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Maio de 2013 – NT08/2013 NOTA TÉCNICA: Manutenção de extintores A presente Nota Técnica insere-se no âmbito dos serviços de Segurança e Higiene do Trabalho, prestados pela PERCENTIL e pretende dar resposta à alínea l) do n.º1 do artigo 98º da Lei n.º102/2009, de 10 de Setembro, devendo a mesma ser posta à disposição dos representantes dos trabalhadores ou na sua falta à disposição de todos os trabalhadores.
1. Manutenção de Extintores Com a publicação do Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de Novembro – regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, ao abrigo do artigo 23º, a atividade de:
comercialização de produtos e equipamentos de SCIE (segurança contra incêndios em edifícios);
instalação, e
manutenção
apenas poderá ser feita por entidades registadas na ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil). O procedimento de registo foi definido pela Portaria n.º773/2009, de 21 de Julho. Com a publicação da Norma NP4413:2012 que veio substituir a versão de 2006, as empresas de manutenção de extintores possuíam um período de transição de um ano que terminou a 10 de Maio de 2013. Assim: SELO DE MANUTENÇÃO ANTES
APÓS
DE 10 de MAIO DE 2013 (NP4413:2006)
DE 10 de MAIO DE 2013 (NP4413:2012)
Nova terminologia
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Maio de 2013 – NT08/2013 NOTA TÉCNICA: Manutenção de extintores A presente Nota Técnica insere-se no âmbito dos serviços de Segurança e Higiene do Trabalho, prestados pela PERCENTIL e pretende dar resposta à alínea l) do n.º1 do artigo 98º da Lei n.º102/2009, de 10 de Setembro, devendo a mesma ser posta à disposição dos representantes dos trabalhadores ou na sua falta à disposição de todos os trabalhadores.
SELO DE MANUTENÇÃO Espaço A
Identificação da empresa com o serviço de manutenção certificado;
O número de registo na Autoridade Nacional de Protecção Civil;
Eventual inclusão da marca de serviço certificado da empresa com o serviço de manutenção certificado;
Espaço B
Espaço C
Data do carregamento;
Data da manutenção;
Data da próxima manutenção;
O número ou outra forma de identificação do extintor (deve ter correspondência com o relatório de manutenção) Os discos informativos do espaço B, devem conter a informação do mês, ano e identificação da empresa.
2. Obrigação das organizações Recorrer a empresas registadas na ANPC para o serviço de Comercialização (C), Instalação (I) e Manutenção (M). Poderá consultar em: http://www.proteccaocivil.pt/SegurancaContraIncendios/Documents/05_entidades_ final_2013_17Mai.pdf NOTA: é obrigatório recorrer a empresas registadas também para os seguintes produtos e equipamentos de SCIE, segundo a Portaria n.º773/2009: a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo, e seus acessórios; b) Sistemas de compartimentação e revestimentos contra incêndio; c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e gases; d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo; e) Extintores; f) Sistemas de extinção por água; g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada; h) Sinalização de segurança.
A presente nota técnica não dispensa a leitura dos diplomas legais/normas identificados.