contrato de prestação de serviço escola musicativa escola de artes

material à Escola MusicAtiva. 2.3- A Escola MusicAtivareserva-se o direito de suspender as aulas, caso o ALUNO permaneça em débito por mais de40 dias ...

375 downloads 348 Views 36KB Size
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESCOLA MUSICATIVA ESCOLA DE ARTES DA ESCOLA SALESIANA SÃO JOSÉ CONTRATANTE: __________________________________________________________ End.: _____________________________________________________________________ Cidade:______________________Bairro:____________________CEP: _______________ RG: ______________________________ CPF: ___________________________________ email: ____________________________________________________________________ CONTRATADA:ESCOLA MUSICATIVA LTDA. MECNPJ: 18.252.490/0001-89 (Contratante, doravante RESPONSÁVEL PELO ALUNO /ALUNO. Contratada, doravante ESCOLA MUSICATIVA.) As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento abaixo descritos: CLÁUSULA 1 - OBJETO 1.1- O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços voltados a ministrar aulas de ballet e música – instrumentos e/ou voz – ao ALUNO no estabelecimento da Escola Salesiana São José. 1.2- A duração deste contrato é indeterminada e o seu cancelamento dar-se-á conforme a clausula 2.6. CLÁUSULA 2 – DA TAXA DE

MATERIAL E MATRÍCULA E DAS

MENSALIDADES 2.1-No ato de inscrição, o RESPONSÁVEL PELO ALUNO, deverá pagar o valor do curso semestral escolhido, através de cheques pré-datados à Escola MusicAtiva. 2.2 - O RESPONSÁVEL PELO ALUNO, no começo do curso, deverá pagar a taxa de material à Escola MusicAtiva. 2.3- A Escola MusicAtivareserva-se o direito de suspender as aulas, caso o ALUNO permaneça em débito por mais de40 dias sem que haja uma negociação. 2.4- No caso de atraso no pagamento das mensalidades, por qualquer motivo, a Escola MusicAtiva reserva-se o direito de cobrar 2% de multa e 1% de juros ao mês.

1

2.5-O valor das mensalidades das aulas individuais ou em grupo e taxa de materialserão reajustadas a cada ano, conforme a tabela de preço da Escola MusicAtiva. 2.6- Em caso de desistência a Escola MusicAtiva deverá ser informada por e-mail, com 15 dias de antecedência, gerando assim um protocolo. Caso contrário, a MENSALIDADE SERÁ COBRADA NORMALMENTE até a regularização da situação. Os cheques não compensados serão devolvidos, estando sujeito o RESPONSÁVEL PELO ALUNO a pagar o valor proporcional da mensalidade do mês, referente aos 15 dias em questão. Em caso de desistênciao contratante perde direito a eventuais descontos concedidos no ato de inscrição, sendo que o valor considerado das mensalidades será o valor principal. Sem qualquer desconto. 2.7- Tanto o professor quanto o ALUNO menor de idade não têm autonomia para solicitar o cancelamento deste contrato. 2.8-Não serão devolvidos valores pagos pelo ALUNO/RESPONSÁVEL em caso de desinteresse ou desistência do aluno. 2.9-Não serão devolvidos valores referentes à taxa de material, em hipótese alguma. CLÁUSULA 3 - DA DURAÇÃO E FREQUÊNCIA DAS AULAS 3.1- As aulas ministradas pelos professores contratados pelaEscola MusicAtiva terão duração de 50 minutos e serão semanais (uma aula por semanaem horário pré-fixado). CLÁUSULA 4 - DAS FALTAS 4.1- As faltas do ALUNO às aulas ministradas não serão repostas. Somente haverá reposição de aula paraos alunos munidos de atestado médico.Neste caso, a reposição dar-se-á em outra turma, em horário diferente, configurando encaixe em turma já existente. Caso não seja possível a presença do aluno, este perde o direto à reposição. As aulas de teclado só serão repostas se houver vaga em outra turma. 4.2-Havendo falta do professor, a Escola MusicAtivase compromete a colocar um professor substituto. Na impossibilidade de substituir o professor no mesmo dia e horário da aula regular, a Escola MusicAtiva disponibilizará um horário para reposição da aula perdida. Caso o ALUNO não compareça à aula de reposição, o mesmo perde o direito de repor esta aula. 4.3- O prazo para marcar reposições é de 60 dias, sendo limite o término do período letivo da Escola. Passado esse período, as aulas serão expiradas.

2

CLÁUSULA 5 - DOS MATERIAIS E INSTRUMENTOS 5.1- É obrigação do ALUNO levar seu próprio material bem como instrumento para a aula, exceto nas aulas de teclado, pois os mesmos serão fornecidos pela Escola Salesiana São José durante o período de aula. O ALUNO é o único responsável pela guarda e cuidado do seu instrumento e material nas dependências da escola. CLÁUSULA 6 - DAS FÉRIAS E DO CALENDÁRIO 6.1-Os cursos de música oferecidos pela Escola MusicAtiva, nas dependências da Escola Salesiana São José, seguirão o calendário escolar da mesma. 6.2- Não haverá aula em feriados nacionais, municipais, religiosos e nos dias das Apresentações Musicais.Em meses com cinco semanas não será cobrada aula excedente. 6.3-No período de férias, as mensalidades serão cobradas normalmente. O ALUNO somente garantirá a manutenção de seu horário, caso esteja em dia com as mensalidades. CLÁUSULA 7 - DAS APRESENTAÇOES MUSICAIS 7.1-Semestralmente, a Escola MusicAtiva promoverá uma audição musical, sendo facultativa a participação do ALUNO,dependendo da avaliação de seu professor ou do interesse do ALUNO. 7.2-Os ensaios para a audição musical ocorrerão durante as aulas dos ALUNOS participantes e também em horáriosextras que serão estipulados de acordo com a disponibilidade das partes e de acordo com a necessidade observada. O ALUNO deve manter o compromisso de frequentar os ensaios para obter um melhor aproveitamento. CLÁUSULA 8 - DOS DIREITOS DE IMAGEM 8.1- Assinando este contrato, o ALUNO ou responsável estará autorizando a divulgação de imagem através de fotos,filmes, internet, materiais publicitários e entrevistas em veículos de comunicação tais como rádios, jornais, revistas,televisão e demais mídias para fins informativos, promocionais, publicitários ou quaisquer outros tipos de divulgaçãopertinentes à Escola MusicAtiva e à ESCOLA SALESIANA SÃO JOSÉ, eximindo-nos de quaisquer responsabilidades. 8.2- Caso não autorize a divulgação de imagem, deverá ser entregue uma solicitação por escrito para a Escola MusicAtiva. Neste caso, o ALUNO não poderá participar de eventos musicais, pois a Escola MusicAtivanão tem controle sobre veículos de mídia em geral. 3

OBSERVAÇÕES FINAIS Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação da Escola MusicAtiva. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Contrato, as partes elegem o Foro Central da Comarcade Campinas-SP. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

______________________________________ CONTRATANTE - RESPONSÁVEL PELO ALUNO

_____________________________________ CONTRATADO - Escola MusicAtiva

Campinas,____ de __________ de2016.

Nome do Aluno:____________________________________________________ Ano:_____________________________Turma: __________________________

4