Projeto Básico SAEB - 2017 - Inep

Ao aplicar o SAEB, o INEP necessita de uma equipe ampla, confiável, especializada e capacitada para ... A ANRESC e a ANEB são avaliações, de larga esc...

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SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – Edição 2017

PROJETO BÁSICO – V.6

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PROJETO BÁSICO 1.

INTRODUÇÃO

1.1.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, autarquia

vinculada ao Ministério da Educação – MEC, é responsável pela avaliação da educação no Brasil. Por isso, coleta, trata e dissemina informações estatísticas de cunho avaliativo sobre a educação brasileira, subsídios essenciais para formulação e implementação de políticas educacionais. Os processos de avaliação do Inep visam fornecer dados, análises e informações capazes de melhor identificar os desafios da realidade brasileira. Detectam diferenças regionais de um país de extensão continental, possibilitando tratamento eficaz de problemas e definição de ações coerentes com a política traçada para a Educação. 1.2.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), desde a sua implantação em

1990, estruturou-se com o objetivo principal de oferecer subsídios para a formulação, reformulação e monitoramento de políticas públicas. 1.3.

Por meio desse sistema, busca-se identificar a eficiência das redes de escolas brasileiras,

valendo-se para isto: da avaliação do desempenho dos alunos em momentos conclusivos das diversas etapas de seu percurso escolar, e ao mesmo passo, da contextualização das condições em que o processo de ensino e aprendizagem ocorre. Os dados obtidos permitem acompanhar a evolução do desempenho dos alunos e dos diversos fatores e aspectos que estão associados à qualidade e à efetividade do ensino ministrado nas escolas. 1.4.

A partir das informações do Saeb, o Ministério da Educação (MEC) e as Secretarias

Estaduais de Educação têm podido definir ações voltadas para a correção dos problemas identificados e dirigir seu apoio técnico e financeiro tanto para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das redes de ensino, quanto para a redução das desigualdades ainda existentes no sistema educacional. 1.5.

Além disso, realizar avaliações e divulgar seus resultados é uma forma de o poder público

prestar contas da sua atuação à sociedade em geral, proporcionando uma visão clara dos resultados do processo de ensino e das condições em que é desenvolvido. 1.6.

Dada a importância dos resultados produzidos e divulgados, reafirma-se a necessidade não só

da realização de novos ciclos dessas avaliações, mas também de ampliação e aprimoramento dos mesmos, o que justifica a apresentação do presente Projeto Básico. 1.7.

Por serem avaliações que abrangem mais de 5 mil municípios, mais de 78 mil escolas e que

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geram resultados indispensáveis às politicas públicas voltadas para educação básica brasileira, o INEP preza pela especialização e qualificação da instituição contratada, sendo que a referida instituição deverá já ter demonstrado capacidade de aplicação em longa escala e traga segurança e confiança ao INEP. 1.8.

Ao aplicar o SAEB, o INEP necessita de uma equipe ampla, confiável, especializada e

capacitada para prestação de serviços, para isso o INEP contrata instituições aplicadoras que sejam capazes de executar tais tarefas, tais como a mobilização de mais de 30 mil pessoas dentre coordenadores gerais, coordenadores de polo, aplicadores, analistas entre outros, exigindo que essas pessoas tenham características especiais, como experiência, nível de escolaridade especifico e, ainda, o INEP procura infraestrutura confiável, capacidade de análise às respostas e outras características que avaliações dessa magnitude exigem. 1.9.

Portanto este Projeto Básico destina-se a viabilizar a contratação de instituição especializada

para operacionalização das Avaliações que compõem o Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB 2017 no que tange a aplicação das avaliações: ANRESC e ANEB. 1.10. A ANRESC e a ANEB são avaliações, de larga escala, externa aos sistemas de ensino público, de periodicidade bianual. A ANRESC é aplicada aos estudantes do 5º e 9º anos do ensino fundamental tem como prioridade avaliar a qualidade do ensino ministrado nas escolas, de forma que cada escola receba o seu resultado global. 1.11. A ANEB é realizada por amostragem aos estudantes do 5º e 9º anos do ensino fundamental. Permite produzir resultados sobre o desempenho de grupos de alunos organizados em estratos amostrais. Tem como objetivo principal avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação brasileira. 1.12. O resultado das informações sobre o desempenho dos alunos, em Língua Portuguesa e Matemática, por unidade escolar é oferecido, por série e disciplina, no formato de médias de desempenho e pela distribuição do percentual de alunos em níveis de uma escala de desempenho. Esses dados permitem aos professores e diretores verificar, nas áreas, temas ou tópicos avaliados, quais habilidades já foram desenvolvidas e as que ainda não foram atingidas pelos alunos, além de possibilitar a demarcação de metas curriculares a serem alcançadas para melhorar a aprendizagem. Os níveis da escala se constituem em indicadores do grau de equidade do desempenho atingido. 1.13. As informações das médias de desempenho e a distribuição do percentual de alunos nas escalas, agregadas no nível do Brasil, das regiões, dos estados e dos municípios e das dependências administrativas tornam possível aos gestores municipais e estaduais uma visão do conjunto das unidades de ensino compreendidas por sua administração, assim como de outros segmentos que

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compõem o sistema educacional. Os eventuais problemas de aprendizagem apontados podem servir de parâmetro para a elaboração, o planejamento e o desenvolvimento de políticas educacionais. 1.14. Os mesmos resultados servem para informar à sociedade sobre os níveis de qualidade e as diferentes condições de oferta da educação existentes no País. 1.15. Ademais, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) baseia-se no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), que mede a qualidade do ensino no País em uma escala de 1 a 10 e que combina os indicadores de rendimento (aprovação, reprovação e distorção idade/série) produzidos pelo Censo Escolar e o desempenho obtido pela Avaliação Nacional do Rendimento Escolar – Anresc (Prova Brasil) e Avaliação Nacional da Educação Básica – Aneb. 1.16. Os resultados desse índice são utilizados pelo Ministério da Educação para estabelecer metas de desenvolvimento da educação e como critério para a distribuição de recursos técnicos e financeiros, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e outras fontes. Tanto a ANRESC como a ANEB são aplicadas a cada dois anos. 1.17. AVALIAÇÃO NACIONAL DO RENDIMENTO ESCOLAR - ANRESC 1.17.1. Instrumentos: provas objetivas e questionários. 1.17.2. Universo: censitário. 1.17.3. Periodicidade: bienalmente. 1.17.4. Áreas do conhecimento: Língua Portuguesa e Matemática. 1.17.5. Quantidade de dias para aplicação: um dia por turma de aplicação. 1.18. AVALIAÇÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ANEB 1.18.1. Instrumentos: provas objetivas e questionários. 1.18.2. Universo: amostral definido pelo Inep. 1.18.3. Periodicidade: bienalmente. 1.18.4. Circunscrições Territoriais: contêm estratos das escolas públicas federais, estaduais e municipais, além da rede privada, escolas da zona rural e urbana. 1.18.5. Público Alvo: alunos das redes públicas e privadas, matriculados na 5° ano/4° série e 9° ano/ 8° série do Ensino Fundamental. 1.18.6. Áreas do conhecimento: Língua Portuguesa e Matemática. 1.18.7. Quantidade de dias para aplicação: um dia por turma de aplicação. 1.19. Por fim, admite-se a formação de Consórcio para a contratação em tela. A formação de consórcio está amparada no artigo 278 da Lei de Sociedades Anônimas e na Lei 8.666/93, Artigo 33. Trata-se de uma "comunhão de interesses e atividades que atende a específicos objetivos

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instituiçãoriais, que se originam nas sociedades consorciadas e delas se destacam". O consórcio é formado para acumular meios para a consecução de um fim comum (consórcio operacional), ou para somar recursos para contratarem com terceiros a execução de determinados serviços, obras, ou concessões (consórcio instrumental).

2. DO OBJETO

2.1.

Este Projeto Básico tem por objeto a contratação de entidade especializada (individual ou por

consórcio), através de concorrência, do tipo Técnica e Preço, para operacionalização de todas as atividades necessárias à aplicação dos instrumentos, processamento e análise de resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB 2017. 2.2.

Este documento fornece ainda informações sobre aspectos técnicos e operacionais que

permitirão aos licitantes elaborarem suas propostas para participar do processo licitatório, visando à contratação de entidade especializada para a operacionalização dos procedimentos compreendendo: a constituição de equipes; a preparação de instrumentos e materiais; o treinamento das equipes de campo; a aplicação dos instrumentos; o processamento de dados; as análises para a produção dos resultados e a elaboração e emissão de relatórios. 2.3.

Compõem este Projeto Básico: 2.3.1. Encarte “A” – Planilha de Custos e Formação de Preços 2.3.2. Encarte “B” – Modelo de Layout padrão para colaboradores do evento de alinhamento 2.3.3. Encarte “C” – Instruções gerais para aplicação do SAEB e layouts de materiais administrativos 2.3.4. Encarte “D” – Procedimentos referentes ao Atendimento Especializado. 2.3.5. Encarte “E” – Instruções gerais sobre o manuseio, distribuição e impressão de materiais

3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

3.1.

A contratação do SAEB por meio de concorrência obedece ao principio constitucional da

isonomia, visando a seleção da proposta mais vantajosa para a administração publica e deverá se pautar nos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, da igualdade, da

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publicidade, e de outros que lhe são correlatos, a fim de que os resultados das avaliações sejam utilizados para subsidiar o IDEB, fornecendo dados importantes para comparabilidade, análises e estudos, além de ser instrumento de medição da qualidade das escolas públicas do país, utilizados tanto como referenciais no desenvolvimento de políticas públicas para a Educação Básica de apoio técnico e financeiro, quanto como fonte de consultas pela sociedade.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

4.1 Os serviços objeto deste Projeto básico enquadram-se como serviços de natureza complexa, não podendo ser considerados como serviços comuns. Envolvem trabalhos realizados por equipes especializadas e capacitadas para realizar as tarefas, que exigem mobilização, nível de experiência e de escolaridade específicas, com capacidade de análises para avaliação dos resultados. 4.2 A utilização de modalidades de licitação dispostas na Lei nº 8.666/1993, para esse tipo de serviço encontra amparo na concorrência, do tipo técnica e preço, com os critérios de julgamento objetivos, previstos nos arts. 45 e 46 da referida lei, por se tratar de serviços com características onde há predominância intelectual. 4.3 A complexidade dessas atividades é extremamente elevada por envolver a participação de milhões de estudantes em locais muito distintos. A tecnologia de avaliação que o SAEB utiliza é altamente técnica, especializada e complexa. A razão desta especialização deriva do fato do SAEB utilizar a Teoria da Resposta ao item (TRI)1 e outras técnicas estatísticas para obter, descrever, analisar e divulgar os resultados das avaliações realizadas.

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A TRI é uma nova metodologia de análise do desempenho dos alunos. Ela é necessária porque os métodos estatísticos clássicos permitem apenas o uso de uma única prova, com um número limitado de itens, com prejuízo da cobertura dos tópicos dos programas que os alunos aprendiam. Os resultados obtidos tornavam-se dependentes dos alunos testados e dos itens utilizados. Essa limitação impedia o acompanhamento da evolução dos alunos ao longo de uma série histórica, atividade essencial quando se quer avaliar o impacto da adoção de politicas educacionais implementadas por uma Unidade da Federação ou de um Pais. A TRI permite a utilização de um grande número de itens em uma única avaliação, distribuídos em vários cadernos de teste, e não somente uma prova única, mas garantindo os resultados em uma mesma escala tanto para os parâmetros dos itens quanto para as proficiências (medida de desempenho) dos indivíduos avaliados. Essa metodologia teve origem em um artigo de Frederick M. Lord, de 1952, mas apenas pode ser aplicada na década de 1980, graças ao desenvolvimento das técnicas estatísticas e do avanço computacional. A TRI possibilitou um grande avanço na área de avaliação, pois permitiu a criação de uma escala de desempenho por área curricular, comum a diferentes anos escolares e anos de aplicação. Isso possibilita o monitoramento do desempenho de uma população de alunos em diferentes séries escolares e ao longo dos anos.

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4.4 Assim, a exigência do procedimento licitatório do tipo técnica e preço justifica-se para priorizar, não somente, o valor econômico para a Administração Pública, mas a experiência e o fator intelectual na realização dos Exames e Avaliações realizados pelo Inep.

5. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1.

O Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, instituído em 1990, tem como principal

objetivo realizar um diagnóstico da educação básica brasileira. O levantamento produz informações que subsidiam a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas nas esferas municipal, estadual e federal, visando a contribuir para a melhoria da qualidade, equidade e eficiência do ensino. Além disso, procura também oferecer dados e indicadores sobre fatores de influência do desempenho dos alunos nas áreas e anos avaliados. 5.2.

Em 2005, o Saeb foi reestruturado e passou a ser composto por duas avaliações: a Avaliação

Nacional da Educação Básica (Aneb), que manteve as características, os objetivos e os procedimentos da avaliação efetuada até aquele momento pelo Saeb, e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Anresc), conhecida como Prova Brasil, criada com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino ministrado nas escolas das redes públicas. Em 2013, a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA) foi incorporada ao Saeb para melhor aferir os níveis de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa (leitura e escrita) e Matemática. Hoje o Saeb é composto pelas três avaliações externas em larga escala:

5.2.1. Aneb: A Avaliação Nacional da Educação Básica – Aneb é uma avaliação bianual que abrange, de forma amostral, escolas e alunos das redes públicas e privadas do País, em áreas urbanas e rurais, matriculados na 4ª série (5º ano) e 8ª série (9º ano) do Ensino Fundamental e no 3º ano do

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Ensino Médio regular. Essa prova mantém as características, os objetivos e os procedimentos da avaliação da educação básica efetuada até 2005 pelo Saeb, tendo como foco avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação básica brasileira. Os resultados do país são apresentados por regiões geográficas e unidades da federação. 5.2.2. Anresc (também denominada Prova Brasil): A Avaliação Nacional do Rendimento Escolar Prova Brasil é uma avaliação censitária bianual envolvendo os alunos da 4ª série (5º ano) e 8ª série (9º ano) do Ensino Fundamental das escolas públicas que possuem, no mínimo, 20 alunos matriculados nas séries/anos avaliados. Seu objetivo principal é mensurar a qualidade do ensino ministrado nas escolas das redes públicas, fornecendo resultados para cada unidade escolar participante bem como para as redes de ensino em geral. Apresenta, ainda, indicadores contextuais sobre as condições extra e intraescolares em que ocorre o trabalho da escola. 5.2.3. ANA: A Avaliação Nacional da Alfabetização –

ANA é uma avaliação censitária

envolvendo os alunos do 3º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas, com o objetivo principal de avaliar os níveis de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa, alfabetização Matemática e condições de oferta do Ciclo de Alfabetização das redes públicas. A ANA foi incorporada ao Saeb pela Portaria nº 482, de 7 de junho de 2013. 5.3.

CARACTERÍSTICAS DA AVALIAÇÃO

5.3.1. Na edição 2017 do Saeb, prevista para ocorrer no período de 06 a 17 de novembro de 2017, serão avaliadas todas as escolas públicas e privadas que possuam pelo menos 10 alunos matriculados nas etapas de 5º e/ou 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, de acordo com as informações prestadas pelos Sistemas de Ensino ao Inep por meio do Censo da Educação Básica, conforme estimativa abaixo.

Escolas públicas e privadas que possuam pelo menos 10 alunos Etapas avaliadas Alunos Turmas Escolas Total 5º ano do Ensino Fundamental 9º ano do Ensino Fundamental

8

7.012.752

259.486

2.396.327

98.225

78.826 48.599

3ª série do Ensino Médio

2.344.729

85.019

38.284

2.271.696

76.242

25.701

Nota: 1) A 3º série do Ensino Médio inclui propedêutico, Integrado e Magistério 2) O Total de escolas é um valor distinto 3) Data de referencia do Censo Escolar da Educação Básica preliminar 9/12/2016.

5.3.2. Serão aplicados dois conjuntos de instrumentos: 5.3.2.1.

Testes de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática

5.3.2.2.

Questionários para alunos, professores, diretores e escolas.

5.3.3. O resultado das informações sobre o desempenho dos alunos, em Língua Portuguesa e Matemática, por unidade escolar é oferecido, por série e disciplina, no formato de médias de desempenho e pela distribuição do percentual de alunos em níveis de uma escala de desempenho. Esses dados permitem aos professores e diretores verificar, nas áreas, temas ou tópicos avaliados, quais habilidades já foram desenvolvidas e as que ainda não foram atingidas pelos alunos, além de possibilitar a demarcação de metas curriculares a serem alcançadas para melhorar a aprendizagem. Os níveis da escala se constituem em indicadores do grau de equidade do desempenho atingido. 5.3.4. As informações das médias de desempenho e a distribuição do percentual de alunos nas escalas, agregadas no nível do Brasil, das regiões, dos estados e dos municípios e das dependências administrativas tornam possível aos gestores municipais e estaduais uma visão do conjunto das unidades de ensino compreendidas por sua administração, assim como de outros segmentos que compõem o sistema educacional. Os eventuais problemas de aprendizagem apontados podem servir de parâmetro para a elaboração, o planejamento e o desenvolvimento de políticas educacionais. 5.3.5. Os mesmos resultados servem para informar à sociedade sobre os níveis de qualidade e as diferentes condições de oferta da educação existentes no País. 5.3.6. Outras características: 5.3.6.1.

Quantidade de dias para aplicação: um dia por turma de aplicação.

5.3.6.2.

Características das Provas:

5.3.6.2.1.

Os blocos destinados ao 5° ano do ensino fundamental terão 11 itens de múltipla

escolha, enquanto os blocos destinados ao 9° ano do ensino fundamental terão 13 itens de múltipla escolha.

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5.3.6.2.2.

Cada prova conterá 2 blocos de cada área do conhecimento;

5.3.6.2.3.

Para o 5° ano do ensino fundamental cada caderno de teste terá 44 itens, sendo 22 de

Língua Portuguesa e 22 de Matemática; para o 9° ano do ensino fundamental e para o 3° ano do ensino médio cada caderno terá 52 itens, sendo 26 de Língua Portuguesa e 26 de Matemática. Número de Páginas dos Cadernos regulares: Para o 5° ano do ensino fundamental, 9° ano do ensino fundamental e 3° ano do ensino médio, os cadernos de prova terão 32 páginas cada. 5.3.6.3.

Etapas da Aplicação: a aplicação deverá ser dividida nas seguintes etapas:

5.3.6.3.1.

Aplicação das provas e do questionário contextual aos alunos;

5.3.6.3.2.

Aplicação do questionário dos professores;

5.3.6.3.3.

Aplicação do questionário dos diretores (que se refere à sua gestão);

5.3.6.3.4.

Aplicação do questionário da escola (em que o aplicador responde o questionário

sobre a infraestrutura da escola). 5.3.6.4.

Aplicação de Atendimento Especializado: Estudantes com baixa visão: caderno de teste ampliado ou superampliado e profissional especializado ledor.

5.3.6.4.1.

Estudantes cegos: caderno de teste adaptado em Braille, acompanhado de áudio

gravado em CD ou DVD e caderno de teste para aplicação por ledor, e profissional especializado ledor. 5.3.6.4.2.

Estudantes surdos: caderno de teste adaptado, acompanhado de vídeo gravado em

DVD com tradução dos itens para Libras e profissional especializado intérprete de libras. 5.3.6.4.3

Aos estudantes com outras deficiências será oferecido o caderno regular e um aplicador

adicional. Este aplicador atuará somente na supervisão e fiscalização dos profissionais cedidos pela escola para prestar o atendimento especializado, a fim de garantir que a aplicação da avaliação ocorra de forma padronizada e sigilosa. 5.3.6.4.4

Para as provas dos estudantes com deficiência, há estimativa de 30% a mais no número

de páginas, em média.

Identificação do Caderno

Tipo de Caderno

Tipo de Impressão

1 a 21

Regular

Normal

22

Ampliado e superampliado

A3 Fonte 18 e Fonte 24

23

Adaptado para surdos

Normal

24

Adaptado para cegos (aluno – transcrição para o Braille)

10

Em Braille

24

5.3.6.4.5.

Adaptado para cegos (ledor orientações para a leitura)

Normal

Tempo de Prova: O aluno terá 25 minutos para responder cada bloco de questões, 10

minutos para preencher o gabarito e 30 minutos para responder ao questionário contextual. Será concedido tempo adicional de 20 minutos ao estudante que necessite de atendimento especializado.

5.4.

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES (PRODUTOS/ SERVIÇOS)

5.4.1. ETAPAS E FASES DA OPERAÇÃO 5.4.1.1.

O presente Projeto Básico está estruturado em consonância com as etapas, fases e

ações, que contemplam a aplicação do Saeb 2017, de forma a refletir a logística de execução da aplicação da avaliação para o exercício, a saber: 5.4.1.1.1.

FASE PRÉ-APLICAÇÃO - Esta fase compreende o planejamento de todas as etapas e

fases da operação, em todos os seus aspectos, retratando-a em toda a sua complexidade e todas as atividades necessárias e a sequência lógica de cada etapa. Indicará, ainda, os insumos humanos, materiais e tecnológicos, os condicionantes para realização das atividades, os resultados esperados e os pontos críticos. A citada fase compreende o Planejamento Logístico (PL), Agendamento (AG), Preparação de Materiais (Pl), Manuseio (MA) e Capacitação de Colaboradores e Aplicação (CA). 5.4.1.1.2.

FASE APLICAÇÃO - Esta fase se refere à instalação e estruturação dos Polos, à

implementação das estratégias para aplicação, os procedimentos adotados para os dias de aplicação e os de contingência diante das ocorrências e situações adversas. 5.4.1.1.3.

FASE PÓS-APLICAÇÃO - Esta fase compreende a execução de diversas atividades

realizadas após a aplicação da prova, as atividades de pós-aplicação, como a recepção dos malotes na sede da Contratada, a operação reversa, organização do material para processamento, guarda, elaboração de base de dados consistida com os resultados, análise e processamento técnico e estatístico dos resultados das provas, processamento dos instrumentos de fatores associados, bem como o envio seguro das bases de dados ao INEP. Nesta fase as atividades a serem executadas são: Operação reversa (OR), Processamento de Instrumentos de Aplicação (PA), Correção das Provas Objetivas (CO), e Proposição de Melhorias (PM). 5.4.1.2.

Cada fase envolve vários atores e setores, e ocorre em consonância a procedimentos e

sistemas específicos, conforme demandados por cada ação e definição por área competente no âmbito do INEP. 5.4.1.3.

Compreendendo-se que cada fase é composta por diferentes ações, indica-se que cada

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ação é seguida de entregas cujos objetivos versam sobre a qualidade e a execução das proposições do Saeb 2017:

ID

Pré-Aplicação

Nome do Produto

Objetivo do Produto Descrição das estratégias para a execução dos

PL

Planejamento

Plano

Estratégico

Logístico

Logístico

processos, técnicas, cronogramas e atividades necessárias a cada fase prevista (pré-aplicação, aplicação

e

pós-aplicação)

para

a

operacionalização. Relatório de Seleção e AG

Estruturação dos Polos

Agendamento

Base

de

Dados

Descrição dos procedimentos de distribuição das aplicações por polo, bem como demonstrar a seleção, estruturação e organização dos polos.

de Entregar

Agendamento

Base

de

Dados

consistida

dos

agendamentos e reagendamentos. Apresentação da arte final de todos os materiais administrativos

PI

Preparação

necessários

à

aplicação

da

Material

Avaliação com adequação de seu conteúdo em

Administrativo

relação aos manuais, instruções do Caderno de Questões, entre outros, demonstrando ainda os

de

parâmetros de quantificação.

Instrumentos

Entrega da versão final de todos os manuais e o Material

vídeo de capacitação das equipes de aplicação

Instrutivo

(Coordenadores e Aplicadores), demonstrando os parâmetros de quantificação.

MA

Plano de Operação do

Manuseio

Manuseio

Demonstrar

a

organização,

manuseio,

empacotamento e rotulagem das provas e demais materiais necessários à aplicação.

Plano de Capacitação Descrição e realização dos procedimentos e CA

Capacitação Colaboradores

de

Presencial

técnicas para capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação da Avaliação.

Base

Certificada

Colaboradores

de Base de dados dos colaboradores certificados contendo resultado de desempenho na capacitação

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presencial. Relatório de Avaliação da

Qualidade

da Relatório

de

avaliação

das

técnicas,

Execução do Plano de procedimentos e instrumentos utilizados nas Capacitação Presencial capacitações presenciais e Banco de Imagens das e Base de Imagens dos evidências Termos

de

de

capacitação,

incluindo

a

Sigilo, digitalização dos Termos de Sigilo, Compromisso

Compromisso

e e Confidencialidade.

Confidencialidade ID

Aplicação

Nome do Produto

Objetivo do Produto Descrever o trabalho de campo efetuado durante a aplicação por estado e município, além de listar os problemas de diversas naturezas, tais como

AP

Aplicação

Relatório de Aplicação atrasos, abstenções, situações inesperadas entre outras, demonstrando em relatório ainda as medidas

adotadas

para

resolução

desses

problemas. ID OR

Pós-Aplicação

Nome do Produto

Operação

Relatório de Execução Demonstrar, em processo, o quantitativo diário de

Reversa

da Operação Reversa Base

Processamento PA

de

Dados

Objetivo do Produto

recebimento e tratamento dos malotes.

do Constituição de base de dados de processamento

Processamento

dos instrumentos de aplicação da avaliação.

de Instrumentos Banco de Imagens dos Construção de Aplicação

Instrumentos

de

Banco

de

Imagens

dos

de instrumentos de aplicação da avaliação.

Aplicação Proposta Técnica de Proposta Técnica que descreva a metodologia que Análise de Correção de será utilizada para cada uma das análises das CO

Correção

das Provas Objetivas

Provas Objetivas Base Banco

de

Provas.

Dados

do

Nacional

de

Itens – Prova Objetiva

Entregar base do Banco Nacional de Itens e Base de dados dos resultados finais.

13

Base

de

Dados

do Base de dados final com demonstração da análise

Resultado da Correção dos itens e produção de resultados de acordo com das Provas Objetivas

a metodologia TCT e TRI.

Relatório Técnico de

Relatório descritivo dos procedimentos e critérios

Correção das Provas

adotados durante as análises dos resultados.

Objetivas

Relatório técnico e descritivo contendo avaliação PM

Proposição Melhorias

de Relatório Avaliativo e da aplicação da avalição, bem como, proposição Proposição

de de melhorias de todas as fases.

Melhorias

5.4.2. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS 5.4.2.1.

Com o objetivo de padronizar o processo de operacionalização logística de seus

exames e avaliações, o INEP detalhou as atividades e os requisitos que os Produtos devem possuir para execução do SAEB 2017, que serão apresentados a seguir:

AÇÃO:

Planejamento Logístico

PRODUTO:

Plano Estratégico Logístico

ID:

PL1

PL 1.1 A contratada deverá apresentar o Produto PL1 – Plano Estratégico Logístico, que estará sujeito à aprovação pelo INEP, detalhando todas as atividades a serem desenvolvidas para a operacionalização da Avaliação, considerando as suas especificidades, dividido entre as fases de PréAplicação, Aplicação e Pós-Aplicação, e deverá: PL 1.1.1 Apresentar cronogramas, procedimentos, métodos e processos de trabalho aplicados a cada uma das fases da execução dos serviços de todas as etapas (Pré-Aplicação, Aplicação e Pós Aplicação) e dos Produtos previsto neste Projeto Básico; PL 1.1.2 Descrever os procedimentos de seleção e distribuição de polos em cada estado e município, esclarecendo quais ações serão realizadas para aplicar os critérios definidos pelo INEP, e descrever critérios adicionais a serem utilizados para a determinação do quantitativo de polos e o dimensionamento das equipes nos polo; PL 1.1.3 Descrever sobre a utilização de sistema único online na execução do agendamento,

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reagendamento e confirmação das aplicações, e da atividade acompanhamento em tempo real; PL 1.1.4 Apresentar os procedimentos de agendamento, reagendamento e confirmação das aplicações; PL 1.1.5 Indicar a distribuição dos polos por UF e município; PL 1.1.6 Detalhar os mecanismos e as providências que deverão ser tomadas para assegurar a realização da aplicação em condições adequadas e seguras, as atividades dos coordenadores de polo e aplicadores: Descrever o processo de captação de locais para instalação de polos e sua estruturação; PL 1.1.7 Elaborar manuais de instruções contendo orientações para aplicação das provas objetivas; PL 1.1.8 Detalhar os procedimentos de segurança no manuseio dos materiais de aplicação e malotes: Descrição da estratégia e procedimentos para a guarda provisória dos malotes de provas e demais materiais de aplicação da avaliação; PL 1.1.9 Apresentar o Plano de Capacitação detalhando os critérios de seleção dos colaboradores e a metodologia a ser empregada na atividade, bem como o Cronograma das capacitações para todas as funções; PL 1.1.10 Detalhar os procedimentos de aplicação da Avaliação; PL 1.1.11 Apresentar o Plano de Contingência para prevenção de eventualidades nos dias da aplicação da Avaliação e detalhar também, os procedimentos de capacidade de mobilização em data posterior à primeira aplicação, para atendimento às unidades escolares autorizadas pelo INEP que não realizaram as avaliações no período previsto; PL 1.1.12 Expor os procedimentos, inclusive de segurança e sigilo, que serão adotados na operação reversa, tais como: manuseio, processamento e digitalização dos materiais de aplicação para composição de banco de imagens, base de dados e resultados; Apresentar os procedimentos de segurança e sigilo que serão adotados na operação reversa. PL 1.1.13 Apresentar a forma, o processamento e os instrumentos de correção das provas. PL 1.2 O Coordenador geral e o subcoordenador da equipe central deverão participar de 1 (uma) reunião com a equipe técnica do INEP visando a compreensão e adequação dos procedimentos para a elaboração do plano logístico; PL 1.3 Deverão ser constituídas equipes encarregadas das diversas atividades descritas neste Projeto Básico, possuindo como parâmetros para sua formação, a saber: PL 1.3.1 Equipe Central - responsável pelo planejamento e gerenciamento das atividades contratadas em nível macro. A equipe central deverá ser composta pelo Coordenador Geral do Projeto, Subcoordenador; Coordenador de Capacitação, Coordenador de Logística, Coordenador de

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Tecnologia, Coordenador de análise para produção de resultados, Coordenador de Planejamento e Orçamento e equipe de apoio; PL 1.3.2 Equipe de Campo - responsável pelo detalhamento do planejamento, monitoramento e execução das aplicações em campo. A equipe de campo deverá ser composta pelos Coordenadores Estaduais de Logística, Subcoordenadores Estaduais de Logística, Coordenadores de Polo, Apoio Logístico e Aplicadores; PL 1.3.3 Equipe de Processamento de Dados - responsável pelo processamento dos dados, constituição e análises de consistência das bases. Deverá ser composta por Analistas de Sistema; PL 1.3.4 Equipe de Análises para a Produção de Resultados – responsável pela produção dos resultados sobre o desempenho dos alunos e os fatores associados ao desempenho. Deverá ser composta por Especialistas em Análises Psicométricas. PL 1.4 Para a contratação dos profissionais, a contratada deverá considerar sua qualificação técnica de acordo com as funções a serem desempenhadas e as diretrizes do INEP; PL 1.4.1 Parâmetros para Formação da Equipe Central: Coordenador Geral do Projeto e Responsável Técnico - 1 (um) – Exigência: Ensino superior completo, experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos em avaliações externas de alunos ou de sistemas de ensino, que utilizem provas para aferição do conhecimento na educação básica; Subcoordenador - 3 (três) – Exigência: Ensino superior completo, experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos em avaliações externas de alunos ou de sistemas de ensino, que utilizem provas para aferição do conhecimento na educação básica; Coordenador de Treinamento/campo - 3 (três) – Exigência: Ensino superior completo, experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos em avaliações externas de alunos ou de sistemas de ensino, que utilizem provas para aferição do conhecimento, na educação básica e conhecimento em conteúdos de avaliações para capacitar pessoas em larga escala; Coordenador de Logística 3 - (três) – Exigência: Ensino superior completo, experiência mínima de 4 (quatro) anos em logística de preparação de materiais em avaliações externas de alunos ou de sistemas de ensino, que utilizem provas para aferição do conhecimento na educação básica; Coordenador de Análise para Produção de Resultados - 3 (três) – Exigência: Ensino superior completo, experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos em análises psicométricas (TCT e TRI) no âmbito de avaliações externas de alunos ou de sistemas de ensino, que utilizem provas para aferição do conhecimento na educação básica; Coordenador de Processamento de Dados – Exigência - Ensino superior completo na área de Informática, experiência mínima de 4 (quatro) anos em banco de dados, no âmbito de avaliações

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externas de alunos ou de sistemas de ensino, que utilizem provas para aferição do conhecimento e ter experiência em informática. PL 1.5 A seleção dos profissionais da Equipe de Campo deverão seguir os seguintes critérios de seleção: PL1.5.1 Coordenador Estadual de Logística - 1 (um) por Unidade da Federação - responsáveis pelo planejamento, coordenação e supervisão da aplicação na UF. Exigência: Ensino Superior Completo; Experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos em planejamento, coordenação ou supervisão da execução de atividades relacionadas à aplicação e atividades relacionadas à capacitação de equipes para aplicação de instrumentos no âmbito de avaliações externas de alunos ou sistemas de ensino que utilizem provas para aferição do conhecimento na educação básica; Habilidade em conduzir trabalhos em equipe e em orientar pessoas; Conhecimento da localização das escolas vinculadas à UF sob sua coordenação; Domínio de todos os procedimentos de aplicação; Residir na capital da UF sob sua coordenação. PL 1.5.2 Subcoordenador Estadual de Logística - 1 (um) para até 15 (quinze) Polos - responsável por dar suporte aos Coordenadores Estaduais de Logística e acompanhar a avaliação no conjunto de polos sob sua responsabilidade, orientando os Coordenadores de Polo e informando sobre o andamento das aplicações aos Coordenadores Estaduais de Logística. Exigência: Ensino Superior Completo; Experiência mínima comprovada de 3 (três) anos em planejamento, coordenação ou supervisão da execução de atividades relacionadas à aplicação de instrumentos no âmbito de avaliações externas de alunos ou sistemas de ensino que utilizem provas para aferição do conhecimento na educação básica; Habilidade em conduzir trabalhos em equipe e em orientar pessoas; Conhecimento da localização das escolas vinculadas à UF sob sua coordenação; Domínio de todos os procedimentos de aplicação; Residir em um dos municípios sede dos Polos sob sua coordenação. PL 1.5.3 Coordenador de Polo de Apoio Logístico - 1 (um) para cada Polo – responsável pela seleção dos Aplicadores e do Apoio Logístico e capacitação dos Aplicadores, atuando na organização do polo, no recebimento e na devolução dos materiais de aplicação e, principalmente, no agendamento em sistema informatizado único, online, e distribuição das aplicações entre os aplicadores, zelando pelo sigilo dos instrumentos e pela boa condução da avaliação. Responsabilizase ainda por informar os agendamentos e aplicações realizadas no sistema. Exigência:

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Ensino Superior Completo; Experiência mínima comprovada de 3 (três) anos em planejamento, coordenação ou supervisão da execução de atividades relacionadas à aplicação de instrumentos no âmbito de avaliações externas de alunos ou sistemas de ensino que utilizem provas para aferição do conhecimento da educação básica; Habilidade em conduzir trabalhos em equipe e em orientar pessoas; Conhecimento da localização das escolas vinculadas ao polo sob sua responsabilidade; Domínio de todos os procedimentos de aplicação; Residir no município sede do polo de sua responsabilidade. PL 1.5.4 Apoio Logístico - 1 (um) por Polo – responsável de auxiliar o Coordenador de Polo de Apoio Logístico, especificamente, na abertura de caixas e malotes, conferência, separação, distribuição e recebimento do material de aplicação, podendo também auxiliar no lançamento e acompanhamento de informações no sistema próprio informatizado online: Ensino Médio Completo; Experiência Administrativa; Conhecimentos básicos de informática; Residir no município sede do Polo de sua atuação. PL 1.5.5 Aplicador - 1 (um), em média, para 8 aplicações – responsável pela aplicação dos cadernos de questões nas escolas e pela transcrição das respostas dos alunos para os Cartões-resposta. São critérios de seleção: Nível Superior Completo – Licenciatura em pedagogia e/ou normal superior e/ou magistério (nível médio). Experiência Mínima de 2 (dois) anos no magistério nos anos/séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), além de experiência comprovada em avaliações externas de alunos ou de sistemas de ensino que utilizam provas para aferição do conhecimento, ou concursos públicos ou vestibulares; Residir no município sede do Polo. PL 1.5.6 Aplicador Especializado para atendimento aos estudantes que possuem cegueira, surdez, e surdocegueira. Tal profissional é responsável pela aplicação dos testes e pela transcrição das respostas dos alunos para os Cartões-resposta. Para atender somente aos estudantes previstos no Censo Escolar, devem ser contratados os seguintes profissionais: Atendimento a estudantes surdos: Intérprete de libras, preferencialmente com experiência em sala de aula. Atendimento a estudantes cegos: Ledor-Transcritor, preferencialmente com experiência em sala de aula.

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Atendimento a estudantes: Guia-intérprete, preferencialmente com experiência em sala de aula. PL 1.6. Todas as atividades deverão seguir os parâmetros e orientações contidas nesse Projeto Básico e no Encarte “C” e a qualquer tempo o INEP poderá solicitar a comprovação dos requisitos para formação/contratação das Equipes.

AÇÃO:

Agendamento

PRODUTO:

Relatório de Seleção e Estruturação dos Polos

ID:

AG1

AG 1.1 A contratada deverá apresentar o Produto AG1 - Relatório de Seleção e Estruturação dos Polos em meio digital, que é composto por: 1 - Instrumentos de estruturação de polo (formulário), 2 Texto descritivo e 3 - Base de dados dos polos (referente às observações extraídas do instrumento de estruturação do polo). Nesta ação estarão contempladas as atividades relacionadas à estruturação dos Polos de Apoio Logístico, tais como seleção e locação de espaço físico, alocação de recursos humanos, segurança e locação de equipamentos; AG 1.1.1 Entende-se como Polo de Apoio Logístico o espaço físico com tamanho suficiente para abrigar 02 (dois) ambientes, sendo um para armazenamento e manuseio do material de aplicação (malotes de prova e caixas de materiais administrativos e de capacitação) e outro para atividades administrativas. AG 1.2 O INEP fornecerá a relação de municípios, escolas, turmas e alunos que participarão da avaliação, fundamentada em registros do Censo Escolar. Com base nas informações disponibilizadas pelo INEP, a instituição contratada (individual ou em consórcio) deverá consolidar a base que será utilizada no planejamento e execução da logística de campo local e no agendamento das aplicações nas escolas; AG 1.3 É responsabilidade da instituição contratada (individual ou em consórcio), por meio do Coordenador de Polo de Apoio Logístico, selecionar o local que abrigará o Polo e realizar os contatos para obter informações sob sua disponibilidade no período de realização da aplicação. É importante destacar que todos os locais pré-selecionadas como potenciais Polos devem ser visitados previamente para verificação de suas características, a fim de garantir que estejam em condições adequadas; AG 1.3.1 As visitas in loco aos locais que abrigarão os Polos deverão ser orientadas por Instrumento de Inspeção de Infraestrutura dos Polos de Apoio Logístico, devendo ser preenchido um por local

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visitado. AG 1.3.2. A contratada deverá elaborar layout desse formulário e apresentar ao INEP para aprovação em formato de texto editável e pdf não editável; Desse formulário devem ser extraídas as respostas observadas durante a visita, sendo essas transmitidas ao Inep na forma de base de dados cujo layout deverá ser apresentado pela contratada, sendo feitas as adequações solicitadas pela contratante, até sua aprovação final; AG 1.4 Para a seleção adequada de locais que atendam às condições necessárias à aplicação do SAEB 2017 deve-se observar: AG 1.4.1 Quanto à composição dos Polos de Apoio Logístico: Cada Polo compor-se-á por 100 (cem) a 120 (cento e vinte) aplicações; O Polo corresponde à Coordenação Logística de Campo Local, onde deverão ser concentradas as atividades de recebimento do material de aplicação, a organização, distribuição, recolhimento e guarda dos instrumentos da aplicação e demais materiais, desde o momento de sua entrega até a coleta de todos os materiais da aplicação, os quais serão realizados pela ECT, em caráter de sigilo e segurança em período especifico pré-determinado pelo INEP. Correspondem aos materiais de aplicação: caixas contendo material administrativo e de capacitação e malotes lacrados, por escola, contendo os cadernos de questões e demais instrumentos. AG 1.4.2 Quanto à localização do Polo, considerar: A disposição geográfica das escolas no município, a capacidade e a abrangência que deve variar entre 100(cem) e 120(cento e vinte aplicações); A facilitação da logística de aplicação e a contratação dos Aplicadores, bem como o transporte das provas em segurança pelos aplicadores às escolas e sua devolução, que deve ser diária; A proximidade das escolas e a quantidade de aplicações definidas; A facilidade de acesso dos aplicadores, já que eles deverão receber e devolver os materiais no mesmo dia da aplicação; A segurança nos horários de chegada e saída dos profissionais envolvidos nas atividades de aplicação. AG 1.4.3 Quanto à infraestrutura, o Polo deve conter: Espaço físico com tamanho suficiente para armazenamento e manuseio do material de aplicação e para atividades administrativas e de logística. O tamanho (em m²), assim como a localização, será definido de acordo com a sua localização, capacidade e abrangência em relação às demais localidades vinculadas; No polo serão desenvolvidas as atividades de armazenagem e triagem dos envelopes de prova,

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agendamento das aplicações e ainda recrutamento e capacitação dos aplicadores. O polo deve ainda oferecer condições que garantam o sigilo e a segurança dos cadernos de prova e demais matérias necessários à aplicação da avaliação. Ante todo exposto a CONTRATADA deverá prover TODOS os insumos e recursos que se fizerem necessários para a realização dessas atividades nos polos, sempre na observância do sigilo e segurança do material. AG 1.4.4 Quanto aos materiais para os aplicadores: Cada polo deve dispor de 1 (uma) bolsa do tipo carteiro com fechamento por aba e alça de ombro, para cada 8 (oito) turmas de sua abrangência, em dimensões aproximadas de 25 (vinte e cinco) centímetros de altura, 35 (trinta e cinco) centímetros de largura e 15 (quinze) centímetros de profundidade para acomodar no mínimo dois pacotes de provas e que suporte pelo menos 15 (quinze) quilogramas de peso; AG 1.5 O texto descritivo (item 2) que comporá o relatório deverá expor: AG 1.5.1 Os procedimentos de distribuição das aplicações pelos polos, bem como as ações executadas para atender aos critérios de instalação, justificando a determinação dos locais que abrigarão os polos; AG 1.5.2 As ações a serem adotadas pela contratada para garantir a guarda, segurança e sigilo das provas e demais instrumentos de aplicação e administrativos, no período entre o recebimento no Polo e o recolhimento à sede da contratada. AG 1.6 A base de dados dos polos de apoio logístico deverá ser entregue em TXT (formatado em colunas separadas pelos caracteres "TAB") apresentando a distribuição das escolas abrangidas por cada polo, contendo as informações coletadas pelo Instrumento de Inspeção de Infraestrutura dos Polos de Apoio Logístico e pelas seguintes: AG 1.6.1 ID da UF (código IBGE); AG 1.6.2 ID do município (código IBGE); AG 1.6.3 ID do polo; AG 1.6.4 Nome do polo; AG 1.6.5 Nome do Coordenador do Polo; AG 1.6.6 Número de CPF do Coordenador do Polo (apenas números); AG 1.6.7 Número de DDD do Polo; AG 1.6.8 Número de telefone do Polo; AG 1.6.9 Endereço de e-mail do Polo; AG 1.6.10 Endereço do polo – Logradouro; AG 1.6.11 Endereço do polo – Complemento; AG 1.6.12 Endereço do polo – Número;

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AG 1.6.13 Endereço do polo – Bairro; AG 1.6.14 Endereço do polo – CEP (apenas números); AG 1.6.15 Endereço do polo – Município; AG 1.6.16 Endereço do polo – UF; AG 1.6.17 ID da escola (código do Censo da Educação Básica); AG 1.6.18 Nome da escola; AG 1.6.19 Endereço da escola – Logradouro; AG 1.6.20 Endereço da escola – Complemento; AG 1.6.21 Endereço da escola – Número; AG 1.6.22 Endereço da escola – Bairro; AG 1.6.23 Endereço da escola – CEP (apenas números); AG 1.6.24 Endereço da escola – Município; AG 1.6.25 Endereço da escola – UF. O preenchimento dos campos ID da UF, ID do município e ID da escola devem obedecer rigorosamente à padronização do Censo Escolar, EDUCACENSO, do INEP.

AÇÃO:

Agendamento

PRODUTO:

Base de Dados de Agendamento

ID:

AG2

AG 2.1 A contratada deverá entregar ao INEP o Produto AG2 - Base de Dados de Agendamento, consistida por informações processadas resultantes do trabalho de contato com as instituições de ensino para a aplicação (com dia e horário), por turma e escola, a partir da base de dados das turmas fornecida pelo INEP; AG 2.2 Nesta ação, a contratada deverá realizar o agendamento das aplicações, ou seja, contatar cada instituição de ensino, constante na base de dados fornecida pelo INEP, que irá participar das aplicações do SAEB 2017 e acordar a data, dentro do período de aplicação das provas, e o horário para aplicação em cada turma; AG 2.2.1 Os possíveis reagendamentos de aplicação podem ocorrer durante o período de agendamento e durante o período de aplicação; AG 2.2.1 Admite-se a possibilidade da ocorrência de reagendamento, quando a escola avisar com antecedência e justificativa que a aplicação agendada não poderá ser realizada e a contratada acordar com a instituição de ensino nova data e/ou horário;

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AG 2.2.3 Ao fazer contato para o agendamento com as instituições de ensino, verificar se elas possuem, dentro do público-alvo, estudantes com deficiência. Essa verificação deve ser realizada de acordo com Roteiro de Agendamento a ser encaminhado pelo Inep após a contratação, bem como com o Encarte “D” deste Projeto Básico. AG 2.2.4 O contato com as escolas deverá ser realizado tantas vezes quantas forem necessárias para realizar o agendamento. Na véspera da aplicação a contratada, por meio de seus coordenadores de polo, deve contatar as instituições de ensino a fim de confirmar a aplicação, a data e os horários agendados. AG 2.3 A contratada deverá dispor de sistema online que possibilite a execução dos procedimentos necessários ao registro, acompanhamento em tempo real e constituição de base de dados referente ao agendamento, reagendamento e confirmação das aplicações, contemplando minimamente os requisitos, garantindo uma única interface ao Inep: AG 2.3.1 O acesso ao sistema deverá ser compartilhado ao INEP de forma que possibilite o acompanhamento em processo das ações; AG 2.3.2 Acesso aos colaboradores do INEP por meio de Login e Senha, tanto quanto forem solicitados; AG 2.3.3 Hospedagem do sistema em servidor web; AG 2.3.4 O sistema deve prover de tecnologia que possibilite serviço, via web, para a comunicação entre aplicações de uma maneira independente de sistema operacional e de linguagem de programação que permita ao INEP implementar acoplamento em sistema próprio. AG 2.3.5 O sistema deve conter as funcionalidades de: Cadastro de todas as salas / turmas de aplicação assinalando quando for o caso as turmas que contenham PCD; Cadastro dos polos de aplicação; Cadastro dos aplicadores, assistentes de polo, e coordenadores de polo, subcoordenadores de polo e coordenadores estaduais de logística; Permitir a associação das salas / turmas de aplicação aos polos e aplicadores responsáveis pela aplicação; Registrar a data e o horário correspondente de cada uma das aplicações; Registrar se a aplicação ocorreu conforme o agendamento ou se ela foi reagendada; Em casos de reagendamento, registrar o motivo que acarretou o reagendamento e a nova data e horário previsto para a aplicação; Registrar o “status” que se encontra a situação de cada turma conforme as seguintes situações: Sala /

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Turma cadastrada; Agendada; Reagendada; Aplicada; e Aplicação não realizada. AG 2.3.6 O Sistema ainda deve possuir Módulo de Relatórios contendo funcionalidades que permitam a geração de relatórios gerenciais, contendo informações estruturadas sobre: Consolidado de agendamentos por uf, município, polo, escola e período da aplicação; Consolidado de turmas agendadas por polo e escola. Separar por turnos e período da aplicação; Quantitativo de turmas com provas aplicadas por uf, município, polo, escola e período da aplicação; Informações de reagendamentos realizados, pendentes de aplicação por uf, município, polo, escola e período da aplicação; Informações de aplicações canceladas por uf, município, polo, escola e período da aplicação; Informações de aplicações realizadas por uf, município, polo, escola e período da aplicação; Informações de aplicações com atendimento (especifico e ou especial) por uf, município, polo, escola e período da aplicação. AG 2.3.7 Garantia de inviolabilidade das informações do sistema – O sistema deverá possuir mecanismos de segurança que garantam a inviolabilidade das suas informações, como por exemplo, controle de acesso baseado em papéis de usuários (administradores, usuários comuns, entre outros) autenticação com o uso de credenciais (usuário e senha, certificados digitais, entre outros). AG 2.4 A base consistida dos agendamentos deve ser entregue em formato TXT (formatado em colunas separadas pelos caracteres "TAB") contendo as seguintes informações consolidadas: AG 2.4.1 ID do Polo AG 2.4.2 Nome do Polo AG 2.4.3 Nome do Aplicador AG 2.4.4 CPF do Aplicador(apenas números) AG 2.4.5 ID da escola AG 2.4.6 Nome da escola AG 2.4.7 ID da Turma AG 2.4.8 Data da aplicação (dd/mm/aaaa) AG 2.4.9 Horário da aplicação (hh:mm) AG 2.4.10 Atendimento especializado (se houve na turma atendimento especializado que não constava da base de dados encaminhada pelo Inep. Preencher: 0 = não; 1= sim) AG 2.4.11 QTD atendimentos especializados (campo numérico que informa o quantitativo de atendimentos especializados realizados APENAS para os casos que não foram enviados na base encaminhada pelo Inep). Será preenchido na hipótese que o campo “Atendimento especializado” vier com o valor “1”

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AG 2.4.12 Reagendamento (Preencher: 0 = não, quando o dado for uma aplicação agendada; 1= sim, quando o dado for uma aplicação reagendada); AG 2.4.13 O nível da observação nessa base de dados é a APLICAÇÃO, assim para cada turma deve-se ter pelo menos uma linha de observação; AG 2.5 Essa base deve ser encaminhada ao final do período de agendamento e atualizada duas semanas após o final do período de aplicação;

AÇÃO:

Preparação de Instrumentos

PRODUTO:

Material Administrativo

ID:

PI1

PI 1.1 A contratada deverá entregar o Produto PI1 - Material Administrativo, contendo arte final de todos os materiais administrativos elaborados e/ou diagramados, bem como planilha detalhando e justificando as métricas de quantitativos definidas para impressão de cada material; PI 1.1.1 A contratada deverá elaborar e entregar ao INEP, para análise e aprovação, planilha eletrônica, detalhando e justificando as métricas de quantitativos definidas para cada material da Avaliação, conforme cronograma, para subsidiar a produção gráfica; PI 1.2 Nesta ação estão envolvidas a elaboração e/ou diagramação dos Materiais Administrativos necessários à aplicação, contendo as informações importantes e relativas à avaliação e ao suporte de todo o processo que ocorre nos dias das aplicações dos instrumentos. PI 1.2.1 O processo de elaboração/diagramação abrange, ainda a apresentação prévia conforme cronograma de todos os modelos dos materiais administrativos para aprovação dos layouts e aprovação de dados variáveis no ambiente da gráfica contratada pelo INEP, junto com seus representantes; PI 1.2.1.1 Entende-se como dados variáveis aqueles utilizados para personalizar e individualizar os materiais, abrangendo desde os de identificação dos alunos até os códigos de barra. PI 1.2.2 O procedimento de diagramação envolve a junção entre texto, ilustrações vetoriais, adequando esteticamente e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade, conforme característica do impresso. A diagramação deverá ser realizada em software/programa de propriedade da contratada que permita a posterior captura dos dados por meio de leitura óptica ou similar; PI 1.3 A contratada deverá diagramar, conforme orientações fornecidas pelo INEP e presentes no Encarte “C”, os materiais exemplificados, a serem definidos pelo Instituto, cabendo à contratada

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responsabilizar-se pelo seu conteúdo e adequação, considerando que as capas dos cadernos de questões e os cartões-resposta são personalizados por aluno: PI 1.3.1 Relatório que identifique estado, município, dependência administrativa, escola, ano escolar, turma, turno, polo e que contenha capacidade de registro dos procedimentos de aplicação e das observações importantes sobre a aplicação naquele local. Deverá conter campo para assinalar informações sobre o reagendamento, campo para assinatura do diretor e carimbo da escola e campo para que tornem possível a confirmação do número de atendimentos especiais e previstos e realizados em cada turma pelo Diretor ou vice-diretor da unidade escolar. PI 1.3.2 Formulário, por sala, que liste em ordem alfabética os alunos que deverão prestar a Avaliação naquela sala de provas e para o Aplicador de sala coletar, durante a aplicação da prova, a assinatura do aluno presente; confirmar a presença ou atestar a ausência de aluno no dia de aplicação ou apontar se o aluno foi incluído ou transferido; PI 1.3.3 Formulário, por sala, que contenha: os dados da aplicação; campo para registro dos dados e assinatura do aplicador; espaço para registrar o horário de início e término da aplicação dos Cadernos de Questões além de espaço para o aplicador registrar as ocorrências e outros fatos relevantes durante a aplicação; PI 1.3.4 Formulário, em duas vias, personalizado onde possibilite a comprovação do recebimento e a devolução do(s) malote(s) de provas por parte de cada Coordenador de Polo de Apoio Logístico e que sirva para controle dos Correios; PI 1.3.5 Termo onde os envolvidos na aplicação da Avaliação possam declarar o reconhecimento e a responsabilidade do trabalho a ser desenvolvido, e que contenha as especificações a que deveram se comprometer. Deverá conter espaço para registrar a função na Avaliação, Local (UF e município), data, telefones e assinatura; PI 1.3.6 Etiquetas que identifiquem o conteúdo do interior dos envelopes e os materiais que deverão ser devolvidos nesses envelopes; PI 1.3.7 Etiquetas que identifique a caixa do material administrativo e instrutivo destinado ao Coordenador de Polo de Apoio Logístico; PI 1.3.8 Etiquetas que identifique os envelopes de provas; PI 1.3.9 Layout diagramado com texto informativo, logomarcas do Governo Federal e do INEP e campos para registro do nome, número de cadastro de pessoa física e número de telefone com DDD para impressão no envelope porta-objetos; PI 1.3.10 Rótulo que identifique os malotes de prova e que contenha as informações necessárias sobre o destinatário, e os números dos lacres;

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PI 1.3.11 Materiais reserva que contenham os campos de identificação de cidade/UF/local de realização da Avaliação e outras informações necessárias de acordo com a especificidade do material; PI 1.3.12 Os materiais administrativos não se esgotam com os citados acima, podendo ser negociados outros materiais de aplicação de acordo com a necessidade da Avaliação. PI 1.4 No cumprimento desta atividade a contratada deve certificar-se que o material administrativo para aplicação dos instrumentos, possui, entre outros: PI 1.4.1 Capacidade de suporte ao processo de aplicação dos instrumentos; PI 1.4.2 Identificação do aluno; PI 1.4.3 Capacidade de registro fidedigno das respostas das questões objetivas e da produção escrita dos alunos; PI 1.4.4 Capacidade de registro de todas as informações importantes e ocorrências do processo de aplicação; PI 1.4.5 Identificação do local de aplicação; PI 1.4.6 Atendimento pleno de todas as exigências apresentadas no presente Projeto Básico, portarias que regulamentam a avaliação e demais dispositivos normativos legais; PI 1.4.7 Atendimento aos critérios de garantia de aplicação para os alunos que necessitam de atendimento especializado; PI 1.4.8 Respeito à identidade visual do Governo Federal; PI 1.4.9 Campos para a identificação plena da equipe de aplicação; PI 1.4.10 Garantia de sigilo e segurança; PI 1.4.11 Orientação para participação adequada na Avaliação; PI 1.4.12 Possibilidade de formação de base de dados a partir das informações coletadas nos materiais administrativos, quando couber; PI 1.4.13 Capacidade de registro fidedigno dos dados variáveis; PI 1.4.14 Codificação/personalização dos dados com código de barras para reconhecimento em digitalização (scanner). PI 1.5 A contratada deverá enviar representante para participar de, no mínimo, 1 (uma) reunião técnica com o INEP, visando a compreensão e adequação dos procedimentos para a elaboração de instrumentos necessários à aplicação das provas; PI 1.5.1 Por solicitação do INEP ou necessidade da contratada poderão ocorrer no mínimo mais duas reuniões para consolidar a versão final dos materiais. PI 1.6 Com vista ao desenvolvimento dos materiais, a contratada deverá disponibilizar a 1ª versão

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para análise, conforme cronograma, dos layouts dos materiais administrativos necessários à realização da Avaliação, em ambiente seguro, informado pelo INEP; PI 1.6.1 O INEP irá analisar os materiais e solicitar as alterações necessárias para que em 3 (três) dias úteis receba a 2ª versão de todos os materiais administrativos. PI 1.6.2 Recebida a solicitação de alterações, a contratada deverá disponibilizar, conforme cronograma, a 2ª versão dos layouts dos materiais administrativos necessários à realização da Avaliação em ambiente seguro, informado pelo INEP; PI. 1.6.3 O INEP irá analisar a 2ª versão recebida dos materiais administrativos. Caso algo esteja em desacordo com o solicitado, a contratada terá 1 (um) dia útil para encaminhar uma nova versão dos materiais com as correções realizadas ou justificativa para não fazê-las. PI 1.6.3.1 Caso a justificativa não seja aceita pelo INEP, a contratada deverá realizar a(s) alteração(ões) e encaminhar nova versão do(s) material(is) no mesmo dia em que receber a notificação de rejeição; PI 1.6.4 Finalizado o processo de elaboração/diagramação, a contratada deverá encaminhar para o INEP, por meio de ambiente seguro a ser informado por esse Instituto, a versão final de todos os materiais administrativos e respectivos arquivos de dados variáveis, conforme cronograma estabelecido, para que o INEP tome as providências necessárias ao encaminhamento à gráfica contratada com vistas aos procedimentos de aprovação, que acontecerão em ambiente gráfico, em conjunto com a contratada e à produção gráfica; PI 1.7 Para disponibilização dos materiais administrativos no ambiente seguro, cada arquivo deverá conter sua devida identificação, sem espaços, caracteres e acentuações, conforme procedimentos de postagem, que serão informados pelo INEP; PI 1.8 Todas as etapas de disponibilização dos layouts dos materiais administrativos no ambiente seguro (FTPS) deverão estar conforme o cronograma acordado com o INEP; PI 1.9 A contratada devera enviar representantes para acompanhar com a equipe técnica do INEP na gráfica contratada pelo Instituto, todas as etapas relativas ao processo de aprovação e autorização de impressão dos Materiais Administrativos, inclusive com os dados variáveis e campos de leitura óptica ou similar; PI 1.9.1 O processo de aprovação e autorização de impressão dos Materiais Administrativos inclui ida à gráfica, contratada pelo INEP, para aprovação, conjunta com o INEP, dos dados fixos e dos dados variáveis; PI 1.9.2 As despesas decorrentes do deslocamento e estadia para aprovação na gráfica ocorrerão por conta da contratada;

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PI 1.9.3 Para viabilizar a participação de seus representantes, a contratada deverá disponibilizar previamente documento, em Word e PDF, contendo nome completo, CPF, período de permanência e atividade a ser desenvolvida pelos profissionais que farão a aprovação dos materiais administrativos na gráfica. O acesso às dependências do ambiente gráfico será concedido pelo INEP, após a solicitação formal da contratada, que ficará responsável pelo atendimento aos requisitos de segurança da gráfica. PI 1.10 Após a aprovação dos materiais produzidos pela gráfica contratada pelo Instituto, a contratada deverá realizar testes visando garantir as condições de leitura e processamento dos materiais administrativos, sobretudo daqueles que contêm dados variáveis; PI 1.10.1 Os testes poderão ser acompanhados por representantes do INEP. PI 1.10.2 Para retirada dos materiais do ambiente de produção gráfica, a contratada deverá realizar solicitação ao INEP discriminando os materiais e quantidades e indicando o responsável pela retirada.

AÇÃO:

Preparação de Instrumentos

PRODUTO:

Material Instrutivo

ID:

PI2

PI 2.1 A contratada deverá entregar o Produto PI2 - Material Instrutivo, contendo arte final de todos os materiais instrutivos elaborados e/ou diagramados, planilha detalhando e justificando as métricas de quantitativos definidas para impressão de cada material, bem como os roteiros e o vídeo de capacitação; PI 2.2 Na realização desta atividade, a Contratada deverá elaborar e entregar os Materiais Instrutivos, contendo as versões finais dos manuais, roteiros de vídeos e vídeos a serem utilizados nas capacitações da Avaliação e um arquivo, em planilha eletrônica, detalhando e justificando as métricas de quantitativos de impressão dos manuais. PI 2.3 A Contratada deverá participar de, no mínimo, 4 (quatro) reuniões técnicas com o INEP, visando a compreensão e adequação dos procedimentos para a elaboração de Manuais e Vídeos; PI 2.4 Os Materiais Instrutivos de capacitação devem possuir, entre outros: PI 2.4.1 Explicações gerais da Avaliação; PI 2.4.2 Atribuições da equipe de campo para aplicação da Avaliação; PI 2.4.3 Descrição de procedimentos, discriminados por função da equipe de campo, que devem ser realizados antes do início do período da avaliação; durante o período da realização da Avaliação,

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após a realização do período da Avaliação; PI 2.4.4 Procedimentos de segurança (recebimento e devolução dos malotes); PI 2.4.5 Modelo de todos os materiais administrativos e seu respectivo preenchimento; PI 2.4.6 Descrição do uso dos materiais administrativos, demonstrando a sua função e orientação de correto preenchimento; PI 2.4.7 Descrição dos atendimentos especializados com indicação das provas especiais; PI 2.4.8 Apresentação de casos concretos de contingências com soluções adotadas; PI 2.4.9 Outros temas julgados pertinentes. PI 2.5 A Contratada não poderá utilizar sua logomarca e nome em qualquer material instrutivo, sem prévia autorização do Inep. PI 2.6 PI2 (a) - Material Instrutivo (manuais): Arte final dos Manuais (layout), que deverão ser coloridos, versão final e planilha eletrônica do quantitativo dos materiais instrutivos a serem impressos. Os manuais compreendem: Manual de Contratação, Manual do Coordenador, Manual do Aplicador, Manual de Atendimento Especializado e Caderno de Atividades (Descrição de Atividades Dinâmicas a serem executadas para desenvolver troca de conhecimento e experiência entre os colaboradores). PI 2.6.1 O Manual de Contratação deverá ser disponilizado apenas em meio eletrônico. PI 2.6.2 A Contratada deverá se responsabilizar pela Impressão e Distribuição dos Manuais de Capacitação dos Coordenadores e Aplicadores, exceto o manual de que trata o item 2.6.1. PI 2.6.3 Os Manuais deverão ser apresentados, para avaliação do INEP, em até três versões. Os ajustes solicitados pelo INEP na primeira e na segunda versão deverão ser realizados na sede do INEP por colaboradores da Contratada. A terceira versão dos manuais será considerada a versão final para fins de aprovação do produto. PI 2.6.4 A diagramação deverá ser realizada em software/programa de propriedade da contratada. PI 2.6.5 As despesas decorrentes do deslocamento e estadia para ajustes dos manuais ocorrerão por conta da contratada. PI 2.7 PI2 (b) – Material Instrutivo (roteiros): Versão final dos Roteiros do Vídeo de Capacitação dos Coordenadores e Aplicadores. O roteiro deverá ser um documento narrativo utilizado como diretriz para gravação dos vídeos norteadores das capacitações. PI 2.7.1 Compete à Contratada a elaboração de roteiros para produção de vídeo que simulem todos os procedimentos necessários à aplicação da Avaliação, apresentados em antes, durante e após a aplicação, de modo a garantir a padronização de todos os procedimentos de aplicação e o controle necessário à manutenção da qualidade de todas as atividades da aplicação.

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PI 2.7.2 Os roteiros serão avaliados pelo INEP no que tange aos procedimentos de aplicação. PI 2.7.3 Os roteiros deverão ser apresentados, para avaliação do INEP, em até três versões. A terceira versão será considerada a versão final para fins de aprovação do produto. As versões finais dos roteiros deverão ser encaminhadas antes do início das filmagens para aprovação do INEP. PI 2.8 PI2 (c) – Material Instrutivo (vídeo): Versão final do Vídeo de Capacitação dos Coordenadores e Aplicadores. O vídeo compreende três módulos: um vídeo de Coordenadores, de duração média de 50 minutos, um vídeo de Aplicadores, com duração média de 30 minutos e um vídeo de Aplicadores Especializados, com duração média de 15 minutos. PI 2.8.1 É de responsabilidade da Contratada quanto ao vídeo: PI 2.8.1.1 Selecionar elenco de atores, figurantes, apresentador, locações, cenários, figurino e objetos de cenas e produzir trilha sonora original e áudio para vinhetas e computações gráficas que estarão sujeitos à aprovação prévia do Inep. PI 2.8.1.2 Garantir que todos os profissionais envolvidos na produção dos vídeos de capacitação assinem o Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade. PI 2.8.1.3 Prever pausas durante a exibição dos vídeos para que sejam realizadas dinâmicas práticas de equipe, como forma de fixação dos conteúdos apresentados. PI 2.8.1.4 Garantir que a exibição dos vídeos vai contemplar todos os conteúdos dos Manuais, de modo a minimizar a exposição oral por parte do instrutor, ficando este responsável, principalmente, pela condução das dinâmicas e resolução das dúvidas dos colaboradores. PI 2.8.1.5 Apresentar layout para cartelas, letterings, vinhetas de abertura e computações gráficas, que estarão sujeitos à aprovação prévia do Inep. PI 2.8.1.6 Informar o cronograma das gravações à equipe do Inep com no mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência. PI 2.8.1.7 Garantir ao Inep a autorização do uso dos direitos de imagem de profissionais ou pessoas que participem das filmagens, bem como todo e qualquer direito autoral associado aos referidos. PI 2.8.1.8 Produzir áudio para vinhetas e computações gráficas a serem aprovadas pelo Inep. PI 2.8.1.9 Disponibilizar as edições finais em cópias em pendrives e/ou em sistema próprio da Contratada aos responsáveis pela capacitação presencial. PI 2.8.2 Os Vídeos deverão ser apresentados, para avaliação do INEP, em até três versões. A terceira versão será considerada a versão final para fins de aprovação do produto.

AÇÃO:

Manuseio

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PRODUTO:

Plano de Operação do Manuseio

ID:

MA1

MA 1.1 A contratada deverá apresentar ao INEP, o Produto MA – Plano de Operação do Manuseio, que corresponde a relatório descritivo que deverá conter: MA 1.1.1 Esquema de trabalho de manuseio e impressão, parâmetros de operação de distribuição do material em acordo com as diretrizes de contratação da ECT e gráfica; MA 1.1.2 Banco de dados dos objetos postados, em formato csv, contendo os seguintes campos por observação: Código de rastreamento postal (ida) (fornecido pela ECT); ID município destino, ID UF destino, ID polo de destino; ID da escola onde serão aplicadas as provas, ID das turmas onde serão aplicadas as provas, Códigos dos Objetos Postais (retorno) e Data de Recebimento do material no polo, quantidade de participantes atendidos por objeto postado e quantidade de provas por objeto; MA 1.1.3 Base de dados no formato .csv ou .doc ou .pdf, com a relação dos profissionais que atuarão no manuseio contendo: nome completo, CPF, RG, período de permanência e atividade a ser desenvolvida pelos profissionais que executarão, acompanharão e fiscalizarão as atividades realizadas no ambiente Gráfico e que terão autorização para manusear os pacotes lacrados com as provas impressas, bem como os Termos de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade assinados (base de dados de imagens JPG ou TIF organizado por colaborador em ordem alfabética). MA 1.2 Nesta ação serão desenvolvidos os procedimentos de manuseio, empacotamento, distribuição e acompanhamento de todos os materiais impressos para capacitação dos colaboradores e aplicação da Avaliação; MA 1.3 Todos os procedimentos e instruções relativos ao manuseio, empacotamento, distribuição e às atividades a serem desenvolvidas no ambiente gráfico da instituição contratada pelo Inep estão detalhados no Encarte “E” deste Projeto Básico. MA 1.3.1 A contratada deverá realizar o manuseio dos materiais necessários às capacitações dos colaboradores e à aplicação, inclusive das provas, conforme detalhado no Encarte “E”, de acordo com os endereços de cada Polo de apoio logístico observando os dados do agendamento e os critérios de sigilo e segurança; MA 1.4 Caberá ao INEP encaminhar à gráfica, os layouts dos materiais administrativos, instrutivos e as provas para impressão e as respectivas bases de dados. A gráfica indicada pelo INEP irá providenciar a impressão desse material, conforme o cronograma. Caso haja alteração no cronograma de impressão, o INEP deverá informar antecipadamente à contratada;

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MA 1.5 A contratada deverá disponibilizar previamente ao INEP cronograma de manuseio diário de provas, materiais administrativos e instrutivos (manuais) para validação e documento contendo nome completo, CPF, período de permanência e atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais que executarão, acompanharão e fiscalizarão as atividades realizadas no ambiente Gráfico em formato csv; MA 1.5.1 O acesso às dependências do ambiente gráfico será concedido pelo INEP, após a solicitação formal da contratada, que ficará responsável pelo atendimento aos requisitos de segurança da gráfica e deverá assinar Termo de Compromisso e Sigilo. Todos esses profissionais deverão ser rigorosamente capacitados para essa função primando pelo sigilo, segurança e assertividade no manuseio dos materiais inclusive de provas. MA 1.6 Organizar, ensacar e emalotar em ambiente próprio, disponibilizado pela gráfica contratada pelo INEP, o material necessário à realização da Avaliação, que será coletado e distribuído pela Instituição Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); MA 1.7 A contratada deverá comprovar a aquisição dos itens descritos a seguir e disponibilizar em quantidade adequada à demanda, no local de manuseio: MA 1.7.1 Malotes de segurança (1 por escola) adequados, para o transporte do material de aplicação (no máximo 25 kg por malote), confeccionado em nylon Cordura 500 (quinhentos) sendo resistentes a agua (norma MB – 474/ABNT: sem vazamento, quando submetido à coluna d água de 5 cm durante 3 horas) e fogo, em quantidade suficiente que possibilite no mínimo um por local de aplicação; MA 1.7.2 Lacre de segurança do tipo PLASTICO (IDA E RETORNO) numerado (dígitos sequenciais não repetitivos) por processo de hot-Stamping e fechamento regulável, fabricado em polipropileno, consistindo de cápsula de travamento com dente de travamento interno, rabicho plástico com rebaixos e lâmina plástica agregada à cápsula de travamento, com numeração e código de barras, devendo ser utilizados dois por malote; MA 1.7.3 Envelope de segurança para embalar as provas, ida e retorno, em plástico opaco em cores definidas pelo INEP, de acordo com os anos/séries avaliadas, largura: 31,5 cm e altura: 40,5 cm, solda lateral, vazado sem impressão localizado na parte superior direita do envelope contendo o código de barras e numeração, espessura: 0,0115 ou 0,0129 micra por parede, sanfona no fundo do envelope de 4,0 cm (aberta), adesivo: 2 (dois) e texto “Void” quando da tentativa de abertura do envelope. MA 1.8 A gráfica contratada pelo INEP será responsável pela ordenação das provas, e agrupamento obedecendo ao número de estudantes em cada turma de um mesmo ano escolar. Esses conjuntos de

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provas serão acondicionados em plástico termo encolhível ou ensacamento (shirink), devidamente identificados por turma/escola; MA 1.9 A contratada deverá emalotar, rotular e separar os malotes de provas por escola; MA 1.10 A contratada deverá disponibilizar documento descritivo que contemple os procedimentos de recebimento e de transferência de materiais da área segregada da gráfica para a área segregada da aplicadora e as quantidades e os tipos de materiais impressos, e um documento de atesto da gráfica assinado, demonstrando a entrega do material impresso à contratada; MA 1.11 A contratada deverá disponibilizar documento descritivo que contemple os procedimentos de recebimento e de transferência dos malotes, da área segregada em uso pela Contratada para a área segregada da ECT e um documento de atesto da contratada assinado, demonstrando a entrega dos malotes à ECT; MA 1.12 Caso haja alguma hipótese de o material não chegar ao local, em conjunto, INEP, Aplicadora, Gráfica e ECT, deverão elaborar um plano de contingência, guardando os mesmos procedimentos de sigilo e segurança, para solucionar o problema; MA 1.13 A contratada em conjunto com a ECT deve encaminhar ao INEP, no prazo estabelecido em cronograma, com antecedência à aplicação, declaração de que os materiais/objetos foram entregues em todos os locais, conforme o plano de operação; MA 1.14 A contratada deverá garantir os procedimentos de sigilo e segurança em todas as etapas do processo de distribuição dos materiais administrativos, instrutivos e provas; MA 1.15 A contratada deverá acompanhar as atividades de impressão, organização e distribuição de todo material necessário à aplicação do exame, em conjunto com a gráfica, contratada pelo INEP, e com a Instituição Brasileira de Telégrafos- ECT; MA 1.16 Monitorar a impressão e o empacotamento de todo os materiais, documentos e instrumentos, em número suficiente de forma segura e sigilosa; MA 1.17 A contratada deverá utilizar sistema informatizado para verificação dos pacotes de provas com os malotes aos quais são destinados. A verificação será realizada mediante a leitura dos códigos de barras impressos nas etiquetas dos pacotes de provas e dos visores dos malotes; MA 1.18 A ECT será responsável pelas providências necessárias para assegurar que todos os materiais cheguem aos locais de capacitação e nos Polos com antecedência e segurança suficiente para adequada aplicação, bem como a guarda destes em locais seguros contra perda ou quebra de sigilo durante a logística de distribuição; MA 1.19 A contratada deverá solicitar por intermédio do INEP, antecipadamente, autorização para que seus funcionários acompanhem as atividades relativas à impressão ou distribuição na sede da

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gráfica e da ECT. A vistoria deverá ser previamente agendada e sempre ocorrerá sob supervisão de um servidor do INEP.

AÇÃO:

Capacitação de Colaboradores

PRODUTO:

Plano de Capacitação Presencial

ID:

CA1

CA1.1.A contratada deverá entregar o Produto CA1 – Plano de Capacitação Presencial, no qual deverá ser apresentado um relatório contendo todo o planejamento das capacitações presenciais que serão aplicadas à Equipe de Campo, bem como cronograma, metodologia de avaliação da aprendizagem e avaliação da capacitação; CA 1.2 Nessa ação a contratada deverá selecionar, dentro do perfil de contratação, e capacitar as Equipes de Campo: Coordenadores Estaduais de Logística, Subcoordenadores Estaduais de Logística, Coordenadores de Polo, Apoio Logístico, Aplicadores e Aplicadores Especializados. As capacitações presenciais deverão ocorrer sob a responsabilidade e ônus da contratada; CA 1.3 Para as capacitações, a contratada deverá atender a seguinte sequência: CA 1.3.1 Os Coordenadores Estaduais de Logística de Logística serão capacitados pela equipe central da Contratada em Brasília. Essa capacitação deverá ter a carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas; CA 1.3.2 Os Coordenadores de Polo e os Subcoordenadores Estaduais serão capacitados pela equipe central da Contratada na capital dos seus respectivos estado aos finais de semana e/ou feriados. Essa capacitação deverá ter a carga horária mínima de 12 (doze) horas; CA 1.3.3 Os Aplicadores, Aplicadores Especializados e Apoios Logísticos serão capacitados pelos Coordenadores de Polo. O Coordenador de Polo deverá capacitar a equipe que atuará no Polo sob sua responsabilidade, havendo a possibilidade de agrupamento de colaboradores de até oito Polos distintos, desde que sediados no mesmo município, para realizar a capacitação. A capacitação deverá acontecer nos municípios sede do Polo e evento único. Essa capacitação deverá contar com duração mínima de 6 (seis) horas; CA 1.3.3.1 Os Aplicadores Especializados, que são voltados para a aplicação de provas aos estudantes com deficiência ou outra condição especial serão capacitados em dois momentos: Capacitação Geral: com as mesmas orientações dadas aos aplicadores que farão a aplicação para os alunos regulares; Capacitação específica: com orientações específicas para apoiar os alunos com deficiência ou outra

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condição especial. CA 1.4 A contratada deverá encaminhar ao INEP o Plano de Capacitação Presencial conforme cronograma do Produto. O Plano deverá ser enviado em formato PDF e Word composto pelos seguintes conteúdos: CA 1.4.1 Relatório de Seleção de Colaboradores: relatório contendo descrição dos métodos para seleção de recursos humanos envolvidos na operação. Adicionalmente, cada colaborador deverá atestar no dia de realização da Capacitação Presencial, em campo específico do Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, a sua formação e experiência exigidas para exercer a função desempenhada; CA 1.4.2 Planejamento Estratégico de Capacitação: plano contendo todas as especificações, conforme orientações do INEP, quanto aos procedimentos e metodologias utilizadas para as capacitações de cada equipe (Coordenadores Estaduais de Logística, Subcoordenadores Estaduais de Logística, Coordenadores de Polo, Aplicadores e Aplicadores Especializados). CA 1.4.3 Cronograma das Capacitações: Cronograma definitivo de capacitação de Coordenador Estadual, Subcoordenador Estadual de Logística e Coordenador de Polo, e cronograma preliminar de capacitação de Apoio Logístico, Aplicador e Aplicador Especializado por função, de cada unidade federada que deverá conter a data, o local de realização do evento e informações de nome, telefone e e-mail válido do responsável por cada evento. CA 1.4.4 Instrumento de Avaliação de Aprendizagem (compõe o Caderno de Atividades): instrumento a ser elaborado por função para ser aplicado durante a capacitação de cada equipe, de maneira individual, na forma escrita e que permita aferir os conhecimentos necessários para atuação de cada profissional. CA 1.4.4.1 O resultado do rendimento da Avaliação de Aprendizagem dos colaboradores serão utilizados para análise da certificação da equipe, conforme descrito no item CA2. CA 1.4.5 Instrumento de Avaliação da Qualidade da Capacitação: instrumento a ser elaborado para ser aplicado ao final da capacitação de cada equipe. Este instrumento deve permitir que o colaboradores avaliem a qualidade das capacitações nos seguintes aspectos: - Infraestrutura do local de capacitação (clima, mobiliário, acessibilidade, espaço físico etc.); - Apresentação dos vídeos (áudio, visual, direcionamento da tela, tamanho da tela etc.); - Refeição/bebida oferecida (almoço, lanche, agua, café etc.); - Hospedagem oferecida (proximidade com o local do evento, segurança, acessibilidade, conforto etc.); - Duração da capacitação;

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- Apresentação dos conteúdos; - Apresentação dos manuais; - Habilidade dos instrutores da capacitação (apresentação, postura, oratória, didática, domínio do conteúdo, motivação etc.); - Espaço para sugestões de melhorias. CA 1.4.5.1 O Instrumento de Avaliação da Qualidade da Capacitação deverá ser armazenado pela contratada pelo período de 180 dias a contar da data de realização da capacitação, cujo descarte deverá ser realizado de forma que não permita que as informações sejam indevidamente utilizadas. O INEP poderá solicitar vistas de todos, ou parte dos instrumentos respondidos pelos colaboradores durante o período de armazenamento. CA 1.5 Para as capacitações dos Coordenadores Estaduais de Logística, Subcoordenadores Estaduais de Logística, Coordenadores de Polo, Apoio Logístico e Aplicadores devem ser previstos, preferencialmente, no que se aplicar: CA 1.5.1 Passagens aéreas e/ou terrestres e hospedagem para colaboradores residentes fora da região metropolitana e quando o deslocamento exigir pernoite. A hospedagem deverá ser em estabelecimento na categoria hotel, incluindo serviço de café da manhã. O colaborador deverá ser hospedado, preferencialmente, no mesmo hotel de realização da capacitação; CA 1.5.2 Oferta de água, café, almoço e coffee break, a todos os colaboradores, nas dependências de realização da capacitação, servido em local arejado; CA 1.5.3 Oferta de Kit de Capacitação para todas as capacitações (Coordenadores Estaduais, Coordenadores e Subcoordenadores de Polo e Aplicadores e Apoio Logístico) a cada capacitando contendo os Manuais dos Coordenadores, Manual dos Aplicadores, Manual do Atendimento Especializado, Caderno de Atividades, pen drive contendo o vídeo dos aplicadores e dos coordenadores além de pasta, crachá, bloco de anotações e caneta esferográfica de tinta azul ou preta; CA 1.5.3 Realização das capacitações em ambientes bem localizados, considerando a facilidade de acesso por meio de transporte coletivo e a segurança nos horários de chegada e saída dos colaboradores, bem como a acessibilidade a pessoas com deficiência; CA 1.5.4 Realização das capacitações, por função, em locais em formato de auditório com capacidade para acomodar confortavelmente o número de colaboradores previstos, considerando o máximo de 80 (oitenta) colaboradores por sala; possuir boa acústica; possuir boa climatização; contar com cadeiras confortáveis; ter boa iluminação e permitir o uso de equipamentos como projetor, caixas de som, microfone, dentre outros equipamentos necessários para a apresentação dos

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vídeos e para a fala do palestrante; CA 1.6 Todos os colaboradores deverão receber, no momento da capacitação, material de apoio para registro de informações, materiais instrutivos e programação da capacitação; CA 1.7 As capacitações poderão ser observadas por membros da Equipe Técnica do INEP ou de seus representantes para avaliação de sua qualidade.

AÇÃO:

Capacitação de Colaboradores

PRODUTO:

Base de Dados Certificada

ID:

CA2

CA 2.1 A contratada deverá encaminhar ao INEP, O Produto CA2 - Base de Dados Certificada referente aos Coordenadores Estaduais, Subcoordenadores Estaduais de Logística, Coordenadores de Polo, Apoio Logístico, Aplicadores e Aplicadores Especializados certificados, conforme layout apresentado no Encarte “B”, acrescida as notas obtidas nas Avaliações de Aprendizagem (CA 1.3.4). CA 2.2 O processo de certificação de colaboradores que atuam na aplicação das avaliações e exames do Inep se dá em duas etapas: - Capacitação à distancia - Evento de Alinhamento, planejado e executado pelo INEP, com carga horária de 30 (trinta) horas com o objetivo que formar conceitualmente os colaboradores sobre os aspectos políticos, estratégicos e logísticos da avaliação. - Capacitação presencial – Formação presencial ministrada pela contratada com a previsão de aplicação de instrumento de avaliação de aprendizagem. CA 2.2.1 Será considerado certificado o colaborador que obtiver rendimento mínimo de 60% (sessenta por cento) no Evento de Alinhamento e 60% (sessenta por cento) na Capacitação Presencial; CA 2.3 A base de que trata o item 2.1, deve conter 100% (cem por cento) de Coordenadores Estaduais de Logística, Subcoordenadores Estaduais, Coordenadores de Polo e Apoio Logístico certificados, 60% (sessenta por cento) de Aplicadores certificados e 50% (cinquenta por cento) de Aplicadores Especializados certificados. CA 2.4 A Contratada deve apresentar base de dados de Colaboradores que deverão realizar a Capacitação a Distância, objetivando a carga prévia na base de dados do Evento de Alinhamento, conforme cronograma e layout estabelecidos; CA 2.4.1 As bases de colaboradores que realizarão o Evento de Alinhamento devem ser disponibilizadas de forma tempestiva, em meio digital e contendo os dados dos participantes

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previstos para cada etapa planejada pelo Instituto para a Capacitação; Aplicadores Especializados certificados.

AÇÃO: PRODUTO: ID:

Capacitação de Colaboradores Relatório de Avaliação da Qualidade da Execução do Plano de Capacitação Presencial e Base de Imagens dos Termos de Sigilo e Confidencialidade CA3

CA 3.1 A contratada deverá encaminhar ao INEP, o CA3 - Relatório de Avaliação da Qualidade da Execução do Plano de Capacitação Presencial e Base de Imagens dos Termos de Sigilo e Confidencialidade CA 3.2 O Relatório de Avaliação da Qualidade da Execução do Plano de Capacitação Presencial deverá detalhar a avaliação das técnicas, procedimentos e instrumentos utilizados nas capacitações presenciais, tendo como base para avaliação as respostas dadas pelas equipes nos instrumentos de avaliação da capacitação e de avaliação de aprendizagem. Deverão apresentar gráficos que caracterizem a avaliação realizada pelos colaboradores, discriminados por função, bem com apresentar proposição de melhorias. O Relatório também deverá apresentar o cronograma definitivo das capacitações presenciais de todas as funções de colaboradores. CA 3.3 O Banco de Imagens dos Termos de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade e Lista de Presença das Capacitações deverá conter a digitalização das listas assinadas nas capacitações presenciais de todos os colaboradores por UF, Município e Função. A base de que trata este item deverá ser em formato PDF e indexada por CPF.

AÇÃO:

Aplicação

PRODUTO:

Relatório de Aplicação

ID:

AP1

AP 1.1 A contratada deve enviar ao INEP o Produto AP1 - Relatório de Aplicação, composto por Texto descritivo e Base de dados demonstrando a atuação da instituição e as circunstâncias no período da aplicação da Avaliação; AP 1.2 Nesta ação a contratada deve executar os procedimentos necessários à efetiva aplicação das provas cumprindo o agendamento realizado e executando os devidos registros; AP 1.3 O texto descritivo que comporá o relatório deverá conter:

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AP 1.3.1 Descrição do trabalho de campo realizado durante o período de aplicação da Avaliação, organizada por estado e município, enfatizando os métodos utilizados para atender aos procedimentos pré-estipulados; AP 1.3.2 Identificação dos problemas ocorridos durante a aplicação da Avaliação, organizada por UF/município/polo/escola/turma e descrição das soluções tomadas para sanar esses problemas; AP 1.3.3 Descrição da interação com a ECT; AP 1.3.4 Relato de incidentes relacionados a atrasos, ausência ou outros problemas nos materiais de aplicação, as providências adotadas para solucionar ou mitigar os percalços enfrentados e justificativos em caso de impossibilidade de aplicação; AP 1.3.5 Apresentação do Plano de Contingência da Aplicação, detalhando os mecanismos e providências de pronto atendimento que deverão ser tomados para assegurar a realização da prova diante de situações imprevistas, incluindo as atividades dos Coordenadores e Subcoordenadores Estaduais de Logística, Coordenadores de Polo de Apoio Logístico e Aplicadores. Bem como a capacidade de mobilização em data posterior ao período de aplicação. AP 1.4 A base de dados deve ser entregue ao INEP em formato TXT (formatado em colunas separadas pelos caracteres "TAB") e no mesmo layout da Base de Dados de Agendamento de forma que possibilite a consulta rápida a informações individualizadas; AP 1.4.1 Essa base deve ser consistida das informações da Base de dados de Agendamento acrescidas de informações referentes aos reagendamento que ocorreram durante o período de aplicação, às aplicações realizadas e não realizadas e à ocorrência ou não de contingências; AP 1.4.2 Deve ser descriminada a quantidade e a relação de estudantes que tiverem aplicações realizadas para estudantes com deficiência, transtorno ou qualquer outra necessidade educacional especial, inclusive os não previstos na base do Censo Escolar; AP 1.4.3 Em caso de ocorrência de reaplicação haverá a necessidade da produção de base de dados complementares. AP 1.5 A aplicação da avaliação em cada turma ocorrerá em 1 (um) dia, em um único período do dia, sendo que: AP 1.5.1 A aplicação das Avaliações ANRESC e ANEB, em cada turma, ocorrerá em 1 (um) turno de 1(um) dia. Cada prova conterá 2(dois) blocos de cada área de conhecimento no qual o aluno terá 25(vinte e cinco) minutos para responder cada bloco de questões, 10(dez) minutos para preencher o gabarito e mais 30(trinta) minutos para responder ao questionário contextual, perfazendo com duração de 2(duas) horas e 20(vinte) minutos de avaliação. AP 1.5.2 A aplicação ocorrerá na data e horário agendado, independente do número de estudantes

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presentes na sala; AP 1.5.3 Os estudantes com deficiência tem direito a tempo adicional de 20 (vinte) minutos para cada prova, ou seja, 10(dez) minutos por bloco. Esses estudantes podem optar por fazer uso ou não do tempo adicional; AP 1.5.4 A aplicação aos estudantes com atendimento especializado poderá ser realizada em sala separada dos demais estudantes em caso de necessidade de atendimento especializado, sendo responsabilidade da instituição de ensino disponibilizar o espaço e o profissional especializado. A contratada disponibilizará um aplicador especializado ou adicional para a aplicação da avaliação na sala do estudante que receberá auxílio, apenas nos casos destacados no Encarte “D”; Havendo estudantes com atendimento especializado da mesma instituição de ensino, agendados para a mesma data e horário de aplicação das provas, poderá a contratada agrupá-los de acordo com o atendimento/recurso e em conformidade com o Encarte “D”; Todo o material de aplicação dos estudantes com atendimento especializado/recursos que realizaram a prova em sala separada deve ser retirado de sua sala de origem, isto é, a sala da turma na qual o estudante estuda regularmente e ao final da aplicação deve ser devolvida a sala de origem. AP 1.5.5 Como recursos para atendimento especializado, de acordo com o informado no Censo Escolar, poderão ser disponibilizadas: Provas ampliada (macrotipo 18) e superampliadas (macrotipo 24) e profissional especializado ledor Testes adaptadas para surdos e profissional intérprete de libras Teste adaptado em em Braille e profissional especializado ledor; AP 1.5.6 O processo de aplicação se dará da seguinte forma: AP 1.5.6.1 Aplicação das provas (português e matemática) e do questionário contextual aos alunos; AP 1.5.6.2 Aplicação do questionário dos professores; AP 1.5.6.3 Aplicação do questionário dos diretores (que se refere à sua gestão); AP 1.5.6.4 Aplicação do questionário da escola (em que o aplicador responde o questionário sobre a infraestrutura da escola). AP 1.6 Cabe esclarecer os tipos de aplicação do SAEB 2017: Aplicação Regular, Aplicação adicional Regular e Aplicação Especializada: AP 1.6.1 A Aplicação Regular é a aplicação prevista a partir do quantitativo de turmas da base do censo 2016 às turmas regulares. AP 1.6.2 A Aplicação Adicional Regular ocorre quando no agendamento são identificados estudantes que necessitam de tempo adicional por possuírem algum tipo de necessidade e, por isso, precisam ser deslocados para uma sala à parte, conforme agrupamento definido pelo Inep.

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AP 1.6.3 A Aplicação especializada é feita por profissionais ledores e intérpretes de libras a estudantes surdos, cegos ou surdo cegos. AP 1.7 Ao final de cada aplicação, o aplicador deverá retornar ao Polo para devolver todo o material de aplicação, que deve ser organizado ainda na escola, da seguinte forma: AP 1.7.1 O envelope plástico da turma, lacrado, contendo os cadernos de questões, os cartõesresposta e a ata de turma; AP 1.7.2 O envelope pardo da turma, contendo o relatório de aplicação, a lista de presença e termo de sigilo, compromisso e confidencialidade; AP 1.7.3 Aos estudantes do 9° ano do ensino fundamental e a 3° ano do ensino médio serão disponibilizados envelopes porta-objetos para a guarda do material que deverão ser utilizados durante a aplicação das provas. AP 1.8 São materiais necessários à aplicação: Ata de turma, Relatório de Aplicação de Turma, Lista de Presença, Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade, as Provas e os Questionários: AP 1.8.1 Ata de Turma: documento necessário para o registro de informações e

ocorrências

relevantes para a aplicação em cada turma AP 1.8.2 Relatório de Aplicação de Turma: Registra e avalia os procedimentos de aplicação, bem como dados referentes ao reagendamentos, dados dos aplicadores da turma. AP 1.8.3 Lista de Presença: Registra a presença ou a ausência do aluno participante, bem como sua inclusão, sua transferência da turma ou seu atendimento em ambiente separado. AP 1.8.4 Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade é uma declaração necessária para a guarda e não divulgação de informações e documentos referentes ao SAEB. AP 1.9 Em razão das particularidades e da dimensão geográfica do país e da possibilidade de ocorrência de eventos fortuitos, de força maior, erros e falhas, durante o período de realização da Avaliação, admite-se a possibilidade da ocorrência de situações de contingência que, mesmo devidamente identificadas, comprovadas e tratadas, resultem na necessidade de reagendamento ou reaplicação das provas, que devem ser executados nos mesmos moldes e valores da 1º aplicação. As reaplicações só podem ocorrer durante o período de aplicação AP 1.10 Nesta ação a contratada deverá designar equipe composta por 03 (três) pessoas para compor a Comissão de Análise Crítica da Aplicação e auxiliar o INEP na análise das situações anômalas que ocorram durante o processo de aplicação; AP 1.10.1 As pessoas indicadas devem pertencer ao quadro da contratada, estarem envolvidas na execução do SAEB 2017 e possuir considerável conhecimento dos processos desenvolvidos nessa execução, com destaque para logística de pessoal, logística de materiais e procedimentos de

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aplicação; AP 1.10.2 A Comissão de Análise Crítica da Aplicação deverá ainda: Realizar reuniões internas para ciência das ocorrências e para padronizar o processo de coleta de informações e disseminação das decisões da Comissão; Convocar colaboradores para compor a equipe de atendimento no período de aplicação da Avaliação; Treinar a equipe de atendimento de acordo com as especificações de procedimentos dos manuais de aplicação da Avaliação; Disponibilizar telefones e computadores para a equipe de atendimento no período de aplicação da Avaliação; Divulgar aos colaboradores os meios de comunicação com o serviço de atendimento no período de aplicação da Avaliação. AP 1.11 A Comissão se reunirá a cada 2 (dois) dias para analisar os casos excepcionais; AP 1.11.1 Deverão ser disponibilizados meios (preferencialmente videoconferência) para que os indicados pela contratada possam responder às demandas do INEP de forma célere; AP 1.11.2 Os acontecimentos que obstarem ou interferirem na aplicação planejada serão analisados pela Comissão. Essa comissão deverá decidir qual solução será tomada ao identificar o fator causador e imputar responsabilidades; AP 1.11.3 A nova aplicação que tiver que ocorrer por evento de causa natural, causa humana extrínseca, falha ou erro do INEP, ocorrerá à custa do Instituto; Causa natural: Inundação, enxurrada ou fogo no local de provas ou áreas circunvizinhas; Deslizamento ou erosão que impeça o acesso ao local de provas; Destelhamento, desabamento ou queda de árvore no local de provas. Causa humana extrínseca: Interrupção do transporte público que dificulte significativamente a movimentação dos estudantes para o local de prova; Falta de energia elétrica em local de provas no qual seja indispensável o uso de iluminação artificial e ventilação forçada ou climatização; Realização de evento nas vizinhanças do local de prova que coloque em risco a integridade dos estudantes; Realização de manifestação/evento nas vizinhanças do local de prova que cause ruídos, fumaça ou outro agente perturbador. Falha ou erro:

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Ausência de quantidade de colaboradores que tornem impraticáveis as métricas de composição da equipe de aplicação; Tumulto incontrolável, na vizinhança ou no local de provas, promovido por estudantes inscritos no Exame cuja motivação seja falha ou erro atribuída a ente envolvido na realização do Exame; Erro insanável na impressão/distribuição dos materiais de aplicação; Quebra de sigilo. A nova aplicação que tiver que ocorrer por falha ou erro da Contratada ocorrerá a seu dispêndio. AP 1.12 O Plano de Interação da Comissão de Análise Crítica da Aplicação deve conter, além da descrição da forma de interação, as soluções padronizadas para a ação em caso de contingências ou reaplicações e os seguintes dados dos membros indicados pela contratada: AP 1.12.1 Nome completo; AP 1.12.2 Número de CPF; AP 1.12.3 Função que exerce na Instituição; AP 1.12.4 E-mail; AP 1.12.5 Número de telefone com DDD.

AÇÃO:

Operação Reversa

PRODUTO:

Relatório de Execução da Operação Reversa

ID:

OR

OR 1.1 A contratada deverá enviar ao INEP o Produto OR - Relatório de Execução do Plano de Operação Reversa, composto por texto descritivo demonstrando de forma detalhada o planejamento e a execução dos procedimentos relativos à operação reversa; OR 1.2 Nessa ação a contratada planejará e executará a operação reversa, descrevendo a organização do trabalho interno, seu controle de agrupamento dos materiais nos polos e recebimento no local de processamento e extração dos dados descrevendo, a separação de materiais, bem como o fluxo e metodologias utilizadas para a digitalização e extração dos dados, discriminando no Produto: OR 1.2.1 A organização, nos Polos, (dinâmica de trabalho e agrupamento e inserção nos malotes) de todos os materiais, após a aplicação, que serão entregues à Instituição Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); OR 1.2.2 Os procedimentos de recebimento de malotes com instrumentos utilizados na aplicação; OR 1.2.3 Os quantitativos, a partir do dia de recebimento do primeiro malote até o dia do

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recebimento do último, discriminados por polo, Município; UF e Data de Recebimento. O atendimento deste requisito deverá ser feito por base de dados a ser transmitida diariamente ao Inep durante o período de recebimento dos materiais remanescentes das aplicações. O layout dessa estrutura de dados deverá ser apresentado pela contratada e aprovado pelo Inep; OR 1.2.4 O cadastro dos profissionais que trabalharão no manuseio do material, contendo nome completo, CPF, DDD/ telefone e RG e as respectivas funções e atividades; OR 1.2.5 O ateste de recebimento pela contratada de todo o material; OR 1.2.6. A comprovação de que eventual ausência de recebimento de material não foi decorrente de falha da contratada. OR 1.3 A contratada se responsabilizará pela devolução dos materiais, aplicados nas escolas e recebidos no Polo, à ECT, em malotes fechados e lacrados, ainda que vazios, e ainda pelo ateste do recebimento desse mesmo material de aplicação em local indicado por ela para processamento; OR 1.3.1 É tarefa indelegável do Coordenador de Polo de Apoio Logístico a entrega de todos os malotes ao agente da ECT; OR 1.3.2 O transporte dos materiais recolhidos seguirá a rota pré-definida pela ECT, a qual transportará ao local determinado pela contratada. OR 1.4 A contratada receberá, organizará e fará a conferência de todo material; OR 1.4.1. Deve ser enviado ao Inep diariamente por estrutura de dados a ser aprovada pelo Inep, relatório cumulativo informando o desenvolvimento do processo de recebimento de malotes com os instrumentos utilizados na aplicação, a partir do dia de recebimento do primeiro malote até o dia de recebimento do último, discriminando as quantidades por UF, município, polo, objeto postal e data de recebimento; OR 1.5 A operação reversa deve ser realizada com o mesmo grau de sigilo e segurança das demais etapas. AÇÃO:

Processamento de Instrumentos de Aplicação

PRODUTO:

Bases de Dados do Processamento

ID:

PA1

PA 1.1 A contratada deverá encaminhar ao INEP o Produto PA1 - Base de Dados do Processamento; PA 1.2 Nessa ação, a contratada deverá preparar, digitalizar e processar os materiais de aplicação a fim de produzir a base de dados com todas as informações dos alunos presentes e ausentes e de todos

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os materiais administrativos, bem como a base de dados constituída com os resultados, seguindo as instruções do INEP; PA 1.3 Os dados coletados deverão ser processados por meio de digitalização, digitação e de leitura óptica das folhas de respostas e formulários enviados a campo, inclusive aqueles não preenchidos, para fins de contagem exata das perdas, mediante controle que permita distinguir alunos ausentes de alunos presentes que não responderam as provas; PA 1.4 A digitalização deve: PA 1.4.1 Ser realizada em duas sensibilidades, garantindo a qualidade das imagens e providenciando o armazenamento dos dados em meio eletrônico, inclusive do cartão-resposta de todos os estudantes, para criar o Banco de Imagens definido pelo INEP; PA 1.4.2 Seguir minimamente as seguintes especificações e características técnicas: Produtividade 170ppm/680 imagens por minuto; Volume diário recomendado sem limite; tecnologia de digitalização com CCD Duplex, (frente e verso) em uma única passagem; profundidade da saída em tons de cinza de 256 níveis (8 bits); profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3); profundidade de bit de saída de cores de 24 bits (8 x 3); Resolução óptica 600 dpi; Resolução da saída 100 / 150 / 200 / 240 / 300 / 400 / 600 dpi; Iluminação LEDs brancos; Largura máxima do documento 304,8 mm Aceita documentos A4, A5, A6, B5, B6, carta e papel ofício; Comprimento para modo de documentos longos Até 4,6m; Tamanho mínimo do documento 63,5 mm x 63,5 mm; Espessura e peso do papel com o alimentador padrão: desde papel bonde de 45 g/m2 até fichas de 200g/m2, com o acessório para alimentação de papel ultraleve: desde papel de arroz de 25 g/m2 até papel bonde de 75 g/m2; Alimentador/elevador alimentador automático de documentos tipo elevador para 750 folhas com quatro configurações: alimentação contínua e em lotes de 100, 250, 500 e 750 folhas (máximo); Detecção de folhas/alimentação múltipla: 5 zonas ultrassônicas independentes; Conectividade USB 2.0 com certificado de alta velocidade; Suporte da interface drivers TWAIN, ISIS e WIA, certificação da Kofax; Recursos do scanner Digitalização Perfect Page com Auto-Brilho (iThresholding), Enquadramento (Auto-Deskew) sem perda de velocidade, Corte Relativo, Corte Dinâmico (Auto-Crop), Rotação de imagem pós-digitalização, Eliminação eletrônica de cores (Dropout), Saída simultânea de imagens pretoe-branco e tons de cinza ou colorido (Dual-Stream), Remoção de páginas em branco, Ajuste interativo de cor, Ajuste de brilho e contraste, rotação automática baseado no conteudo da imagem; detecção automática de cores (Auto-Cor); suavização de cores de segundo plano (Color Smoothing) e correção alternada, filtro de riscos e empilhamento controlado (Toggle Patch) alternar automaticamente entre a digitalização preto-e-branco e tons de cinza ou cores (dinamicamente) Aceita imagens em colorido , preto e branco e tons de cinza.

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Software de digitalização com recurso OCR, com suporte a Português do Brasil; Compactação da saída Saída em CCITT Grupo 4, JPEG ou sem compactação. PA 1.5 Deve ser efetuada a composição de base de dados com os registros dos Relatórios de Aplicação de Turma e Atas de Turma e realização de conferência por batimento com o banco de imagens gerado a partir da digitalização desses instrumentos; digitalização das sobrecapas dos cadernos de questões (cartões-resposta); conferência, para fins de controle de qualidade, de uma amostra de cada tipo de instrumento em cada fase; PA 1.6 Os dados coletados devem ser processados por meio de digitalização, digitação e de leitura óptica dos cartões-resposta e formulários enviados a campo, inclusive aqueles não preenchidos, para fins de contagem exata das perdas, mediante controle que permita distinguir alunos ausentes de alunos presentes que não responderam as provas , e ainda de forma que garanta que a informação que constar nas bases de dados é exatamente a registrada nos formulários de papel; PA 1.7 As bases de dados processados, cada uma apresentada em sua versão bruta (resultantes da leitura original dos instrumentos) devem ser consistidas (resultantes das análises de consistência a partir da comparação das diferentes leituras e formas de ingressos de dados), conforme estabelecido pelo INEP. PA 1.7.1 Os seguintes arquivos deverão estar em formato “txt” e seguindo o layout definido pelo INEP: Base de dados do Relatório de Aplicação de Turma; Base de dados da Ata de Turma; Base de dados da Lista de Presença; Base de dados com as respostas dos alunos às provas. Base de dados com as respostas aos questionários de estudantes, professores e diretores. PA 1.8 Todas as bases de dados deverão ser submetidas a testes de qualidade e análises de consistência. Qualquer problema detectado deverá ser sanado, sem ônus para o INEP, antes da entrega das bases ao INEP; PA 1.8.1 Visando garantir a qualidade dos dados, a contratada, deve realizar comparações amostrais (com mínimo de 1% do material por série e estado) entre os conteúdos resultantes da digitalização e da leitura ótica dos diversos instrumentos. Caso sejam detectadas diferenças entre os conteúdos comparados, a Contratada deverá submeter outros 2% dos dados por série e estado à mesma comparação, sanando e buscando erros, até que a base esteja completamente coerente com o material digitalizado; PA 1.8.2 Também devem ser realizadas análises de consistência pela comparação entre os

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quantitativos de cadernos de provas e folhas de respostas, quando houver, (registrados nas bases de dados com as respostas dos estudantes) e quantitativos constantes nos controle da aplicação. PA 1.9 A contratada não será eximida da responsabilidade de qualquer inconsistência na base de dados ou no banco de imagens, verificada após a entrega do Produto; PA 1.10 A contratada deverá corrigir as inconsistências, tantas vezes quanto forem necessárias, sem ônus ao INEP; PA 1.11 Com base nas especificações técnicas contidas no presente documento, a contratada deverá elaborar o Relatório de Constituição e Análise de Consistência das Bases de Dados a ser entregue ao INEP junto como Produto PA1, contendo: PA 1.11.1 Relato detalhado dos procedimentos de separação e organização do material, mecanismos adotados para a digitalização, leitura óptica e constituição das bases de dados; PA 1.11.2 Recursos e métodos utilizados para realização das análises de qualidade e consistência das bases de dados; PA 1.11.3 Resultados da análise de consistência indicando as inconsistências detectadas e as soluções adotadas para cada uma delas. PA.1.12. As bases de dados deverão ser transmitidas por ambiente FTPs disponibilizado pela contratante ou outra forma de transmissão de dados dentro dos padrões tecnológicos do Inep; PA 1.13 Os dados dos estudantes deverão ser 100% identificados. Informações de estudantes com códigos fictícios (cadernos de prova extras) deverão ser digitados e entregues em arquivo “csv” ou “txt” seguindo o layout definido pelo INEP e transmitidos via ambiente FTPs.

AÇÃO:

Processamento de Instrumentos de Aplicação

PRODUTO:

Banco de Imagens dos Instrumentos de Aplicação

ID:

PA2

PA 2.1 A contratada deverá encaminhar ao INEP o Produto PA2 – Banco de Imagens dos Instrumentos de Aplicação; PA 2.2 Os bancos de imagens deverão ser gravados em mídia de DVD, LTO-3 ou outra mídia dentro dos padrões tecnológicos do INEP. Serão ainda classificados pela seguinte ordem: Estado, Município, Escola, Série e Turma, sendo essa ordem utilizada para construir a estrutura de pastas dos arquivos; PA 2.3 Deverá ser efetuada a composição de banco de dados com os registros dos Relatórios de

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Aplicação de Turma e Atas de Turma e realização de conferência por batimento com o banco de imagens gerado a partir da digitalização desses instrumentos; leituras óticas das sobrecapas dos cadernos de questões (cartões-resposta); conferência, para fins de controle de qualidade, de uma amostra de cada tipo de instrumento em cada fase. PA 2.4 Todas as bases de dados deverão ser submetidas a testes de qualidade e análises de consistência. Qualquer problema detectado deverá ser sanado, antes da entrega das bases ao INEP; PA 2.5 Outras orientações para a construção do banco de Imagens devem ser fornecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica, em conjunto à Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais. AÇÃO:

Correção das Provas Objetivas

PRODUTO:

Proposta Técnica de Análise de Correção de Provas Objetivas

ID:

CO1

CO 1.1 A contratada deverá apresentar o Produto CO1 - Proposta Técnica de Análise de Correção de Provas que consiste em documento descritivo sobre a metodologia que será utilizada para cada uma das análises a serem executadas nos resultados das provas objetivas, a ser documentada posteriormente em Relatório Técnico Descritivo das Análises e dos Resultados.

ETAPA:

Correção das Provas Objetivas

PRODUTO:

Base de Dados do Banco Nacional de Itens – Provas Objetivas

ID:

CO2

CO 2.1 Deverá ser entregue o Produto CO2 - Base de Dados do Banco Nacional de Itens que é uma base de dados que deve conter as estatísticas e informações dos itens para serem inseridas no BNI no formato “.csv” (comma-separetedvalues), de acordo com o layout definido pelo INEP; CO 2.2 Os gráficos da Curva Característica do item e o gráfico de proporção de escolha às alternativas por nível de proficiência em arquivos individuais no formato .jpg ou .png para subsidiar sua inclusão no Banco Nacional de Itens (BNI).

ETAPA:

Correção das Provas Objetivas

PRODUTO:

Bases de Dados dos Resultados da Correção das Provas Objetivas

ID:

CO3

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CO 3.1 PA 2.1 A contratada deverá encaminhar ao INEP o Produto CO3 – Base de Dados dos Resultados da Correção das Provas Objetivas; CO 3.2 Entrega de base de dados contendo: CO 3.2.1 Dados da correção das provas dos alunos; CO 3.2.2 Dados dos resultados após correção das provas dos alunos; CO 3.2.3 Dados das médias dos resultados e erros-padrão por escola, UF, região e Brasil; CO 3.2.4 Dados com a distribuição do percentual de alunos por nível da escala de proficiência por estrato de aplicação da Avaliação; CO 3.2.5 Resultados de escore verdadeiro das proficiências obtidas por cada turma avaliada pelo SAEB 2017 calculados por meio da TRI. Inclui a apresentação da correspondência entre as proficiências e o escore verdadeiro, por disciplina. CO 3.3 Os resultados da Avaliação deverão ser enviados no formato “.csv” (commaseparetedvalues), de acordo com o layout definido pelo INEP; CO 3.4 Todas as etapas do processamento de dados serão monitoradas por técnicos do INEP, devidamente autorizados; CO 3.5 A análise, a validação e a consistência da base de dados ocorrerão conforme especificações técnicas do INEP e previamente informadas à Contratada; CO 3.6 O INEP poderá, sem aviso prévio, designar formalmente um técnico para acompanhar todo o processo de digitalização de todos os instrumentos da prova.

AÇÃO:

Correção das Provas Objetivas

PRODUTO:

Relatório Técnico da Correção das Provas Objetivas

ID:

CO4

CO 4.1 Para produção de resultados a Aplicadora deverá realizar as seguintes atividades e registrar em relatório: CO 4.1.1 Análise utilizando a teoria Clássica dos Testes (TCT), o que inclui: cálculo dos escores totais, escores normit, proporção de respostas por alternativa, índice de dificuldade e índices de discriminação (bisserial por alternativa e índice D). Todas as análises devem considerar a estrutura da prova. Após a obtenção das estatísticas dos itens pela primeira vez, a Contratada, em conjunto com o INEP, deverá revisar os gabaritos dos itens cujas estatísticas parecem indicar problemas (ex: itens com a existência de bisseriais positivos em distratores), corrigir os gabaritos e gerar novas estatísticas;

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CO 4.1.2 Análise da dimensionalidade dos testes. Os resultados subsidiarão a tomada de decisão de exclusão de itens que não contribuem significativamente para a unidimensionalidade. As decisões de critérios e de exclusão de itens para análises posteriores serão tomadas pela Contratada em conjunto com o INEP; CO 4.1.3 Análise de Comportamento Diferencial do Item (Differential Item Functioning– DIF) para grupos selecionados pelo INEP, entre anos. Os resultados subsidiarão a tomada de decisão de exclusão de itens que apresentam comportamento diferencial. As decisões de critérios e de exclusão de itens para análises posteriores serão tomadas pela Contratada em conjunto com o INEP; CO 4.1.4 Análise de Calibração dos Itens de estimação da proficiência dos alunos e de equalização dos resultados com a escala do SAEB 2017, usando a TRI de acordo com a metodologia de Grupos Múltiplos. As decisões de critérios e de exclusão de itens, tomadas no momento da execução desta fase do projeto, serão feitas pelo INEP em conjunto com a Contratada Estimação dos escores verdadeiros das proficiências obtidas pelos estudantes, calculados por meio da TRI. Inclui a apresentação da correspondência entre as proficiências e o escore verdadeiro, por disciplina; CO 4.1.5 Ao final das análises, deverão ser entregues ao INEP, as saídas obtidas durante cada fase do processo. Entende-se por saídas as listagens dos resultados obtidos com os programas quando de sua execução original, sem formatação, e em meio eletrônico. CO 4.2 A Aplicadora deverá descrever a metodologia que será utilizada para cada uma das analises, em relatório, da seguinte maneira: CO 4.2.1 Metodologia e resultados da análise realizada com base na TCT, com as estatísticas dos itens e os resultados de desempenho dos estudantes; CO 4.2.2 Metodologia e resultados da análise realizada com base na TRI, com os parâmetros e os erros-padrão dos itens e as proficiências e os erros-padrão dos estudantes. Os parâmetros dos itens devem ser representados por meio da curva característica do item. Todos os procedimentos de verificação da dimensionalidade e de realização dos estudos de DIF deverão ser relatados. Os percentuais de estudantes por nível e as médias de proficiência com respectivos erros de estimação devem ser apresentados em tabelas para Brasil, Regiões, Unidades da Federação, Município, Escola; CO 4.2.3 Os itens classificados e ordenados por nível de proficiência. O item será considerado pertencente a um determinado nível quando, pela primeira vez, 65% ou mais dos estudantes daquele nível o acertam. Inclui a apresentação dos parâmetros dos itens estimados por meio da TCT e da TRI, da Curva Característica, do gráfico de proporção de escolha às alternativas por nível de proficiência, do descritor e do tema das matrizes aos quais está relacionado. Esse relatório será elaborado por série e disciplina e subsidiará a interpretação das escalas.

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CO 4.3 Ao final das análises, deverão ser entregues ao INEP os códigos-fonte utilizados nos softwares e saídas obtidas durante cada fase do processo. Entende-se por saídas, as listagens dos resultados obtidos com os programas quando de sua execução original, sem formatação, e em meio eletrônico de acordo com parâmetros previamente definidos pelo INEP. Deverá ser utilizado para o processamento das análises o software BILOG ou um software livre que reproduza fielmente os resultados gerados no BILOG; CO 4.4 Os escores totais do SAEB 2017 serão apresentados em médias, por meio de tabelas, para Brasil, Região, Estado, Município e Escola; CO 4.5 Para a seleção dos especialistas em Análise Psicométricas, utilizar como critérios: CO 4.5.1 Possuir escolaridade mínima em nível de graduação, em qualquer área de formação; CO 4.5.2 Experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos em análises psicométricas no âmbito de avaliações externas de estudantes ou de sistemas de ensino, que utilizem provas para aferição do conhecimento, ou concursos públicos, ou vestibulares.

AÇÃO:

Proposição de Melhorias

PRODUTO:

Relatório Avaliativo e Proposição de Melhorias

ID:

PM

PM 1.1 A contratada deverá elaborar um relatório que resultará no Produto PM1 - Relatório Avaliativo e Proposição de Melhorias, que consistirá em um relatório descritivo da avaliação da execução de todas as etapas, com vista à indicação de melhoria do processo de aplicação. Tal avaliação deverá levar em conta o Plano Estratégico Logístico do Exame, as fases de aplicação e a comparação entre o planejado e o executado, além de indicar os problemas e apontar as soluções, contendo: PM 1.1.1 Avaliação dos métodos, processos e técnicas de trabalho de cada fase necessária à execução dos serviços; PM 1.1.2 Avaliação dos métodos, processos e técnicas para a capacitação dos recursos humanos envolvidos na operação; PM 1.1.3 Avaliação dos parâmetros de contratações de equipes de trabalho do pessoal responsável pelas atividades de manuseio e organização do material administrativo e malotes de provas nas unidades da Gráfica contatada pelo INEP; PM 1.1.4 Avaliação dos métodos, processos e estratégia para a consolidação da base de dados com cadastro das escolas e estudantes;

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PM 1.1.5 Avaliação dos métodos, critérios e estratégias para realizar o processo de identificação de possíveis inconsistências de dados do cadastro das escolas e estudantes; PM 1.1.6 Avaliação das estratégias, procedimentos, sistemas, recursos humanos, materiais e tecnológicos para compatibilização de processos decisão em caso de a operação realizada em Consórcio; PM 1.1.7 Avaliação dos procedimentos e protocolos de segurança para manutenção do sigilo dos Produtos e serviços relativos à contratação; PM 1.1.8 Avaliação da capacidade de mobilização em data posterior à primeira aplicação; PM 1.1.9 Avaliação da estratégia de interação com a Gráfica contratada; PM 1.1.10 Avaliação da estratégia de interação com a ECT; PM 1.1.11 Avaliação dos procedimentos, métodos e técnicas para a realização de análises estatísticas e elaboração dos relatórios estatísticos de presença na prova; PM 1.1.12 Avaliação de procedimentos, estratégias, métodos e técnicas para digitalização das Folhas de Respostas das provas, Formulários de Aplicação e Relatórios de Ocorrência; PM 1.1.13 Avaliação dos procedimentos, métodos e técnica para análise dos resultados da aplicação da prova, elaboração de relatórios parciais e do relatório técnico final de aplicação; PM 1.1.14 Relatório sucinto das ocorrências e soluções adotadas.

6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO 6.1.

Em conformidade com o presente Projeto Básico, cada PRODUTO previsto nas atividades

correlacionadas ao serviço de aplicação é composto por fatores avaliados que demonstram de forma detalhada a execução das atividades pela contratada, esses fatores serão atestados por Fiscais Técnicos formalmente designados, que verificarão a Conformidade e Tempestividade das Entregas, sendo que a execução dos serviços será realizada na forma que segue: FASE PRÉ-APLICAÇÃO ID PL1

Produto Plano Estratégico Logístico

Relatório de AG1 Agendamento

Fatores Avaliados

Formato de Entrega

Peso 1

Plano Estratégico Logístico

Relatório

Relatório de Dimensionamento da Operação

Relatório

1

Base de Dados

3

Base de Dados de Agendamento

53

Prazo de Execução

70 dias após a assinatura do Contrato/

Preliminar

AG2

PI1

PI2 (a)

Base de dados do Agendamento

Material Administrativo

16/10/2017

Base de Dados Consolidada de Agendamento

1

Planejamento do quantitativo do material administrativo

Arquivos Digitalizados

1

Arte Final dos Materiais (layout)

Arquivos Digitalizados

2

Arquivos Digitalizados

1

Mídia

1

Mídia

3

Relatório

1

Relatório

1

Local de remessa do material Administrativo, de capacitação e malotes de provas

Base de Dados

2

Relatório de Identificação de Provas e BIB

Relatório

3

Base de Dados de Objetos Postados

Base de Dados

2

02/10/2017

Material Instrutivo - Manuais Planejamento do quantitativo do material instrutivo

Material Instrutivo - Vídeo Versão final Vídeo

Planejamento Manuseio Plano de operação do Manuseio

08/12/2017 Arquivos Digitalizados

Relação de Pessoal mobilizado

MA1

3

Arte final (layout)

Roteiro do Vídeo PI2 (b)

Base de Dados

da

Operação

de

26/09/2017

26/09/2017

18/09/2017

Cronograma 1

Plano de CA1 Capacitação Presencial

Relatório Descritivo de Capacitação Presencial

1

Metodologia de aprendizagem

1

verificação

da

1 Avaliação da Capacitação Presencial

54

18/09/2017

CA2

Base Certificada de Colaboradores

Relatório de Avaliação da Qualidade da Execução do Plano de Capacitação CA4 Presencial e Base de Imagens do termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade

Base de dados consolidada da equipe de Coordenadores de Estado e de Polo de Aplicação(a)

1

Base de dados consolidada da equipe de campo(b)

1

Relatório Descritivo de Avaliação das Capacitações dos Coordenadores Estaduais de Logística(a)

Relatório

1

Relatório Descritivo de Avaliação das Capacitações dos Aplicadores

Relatório

1

Banco de Imagens dos Termos

15/12/2017

08/01/2018 Arquivos Digitalizados

1

FASE DE APLICAÇÃO ID

AP1

Produto

Relatório de Aplicação

Fatores Avaliados

Formato de Entrega

Relatório de Aplicação

Relatório

Base de dados com todas as tabelas apresentadas no Relatório de Aplicação

Relatório

Peso

Prazo de Execução

1 2

21/01/2018

Peso

Prazo de Execução

FASE PÓS-APLICAÇÃO ID

Produto

Fatores Avaliados

Formato de Entrega

1 Planejamento da Operação Reversa Relatório de OR1 Execução da Operação Reversa

Base de dados do recebimento de Objetos no Polo

Relatório Base de Dados

2

Base de Dados

3

Base de Dados

3

15/12/2017

Base de dados de objetos à ECT PA1

Base de Dados do Processamento

Processamento das respostas das provas – base final e consistida

Banco de Imagens PA2 dos Instrumentos de Aplicação

Banco de Imagens

Proposta Técnica de Análise de CO1 Correção das provas Objetivas

Proposta Técnica de Análise de Correção das provas Objetivas

Arquivos Digitalizados

08/01/2018

2 15/01/2018 1

CO2 Base de Dados do Base de Dados do Banco Nacional Banco Nacional de

55

Relatório

Base de Dados

17/01/2018 2

Itens – Provas Objetivas

de Itens – Provas Objetivas 01/03/2018

Base de Dados do Resultado da CO3 Correção das Provas Objetivas Relatório Técnico CO4 de Correção das Provas Objetivas Relatório Avaliativo e PM1 Proposição de Melhorias

6.2.

3 Base de Dados dos Resultados da Correção das Provas Objetivas Relatório técnico-pedagógico de análise psicométrica

Base de Dados

Relatório e Base de Dados

3 02/04/2018 1

Relatório Avaliativo e Proposição de Melhorias

Relatório

10/04/2018

As entregas dos Produtos deverão ocorrer de acordo com o cronograma.

6.2.1. Com exceção da data de aplicação do Exame, os demais períodos de cumprimento dos serviços contratados, bem como dos prazos de remessa dos Produtos ao Inep, poderão ser ajustados, sempre por solicitação da Contratante ou da Contratada, mediante justificativa e anuência da Administração. 6.3.

Todos os Produtos que consistem em Base de Dados devem ser acompanhados de

RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO DE BASE, que consiste em documento descritivo elaborado pela contratada contendo a descrição da metodologia utilizada para validação prévia das bases à disponibilização ao INEP, bem como os resultados alcançados. Especificamente para o Produto CO4, a base de dados deverá ser acompanhada de um relatório síntese com os resultados da correção das provas objetivas e das produções escritas contendo: dados das médias dos resultados por escola, UF, região e Brasil; e dados com a distribuição do percentual dos alunos por nível da escala de proficiência por estrato da aplicação da avaliação. 6.4.

Todos os Produtos que consistem em entrega e devolução de Base de Dados devem seguir

layout fornecido pelo INEP, após a assinatura do contrato. 6.5.

A contratada deverá receber e repassar os dados nos layouts a serem aprovados pelo Inep de

modo a atender as necessidades da autarquia, da própria aplicadora, da instituição contratada para a impressão dos materiais e da instituição contratada para operacionalizar a logística de distribuição dos materiais. 6.6.

A contratada deverá receber e repassar os dados nos layouts a serem aprovados pelo Inep de

modo a atender as necessidades da autarquia, da própria aplicadora, da instituição contratada para a impressão dos materiais e da instituição contratada para operacionalizar a logística de distribuição

56

dos materiais. 6.7.

A titulo de exemplo, segue nomenclaturas atribuídas a algumas bases de dados para o

atendimento das referidas necessidades:

IMPRESSÃO NA GRÁFICA

LAYOUT_SAEB1610901_N01_ATA_TURMA LAYOUT_SAEB1610901_N02_CARTAO_RESPOSTA_LISTA_PRESENCA_CAPA_DISCURSI VA_ATEN_ESPEC LAYOUT_SAEB1610901_N06_ETIQUETA_ENVELOPE_MATERIAL_TURMA LAYOUT_SAEB1610901_N07_TERMO_RECEBIMENTO_DEVOLUCAO_MALOTES LAYOUT_SAEB1610901_N08_TERMO_SIGILO_RELATORIO_APLICACAO LAYOUT_SAEB1610901_N11_ETIQUETA_ENVELOPE_POLO LAYOUT_SAEB1610901_N31_ETIQUETA_ENVELOPE_SEGURANCA LAYOUT_SAEB1610901_N41_POSTAGEM_MAT_ADMINISTRATIVO LAYOUT_SAEB1610901_N42_POSTAGEM_MALOTE LAYOUT_SAEB1610901_N44_EXCLUSAO_MALOTES

PRODUTOS CONTRATUAIS

LAYOUT_SIGAP1611301_N01_DADOS_COLABORADORES LAYOUT_SAEB1610901_PROFISSIONAIS_MANUSEIO LAYOUT_SAEB1610901_N50_BASE_DADOS_POLOS LAYOUT_SAEB1610901_N51_INSTRUMENTO_INSPECAO_POLOS LAYOUT_SAEB1610901_N53_AGENDAMENTO_E_REAGENDAMENTO LAYOUT_SAEB1610901_N54_OBJETOS_POSTADOS LAYOUT_SAEB1610901_N56_EQUIPE_APLICACAO_CERTIFICADA LAYOUT_SAEB1610901_N58_RESPOSTA_ALUNO_CONSISTIDA LAYOUT_SAEB1610901_N59_PROVAS_DISCURSIVAS LAYOUT_SAEB1610901_N61_RELATORIO_APLICAÇÃO_VERSO LAYOUT_SAEB1610901_N62_RELATORIO_APLICAÇÃO_FRENTE LAYOUT_SAEB1610901_N63_ATA_DE_TURMA LAYOUT_SAEB1610901_N95_RECEBIMENTO_MALOTES

57

LAYOUT_SAEB1610901_N98_INDICE_IMAGENS

6.8.

O Inep promoverá reunião técnica, inicialmente envolvendo apenas a contratada para a

aplicação e posteriormente com as demais instituiçãos envolvidas no processo, para apresentação dos layouts de bases de dados necessárias para o bom andamento das atividades de todos os envolvidos. 6.9.

Toda e qualquer troca de dados referente aos procedimentos de produção, distribuição e

aplicação do Saeb 2017 deverá ser feita em ambiente FTPs que será disponibilizado e gerenciado pelo Inep. 6.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes

neste

Projeto

Básico

e

na

proposta,

devendo

ser

corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 6.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.12. Com exceção da data de aplicação do Exame, os demais períodos de cumprimento dos serviços contratados, bem como dos prazos de remessa dos Produtos ao Inep, poderão ser ajustados, sempre por solicitação da Contratante ou da Contratada, mediante justificativa e anuência da Administração.

7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.

Este termo, apresentado pelo Tribunal de Contas da União, em Nota Técnica 6/2010 –

Sefti/TCU é apropriado para caracterizar o requisito mínimo de qualidade de serviço a ser prestado pelo fornecedor contratado pela Administração Pública Federal - APF. Os contratos administrativos com nível de serviço mínimo possuem mecanismos que possibilitam a APF remunerar o fornecedor na medida do cumprimento do nível de serviço pactuado no ajuste, adequando-se, portanto, ao paradigma de alcançar eficiência, eficácia e qualidade na prestação de serviços, bem como se mostra aderente ao princípio da legalidade aplicado à APF. 7.2.

Nas contratações baseadas em níveis de serviço mínimas devem constar: definição do objeto

da contratação; especificação da qualidade mínima aceitável e instrumento utilizado para formalização das metas de serviço. 7.3.

Nessa mesma nota técnica o Tribunal enfatiza: “a efetivação de pagamentos vinculada à

entrega de resultados não é apenas uma boa prática a ser observada pela Administração, mas se torna

58

obrigatória na medida em que se mostra mais eficiente do que a forma de contratação que remunera o fornecedor somente pelo seu esforço”. Nesse sentido, a APF deve planejar suas contratações em aderência ao paradigma. 7.4.

Ainda, nesse contexto, têm-se a definição de gestão de nível de serviço - GNS, “que vincula o

pagamento do fornecedor ao alcance de metas de resultado que, em conjunto, constituem o nível de serviço contratado. Como se trata de uma norma técnica em vigor, a GNS deve ser adotada pelas organizações públicas em suas contratações de serviços, inclusive os de tecnologia da informação”. 7.5.

A GNS prevê a aplicação de penalidades às partes contratantes decorrentes do

descumprimento das metas de serviços estabelecidas no contrato, mecanismo este capaz de desestimular o fornecedor a deixar de alcançar o Nível Mínimo de Serviço. Por meio do uso desses instrumentos, é possível agregar maior nível de qualidade nos serviços prestados pelo fornecedor. 7.6.

Aderindo às recomendações dos órgãos de controle, bem como visando à eficiência, eficácia,

fiscalização, controle e qualidade na prestação dos serviços inerentes ao objeto do contrato, vem-se a seguir apresentar métricas e indicadores para a prestação dos serviços pela contratada adequados às exigências do contrato e Projeto Básico. 7.7.

A metodologia aplicada nesta contratação está focada na tempestividade e conformidade dos

Produtos, na qual a tempestividade é caracterizada pela efetividade de atendimento às demandas do INEP, em tempo que não prejudique a execução dos serviços, e a conformidade o atendimento dos requisitos propostos no Produto. 7.8.

As fases e ações da Avaliação serão avaliadas por fatores pré-definidos, seguindo sistemática

de avaliação por indicadores que representarão as atividades realizadas por meio de índices 7.9.Para efeitos de cumprimento deste Projeto Básico e do Caderno de Encargos, consideram-se os seguintes conceitos: 7.10. CONFORMIDADE: Condição de adequação do Produto aos requisitos, conteúdos e formatos previamente estabelecidos pelo Inep como referência à eficiência e eficácia na execução da Aplicação do Enem, tendo como pressuposto conceitual: 7.11. PLENAMENTE: Atendimento aos requisitos de forma superior ao referencial mínimo de qualidade estabelecido à execução do exame, isto é, atendimento aos requisitos com excelência; 7.12. SATISFATORIAMENTE: Atendimento aos requisitos de forma equivalente ao referencial mínimo de qualidade estabelecido à execução do exame, isto é, atendimento aos requisitos com suficiência; 7.13. NÃO ATENDE: Não atendimento a requisito indispensável à qualidade e aplicação do exame.

59

7.14. TEMPESTIVIDADE: Momento de apresentação da versão do Produto em análise, considerando limites de lapso temporal à garantia da operação logística do exame. 7.15.

Para fins de avaliação, possuir como referência cronograma acordado;

7.16.

O avaliador poderá considerar fatores intervenientes que venham a ocorrer durante o

processo logístico de execução do exame de forma a alterar o cronograma acordado, desde que não acarrete impacto à execução da aplicação.

Indicadores de Conformidade (b)

Indicadores de Tempestividade (a)

O fator avaliado atende PLENAMENTE aos requisitos propostos no Produto O

fator

avaliado

A entrega do fator avaliado FOI 5

tempestiva ou o prazo de entrega 1 não comprometeu a execução da

atende

SATISFATÓRIAMENTE aos requisitos 3

ação

propostos no Produto

A entrega do fator avaliado NÃO

O fator avaliado NÃO ATENDE aos 1 requisitos propostos no Produto

foi

tempestiva

ou

comprometeu a execução da

0

ação

7.17. A cada FATOR AVALIADO será gerado índice de conformidade e tempestividade que, combinados entre si, identificarão o índice do fator. A média ponderada dos índices gerados por cada fator definirá o índice do Produto, isto é, para o cálculo do índice do Produto deverá ser considerado o peso atribuído a cada fator avaliado. Desse modo, estabelece-se como meta o atingimento de indicador referencial mínimo de qualidade maior ou igual a 3 (três). Caso contrário, terá as seguintes faixas de ajustes: 7.18. Igual ou maior que 3 – pagamento integral da ação ou do Produto; 7.19. De 2,0 a 2,9 – alerta de não conforme e devolução para ajustes; 7.20. De 1,0 a 1,9 – alerta de não conforme e ou não tempestivo, glosa de 5% do valor da ação ou do Produto e devolução para ajustes; 7.21. De 0,1a 0,9 – alerta de não conforme e não tempestivo, glosa de 10% da ação ou do Produto e devolução para ajustes; 7.22. Igual a 0 – alerta de não conforme e não tempestivo e glosa de 20% do valor do Produto ou ação, ensejando aplicação de penalidade conforme item 21 deste Projeto Básico. 7.23. Para os Produtos avaliados por mais de um fiscal técnico, para efeitos de calculo do índice, a cada avaliação será atribuído peso 1 (um); 7.24. É importante observar que o percentual de glosa está vinculado ao indicador.

60

8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA, ESTIMATIVA DE CUSTOS E DESEMBOLSO FINANCEIRO 8.1. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1.1. Os recursos para contratação dos serviços constantes deste Projeto estão consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, na Funcional Programática 12.368.2080.20RM.0001. 8.1.2. As despesas para os anos subsequentes, em caso de prorrogação, estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada ao INEP na Lei Orçamentária da União. 8.2. ESTIMATIVA DE CUSTOS 8.2.1. Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, deverá ser apresentada Planilha de Custos a ser usada pelas áreas técnicas do INEP, conforme modelo do Encarte “A”. Os custos devem corresponder a quantitativos necessários e ajustados aos colaboradores estimados. 8.2.2. A planilha inicial deverá ser composta por custos fixos demonstrando a aplicação da Avaliação. 8.2.3. Após análise e aprovação da planilha de custos todos os custos serão considerados fixos. A Planilha de Custos Final servirá para monitorar e gerenciar a execução do Contrato. Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma de entrega de Produtos no item 6.1 8.2.4. O valor da aplicação do SAEB 2017, para todas as fases, será calculado a partir do número de aplicações previstas em conformidade com a base do Censo Escolar do ano de 2016. 8.3.

PAGAMENTO

8.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do ateste da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, e os materiais empregados quando for o caso, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.3.2. A planilha de custos referente ao SAEB 2017 é composta de custos fixos e custos variáveis. Os custos fixos são os valores que permaneceram inalterados, permanecendo o mesmo quantitativo contratado até o fim da execução contratual. Os custos variáveis são quantitativos estimados baseados no Censo Escolar 2016, mas que ficam estritamente relacionados à divulgação do Censo Escolar 2017. Esclarece-se então que, divulgado o Censo Escolar 2017, os quantitativos dos insumos variáveis serão alterados conforme dados do censo, respeitando sempre as métricas estabelecidas neste Projeto Básico. 8.3.3. Para efeitos de pagamento, cada Produto corresponde a um ou mais tópicos da Planilha de

61

Custos, detalhada no Encarte “A” deste Projeto Básico, conforme tabela abaixo: Descrição Parcelas Fixas Prazo Entrega

Parcela Produtos

Descrição Parcela



PL

100% do Valor devido ao Tópico 1 da Planilha A e 20% Antes do valor devido ao Aplicação Tópico 6 da Planilha A

PI1 e PI2

100% do Valor devido conforme Antes Tópico 2 da Planilha Aplicação A

MD

100% do Valor devido conforme Antes Tópico 3 da Planilha Aplicação A

CA1

30% do Valor devido Antes conforme Tópico 4 Aplicação da Planilha A

CA2

30% do Valor devido Depois conforme Tópico 4 Aplicação da Planilha A

CA3

40% do Valor devido Antes conforme Tópico 4 Aplicação da Planilha A

AG1

40% do Valor devido conforme Tópico 6 + Antes 50% do tópico 5 da Aplicação Planilha A













62

de

da

da

da

da

da

da

da

Prazo Pagamento Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto.

50% do Valor devido Depois conforme Tópico 5 Aplicação da Planilha A



AG2

10ª

20% do Valor devido Depois AP1 e CO1 conforme Tópico 6 Aplicação da Planilha A

11ª

OR

10% do Valor devido Depois conforme Tópico 6 Aplicação da Planilha A

12ª

PA e PA2

100% do Valor devido conforme Depois Tópico 7 da Planilha Aplicação A.

13ª

100% do Valor devido conforme Depois CO2 e CO3 Tópico 8 da Planilha Aplicação A

14ª

CO4

10% do Valor devido Depois conforme Tópico 6 Aplicação da Planilha A

da

da

da

da

da

da

Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto. Até 30 dias após verificação de conformidade dos fatores avaliados previstos para cada Produto.

8.3.4. O pagamento do valor do contrato ocorrerá em 14 (catorze) parcelas fixas, condicionadas à execução dos Produtos e à verificação de conformidade e tempestividade pelo INEP. 8.4.

A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado

da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 8.5.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

63

8.6.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.7.

Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 8.7.1. Não produziu os resultados acordados; 8.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 8.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.8.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento. 8.9.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 8.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 8.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 8.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

64

8.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 8.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.15.1.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção

tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: ( 6 / 100 ) I = (TX)

I = 0,00016438

I= TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1.

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 9.2.

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente

designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3.

Fornecer a relação atualizada das escolas, turmas e alunos a serem avaliados no SAEB. Nesta

base constarão: o estado, o município, a dependência administrativa, o cadastro das escolas (nomes,

65

endereços completos e telefones); as turmas, distribuídas conforme as séries, seus nomes na escola, seus turnos de funcionamento, assim como, a lista de alunos matriculados nestas turmas, relacionados pelo nome e identificação única dos alunos (ID) no Censo Escolar e a identificação dos atendimentos especializados informados também no Censo Escolar ; 9.4.

Fornecer orientações para diagramação das folhas de respostas dos Instrumentos e da Ata de

Turma; 9.5.

Fornecer, após a assinatura do contrato, as orientações para construir os códigos que deverão

constar nas capas e folhas de respostas dos Cadernos de Prova de todas as etapas e folhas; Formulários de Controle da Aplicação; 9.6.

Fornecer os arquivos para a impressão das etiquetas ou folhas de endereçamento para a

distribuição dos instrumentos; 9.7.

Fornecer as orientações relativas à metodologia a ser utilizada na aplicação dos instrumentos;

9.8.

Fornecer, o conteúdo dos diferentes tipos de capacitações que serão realizadas;

9.9.

Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, em todas as suas fases,

requerendo, a qualquer tempo, informações e relatos sobre as atividades em execução e adotando providências com vistas à correção de falhas e resolução de problemas que eventualmente possam ocorrer; 9.10. Responder por todas as atribuições que estejam definidas como de sua obrigação, nos prazos e as condições estabelecidas no presente Projeto Básico; 9.11. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no cronograma de desembolso e as condições especificadas

no presente Projeto

Básico; 9.12. Atender aos diretores, professores, alunos ou quaisquer interessados que tenham dúvidas quanto à execução das etapas do SAEB; 9.13. Desempenhar quaisquer outras atribuições compatíveis com a sua qualidade neste instrumento e que sejam necessárias ao efetivo alcance da obrigação; 9.14. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo INEP, não deve ser interrompida; 9.15. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços e à proposta de aplicação de sanções; 9.16. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio, de servidor especialmente designado pelo INEP, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;

66

9.17. Notificar por escrito, a contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção; 9.18. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.

10.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta; 10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 10.5. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para execução de serviço; 10.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 10.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 10.8. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 10.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 10.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

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condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.11. Participar da reunião a ser realizada em data imediatamente posterior à assinatura do contrato, em que receberá orientações para o desenvolvimento dos trabalhos; 10.12. Informar o INEP sobre quaisquer mudanças na composição da Equipe Central; 10.13. Consultar os interlocutores correspondentes do INEP acerca de definições sobre quaisquer aspectos não especificados no presente Projeto Básicos; 10.14. Indicar credenciados junto ao INEP para falar em nome da Contratada; 10.15. Entregar ao INEP, em arquivo digital no formato “.csv” (comma-separetedvalues), conforme especificação de layout a ser definido, os seguintes dados sobre as pessoas que forem envolvidas em qualquer etapa do Projeto: nome, endereço, CPF, identidade, vínculo com a Contratada, função e período de atuação no Projeto; 10.16. Entregar ao INEP, Termo de Compromisso sobre Confidencialidade a ser providenciado pela contratada, devidamente assinado, por todas as pessoas envolvidas nas etapas de execução deste Projeto; 10.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 10.19. Participar, com representante credenciado e/ou técnico contratado devidamente autorizado para falar em nome da Contratada, de todas as reuniões e atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a serem convocadas pelo INEP; 10.20. Apresentar ao INEP amostra física das embalagens a serem utilizadas para transporte dos instrumentos, e realizar ajustes, se necessário; 10.21. Manter sob rigoroso controle e sigilo, todos os dados, as informações e os documentos referentes a todas as etapas do SAEB, responsabilizando-se por sua adequada guarda e transporte; 10.22. Diagramar os materiais administrativos e os manuais (dos Coordenadores Estaduais, do Coordenador de Polo e do Aplicador); 10.23. Realizar os diferentes tipos de capacitação conforme o Plano de Capacitação apresentado na Proposta Técnica; 10.24. Produzir vídeo para as capacitações; 10.25. Aplicar os instrumentos em todas as turmas das unidades escolares constantes na base do Censo Escolar referente à população do SAEB;

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10.26. Emitir os documentos detalhados de execução de cada fase/etapa de entrega dos Produtos, relatórios e serviços contratados, nos prazos previstos neste Projeto Básico; 10.27. Submeter-se à legislação em vigor referente a licitações e contratos; 10.28. Realizar nova aplicação da prova, nos casos em que houver comprovação de responsabilidade da Contratada, devendo a Contratada arcar com todos os ônus, incluindo os de publicidade, operacional, técnico e financeiro decorrentes da nova aplicação, que deverá ser realizada nos mesmos moldes e especificações previstas neste Projeto Básico; 10.29. Comunicar de imediato ao INEP, por escrito, qualquer acidente ou ocorrência relacionada com os bens sob sua responsabilidade; 10.30. Indenizar o INEP no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do INEP, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado para a execução dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades e multa, suspensão do direito de licitar e de contratar com o INEP e da proposição da penalidade de inidoneidade; 10.31. Pagar multas, indenizações ou despesas que porventura sejam impostas em caso de irregularidades, bem como o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste instrumento; 10.32. Reconhecer a propriedade do INEP sobre símbolos, marcas e logotipos desenvolvidos pela proponente na execução dos trabalhos, não cabendo quaisquer pagamentos de direitos autorais; 10.33. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do INEP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento pelo INEP; 10.34. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação, inclusive quanto aos preços praticados neste instrumento; 10.35. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares e aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 10.36. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; 10.37. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do INEP inerentes ao objeto; 10.38. Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 05 dias, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados; 10.39. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem; 10.40. Comunicar ao INEP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os

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esclarecimentos julgados necessários; 10.41. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de três (três) dias; 10.42. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 10.43. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 11.

DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 12.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

13.

FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 13.2. Independentemente dos sistemas de acompanhamento e supervisão das atividades sob a responsabilidade da contratada, o INEP supervisionará todas as etapas do trabalho contratado, designando técnicos e consultores, pessoas físicas ou jurídicas, para esse fim. 13.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 13.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.

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13.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 13.6. A contratada deverá disponibilizar todas as condições necessárias a fim de permitir o livre acesso dos técnicos do INEP na fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. 13.7. Deverá ser disponibilizado o acesso às instalações físicas da contratada e o acesso via Internet por meio de um canal de transmissão de dados seguro aos sistemas e bases de dados descritos neste Projeto Básico. 13.8. A fiscalização exercida pelo INEP não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive por danos que possam ser causados ao INEP ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da Contratada na execução do ajuste. 13.9. O INEP comunicará as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à Contratada sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 13.10. O INEP, através de fiscal técnico, devidamente designado e identificado, promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte a ser contratada, bem como ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 13.11. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.12. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.13. Poderá ser feito acompanhamento e fiscalização complementar por pessoa ou Instituição formalmente indicada pelo INEP, para verificação do cumprimento da execução dos itens contratados neste Projeto Básico. 13.14. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados. 13.15. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na

71

legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.1.3. Fraudar na execução do contrato; 14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5. Cometer fraude fiscal; 14.1.6. Não mantiver a proposta. 14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 14.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento), por dia de atraso injustificado, calculada sobre o preço dos serviços prestados fora do prazo, salvo se o atraso decorrer de motivo relevante, previsto em lei, devidamente justificado pela Contratada; 14.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor correspondente aos serviços executados fora das especificações técnicas, ou fora das demais condições previstas no Projeto Básico, calculados sobre o quantitativo referente a cada serviço prestado nestas condições, conforme descrito na proposta de preços; 14.2.4. Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver descumprimento de obrigações contratuais; 14.2.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

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14.2.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 14.2.7. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 14.2.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. 14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14.4. Em caso de vazamento de informações sigilosas, que coloque em risco a realização ou a credibilidade da Avaliação e, cuja culpa seja comprovadamente da Contratada ou de seus terceirizados, sem prejuízo da responsabilidade civil e, após notificação e garantido o direito de defesa e contraditório, será considerada a inexecução total do objeto. 14.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos, garantida a prévia defesa. 14.6. As sanções previstas no contrato podem acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral pelo INEP, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 14.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF 15.

DA GARANTIA CONTRATUAL

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15.1. A contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 3,5% (três vírgula cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Projeto Básico, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 15.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 15.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 15.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 15.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e 15.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 15.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 15.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea "b", observada a legislação que rege a matéria; 15.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 15.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada; 15.6. A garantia será considerada extinta: 15.6.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 15.6.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros; 15.7. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

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15.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.

DA VIGÊNCIA E REAJUSTE CONTRATUAL

16.1. O Contrato terá vigência de 12 meses e iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura 17.

DA FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO

17.1. Nos termos do art. 33 da Lei nº 8.666/1993, será permitida a formação de consórcio para apresentação de proposta integrada, que atenda ao objeto do Projeto Básico, desde que atendidas as seguintes condições: 17.1.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio junto ao INEP; 17.1.2. Administrar o Contrato, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação; 17.1.3. Apresentação de Termo de Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da Instituição LÍDER, responsável pelo consórcio, observando-se o seguinte; 17.1.4. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio; 17.1.5. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à execução do objeto contratual e, solidariamente, como responsáveis por todas as obrigações do consórcio; 17.1.6. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância do INEP; 17.1.7. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 17.1.8. Termo de divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto do contratado, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos; 17.1.9. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com os prazos contratuais,

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aditivos e prorrogações; 17.1.10.

O consórcio ficará obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a

constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso; 17.1.11.

Cada

Instituição/instituição

consorciada

deverá

apresentar

documentação

comprobatória de sua habilitação jurídica, qualificação econômica e financeira, regularidade fiscal e previdenciária, conforme estabelecido neste Projeto. 18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS Nos termos do art. 46 da Lei nº 8.666/93, para a avaliação e classificação das propostas técnicas serão considerados critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, considerando-se: a) A capacidade e a experiência do proponente; b) A qualidade técnica da proposta (metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais); c) A qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a execução dos serviços.

Por ocasião da Audiência Pública do SAEB 2017, os interessados poderão contribuir com sugestões.

19.

DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

19.1. Será consultado o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para que se verifique a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 19.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 19.1.2. Caso não se logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, a contratada será convocada a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Projeto Básico, sob pena de inabilitação. 19.2. Caso a contratada não esteja cadastrada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverá apresentar a seguinte documentação:

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19.2.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 19.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da instituição, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 19.2.3. No caso de instituição constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 19.2.4. Comprovação da boa situação financeira da instituição mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante Passivo Circulante

19.3. As instituições, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 19.4.

As contratadas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação

econômico-financeira por meio de: 19.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 19.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último

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exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 19.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da contratação, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante; 19.4.4. A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas. 20.

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

20.1. A Contratada deverá possuir uma gestão ambiental com práticas e métodos administrativos que visem reduzir ao máximo o impacto ambiental com procedimentos formais e efetiva operação para destinação e/ou tratamento correto, conforme legislação e normas ambientais vigentes, de todos os resíduos industriais. 20.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, no que couber, observando os itens que fazem parte dos programas do INEP, relativos às práticas sustentáveis, dentre os quais destacamos: 20.2.1. Economia de energia; 20.2.2. Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis; 20.2.3. Economia de água; 20.2.4. Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes. 20.3. A Contratada deverá cumprir no que couber as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

21.OBSERVAÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1. Somente ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP

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se reserva o direito sobre todo o material produzido, por qualquer meio (papel, eletrônico ou outro), podendo utilizá-lo, com ou sem alterações, em pesquisas, publicações, capacitações, geração de bancos de dados e informações, além de outras atividades e Produtos, preservando a referência aos autores e colaboradores. 21.2. Os relatórios e documentos solicitados neste Projeto Básico devem ser entregues em versão impressa e digital, sendo a digital em formato PortableDocument (extensão PDF). 21.3. A Contratada deverá apresentar na proposta de preço a cotação por serviço prestado, em planilha detalhada, incluindo todos os custos necessários para a consecução do objeto do presente Projeto Básico. 21.4. Os eventuais atrasos no cumprimento dos prazos de responsabilidade do INEP ocasionarão a compensação do número de dias de atraso, em favor da Contratada, para a execução das tarefas a ela afetas, ressalvadas as datas previstas em Portarias.

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ENCARTE “A” - Planilha de Custos e Formação de Preços ENCARTE A - PLANILHA A Planilha de Custos SAEB 2017

Tópico 1

Fixo

Tópico 2

Fixo

Tópico 3

Fixo

Variável

Tópico 4

Fixo

Variável

Especificação Coordenação Geral Subcoordenador Coordenador de Treinamento Coordenador de Logística Coordenador de Tecnologia Coordenador de Análise para produção de resultados Coordenador de Planejamento e Orçamento Pessoal de apoio (secretária) Pessoal de apoio (digitador) Analista de Sistemas Passagens aéreas Diárias

Reuniões de adequação e acompanham ento da elaboração do Plano Logístico Unidade de Quantidade Totais Medida = (UM) hora 1 24 hora 3 72 hora 3 72 hora 3 72 hora 3 72 hora 3 72 hora 3 72 hora 3 72 hora 3 72 hora 3 72 ida/volta 54 54 dia 108 108 Total do Tópico 1

Detalham ento Cálculo Dias (UM) 3 8 3 8 3 8 3 8 3 8 3 8 3 8 3 8 3 8 3 8

Elaboração dos Materiais Necessários à Aplicação das Provas - Materiais Administrativos e Instrutivos Detalham ento Cálculo Unidade de Quantidade Totais Dias (UM) Medida = (UM) Coordenador Geral hora 1 96 12 8 Subcoordenador hora 3 288 12 8 Coordenador de Tecnologia hora 3 288 12 8 Coordenador de Logística hora 3 288 12 8 Analista de Sistemas hora 3 288 12 8 Analista de Sistemas (Desenvolvimento Sistema) hora 9 864 12 8 Pessoal de Apoio (Informática - suporte ao sistema) hora 12 1.152 12 8 Elaboracao de Video de Capacitação video 1 1 Impressão de manuais, cadernos de atividades, termo de compromisso e sigilo e listas de presença de capacita páginas 1.377.256 1.377.256 Pessoal de Apoio (secretária) hora 3 288 12 8 Pessoal de Apoio (digitador) hora 3 288 12 8 Passagens aéreas ida/volta 9 9 Diárias dia 15 15 Total do Tópico 2 Especificação

Especificação Coordenação Geral Subcoordenador Coordenador de Logística Coordenador de Tecnologia Pessoal de apoio (secretária) Pessoal de apoio (digitador) Analista de sistemas Pessoal de Apoio Passagens aéreas Diárias Envelope plástico autoadesivo de ida e volta Envelope plástico autoadesivo para guarda de pertences Malote de segurança Lacres de plástico

Organização, Manuseio e Supervisão da Distribuição do Material Unidade de Quantidade Totais Medida = (UM) hora 1 160 hora 3 480 hora 3 480 hora 3 480 hora 3 480 hora 3 480 hora 3 480 hora 245 39.200 ida/volta 90 90 dia 1.800 1.800 Unidade 165.535 165.535 Unidade 4.616.425 4.616.425 Unidade 78.826 73.281 Unidade 157.652 157.652 Total Variável Total do Tópico 3

Selecao e Capacitação dos Envolvidos da Aplicação Unidade de Quantidade Medida = (UM) Coordenação Geral hora 1 Subcoordenador hora 3 Coordenador de Treinamento (Capacitação) hora 3 Coordenador de Logística hora 3 Coordenador de Tecnologia hora 3 hora 54 Coordenadores Estaduais Logistica Pessoal de apoio (secretária) hora 128 Aluguel de Espaço Físico com Infraestrutura (capacit. Coordernador Estadual) local 1 Aluguel de Espaço Físico com Infraestrutura (capacit. Coord.polo) local 32 Passagens aéreas Coordenadores Estaduais de logística ida/volta 52 Diárias dos Coordenadores Estaduais de logística dia 52 Kit Material de Capacitacao Coordenador Estadual (pasta, bloco, canetas) kit 54 Coordenador de Polos hora 2.359 Subcoordenadores Estaduais de Logística hora 157 Aplicadores e Apoio logistico dia 34.795 Aluguel de Espaço Físico com Infraestrutura (capacit. Aplic/Apoio) local 696 Diárias dos Coordenadores e SubCoordenadores de Polos (Capacitação Sedes UFs) dia 2.516 Passagens Intermunicipais (Coordenadores e Subcoordenadores Polos A&T) ida/volta 2.516 Kit Material de Capacitacao Coordenador de polo e Subcoordenador de Polos (pasta, bloco, canetas) kit 2.516 Kit Material de Capacitacao Aplicadores e apoio logistico (pasta, bloco, canetas) kit 34.795 Total Variável Total do Tópico 4 Especificação

80

Totais 120 360 360 360 360 3.456 3.072 2 64 52 156 54 94.359 10.065 34.795 696 5.032 2.516 2.516 34.795

Detalham ento Cálculo Dias (UM) 20 8 20 8 20 8 20 8 20 8 20 8 20 8 20 8

Detalham ento Cálculo Dias (UM) 15 8 15 8 15 8 15 8 15 8 8 8 3 8 2 1 2 1 3 5 8 1 2

8 8

Valor Unitário

Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Valor Unitário

Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Valor Unitário

Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Valor Unitário

Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Processamento do Cadastro, Constituicao de Polos e Agendamento das Aplicações Tópico 5

Fixo

Variável

Unidade de Quantidade Medida = (UM) hora 1 hora 3 hora 3 hora 3 hora 54 hora 6 hora 6 hora 6

Especificação Coordenação Geral Subcoordenador Coordenador de Logística Coordenador de Tecnologia Coordenadores Estaduais de Logistica Pessoal de apoio (secretária) Pessoal de apoio (digitador) Analista de sistemas

Totais 144 432 432 432 7.776 864 864 864

Detalhamento Cálculo Dias (UM) 18 8 18 8 18 8 18 8 18 8 18 8 18 8 18 8

Valor Unitário

Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Coordenador de Polos

hora

2.359

301.947

16

8

R$ 0,00

Subcoordenador estadual de logística Apoio Logistico - Polos Aluguel de Espaço Físico com Infraestrutura (Polos)

hora hora local

157 2.359 2.359

22.646 301.947 37.743

18 16 16

8 8 1

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total Variável Total do Tópico 5

Tópico 6

Fixo

Variável

Aplicação Unidade de Quantidade Medida = (UM) hora 1 hora 3 hora 3 hora 3 hora 3 hora 3 hora 54 hora 2.359 hora 157 hora 2.359 aplicacoes 259.486 aplicacoes 145.312 aplicacoes 3.860 local 2.359 aplicacoes 408.658 unidade 35.679 ida/volta 136.219

Especificação Coordenação Geral Subcoordenador Coordenador de Logística Coordenador de Tecnologia Pessoal de apoio (secretária) Pessoal de apoio (informatica) Coordenadores Estaduais de Logistica Coordenador de Polos Subcoordenador estadual de logística Apoio Logistico - Polos Aplicações Aplicações Adicionais Aplicações Especializadas Aluguel de Espaço Físico com Infraestrutura (Polos) Ajuda de Custo de Aplicadores Bolsa Tiracolo Aplicador Passagens Intermunicipais Aplicadores

Totais 104 312 312 312 288 288 5.184 226.461 21.480 226.461 259.486 145.312 3.860 28.308 408.658 35.679 136.219

Detalhamento Cálculo Dias (UM) 13 8 13 8 13 8 13 8 12 8 12 8 12 8 12 8 12 8 12 8 1 1 1 12 1

Valor Unitário

Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total Variável Total do Tópico 6

Tópico 7

Fixo

Variável

Digitalização Folhas de Respostas/FCA/Questionários - Relatório de Campo - Base de Dados Detalhamento Cálculo Unidade de Quantidade Totais Dias (UM) Medida = (UM) Coordenação Geral hora 1 360 45 8 Subcoordenador hora 3 1.080 45 8 Coordenador de Logística hora 3 480 20 8 Coordenador de Tecnologia hora 3 1.080 45 8 Analista de Sistemas hora 12 4.320 45 8 Pessoal de apoio (secretária) hora 6 2.160 45 8 Pessoal de apoio (digitador) hora 6 2.160 45 8 Pessoal de Apoio (geral) controle preenchimento folhas opticas hora 135 32.400 30 8 Guarda do Material (2 anos) Período 2 Anos 3 3 Digitalização dos instrumentos Unidade 22.673.998 22.673.998 Processamento Unidade 22.673.998 22.673.998 Total Variável Total do Tópico 7 Especificação

Tópico 8

Fixo

Especificação Coordenação Geral Subcoordenador Coordenador de Logística Coordenador de Tecnologia Coordenador de Análise de resultados Estatístico Analista de Sistemas Pessoal de apoio (secretária) Pessoal de apoio (digitador)

Processamento, Constituição, Tratamento de Dados e Análise Psicométrica Unidade de Quantidade Totais Medida = (UM) hora 1 480 hora 3 1.440 hora 3 480 hora 3 1.440 hora 3 2.160 hora 12 8.640 hora 15 7.200 hora 6 2.880 hora 36 8.640 Total do Tópico 8

Detalhamento Cálculo Dias (UM) 60 8 60 8 20 8 60 8 90 8 90 8 60 8 60 8 30 8

CUSTO TOTAL

Valor Unitário

Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Valor Unitário

Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00

Aplicação - Custo Fixo (C1) Total Geral Estudantes* Custo Unitário

0,00 7.012.752 R$ 0,00 Aplicação - Custo Variavel (V1)

Total Geral Estudantes* Custo Unitário

0,00 7.012.752 R$ 0,00

Custo Médio Final (CMF) Total Geral Estudantes Custo Unitário

81

R$ 0,00 7.012.752 R$ 0,00

ENCARTE “B” - Modelo de Layout padrão para colaboradores do evento de alinhamento ARQUIVO:  DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO:  DESCRIÇÃO:  ESTRUTURA:  ORIGEM/DESTINO:  FILTROS: 

Nº  NOME DO CAMPO 

1  CO_PROJETO 

2  TP_ORIGEM 

SIGAP1611301_N01_BR_[XXX]_[ORIGEM][XXX].TXT  19/04/2016  Layout do arquivo de importação de colaboradores do  SIGAP/Colaborador  Arquivo TXT formatado em colunas separadas pelos caracteres  "TAB".  Consórcio / INEP  não se aplica 

FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO  TIPO/TAMANHO OBRIG DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO Código do projeto: 2 dígitos do ano  + 1 dígito de edição do projeto + 2  NUMBER(7)  Sim  dígitos do programa + 2 digítos da  etapa.  Ex: 1611301 (SIGAP)  Indica a instituição responsável pela  origem dos dados. Aceita os valores:  CHAR(1)  Sim  XXX – Instituição XXXXX; I – Inep; 

1  NU_CPF 

VARCHAR(11) 

2  NO_COLABORADOR 

VARCHAR(120) 

3  TX_EMAIL 

VARCHAR(255) 

82

CPF do colaborador, preenchido  SIM  sem máscara. Exemplo:  02733346385.  Nome completo do colaborador  SIM  conforme cadastro da receita  federal.  SIM  Endereço de e‐mail do colaborador. 

Tipo da função que o colaborador  exerce na aplicação do exame.  Valores aceitos:   1‐ Coordenador Estadual;   2‐ Coordenador Municipal;   3 ‐ Coordenador de Local de  Aplicação;   4 ‐ Assistente de Local de aplicação;  5 ‐ Chefe de Sala;   6‐ Rede IPFES;   8‐ Inep;   9‐ Secretaria de Segurança Pública;  10‐ Aplicador;  11‐ Coordenador de Polo;  13‐ Subcoordenador Estadual de  Logística;  14‐ Aplicador Especializado  15‐ Representante Estadual;  16‐ Responsável Pedagógico;  17‐ Diretor de Unidade.  Identificador da organização em que  o colaborador trabalha. Valores  aceitos:   1‐ Instituição Aplicadora I;   2‐ Instituição Aplicadora II(caso  haja);   3‐ Rede IPFES;   5‐ Inep;  6‐ Secretaria de Segurança Pública;  7‐ Instituição Aplicadora III( caso  haja);  8‐ PPL.  Sigla da UF.  Código do munícipio do IBGE com 7  posições. Valores aceitos:  Codificação do IBGE conforme a  pasta de trabalho MUNICIPIO.  Nome do município por extenso  Número do código de DDD do  telefone do colaborador. 

4  TP_FUNCAO 

NUMBER(1) 

SIM 

5  CO_ORGAO 

NUMBER(1) 

SIM 

6  SG_UF 

CHAR(2) 

SIM 

7  CO_MUNICIPIO 

NUMBER(7) 

SIM 

8  NO_MUNICIPIO 

VARCHAR(150) 

SIM 

9  NU_DDD 

NUMBER(2) 

SIM 

NUMBER(9) 

Número do telefone do colaborador  SIM  sem traços. Ex: 999887766 

NUMBER(1) 

Tipo do telefone do colaborador.  Valores aceitos:   1 ‐ Celular;   SIM  2 ‐ Residencial;   3 ‐ Comercial 

10  NU_TELEFONE 

11  TP_TELEFONE 

83

12  CO_PROJETO_PARTICIPACAO 

Nº  NOME DO CAMPO  1  NO_TIPO_OPERACAO 

2  CO_PROJETO 

3  CO_ARQUIVO  4  SG_UF  5  NU_SEQUENCIA 

NUMBER(7) 

FORMATO DO NOME DO ARQUIVO  TIPO/TAMANHO OBRIG DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO varchar(20)  Sim  FIXO Nome do Exame  Código do projeto: 2 dígitos do ano  + 1 dígito de edição do projeto + 2  varchar(7)  Sim  dígitos do programa + 2 dígitos da  etapa.  Ex: 1611301 (SAEB)  varchar(3)  Sim  Código do arquivo. FIXO: N01  char(2)  Sim  FIXO BR  Número da versão do arquivo.  varchar(3)  Sim  Preencher com Zeros à esquerda 

6  TP_ORIGEM 

char(1) 

7  NU_SEQUENCIA GERAL 

varchar(3) 

Exemplo nome: 

Sim 

Código do projeto: 2 dígitos do ano  + 1 dígito de edição do projeto + 2  dígitos do programa + 2 dígitos da  etapa. REGISTRARÁ EM QUAL  EXAME O COLABORADOR IRÁ  TRABALHAR  Ex: 1610401 (ENEM) 

Sim 

Indica a instituição responsável pela  origem dos dados. Aceita os valores:  XXXX – Instituição XXXXX;, I ‐ Inep; C  ‐ Correios; R ‐ Gráfica. 

Número da sequencia total deste  tipo de arquivo. Preencher com  Zeros a esquerda  SIGAP1611301_N01_BR_001_x001.TXT  Sim 

84

ENCARTE “C”- Instruções gerais para aplicação do SAEB e layouts de materiais administrativos Instruções Gerais sobre as atividades previstas para o dia da realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB

O Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb – tem como principal objetivo realizar um diagnóstico da educação básica brasileira. O levantamento produz informações que subsidiam a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas nas esferas municipal, estadual e federal, visando a contribuir para a melhoria da qualidade, equidade e eficiência do ensino. Além disso, procura também oferecer dados e indicadores sobre fatores de influência do desempenho dos alunos nas áreas e anos avaliados. O Saeb é composto por três avaliações: a Avaliação Nacional da Educação Básica (Aneb) tendo como foco avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação básica brasileira; a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Anresc), conhecida como Prova Brasil, criada com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino ministrado nas escolas das redes públicas e a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA) que tem o objetivo de aferir os níveis de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa (leitura e escrita) e Matemática. Em 2017, serão aplicadas apenas Aneb e Anresc.

SAEB

ANEB Avaliação Nacional da Educação Básica

ANRESC (Prova Brasil) Avaliação Nacional do Rendimento Escolar

ANA Avaliação Nacional da Alfabetização

 DATA: 6 a 17 de novembro de 2017.  LOCAL: em 5.000 municípios em todos os estados da federação e Distrito Federal. O horário de início da avaliação, nas escolas, será agendado pelo Coordenador de Polo.  PARTICIPANTES: Mais de 7(sete) milhões alunos participarão da prova.

85

Para que tudo ocorra de maneira prevista no dia da aplicação do exame, diversas ações já terão sido realizadas e outras ainda se realizarão ao final da aplicação. A formação de uma grande equipe de colaboradores capacitados e a execução de atividades técnicas necessárias ao agendamento da aplicação também será essencial para o sucesso da aplicação. Assim, no período da avaliação, em cada estado da federação, contará com uma equipe de campo composta por um Coordenador Estadual, Subcoordenador Estadual de Logística, Coordenadores de Polo, Aplicadores e Aplicadores Especializados. As atribuições e responsabilidades dessa equipe são as seguintes: Coordenador Estadual de Logística Um Coordenador Estadual será indicado pela respectiva Secretaria Estadual de Educação e o outro será indicado pela Instituição Aplicadora na UF. Ambos serão responsáveis pelo planejamento, coordenação e supervisão da execução de todas as atividades relacionadas à aplicação da avaliação a serem realizadas na respectiva UF. Os Coordenadores Estaduais realizam o dimensionamento dos polos, juntamente com a Instituição Aplicadora; selecionam os Coordenadores de Polo e Subcoordenadores; orientam e supervisionam a seleção e contratação dos locais para funcionamento dos polos; acompanham e monitoram o recebimento dos materiais nos polos; acompanham os agendamentos e as aplicações bem como a devolução dos materiais administrativos e de aplicação à Instituição Aplicadora. Subcoordenador Estadual de Logística O Subcoordenador Estadual de Logística deve auxiliar os Coordenadores Estaduais na coordenação das atividades nos polos sob sua responsabilidade, acompanhando a aplicação nesses polos e orientando os Coordenadores de Polo sempre que necessário. O Subcoordenador auxilia os Coordenadores Estaduais de Logística na seleção e contratação dos Coordenadores de Polo; auxilia os Coordenadores de Polo na seleção e contratação dos locais de funcionamento dos polos; acompanha o recebimento dos materiais administrativos e de aplicação nos polos sob sua supervisão; auxilia os Coordenadores de Polo na seleção dos Aplicadores, especialmente dos Aplicadores Especializados; presta assessoria às escolas para esclarecimentos sobre a avaliação; identifica situações de contingência e ocorrências que interfiram no processo de aplicação; repassa aos Coordenadores de Polo as informações recebidas pelos Coordenadores Estaduais; monitora o cumprimento do cronograma de aplicação nos polos sob sua responsabilidade bem como a devolução dos materiais administrativos e de aplicação. Coordenador de Polo O Coordenador de Polo é responsável pela coordenação das atividades inerentes às aplicações do polo sob sua responsabilidade, atuando no recebimento, na conferência e na devolução dos materiais; na capacitação dos Aplicadores e do Apoio Logístico; no agendamento e na organização das aplicações.

86

O Coordenador de Polo seleciona os locais para funcionamento do polo; realiza visita de vistoria do local selecionado para abrigar o polo; seleciona os Aplicadores, os Aplicadores Especializados e o Apoio Logístico; recebe no polo os materiais administrativos e os malotes de aplicação de cada escola; realiza o agendamento das aplicações com as escolas, seguindo o roteiro de agendamento; organiza o mapa de aplicações, contendo a distribuição dos Aplicadores por turma; monitora e acompanhar as aplicações; recebe no polo, ao final de cada dia de aplicação, os materiais de cada turma; registra todas as ocorrências da aplicação e informá-las ao Subcoordenador responsável pelo polo; ao final da aplicação, devolve aos Correios todo o material de aplicação e administrativo. Apoio Logístico O Apoio Logístico é responsável por apoiar o Coordenador de Polo na organização do material de aplicação – abertura dos malotes, conferência, distribuição e recebimento -, podendo, também auxiliar com os registros no sistema. Aplicador O Aplicador Regular é responsável pela aplicação das provas dos alunos. O Aplicador apresenta-se à direção da escola, portando documento de identificação com foto; confirma com o Diretor ou o responsável pela escola o quantitativo de alunos da turma para a qual aplicará a avaliação; apresenta-se na sala de aula e solicita aos alunos que organizem as carteiras em filas; distribui a prova e solicita ao aluno o preenchimento da lista de presença; autoriza o início da prova; supervisiona o andamento da aplicação e preenche os materiais administrativos; recolhe todo material, ao término da aplicação, e confere se todos os documentos foram recolhidos e preenchidos corretamente. Aplicador Adicional Regular O Aplicador Adicional Regular é responsável pela aplicação das provas dos alunos que, por necessitarem de tempo adicional, precisam ser deslocados para sala à parte. Possui as mesmas funções do Aplicador Regular. Aplicador Especializado Aplicador habilitado para a aplicação das provas a alunos com cegueira, surdez e surdocegueira indicados no Censo.

Os materiais administrativos serão encaminhados aos Coordenadores de Polo para distribuição aos Aplicadores e execução da aplicação. Abaixo os layouts de 2015, que serão os mesmos para a edição do SAEB 2017.

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Modelos de Materiais Administrativos Ata de Turma

88

89

Cartão-Resposta do Questionário do Diretor

90

Cartão-Resposta do Questionário do Professor

91

92

Lista de Presença

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Relatório de Aplicação de Turma

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Termo de Malotes

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Lista de Frequência/Termo de Sigilo, Compromisso e Confidencialidade – Aplicadores e Apoio Logístico.

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ENCARTE “D” - Procedimentos referentes ao Atendimento Especializado.

No SAEB 2017 a estratégia para aplicação aos estudantes com algum tipo de deficiência seguirá os moldes da ANA 2016, conforme planilha acima.

Exceções à regra geral acima: a) Alunos Cegos • Alunos cegos registrados no Censo 2017 que não souberem Braille: serão atendidos nos dois dias de aplicação com prova ledor e auxilio ledor. A prova ledor acompanha a prova Braille no envelope de provas. • Alunos cegos NÃO registrados no Censo 2017, mas matriculados em escola que receba prova Braille: serão atendidos em sala individual com prova Braille de aluno previsto acompanhado por professor disponibilizado pela escola e mais um aplicador extra. • Alunos cegos NÃO registrados no Censo 2017 e sem previsão de prova Braille na escola: serão atendidos em sala individual com prova regular lida por professor disponibilizado pela escola e mais um aplicador extra. Nesse caso, o professor deverá ler o teste inteiro para o aluno. b) Alunos Surdos • Toda prova em vídeo libras de Matemática será acompanhada de um teste adaptado impresso em português. • Para os alunos registrados no Censo 2017, caso a escola não tenha suporte de mídia (Computador ou DVD e TV) para realizar a aplicação em vídeo libras, os alunos deverão ser agrupados em salas com até seis alunos para realização apenas de prova regular com auxilio de intérprete de libras disponibilizado pelas Instituições Aplicadoras; • Toda prova em vídeo libras será acompanhada de uma prova regular em português;

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• Alunos surdos NÃO registrados no Censo 2017 que tenham sido informados somente no agendamento serão agrupados em salas de até seis alunos, realizarão provas regulares e serão atendidos pelo profissional da escola, acompanhados por aplicador extra. c) Alunos com Baixa Visão • Os alunos com baixa visão registrados no Censo Escolar 2017 que, de acordo com o agendamento, não precisem de auxílio ledor oferecido pela escola serão agrupados em sala separada e realizarão testes ampliados ou superampliados, com acompanhamento de profissional da escola e de uma aplicador extra. • Aqueles que precisem de auxílio ledor da escola deverão receber atendimento individual. d) Alunos com altas habilidades ou superdotação • Deverão realizar os testes sem tempo adicional e em sua sala de aula regular, desde que a escola não solicite o ensalamento separado no agendamento. e) Alunos do Grupo C • Os alunos do grupo C que não precisem de auxílio ledor oferecido pela escola deverão ser agrupados em sala separada de sua turma regular para realização dos testes, com acompanhamento de aplicador extra. f) Transporte das provas os casos de mudança de sala: • Se essa situação de agrupamento for detectada no agendamento ou durante a aplicação, haverá um aplicador extra pra essa sala e ele levará essas provas no envelope de provas que foi aberto. A lista de presença e a ata de sala serão da sala original. Depois, todo o material aplicado volta com o material da sala regular e o aplicador da sala regular fará a transcrição dessa aplicação realizada em outra sala. Observação: Onde se lê 01 estudante por sala, leia-se 06 estudantes por sala. Referente ao item 1 “cegueira” da Planilha constante no Encarte “D”.

99