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CONSIDERAÇÕES SOBRE “QUORUM” Elton Luiz Danelli - Diretor da Câmara de Ciríaco, RS

Quorum é uma palavra de origem latina, que significa o número de pessoas (representantes) necessário para a abertura de reuniões e deliberações sobre determinado assunto. No Caso da Câmara de Vereadores, é a presença mínima necessária para abrir a sessão e/ou deliberar sobre matéria em discussão. Existem terminologias semelhantes, mas com significados diferentes com relação a quorum. Senão vejamos:

MAIORIA ABSOLUTA: É aquela que representa mais da metade dos membros da Câmara. É o quorum que considera tanto os vereadores presentes à reunião como também os ausentes a ela. Se constituída, a Câmara, de número par, a maioria absoluta é o número inteiro imediatamente superior à metade mais um dos membros do Legislativo. Se o número for ímpar, deverá ser acrescentada a fração até se chegar ao número inteiro. Vejamos os exemplos:

Número Par 10 ÷ 2 = 5 + 1 = 6

Número Ímpar 9 ÷ 2 = 4,5 + 0,5 = 5

MAIORIA SIMPLES: Nos termos do artigo 47 da Constituição Federal, é a maioria de votos para aprovar determinada proposição, desde que esteja presente a maioria dos membros da casa legislativa. As abstenções não são consideradas para verificação de resultado. Assim, em uma Câmara Municipal composta por nove vereadores, é preciso que estejam presentes cinco vereadores para que ela delibere. Se forem dois favoráveis, um contrário e dois se abstiverem, a proposição restará aprovada.

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MAIORIA QUALIFICADA: É o quorum que atinge ou ultrapassa dois terços ou três quintos dos membros da Câmara.

O quorum exigido depende do tipo de matéria a ser votada. Para tanto, deve-se observar o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara.

EXEMPLOS DE QUORUNS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DE MATÉRIAS NA CÂMARA DE CIRÍACO, RS

1. Abertura de sessão da Câmara: 1/3 dos membros da Casa; 2. Votação de proposições: maioria absoluta; 3. Maioria Qualificada, ou 2/3: a. Outorgar a concessão de serviços públicos – LOM b. Outorgar o direito real de concessão de uso de bens imóveis – LOM c. Alienar bens imóveis – LOM d. Alterar a Lei Orgânica – LOM e. Proceder a alteração de denominação de vias e logradouros públicos – LOM f. Contrair empréstimos – LOM g. Conceder título honorífico de qualquer espécie – LOM h. Aprovar o plano diretor de desenvolvimento integrado – LOM i. Autorizar a instauração de processo contra o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários – LOM j. Rejeição do veto do Prefeito – RIC k. Rejeição de solicitação de licença de Vereador – RIC l. Revogação ou modificação da lei que exija esta quorum – RIC

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4. Maioria Absoluta: a. Regimento Interno da Câmara – LOM b. Código de Obras – LOM c. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LOM d. Código Tributário Municipal: LOM e. Alienação de bens móveis – LOM f. Aquisição de bens por doação e com encargos – LOM g. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentária – LOM h. Autorização de referendo e convocação de plebiscito – LOM i. Representação para efeito de intervenção no Município – LOM j. Aprovação de Projetos de Resolução para a criação de cargos na Câmara – RIC k. Deliberação para reunir-se em sessão e votação secreta – RIC l. Aprovação de requerimento que solicite dispensa de parecer das Comissões – RIC 5. Situações em que o Presidente da Câmara deve votar: a. Maioria de 2/3 exigida como quorum; b. Empate (Voto de Minerva); c. Votação secreta; d. Eleição da Mesa Diretora;

Os exemplos acima não contemplam todas as situações.

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