CIÊNCIA POLÍTICA & TEORIA GERAL DO ESTADO EDUARDO TUMA
APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA : SEMESTRE 02/2014
• Aproximações conceituais: Estado e Ciência Política. Distinções de Ciência Política e Filosofia Política • Direito e Estado: Distinção e aproximação. • Conceito de Estado – Elementos Constitutivos e Características • Teoria da Origem do Estado
• Nascimento e Extinção do Estado • Formas de Estado • Formas de Governo • Presidencialismo em perspectiva comparada • Parlamentarismo em perspectiva comparada
• Sistemas Eleitorais – o voto • Conceito de partido e Sistemas partidários • Os partidos quanto à organização interna • Estado e organismos internacionais
• A Política para os antigos (Platão e Aristóteles) • A Política para os Medievais (Santo Agostinho e São Thomas) • Maquiavel –O príncipe e a restauração da República • O Contratualismo de Hobbes, Rousseau e Locke
• Stuart Mill: o governo representativo • O Pós segunda Guerra - Hannah Arent • A visão Culturalista e Política Brasileira • O Estado e a Política frente ao processo de globalização
BIBLIOGRAFIA BASICA & COMPLEMENTAR
• CICCO, Cláudio De, AZEVEDO GONZAGA, Alvaro de. Teoria Geral do Estado e Ciência Política. RT. • FILOMENO, José Geraldo Britto. Manual de Teoria Geral do Estado e Ciência Política. Forense Universitária. • DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo. Saraiva.
• BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR • ALBERTONI, Ettore. Doutrina da Classe Política e Teoria das Elites, Imago. • CARNOY, Martin. Estado e Teoria Política. Campinas. Papirus. • Dallari Júnior, Hélcio de Abreu. Teoria Geral do Estado Contemporâneo. Rideel. • QUIRINO, Célia Galvão. O pensamento político clássico: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau. São Paulo. Martins Fontes.
• Aproximações conceituais: Estado e Ciência Política. Distinções de Ciência política e Filosofia Política • 1) Origem da Sociedade • - Motivos do homem viver em sociedade? • - Estágio primitivo – individual – viver em grupo – formação de sociedade (do latim: ‘societas’ – "associação amistosa com outros”, “associação de pessoas amistosas entre si”
• Estágio inicial nômade – incremento das relações – necessidade de se agruparem para melhor atingimento do bem comum • Sociedade: conexões/liames/ vínculos – normas de mínimas de conduta.
Talcott Parsons (1902-1979) – sociólogo americano; (HARVARD 1927-1973) – aluno de Max Weber Sociedade: “todo o complexo de relações do homem com seus semelhantes”, subsiste, somente é auto suficiente se for “capaz de contar com as realizações de seus participantes como contribuições adequadas para o funcionamento societário”.
• Sociedade não é apenas uma coletividade em termos numéricos – há interações diversas • IMPORTANTE: ao assimilar a evolução do estágio primitivo do homem para a reunião em sociedade podemos ter um vislumbre de como nasce o ESTADO
• --- ESTADO: • --- (a) latim – modo de estar, situação; e • --- (b) dicionário houaiss - "conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado”
John Donne (1572-1631): Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem diminui-me, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti”.
• A C o n c e p ç ã o P l a t ô n i c a d a Organização em Sociedade • Através de um impulso natural, o homem faz aliança com outros • Necessidade de PAZ • PAZ: latim Pacem = Absentia Belli (ausência de violência ou guerra) • O homem busca na razão a força motriz para limitar sua atuação
• Restrição da liberdade individual em beneficio da coletividade • A PAZ que deve ser mantida. Nesse sentido tem-se JUSTIÇA • JUSTIÇA: latim Iustitia (manutenção da paz e ordem social por intermédio da preservação da igualdade entre os homens) • Formação de uma superestrutura que garanta a justiça – ESTADO
• ESTADO: 1. dotado de Poder, atribuído a ele pela própira sociedade, 2. funciona como organizador da vida em sociedade; 3. garantidor da justiça; 4. limitador da liberdade dos indivíduos membros da sua sociedade
• Raciocínio Platônico: (a) inevitável a convivência em sociedade; (b) necessidade de comando pelo Estada; (c) mesmo um mau governo é justificado, pois sem ele o homem se Desagrega e Enfraquece
• Platão – República: homem como 1. Mero partícipe de um órgão; 2. Função específica e definida; 3. Definição natural de acordo com a influência individual;
• C O N C L U S Ã O • Como fruto do ideal de Justiça dos homens I. Sociedade e Estado são essenciais; II. Governo se impõe de forma natural; III. Finalidade de não permitir a discórdia e desagregação no convívio coletivo; e IV. Indivíduo não pode discordar da condução do Governo.
A Concepção de Aristóteles sobre a Origem da Sociedade
• A C o n c e p ç ã o d e A r i s t ó t e l e s sobre a Origem da Sociedade • Engloba também o impulso natural para a vida em sociedade • Adepto da teoria platônica, porém, inclui a manifestação da vontade do homem • Existe um desejo no homem de cooperação para a formação da sociedade
• Essa cooperação busca uma vida mais harmoniosa e mais justa • Como afirmamos, existe um momento, apesar do impulso natural, que o homem decide cooperar com outros indivíduos para a busca do bem comum • Sem a vontade de cooperar estaríamos igualados a condição de irracionais sem a condição de optarmos pelo convívio social.
• Aristóteles(384–322 a.C.) O homem é um ser social por natureza,pois o homem é naturalmente um animal político.Só um indivíduo vil e superior ao homem procuraria viver isolado dos outros homens sem que a isso fosse constrangido.Quanto aos irracionais, que também vivem em permanente associação, constituem meros agrupamentos formados pelo instinto, pois o homem, entre todos os animais, é o único que possui a razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto.(A Política, I. 9)
• Oreste Ranelletti (1868 – 1956) — Onde quer que se observe o homem, seja qual for a época, mesmo nas mais remotas, o homem sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com os outros, por mais rude e selvagem que possa ser na sua origem.
• CONCLUSÃO: i. É da cooperação entre pessoas que a sociedade surge; ii. Isso pois, o homem tem o desejo de conservar e melhorar a si mesmo; iii. Buscando a finalidade de sua existência; e iv. Desenvolvendo todo o seu potencial de aperfeiçoamento no campo intelectual, moral e técnico.
• Cícero (106 – 43 a.C.) – A espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo em abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum. • Affectio Societatis ultrapassando a questão material.
• Aristóteles crê no impulso natural, mas vislumbra a vontade do homem como elemento formador da sociedade. • Pensamento mais democrático que o platônico. • Nesse caso, os governos justificam sua legitimidade quando exercem o poder de acordo com a vontade do povo.
• A C o n c e p ç ã o Contratualista sobre a Origem da Sociedade • Afasta por completo a origem naturalista do surgimento da sociedade • Não há impulso natural, mas, sim única e exclusivamente a vontade do homem em se associar
• Sob essa ótica: ① V o n t a d e h u m a n a i n f l u ê n c i a diretamente o exercício do Poder ② V o n t a d e h u m a n a i n f l u ê n c i a diretamente a organização social ③ V o n t a d e h u m a n a i n f l u ê n c i a diretamente a interação entre os membros participantes
Thomas Hobbes
• Leviatã – trata da natureza humana e da necessidade do Governo e Sociedade. • Homem totalmente livre é egoísta (Homem é o Lobo do próprio Homem) • Bellum omnium contra omnes • Sociedade fundada em: (A) a busca pela paz • Sociedade fundada em: (B) o consentimento de cada um no sentido de abdicar de parcela de sua liberdade
• Contrato estabelecido como um pacto social • Estado (mal necessário) garante o cumprimento e pune seu descumprimento • Como garantidor da ordem o Governo exercido pelo soberano (de forma ilimitada – absolutismo)
Montesquieu
• Do espírito das Leis: leis naturais + vontade de pactuar a vida em sociedade • Homem como precursor da vidad em sociedade • Livro: conhecimento das leis e do governo • Funções do Estado • Mecanismos internos de limitação do Poder • Vida em sociedade:
v Desejo de Paz; v Necessidade de busca por alimento; v Desejo de viver em sociedade; u Sem Governo nenhuma sociedade poderia subsistir u Homem como centro, por meio de sua vontade e contrato entre si possibilita a organização e manutenção social
• Estado limitado • Respeitador das liberdades humanas • Povo com papel importante na tomada de decisões políticas • Estado existe em função da manifestação intensa dos indivíduos
• Estado é executor das decisões tomadas pelo coletivo • Consequência última da sociedade é a preservação da liberdade e da igualdade • Organização social é fruto dessa vontade
• DALLARI: Com efeito, ainda hoje é claramente perceptível a presença das ideias de ROUSSEAU na afirmação do povo como soberano, no reconhecimento da igualdade como um dos objetivos fundamentais da sociedade, bem como na consciência de que existem interesses coletivos distintos dos interesses de cada membro da coletividade.
• Rousseau concebe um modelo de associação – Pacto Social • A defesa da propriedade e dos membros é executada pela sociedade e não pela força dos indivíduos separadamente
• Desejo de permanecer livre e o cuidado dos interesses de cada membro da sociedade constitui a VONTADE GERAL • Síntese da vontade dos homens visando o interesse comum • Fundamenta a soberania popular
• Assim o Contrato Social vislumbra: ① Garantia da propriedade; ② Defesa do Esatdo ao indivíduo membro contra uma força de ataque ③ Livre-arbítrio proporcionado a cada um de viver livremente obedecendo a si mesmo
POLÍTICA É CIDADANIA