Principais artigos Exigidos - 1ª Fase OAB

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PRINCIPAIS ARTIGOS EXIGIDOS - 1ª FASE OAB 2ª Edição

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APOSTILA Matéria: Principais Artigos exigidos na 1ª Fase do Exame de Ordem Publicação: 2ªª Edição

PRINCIPAIS ARTIGOS EXIGIDOS E NA 1ª FASE OAB A presente apostila foi criada com o objetivo de auxiliar Bacharéis em Direito na sua preparação para a primeira fase do Exame da OAB. Pensando nisso, fizemos um levantamento dos artigos mais cobrados nas questões objetivas, para que você possa dedicar-se dedicar à leitura dos dispositivos que efetivamente terão maior impacto na nota de sua prova. Ressaltamos por fim, que, tendo em vista a amplitude da matéria de Ética bem como sua importância, sugerimos a leitura completa do Código de Ética e do Regulamento Geral. Geral

SUMÁRIO 1. DIREITO ADMINISTRATIVO 2. DIREITO AMBIENTAL 3. DIREITO CIVIL 4. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS 5. DIREITO DO CONSUMIDOR 6. DIREITO DO TRABALHO 7. DIREITO EMPRESARIAL 8. DIREITO INTERNACIONAL 9. DIREITO PENAL 10. DIREITO TRIBUTÁRIO 11. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12. PROCESSO CIVIL 13. PROCESSO DO TRABALHO 14. PROCESSO PENAL

ADVERTÊNCIA Este documento é gratuito e de livre distribuição, sendo vedada sua reprodução sem citação da fonte.

Autora: Cristiane L. Cota – http://lattes.cnpq.br/2341287079066788 Curta minha Fan Page – Central de Dicas OAB www.fb.com/CentraldeDicasOAB Participe do meu Grupo de Estudos para Exame da OAB https://www.facebook.com/groups/tudo.sobre.exame.de.ordem/

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DIREITO ADMINISTRATIVO VO •

Administração Pública

Artigos 37 a 41 da CF. •

Princípios

Artigo 5º, II e no artigo 37, caput da CF, artigo 37 §1º da CF, Súmula Vinculante nº 13. Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92, artigo 37, §8º CF. •

Bens públicos

Artigo 99 do CC, artigo 101 CC. •

Atos administrativos

Delegação e avocação - artigos gos 11 a 15 da Lei 9.784/99, artigo 13 da Lei 9.784/99, artigo 15 da Lei 9.784/99, artigos 54/55 da Lei 9784/99, Súmula 473 STF. •

Entes da administração pública indireta

Decreto Lei 200/67, artigo 37, inciso XIX, alínea d, artigo 17, incisos I e II da Lei 8666/93, artigo 24 da Lei 8.666/93, artigo 25 da Lei 8.666/93, artigo 109 inciso I da CF, artigo 150, inciso VI, alínea “a” da CF c/c artigo 150 §2º da CF, artigo 37 §6º da CF, artigo 2º da Lei 11.101/05, artigo 37 §6º da CF, artigo 240 da CF, artigo 37 §8º §8 da CF. •

Licitações

Artigo 37 inciso XXI da CF, artigo 22 da Lei 8.666/93, artigo 4º da Lei 10.520/02, artigo 25 da Lei 8.666/93, artigo 13 da Lei 8.666/93, artigo 24 da Lei 8.666/93, artigo 54 e seguintes 24 da Lei 8.666/93, artigo 58 da Lei 8.666/93, artigo artigo 66 da Lei 8.666/93, artigo 65 da Lei 8.666/93, artigo 79 da Lei 8.666/93. •

Concessão e Permissão de serviços públicos

Artigo 175 da CF, artigos 8/15 da Lei 8.987/95, artigo 25 da Lei 8.987/95, artigo 35/39 da Lei 8.987/95. •

Parcerias Público Privadas

Artigo 2º da Lei 11.079/04, artigo 2º §4º da Lei 11.079/04, artigo 2º §1º e §2º da Lei 11.079/04. •

Propriedade

Artigo 5º caput e inciso XXII da CF, artigo 243 da CF. •

Improbidade Administrativa

Artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, artigos 2º e 3º da Lei 8.429/92, 8.429/92, artigo 129 da CF, artigo 37 §4º da CF. •

Servidores Públicos

Artigo 37 inciso I da CF, artigo 12 §3º da CF, artigo 37 inciso II da CF, Súmula Vinculante 13, artigo 37 inciso IV da CF, Súmula 16 do STF, artigos 13 e 14 da Lei 8.112/90, Súmula 21 do STF, artigo 37 inciso VI da CF, artigo 37 inciso VII da CF, artigo 37 inciso XVI da CF, artigo 37 §9º da CF, artigo 142 §3º inciso IV da CF.

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DIREITO AMBIENTAL •

Direito Ambiental na Constituição Federal

Artigo 225 da CF, artigo 225 §3º da CF, artigo 225 §1º inciso inciso VI da CF, artigo 170 da CF. •

Princípios do Direito Ambiental

Artigo 1228 §1º do CC, artigo 170 caput e incisos II, III e VI da CF. •

Licenciamento Ambiental

Artigo 9º da Lei 6.938/81, LPNMA, artigo 10 da 6.938/81, LPNMA, artigos 4º (União), artigo 5º (estados), tados), artigo 6º (municípios) e artigo 7º da Resolução CONAMA 237/97, Lei Complementar 140/2011 (com base no artigo 23 parágrafo único da CF), artigos 8º e 18 da Resolução CONAMA 237/97, artigo 14 §4º da LC 140/11, artigo 19 da RC 237/97. •

Estudos Ambientais

Artigo 225 §1º inciso IV da CF, CF artigo 2º da Resolução CONAMA 01/86. •

Responsabilidade ambiental

Artigo 225 §3º da CF. •

Responsabilidade administrativa ambiental

Artigo 23 da CF, artigo 225 §3º da CF, artigo 17 da LC 140/11, artigo 70 §1º Lei 9605/98, artigo 72 §3º inciso I e II da Lei 9.605/98 , artigo 5º inciso XLV da CF, artigo 21 do Decreto 6514/08, artigo 63 da Lei 9605/98 , artigo 63 do Decreto 6514/08, artigo 3º inciso IV e 14 §1º LPNMA 6938/81, artigo 3º da Lei 6938/81, artigo 38 §§ 3º e 4º Lei 12651/12. •

Responsabilidade penal

Artigo 109 CP, artigo 3º da Lei 9605/98, artigo 76 da Lei 9.099/99, artigo 89 da Lei 9.099/99. 9.099/99

DIREITO CIVIL Artigos 1º/78 do CC, artigo 96, artigo 93 do CC, artigo 104 a 232 do CC, artigo 186 e 187 do CC, artigos 104 a 137 do CC, artigos 109 ao 111 do CC, artigo 166 ao 171 do CC, artigos 138/137 do CC, artigo 138 a 144 do CC, artigo 145 a 150 do CC, artigos 151 a 155 do CC. , artigo 156 do CC, artigo 157 do CC, artigo 158 a 165 do CC, artigo 167 do CC, artigos 189/211 do CC, artigos 233/240 do CC, artigo 304 do CC, artigo 304 do CC, artigo 327 do CC, artigos 186 a 188 e 927 e seguintes do CC, artigo 927 parágrafo único do CC, artigo 186 do CC, Súmula 387 do STJ, Súmula 385 do STJ, Súmula 388 do STJ, Súmula 403 do STJ, artigo artigo 735 do CC e Súmula 187 do STF, artigo 393 parágrafo único do CC, Súmula 479 do STJ, artigo 421 a 480 do CC, artigo 421 e parágrafo único do artigo 2035 do CC, artigos 113 e 422 do CC, artigos 441 a 346 do CC, artigo 505 do CC, artigo 1196 do CC, artigo 1228 do CC, artigo 1198 e 1208 do CC, artigo 1214 do CC, artigo 1219 do CC, artigo 1217 do CC, artigo 1205 do CC, artigo 1209 do CC, artigo 1228 §1º do CC, artigos 1277 e seguintes do CC, artigo 1238 do CC, artigo 1242 do CC, artigo 1239 do CC, artigo 1240 1240 do CC, artigo 10 do Estatuto da Cidade, Usucapião conjugal: artigo 1240-A 1240 do CC.

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DIREITO CONSTITUCIONAL AL E DIREITOS HUMANOS HUMANO Artigo 1º, artigo 5º, artigo 12, artigos 14/17, artigos 21/24, artigos 34/36, artigo 49, artigos 50/58, artigos 60/69, artigos 80/88, 8, artigos 93/95, 93 artigo 97, artigos 102/105,, artigo 109. Leis: Lei 9.869/99, Lei 9.882/99 e Lei 12.562/2011 (combinado com o artigo 24, parágrafo único da Lei 8.038/90).

DIREITO DO CONSUMIDOR CONSUMIDO Artigos 1º ao 54 (principais 1º ao 7º; 12 ao 14; 18 ao 20; 30/42; 30/42; 46 ao 54), artigo 71, todos do CDC.

DIREITO DO TRABALHO •

Relação de emprego

Artigo 2º e 3º da CLT, artigo 7º, inciso XXXIV da CF, artigo 9º da CLT, artigo 457 da CLT. •

Contrato

Artigo 442 e 442 Ada CLT, artigo 443 da CLT, artigo 7º XXXIII CF, Súmula 363 do TST, artigo 443 §2º, artigo 452 da CLT, artigo 479 da CLT, artigo 481 da CLT, Súmula 163 do TST. •

Terceirização

Súmula 331 do TST. •

Alteração do contrato individual de trabalho

Artigo 468 caput da CLT, Súmula 372 do TST, artigo 7º inciso VI da CF, artigo artigo 7º inciso IX da CF c/c artigo 73 da CLT, artigo 483 da CLT, artigo 114, inciso VI da CF, artigos 482/484 da CLT. •

Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Artigo 473 da CLT. •

Duração do Trabalho e Intervalos

Artigo 7º incisos IX, XIII, XIV e XVI da CF e artigos 57 e seguintes da CLT, artigo 62, incisos I e II da CLT, artigo 71 da CLT, artigo 71 §3º da CLT, artigo 71 §4º da CLT, Súmula 437 do TST, artigo 244 §§ 2º e 3º da CLT, Súmula 428 do TST, artigo 58 §§2º e 3º da CLT, Súmulas 90 e 320 do TST, TST Súmula 159 do TST. •

Aviso Prévio

Artigo 7º inciso XXI da CF, artigos 487 a 491 da CLT e artigo 15 da Lei 5.889/1973. •

Estabilidades

Artigo 7º inciso I da CF combinado com artigo 10 inciso II alínea “b” do ADCT, assim como o artigo 4º-A A da Lei 5.859/1972 e Súmula 244 do TST, Súmula 244 do TST, artigo 118 da Lei 8.213/91 e

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Súmula 378 do TST, artigo 8º inciso VIII CF combinado com artigo 543 §3º da CLT, bem como Súmulas 369 e 379 do o TST e OJs 365 e 369 SDI-1/TST. SDI

DIREITO EMPRESARIAL •

Empresário individual

Artigo 1150 do CC, artigo 44 do CC, artigo 18A da Lei Complementar 123/2006, artigo 968 do CC. CC •

Registro

Artigo 1166 do CC, artigo 32 da Lei 8934/94, artigos 1190 e 1191 do CC. •

Estabelecimento

Artigos 1142/1148 do CC. •

EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Artigo 980A do CC e artigo 50 do CC. CC •

Propriedade Industrial

Artigos 8/18 da Lei 9.279/96, artigo 68/71 da Lei 9.279/96, artigos 122/126 da Lei 9.279/96. 9.279/96 •

Sociedades

Artigo 982 parágrafo único do CC, artigo 1150 e 998 do CC, artigos 986/990 do CC, artigos 991/996 do CC, artigo 1031 do CC, artigos 1052/1087 do CC, artigo 1055 §1º do CC, artigo 1055 §1º do CC, artigo 1052 do CC, artigo 50 do CC, artigo 1058 e artigo 1004 do CC, 1060/seguintes do CC e 1010/1018 do CC. •

Títulos de crédito

Artigo 17 do Decreto 57.663/66, artigos 11 a 20 do Decreto 57.663/66, artigo 294 e 296 do CC artigos 30 a 32 do Decreto 57.663/66, artigo artigo 202 inciso III do CC, artigos 75 e 76 do Decreto 57.663/66, artigo 32 da Lei 7.357/85, artigo 59 da Lei 7.357/85. •

Falência

Artigo 1º da Lei 11.101/05, artigo 2º da Lei 11.101/05, artigo 94 incisos I, II e III da Lei 11.101/05, artigo 97 da Lei 11.101/05,, artigo 99 da Lei 11.101/05, artigo 105 da Lei 11.101/05, artigo 986 do CC, artigo 3º da Lei 11.101/05, artigo 21 da Lei 11.101/05, artigo 26 da Lei 11.101/05, artigo 35 da Lei 11.101/05, artigo 82 da Lei 11.101/05, artigo 76 da Lei 11.101/05, artigo 84 inciso i I da Lei 11.101/05.

DIREITO INTERNACIONAL Art. 5º, § 3º da CRFB, art. 7º da LINDB, LINDB art. 8º da LINDB, art. 9º da LINDB, art. art 10 caput da LINDB, art. 10 §1º da LINDB, art. rt. 27 da Convenção de Viena, Viena art. rt. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, art. 49 inciso I da CF, CF art. 57 do Estatuto do Estrangeiro, art. 65 do Estatuto do

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Estrangeiro, art. rt. 67 da Convenção Americana de DDHH, DDHH art. 75 do Estatuto do Estrangeiro, Estrangeiro art. 77 inciso VII e §1º Estatuto do Estrangeiro, Estrangeiro art. 84 inciso VIII da CF, art. 88 do CPC, CPC art. 89 do CPC.

DIREITO PENAL •

Parte Geral

Artigo 6º do CP, artigo 7º do CP, artigo 10 do CP, artigo 13 do CP, artigo 14 do CP. Artigo 17 do CP, artigos 20/25 do CP, artigo 26 do CP, artigo 29 do CP, artigo 33 do CP. Artigo 43 do CP, artigos 59, 63, 65 e 70 do CP, artigo 112 do CP. CP •

Parte especial

Artigos 121 ao 128 do CP, artigos 155, 157 e 183 (IMPORTANTISSÍMO) do CP. CP Artigos 217 A, 225 do CP, artigos 312, 313, 316, 317, 319 do CP.

DIREITO TRIBUTÁRIO •

Direito constitucional tributário

Artigos 145 a 162 da CF, artigo. 146 da CF, art. 24, §1º da CF, artigo 150, §6 da CF, artigo. 153, §1º da CF, artigo 177, §4º, I, b da CF. •

Imunidade tributária

Artigo 150, inciso VI da CF e Súmula 724 STF. STF •

Espécies tributárias

Artigo 149 da CF, artigos 153, 155 e 156 da CF, artigo 195 da CF. •

Crédito Tributário

Artigos 139 e seguintes do CTN, Suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário, artigo 151 do CTN (MODERECOPA), artigo 175 do CTN (ANIS), artigo 183 e 185 do CTN.

ESTATUTO DA CRIANÇA ÇA E DO ADOLESCENTE Artigo 2º do ECA, artigos 75 ao 85 c/c 250 do ECA, artigos 8º e 10º do ECA, artigo 16 do ECA, artigos 25 ao 28 do ECA, artigos 40, 42 e 45 do ECA, artigos 47/49 do ECA, artigos 51/52 do ECA, artigos 99/115 do ECA, artigos 108/119 do ECA, ECA, artigos 121/125 do ECA, artigos 182/186 do ECA.

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PROCESSO CIVIL Artigos: artigo 10, artigo 39, artigo 48, artigos 81/82, artigo 95, artigo 103, artigo 112, artigo 134, artigo 135, artigo 162, artigo 163, artigo 222 ao 227, artigo 231, artigo 258, artigo 261, artigo 267, artigo 269, artigo 273, artigo 282, artigos 284 ao 296, artigo 297, artigo 299, artigo 301, artigo 302, artigo 319, artigo 320, artigo 327, artigo 397, artigo 460, artigo 461 e ss, artigo 475 e ss, artigo 485, artigos 496/512, artigo artigo 513, artigo 515 §3º, artigo 522, artigo 526, artigo 529, artigo 530, artigo 531, artigo 538, artigo 544, artigo 546, artigo 557, artigo 620, artigo 652, artigo 653, artigos 730/733, artigo 890 e ss, 920, artigo 1102, todos do CPC.

PROCESSO DO TRABALHO •

Competência material da Justiça do Trabalho

Artigo 114 e incisos da CF, Súmula 15 do STJ (Justiça Estadual) e artigo 109 da CF (Justiça Federal), Súmula 363 do STJ artigo 173 da CF). CF) •

Competência territorial

Artigo 651 da CLT. •

Partes e Procuradores na Justiça Justi do Trabalho

Artigo 791 da CLT, Súmula 425 do TST, artigos 14 e seguintes da Lei 5.584/1970, artigo 790 §3º da CLT, artigo 791 §3º da CLT, artigo 38 do CPC, artigo 20 do CPC, artigos 14 e seguintes da Lei 5.584/1970. •

Atos, termos, prazos e nulidades processuais trabalhistas

Artigo 841 da CLT, súmula 16 do TST, artigo 841 §1º da CLT, artigo 5º inciso LX da CF c/c artigo 770 da CLT, artigo 813 da CLT. •

Audiências Trabalhistas

Artigos 813 a 817 da CLT, artigo 841 da CLT, artigo artigo 848 da CLT, artigos 850, 851 e 852 da CLT Artigo 843 §1º da CLT, Súmula 377 TST, artigo 54 da LC 123/2006, artigo 843 §2º da CLT, artigos 731, 732, 786, 844 da CLT, Súmula 122 do TST, Súmula 74 do TST. TST •

Procedimento Sumaríssimo

Artigos 852-A a 852-I CLT. •

Recursos

Artigos 893, 894, 897-A A CLT, artigo 792 CLT, artigo 499 CPC, Súmulas: 128, 161, 245, 283, 297, 434 do TST.

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PROCESSO PENAL Artigo 1º do CPP, artigo 4º ao 23 e 28 do CPP, artigos 24/64 do CPP, artigos 100/106 do CP, artigo 129, inciso I, da CF, artigos 69 ao 91 do CPP, artigos 95 ao 111, artigo 109 da CF, artigos 118 ao 124 do CPP, artigos 157, 158 E 159 do CPP, artigo 167 do CPP, artigo 185 do CPP, artigo 188 do CPP, artigo 206 do CPP, artigos 227/229 do CPP, artigo 231 do CPP, artigo 311/316 do CPP, artigo 394 do CPP, artigos 396 e 397 do CPP, artigo 402 do CPP, artigo 479 do CPP, artigo 519/523 do CPP.

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Ricardo Lezana Fundador do site Prova da Ordem e ex-professor professor da UFSC

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