Ficha de Informação Normalizada – Pessoa Física - Conta

V104_02112017 Página 3 de 5 - Por Internet: Isento - Solicitadas nas Agências: * Com o mesmo ordenante e beneficiário: € 6,50(Acresce Imp.Selo-4%)...

10 downloads 303 Views 53KB Size
Data: ______ / ______ / ______

Ficha de Informação Normalizada – Pessoa Física - Conta Poupança Designação

Condições de acesso

Modalidade Meios de movimentação Moeda Montante

Conta Poupança Conta Corrente Titulada por Menor de 18 Anos ou Pessoa Incapaz No caso de conta titulada por menor de 18 anos ou por pessoa incapaz, prevêem-se as seguintes situações: Menor de 18 anos, emancipado – pode abrir e movimentar a conta livremente; Menor de 18 anos não emancipado – só poderá movimentar a conta se autorizado pelos pais ou por quem exerça o poder paternal (Impresso Autorização para Movimentação de Conta Bancária - Menores). Se não possuir autorização, a movimentação da conta deverá ser feita exclusivamente pelos pais ou por quem exerça o poder paternal; Inabilitados e Interditos – A conta deverá ser movimentada por intermédio do representante legal. Conta Individual e Conta Conjunta Individual – Conta movimentada com a assinatura do seu único titular; Solidária – Conta com dois ou mais titulares e que pode ser movimentada com a assinatura de qualquer um dos seus titulares; Conjunta (ou não solidária) – Conta com dois ou mais titulares, que só poderá ser movimentada com a assinatura de todos os seus titulares. Neste caso, é vedado o fornecimento do cartão BB de débito Multibanco aos titulares salvo, se for dada autorização expressa, por todos os titulares. Mista – Conta com vários titulares (mais de dois), que só pode ser movimentada segundo as regras designadas pelos clientes. Nestes casos, é igualmente vedado o fornecimento do cartão BB de débito Multibanco aos titulares salvo, se for dada autorização expressa, por todos os titulares. - Caso a conta seja mantida entre cônjuges, deverá ser utilizado um único formulário de Proposta de Adesão a Produtos e Serviços; - Para os titulares que sejam casados ou vivam em regime de união de facto, as informações pessoais do cônjuge deverão ser preenchidas na Proposta de Adesão a Produtos e Serviços, sendo válidas exclusivamente para fins de cadastro (neste caso, é dispensável a apresentação de cópia dos documentos pessoais do cônjuge); - Para titulares sem vínculo conjugal devem ser preenchidos Formulários de Adesão a Produtos e Serviços distintos; - A conta conjunta, pode ter, no máximo, 10 (dez) titulares registados no actual sistema, sendo inscrito, no cheque, apenas, o nome de 1 (um) dos titulares. Depósito à ordem. Cartão de Débito. Internet Banking Euro Montante mínimo de abertura de conta: € 5.000,00

Periodicidade Taxa de remuneração

Cálculo de juros Pagamento de juros

Regime fiscal

Comissões e despesas

V104_02112017

Taxas nominais

Taxa anual efectiva

dos juros

Líquida

Bruta

Líquida

Mensal

0,0072% a.a.

0,0100% a.a.

0,0072% a.a.

Nota: Remuneração paga em Outubro de 2017. A taxa de Novembro de 2017 será 25% da média das taxas Euribor anuais do mês, com o mínimo de 0,0000%. Juro mensal à taxa anual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da média das taxas euribor anuais do corrente mês Pagamento de Juros Mensal, no 1º dia útil do mês seguinte, com valor no dia anterior Sobre os juros dos depósitos aplica-se o imposto sobre o rendimento (IRS ou IRC) à taxa em vigor na data em que ocorrer o seu vencimento ou o seu crédito. Pessoas Singulares Residentes: Os juros estão sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa de 28% (aplicável a residentes fiscais no Continente Português e na região Autónoma da Madeira) ou 22,4% (aplicável a residentes fiscais na região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. A opção pelo englobamento dos juros de contas de depósito determina a obrigação de englobar todos os rendimentos de capitais obtidos nesse ano (categoria E do Código do IRS) Pessoas Singulares Não Residentes: Os rendimentos dos depósitos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28% (IRS), sem prejuízo da aplicação de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada com o estado Português que poderá prever a limitação daquela taxa, cumpridas que sejam certas formalidades. Estão sujeitos a tributação em IRS, por retenção na fonte, à taxa liberatória de 35%, os rendimentos pagos ou colocados à disposição dos residentes em país, território ou região sujeitos a regime fiscal mais favorável, constante em lista aprovada por Portaria do Ministério das Finanças. No âmbito da Directiva da Poupança, os juros de depósitos bancários são objecto de informação para as respectivas entidades fiscais dos países de residência. O regime acima é um resumo do regime fiscal actual e não dispensa a consulta da legislação aplicável Manutenção de Conta Poupança em Euros - Pessoa Singular Valor Mensal €6,00 (Acresce Imp.Selo-4%): Nota: Isenção: para titular de conta Poupança Ouro Portugal com saldo médio mensal igual ou superior a € 2.500,00 ou aplicações BB Time Deposit igual ou superior a € 5.000,00 a subscrever na conta corrente; Cartão de Crédito: Sujeito a aprovação do Crédito

Página 1 de 5

Cartão de Crédito BB Visa - Anuidade: - 1º Titular: 1ºAno: Isento; Anos seguintes: €20,00(Acresce Imp.Selo-4%) - Outros Titulares: 1ºAno: Isento; Anos seguintes: €10,00(Acresce Imp.Selo-4%) - Emissão de cartão: Isento - Substituição de cartão: €15,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Inibição do Cartão: Isento - Pagamento Devolvido: €20,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Não pagamento até à data limite: €25,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Outras Despesas Associadas: Na realização do contrato, o imposto do selo (lei 150799 de 11/09/1999, Art.8º da TGIS) no valor de €5,00 poderá ser cobrado ao cliente. Notas: O Cartão de Crédito BB é emitido pela UNICRE - Instituição Financeira de Crédito, S.A. “Substituição de cartão" – Inclui a substituição de PIN. Isenta se a substituição decorrer de razões alheias ao cliente, ou seja, sempre que tenha ocorrido o bloqueio do cartão por iniciativa da UNICRE, designadamente por motivos relacionados com (a) segurança do meio de pagamento, (b) com a suspeita da sua utilização não autorizada ou fraudulenta ou (c) com o aumento significativo de risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento. Considera-se da iniciativa da Unicre a captura do cartão em caixas automáticas ou em terminais automáticos de pagamento e, bem assim, sempre que a substituição ocorra por motivos de (i) extravio no envio, seja do cartão, seja dos respectivos dispositivos de segurança (PIN), (ii) falhas ou avarias do sistema e (iii) defeitos ou anomalias dos instrumentos de pagamento. Em caso de não cumprimento da obrigação do pagamento mínimo acordado, poderão ser exigidos, quando a mora se prolongue por mais de 60 dias, juros moratórios correspondentes à soma da taxa de juro contratual acrescida de dois pontos percentuais. Cartão de Débito - Anuidade por cada titular: €15,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Substituição do Cartão: €15,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Emissão de Cartão: €15,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Emissão urgente de cartão: €40,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Nota 1: A anuidade é aplicável ao fim do primeiro ano de validade do cartão Nota 2: A comissão de substituição é isenta pelo desbloqueio do cartão nos casos que não se verifiquem os motivos que determinaram o seu bloqueio (relacionados, nomeadamente, com a segurança do cartão ou a suspeita da sua utilização não autorizada ou fraudulenta) ou quando motivada por extravio nos correios, ou por se verificar outra causa de não funcionamento do cartão por motivo não imputável ao cliente, tais como falha do sistema, captura em ATM por avaria ou defeito do cartão. Nota 3: O cartão urgente é entregue num prazo de 48h úteis e a emissão do cartão num prazo de 5 - 7 dias úteis Operações com Cartões – Nota: Somente no território Português Levantamentos a débito – Isento Pagamento de serviços ATM - Isento

Outros Serviços com Cartões de Crédito - Emissão Urgente de Cartões: €25,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Cópia do Contrato de Adesão (2ªs vias) - Normal: €10,00 (Acresce Iva-23%) - Urgente: €15,00 (Acresce Iva-23%) - Cópia de Facturas - Nacionais: €4,50 (Acresce Iva-23%) - Internacionais: Min €6,00/ Max €17,00 (Acresce Iva-23%) - Cópia de Extractos (2ªs vias) - Mês em Curso: €5,00 (Acresce Iva-23%) - Anteriores: €5,00 (Acresce Iva-23%) - Encargos de Cobrança Judicial: Min €100,00/ Max €150,00 (Acresce Iva-23%) - Excesso de Limite: Min €6,00/ Max €9,50 (Acresce Imp.Selo-4%) - Alterações de Limites de Utilização: €18,47 (Acresce Imp.Selo-4%) - Declaração de Dívida ou Quitação: Min €16,25/ Max €40,00 (Acresce Iva-23%) - Comissões relativas a actos administrativos: Max €6,16 (Acresce Imp.Selo-4%) - Levantamentos de cartão e/ou PIN na Unicre:€5,00(Acresce Imp.Selo-4%) - Serviços de Assistência/Emergência no Estrangeiro: USD 180,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Cheques Viagem - Compra (emitido pelo Banco do Brasil – Visa): Isento - Compra (vendido pelo Banco do Brasil): 1% Min €20,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Cheques sacados sobre o exterior: Cobrança: € 25,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - (Nota 1) Cheques emitidos sobre o exterior - Emissão: € 50,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Stop payment SWIFT: €50,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Cobrança do Estrangeiro Simples - Cheques sacados sobre nosso Banco: €25,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - (Nota 1) - Cheques sacados sobre outros Bancos: 0,175% Min €40,00/ Max €175,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - (Notas 1 e 2) - Devolução: €28,85 (Acresce Imp.Selo-4%) - (Nota 1) Nota 1: Acrescem despesas de Correio, Swift e Taxa de Expediente, quando aplicável Nota 2: Acrescem as despesas dos bancos sacados Transferências Internas/Nacionais para conta domiciliada na própria Instituição de crédito (Emitidas) - Em ATM Multibanco, via NIB: Isento V104_02112017

Página 2 de 5

- Por Internet: Isento - Solicitadas nas Agências: * Com o mesmo ordenante e beneficiário: € 6,50(Acresce Imp.Selo-4%) * Com ordenante e beneficiário distintos: € 6,50(Acresce Imp.Selo-4%) Transferências Internas/Nacionais para conta domiciliada noutra Instituição de crédito (Emitidas) - Até €50.000,00 com indicação de IBAN: - Em ATM Multibanco, via NIB: Isento - Solicitadas na Agência: €10,50 (Acresce Imp.Selo-4%) - Acima de €50.000,00 com indicação de NIB: - Em ATM Multibanco, via NIB: Isento - Solicitadas na: €30,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Nota 1: As transferências Internas/Nacionais realizadas em ATM Multibanco estão limitadas à valores entre 5,00 € e 10.000,00 €. Transferências Transfronteiriças Internacionais para Conta domiciliada no Estrangeiro (Emitidas) - Transferências para o EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno Até € 50.000,00 - Solicitadas na Agência: €10,50 (Acresce Imp.Selo-4%) Acima de € 50.000,00 - Solicitadas na Agência: €30,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Transferências para fora do EEE ou emitidas em moeda diferente de Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Solicitadas na Agência: (Acresce Imp.Selo-4%) - Até € 1.000,00: €30,00 - De € 10.000,01 a 12.000,00: €112,00 - De € 1.000,01 a € 3.000,00: €58,00 - De € 12.000,01 a 14.000,00: €125,00 - De € 3.000,01 a 4.000,00: €71,00 - De € 14.000,01 a 16.000,00: €138,00 - De € 4.000,01 a 6.000,00: €83,00 - De € 16.000,01 a 18.000,00: €151,00 - De € 6.000,01 a 8.000,00: €93,00 - De € 18.000,01 a 20.000,00: €164,00 - De € 8.000,01 a 10.000,00: €99,00 - A partir de € 20.000,01: €177,00 - Poderão ainda incidir comissões cobradas pelos bancos correspondentes. Transferências recebidas do EEE emitidas em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Até € 50.000,00: - Comissão de Liquidação via Tei para outros bancos com IBAN: €5,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Acima de € 50.000,00 - com indicação de IBAN/BIC: €3,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Liquidadas no Guichê de Caixa: €15,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Comissão de Liquidação via Tei para outros bancos com IBAN: €20,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Transferências recebidas de países fora do EEE ou emitidas em moeda diferente de Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno - Até € 50.000,00: - Comissão de Liquidação via Tei para outros bancos com IBAN: €4,81 (Acresce Imp.Selo-4%) - Acima de € 50.000,00 - com indicação de IBAN/BIC: €2,88 (Acresce Imp.Selo-4%) - Liquidadas no Guichê de Caixa: €14,42 (Acresce Imp.Selo-4%) - Comissão de Liquidação via Tei para outros bancos com NIB: €19,23 (Acresce Imp.Selo-4%) - Comissão de Liquidação via Tei para outros bancos sem NIB: €55,29 (Acresce Imp.Selo-4%)

Cancelamento/Devolução de Transferências Emitidas e/ou Recebidas: €30,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Legenda: EEE (Espaço Económico Europeu) compreende os seguintes Países: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido) Nota: Transferências emitidas para países do EEE em Euros, Coroa Sueca ou Leu Romeno terão obrigatoriamente o regime de encargos partilhados, comummente chamado “shared” ou “sha”. BB Remessa - Remessa efectuada via Internet banking do Banco do Brasil : €1,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Remessa efectuada via ATM: €6,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Remessa efectuada ao Balcão : € 10,50 (Acresce Imp.Selo-4%) - Cancelamento e Devolução ao Remetente: € 25,00 (Acresce Imp.Selo-4%) BB Remessa: Nomenclatura utilizada pelo banco do Brasil para os serviços de remessas financeiras de Portugal para o Brasil Compra de Moeda Estrangeira: Meio-Movimentação de Conta / Caixa - Reais (Cliente BB Portugal): 1% com Min €10,50/ Max €100,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Reais (Não-Cliente BB Portugal): 1% com Min €20,00/ Max €100,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Outras Moedas: 1% com Min €10,00/ Max €100,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Venda de Moeda Estrangeira: Meio-Movimentação de Conta / Caixa - Todas as Moedas (Cliente BB Portugal): 1% com Min €10,50/ Max €100,00 (Acresce Imp.Selo-4%) - Todas as Moedas (Não-Cliente BB Portugal): 1% com Min €20,00/ Max €100,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Nota: Operação limitada à disponibilidade de numerário por parte do Banco. V104_02112017

Página 3 de 5

Extractos Adicionais e Saldos - Extracto Adicional solicitados na Agência ou postados via CTT: - Por cada mês: € 5,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Nota: É disponibilizado um extracto mensal gratuito. As consultas solicitadas em ATM Multibanco ou via internet são também isentas. . Levantamentos em contas mantidas no BB Portugal nos guichés de caixa das Agências - Levantamento com cheque: Isento - Levantamento sem Cheque: € 10,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Nota: Comissão não aplicada a analfabetos e deficientes visuais. Operações via Internet Banking do BB Portugal - Adesão ao Serviço: Isento - Consulta de Saldos: Isento - Consulta de Movimentos (Extractos): Isento - Resgate/Aplicação em Poupança: Isento Cadastro: Pessoa Singular - Confecção e renovação anual: €10,00 (Acresce Iva-23%) Pagamentos Periódicos: Débitos periódicos de facturas de telefones, energia eléctrica, água, gás, etc.: Isento

Desbloqueio e alteração de senhas e codigos de acesso de contas no Brasil: €15,00 por evento (Acresce Imp.Selo-4%) Desbloqueio/liberação de cartão de Contas no Brasil para uso no exterior: €15,00 (Acresce Imp.Selo-4%) Liberação de equipamentos para acesso a Internet : €30,00 (Acresce Imp.Selo-4%)

Outros - Atestado de idoneidade financeira: €100,00 (Acresce Iva-23%) - Fornecimento de 2.ª via de documentos: €20,00 por folha (Acresce Iva-23%) - Despesas de correio – entregas normais: €10,00 (Acresce Iva-23%) - Despesas de Correio Expresso: €150,00 (Acresce Iva-23%) - SWIFT-Transmissão: €30,00 (Acresce Iva-23%) - Taxa de expediente: €30,00 (Acresce Iva-23%) - Informações ou pesquisas cadastrais: €50,00 (Acresce Iva-23%) - Declarações diversas em Português: €50,00 (Acresce Iva-23%) - Declarações diversas em Inglês: €100,00 (Acresce Iva-23%) - Pedidos de verificação de transações em ATM/TPA: €15,00 (Acresce Iva-23%) Facilidades de descoberto Ultrapassagem de crédito

Outras condições

Não Aplicável A ultrapassagem de crédito depende de aceitação da instituição. Caso se verifique, serão cobrados juros à taxa nominal (TAN) de 17,0% a.a. - A movimentação da conta é de exclusiva competência de seu titular ou pessoa formalmente por ele nomeada, limitada aos poderes estabelecidos; - Lançamentos a débito de conta corrente só poderão ser efectuados pelo titular ou com autorização formal deste ou, ainda, por determinação judicial; - Estornos decorrentes de lançamentos indevidos devem ser comunicados ao cliente em até 2 (dois) dias úteis. Bloqueio de Contas: A conta corrente que tiver sem movimento há mais de 180 dias será colocada com estatuto de conta inactiva. Inclusão/Exclusão de Titulares em Conta: A inclusão e/ou exclusão de titular(es) em Conta Corrente activa no Banco, deverá ser formalmente solicitada com participação de todos os titulares ou de seus representantes legais, com poderes para o acto. Nos casos de inclusão, o referido pedido deverá estar acompanhado pelo respectivo Contrato de Adesão. Falecimento de Titular da Conta: No caso de falecimento de titular de conta, dever-se-á observar um os seguintes procedimentos, em virtude da condição de movimentação da referida conta: - Conta Individual e Conta Conjunta não Solidária: A movimentação estará condicionada à apresentação de Certidão de Habilitação de Herdeiros, com a constituição do “Cabeça de Casal”, passada por cartório notarial e a prova do recolhimento de Imposto Sucessório; - Conta Conjunta Solidária: A conta poderá ser normalmente movimentada pelo(s) demais titular(es), caso não haja determinação judicial em contrário; - Conta Mista: A movimentação da conta, após o falecimento de um ou mais titulares, deverá observar as condições estabelecidas aquando da sua abertura. Os actos que estejam condicionados à participação obrigatória do titular falecido, deixam de ser realizados até definição judicial e/ou à constituição de representante legal. Encerramento de Conta a Pedido do Cliente: O cliente deverá comunicar ao Banco a intenção de rescindir o contrato, mediante manifestação formal por parte de todos o(s) titular(es); Nas Pessoas Colectivas, pelo representante ou representantes que obriguem a empresa. - A conta somente poderá ser encerrada caso não existam movimentos pendentes, nem saldo credor ou devedor, remanescente; - No caso de a conta a ser encerrada apresentar saldo credor ou devedor, proceder-se-á conforme a seguir: Saldo credor – O cliente deverá efectuar ao levantamento prévio dos recursos; Saldo devedor – Deve ser regularizado previamente ao encerramento da conta.

V104_02112017

Página 4 de 5

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos Banco do Brasil AG – Sucursal em Portugal beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos Austríaco (Einlagensicherung der Banken & Bankiers G.M.B.H) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos Austríaco (Einlagensicherung der Banken & Bankiers G.M.B.H) garante o reembolso até ao valor máximo de Cem Mil Euro por cada depositante, sendo todos os depósitos na mesma instituição de crédito adicionados para efeitos da determinação do nível de cobertura. Para contas em moeda diferente do Euro, será utilizada para o cálculo do montante reembolsável, a taxa de câmbio média do dia em que a proteção entre em vigor. Para informações complementares consulte o endereço www.einlagensicherung.at.

Instituição depositária

Banco do Brasil AG – Sucursal em Portugal – Morada: Av. da República, 35 – 7 Andar, 1050-186 Lisboa – Tel.: (+351) 21 358 50 00 – Fax (+351) 21 358 50 88 - email: [email protected]

Validade das condições

V104_02112017

As condições apresentadas na ficha de informação normalizada são válidas para a presente data.

Página 5 de 5