Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos

Colenda Quarta Turma Disciplinar do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Conforme já referido na Defesa Prévia, o p...

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Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo Quarta Turma Disciplinar – TED IV

[ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO 13 NOV 2008 PROTOCOLO Recebido o original nesta data]

TED IV.08/10879-RF-ANA PD. 1888/2008

CARLOS PERIN FILHO, nos autos do procedimento disciplinar em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença deste Egrégio Tribunal, em atenção à notificação pessoal de 31.10.2008 (recebida em 05.11.2008, cópia anexa), apresentar Razões Finais (artigo 73, § 1º do Estatuto da OAB), nos termos que seguem, cuja adequada juntada e oportuna apreciação ficam requeridas. São Paulo, 13 de novembro de 2008

Carlos Perin Filho OAB-SP 109.649

Colenda Quarta Turma Disciplinar do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil

Conforme já referido na Defesa Prévia, o presente procedimento administrativo ético e disciplinar foi instaurado por motivação do Ofício nº 270/2008, de 12.05.2008, extraído por ordem do MM. Juiz Federal da 8ª Vara Cível em São Paulo, nos autos nº 2007.61.00.013346-9 (Ação Popular do Plano Bresser) de minha autoria civil e patrocínio advocatício. Importante notar que meus atos como Cidadão e Advogado na Ação Popular supra estão no contexto ético e disciplinar das Defesas Prévias já oferecidas nos procedimentos 764/2000, 776/2000, 824/2000, 882/2000, 884/2000, 1349/2000, todos arquivados por este Egrégio Tribunal sem qualquer penalidade. Vale lembrar ainda que esta popular ação foi eticamente comunicada por carta com aviso de recebimento nos autos SDII.07/6121-LF PD 6520/1998-A (AVIS CN07 AR RA 23045424 9 BR). Aproveito a oportunidade para apresentar cópia da petição nos autos nº 00.0129835-6 perante a Sétima Vara Cível da Secção Judiciária Federal desta Capital (Desapropriação), na qual objetivo salvar recursos públicos federais de modo semelhante ao esboçado para salvar recursos estaduais paulistas no caso “VILLALOBOS”.

Para concluir esta petição mister ressaltar que a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e fixa no Capítulo IV a defesa dos direitos constitucionais deste ou daquele(a) Cidad(ã)o, conferindo a/o Procurador(a) dos Direitos do Cidadã(o) competência para agir, de ofício ou mediante representação, em defesa daqueles direitos. O Capítulo V trata das garantias e prerrogativas, notadamente a de receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar (art. 18, II, h). Até os presentes andamentos processuais federais não foram dadas as intimações pessoais supra referidas, gerando nulidades processuais que devem ser sanadas o quanto antes, em busca do constitucional devido processo legal e em atenção ao princípio da economia processual. É o que requeiro caso a caso para Cidadania em substituição processual coletiva e que também (S.M.J.) provavelmente relevante foi, é e/ou será para conhecimento e julgamento deste e/ou outros procedimentos éticos e/ou disciplinares perante este Egrégio Tribunal e/ou Conselho Federal, nos termos dos artigos 38, III (acompanhamento e produção de provas) e 39, da mesma Lei Complementar. Aproveito a oportunidade para desejar feliz XV de Novembro, histórico dia desta res publica, em busca de mais e melhores direitos políticos, sociais, ambientais e econômicos para este Cidadão e para Cidadania, a serem eventualmente defendidos por este e/ou aquele(a) Advogado(a) nesta e/ou naquela Ação Coletiva. São Paulo, 13 de novembro de 2008

Carlos Perin Filho OAB-SP 109.649

E.T.: Para ilustrar estas Razões Finais com alguns meritórios exemplos de Advocacia no planeta Terra próximos ao que coletivamente busco pro-ativamente nesta res publica, favor conferir o artigo “Leading by example” publicado no site – http://www.ft.com “Published: October 17 2008 01:51 | Last updated: October 17 2008 01:51 – Why should lawyers bother to be innovative? Clients want a lawyer who knows the law, not a maverick with untested ideas. An innovative personality is a liability compared with the sound values of experience, judgement and an eye for detail. Save innovation for the research and development department. The 10 lawyers featured in this year´s legal innovators category make a compelling case for consigning such attitudes to the dust heap. They demonstrate that treits more commonly seen in entrepreneurs – an appetite

for ideas, eye for apportunity and a willingness to take action – can co- exist with a deep knowledge of the law and the concerns of clients.”