CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESCOLA MUSICATIVA ESCOLA DE ARTES DA ESCOLA SALESIANA SÃO JOSÉ CONTRATANTE: __________________________________________________________ End.: _____________________________________________________________________ Cidade:______________________Bairro:____________________CEP: _______________ RG: ______________________________ CPF: ___________________________________ email: ____________________________________________________________________ CONTRATADA:ESCOLA MUSICATIVA LTDA. MECNPJ: 18.252.490/0001-89 (Contratante, doravante RESPONSÁVEL PELO ALUNO /ALUNO. Contratada, doravante ESCOLA MUSICATIVA.) As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento abaixo descritos: CLÁUSULA 1 - OBJETO 1.1- O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços voltados a ministrar aulas de ballet e música – instrumentos e/ou voz – ao ALUNO no estabelecimento da Escola Salesiana São José. 1.2- A duração deste contrato é indeterminada e o seu cancelamento dar-se-á conforme a clausula 2.6. CLÁUSULA 2 – DA TAXA DE
MATERIAL E MATRÍCULA E DAS
MENSALIDADES 2.1-No ato de inscrição, o RESPONSÁVEL PELO ALUNO, deverá pagar o valor do curso semestral escolhido, através de cheques pré-datados à Escola MusicAtiva. 2.2 - O RESPONSÁVEL PELO ALUNO, no começo do curso, deverá pagar a taxa de material à Escola MusicAtiva. 2.3- A Escola MusicAtivareserva-se o direito de suspender as aulas, caso o ALUNO permaneça em débito por mais de40 dias sem que haja uma negociação. 2.4- No caso de atraso no pagamento das mensalidades, por qualquer motivo, a Escola MusicAtiva reserva-se o direito de cobrar 2% de multa e 1% de juros ao mês.
1
2.5-O valor das mensalidades das aulas individuais ou em grupo e taxa de materialserão reajustadas a cada ano, conforme a tabela de preço da Escola MusicAtiva. 2.6- Em caso de desistência a Escola MusicAtiva deverá ser informada por e-mail, com 15 dias de antecedência, gerando assim um protocolo. Caso contrário, a MENSALIDADE SERÁ COBRADA NORMALMENTE até a regularização da situação. Os cheques não compensados serão devolvidos, estando sujeito o RESPONSÁVEL PELO ALUNO a pagar o valor proporcional da mensalidade do mês, referente aos 15 dias em questão. Em caso de desistênciao contratante perde direito a eventuais descontos concedidos no ato de inscrição, sendo que o valor considerado das mensalidades será o valor principal. Sem qualquer desconto. 2.7- Tanto o professor quanto o ALUNO menor de idade não têm autonomia para solicitar o cancelamento deste contrato. 2.8-Não serão devolvidos valores pagos pelo ALUNO/RESPONSÁVEL em caso de desinteresse ou desistência do aluno. 2.9-Não serão devolvidos valores referentes à taxa de material, em hipótese alguma. CLÁUSULA 3 - DA DURAÇÃO E FREQUÊNCIA DAS AULAS 3.1- As aulas ministradas pelos professores contratados pelaEscola MusicAtiva terão duração de 50 minutos e serão semanais (uma aula por semanaem horário pré-fixado). CLÁUSULA 4 - DAS FALTAS 4.1- As faltas do ALUNO às aulas ministradas não serão repostas. Somente haverá reposição de aula paraos alunos munidos de atestado médico.Neste caso, a reposição dar-se-á em outra turma, em horário diferente, configurando encaixe em turma já existente. Caso não seja possível a presença do aluno, este perde o direto à reposição. As aulas de teclado só serão repostas se houver vaga em outra turma. 4.2-Havendo falta do professor, a Escola MusicAtivase compromete a colocar um professor substituto. Na impossibilidade de substituir o professor no mesmo dia e horário da aula regular, a Escola MusicAtiva disponibilizará um horário para reposição da aula perdida. Caso o ALUNO não compareça à aula de reposição, o mesmo perde o direito de repor esta aula. 4.3- O prazo para marcar reposições é de 60 dias, sendo limite o término do período letivo da Escola. Passado esse período, as aulas serão expiradas.
2
CLÁUSULA 5 - DOS MATERIAIS E INSTRUMENTOS 5.1- É obrigação do ALUNO levar seu próprio material bem como instrumento para a aula, exceto nas aulas de teclado, pois os mesmos serão fornecidos pela Escola Salesiana São José durante o período de aula. O ALUNO é o único responsável pela guarda e cuidado do seu instrumento e material nas dependências da escola. CLÁUSULA 6 - DAS FÉRIAS E DO CALENDÁRIO 6.1-Os cursos de música oferecidos pela Escola MusicAtiva, nas dependências da Escola Salesiana São José, seguirão o calendário escolar da mesma. 6.2- Não haverá aula em feriados nacionais, municipais, religiosos e nos dias das Apresentações Musicais.Em meses com cinco semanas não será cobrada aula excedente. 6.3-No período de férias, as mensalidades serão cobradas normalmente. O ALUNO somente garantirá a manutenção de seu horário, caso esteja em dia com as mensalidades. CLÁUSULA 7 - DAS APRESENTAÇOES MUSICAIS 7.1-Semestralmente, a Escola MusicAtiva promoverá uma audição musical, sendo facultativa a participação do ALUNO,dependendo da avaliação de seu professor ou do interesse do ALUNO. 7.2-Os ensaios para a audição musical ocorrerão durante as aulas dos ALUNOS participantes e também em horáriosextras que serão estipulados de acordo com a disponibilidade das partes e de acordo com a necessidade observada. O ALUNO deve manter o compromisso de frequentar os ensaios para obter um melhor aproveitamento. CLÁUSULA 8 - DOS DIREITOS DE IMAGEM 8.1- Assinando este contrato, o ALUNO ou responsável estará autorizando a divulgação de imagem através de fotos,filmes, internet, materiais publicitários e entrevistas em veículos de comunicação tais como rádios, jornais, revistas,televisão e demais mídias para fins informativos, promocionais, publicitários ou quaisquer outros tipos de divulgaçãopertinentes à Escola MusicAtiva e à ESCOLA SALESIANA SÃO JOSÉ, eximindo-nos de quaisquer responsabilidades. 8.2- Caso não autorize a divulgação de imagem, deverá ser entregue uma solicitação por escrito para a Escola MusicAtiva. Neste caso, o ALUNO não poderá participar de eventos musicais, pois a Escola MusicAtivanão tem controle sobre veículos de mídia em geral. 3
OBSERVAÇÕES FINAIS Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação da Escola MusicAtiva. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Contrato, as partes elegem o Foro Central da Comarcade Campinas-SP. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
______________________________________ CONTRATANTE - RESPONSÁVEL PELO ALUNO
_____________________________________ CONTRATADO - Escola MusicAtiva
Campinas,____ de __________ de2016.
Nome do Aluno:____________________________________________________ Ano:_____________________________Turma: __________________________
4