Coleção
Cleyson Brene Paulo Lépore
MANUAIS DAS
CARREIRAS Teoria e Prática
Coordenação: Paulo Lépore
Manual do
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL Teoria e Prática 4ª Edição Revista, atualizada e ampliada
2016
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CAPÍTULO II - INQUÉRITO POLICIAL
1. CONCEITO O trabalho precípuo do Delegado de Polícia Civil é a investigação criminal, ²
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À
Ǥ se materializa principalmente no inquérito policialǤÀ “o inquérito policial é um procedimento administrativo persecutório, consistente num conjunto de diligências realizadas pela policia investigativa (“polícia
dzȌ ǡϐ ÀǤdz5 Na trilha dos ensinamentos de Eugênio Pacceli “a fase de investigação, em regra promovida pela polícia judiciária, tem natureza administrativa, sendo re
Ǥ fala em fase pré-processual, tratando-se de procedimento tendente ao cabal e completo esclarecimento do caso penal, destinado, pois, à formação do convencimento (opinio delicti)
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ǡ uma peça inaugural, que pode ser uma portaria ou o próprio auto de prisão ϐǡ±
ǡ×ϐ Autoridade Policial, momento no qual o suspeito da autoria do delito restará ou
Ǥ Essa fase de investigação extraprocessual da persecução criminal é bem es ±
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penal torna imprescindível o aparecimento de outra atividade estatal destinada a obter a aplicação da pena: é a persecutio criminis.”7 Praticado o fato delituoso o dever de punir do Estado sai de sua abstração ±
²
Ǥ delito por obra de um ser humano torna imperativa sua persecução por parte da sociedade (persecutio criminisȌǡϐ Ǥ8 ͷ
ǡǤDireito Processual Penal Teoria, Critica e PráxisǤͷ͐ǤǤ ǣ ǡ ʹͲͲͺǡǤͳͻǤ
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ǤCurso de Processo Penal.͐ǤǤǣǡʹͲͲǡǤ͵Ǥ
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ǤElementos de Direito Processual Penal – volume IǤͳ͐ǤǤǣǡͳͻͻǡǤͳʹǤ
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ǤElementos de Direito Processual Penal. ͳ͐ǤǤǣǡͳͻͻͺǤ
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Ǥǡǡ é precedida de uma fase de pesquisas, ou informatio delecti, em que se colhem
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Ǧǡ ǡ persecutio criminis apresenta dois momentos distintos: o da investigação e o da ação penal. A ação penal consiste no pedido de julgamento da pretensão punitiva, que é antecedida pela atividade preparatória da investigação, que tem caráter preliminar e informativo: inquisitio nihil est quam informatio delicti.9 É para acusar que o Estado investiga o delito e sua autoria, e propõe, ulǡ ǤǦpersecutio criminis tem por objeto: a) preparar a acusação; b) invocar a tutela jurisdicional, o Estado-Juiz
Ǥ A persecução penal tem início com a notitia criminis. Logo que a notícia do crime surge os funcionários da Polícia Judiciária10 tratam de procurar o cri
Ǥ11 É um procedimento preparatório para a ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela policia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas
Ǥ
À é a formação da convicção do representante do Ministério Público, mas também a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer após o cometimento do
Ǥ12 2. FINALIDADE O artigo 4º do Código de Processo Penal nos dá a orientação sobre a precisa ϐ±
ǣautoria e materialidade delitivaǤ ǡϐ±±Dz
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²
Ǥdz13 Mas é certo que para a formação de um robusto acervo probatório, que possibilite um processo judicial que efetivamente busque a verdade real, mister a busca, pela Autoridade Policial, não apenas da comprovação da materialidade e apuração da autoria, mas, também das circunstâncias do delito, que auxilia ϐ
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ǤElementos de Direito Processual Penal. ͳ͐ǤǤǣǡͳͻͻͺǤ
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ǤElementos de Direito Processual Penal. ͳ͐ǤǤǣǡͳͻͻͺǤ
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ǤPrincípios de Direito Criminal, ͳͻ͵ͳǡǤǤǡǤͳǤǤǡ ±
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ǡ ǤManual de Processo Penal e Execução Penal. ͻ͐ǤǤǡǤǤǦ ǣǡʹͲͳʹǡǤͳͷͳǤ
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ǡ ǤCurso de Processo PenalǤͳ͵͐ǤǤ ǣǡʹͲͲǡǤͷǤ
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pena, agravantes e atenuantes, bem como o móvel (motivo) determinante do ǡ
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ϐ principal é estruturar, fundamentar e dar justa causa à ação penal) é o inquérito
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ȂȋǤͳͶͶǡȚͳ͑ǡ ȚͶ͑ǡ ȌǤ14 A relevância de tal procedimento se acentua em razão da proximidade com o fato, pois, é instaurado tão logo a Autoridade Policial toma conhecimento de ǡǡȋ ϐǡ ϐ
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ȌǤ O conjunto probatório do inquérito policial pode ser dividido em provas objetivas e subjetivasǤ As provas objetivas ou materiais estão relacionadas à juntada de docuǡ
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ǡv.g.,
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ǡǤ͵͵ͳͳǤ͵Ͷ͵ȀͲǡǤ Assim, a produção de provas objetivas (tais como laudos periciais) e subjetivas (a exemplo dos relatórios de investigação, depoimentos, informações e declarações de pessoas, autos de reconhecimento de coisas e objetos), permitirá a
Ǥ Noutro lanço, as provas subjetivas ou pessoais estão relacionadas aos depoimentos de testemunhas, declarações da vítima e do suspeito, relatório de investigação policial elaborado pelos investigadores de polícia, reconhecimento
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Ǥ 3. NATUREZA JURÍDICA (VALOR PROBATÓRIO E VÍCIOS) O inquérito policial tem natureza jurídica de procedimento administrativo persecutórioǤ15 Assim, contraditório e ampla defesa não são garantidos de modo absoluto, a todo tempo, e em qualquer circunstância, como ocorre nos
Ǥ Em que pese parcela da doutrina considerar contrária ao atual contexto constitucional a natureza de procedimento administrativo persecutório sem contraditório e ampla defesa sendo exercidos de imediato e como regra ȋǤͷ͑ǡǡ ǡ
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ǡ ǤManual de Processo Penal e Execução PenalǤͻ͐ǤǤǡǤǤǦ ǣǡʹͲͳʹǡǤͳͷͲǤ
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ǡǤDireito Processual Penal Teoria, Critica e Práxis. ͷ͐ǤǤ ǣ ǡ ʹͲͲͺǡǤͳͲǤ
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bém nos processos administrativos e aos acusados em geral), a imputação de ϐ
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Ǥ Garantir contraditório e ampla defesa em qualquer caso e ao mesmo tempo em que ocorrem as investigações protelaria e tumultuaria sobremaneira a conclusão do procedimento, cujo prazo para conclusão atribuído pelo Código de Processo Penal é exíguo, como veremos adiante, em regra, 10 (dez) dias estando ±͵ͲȋȌ±ȋǤͳͲǡȌǤ Nesse diapasão, o inquérito policial possui valor probatório relativo em razão da necessidade dos elementos ali colhidos serem reproduzidos na fase
ǡ
×Ǥ Importante notar que, dentre as alterações produzidas no Código de Pro
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Dz mará sua convicção pela livre apreciação da provaproduzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares não reÀ
dzǤ ǡǤͳͷͷ×caráter administrativo do inquérito policial, em razão da ausência do contraditório e ampla defesa na fase policial, obstando, inclusive, que o Magistrado fundamente sua decisão apenas com su
±Ǥ Todavia, como exceção, é possível se aventar o contraditório das provas produzidas durante a investigação criminal, como bem ressaltou o legislador, em relação às provas cautelares não repetíveis e antecipadasǤ Por óbvio, os laudos periciais terão valor probatório durante a fase judicial e, malgrado não sejam contraditados durante a fase inquisitorial, certamente
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± contraditório diferido, postergado ou prorrogado, pois, embora tais provas sejam confeccionadas durante o inquérito, em razão da impossibilidade de repetição durante o processo judicial, serão posteriormente submetidas ao
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ǡǡǤ sentido, seu curso não pode ser obstruído ou paralisado nem mesmo por habeas corpus, salvo hipóteses excepcionais, em que desde logo se evidencie uma atipicidade do fato sob investigação (Ex: ausência do elemento subjetivo ou da materialidade do delito) ou evidente constrangimento ilegal, como 32
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ǡ prescrito)”16Ǥ Nestor Távora entende que melhor seria que durante o inquérito fosse permitido ao defensor do indiciado, quando da produção de exames periciais, formular quesitos aos peritos, no intuito da demonstração de fatos relevantes à Ǥͳ O inquérito também é dito persecutório porque visa a perseguir o autor da infração penal, alavancando provas que corroborem a autoria, materialidade, circunstâncias e móvel do delito, municiando o titular da ação penal, o Ministério Público, para a chamada persecutio criminis in judicio. 4. ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (ARTIGOS 4º E 22 DO CPP) 4.1 Aspectos iniciais ×
ǡǤͶ͑ǡcompetência À
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ͻǤͲͶ͵Ȁͻͷǡ substituída por circunscrição, pois, tecnicamente, competência é a medida da ǡ Ǥ circunscriçãoϐ
Ǥ Dessarte, reza o Código que “a polícia judiciária será exercida pelas autori
×
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Ǥ ATENÇÃO
Em que pesem os critérios a seguir analisados, nas comarcas em que exista mais de uma circunscrição policial, nada impede que o Delegado de Polícia com exercício em uma delas ordene diligências em outra, independentemente de cartas precatórias ou requisições, exegese do art. 22 do CPP!
4.2 Atribuição em razão do lugar A atribuição é distribuída, de um modo geral, pelo lugar onde se consumou a infração penal (critério territorial, ratione loci, com base no dispositivo acima
ȌǤcircunscrição é justamente a delimitação territorial na qual o À
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ǡÀǤCurso de Processo PenalǤͶ͐ǤǤ ǣǡʹͲͲͻǡǤͳͳͲǦͳͳͳǤ
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ǡǢǡǤCurso de Processo PenalǤ͐Ǥǣ ǡ ʹͲͳʹǡǤͳͳͶǤ
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4.3 Atribuição em razão da matéria É possível a delimitação da atribuição da Autoridade Policial utilizando-se de
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delegacias especializadasǡ
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à Ǥ 4.4 Atribuição em razão da pessoa Alguns autores consideram tal critério a partir da divisão das delegacias especializadas em razão da vítima, tais como: delegacia de proteção e orientação
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Ǥ 4.5 Outras investigações criminais ±
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Ǥ Nesse diapasão, é perfeitamente possível a instauração de procedimento administrativo distinto com o escopo de apurar, inclusive, uma infração penal,
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ÀǤ Assim, arrolamos as seguintes hipóteses de investigações realizadas sem a Polícia Judiciária: a. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), com base na Lei ͳǤͷͻȀͷʹǢ Ǥ
ϐ; c. Sindicâncias e Processos Administrativos do Poder Executivo,
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riqueiras essas investigações que servem de base à denúncia”18; d. Inquéritos Policiais Militares ȋ ȌǡǤͺ͑, a, do CPPM; e. Inquérito Civil
Ǥ͵ͶȀͺͷǡ× nistério Público, e que ter por objetivo embasar a propositura de ação
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Ǥ Há, ainda, as hipóteses de infrações penais praticadas por Magistrados ou Promotores, bem como investigação criminal presidida pelo Ministério Público, Ǥ 18
ǡ Ǥ Manual de Processo PenalǤ ͳͳ Ǥ Ǥ Ǥ Ȃ ǣ ǡʹͲͲͻǡǤǤ
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4.6 Investigações criminais contra autoridades com prerrogativa de foro O inquérito destinado à apuração de infração penal praticada por Magistrado será presidido por membro designado pela presidência do Tribunal
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ȌǡDzǡ curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do Magistrado, a Autoridade Policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao ×
ǡϐ dzǤ Da mesma forma, inquérito que apurar crime praticado por Promotor de Justiça
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ȌǡǤͶͳǡï
ǡDz no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a Autoridade Policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Pro
Ǧ ǡ
dzǤ As autoridades que detêm prerrogativa de foro, também denominado foro privilegiado, somente podem ser investigadas e processadas em determinados Ǥ ATENÇÃO
O Delegado de Polícia não poderá, em tais casos, instaurar inquérito policial, colher provas, ou mesmo indiciar tais autoridadesǤǡ
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4.7 Controle externo da atividade policial ͳͻͺͺ ×
À ditatorial, marcado pela supressão de diversos direitos e liberdades individuais, bem como por uma atuação policial sem limites, manchando de sangue páginas
×Ǥ Por essa razão, nossa Carta Magna é chamada de garantista, pois, criada
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ǡ Constitucional um rol de prerrogativas inerentes à Autoridade Policial, como se ²ǡ
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E ainda, com o intuito de evitar exageros por parte da polícia, o constituinte ±ï
ϐ
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Ǥ Ǥ Como bem observa Nestor Távora, “este controle nada tem a ver com su
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dzǤ19 4.8 Investigação criminal promovida pelo Ministério Público Tema bastante controvertido na doutrina e jurisprudência pátrias refere-se à constitucionalidade de investigação criminal promovida diretamente pelo Mi±ï
Ǥ Parte da doutrina entende “perfeitamente possível ao Ministério Público a realização de investigação no âmbito criminal”20ǤDz Justiça instaurar procedimento administrativo investigatório (inquérito ministerial), e colher os elementos que repute indispensáveis, dentro de suas atribuiÙǡ dzǤ ǡ
À Dz±ï
±pensar o inquérito policial e propor a ação penal com base em meras peças de informação
ȋǤͶǡȚͳ͑ǡȌǡ legal para que não pudesse fazê-lo com base nos elementos colhidos durante suas atividades investigatórias”21Ǥ Ǧ ǡDz× ministerial possui legitimidade para proceder, diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, só lhe sendo vedada a presidência do inquérito, que compete exclusivamente à Autoridade Policial, de tal sorte que a realização de tais atos não afasta a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal, entendimento este contido
ʹ͵Ͷï ǡϐǮ participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia’ ȋͳʹͷǤͷͺͲȀǡͷǤ͐ǡǤǤ ǡ ͳͶȀͲʹȀʹͲͳͳȌǤȋǤǤǤȌ2 consectário lógico da própria função do órgão ministerial - titular exclusivo da ï
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ǡǢǡǤCurso de Processo PenalǤ͐Ǥǣ ǡ ʹͲͳʹǡǤͳͲ͵Ǥ
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punibilidade em razão da prescrição dos respectivos crimes, lembrando que os acusados em geral não restarão desamparados, podendo socorrer-se do instituto do habeas corpus
Ǥ 20. PASSO A PASSO DO DELEGADO DE POLÍCIA NO INQUÉRITO POLICIAL MEDIANTE PORTARIA 1 Ǥ 2 Registro em livro cartorário e autu
À
Ǥ 3 Termo de juntada do escrivão de polícia do boletim de ocorrência e
Ǥ 4 Expedição de ordem de serviço à Ǥ 5 Ù
Ǥ 6 Intimações para oitivas em cartório de vítima, testemunhas e Ǥ 7 Expedição de carta precatória para ²
Ǥ
8 Juntada (mediante termo cartoráȌ
Ǥ 9 Oitivas em cartório, acompanhadas pelo Delegado de Polícia e realiza
Ǥ 10 Interrogatório do investigado, acompanhadas pelo Delegado de À
Ǥ 11
Ǥ 12 Despacho de indiciamento determi×ϐ a confecção do boletim de informações policiais, informando ao insti
À
Ǥ 13 ×Ǥ 14 Ǥ
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22. MODELOS Inquérito Policial nº: Boletim de Ocorrência: PORTARIA A , pela Autoridade Policial que esta subscreǡ
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ǤͳͶͶǡȚͶ͑ǡ ǡ
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Ǥ Ͷ͑ ×
ǡ , tomado conhecimento que,ͲͳʹͲͳʹǡ
localizado na Rua ǡÀ ϐ
Ǥ informou ter visualizado quando um À ϐ
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ǡϐǡsa de moletom escura e calça jeans, usando capacete preto, portando uma arma de fogo,
ǤÀ , obrigando-a a entregar todo o di
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a quantia aproximada de R$500,00 (quinhentos reais), conforme narrado no boletim de ocorrência nº ǡǡǡǤͳͷǡȚʹ͑ǡ
do Código Penal; assim INSTAURA ±
Ǥ
ǡ que a instruem, adote as seguintes providências: ͳǤ
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ÙÀǢ ͵Ǥ ϐ
os autores do delito bem como recuperar a res furtiva e, ainda, solicitar junto ao supermercado imagens do sistema de monitoramento por câmeras de segurança para futura degravção pericial; ͶǤ de ocorrência; ͷǤÀ
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ǡǤ Assinatura do Delegado de Polícia
Inquérito Policial nº: Boletim de Ocorrência nº: Incidência Penal: ͳʹͳǡȚʹ͑ǡ
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Ǥ INDICIADO: VÍTIMA: RELATÓRIO Meritíssimo(a) Juiz(a) DOS FATOS
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23. QUESTÕES DE CONCURSOS 1. (Delegado de Polícia - SC/ 2008 – ACADEPOL) Analise as alternativas e assinale a correta. (A) Nos crime de ação penal privada, encerrado o inquérito policial, a Autoridade Policial determinará que sejam mantidos os autos no cartório da Delegacia de Polícia, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues, ao requerente, se o ǡǤ (B) O inquérito policial pode ser arquivado diretamente pelo Juiz, mediante decisão fundamentada, sem provocação do Ministério Público, desde que seja evidente a inocên
Ǥ ȋȌ ±
± ï
Ǥ ȋȌ× ǡ±
Ǥ 2. (Delegado de Polícia - BA/ 2008 – ACADEPOL) Quanto à instauração do Inquérito Policial, a (A) Autoridade Policial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, poderá instaurar o In±
ϐÀ
Ǥ (B) Autoridade Policial, nos crime de ação penal pública condicionada, necessita de requisição ±
Ǥ (C) Autoridade Policial, nos crimes de ação penal privada, tem a atribuição de instaurar o Inquérito Policial, mesmo sem requerimento da vítima ou de seu representante legal, tendo em vista
²
ϐ
Ǥ (D) delatio criminis é o meio pelo qual o membro do Ministério Público noticia um crime à Auto
Ǥ (E) requisição ministerial, nos crimes de ação penal privada, supre a representação da vítima ou Ǥ 3. (Delegado de Polícia - RO/ 2009 – FUNCAB) Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ȋȌϐÀ
ǡ
ǡ Policial requerer ao Juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que deverão ser ×ͳͲȋȌǤ (B) A Autoridade Policial está sempre obrigada a realizar as diligências requeridas pelo ofendido, Ǥ (C) A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal, acarreta o
ï
Ǥ (D) O inquérito, em regra, deverá terminar no prazo de 15 (quinze) dias se o indiciado tiver sido ϐǡ͵ͲȋȌǡ ǡϐǤ (E) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência À
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ϐǣ (A) sua instauração e condução incumbe, primordialmente e por determinação constitucional, à
À
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²
em curso, devem, obrigatoriamente, ser publicizados ao advogado constituído pelo acusado, ainda que decretado o sigilo do procedimento, em face das prerrogativas estabelecidas no ȋͺǤͻͲȀͻͶȌǤ (C) pode ser arquivado pela Autoridade Policial, que exercerá juízo de oportunidade e conveniên
ǡ
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