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Índice Introdução 04 Normas convergidas • Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual 06 • CPC PME – Contabilidade para Pequenas...

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BR GAAP vs. IFRS Visão Geral Setembro de 2010

Índice Introdução

04

Normas convergidas • Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual

06

• CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

06

• CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos

07

• CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Financeiras

07

• CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa

08

• CPC 04 – Ativo Intangível

08

• CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas

08

• CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil

08

• CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais

08

• CPC 08 – Custos de Transações e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (substitui o CPC 14), CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação, CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação 09



• CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações

09

• CPC 11 – Contratos de Seguro

09

• CPC 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08, CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, CPC 43 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 e 40

10

• CPC 15 – Combinações de Negócios

11

• CPC 16 (R1) – Estoques • CPC 17 – Contratos de Construção e CPC 30 Receitas

• CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada, CPC 19 Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (joint venture), CPC 35 Demonstrações Separadas, CPC 36 (R1) Demonstrações Consolidadas, ICPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial

12

• CPC 20 – Custos de Empréstimos

12

• CPC 21 – Demonstração Intermediária, CPC 22 Informações por Segmento, CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis

13

• CPC 24 – Evento Subsequente, ICPC 08 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos

13

• CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

14

• CPC 27 – Ativo Imobilizado, CPC 28 Propriedades para Investimento, CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, ICPC 01 Contratos de Concessão

14

• CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola

14

• CPC 32 – Tributos sobre o Lucro

15

• CPC 33 – Benefícios a Empregados

16

• CPC 41 – Resultado por Ação

16

Normas sem equivalência direta em IFRS • CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado

17

• CPC 12 – Ajuste a Valor Presente

17

Principais áreas a serem consideradas pelo CPC no futuro • CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais

18

11

• CPC 42 – Demonstrações Financeiras em Economias Hiperinflacionárias

18

11

• CPC 44 – Demonstrações Financeiras Combinadas

19

BR GAAP vs. IFRS | Ernst & Young Terco

BR GAAP vs. IFRS | Ernst & Young Terco



Introdução

Não é surpreendente o fato de que muitos dos interessados nos desdobramentos das normas contábeis em todo o mundo possam estar confusos. A convergência dos princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP) tornou-se prioridade na pauta de diversos países, e o termo “convergência” sugere a eliminação de diferenças. No Brasil, foram adotadas várias medidas destinadas à utilização das Normas Internacionais de Contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS), sendo que dois caminhos distintos – embora correlatos – foram tomados para adoção do IFRS. Primeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) determinaram que as companhias abertas e as empresas regulamentadas pelo Bacen utilizassem o IFRS em demonstrações financeiras consolidadas a partir de 2010, permitindo ainda sua adoção antecipada.



Foram tomadas decisões semelhantes pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), indicando que as instituições financeiras e seguradoras também seriam obrigadas a apresentar suas demonstrações financeiras segundo o IFRS a partir dessa data. Em seguida, foi publicada em 2007 a Lei no 11.638, nova legislação societária que passou a vigorar em 2008, tornando obrigatória para todas as companhias nacionais a elaboração de suas demonstrações financeiras segundo o novo conjunto de normas locais, que está sendo emitido com base no IFRS. Em outras palavras, tornou-se requerida para todas as companhias brasileiras, sejam elas abertas ou fechadas, a adoção de normas locais idênticas ao IFRS. Localmente, as normas brasileiras estão sendo emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), novo órgão regulador contábil brasileiro.

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Esses pronunciamentos substituem as atuais normas contábeis (Normas Profissionais de Contabilidade – NPCs, emitidas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon) e outras diretrizes definidas por órgãos reguladores. Até 31 de dezembro de 2008, haviam sido emitidos 14 pronunciamentos técnicos pelo CPC e uma orientação técnica (OCPC), a maioria dos quais com adoção requerida para o ano calendário de 2008. Desde então, foram emitidos mais 27 pronunciamentos técnicos (CPCs), juntamente com 14 interpretações (ICPC) e duas orientações técnicas (OCPC). Há ainda duas normas adicionais relativas à estrutura conceitual básica para preparação e apresentação de informações financeiras e especificamente voltadas a pequenas e médias empresas. Essas novas normas deverão ser aplicadas para o ano calendário 2010 e podem ser encontradas eletronicamente no endereço www.cpc.org.br.

Nesta publicação, BR GAAP vs. IFRS – Visão Geral, mergulhamos nas atuais diferenças entre os princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP) das duas práticas e apresentamos um panorama, por conta contábil, das semelhanças e divergências entre eles. Nenhuma publicação que compara dois conjuntos de normas será capaz de englobar todas as diferenças que possam surgir na contabilidade, tendo em vista a grande variedade de transações comerciais possíveis. A existência de eventuais diferenças – e sua relevância para as demonstrações financeiras de uma empresa – depende de uma série de fatores específicos. Este guia concentra-se nas diferenças mais comuns entre os princípios contábeis e, conforme o caso, discute de forma geral como e quando essas diferenças devem convergir. Esperamos que este guia seja útil para a maior compreensão do assunto.

Ernst & Young Terco Setembro de 2010

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Normas convergidas

Até setembro de 2010, o CPC havia emitido 43 normas contábeis, sendo que 38 delas são, substancialmente, traduções do IFRS correspondente. No entanto, existem BR GAAP

Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual

CPC PME Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas



IFRS

Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements

The International Financial Reporting Standard for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs)

algumas diferenças sutis, em geral relativas a orientações ou esclarecimentos adicionais incluídos nas normas do CPC. As informações contidas neste documento

Diferenças

BR GAAP antes do CPC

A Estrutura Conceitual Básica nos termos do BR GAAP difere da Estrutura do IFRS na medida em que esta última refere-se a alguns itens não permitidos pela legislação societária brasileira, como a reavaliação de ativos.

Antes da estrutura conceitual básica, o BR GAAP não contava com uma estrutura específica para as demonstrações financeiras. A estrutura formaliza determinados itens, como a definição de ativos, passivos, receitas e despesas, além do conceito de a substância prevalecer sobre a forma.

Ambas as normas incluem critérios que as entidades devem atender a fim de aproveitar o pronunciamento, como nenhum instrumento de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações e sem responsabilidades fiduciárias, mas o BR GAAP também inclui requisitos de tamanho específico que sejam compatíveis com a legislação societária brasileira para que uma entidade se qualifique como PME. No Brasil, uma entidade poderá utilizar essa norma desde que os critérios específicos da norma sejam atendidos, seu faturamento anual não exceda R$ 300 milhões e o total do ativo não seja superior a R$ 240 milhões.

Antes da norma contábil destinada a PMEs, o BR GAAP não dispunha de norma especificamente voltada para entidades de pequeno e médio porte. Essa norma simplifica as exigências para empresas enquadradas como PMEs ao omitir determinados tópicos, como Resultado por Ação e segmentos operacionais; elimina ou simplifica opções contidas no conjunto completo de CPCs; simplifica os princípios de reconhecimento e mensuração; e reduz as exigências de divulgação.

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são apresentadas de forma resumida e não contemplam uma análise detalhada das normas. As empresas deverão consultar a íntegra das normas para BR GAAP

CPC 01 (R1) Redução ao Valor Recuperável de Ativos

CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

IFRS

IAS 36 Impairment of Assets

IAS 21 The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates

assegurar sua aplicação adequada. Essas 38 normas encontram-se resumidas a seguir:

Diferenças

BR GAAP antes do CPC

Nenhuma diferença significativa.

Antes do CPC 01 (R1), a CVM exigia que as companhias abertas reduzissem o ativo imobilizado ao seu valor recuperável diante de eventos ou circunstâncias que indicassem a existência de uma desvalorização permanente. Entretanto, havia pouca orientação sobre a forma de cálculo dessas reduções, não sendo comum o registro de perdas ao valor recuperável.

O CPC 02 contém parágrafos adicionais que abordam a interpretação IFRIC 16 (Hedges de Investimentos Líquidos em uma Operação no Exterior – Hedges of a Net Investment in a Foreign do IFRS). Além disso, o CPC 02 inclui uma exigência explícita para controladas consideradas uma “extensão” da controladora. Tais controladas deverão adotar a mesma moeda funcional que a controladora.

Antes do CPC 02, o BR GAAP não incluía normas específicas relativas à conversão de demonstrações financeiras elaboradas em moeda funcional que fosse diferente da moeda funcional e da moeda de apresentação das demonstrações financeiras da controladora. As variações cambiais decorrentes da conversão de controladas estrangeiras eram em geral registradas na demonstração do resultado em vez de conta específica no patrimônio líquido, conforme exigido pelo CPC 02 e IAS 21.

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Normas convergidas

BR GAAP

CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa



IFRS

IAS 7 Statement of Cash Flows

Diferenças

BR GAAP antes do CPC

Nenhuma diferença significativa.

Antes do CPC 03, o BR GAAP exigia a apresentação da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (Doar). Embora não fosse obrigatória, a Demonstração dos Fluxos de Caixa era considerada informação complementar e, de modo geral, divulgada por companhias abertas.

CPC 04 Ativo Intangível

IAS 38 Intangible Assets

Nenhuma diferença significativa.

Antes do CPC 04, não havia normas específicas referentes ao ativo intangível no Brasil. No entanto, o conceito de ativo diferido, segundo o BR GAAP, permitia que as empresas capitalizassem despesas pré-operacionais e custos de pesquisa e desenvolvimento. De acordo com o CPC 04, muitos desses montantes deixaram de ser capitalizáveis.

CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas

IAS 24 Related Party Disclosures

Nenhuma diferença significativa.

Antes do CPC 05, eram exigidas das companhias abertas algumas divulgações sobre partes relacionadas.

CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil

IAS 17 Leases

Nenhuma diferença significativa.

Antes do CPC 06, todas as operações de arrendamento eram normalmente contabilizadas como arrendamento operacional, sendo as respectivas despesas reconhecidas no vencimento de cada prestação. A divulgação sobre operações de arrendamento era limitada.

CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais

IAS 20 Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance

O CPC 07 inclui exemplos específicos da realidade brasileira, uma vez que os subsídios governamentais são comuns e assumem diferentes formas no Brasil.

Antes do CPC 07, os subsídios governamentais eram em geral creditados ao patrimônio líquido em vez de ser levados a resultado imediatamente ou ao longo do tempo, conforme o caso.

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BR GAAP CPC 08 Custos de Transações e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários; CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (substitui o CPC 14); CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação;

IFRS

Diferenças

BR GAAP antes do CPC

IAS 32 Financial Instruments: Presentation; IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement; IFRS 7 Financial Instruments: Disclosures

Nenhuma diferença significativa.

Antes dos CPC 38, 39 e 40, certos instrumentos financeiros foram classificados como para negociação, sem considerar se devem ou não ser classificados como disponíveis para venda ou mantidos até o vencimento. Não havia regras específicas referentes a ações preferenciais com características de dívida, dívida conversível ou opções de compra e venda.

IFRS 2 Share Based Payment

Nenhuma diferença significativa.

Antes do CPC 10, não eram reconhecidos quaisquer valores a título de opções de ações. Algumas divulgações, no entanto, eram exigidas das companhias abertas.

Nenhuma diferença significativa.

Antes do CPC 11, não havia orientações específicas para derivativos embutidos em contrato de seguro. O CPC 11 passa a vigorar apenas para períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010 para as demonstrações financeiras consolidadas, e não para o ano calendário de 2008.

CPC 40 Instrumentos Financeiros: Evidenciação

CPC 10 Pagamento Baseado em Ações

CPC 11 Contratos de Seguro

IFRS 4 Insurance Contracts

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Normas convergidas

BR GAAP

IFRS

Diferenças

BR GAAP antes do CPC

IFRS 1 First Time Adoption

Esses CPCs foram emitidos para auxiliar as empresas a aplicar as alterações trazidas pela Lei no 11.638 e os próprios CPCs. São amplamente equivalentes ao IFRS 1, porém existem diferenças em que se eliminam alternativas e determinados itens são requeridos, principalmente devido a restrições ou exigências decorrentes dos CPCs ou da legislação societária brasileira. Exemplos compreendem a reavaliação de ativos (não permitida pela referida legislação), a apresentação da demonstração do resultado (no âmbito do CPC, as entidades devem apresentar a demonstração do resultado separadamente da demonstração da receita abrangente, enquanto o IFRS permite optar entre uma e duas demonstrações), e a data efetiva de quando combinações de negócios devem ser reavaliadas (de acordo com o CPC, combinações de negócios somente podem ser reavaliadas retroativamente a 1o de janeiro de 2009, enquanto o IFRS permite que as empresas retroajam a períodos anteriores a isso. Portanto, as empresas no Brasil deverão observar as exigências previstas pelo CPC). Esperamos que os pronunciamentos CPCs 37 e 43 sejam revisados para ficarem alinhados com o IFRS 1.

De acordo com o BR GAAP, a NPC 12 – Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Retificação de Erros era adotada, sendo que o CPC apresentava mais uma opção quanto à adoção da Lei no 11.638. A NPC 12 é semelhante à norma IAS 8 Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors. O CPC 23 – Políticas contábeis, mudanças nas estimativas e retificação de erros passa a vigorar em 2010.

CPC 13 Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08; CPC 37 Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade; CPC 43 Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 e 40

10

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BR GAAP

CPC 15 Combinação de Negócios

IFRS

Diferenças

IFRS 3 (R) Business Combinations

Nenhuma diferença significativa.

BR GAAP antes do CPC Antes do CPC 15, o ágio normalmente era calculado como a diferença líquida entre o montante pago pelo investimento e o valor líquido contábil do acervo líquido adquirido na data da aquisição, e não o valor justo do acervo líquido adquirido. Permitida até 31 de dezembro de 2008 e, para certas empresas sujeitas a regulamentação específica, até 2009, a amortização do ágio é proibida de acordo com a nova orientação. Antes do CPC 16 (R1), não eram exigidas divulgações de baixas ou perdas de estoques.

CPC 16 (R1) Estoques

IAS 2 Inventory

Nenhuma diferença significativa.

Antes dos CPC 17 e 30, os contratos de construção, inclusive os imobiliários, normalmente eram contabilizados com base no método do percentual de conclusão da obra.

IAS 11 Construction Contracts; CPC 17 Contratos de Construção; CPC 30 Receitas; ICPC 01 Contratos de Concessão

IAS 18 Revenue; IFRIC 12 Contratos de Concessão de Serviços; SIC 29 Contratos de Concessão de Serviços: Divulgações

Os estoques eram registrados pelo menor montante entre custo e valor de mercado, incluindo-se os custos de substituição, em contraste com o menor montante entre custo e valor líquido de realização nos termos do CPC.

O CPC 17 exige divulgações adicionais relativas à receita bruta e líquida.

O BR GAAP não continha nenhuma disposição sobre programas de fidelidade do cliente, embora a prática geral consistia em registrar uma provisão para os custos futuros estimados. Além disso, normalmente as contas a receber eram registradas a valor nominal, não a valor presente, conforme exigido pelo CPC 12. O BR GAAP não trouxe uma orientação específica sobre os contratos de concessão. Os ativos da infraestrutura costumavam ser incluídos no imobilizado do operador.

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Normas convergidas

BR GAAP

IFRS

CPC 18 Investimento em Coligada e em Controlada; CPC 19 Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (joint venture); CPC 35 Demonstrações Separadas; CPC 36 (R1) Demonstrações Consolidadas; ICPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial

CPC 20 Custos de Empréstimos

12

IAS 28 Investments in Associates; IAS 31 Interests in Joint Ventures; IAS 27 Consolidated and Separate Financial Statements

IAS 23 Borrowing Costs

Diferenças

BR GAAP antes do CPC

Os CPCs 35 e 36 (R1), bem como a Lei no 6.404/76 alterada pelas Leis no 11.638/07 e 11.941/09, preveem um terceiro tipo de demonstrações financeiras, denominadas demonstrações individuais. Trata-se de demonstrações financeiras da controladora em que são apresentadas as controladas e os empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) com base no método da equivalência patrimonial. Os sócios das joint ventures deverão realizar a consolidação proporcional nos termos do CPC 19, embora tenham a opção de consolidação pelo método proporcional ou de equivalência patrimonial nos termos do IFRS. No IFRS, uma entidade poderá incluir os resultados de um investimento em coligada e/ou controlada com período diferente de apresentação de relatórios, desde que a diferença temporal não seja superior a 3 meses em relação à data-base da entidade. O CPC18 admite uma diferença de no máximo 2 meses. O CPC 18 apresenta um parágrafo adicional (22A) mediante o qual não poderão ser registrados lucros nas demonstrações individuais decorrentes de transações entre empresas relacionadas que permaneçam no grupo das partes relacionadas.

Antes do CPC 36 (R1), as participações de acionistas não controladores eram apresentadas fora do patrimônio líquido em linha destacada do balanço patrimonial, e não como item destacado do patrimônio líquido.

O IFRS não prevê se diferenças cambiais ensejariam ou não um crédito ao ativo em decorrência de variações cambiais ativas, enquanto o CPC indica que as diferenças cambiais devem ser capturadas na taxa de capitalização.

Antes do CPC 20, somente os juros sobre empréstimo eram capitalizados pelas companhias abertas.

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BR GAAP

IFRS

CPC 21 Demonstração Intermediária; CPC 22 Informações por Segmento; CPC 23 Políticas Contábeis, Mudança de Estimativas e Retificação de Erro; CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis

CPC 24 Evento Subsequente; ICPC 08 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos

Diferenças

BR GAAP antes do CPC

IAS 34 Interim Financial Reporting; IFRS 8 Operating Segments; IAS 8 Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors; IAS 1 Presentation of Financial Statements

O IAS 1 não exige a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que é requerida pelo CPC 26, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador.

Antes do CPC 22, as companhias abertas tinham a opção de divulgar segmentos com base na IAS 14, que foi substituída pelo IFRS 8. Assim, os critérios para definição de segmentos agora são diferentes. Antes do CPC 26, ativos e passivos eram apresentados em ordem decrescente de liquidez, em vez de observarem classificações entre circulante e não circulante. A participação de acionistas não controladores era destacada em linha separada do patrimônio líquido. Não se exigia a demonstração do resultado abrangente.

IAS 10 Events after the Reporting Period

O ICPC 08 esclarece como são contabilizados os dividendos e declara expressamente que os dividendos mínimos obrigatórios nos termos da Lei no 6.404/76 devem ser registrados como item do passivo. A mesma conclusão seria extraída com base no IFRS, contudo, não há interpretação no IFRS semelhante ao ICPC 08.

Antes do CPC 24 e do ICPC 08, as entidades eram obrigadas a registrar os dividendos propostos pela administração, que eram normalmente submetidos à aprovação dos acionistas no exercício subsequente. Dívidas para as quais havia violação contratual eram apresentadas como não circulantes no caso de existir acordo com os credores antes da emissão das demonstrações financeiras. Além disso, empréstimos de curto prazo eram reclassificados para longo prazo caso a entidade pretendesse refinanciá-los para prazos mais longos e, se anteriormente à emissão das demonstrações financeiras, a entidade apresentasse documentos formais que justificassem a reclassificação do empréstimo.

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Normas convergidas

BR GAAP

IFRS

CPC 25 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets

CPC 27 Ativo Imobilizado;

IAS 16 Property, Plant & Equipment;

CPC 28 Propriedades para Investimento; CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;

14

IAS 40 Investment Property; IFRS 5 Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations;

ICPC 01 Contratos de Concessão

IFRIC 12 Service Concession Arrangements

CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola

IAS 41 Agriculture

Diferenças

BR GAAP antes do CPC

Nenhuma diferença significativa.

Antes do CPC 25, às vezes registravam-se provisões para “obrigações legais” independentemente da probabilidade de eventual liquidação. Provisões para contratos onerosos e obrigações constituídas não eram prática comum.

A Lei no 11.638 proíbe a reavaliação de ativos, embora a reavaliação possa ser aplicada (como opção de prática contábil) a toda uma classe de ativos, os quais passavam então a ser reavaliados a valor justo, regularmente, de acordo com o IFRS. Nos termos do CPC 31, o CPC apresenta uma categoria adicional de ativos, denominada ativos a serem distribuídos aos proprietários.

Antes do CPC 27, os custos de revisões de grande porte normalmente eram lançados como despesa. Constituía prática comum a aplicação de prazos de vida útil definidos pela legislação tributária. A depreciação de componentes era permitida, porém raramente aplicada. Antes do CPC 28, propriedades de investimento não eram destacadas, não sendo portanto contabilizadas como para uso ou para comercialização. Antes do ICPC 01, o BR GAAP não dispunha de orientações contábeis específicas sobre contratos de concessão. Em geral, os ativos infraestruturais eram incorporados ao imobilizado da operadora.

Nenhuma diferença significativa.

Antes do CPC 29, normalmente as entidades utilizavam o custo para mensurar esses ativos, embora fosse admitida a mensuração a valor justo, desde que observadas determinadas condições.

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BR GAAP

CPC 32 Tributos sobre o Lucro

IFRS

IAS 12 Income Taxes

Diferenças

BR GAAP antes do CPC

O CPC 32 exige maiores divulgações, uma vez que está relacionado à receita bruta x líquida e a diversos tributos específicos para o Brasil.

Antes do CPC 32, o BR GAAP definia a base tributária de um ativo ou passivo como o valor atribuído para fins fiscais, e não o montante dedutível ou tributável. Para o reconhecimento de impostos diferidos ativos, a Instrução CVM 371 considerava não apenas a probabilidade de recuperação futura, mas também exigia um histórico de lucro, enquanto o IFRS somente permite o reconhecimento quando sua realização for provável (semelhante ao critério “more likely than not” do US GAAP), limitada à estimativa de lucros tributáveis dos dez anos seguintes. Os efeitos fiscais das operações registradas diretamente no patrimônio líquido não eram claramente definidos no BR GAAP. Impostos diferidos eram classificados como circulante ou não circulante com base em sua natureza, em vez de todos os impostos diferidos serem classificados como não circulantes.

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15

BR GAAP

IFRS

Diferenças

BR GAAP antes do CPC

Nenhuma diferença significativa.

Antes do CPC 33, o BR GAAP não era tão detalhado quanto a IAS 19, o que poderia levar a diferentes interpretações quanto à definição de um plano de contribuição definida e considerações distintas acerca dos dados para o estabelecimento das hipóteses atuariais. Os ativos do plano somente eram registrados se houvesse evidências claras de que o ativo pudesse reduzir o valor de futuras contribuições, ou ser reembolsado ao empregador; sob a nova orientação, contudo, o ativo de um plano é registrado, sujeito a um teste de limite máximo. Normalmente, as entidades brasileiras não contabilizavam superávits de planos de aposentadoria, que era sujeita a determinadas análises. Os ganhos e perdas atuariais eram registrados na demonstração do resultado, a menos que não fosse necessário o seu reconhecimento pelo método de diferimento (corridor approach), enquanto no IFRS esses ganhos e perdas são reconhecidos no patrimônio líquido.

O anexo ao CPC 41 apresenta orientação para implantação mais específica ao ambiente brasileiro devido à complexidade específica do capital próprio no Brasil.

Antes do CPC 41, o BR GAAP não exigia o registro do lucro diluído por ação. O lucro básico por ação era exigido, mas o denominador era em geral a quantidade de ações em circulação no fim do exercício em relação à média ponderada de ações em circulação durante o período. Não havia distinção entre ações ordinárias e preferenciais, mas agora o CPC exige o cálculo de ações ordinárias.

IAS 19 Employee Benefits; CPC 33 Benefícios a Empregados

CPC 41 Resultado por Ação

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IAS 26 Accounting and Reporting by Retirement Benefit Plans

IAS 33 Earnings per Share

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Normas sem equivalência direta em IFRS

Descrição

BR GAAP antes do CPC

CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado

O CPC 09 regulamenta a apresentação da Demonstração do Valor Adicionado, exigida como componente das demonstrações financeiras das companhias abertas. Essa demonstração oferece mais elementos de análise da natureza dos custos e despesas da companhia.

Embora não obrigatória, a Demonstração do Valor Adicionado era considerada informação complementar e, de modo geral, divulgada pelas companhias abertas.

CPC 12 Ajuste a Valor Presente

O CPC 12 reflete uma norma conceitual que se atém ao valor presente e sua aplicabilidade. Requer que os ativos e passivos sejam descontados a valor presente se implicarem relevância para as demonstrações financeiras. Não há nenhuma norma equivalente no IFRS. Contudo, uma vez que a IAS 39 exige o reconhecimento inicial dos ativos e passivos financeiros a valor justo, não haverá diferenças se o valor presente e o valor justo forem os mesmos.

Antes do CPC 12, o BR GAAP não dispunha de norma específica sobre ajuste a valor presente. De modo geral, as contas a receber e a pagar eram registradas a valor futuro.

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Principais áreas a serem consideradas pelo CPC no futuro

Exploração e Avaliação de Recursos Minerais O CPC brasileiro ainda não emitiu uma norma em matéria de recursos minerais. Espera-se que uma norma sobre recursos minerais (CPC 34) seja emitida com base no IFRS 6.

Faz-se necessária a análise desses ativos quanto à possível redução ao seu valor recuperável quando fatos e circunstâncias sugerirem que o valor contábil é superior ao valor recuperável, e pouco antes de o ativo ser reclassificado em virtude da possibilidade de demonstração da viabilidade técnica e comercial da extração do recurso mineral.

IFRS 6

Prática Atual

O CPC brasileiro ainda não emitiu esse pronunciamento em forma de minuta porque ele não abrange todos os tipos de exploração e avaliação (ou seja, a exploração de petróleo). O IFRS 6 estabelece que os dispêndios relacionados à exploração e avaliação de recursos minerais efetuados depois que a entidade houver obtido o direito legal de exploração do local e antes que ela disponha de viabilidade técnica e comercial para a extração dos recursos minerais deverão ser contabilizados como ativos tangíveis ou intangíveis, de acordo com a sua natureza. A norma afirma ainda que os dispêndios relativos ao desenvolvimento de recursos minerais não deverão ser reconhecidos como ativos de exploração e avaliação, devendo antes ser considerados no âmbito da Estrutura Conceitual Básica e da IAS 38 – Ativo Intangível.

Não há um pronunciamento específico relacionado aos recursos minerais no atual BR GAAP, portanto, as empresas têm adotado, historicamente, a orientação prevista no âmbito da estrutura conceitual contábil básica e os ativos tangíveis e intangíveis para determinar quais custos são capitalizáveis com relação a essas atividades.

Convergência

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Relatórios Financeiros em Economias Hiperinflacionárias Convergência O CPC brasileiro ainda não emitiu uma norma relativa a economias hiperinflacionárias porque atualmente aguarda melhorias a

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serem promovidas na IAS 29 do IASB. A norma sobre economias hiperinflacionárias (CPC 42) deverá ser emitida com base na IAS 29 após essas melhorias.

Semelhanças Tanto o BR GAAP como o IFRS indicam que o Brasil foi uma economia hiperinflacionária durante determinados períodos na década de 90.

Diferenças significativas Diferenças de época

demonstrações financeiras individuais sob controle ou administração comuns, de modo a constituir demonstrações financeiras combinadas. As demonstrações financeiras combinadas diferem das demonstrações financeiras consolidadas porque estas últimas apresentam uma relação entre controladora e controladas, enquanto as primeiras, não. Em vez disso, elas dizem respeito a entidades sob controle ou administração comuns. Não há nenhuma norma IFRS equivalente relativa a demonstrações financeiras combinadas.

Prática Atual

BR GAAP

IFRS

Geralmente considera 31 de dezembro de 1995 como a data do término do período hiperinflacionário no Brasil.

Geralmente considera 31 de dezembro de 1997 como a data do término do período hiperinflacionário no Brasil.

Não havia nenhum pronunciamento contábil específico relativo a demonstrações financeiras combinadas de acordo com os BR GAAP anteriores, embora alguns grupos empresariais preparassem demonstrações financeiras combinadas.

Demonstrações Financeiras Combinadas O CPC brasileiro pretende emitir norma sobre demonstrações financeiras combinadas (CPC 44). Não há equivalente direto para essa norma no IFRS. O CPC 44 será emitido para fornecer orientações sobre a agregação de BR GAAP vs. IFRS | Ernst & Young Terco

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Ernst & Young Terco Auditoria | Impostos | Transações Corporativas | Consultoria | Middle Market | Governo | Serviços Financeiros Sobre a Ernst & Young • A Ernst & Young é líder global em serviços de auditoria, impostos, transações corporativas e consultoria. Em todo o mundo, nossos 144 mil colaboradores estão unidos por valores pautados pela ética e pelo compromisso constante com a qualidade. Nosso diferencial consiste em ajudar nossos colaboradores, clientes e as comunidades com as quais interagimos a atingir todo o seu potencial. No Brasil, a Ernst & Young Terco é a mais completa empresa de consultoria e auditoria, com 3.500 profissionais que dão suporte e atendimento a mais de 3.400 clientes de pequeno, médio e grande portes, sendo que 111* são companhias listadas na CVM e fazem parte da carteira especial da equipe de auditoria.

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