REGULAMENTO DE BOLSAS PROMOCIONAIS PARA CANDIDATOS APROVADOS VIA PROCESSO SELETIVO 2015.1.3. 1. A Rede FTC concederá bolsas de estudo para os 03 (três) candidatos aprovados com os melhores desempenhos no Processo Seletivo Enem 2015.1.3 e para os 03 (três) candidatos aprovados com os melhores desempenhos no Processo Seletivo Vestibular Tradicional 2015.1.3, nos cursos/turnos participantes, conforme Tabela 1. 2. As bolsas serão concedidas aos candidatos aprovados nas Unidades de Ensino FTC de Salvador, Itabuna, Feira de Santana, Jequié e Vitória da Conquista, respeitando as condições do item 1. 3. O candidato que já tiver concluído qualquer curso de graduação ou já tenha sido aluno da FTC, tendo concluído pelo menos um semestre letivo, não terá direito ao benefício da referida bolsa. 4. Não poderão concorrer às bolsas alunos que já possuam matrícula em qualquer unidade da Rede FTC. 5. Cada candidato só receberá a concessão de 01 (uma) bolsa de estudo. 6. A bolsa de estudo é pessoal e intransferível. 7. Caso o curso/turma do aprovado contemplado com a bolsa não seja viabilizado (a) e/ou não tenha suas aulas iniciadas, e o aprovado se matricular em outro curso/turno, o candidato não terá direito à manutenção do benefício da referida bolsa. 8. Somente a primeira opção do curso/turno escolhida pelos candidatos no ato da inscrição do Processo Seletivo 2015.1.3 será considerada para todos os fins relativos à bolsa de estudo de que trata este Regulamento. 9. Caso o aprovado contemplado com a bolsa solicite transferência de curso/turno ou de Unidade da Rede FTC, não terá direito à manutenção do benefício da referida bolsa. 10. A Rede FTC concederá bolsas de estudo obedecendo aos seguintes percentuais de descontos, de acordo com a colocação em cada curso/turno participante, conforme Tabela 1: Bolsa de 50% para o primeiro colocado no Processo Seletivo Vestibular Tradicional 2015.1.3; Bolsa de 40% para o segundo colocado no Processo Seletivo Vestibular Tradicional 2015.1.3; Bolsa de 30% para o terceiro colocado no Processo Seletivo Vestibular Tradicional 2015.1.3; Bolsa de 50% para o primeiro colocado no Processo Seletivo Enem 2015.1.3; Bolsa de 40% para o segundo colocado no Processo Seletivo Enem 2015.1.3; Bolsa de 30% para o terceiro colocado no Processo Seletivo Enem 2015.1.3; 11. A classificação considerará as notas obtidas no Vestibular 2015.1.3. 12. A promoção é válida exclusivamente para candidatos inscritos e aprovados no Processo Seletivo Enem 2015.1.3 e no Processo Seletivo Vestibular Tradicional 2015.1.3 da Rede FTC. 13. Após a divulgação do resultado do processo seletivo, os candidatos aprovados com melhores desempenhos deverão comparecer à unidade de ensino para a qual se candidataram no período de matrícula do seu curso para efetivarem a matrícula.
14. A relação dos candidatos com melhores desempenhos e o cronograma de matrícula serão divulgados no site da Rede FTC (www.ftc.br) na data de publicação dos resultados. 15. Os candidatos beneficiados pela bolsa de estudos, que não efetuarem sua matrícula dentro do prazo estipulado para seu curso, perderão o referido benefício. 16. Candidatos que não tenham concluído o ensino médio e/ou não comprovem a conclusão deste no ato da matrícula, não farão jus ao benefício da bolsa de estudo. 17. O candidato beneficiado pela bolsa de estudos que não efetuar o pagamento da mensalidade na data de vencimento estipulada no ato da matrícula financeira perderá o desconto incidente na mensalidade do mês do descumprimento, fazendo jus ao desconto nas mensalidades subsequentes, desde que efetue o pagamento até a data estipulada para o vencimento das mensalidades. 18. As mensalidades das disciplinas cursadas em regime de dependência serão integralmente de responsabilidade do aluno e não serão abrangidas pela bolsa de estudo. Assim, no caso de perda de qualquer disciplina no decorrer do curso, o bolsista ficará responsável pelo pagamento integral da respectiva disciplina em dependência. 19. A bolsa de estudo durará, no máximo, o tempo / período de integralização normal do respectivo curso, conforme matriz curricular vigente no momento da efetivação de matrícula do candidato. 20. O aluno contemplado terá direito a usufruir da bolsa durante toda a duração regular do curso, desde que: a. Realize todas as matrículas semestrais (acadêmica e financeira) dentro do prazo regular previsto no calendário acadêmico, ao longo da realização continuada do curso; b. Tenha aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas em cada período letivo, sob pena de redução da bolsa oferecida em 30%; c. Não seja punido por processo disciplinar. 21. Os alunos contemplados com as referidas bolsas perderão o direito a qualquer outro tipo de desconto promocional ou comercial, podendo, entretanto, usufruir dos descontos financeiros decorrentes da sua forma de pagamento (à vista, cheque pré‐datado, antecipações, Vantagem Amiga, etc.). 22. Os beneficiários das bolsas de estudo não terão, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas privilegiadas.
TABELA 1 Cursos/turnos participantes desta promoção, por Unidade de ensino da Rede FTC: UNIDADE DA REDE FTC FTC VITÓRIA DA CONQUISTA FTC VITÓRIA DA CONQUISTA FTC VITÓRIA DA CONQUISTA FTC VITÓRIA DA CONQUISTA
CURSO Administração Enfermagem Nutrição Psicologia
TURNO N M M M
FTC VITÓRIA DA CONQUISTA FTC ITABUNA FTC ITABUNA FTC ITABUNA FTC ITABUNA FTC JEQUIE FTC JEQUIE FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC SALVADOR FTC FEIRA DE SANTANA FTC FEIRA DE SANTANA FTC FEIRA DE SANTANA FTC FEIRA DE SANTANA FTC FEIRA DE SANTANA FTC FEIRA DE SANTANA
Publicidade e Propaganda Administração Enfermagem Psicologia Sistemas de Informação Enfermagem Sistema de Informação Administração Biomedicina Educação Física Enfermagem Engenharia Civil Engenharia Mecatrônica Engenharia de Telecomunicações Farmácia Fisioterapia Mecatrônica Nutrição Nutrição Psicologia Biomedicina Contábeis Enfermagem Engenharia de Produção Segurança do Trabalho Sistemas de Informação
Salvador, 05 de janeiro de 2015
WILLIAM LIMA DE OLIVEIRA PRESIDENTE IMES
N N M M N V N N N N N N N N N M N M N N N N M N N N