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OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO • Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar aprendizes. • Estabelecimento é todo complexo de bens...

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CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO • Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar aprendizes. • Estabelecimento é todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT • As empresas públicas e sociedades de economia mista, também • É facultativa a contratação de aprendizes pelas: • Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – “Simples” e • Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional

PROCEDIMENTOS Cálculo de número de Aprendizes • A cota está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por estabelecimento • Como calcular? • Verificar quantas funções demandam formação profissional • Verificar quantos trabalhadores estão nestas funções • Sobre o total de trabalhadores encontrados aplicar 5% • Ex.: 5 funções – 4 trabalhadores em cada função = 20 trabalhadores • 5% de 20 trabalhadores = contratar 1 aprendiz • fração de unidade dá lugar à admissão de um aprendiz

Celebração do Contrato I • Contrato de aprendizagem é contrato de trabalho - especial, ajustado e por escrito - por prazo determinado - com duração máxima de dois anos Obrigações do Empregador: - assegurar ao adolescente de 14 a 18 e ao jovem de 18 a 24 anos, inscritos no programa de aprendizagem FORMAÇÃÓ TÉCNICOPROFISSIONAL METÓDICA Obrigações do Aprendiz: - executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a esta formação

Celebração do Contrato II • Forma de contratação: • diretamente pela empresa onde será realizada a aprendizagem; • diante da insuficiência de vagas ou cursos para atender à demanda dos estabelecimentos, poderá ser efetivada pelas ESFL’S, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, responsável pela ministração do curso de aprendizagem,desde que registradas no CMDCA, com programa de aprendizagem nele inscrito

Celebração do Contrato III •

Documentos exigidos pela empresa para a contratação de aprendizes: - documentos de identificação (carteira de identidade ou certidão de nascimento); - comprovante de endereço; - CPF facultativo; - CTPS; - comprovante de matrícula no ensino regular.

Celebração do Contrato IV • Formalização do Contrato: - anotação em CTPS e no livro de registro de empregados; - no campo “função”, coloca-se “aprendiz” e respectiva função constante no programa de aprendizagem; - em anotações gerais, coloca-se a data de início e término do contrato de aprendizagem.

Celebração do Contrato V • O que deve constar no contrato de aprendizagem: - qualificação da empresa contratante; - qualificação do aprendiz; - identificação da entidade que ministra o curso; - designação do curso no qual o aprendiz estiver matriculado; - salário ou remuneração mensal (ou salário-hora); - jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas); - termo inicial e final do contrato de aprendizagem; - assinatura do aprendiz, do responsável legal da empresa e da instituição de aprendizagem.

Curso de Aprendizagem Estabelecimentos Credenciados • Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: • Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI, SENAC, SENAR, SENAT, SESCOOP´; • Escolas Técnicas, inclusive as Agrotécnicas; • Entidades Sem fins Lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no CMDCA

Vigência do Contrato • Não superior a (2) dois anos.

Obs.: Na ausência de fixação de vigência mínima, atentar para a finalidade

do

programa:

PROFISSIONAL METÓDICA!

FORMAÇÃO

TÉCNICA

Remuneração I • Salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável • Considera-se para o cálculo do salário o total das horas teóricas e práticas e o repouso semanal remunerado Obs.: O número de semanas varia com o número de dias do mês Nº de dias do mês

Nº de semanas do mês

31

4,4285

30

4,2857

29

4,1428

28

4

Obs.: A alíquota do FGTS do aprendiz é 2% - recolhida pelo código nº 7 da CEF

Remuneração II - Exemplo – Salário mínimo hora => $ 350,00 : 220 h = $ 1,59/hr – Salário hora x horas trabalhadas por dia = $ 1,59 x 06 h = R$ 9,54/dia $ 1,59 x 08 h = R$ 12,72/dia – Numero de dias trabalhador em cada mês – haverá variação em relação aos dias feriados (computados como DSR) e em relação a ser 28, 29, 30 ou 31 dias no mês em curso. • Ex.: Mês de 30 dias sem feriados com trabalho realizado de 2ª a sábado: – Dias efetivamente trabalhados = 25 dias – Domingos existentes no mês = 05 dias – Salário dia x dias efetivamente trabalhados => $ 9,54 x 25 = $ 238,50 – Salário dia x Domingos do mês (DSR) => $ 9,54 x 05 = $ 47,70 Salário Bruto = > R$ 286,20

Vale-Transporte • Assegura-se ao aprendiz o vale-transporte para o deslocamento residência/atividades teóricas e práticas.

Benefícios • Assegura-se

ao

aprendiz

integralmente

vantagens

e/ou

benefícios, desde que haja previsão expressa nos acordos ou convenções coletivas ou por liberalidade do empregador.

Obs.: Recomenda-se, por uma questão de eqüidade, a concessão dos benefícios.

Jornada de Trabalho • 6 horas diárias, no máximo, para quem não tenha concluído o ensino fundamental • 8 horas diárias, no máximo, para quem concluiu o ensino fundamental • Observações: • Na jornada de trabalho SEMPRE estão computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas; • Recomenda-se SEMPRE a jornada de 6 horas para todos os aprendizes.

Freqüências e Faltas • As atividades teóricas integram a jornada do aprendiz. •

Faltas a essas atividades, não justificadas legalmente ou não autorizadas, podem ser descontadas pelo empregador.

Aprendizagem no Próprio Emprego • A aprendizagem no próprio emprego deve revestir-se de todas as características do PROGRAMA do CURSO DE APRENDIZAGEM, ministrado pelas entidades qualificadas. • A designação de monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, de acordo com o programa, não caracteriza aprendizagem no próprio emprego. • A concentração da realização das atividades práticas na empresa que tem vários estabelecimentos localizados em um mesmo município não caracteriza aprendizagem no próprio emprego.

Desligamento do Curso Rescisão Contratual • Desligamento do curso – Extinção do contrato de aprendizagem • término do prazo de duração; • idade limite de 24, exceto aos aprendizes com deficiência; -

antecipadamente:

-

desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

-

falta disciplinar grave;

-

ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

-

a pedido do aprendiz

Rescisão Contratual • Deve ser homologada. (se o contrato tiver duração igual ou superior a um ano, realizá-la na entidade sindical ou no Ministério do Trabalho e Emprego, em qualquer de suas unidades). • Assistência do representante legal do aprendiz que tenha entre 14 e 18 anos incompletos. • Efetuá-la até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão

Questões Relevantes I • O que é programa de aprendizagem? É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, contendo objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária prevista • Quais as funções consideradas para o efeito do cálculo da cota de aprendizes? funções que demandam formação profissional, observada a CBO Obs.:: são exceções: • funções que exijam formação de nível técnico ou superior; • cargos de direção, de gerência ou de confiança; • empregados em regime de trabalho temporário (Lei 6.019/73); • aprendizes já contratados.

Questões Relevantes II • A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes? Às DRT’s, por intermédio dos AFT’s • Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento? lavratura de AI e conseqüente imposição de multa administrativa • Em caso de descaracterização do contrato de aprendizagem Anulação do contrato de aprendizagem, estabelecendo-se o vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem

Questões relevantes III • Pré-requisitos básicos para que as ESFL’s possam obter o registro no CMDCA: - ter instalações físicas em condições adequadas de habilidade, higiene, salubridade e segurança; - apresentar plano de trabalho compatível com os princípios legais; - apresentar plano do curso contendo conteúdo programático compatível com a formação proposta; - estar legalmente constituída para ministrar a aprendizagem e conceder certificado; - ter pessoal idôneo e qualificado em matéria de aprendizagem profissional.

Questões relevantes IV • Formação Técnico-Profissional – o que é? Atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho; • Como se realiza? Através de programas de aprendizagem desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas • Quais são seus princípios? - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental; - horário especial para o exercício das atividades; - capacitação profissional adequada ao mercado trabalho.

Questões Relevantes V • Estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e gravidez - Não há, pois se trata de contrato com prazo pré-fixado e as hipóteses apresentadas não são aplicáveis aos contratos de aprendizagem - Deve, porém, o empregador recolher o FGTS do aprendiz durante o período de afastamento. - O período de afastamento, não superior a seis meses, é computado para fins de aquisição do direito às férias anuais.

• Aprendiz selecionado para o serviço militar • •

- Pode-se, por acordo entre as partes, computar o tempo de afastamento na contagem do prazo restante para o término do contrato do aprendiz. - À empresa, neste caso, cabe recolher o FGTS, durante o período de afastamento.

Questões Relevantes VI • CAGED Contratação, dispensa ou rescisão do contrato do aprendiz devem ser informadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados • RAIS O aprendiz deve ser relacionado na Relação Anual de Informações Sociais (código nº 55)

Questões Relevantes X • Observar, na contratação de aprendiz com deficiência mental, a comprovação da escolaridade, que deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização; • Observar que a contratação de aprendiz deve atender prioritariamente aos adolescentes entre 14 e 18 anos; • Observar que, para jovens de 18 a 24 anos, é permitido programa de aprendizagem em todas as funções que demandam formação profissional; • Observar que, na contratação de aprendizes jovens de 18 a 24 anos, deve-se atentar para: • Existência de curso de aprendizagem para esta faixa etária; • A formação profissional do aprendiz, que, em nenhum momento, pode ser tratado como trabalhador regular da empresa, sob pena de caracterização de exploração do jovem.

NAPE – NÚCLEO DE APOIO A PROGRAMAS ESPECIAIS DA DRT/SP Tel.: (11) 3150-8089

Tel/Fax.: (11) 3150-8090

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