Contrato de Aluguel e Uso do Salão de Festas

Contrato de Aluguel e Uso do Salão de Festas Modelo vigente a partir de 20/05/2011 . SOCIMA, representada pelo seu Diretor VicePresidente / Comodoro,...

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SOCIMA

SOCIEDADE CIVIL MANDALA

Contrato de Aluguel e Uso do Salão de Festas Modelo vigente a partir de 20/05/2011

SOCIMA, representada pelo seu Diretor Vice-Presidente / Comodoro, e o Sócio Titular (ou co-titular) ______________________________________________________, residente na Quadra___________________Bloco_________Apto______ou Casa

n°______ da

Rua__________________________________ , formalizam o presente contrato de aluguel e uso do salão de festas do Clube Náutico para o dia _____ de ___________de _____, com 5 horas de duração, para o evento que terá a única finalidade de ________________________________________________,

mediante

as

seguintes

cláusulas e condições: Cláusula 1 DO OBJETO DA LOCAÇÃO E SEU USO O salão será disponibilizado para o sócio/morador nos seguintes horários: a), às 18:00h do dia do evento, com o encerramento previsto para às 04:00h do dia subseqüente, caso o evento seja noturno b) às _____ hs, caso o evento seja diurno, de segunda a quinta feira, se forem dias úteis. § primeiro A quantidade de participantes do evento é limitada a 300 (trezentas) pessoas pois essa é a capacidade máxima do salão. § segundo O “buffet” do restaurante tem, como cláusula do seu contrato com a SOCIMA, a exclusividade dos serviços às sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados, e assim, os moradores interessados em usar o salão nesses dias, poderão fazer contato com o Buffet através dos telefones: 3388-0018 / 3388-0032; § terceiro É vedado o uso do salão para fins políticos, religiosos ou quando houver venda de convites. Cláusula 2 DOS VALORES DA LOCAÇÃO O valor do aluguel é de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais ), devendo ser pago integralmente no ato da reserva. Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, 777 Barra da Tijuca CEP 22620-310 Rio de Janeiro RJ CNPJ 30.478.648/0001-39

Tel Fax: 2438-2614

SOCIMA

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a) No ato da reserva deverá ser feita uma caução de R$ 3.000,00 (três mil reais) como garantia por possíveis danos, ou descumprimento de alguma cláusula deste contrato. Se for em cheque, deverá ser obrigatoriamente do morador responsável pela reserva. b) O valor da caução será devolvido 72 horas após a realização do evento, caso não tenha sido constatada qualquer dano às instalações ou infringência ao contrato. Caso o morador não compareça nos 7 (sete) dias subsequentes, para receber o cheque da caução, o mesmo poderá ser destruído. c) Em caso de desistência, a devolução do valor da locação fica condicionada a transferência da reserva do salão para outro interessado na data inicialmente reservada, de forma que a SOCIMA não tenha prejuízo com o cancelamento do evento. Cláusula 3 DAS RESPONSABILIDADES DO SOCIO/MORADOR É de única e exclusiva responsabilidade do sócio titular: a) Devolver o salão nas mesmas condições recebidas, recolhidos os detritos aos locais apropriados; b) Acidentes ou incidentes ocorridos no período do evento; c ) Orientar seus convidados, no sentido de que o espaço do evento é restrito ao salão de festas; d) Quaisquer acordos/contratos realizados com pessoas jurídicas ou físicas para prestarem serviços durante o evento; e) Em eventos de menores, fica o sócio titular a manter um adulto da família, maior de idade, presente durante todo o evento, como responsável. f) É expressamente proibida a colocação de pregos, parafusos, grampos, colas e fitas adesivas nas paredes, esquadrias, vidros do salão e banheiros, ficando o morador totalmente responsabilizado pela decoração, arcando com o ônus respectivo a este item Cláusula 4 DAS RESPONSABILIDADE DA SOCIMA Manter disponíveis durante o evento, 1 segurança, 1 funcionário de manutenção (plantão) e 1 funcionário para limpeza. Cláusula 5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) A SOCIMA não se responsabilizará por quaisquer objetos deixados no Clube, após o evento, bem como eventuais cortes de energia durante a festa;

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b) A SOCIMA poderá, a pedido do sócio/morador, indicar pessoas jurídicas ou físicas para prestarem serviços o que não significa estar avalizando quaisquer acordo/contrato entre as partes. c) Deverá ser feita vistoria antes do uso, assim como da entrega das dependências após o evento. d) Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SOCIMA Cláusula 6 DAS PENALIDADES Na hipótese de infringência de quaisquer cláusulas deste contrato, a DIRETORIA da SOCIMA poderá adotar as seguintes penalidades ou medidas, que poderão ser cumulativas: a) Advertência; b) Suspensão do direito de reserva do salão; e c) Em caso de violação do horário estabelecido para o término de atividades no Salão de Festas – 04:00h (quatro horas da manhã) com TOLERÂNCIA MÁXIMA de 30 (trinta) minutos ou uso indevido de outras áreas do Clube (Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), independentemente da cobrança dos danos causados. Nessas hipóteses a SOCIMA poderá depositar o cheque caução para descontar os valores devidos. d) A venda de convites acarretará uma multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . e) A Diretoria da SOCIMA se reserva o direito de inspecionar, fiscalizar e, se necessário, determinar a interrupção, ou até mesmo o cancelamento do evento; E por estarem contratados, assinam o presente documento. Rio de Janeiro, ______ de _________________________ de _______.

Sócio Titular ( ou co-titular) _________________________________________________

Vice-Presidente/Comodoro__________________________________________________

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