PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA DE SAÚDE

PREFEITURA DE SÃO PAULO ... objetos da Parceria Público Privada, em cumprimento ao item VII do Art. 10 da Lei no. 11.079 de 30 de dezembro de 2004...

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PREFEITURA DE SÃO PAULO – SECRETARIA DE SAÚDE

ANEXO 8 DO EDITAL

DIRETRIZES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PREFEITURA DE SÃO PAULO – SECRETARIA DE SAÚDE

INTRODUÇÃO

As DIRETRIZES AMBIENTAIS aqui contidas visam orientar a elaboração dos estudos pela ADJUDICATÁRIA, previamente ao início das obras, com vistas à apoiar a Administração na obtenção das devidas licenças, para construção e operação dos Equipamentos de Saúde, objetos da Parceria Público Privada, em cumprimento ao item VII do Art. 10 da Lei no. 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Esse documento não pretende esgotar todas as questões relativas aos impactos ambientais

da implantação do empreendimento

citado, cabendo às

empresas

responsáveis por sua elaboração, justificar a exclusão de itens previstos quando necessário, bem como a inclusão de outros considerados importantes para a discussão e avaliação da qualidade ambiental do empreendimento. Além da legislação citada, o responsável pela elaboração dos estudos deverá também garantir que o empreendimento esteja de acordo com a legislação específica para o bioma local. O empreendedor também deverá garantir o atendimento à legislação federal, estadual e, municipal aplicável ao empreendimento, tanto para o processo de licenciamento quanto para as demais autorizações ambientais e urbanísticas necessárias para a sua operação. Salientamos que a responsabilidade pela obtenção das licenças ambientais

para

todas

os

equipamentos

a

serem

instalados

recai

sobre

a

ADMINISTRAÇÃO, mas a preparação de toda a documentação é de obrigação da ADJUDICATÁRIA. Os seguintes PRINCÍPIOS devem nortear todo o projeto:  A prevalência do interesse público;  A melhoria contínua da qualidade ambiental;  A manutenção de equilíbrio ambiental;  Adoção de critérios construtivos que promovam o uso racional dos recursos naturais; •

Uso racional de energia



Uso racional da água

 Adoção de critérios construtivos que promovam o uso de madeira certificada.  Adoção de critérios construtivos que promovam a valorização das áreas verdes;

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PREFEITURA DE SÃO PAULO – SECRETARIA DE SAÚDE  A adoção de critérios construtivos que permitam obter certificação ambiental;  A mitigação e minimização dos impactos ambientais;  A recuperação do dano ambiental;  Observância total à legislação e às normas relacionadas com o empreendimento;  O incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas ambientalmente sustentáveis;  A busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público e a iniciativa privada para a redução dos impactos ambientais;  A adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento urbano e econômico que priorize a proteção ambiental, a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais;  A melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis de ruído e vibrações, mantendo-os dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas legislações de Controle de Poluição Ambiental Federal, Estadual e Municipal no que couber;  O acondicionamento, armazenamento, a coleta, o transporte, a reciclagem, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos;  O cumprimento de normas de segurança no tocante à manipulação, armazenagem e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos.  A garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do provimento de infra-estrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações.  O estabelecimento de indicadores ambientais para cada uma das Unidades de Saúde.  A gestão integrada dos resíduos sólidos que deve inserir em seu contexto um programa de Coleta Seletiva como forma de minimização de impactos ambientais.

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS

1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS IMPLANTAÇÕES DO EMPREENDIMENTO.

1.1. Situação/localização do Equipamento no município:

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PREFEITURA DE SÃO PAULO – SECRETARIA DE SAÚDE Descrição detalhada dos acessos e meios de transporte público que atendem aos locais.

1.2. Planta de Situação do Equipamento em relação à zona urbana do município (escala mínima 1:5.000), indicando os seguintes elementos: (A) Orientação magnética; (B) Demarcação da área prevista para o empreendimento, indicando as principais vias de acesso e suas denominações oficiais; (C) Uso do solo nas faixas que circundam a gleba proposta para o parcelamento do solo, num raio aproximado de quinhentos (500,00) metros, indicando o uso predominante (residencial, comercial, industrial, institucional, outros) e evidenciando a presença de escolas, hospitais, creches, museus, parques, etc.; (D) Localização dos recursos hídricos, se existentes; (E) Demarcação das áreas de preservação permanente – APPs; (F) Demarcação da direção predominante dos ventos; e

1.3. Informações das Concessionárias de Serviço Público. POSSIBILIDADE ou não de ligação ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município. POSSIBILIDADE ou não de ligação a Rede de Transmissão Elétrica do Município.

1.4. Identificação e caracterização das ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) incidentes sobre a terreno.

1.5. Relatório Fotográfico atualizado e representativo da terreno de construção.

1.8. Levantamento Planialtimétrico da terreno.

2. AEROFOTO, IMAGEM DE SATÉLITE E/OU IMAGEM DE RADAR, sempre que possível (obrigatório para a região metropolitana de São Paulo), com delimitação da área prevista para o empreendimento, orientação magnética.

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PREFEITURA DE SÃO PAULO – SECRETARIA DE SAÚDE 3. QUADRO RESUMO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DO TERRENO devidamente preenchido e assinado.

4. DEFINIÇÃO DO DESCARTE DE ESGOTO: descrever sucintamente o volume e a qualidade do esgoto que pretende lançar na rede do município, informando: 4.1. População a ser atendida;

4.2. Vazão de início de plano e de final de plano (m³/dia).

4.3. Informação de todas as substâncias que podem estar presentes nos efluentes.

5. DEFINIÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: informar se o tipo de abastecimento será através de rede pública ou através de sistema independente;

6. IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS que advirão da implantação do empreendimento sobre os meios diagnosticados.

7. PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL contendo as propostas de medidas mitigadoras e compensatórias aos impactos identificados no item anterior.

8. DECLARAÇÃO informando se a área está sujeita em qualquer tempo a alagamento e/ou inundação, com informação da respectiva cota máxima de cheia/inundação.

9. ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA dos técnicos responsáveis pelos laudos, estudos, levantamentos, declarações, pareceres e projetos apresentados, devidamente pagas e registradas junto ao respectivo Conselho de Classe.

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