8. Da proposta de honorários devem constar os elementos seguintes: I.

Quadro de horas da equipa técnica, a apresentar nos termos do modelo constante do Anexo 15 do presente programa de concurso, onde o concorrente indicará o número de horas que prevê despender com os serviços a prestar, por especialidade, assumindo o concorrente que, esta estimativa é da sua exclusiva responsabilidade e tem apenas valor indicativo, e ficando igualmente expresso que o preço proposto não será afectado por qualquer variação do número de horas despendidas na realização dos trabalhos face aos referidos neste quadro.

II.

Quadro com preços unitários de pessoal, nos termos do modelo constante no Anexo 16 do presente programa de concurso;

III.

Nota justificativa dos honorários propostos: Deve ser discriminado o valor global do contrato que deve ser fixo e não revisível, expresso em euros, não incluindo IVA, obtido pelo somatório dos honorários referentes aos projectos das diferentes especialidades, explicitando as parcelas relativas aos trabalhos das diferentes fases do projecto e subdivididas para cada especialidade envolvida. Deve ser indicado expressamente que ao preço total acresce IVA, indicando o respectivo valor e a taxa legal aplicável;

9. Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a fornecer. 10. A Proposta de Prazo deve especificar claramente os seguintes prazos parcelares: a) Prazo máximo admissível de 6 (seis) meses para a revisão do Estudo Prévio, a elaboração e aprovação do Ante-Projecto, Projecto de Licenciamento e Projecto Execução, b) O prazo a ser indicado para a Assistência Técnica incluirá o tempo necessário para a preparação do concurso para a adjudicação da empreitada, para a apreciação das respectivas propostas e para a execução da obra. O prazo de execução da obra não poderá, em circunstância alguma, ser superior a 24 meses. Se o prazo da assistência técnica vier a ser alargado em fase de obra o valor de honorários não será alterado. 11. Os concorrentes, se o desejarem, podem ainda juntar um Invólucro (Invólucro n.º 3 “Outros Documentos”), com outros documentos ou informações relevantes para a apreciação das suas Propostas de Preço e de Prazo.

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Artigo 29º Boletim de Identificação 1. O Boletim de Identificação do concorrente será encerrado num único invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever exclusivamente: “BOLETIM DE IDENTIFICAÇÃO - Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos”. 2. Neste invólucro será encerrado o boletim de identificação do concorrente, nos termos do modelo do Anexo 17 do presente programa de concurso. Artigo 30º CD 1. O CD será encerrado num único invólucro opaco e fechado (Invólucro n.º 5) em cujo rosto se deve escrever exclusivamente: “CD- Concurso limitado por prévia qualificação para a elaboração do projecto de arquitectura e especialidades do Edifício Multifuncional da Fundação de Serralves na Senhora da Hora – Matosinhos”. 2. Do CD deve constar o conteúdo do invólucro n.º 1 “Solução de Projecto”, em formato digital, não editável. Artigo 31º Propostas com variantes São admitidas propostas com variantes às cláusulas técnicas do Caderno de Encargos a facultar para a fase de elaboração das Propostas.

SECÇÃO III Acto Público Artigo 32º Acto Público 1. O acto público do concurso terá lugar na sede da Fundação de Serralves e realizar-se-á pelas 10 horas do primeiro dia útil seguinte à data limite fixada para a apresentação das Propostas. 2. Por motivo justificado, pode o acto público realizar-se nos dez dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a indicar pela entidade contratante.

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3. A eventual alteração da data de início do acto público é comunicada aos concorrentes seleccionados para apresentação de propostas. 4. Ao acto público pode assistir qualquer interessado, embora apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes devidamente credenciados. 5. Os concorrentes ou seus representantes podem, no acto: a) Pedir esclarecimentos; b) Apresentar reclamações sempre que seja cometida, no próprio acto, qualquer infracção à legislação aplicável ou ao presente programa; c) Apresentar reclamações contra a admissão da solução de projecto de qualquer outro concorrente ou contra a sua própria exclusão, ou da entidade que representam; d) Examinar a documentação apresentada durante um período razoável a fixar pelo júri; e) Obter cópia da acta do acto público, bem como dos esclarecimentos prestados. 6. As reclamações dos concorrentes podem consistir em declaração ditada para a acta ou em petição escrita. 7. As deliberações do júri tomadas no âmbito do acto público são notificadas aos interessados, no próprio acto, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários dessas deliberações. Artigo 33º Abertura e admissão dos invólucros 1. O acto público inicia-se com a identificação do concurso, a referência às datas de publicação dos anúncios, dos esclarecimentos prestados, publicitação nominal dos membros que compõem o júri e leitura das actas das reuniões do júri. 2. No acto público o júri atribui um número a cada um dos invólucros recebidos, escreve esse número nos mesmos, rubrica-os e procede à elaboração da lista de acordo com a numeração registada nesses invólucros. 3. O júri à medida que procede à abertura dos invólucros exteriores verifica se os mesmos contêm os invólucros identificados no artigo 26º e escreve nos mesmos o número que foi escrito naqueles. - 25 -

4. Os invólucros que contêm a “Proposta de Preço e de Prazo”, o “Boletim de Identificação”, o CD e, caso sejam entregues os “Outros Documentos” referidos nos artigos 26º e 28º, número 11, continuarão encerrados e serão guardados pelo presidente do júri num outro invólucro opaco e fechado, devendo ser assinado por todos os membros do júri. 5. São excluídas as Propostas que: a) Não sejam entregues no prazo e local fixados; b) Não contenham os elementos exigidos nos termos dos artigos 27° a 30º do presente programa de concurso; c) Não observem o disposto no artigo 26º do presente programa de concurso. 6. Depois de se ter procedido à abertura dos invólucros “Solução de Projecto”, o júri informa os presentes da hora, local e data da continuação do acto público, interrompendo este de seguida. Artigo 34º Apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto 1. O júri, em sessão privada, procede à apreciação e hierarquização do conteúdo dos invólucros das Soluções de Projecto, de acordo com os critérios e sub-critérios estabelecidos no presente programa de concurso. 2. Não serão hierarquizadas as Soluções de Projecto: a) Que não respeitem as regras do anonimato; b) Que sejam consideradas inaceitáveis, devendo neste caso a fundamentação constar em acta de reunião do júri em que tal decisão ocorra e no Relatório Final. 3. A apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto serão fundamentadas em relatório a elaborar pelo júri com base nos critérios fixados no artigo 36° do presente programa de concurso. 4. As deliberações do júri sobre a apreciação, hierarquização ou sobre a qualificação como inaceitáveis das Soluções de Projecto, têm carácter vinculativo, não podendo, em qualquer circunstância, ser alterada depois de conhecida a identidade dos concorrentes.

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Artigo 35º Prosseguimento do acto público 1. Após a apreciação e hierarquização do conteúdo dos invólucros das Soluções de Projecto, no dia, hora e local designados pelo júri, retoma-se o acto público, no qual o júri: a) Enuncia os concorrentes cuja Solução de Projecto não foi hierarquizada; b) Dá a conhecer a hierarquização das Soluções de Projecto; c) Coloca à disposição dos concorrentes, durante um prazo razoável, o relatório a que se refere o número 3 do artigo 34º. 2. De seguida o júri procede à abertura dos invólucros com o "Boletim de Identificação", pela ordem constante da lista a que se refere o número 3, do artigo 33° do presente programa de concurso. 3. O júri informa os presentes que dá por encerrado o acto público. 4. A não hierarquização da Solução de Projecto ao abrigo do número 2 do artigo 34º corresponde, para todos os efeitos, à exclusão de concorrentes no acto público.

SECÇÃO IV Apreciação das Soluções de Projecto Artigo 36º Critérios de apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto 1. A apreciação e hierarquização das Soluções de Projecto é feita tendo em conta o seguinte critério. A) Qualidade da Solução de Projecto: serão avaliados, os seguintes sub-critérios: A.1) A qualidade global da solução de projecto preconizada e o cumprimento do programa espacial e funcional, avaliados pelas peças escritas, desenhadas e modelo tridimensional, nomeadamente do ponto de vista da solução arquitectónica, estética e ergonómica; A.2) Soluções construtivas, de exploração e de manutenção do edifício energeticamente eficientes; A.3) Adequabilidade da solução de projecto proposta para os acabamentos, materiais e equipamentos.

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A.4) Integração urbanística e paisagística e relação da solução de projecto com a envolvente construção, espaço exterior e vias de circulação. 2. A metodologia de análise será efectuada tendo em conta os seguintes aspectos: a) Uma primeira avaliação das peças escritas, gráficas e desenhadas, em termos de valor absoluto, seguida de uma segunda avaliação, em termos de valor relativo. b) A metodologia levará em conta o respeito pelos critérios estabelecidos no ponto anterior, sendo estabelecidos 5 níveis de impacto (atractividade) a que correspondem as pontuações definidas no quadro que se segue: Nível de impacto

Pontuação

Excelente

10.0

Bom

7.5

Neutro

5.0

Medíocre

2.5

Mau/inaceitável

0.0

3. Até ao termo do segundo terço do prazo fixado no artigo 14º, o júri deve definir a ponderação a aplicar aos sub-critérios identificados no número 1 do presente artigo. 4. Os interessados podem solicitar cópia da acta do júri que define a ponderação referida no número anterior, inclusive no decurso do acto público a que se referem os artigos 32º e seguintes. Artigo 37º Relatórios e comunicação aos concorrentes 1. O Júri em relatório fundamentado propõe à entidade adjudicante o resultado do concurso, contendo as razões pelas quais propõe a exclusão de concorrentes indicando os fundamentos que estiveram na base das exclusões efectuadas no acto público, indicando ainda os que foram admitidos ordenando-os pela classificação obtida. 2. A entidade adjudicante deverá assegurar aos concorrentes o respeito do direito de audiência prévia, notificando-os do seu posicionamento na classificação geral, através de carta registada com aviso de recepção que incluirá cópia do relatório de apreciação referido no número anterior.

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Artigo 38º Abertura da Proposta de Preço e de Prazo 1. Tratando-se de um concurso no qual se prevê a adjudicação subsequente do respectivo contrato de prestação de serviços ao concorrente hierarquizado em 1º lugar, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 86º do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho, será aberto apenas o invólucro da Proposta de Preço e de Prazo e, caso seja entregue, o Invólucro n.º 3 “Outros Documentos”, apresentados por esse concorrente. 2. Na sequência da audiência prévia referida no artigo anterior, o concorrente hierarquizado em 1º lugar é convocado para a abertura da sua Proposta de Preço e Prazo verificando-se o valor e prazo propostos. 3. O incumprimento na Proposta de Preço e Prazo pelo concorrente hierarquizado em 1º lugar dos limites máximos fixados nos números 6 e 10 do artigo 28º supra e o incumprimento das regras estabelecidas no número 7 desse artigo 28º, constitui critério de exclusão da Proposta de Preço e Prazo e, consequentemente, de não adjudicação da prestação de serviços àquele concorrente. 4. Caso se verifique a ocorrência do estabelecido no número anterior o concorrente em causa receberá apenas o prémio a que tem direito nos termos do artigo 42º, podendo a Fundação de Serralves decidir pela adjudicação do projecto ao concorrente classificado em 2º lugar, sendo adoptado procedimento idêntico ao relatado no número 2 do presente artigo. 5. O decurso e resultados do procedimento descrito nos números anteriores será formalizado em aditamento ao relatório referido no artigo 37º.

SECÇÃO V Adjudicação Artigo 39º Adjudicação 1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a adjudicação é feita ao concorrente hierarquizado em 1º lugar. 2. Para além do exposto no artigo 38º, a adjudicação considera-se sem efeito quando, por facto que lhe seja imputável o adjudicatário: a) Não entregue a documentação que lhe seja exigida nos termos do artigo 46º do presente programa de concurso;

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b) Não preste a caução que lhe seja exigida nos termos do artigo 48° do presente programa de concurso; c) Não compareça no dia, hora e local fixados para a assinatura do contrato. 3. Nos casos previstos no número anterior, a Fundação de Serralves pode decidir pela adjudicação ao concorrente classificado em 2° lugar, sendo que, neste caso, o classificado em 1 ° lugar, não terá direito a qualquer dos prémios definidos no artigo 42° do presente programa de concurso. 4. A adjudicação será notificada ao(s) concorrente(s) preterido(s) logo que se comprove o cumprimento pelo adjudicatário das obrigações referidas no número anterior, sendo lhe(s), simultaneamente, enviado o relatório final a que se refere número 2 do artigo anterior. Artigo 40º Adjudicação parcial e ajustamentos 1. A Fundação de Serralves reserva-se o direito de adjudicar apenas uma parte dos serviços solicitados. 2. Efectuada a adjudicação, podem ser introduzidos, por acordo entre as partes, ajustamentos à Proposta de Preço e de Prazo adjudicatária, desde que as alterações digam respeito a condições acessórias e sejam inequivocamente em benefício da entidade adjudicante. Artigo 41º Causas de não adjudicação 1. Não haverá lugar a adjudicação nos seguintes casos: a) Quando todas as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis pela Fundação de Serralves; b) Quando haja forte presunção de conluio entre os concorrentes. 2. Caso se verifique a não adjudicação, os concorrentes são notificados da correspondente decisão, das medidas a adoptar de seguida e dos respectivos fundamentos.

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SECÇÃO VI Prémio Artigo 42º Prémios 1. Aos concorrentes cuja solução de projecto venha a ser hierarquizada é atribuído um prémio nos valores seguintes: 1° Classificado – € 20.000,00 (Vinte mil euros); 2° e 3° Classificados – € 10.000,00 (Dez mil euros); 4° e 5° Classificados – € 5.000,00 (Cinco mil euros); 6º, 7º e 8º Classificados – € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros). 2. O concorrente classificado em 1º lugar terá a incumbência do desenvolvimento até ao nível do projecto de execução e da assistência técnica à obra, através de contrato formal a celebrar. 3. Ao concorrente com quem vier a ser celebrado o contrato para a elaboração do projecto será deduzido o valor do prémio atribuído com o pagamento da 1ª prestação.

CAPÍTULO IV Contrato SECÇÃO I Contrato Artigo 43º Aceitação da minuta do contrato 1. A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao adjudicatário, sendo este simultaneamente notificado para, no prazo de 6 (seis) dias, comprovar a prestação da caução devida, nos termos do artigo 48° do presente programa de concurso. 2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação. Artigo 44º Reclamações contra a minuta 1. São admissíveis reclamações contra a minuta quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos elementos que servem de base ao concurso.

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2. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de 10 (dez dias), o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a defere se nada disser no referido prazo. 3. Nos casos em que haja reclamação contra a minuta, o prazo para comprovar a prestação da caução interrompe-se a partir da data da apresentação da reclamação e até ao conhecimento da decisão da reclamação ou ao termo do prazo fixado no número anterior para o respectivo deferimento tácito. Artigo 45º Celebração do contrato escrito 1. O contrato deve ser celebrado no prazo de 30 (trinta dias) a contar da prova da prestação da caução. 2. A entidade contratante comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias, a data, hora e local em que se celebra o contrato. 3. Se a entidade contratante não celebrar o contrato no prazo fixado, pode o adjudicatário desvincular-se da proposta, liberando-se a caução que haja sido prestada, sendo reembolsado de todas as despesas e demais encargos decorrentes da prestação de caução.

SECÇÃO II Declarações e documentos Artigo 46º Prova de declarações 1. A Fundação de Serralves pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de elementos comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes. 2. No prazo fixado na notificação do acto de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os elementos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 33° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. 3. O prazo fixado no número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado. 4. Quando solicitado, para comprovação negativa das restantes situações referidas no n.º 1 do artigo 33° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é suficiente a apresentação de certificado

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de registo criminal ou, na sua falta, de elementos equivalentes emitidos pelas autoridades judiciais ou administrativas competentes. 5. A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos elementos solicitados ao abrigo do disposto no presente artigo, por motivo de que lhe seja imputável, determina, para além da exclusão do procedimento ou da anulação da adjudicação, consoante o caso, a impossibilidade de, durante dois anos, concorrer a procedimentos abertos pela entidade adjudicante. Artigo 47º Falsidade de elementos e de declarações Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de elementos ou a prestação culposa de falsas declarações ou a existência de vícios em qualquer elemento da proposta apresentada a concurso, incluindo peças escritas e desenhadas determina, consoante o caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.

SECÇÃO III Cauções Artigo 48º Caução para garantir o cumprimento de obrigações 1. Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve prestar uma caução, “upon first demand”, por entidade bancária credível, no valor de 5% do montante total do valor do contrato, com exclusão do IVA. 2. O adjudicatário deve, no prazo fixado na notificação a que se refere o número 1 do artigo 44° do presente programa de concurso, comprovar que prestou caução. 3. A entidade adjudicante pode considerar perdida a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das obrigações legais, contratuais ou pré-contratuais pelo adjudicatário. Artigo 49º Liberação da caução prestada para garantir obrigações 1. No prazo de 30 (trinta) dias contados do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do adjudicatário e, a pedido escrito deste, a entidade adjudicante promove a liberação da caução a que se refere o artigo anterior.

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2. A demora na liberação da caução confere ao adjudicatário o direito de exigir à entidade adjudicante juros sobre a importância da caução, calculados à taxa legal, sobre o tempo decorrido desde o dia seguinte ao termo do prazo referido no número anterior. Artigo 50º Modo de prestação das cauções 1. A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro, mediante garantia bancária ou segurocaução, conforme escolha do adjudicatário, de acordo com o modelo constante do Anexo 18 do presente programa de concurso. 2. O depósito de dinheiro efectua-se numa instituição bancária, à ordem da Fundação de Serralves. 3. Se o adjudicatário prestar a caução mediante garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em virtude de incumprimento das obrigações por parte do adjudicatário. 4. Tratando-se de seguro-caução, o adjudicatário deve apresentar apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante em virtude de incumprimento das obrigações. 5. Das condições da garantia bancária ou da apólice do seguro-caução não pode, em caso algum, resultar uma diminuição das garantias da entidade adjudicante, nos moldes em que são asseguradas pelas outras formas admitidas de prestação da caução, ainda que tenha sido pago o respectivo prémio. 6. Todas as despesas resultantes da prestação das cauções são da responsabilidade do adjudicatário.

CAPÍTULO V Disposições finais Artigo 51º Anulação do procedimento 1. A Fundação de Serralves pode, em qualquer momento, anular o presente concurso quando:

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a) Por circunstância imprevisível, seja necessário alterar os elementos fundamentais que servem de base ao concurso; b) Não se confirme o financiamento comunitário nos termos que venham a ser requeridos pela Fundação de Serralves; c) Outras razões supervenientes e de manifesto interesse da Fundação de Serralves o justifiquem. 2. A decisão de anulação do concurso é fundamentada e publicitada nos mesmos termos em que foi publicitada a sua abertura. 3. Os concorrentes que entretanto tenham apresentado propostas são notificados dos fundamentos da decisão de anulação do concurso e, ulteriormente, da eventual abertura de novo concurso. Artigo 52º Audiência prévia A não selecção ou exclusão de qualquer candidatura ou proposta ao abrigo dos artigos 18º, 35º e 37º será precedida de audiência prévia, notificando-se o concorrente por carta registada com aviso de recepção para, no prazo de cinco dias úteis, dizer o que se lhe oferecer. Artigo 53º Dever de colaboração 1. A Fundação de Serralves pode solicitar, por escrito, aos concorrentes quaisquer informações complementares que julgue necessárias para efeitos do disposto nas presentes normas. 2. Os concorrentes devem, por escrito, fornecer as informações no prazo razoável que lhes for fixado. Artigo 54º limitações Os concorrentes, incluindo as entidades integradas num agrupamento, deverão assegurar a manutenção do sigilo em relação a todos os documentos e factos que tomem conhecimento no âmbito e relacionados com a prestação de serviços.

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Artigo 55º Direitos 1. Passarão a constituir propriedade material da Fundação de Serralves, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, os trabalhos do concorrente com quem vier a ser celebrado contrato. 2. Os trabalhos dos restantes concorrentes são propriedade dos seus autores, podendo ser usados pela Fundação de Serralves para publicação ou exposição, sem a sua expressa autorização. Para qualquer outro fim será necessária a prévia autorização dos concorrentes. Artigo 56º Exposição dos trabalhos 1. A Fundação de Serralves promoverá uma exposição pública de todos os trabalhos apresentados e hierarquizados. 2. O tipo de material a utilizar nos painéis deve ser leve mas autoportante (cartolina, madeira, cartão-maqueta, P.V.C., etc.) e ter uma espessura máxima de seis milímetros. 3. Os painéis devem ser utilizados numa só face, dela devendo constar a designação do concurso, não sendo permitida aos concorrentes a inclusão de quaisquer elementos de informação constantes no Invólucro “Proposta de Preço e Prazo“, bem como quaisquer elementos identificativos dos membros da equipa projectista e colaboradores. 4. Os painéis devem ser acondicionados de acordo com o estipulado no artigo 27.º 5. Os painéis a exibir na exposição serão os mesmos que hajam sido entregues com os trabalhos, pelo que posteriormente ao encerramento do concurso não é permitido introduzirlhes alterações que não sejam as decorrentes da necessidade de reparação de qualquer dano ocorrido com o seu manuseamento. 6. O local, data e hora de abertura da exposição serão anunciados nos meios de comunicação social e comunicados a todos os concorrentes e membros do Júri. Artigo 57º Devolução das candidaturas e das propostas As candidaturas não seleccionadas e as propostas não hierarquizadas ficarão à disposição dos concorrentes no local de recepção, dentro dos prazos definidos no calendário, findos os quais cessa a responsabilidade de depósito.

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Artigo 58º Prazos Todos os prazos indicados no presente programa de concurso são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados. Artigo 59º Encargos Constituem encargos do concorrente o pagamento de todas as despesas inerentes à elaboração do estudo objecto do presente concurso e do adjudicatário a relativas à celebração do contrato. Artigo 60º Legislação aplicável 1. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se, com as devidas adaptações ao estatuto jurídico privado da Fundação de Serralves, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e ainda demais legislação em vigor. 2. Os concorrentes devem, na elaboração da solução de projecto, cumprir toda a legislação, nacional e comunitária, em vigor relacionada com os diversos aspectos a consagrar na referida solução de projecto.

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