DIREITOS HUMANOS NO TERCEIRO MILÊNIO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Terceiro Milênio: Desafios e Perspectivas, ... entre governo e sociedade civil na busca de caminhos sustentáveis de construção de políticas públicas...

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DIREITOS HUMANOS NO TERCEIRO MILÊNIO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Maria Conceição Costa1 Maria da Conceição Aguiar2

RESUMO Este artigo é resultado de reflexões originadas a partir do mini-curso Direitos Humanos no Terceiro Milênio: Desafios e Perspectivas, realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2012 no XI Encontro de Ensino Pesquisa e Extensão/ EEPE Fafica-Caruaru. Nosso objetivo é apresentar os Direitos Humanos como uma conquista da humanidade na busca de uma convivência planetária respeitosa e ética, num contexto de adversidades vividas no passado próximo e que de certa forma se perpetua no contexto atual nas sociedades. Utilizamos como nossos referenciais BOBBIO (2004) PIOVESAN (2005 ) KOMPARATO (2008) e MORAES (2012). As reflexões construídas intra e extra mini-curso apontam para a necessidade de uma apropriação e aprofundamento do tema dos direitos humanos na estrutura do Estado Moderno, e da afirmação e reconhecimento de novas identidades, inclusive a identidade terrena, como nos convida Edgar Morrin (2000). Observamos também que está posta a necessária interação entre governo e sociedade civil na busca de caminhos sustentáveis de construção de políticas públicas. Palavras-Chave: Direitos humanos, III milênio, desafios ABSTRACT This article is the result of reflections originating from the mini-course on Human Rights in the Third Millennium: Challenges and Prospects, held on November 4th and 5th 2012 at the XI Meeting of Teaching Research and Extension / RISE Fafica-Caruaru. Our goal is to present human rights as an achievement of humanity in search of a living planetary respectful and ethical in the context of adversities in the near past and that somehow is perpetuated in the current context societies. We used as our reference BOBBIO (2004) PIOVESAN (2005) KOMPARATO (2008) and Moraes (2012). Reflections constructed intra and extra minicourse point to the need of an appropriation and reflection on the theme of human rights in the framework of the modern state, and the affirmation and recognition of new identities, including the earthly identity, as Edgar Morrin (2000) invites us. We also note that is clear the necessity of interaction between government and civil society in the search for sustainable ways of building public policies. Keywords: human rigths, III Millennium, challenges 1

Mestre em Psicologia pela UFPE, Graduada em Psicologia pela UNICAP, Especialista em Políticas Públicas pela UFPE, Ativista de Direitos Humanos, Coordenadora de Formação da SEJUDH/SEDSDH. 2

Educadora graduada em direito. Ativista de Direitos Humanos, alia ação de formação da educação popular com cultura e arte. Integra a Formação da Gerencia de Prevenção e Mediação de Conflitos da SEJUDH/SEDSDH.

INTRODUÇÃO

Na sociedade atual vivemos mergulhados por vários tipos de excessos e a intensidade deles tem tido a capacidade de produzir na maioria das pessoas a indiferença e a aceitação da violência como “natural”.

Na contra-mão dessa perspectiva, Boaventura de Souza Santos

apresenta a questão das perplexidades, como força motriz de processos de transformação! “O exercício de nossas perplexidades é fundamental para identificar os desafios a que merece a pena responder. Afinal todas as perplexidades e desafios resumem-se num só: em condições de aceleração da história como as que hoje vivemos é possível pôr a realidade no seu lugar sem correr risco de criar conceitos e tórias fora do lugar. Afirma o autor que perplexidades construtivas dão origens a desafios. No Brasil a desigualdade social, a violência, a pobreza, dentre outros, são fatores que geram perplexidades (ou deveriam gerar) e, portanto, desafiam o Estado e a própria sociedade. Ser capaz de sentir essa perplexidade é necessário para identificar os desafios a assumir.

A CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Os Direitos Humanos surgem oficialmente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, na esfera da Organização das Nações Unidas no Pós II Guerra Mundial. Inspirada na Revolução Francesa de 1789 a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirmam que a prática da igualdade, a garantia da liberdade e fraternidade são condições necessárias para se alcançar a paz e o desenvolvimento dos povos. Podemos afirmar que a humanidade, no seu cotidiano, muito antes de 1789 vinha se organizando para conquistar e fazer valer os direitos humanos. SILVA (2011) afirma sobre o assunto:

Diversas revoluções aconteceram no mundo na luta por direitos, tanto aqui no Brasil como em outros países. A Revolução Francesa, por exemplo, não incluía as mulheres no seu texto e as mulheres organizadas dentro do processo da revolução, reagiram e, na ascensão da burguesia ao poder, propuseram em 1791 a Declaração Universal dos Direitos da Mulher e da Cidadã.

Assim

para Silva (2011) os direitos humanos são uma construção humana que

precedeu o texto da Declaração Universal. Não se trata de um presente que se oferece ou um

favor que se concede. São as pessoas, organizadas desde as suas casas, ruas, comunidades, povoados, sítio, sindicatos, partidos políticos, órgãos de classe, que constroem e lutam pela efetivação dos direitos humanos, sociais, culturais, econômicos e ambientais como está posto no DHESCA. No Brasil, desde a invasão dos colonizadores em 1500, os povos indígenas resistiram e, podemos dizer, exerceram uma postura afirmativa de manter os seus direitos - embora ainda o conceito não estivesse desenvolvido e, até hoje, esteja pouco reconhecido pela história oficial - para não serem violados no seu modo de vida, na sua cultura, no seu jeito de explicar o mundo, na sua religião. A história de resistências de povos africanos no Brasil ocorreu desde o século XV com a formação dos quilombos, das sublevações por liberdade, do trabalho por educação, saúde, trabalho e moradia constituído pela Frente Negra Brasileira desde nas primeiras décadas do século XX, tendo conquistado o direito no século XXI a que sua história e cultura fosse contempladas no Currículo Escolar da Educação Nacional em todas as modalidades de ensino, isso é Direito Humano. Os Direitos Humanos nascem como fruto de lutas históricas de parte da humanidade. Não são dados, mas conquistas a serem defendidas e atualizadas sempre. Significa que nem toda a humanidade participou desta concepção ou construção, significando também dizer que faz parte de uma construção de metade da humanidade, aquela do mundo ocidental. Bem como da metade masculina dessa humanidade.

Mas nem por isso podemos dizer que

algumas pessoas estejam fora de seu alcance institucional, ao contrário, por serem universais, interdependentes e indivisíveis estão ao alcance de toda a humanidade. Estão disponíveis a todas as pessoas

(embora, nem todas podem acessá-lo pelas mais diversas razões). Os

Direitos Humanos de acordo com Flávia Piovesan (2005) Como reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer... Compõem um construído axiológico, fruto da nossa história, de nosso passado, de nosso presente, fundamentado em um espaço simbólico de luta e ação social. No dizer de Joaquin Herrera Flores, os direitos humanos compõem a nossa racionalidade de resistência, na medida em que traduzem processos que abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade humana. Realçam, sobretudo, a esperança de um horizonte moral, pautado pela gramática da inclusão, refletindo a plataforma emancipatória de nosso tempo.

O DIÁLOGO ESTABELECIDO NO XI EEPE-FAFICA

O Mini curso Direitos Humanos no Terceiro Milênio: Desafios e Perspectivas fez parte da ação XI EEPE, onde buscamos um olhar sobre a construção histórica dos Direitos Humanos como uma ação de homens e mulheres nos variados contextos territoriais, econômicos, ambientais e culturais. Refletiu, através de numa metodologia participativa da troca de olhares, portanto de saberes diversos, compreendendo, ao modo paulofreireano, que ninguém educada ninguém, portanto ninguém poderá libertar-se ou ser libertado sozinho, as pessoas

libertar-se-ão nas práticas e organizações coletivas. Compreendendo a liberdade

como um valor inestimável da condição humana em múltiplas experiências em sociedade e neste momento, buscamos desenvolver uma compreensão de que na relação entre os sujeitos coletivos e o Estado é possível uma construção outra de ser e estar no mundo. Considerando que os direitos humanos são uma construção historicamente voltada ao “aprimoramento político da convivência coletiva” (Lafer, 2004), assim, para nós pensar os desafios e perspectiva para construção histórica dos Direitos Humanos é pensá-lo como uma ação de homens e mulheres nos variados contextos territoriais, econômicos, ambientais e culturais. Mas para que se efetivem precisam ser reafirmados no cotidiano da lutas e embates. Ou seja, nada está dado, as conquistas ainda se fazem necessárias. Cada vez mais necessárias. Ainda mais num contexto crescente de violações que tomam novas facetas ou roupagens.

Garantir os direitos humanos significaria garantir a dignidade humana e para se ter uma vida digna para as pessoas precisaríamos afirmar compromissos que enfrentassem a pobreza ainda existente e a desigualdade. Para isto resumiríamos o

Baspineiro sugere que

seria 1. construir processos de democracia real e incluirmos homens e mulheres; 2. garantir sociedade de paz com justiça para cidadanias com vida digna; 3. promover a exigibilidade dos direitos econômicos, sociais e culturais com participação cidadã e com alianças amplas entre todos os setores sociais com obrigatoriedade para todos; 4. recuperar a conceitualização da integralidade e indivisibilidade de todos os direitos”. (BASPINEIRO, 2004, p. 17)

Um outro desafio, entre tantos, seria acabar com a criminalização dos movimentos sociais, quando lutar voltaria a ser visto como um processo de reação ou reivindicação. Momento de disputa de pautas políticas, não como tentativas de destruição das instituições num retrocesso aos

avanços

conquistados com as lutas

dos

movimentos, sejam de

mulheres, quilombolas, indígenas, sindicais, da juventudes, da luta pela terra, pela moradia, entre outros. Lutas que tornaram possíveis avanços significativos nos últimos vinte anos no

país. O Estado brasileiro avançou, mas fruto das mobilizações sociais, às quais precisou se adaptar Pensar a efetividade dos direito humanos seria então, pensar sua garantia neste contexto de violações. Um exemplo de modelo que podemos pensar é na relação estado sociedade, hoje ameaçado no Brasil, onde o diálogo com os movimentos sociais precisaria ser retomado, a partir do resgate do papel dos conselhos nesta relação. Existem muitos lugares de embate na afirmatividade dos direitos humanos neste milênio, que no país estariam em maior retrocesso. Alguns seriam na política de saúde, na luta pela reforma agrária, na luta pela comunicação como um direitos humano e democrático, enfrentamento à homofobia, regulamentação dos territórios indígenas e quilombolas, nas políticas de segurança pública, que reafirma no seu fazer diário a necessidade do combate ao racismo institucional que vitima juventude negra das periferias brasileira. Ocorre que no país vive-se um momento de refluxo dos movimentos sociais, o que faz necessário que o Estado resgate com os poucos movimentos ainda em luta, um diálogo, mesmo que às vezes tencionado, mas que seja de proposição bilateral que aponte políticas publicas para a efetivação e o acesso aos direitos humanos. Um dos exemplos disto é a concepção de estado laico, onde a diversidade concepções político filosóficas esteja posta, contrariando a uma posição de não debate, não diálogo e que afugenta as pessoas na diversidade do pensamento. Uma ação de estado que aponte qual política de saúde, segurança educação e cultura, por exemplo, estará posta nas pautas das políticas públicas. Mas, será preciso que nas políticas públicas, pensemos os direitos humanos como matéria cotidiana da ação. Para isso, haveria que se construir uma concepção de direitos humanos fora do senso comum,

transformando-a numa prática cotidiana. Isso só será possível numa cultura dos

direitos humanos! Como então tornar isso possível? Pensamos que um dos cominhos viáveis seria a formação/educação em direitos humanos. Neste processo a formação aparece como toda ação de uma secretaria de direitos humanos torna possível uma política publica de enfrentamento às violações e de acesso aos direitos. Uma secretaria que todos os serviços revistam-se de processo de formação, pois cada momento que os sujeitos acessam os serviços aprendem que tem direito à informação e quando tem suas demandas atendidas. Um exemplo pode der observado quando no processo de interiorização

quando as políticas da secretaria de direitos humanos do estado voltam-se

as ações no interior, fato concretizado pela Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos (ação da Secretaria de Desenvolvimento

e Direitos Humanos/SEDSDH) quando

cria instancias púbicas em regiões do interior, a exemplo do agreste pernambucano quando se instala o Centros de Referência em Direitos Humanos – CRDH do agreste. O CRDH é que acolhe as demandas de violações, com todos os serviços possíveis. Neste caso o primeiro chega a cidade de Caruaru em março de 2012 para receber as demandas que hoje são aquelas que podem ser vistas como as não respondidas. Uma que vem trazer atendimento, realizar articulação e fazer monitoramento, mas sobretudo acolhimento humanizado as pessoas que tiveram seus direitos violados. Assim, a chegada dos Centros de Referência em Direitos Humanos –CRDH. se constitui na consolidação das políticas de direitos humanos no inteiro. Os CRDH são os espaço físico que abrigarão as demandas que chegarem a SEJUDH, são locais onde as ações da secretaria estarão a serviços de todos. Ma serão ações de governo, “ (...) com vistas à consolidar uma política pública nesta seara, há muito que ser dito e problematizado”. (MORAES, 2012)”, num processo que buscará efetivar a interiorização com qualidade que se constitua não

numa

“mera transferência geográfica de ações/equipes” , mas que

represente cobrir todo o estado colocando para os cidadãos e as cidadãs serviços públicos de qualidade. É preciso pois, enfrentar com isso os dilemas postos aos direitos humanos que surgirem a par tir das questões sociais tensionadas a cada dia nas relações dos mais diverso desníveis sociais, postos a o longa do estado.

Assim a chegada o CRDH Agreste Central,

em Caruaru poderá significar um marco na ação publica estatal, publicizando a política de direitos humanos. Um outro desafio para o estado brasileiro, num nível mais macro, na afirmação dos direitos humanos, é que ao signatar os tratados internacionais, buscar efetivá-los na prática cotidiana da gestão pública nas suas instituições, a exemplo do sistema prisional lócus de violações análogas à idade média. Nas escolas públicas, hospitais e nos espaços de articulação e proposição política, a saber nos fóruns e nos conselhos. Nosso desafio é fugir de uma concepção que apontaria os

DH como ações que devem

aparecer com práticas “socorristas e pontuais”, o que no dizer de Paulo Carbonari vem só quando ocorrem grandes desgraças ou grandes violações. Assim todos se voltariam a este momento. A ideia seria, contrariando a isso torná-lo, como nosso grande desafio, também ação de uma prática cotidiana para cada pessoa e instituição, o que significaria a construção de uma cultura dos direitos humanos contrapondo-se a cultura das violações. Neste sentido levar a política pública ao inteiro significa que “ O interiorizar está associado ao verbo transformar” (MORAES, 2012).

Neste sentido, sim uma educação voltada à pratica dos direitos humano se faz necessária. Educação no sentido lato, amplo, ultrapassando as fronteiras do espaço formal, escolar e transformando-se numa prática de formação em direitos humanos no sentido freireano de termo, quando aponta que precisamos uns dos outros para nos transformarmos, pois se “Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, seremos, unindo-nos como os seres humanos, é que homens e as mulheres irão educar- se entre si, para si e para os outros, “mediatizados pelo mundo” e possibilitando as transformações necessárias (Paulo Freire, 1981). Um outro aspecto que destacamos é a crise por que passa o Estado Moderno com forte influência da ação do capital através dos mecanismos do mercado. Konder Comparato sobre o assunto afirma

A inépcia do Estado moderno no desempenho de suas tarefas proveio também da ausência de um órgão especialmente incumbido de desempenhar as funções capitais de previsão, prevenção e planejamento. Tudo acabou sendo concentrado no Executivo; e este, por do jogo eleitoral, revelou-se incapaz de cumprir minimamente essas funções, por duas razões principais. Em primeiro lugar, porque o mandato do chefe do Executivo ou do gabinete ministerial é necessariamente curto; o que incita o governo a nunca lançar-se em políticas públicas de duração superior à duração do seu mandato. Em segundo lugar, porque o planejamento desenvolvido no âmbito do Executivo tende a ser necessariamente burocrático e sujeito à influência decisiva de toda sorte de lobbies. (COMPARATO, 2008: 07)

Vê-se portanto que temos um longo caminho para que os Direitos Humanos sejam práticas cotidianas em que não precisemos pensar neles, mas que já estejam dados. Pensar na perspectiva dos Direitos Humanos implica numa relação outra com a natureza, dos seres humanos entre si local e globalmente, uma exigência é pensar de forma integrada, afinal a nossa casa é o planeta e somos afetados pelo que conseguimos produzir neste ambiente. Consideramos pertinente convidar o(a) leitor(a) para refletirmos sobre o que estamos fazendo de nossa condição humana, para isso buscamos em Edgar Morin a afirmativa abaixo: Convém ensinar a história da era planetária, que se inicia com o estabelecimento da comunicação entre todos os continentes no século XVI, e mostrar como todas as partes do mundo se tornaram solidárias, sem, contudo, ocultar as opressões e a dominação que devastaram a humanidade e que ainda não desapareceram. Será preciso indicar a crise que marca o século XX, mostrando que todos os seres humanos, confrontados de agora em diante com os mesmos problemas de vida e morte, partilham um destino comum.

(MORRIN, 2000 p.15) REFERÊNCIAS

BASPINEIRO, Adalid Contreras. Outra América Latina e Posible com la Integralidad, Exibilidad y Justiciabilidad de los Derechos Humanos Económicos, Sociles yCulturles (DhESC). In LIMA JR, JAYME BENVENUTO (Org.). Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais. Plataforma Interamericana dos Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento, 2004. COMPARATO. Fábio Konder. A Disfunção Estrutural do Estado Contemporâneo. Palestra no Congresso de Direito Econômico, João Pessoa, 2008. FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 9 ed., Rio de Janeiro. Editora Paz e Terra. 1981. LAFER, Celso. Apresentação. In BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Nova Editora/RJ, 2004

de

MORAES, Paulo R. X. INFORME SEJUDH 01/2012: PROCESSO INTERIORIZAÇÃO DA SEJUDH. Recife, 2012. www.sedsdh.pe.gov.brsejudh

DE

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, São Paulo, 2000.

PIOVEZAN, Flávia.

Ações Afirmativas da Perspectiva dos Direitos Humanos.

Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, p. 43-55, jan./abr. 2005

SILVA, Delma Josefa da. Direitos Humanos no dia a dia e na política pública In: