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teoria geral do estado roberto eduardo lamari [email protected]. 2 sociedade uma coletividade de indivÍduos reunidos e organizados para alcanÇa...

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TEORIA GERAL DO ESTADO

ROBERTO EDUARDO LAMARI [email protected]

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Sociedade UMA COLETIVIDADE DE INDIVÍ INDIVÍDUOS REUNIDOS E ORGANIZADOS PARA ALCANÇ ALCANÇAR UMA FINALIDADE COMUM. •SOCIEDADE POLITICA =ESTADO •NORMAS DE DIREITO •HIERARQUIZADA – GOVERNANTES E GOVERNADOS •BEM PUBLICO –(FINALIDADE)

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1.Causa primeira da Formação do Estado. NECESSIDADE DE UM BEM QUE ULTRAPASSE O BEM PARTICULAR E IMEDIATO, E AO MESMO TEMPO FOSSE CAPAZ DE GARANTI-LO E PROMOVÊ-LO

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2.Instinto social leva ao Estado, que a razão e a vontade criam e organizam •BURDEAU – O ESTADO É UM ARTIFÍCIO DA INTELIGÊNCIA HUMANA

3.Sociedade •FAMÍLIA •QUALQUER •ESTADO

•Autoridade •Poder

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PALAVRA ESTADO GREGOS = POLIS,CIDADE = POLÍTICA = ARTE OU CIÊNCIA DE GORVERNAR A CIDADE ROMANOS – CIVITAS, RESPUBLICA LATIM – STATUS = CONDIÇÃO, SITUAÇÃO ROMANOS – STATUS REIPUBLICAE – SITUAÇÃO DA COISA PÚBLICA

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TEORIA GERAL DO ESTADO • PLATÃO- 427 a.C. a 347 a.C. – A República • ARISTOTELES- 384 a.C. a 322 a.C.- A Política

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• CÍCERO- 106 a.C. a 43 a. C •S. TOMAS DE AQUINO- 1225 a 1274, Suma Teológica, Princípios devem reger o estadoMORAL •MACHIAVELLI- 1469 a 1527, sec. XVI- “O PRINCIPE”- Fundamentos da Política, como arte de governar os estados, arte de atingir exercer e conservar o poder

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CONSTITUIÇÕES ESCRITAS •ESTADO DE DIREITO – DIREITO SUPERIOR SOBRE O DIREITO POSITIVO •S.TOMAS DE AQUINOAQUINO- SUMA TEOLÓ TEOLÓGICA •ARISTOTELES- ASSEMBLEIA DOS CIDADÃOS – MAGISTRATURA – CORPO JUDICIÁRIO •JOHN LOCKE – 1632 a 1704,“ENSAIOS” -TEORIA DA DIVISAO DOS PODERES •A) EXECUTIVO •B) LEGISLATIVO •C) CONFEDERATIVO •D) DISCRICIONARIO

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•MONTESQUIEU – 1689 a 1755,“ESPIRITO DAS LEIS”SEPARAÇÃO DOS PODERES •ROSSEAU – 1712 a 1778“ CONTRATO SOCIAL” SOBERANIA RESIDE NA COLETIVIDADE – VONTADE GERAL SE EXPRIME PELA LEI.

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ESTADO LEGAL ESTADO LEGAL – DIREITO, A LEI, É UMA ORDEM, A LEI É A EXPRESSÃO DA VONTADE GERAL •THOMAS HOBBES –1588 a 1679, “ LEVIATHAN” –A LEI DETERMINA O JUSTO, E NÃO É O JUSTO QUE A FAZ NORMA •KELSENKELSEN 1881 a 1973,“ TEORIA PURA DO DIRETO” CONTRADIZ ST. AGOSTINHO “ESTADO JUSTO É O ESTADO LEGAL”.

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FREIOS E CONTRAPESOS •Caso Marbury contra Madison- 1803 - John Adams - Thomas Jefferson - Juiz Marshall • O Federalista - John Jay - Alexandre Hamilton - James Madison

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