GUIA PARA O PREENCHIMENTO DO MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RESÍDUOS
Versão: 2.0 Data: 20-04-2009
Guia para o preenchimento do Mapa Integrado de Registo de Resíduos Versão: 2.0
Data: 20-04-2009
Índice Índice ............................................................................................................................................. 2 Definição do perfil para acesso ao Mapa Integrado de Registo de Resíduos - MIRR ................... 3 Acesso e estados do MIRR ............................................................................................................ 5 Escolha do Formulário e submissão do MIRR ............................................................................... 6 Navegação e preenchimento dos Formulários ............................................................................. 9 Preenchimento do Formulário A – Ficha sobre produção/importação de produtos ou serviços ..................................................................................................................................................... 14 Preenchimento do Formulário B – Ficha sobre produção de resíduos ....................................... 15 Preenchimento do Formulário C1 – Ficha sobre resíduos recebidos ......................................... 17 Preenchimento do Formulário C2 – Ficha sobre resíduos processados ..................................... 19 Preenchimento do Formulário D1 – Ficha sobre resíduos transportados .................................. 21 Preenchimento do Formulário D2 – Ficha sobre resíduos transaccionados............................... 23 Preenchimento do Formulário E – Ficha sobre movimentos transfronteiriços de resíduos ...... 25 Anexo – Tabela de Correspondência entre os Grupos de Resíduos Hospitalares e os Códigos da Lista Europeia de Resíduos.......................................................................................................... 31
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Definição do perfil para acesso ao Mapa Integrado de Registo de Resíduos - MIRR
O MIRR só poderá ser acedido após a escolha do perfil do estabelecimento, acedendo ao separador “Perfil MIRR” localizado na área de edição dos dados do estabelecimento.
A escolha do perfil dará acesso aos Formulários específicos para cada estabelecimento: Formulário Perfil MIRR
A Produtor de resíduos
B
C1
C2
D1 D2
Operador de gestão de resíduos com instalações físicas
Operador de gestão de resíduos sem instalações físicas (transportador de resíduos)
Outro operador que actua no mercado dos resíduos
E
Entidade Gestora de fluxos específicos de resíduos, individual ou colectiva
Formulário personalizado de caracterização da actividade
Estabelecimento pertencente a um sistema de gestão de resíduos urbanos
Mapa de Registo de Resíduos Urbanos - MRRU
- Formulário obrigatório - Formulário obrigatório quando aplicável (ver página 19 deste Guia) - Formulário obrigatório para as entidades responsáveis por movimentos transfronteiriços de resíduos (ver página 25 deste Guia)
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Formulário A – Ficha sobre produção/importação de produtos ou serviços Formulário B – Ficha sobre produção de resíduos Formulário C1 – Ficha sobre resíduos recebidos Formulário C2 – Ficha sobre resíduos processados Formulário D1 – Ficha sobre resíduos transportados Formulário D2 – Ficha sobre resíduos transaccionados Formulário E – Ficha sobre movimentos transfronteiriços de resíduos
Um estabelecimento pode assumir vários perfis simultaneamente, devendo então ser seleccionados todos os perfis que lhe forem aplicáveis. Por exemplo, se um estabelecimento for operador de gestão de resíduos e produzir resíduos resultantes da sua actividade, deve seleccionar os perfis Produtor de resíduos e Operador de gestão de resíduos com instalações físicas. Depois de escolhido o perfil deve ser accionado o botão “Gravar” para que as alterações tenham efeito.
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Acesso e estados do MIRR
O MIRR de cada estabelecimento está acessível através do separador “Formulários” localizado na área de edição dos dados do estabelecimento. Alternativamente, o separador “Formulários” colocado no topo da página dá acesso a um ecrã onde é possível consultar e preencher o MIRR de todos os estabelecimentos a que o Representante ou Responsável tem acesso.
Neste ecrã é possível aceder aos vários anos de registo (a partir de 2007), e a cada ano está associado um código de cores indicativo do estado do MIRR: Estado
Descrição
Por preencher
O MIRR ainda não foi iniciado
Em preenchimento
Os Formulários já contêm informação gravada, mas ainda não foram dados como concluídos
Concluído
Todos os Formulários obrigatórios estão dados como concluídos, estando o MIRR pronto para ser submetido (a ser o caso de existirem Formulários opcionais, o estado do MIRR não é alterado para Concluído)
Submetido
O MIRR, com todos os seus Formulários, está submetido, estando cumprida esta obrigação para o ano do registo
Não submetido
O MIRR não foi submetido até ao termo do período de preenchimento, não tendo sido cumprida esta obrigação para o ano do registo
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Escolha do Formulário e submissão do MIRR
O acesso aos Formulários que compõem o MIRR é feito através do botão “Editar” associado a cada ano.
Cada Formulário, à semelhança do MIRR, tem um estado associado: Estado
Descrição
Por preencher
O Formulário ainda não foi iniciado
Em preenchimento
O Formulário já contém informação gravada
Concluído
O Formulário já foi dado como concluído, estando verificadas as regras de coerência interna definidas para cada Formulário
A acção de concluir pode ser efectuada em qualquer altura, mas o Formulário só mudará de estado para concluído se não existirem campos obrigatórios por preencher em cada linha e forem respeitadas as regras de coerência interna definidas. Um Formulário dado como concluído voltará automaticamente ao estado em preenchimento se for efectuada qualquer alteração ao mesmo.
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Para cumprir a obrigação de registo em cada ano é necessário submeter o MIRR, através do botão “Submeter”. O MIRR só pode ser submetido quando todos os Formulários obrigatórios, disponibilizados de acordo com o Perfil escolhido para o estabelecimento, se encontrem em estado concluído. Em relação aos Formulários opcionais, estes poderão encontrar-se no estado por preencher ou concluídos. Deste modo a submissão não é possível quando existirem Formulários em preenchimento, mesmo que sejam opcionais.
Após a submissão com sucesso do MIRR é possível obter um comprovativo através do botão “Imprimir Comprovativo”. Este comprovativo contém os dados da organização e estabelecimento tal como foram registados no SIRAPA, os Formulários que foram submetidos e a respectiva data de submissão. É também possível consultar a informação que foi submetida em cada Formulário, através do botão “Consultar”.
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Ilustração do comprovativo de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos:
Mesmo após a submissão do MIRR, e enquanto não for ultrapassada a data limite para o registo, podem ser feitas alterações à informação de cada Formulário. Ao ser efectuada qualquer alteração a um Formulário do MIRR que já tenha sido submetido, este passa automaticamente ao estado em preenchimento, ou seja, o MIRR deixa de estar submetido. Nesta situação, será necessário concluir o Formulário entendido alterar e voltar a submeter o MIRR para que fique cumprida esta obrigação de registo. Durante o período de preenchimento, o MIRR poderá ser submetido diversas vezes, não existindo limite para o n.º de submissões. A cada submissão, a informação é substituída.
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Navegação e preenchimento dos Formulários
A introdução da informação em cada Formulário não é feita directamente nas tabelas que são visíveis no ecrã, mas em caixas designadas por regiões.
É necessário gravar para que os dados introduzidos na região passem para a tabela. Deste modo, a informação é gravada sempre que uma linha é adicionada, alterada ou removida. Em todos os Formulários estão disponíveis os botões colocados em locais específicos que irão possibilitar a interacção com o mesmo: Botão
Acção
Adicionar
Permite adicionar uma linha na tabela. Ao clicar surge uma região para o preenchimento da informação associada, e ao gravar essa informação será colocada na tabela
Editar
Permite editar a informação de uma linha da tabela. Ao clicar surge uma região com a informação que pode ser alterada, e ao gravar a linha da tabela é substituída
Remover
Permite remover uma linha da tabela. Ao clicar surge um aviso para confirmação da acção, uma vez que esta operação é irreversível. Se for removida uma linha que contenha várias sub-linhas (ex. remover um resíduo produzido que tenha 3 destinatários associados), todas as sub-linhas serão também removidas
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O link “Voltar atrás” permite apenas voltar ao ecrã anterior, não servindo para anular a última acção efectuada. Após cada acção, surge uma barra no topo da página com a indicação se esta foi realmente efectuada, ou se existe algum erro impeditivo. As mensagens de confirmação de acção efectuada assumem a cor verde, sendo que as mensagens de erro são apresentadas a cor vermelha com a respectiva indicação do erro encontrado. Em algumas situações será necessário o preenchimento de informação que não está totalmente visível no ecrã, sendo então colocado um sombreado amarelo na linha respectiva. Todas as quantidades devem ser declaradas em toneladas. Desta forma, se apenas forem conhecidas as quantidades em volume (litros ou m3), deverá ser contactado o operador de gestão de resíduos que recebe os mesmos, de modo a averiguar qual a densidade específica a ser utilizada para a conversão: Quantidade(toneladas)
quantidade(litros) densidade 1000
Quantidade(toneladas) quantidade(m 3 ) densidade
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De referir que a separação do milhar não deve ser assinalada, que a separação decimal deverá ser indicada com uma vírgula (,) e que são admitidas um máximo de seis casas decimais. Assim, qualquer quantidade válida introduzida será transformada de forma automática do seguinte modo: Valor introduzido (em toneladas)
Valor transformado (em toneladas)
0.5
0,500000
0,5
0,500000
0,0000005
erro
10.000
10,000000
10000
10 000,000000
1.000,0
1,000000
Letras
erro
Existem tabelas auxiliares que permitem a escolha de códigos a partir das listagens completas. Sempre que as listas estão disponíveis, é visível um link, por baixo do campo onde a informação deve ser introduzida, que abre uma nova região para a escolha do código respectivo.
As listas estão organizadas em diferentes níveis sucessivamente mais específicos. Para entrar dentro de um nível basta clicar em cima do texto apresentado. O link “Nível anterior” permite voltar à listagem (nível) apresentada anteriormente.
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Sem prejuízo da possibilidade de escolha a partir das listas, os códigos podem ser introduzidos manualmente, sendo apresentada automaticamente a descrição dos códigos válidos.
A identificação dos diversos intervenientes na gestão de resíduos (produtor, transportador e destinatário) nos Formulários B, C1, C2, D1 e D2 é feita pela combinação entre a origem da empresa e a sua identificação. No caso de intervenientes portugueses deve ser escolhida a opção “Nacional”, sendo então necessária a introdução do NIF (número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa colectiva). Ao accionar o botão “Validar” é verificada a conformidade do NIF com as regras de construção dos NIF nacionais. Para intervenientes que não sejam portugueses, deve ser escolhida a opção “Internacional”, e posteriormente introduzida a designação da empresa. Para os registos de 2007 e 2008, a introdução do ID SIRAPA é opcional. Contudo, se for preenchido o ID SIRAPA, o botão “Validar” fará a verificação da combinação NIF e ID SIRAPA, devolvendo o nome do estabelecimento se a identificação introduzida for válida, ou um erro em caso contrário.
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Nos Formulários B a E está disponível a funcionalidade de preenchimento através da importação de um ficheiro em formato de folha de cálculo (Excel) para o SIRAPA. A importação só é possível se o ficheiro respeitar as regras de construção do mesmo, sendo verificadas as mesmas regras que são aplicáveis ao preenchimento online. Ao importar um ficheiro para um Formulário em estado por preencher, a informação constante naquele é adicionada passando a poder ser visualizada no ecrã. Ao importar um ficheiro para um Formulário que já se encontra em preenchimento, toda a informação pré-existente é substituída pela informação do ficheiro. Um Formulário em preenchimento, concluído, ou que já tenha sido submetido poderá ainda ser exportado para um ficheiro Excel. Tal como indicado no capítulo anterior, cada Formulário tem de estar concluído para que o MIRR possa ser submetido. A conclusão do Formulário é feita através do link “Concluir” localizado no topo da página. A acção concluir irá verificar se a informação introduzida é coerente, isto é, se não existem campos obrigatórios que não foram preenchidos em cada linha, e se o balanço de massas em cada Formulário é respeitado. Importará salvaguardar que com a acção concluir, o SIRAPA não poderá verificar se, por exemplo, existem linhas em falta ou todas as quantidades, operações e identificações estão correctas.
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Preenchimento do Formulário A – Ficha sobre produção/importação de produtos ou serviços
Este Formulário destina-se à declaração da informação relativa aos produtos colocados no mercado pelo estabelecimento ou serviços prestados por este. No caso de serem colocados produtos no mercado que estejam abrangidos por sistemas de fluxos específicos de resíduos colectivos (Entidade Gestora), ou individuais, deve ser escolhida a resposta “Sim” à questão inicial do Formulário. Neste âmbito, entende-se por fluxo específico de resíduos, os tipos de resíduos pertencentes a uma mesma categoria, cuja origem é transversal a vários sectores (urbano, industrial, agrícola, hospitalar). Na segunda parte do Formulário apenas terão de ser adicionadas as Entidades Gestoras com as quais tenha sido celebrado contrato para a gestão dos resíduos abrangidos. Caso tenha sido constituído um sistema Individual para a gestão de resíduos de um fluxo específico, deve ser adicionada a opção “Sistema individual”. Ao concluir o Formulário o Sistema verificará se existe pelo menos uma Entidade Gestora adicionada, no caso acima descrito. Se, pelo contrário, não forem colocados produtos no mercado abrangidos por fluxos específicos de resíduos, deve ser seleccionada a opção “Não”. Nesta situação, terão de ser adicionados códigos CPA (Classificação Estatística de Produtos por Actividades, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008) que caracterizem os produtos fabricados ou colocados no mercado, ou os serviços prestados pelo estabelecimento. Devem ser adicionados tantos códigos CPA quantos os necessários e o respectivo volume de negócios em euros (€). O campo “observações” é de preenchimento opcional. Ao concluir o Formulário o Sistema verificará se existe pelo menos um código CPA adicionado com o respectivo volume de negócios.
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Preenchimento do Formulário B – Ficha sobre produção de resíduos
Neste Formulário deve ser declarada a informação relativa a todos os resíduos produzidos no estabelecimento, respectivos transportadores e destinatários. Assim, se o estabelecimento assume o Perfil MIRR de produtor de resíduos por produzir resíduos perigosos, têm ser declarados todos os resíduos que nele sejam produzidos, e não apenas a parcela respeitante aos perigosos. De igual forma, têm de ser considerados todos os resíduos produzidos e não apenas aqueles que tenham sido recolhidos ou entregues a um operador de gestão de resíduos. Assim, são exemplos de resíduos produzidos no estabelecimento e que deverão ser declarados, os resíduos urbanos, industriais, agrícolas, hospitalares1.
A informação é declarada de acordo com a classificação dos códigos LER (Lista Europeia de Resíduos), publicada na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março. A informação relativa a quantidades tem de ser declarada em toneladas e é relativa ao ano a que respeita o registo.
Campo
Descrição
Código LER
Identificação do resíduo produzido
Quantidade produzida (t)
Quantidade de resíduo que foi produzida no ano do registo (ano civil)
Quantidade armazenada no início do ano (t)
Quantidade de resíduo produzida em anos anteriores e que se encontrava armazenada no estabelecimento no início do ano do registo
Quantidade armazenada no fim do ano (t)
Quantidade de resíduo que ficou armazenada no estabelecimento no final do ano do registo, podendo ter sido produzida no ano do registo ou em anos anteriores
Houve recolha de resíduos?
Seleccionar se tiverem ocorrido recolhas ou entregas de resíduos a um operador de gestão de resíduos. A selecção desta opção dará acesso ao preenchimento da informação de transportadores e destinatários
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Vide em anexo a Tabela de Correspondência entre os Grupos de Resíduos Hospitalares e os Códigos da Lista Europeia de Resíduos Página 15
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Uma vez que no mesmo estabelecimento podem ser produzidos um ou mais resíduos, com um ou mais destinatários, operações de gestão e transportadores, existem botões “Adicionar” de modo a permitir o registo das várias combinações possíveis. Campo
Descrição
Identificação do destinatário dos resíduos
Destinatário dos resíduos de acordo com a combinação origem e identificação
Operação de valorização ou eliminação
Operação de valorização ou eliminação efectuada pelo destinatário dos resíduos, de acordo com o Anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março
Quantidade enviada por operação (t)
Quantidade de resíduo que o destinatário submeteu à operação identificada
Identificação do transportador dos resíduos
Transportador dos resíduos de acordo com a combinação origem e identificação. A identificação é obrigatória, mesmo que o transportador seja o próprio estabelecimento ou o destinatário
Ao concluir o Formulário o Sistema irá verificar as seguintes condições: Para os resíduos em que não houve recolha durante o ano: Quantidade produzida (t) + Quantidade armazenada no início do ano (t) = Quantidade armazenada no fim do ano (t); Para os resíduos em que houve recolha durante o ano: o
Todos os resíduos têm pelo menos um destinatário identificado;
o
Todos os destinatários efectuaram pelo menos uma operação de valorização ou eliminação;
o
Para cada destinatário e operação de valorização ou eliminação existe pelo menos um transportador identificado;
o
Condição: Quantidade produzida (t) + Quantidade armazenada no início do ano (t) – Quantidade armazenada no fim do ano (t) = ∑ Quantidade enviada por operação (t).
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Preenchimento do Formulário C1 – Ficha sobre resíduos recebidos
Neste Formulário devem ser declarados todos os resíduos recepcionados no estabelecimento e operações de valorização ou eliminação efectuadas, indicando também as quantidades que se encontravam armazenadas no início e no final do ano. Para cada resíduo devem ser identificados os respectivos produtores e transportadores. A informação é declarada de acordo com a classificação dos códigos LER (Lista Europeia de Resíduos), publicada na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março. A informação relativa a quantidades tem de ser declarada em toneladas e é relativa ao ano a que respeita o registo. Campo
Descrição
Código LER
Identificação do resíduo recebido
Operação de valorização ou eliminação
Operação de valorização ou eliminação efectuada, de acordo com o Anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março
Quantidade armazenada no início do ano (t)
Quantidade de resíduo recebida em anos anteriores e que se encontrava armazenada no estabelecimento no início do ano do registo
Quantidade armazenada no fim do ano (t)
Quantidade de resíduo que ficou armazenada no estabelecimento no final do ano do registo, podendo ter sido recebida no ano do registo ou em anos anteriores
Quantidade total recebida (t)
Corresponde ao somatório da quantidade recebida por produtor (t) para o resíduo e operação de valorização ou eliminação efectuada
Uma vez que no mesmo estabelecimento podem ser recebidos um ou mais resíduos para efectuar uma ou mais operações de valorização ou eliminação, provenientes de um ou mais produtores, e que tenham tido um ou mais transportadores, existem botões “Adicionar” de modo a permitir o registo das várias combinações possíveis.
Para cada resíduo recebido e operação de valorização ou eliminação efectuada, têm de ser identificados os respectivos produtores e transportadores.
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Campo
Descrição
Identificação do produtor dos resíduos
Origem dos resíduos (produtor ou detentor) de acordo com a combinação origem e identificação
Quantidade recebida por produtor (t)
Quantidade total recebida da mesma origem, do resíduo identificado e operação de valorização ou eliminação efectuada
Identificação do transportador dos resíduos
Transportador dos resíduos de acordo com a combinação origem e identificação. A identificação é obrigatória, mesmo que o transportador seja o próprio estabelecimento ou o produtor
Ao concluir o Formulário o Sistema verificará se para cada resíduo identificado existe: Pelo menos uma operação de valorização ou eliminação; Pelo menos um produtor para cada resíduo recebido e operação de valorização ou eliminação efectuada; Pelo menos um transportador associado a cada produtor.
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Preenchimento do Formulário C2 – Ficha sobre resíduos processados
Neste Formulário devem ser declarados todos os resíduos resultantes de uma operação de gestão (valorização ou eliminação) efectuada no estabelecimento. No caso, de ter ocorrido recolha desse resíduo durante o ano a que se refere o registo, deverá ainda preencher os campos associados aos Destinatários e aos Transportadores. A informação é declarada de acordo com a classificação dos códigos LER (Lista Europeia de Resíduos), publicada na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março. A informação relativa a quantidades tem de ser declarada em toneladas e é relativa ao ano a que respeita o registo. Campo
Descrição
Código LER
Identificação do resíduo processado
Quantidade processada (t)
Quantidade de resíduo que foi processada no ano do registo (ano civil)
Quantidade armazenada no início do ano (t)
Quantidade de resíduo processada em anos anteriores e que se encontrava armazenada no estabelecimento no início do ano do registo
Quantidade armazenada no fim do ano (t)
Quantidade de resíduo que ficou armazenada no estabelecimento no final do ano do registo, podendo ter sido processada no ano do registo ou em anos anteriores
Houve recolha de resíduos?
Seleccionar se tiverem ocorrido recolhas ou entregas de resíduos a outro operador de gestão de resíduos. A selecção desta opção dará acesso ao preenchimento da informação de transportadores e destinatários
Uma vez que no mesmo estabelecimento podem ter sido processados um ou mais resíduos, com um ou mais destinatários, operações de gestão e transportadores, existem botões “Adicionar” de modo a permitir o registo das várias combinações possíveis.
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Campo
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Descrição
Identificação do destinatário dos resíduos
Destinatário dos resíduos de acordo com a combinação origem e identificação
Operação de valorização ou eliminação
Operação de valorização ou eliminação efectuada pelo destinatário dos resíduos, de acordo com o Anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março
Quantidade enviada por operação (t)
Quantidade de resíduo que o destinatário submeteu à operação identificada
Identificação do transportador dos resíduos
Transportador dos resíduos de acordo com a combinação origem e identificação. A identificação é obrigatória, mesmo que o transportador seja o próprio estabelecimento ou o destinatário
Ao concluir o Formulário o Sistema verificará as seguintes condições: Para os resíduos em que não houve recolha durante o ano: Quantidade processada (t) + Quantidade armazenada no início do ano (t) = Quantidade armazenada no fim do ano (t); Para os resíduos em que houve recolha durante o ano: o
Todos os resíduos têm pelo menos um destinatário identificado;
o
Todos os destinatários efectuaram pelo menos uma operação de valorização ou eliminação;
o
Para cada destinatário e operação de valorização ou eliminação existe pelo menos um transportador identificado;
o
Condição: Quantidade processada (t) + Quantidade armazenada no início do ano (t) – Quantidade armazenada no fim do ano (t) = ∑ Quantidade enviada por operação (t).
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Preenchimento do Formulário D1 – Ficha sobre resíduos transportados
Neste Formulário devem ser declarados os resíduos transportados em território nacional, bem como os movimentos de resíduos de ou para o estrangeiro. Apenas devem ser registados os movimentos associados à actividade de transporte de resíduos por conta de outrem, não estando contemplados os resíduos transportados pelo próprio produtor, ou pelo destinatário dos mesmos. Para cada resíduo transportado devem ser identificadas as quantidades transportadas de cada origem (Produtor/Detentor) e respectivo(s) destinatário(s). A informação é declarada de acordo com a classificação dos códigos LER (Lista Europeia de Resíduos), publicada na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março. A informação relativa a quantidades tem de ser declarada em toneladas e é relativa ao ano a que respeita o registo. Uma vez que o mesmo resíduo transportado pode ter tido uma ou mais origens, e um ou mais destinatários que efectuaram uma ou mais operações de valorização ou eliminação, existem botões “Adicionar” de modo a permitir o registo das várias combinações possíveis. Campo
Descrição
Código LER
Identificação do resíduo transportado
Identificação da origem dos resíduos
Produtor ou detentor dos resíduos, de acordo com a combinação origem e identificação
Quantidade transportada por produtor (t)
Quantidade total recolhida na origem e transportada do resíduo identificado
Identificação do destinatário dos resíduos
Destinatário dos resíduos transportados de cada origem, de acordo com a combinação origem e identificação
Operação de valorização ou eliminação
Operação de valorização ou eliminação efectuada pelo destinatário dos resíduos, de acordo com o Anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março
Quantidade entregue por operação (t)
Quantidade de resíduo transportado de cada origem que foi sujeita à operação de valorização ou eliminação pelo destinatário identificado
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Ao concluir o Formulário o Sistema verificará se para cada resíduo identificado: Existe pelo menos uma origem: Existe pelo menos um destinatário; Cada destinatário tem pelo menos uma operação de valorização ou eliminação identificada; Condição: quantidade transportada por produtor (t) = ∑ quantidade entregue por operação (t).
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Preenchimento do Formulário D2 – Ficha sobre resíduos transaccionados
Este Formulário é destinado aos agentes que actuam enquanto comerciantes no mercado dos resíduos dentro do território nacional ou envolvendo também um país terceiro. Assim, devem ser declarados todos os resíduos movimentados, identificando as origens, os destinos e as quantidades associadas. A informação é declarada de acordo com a classificação dos códigos LER (Lista Europeia de Resíduos), publicada na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março. A informação relativa a quantidades tem de ser declarada em toneladas e é relativa ao ano a que respeita o registo. Uma vez que o mesmo resíduo transaccionado pode ter tido uma ou mais origens, e um ou mais destinatários que efectuaram uma ou mais operações de valorização ou eliminação, existem botões “Adicionar” de modo a permitir o registo das várias combinações possíveis. Campo
Descrição
Código LER
Identificação do resíduo transaccionado
Identificação da origem dos resíduos
Produtor ou detentor dos resíduos, de acordo com a combinação origem e identificação
Quantidade transaccionada por produtor (t)
Quantidade total transaccionada da mesma origem e resíduo identificado
Identificação do destinatário dos resíduos
Destinatário dos resíduos transaccionados de cada origem, de acordo com a combinação origem e identificação
Operação de valorização ou eliminação
Operação de valorização ou eliminação efectuada pelo destinatário dos resíduos, de acordo com o Anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março
Quantidade encaminhada por operação (t)
Quantidade de resíduo transaccionado de cada origem que foi sujeita à operação de valorização ou eliminação pelo destinatário identificado
Ao concluir o Formulário o Sistema verificará se para cada resíduo identificado: Existe pelo menos uma origem; Existe pelo menos um destinatário;
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Cada destinatário tem pelo menos uma operação de valorização ou eliminação identificada; Condição: quantidade transaccionada por produtor (t) = ∑ quantidade encaminhada por operação (t).
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Preenchimento do Formulário transfronteiriços de resíduos
E
–
Ficha
sobre
Data: 20-04-2009
movimentos
Este formulário destina-se à declaração da informação relativa as transferências de resíduos provenientes de e para Portugal. As transferências de resíduos ficam sujeitas ao cumprimento das disposições impostas pelo Regulamento (CEE) nº 259/93 de 1 de Fevereiro e Regulamento (CE) nº 1013/2006 de 14 de Junho (tendo sido o primeiro regulamento revogado por este último, em 12 de Julho de 2007). Atendendo à entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 1013/2006 e às suas disposições transitórias (Artigo 62º), as transferências de resíduos, nos anos de 2007 e 2008, estiveram abrangidas pelos dois Regulamentos. Na página inicial deste formulário deverá ser seleccionado qual o regime aplicado para as respectivas transferências. O preenchimento deste formulário é da responsabilidade da entidade responsável pela transferência, no caso das transferências de resíduos de Portugal, e da responsabilidade do destinatário dos resíduos, no caso das transferências de resíduos para Portugal. No caso de uma transferência de resíduos sujeita a notificação (Regulamento (CEE) nº 259/93 ou Regulamento (CE) nº 1013/2006), “o notificador” (pessoa ou entidade responsável pela transferência) é o responsável pelo preenchimento do formulário. No caso de uma transferência de resíduos não sujeita a notificação, “o detentor” (Regulamento (CEE) nº 259/93) e “a pessoa que trata da transferência” (Regulamento (CE) nº 1013/2006), é o responsável pelo preenchimento do formulário. O “notificador” pode ser: O produtor inicial dos resíduos, ou
O novo produtor que efectue operações antes da transferência, ou
Um agente de recolha que, a partir de várias pequenas quantidades do mesmo tipo de resíduos recolhidos numa grande variedade de fontes, tenha reunido os resíduos para fins de transferência, que deverá ter início a partir de um único local notificado, ou
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Um comerciante registado que tenha sido autorizado por escrito pelo produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha a agir em seu nome como notificador, ou Um corretor registado que tenha sido autorizado por escrito pelo produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha a agir em seu nome como notificador, ou O detentor dos resíduos.
O “detentor” e “a pessoa que trata da transferência” podem ser: O produtor inicial dos resíduos, ou
O novo produtor que efectue operações antes da transferência, ou
Um agente de recolha que, a partir de várias pequenas quantidades do mesmo tipo de resíduos recolhidos numa grande variedade de fontes, tenha reunido os resíduos para fins de transferência, que deverá ter início a partir de um único local notificado, ou Um comerciante registado que tenha sido autorizado por escrito pelo produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha a agir em seu nome, como detentor ou pessoa que trata da transferência, ou Um corretor registado que tenha sido autorizado por escrito pelo produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha a agir em seu nome, como detentor ou pessoa que trata da transferência, ou O detentor dos resíduos.
- Transferências sujeitas a notificação – Regulamento (CEE) nº 259/93: A informação é declarada por “processo de notificação”, e diz respeito às quantidades transferidas relativas ao ano a que respeita o registo. Deverá constar por “processo de notificação” a seguinte informação: O número do processo (ex: PT 003456 (transferências de Portugal) ou ES 054321 (transferências para Portugal));
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O(s) código(s) LER (Lista Europeia de Resíduos - Portaria nº 209/2004, de 3 de Março); O Código OCDE (Decisão 1999/816/CE da Comissão de 24 de Novembro de 1999 – Listas vermelha, laranja ou verde); Ou Resíduo não listado (seleccionar); A quantidade transferida em toneladas; A operação de valorização ou eliminação efectuada pelo destinatário dos resíduos, de acordo com o Anexo III da Portaria nº 209/2004, de 3 de Março; O país de destino dos resíduos; A identificação do destinatário dos resíduos; O país de origem dos resíduos; A identificação do(s) produtor(es) ou detentor(es) dos resíduos envolvido(s) ao abrigo do processo; A identificação do(s) transportador(es) envolvido(s) ao abrigo do processo.
- Transferências sujeitas a notificação – Regulamento (CE) nº 1013/2006: A informação é declarada por “processo de notificação”, e diz respeito às quantidades transferidas relativas ao ano a que respeita o registo. Deverá constar por “processo de notificação” a seguinte informação: O número do processo (ex: PT 003456 (transferências de Portugal) ou ES 054321 (transferências para Portugal)); O(s) código(s) LER (Lista Europeia de Resíduos - Portaria nº 209/2004, de 3 de Março); O Código da Convenção de Basileia: Anexo VIII (Parte I do Anexo IV do Regulamento (CE) nº 1013/2006); Anexo IX (Parte I do Anexo III do Regulamento (CE) nº 1013/2006);
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Ou O Código OCDE: Anexo IV do Regulamento (CE) nº 1013/2006 (Parte II); Anexo III do Regulamento (CE) nº 1013/2006 (Parte II); Ou Resíduo não listado (seleccionar); A quantidade transferida em toneladas; A operação de valorização ou eliminação efectuada pelo destinatário dos resíduos, de acordo com o Anexo III da Portaria nº 209/2004, de 3 de Março; O país de destino dos resíduos; A identificação do destinatário dos resíduos; O país de origem dos resíduos; A identificação do(s) produtor(es) ou detentor(es) dos resíduos envolvido(s) ao abrigo do processo; A identificação do(s) transportador(es) envolvido(s) ao abrigo do processo.
- Transferências sem notificação – Regulamento (CEE) nº 259/93: A informação é declarada por código LER (Lista Europeia de Resíduos - Portaria nº 209/2004, de 3 de Março) e diz respeito às quantidades transferidas relativas a esse código LER e destinadas exclusivamente a operações de valorização no ano a que respeita o registo. Para cada código LER poderá estar associado um ou mais destinatários de, que efectuaram uma ou mais operações de valorização, por país de destino. Para o efeito existem botões “ADICIONAR” de modo a permitir o registo das várias combinações possíveis. Deverá constar por “código LER” a seguinte informação: O código LER (Lista Europeia de Resíduos - Portaria nº 209/2004, de 3 de Março); O Código OCDE (Decisão 1999/816/CE da Comissão de 24 de Novembro de 1999 – Listas verde);
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A quantidade transferida em toneladas, por destinatário identificado; O país de origem do resíduo;
O país de destino do resíduo;
Os destinatários do resíduo (instalação de valorização); A(s) operação(es) de valorização efectuada(s) pelo(s) destinatário(s) dos resíduos, de acordo com o Anexo III da Portaria nº 209/2004, de 3 de Março;
- Transferências sem notificação – Regulamento (CE) nº 1013/2006: A informação é declarada por código LER (Lista Europeia de Resíduos - Portaria nº 209/2004, de 3 de Março) e diz respeito às quantidades transferidas relativas a esse código LER e destinadas exclusivamente a operações de valorização no ano a que respeita o registo. Para cada código LER poderá estar associado uma ou mais produtores e um ou mais destinatários de resíduos, que efectuaram uma ou mais operações de valorização, por país de destino e país de origem. Para o efeito existem botões “ADICIONAR” de modo a permitir o registo das várias combinações possíveis. Deverá constar por “código LER” a seguinte informação: O código LER (Lista Europeia de Resíduos - Portaria nº 209/2004, de 3 de Março); O Código da Convenção de Basileia: Anexo IX (Parte I do Anexo III (Lista verde) do Regulamento (CE) nº 1013/2006); Ou O Código OCDE: Anexo III (Lista verde) do Regulamento (CE) nº 1013/2006 (Parte II); A quantidade total transferida em toneladas, do respectivo código LER; O país de destino do resíduo; Os destinatários do resíduo (instalação de valorização);
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A(s) operação(es) de valorização efectuada(s) pelo(s) destinatário(s) dos resíduos, de acordo com o Anexo III da Portaria nº 209/2004, de 3 de Março;
A quantidade transferida em toneladas, por operação de valorização; O país de origem do resíduo; A identificação do(s) produtor(es) ou detentor(es) dos resíduos; A quantidade transferida em toneladas, por produtor; A identificação do(s) transportador(es) envolvido(s) na transferência.
Ao concluir o Formulário o Sistema verificará: 1. Para cada processo de notificação: - Existe pelo menos um código LER; - Existe um único destinatário; - Existe um único país de destino; - Existe uma única operação de valorização ou eliminação; - Existe pelo menos um produtor (origem) dos resíduos; - Existe pelo menos um transportador.
2. Para cada código LER identificado e transferido sem notificação: - Existe pelo menos um destinatário por país de destino; - Cada destinatário tem pelo menos uma operação de valorização identificada; - Existe pelo menos um produtor dos resíduos; - Existe pelo menos um transportador.
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Anexo – Tabela de Correspondência entre os Grupos de Resíduos Hospitalares e os Códigos da Lista Europeia de Resíduos Grupos de Resíduos Hospitalares
Saúde Humana
Saúde Animal
a) Resíduos provenientes de serviços gerais (como de gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc) b) Resíduos provenientes de serviços de apoio (como oficinas, jardins, armazéns e outros) c) Embalagens e invólucros comuns (como papel, cartão, mangas mistas e outros de idêntica natureza)
Grupo II Resíduos hospitalares não perigosos
d) Resíduos provenientes da hotelaria, resultantes de confecção e restos de alimentos servidos a doentes, não incluídos no Grupo III e) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue
Grupo III Resíduos hospitalares de risco biológico
Grupo I Resíduos equiparados a urbanos
Despacho Conjunto n.º 761/99 e Despacho do Ministério da Saúde nº 242/96, de 13 de Agosto
Códigos da Lista Europeia de Resíduos Portaria nº 209/2004, de 3 de Março
a) Todos os resíduos provenientes de quartos de enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com excepção dos do Grupo IV
200301 Outros resíduos urbanos e 200301 Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos equiparados, incluindo misturas de resíduos
f) Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue g) Material de protecção individual utilizado nos serviços gerais de apoio, com excepção do utilizado na recolha de resíduos h) Embalagens vazias de medicamentos ou de produtos de uso clínico ou comum, com excepção dos incluídos no Grupo III i) Frascos de soro não contaminados, com excepção dos do Grupo IV
b) Todo o material utilizado em diálise c) Peças anatómicas não identificáveis d) Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados e) Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com excepção dos do Grupo IV f) Sacos colectores de fluidos orgânicos e respectivos sistemas g) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes h) Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue i) Material de protecção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (como luvas, máscaras, aventais e outros)
180202(*) Resíduos cujas recolha e 180103(*) Resíduos cujas recolha e eliminação eliminação estão sujeitas a requisitos estão sujeitas a requisitos específicos tendo em específicos tendo em vista a prevenção de vista a prevenção de infecções infecções
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Grupos de Resíduos Hospitalares
Grupo IV Resíduos hospitalares específicos
Despacho Conjunto n.º 761/99 e Despacho do Ministério da Saúde nº 242/96, de 13 de Agosto a) Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas b) Cadáveres de animais de experiência laboratorial c) Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, catéteres e todo o material invasivo
d) Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica
e) Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração
Códigos da Lista Europeia de Resíduos Portaria nº 209/2004, de 3 de Março Saúde Humana
Saúde Animal
180102 – Partes anatómicas e órgãos, 180202(*) Resíduos cujas recolha e incluindo sacos de sangue e sangue eliminação estão sujeitas a requisitos conservado (excepto 180103) específicos tendo em vista a prevenção de infecções 180101 – Objectos cortantes e perfurantes (excepto 18 01 03) Para produtos químicos: 180106(*) Produtos químicos contendo ou compostos por substâncias perigosas
180201 – Objectos cortantes e perfurantes (excepto 18 02 02) Para produtos químicos: 180205(*) Produtos químicos contendo ou compostos por substâncias perigosas
Para fármacos rejeitados: Para fármacos rejeitados: 180109 Medicamentos não abrangidos em 180208 Medicamentos não abrangidos em 180108 180207 180108(*) Medicamentos citostáticos
citotóxicos
e 180207(*) Medicamentos citostáticos
citotóxicos
Nota 1 : Aos resíduos de amálgamas dentárias deverá ser atribuído o código LER 180110(*) Resíduos de amálgamas de tratamentos dentários. Nota 2 : Aos resíduos provenientes de actividades de radiodiagnóstico deverá ser atribuído um dos seguintes códigos LER: 090101(*) Banhos de revelação e activação de base aquosa; 090103(*) Banhos de revelação à base de solventes; 090104(*) Banhos de fixação; 090107 Película e papel fotográfico com prata ou compostos de prata; 090108 Película e papel fotográfico sem prata ou compostos de prata; 090199 Outros resíduos não anteriormente especificados.
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e