FACULDADE NOSSA CIDADE - faculdadefnc.com.br

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdad...

51 downloads 683 Views 611KB Size
FACULDADE NOSSA CIDADE

MANUAL DO ALUNO

Carapicuíba – SP 2015

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdadefnc.com.br

MISSÃO A FNC assume para si a missão de: “Ser um polo difusor de conhecimento com base na formação de cidadãos capazes de atuar de maneira ética e objetiva no processo de melhoria da qualidade de vida de sua comunidade.” I. ESTRUTURA ACADÊMICA É competência da Diretoria definir a política educacional da Instituição e a gestão de todas as atividades acadêmicas, administrativas e patrimoniais, respeitadas a hierarquia e as atribuições previstas no Regimento Geral da FNC.

Profa. Mestre Camila Francis Silva  Coordenadora do Curso de Educação FísicaBacharelado e Licenciatura Profª Mestre Luciene Braz  Coordenador do Curso de Engenharia Civil Prof. Mestre Marco Antonio Yamamoto

Diretoria

 Coordenador do Curso de Farmácia

Diretor Geral:

Prof. Mestre José Francisco Correia Junior

Prof. Doutor Joel Garcia de Oliveira

 Coordenador do Curso de Letras Prof. Doutor Valdir Luiz Lopes

Vice-Diretora Geral e Diretora Acadêmica Profª Mestre Samira Martins Rodrigues Fortunato

 Coordenadora do Curso de Pedagogia Profª. Especialista Celiza Marques Stroppa Zachi  Coordenadoras do Curso de Enfermagem

Gerente Administrativa

Prof. Esp. Silândia Galdino da Costa

Profª Roseli Elesbam Graduação Tecnológica Gerente Financeiro Prof. Marcos Dezasso

 Coordenadora do Curso de Design Gráfico

Coordenadoria Acadêmica A Coordenadoria tem sob sua competência a execução e controle de todo o planejamento acadêmico estabelecido em conjunto com a Diretoria e a viabilização de eventuais mudanças nas matrizes curriculares dos cursos. É composta por Coordenadoria de Graduação e Graduação Tecnológica. Graduação  Coordenador do Curso de Administração Prof. Mestre Fernando Citroni  Coordenadora do Curso de Arquitetura Profª Doutora Débora dos Santos Candido Machado  Coordenadora do Curso Ciências Contábeis Profa. Mestre Renata Gomes Vicentin  Coordenadora do Curso de Direito

Profª Doutora Débora dos Santos Candido Machado  Coordenador do Curso de Gestão Ambiental Prof. Mestre Edmarques Zanotti  Coordenador do Curso de Gestão Financeira Prof. Mestre César Ricardo Leite  Coordenador do Curso de Gestão de Segurança Privada Prof. Mestre Ivan Rosas Teixeira  Coordenador do Curso de Gestão da Tecnologia da Informação Prof. Esp. Rodrigo de Araújo Mateus  Coordenador do Curso de Logística Prof. Doutor Walter Aloísio Santana  Coordenadora do Curso Marketing Profª Mestre Esther Cosso  Coordenador do Curso de Radiologia Prof. Especialista Vivaldo Medeiros Rodrigues

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdadefnc.com.br

 Coordenador do Curso de Redes de Computadores Prof. Especialista Allan Rangel Barros de Oliveira Barros  Coordenador do Curso de Segurança do Trabalho Prof. Mestre Luiz Fidelis Barreira Junior  Coordenador do Curso de Petróleo e Gás Prof. Mestre Marco Antonio Gomes Conselho Superior Acadêmico (CONSUP) O Conselho Superior Acadêmico, órgão superior deliberativo em matéria acadêmico-administrativa, didático-científica e disciplinar, é constituído: I - pelo Diretor Geral, seu presidente II - pelo Vice-diretor III – por um representante dos Coordenadores de Curso IV – pelo Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão V – pelo Coordenador do Núcleo de Apoio Pedagógico VI - por dois representantes do Corpo Docente VII - por um representante da Comunidade VIII - por dois representantes da Mantenedora IX – por um representante do Corpo Discente CPA- Comissão Própria de Avaliação

Coordenadores de Cursos, Corpo Docente, Corpo TécnicoAdministrativo, Corpo Discente e Sociedade Civil Professor Responsável: Valdir Luiz Lopes Apoio Pedagógico O Apoio Pedagógico visa a troca de conhecimentos e experiências entre docentes da instituição e exteriores a ela, tendo como objetivo transformar a teoria discutida em práticas pedagógicas e sociais. Professora Responsável: Elaine de Moura Apoio Psicopedagógico Tendo em vista que a missão da IES é promover a formação de um profissional competente, mas tendo também consciência de que esse profissional é um ser humano fruto da sociedade em que vive e que, muitas vezes, enfrenta problemas como a desestrutura familiar, o envolvimento com drogas, a dificuldade de relacionamento, crises na escolha, decisão e planejamento de uma carreira para o futuro, a Faculdade, por meio dos coordenadores de Curso, e do Apoio Pedagógico oferece aos seus alunos apoio psicopedagógico que visa: 1- orientar e/ou encaminhar o estudante quando se fizer necessário; 2- acompanhar o aluno com problemas de adaptação ao curso e ou a turma;

A CPA é uma Comissão responsável pela avaliação interna dos diversos setores da FNC.

3- orientar quanto à necessidade de procurar profissional especializado na área do comportamento;

A avaliação interna, também denominada de autoavaliação ou avaliação institucional, tem a função diagnóstica. Esse procedimento permite identificar se as práticas estão alcançando os objetivos propostos, bem como permite a correção de omissões e/ou equívocos que podem estar acontecendo, para que se possa evitá-los no futuro.

4- adequar o comportamento acadêmico do aluno.

Através dessa avaliação a FNC aprecia, questiona, analisa, acompanha o seu próprio trabalho, além de ter condições para definir prioridades de desenvolvimento numa perspectiva qualitativa educacional, científica e social. A aplicação da avaliação institucional é prevista no calendário acadêmico. Participam dela os alunos, os professores e os funcionários. A Comissão Própria de Avaliação compõem-se de representantes dos seguimentos: Coordenador da CPA,

Professora Responsável: Elaine de Moura II. SETORES DE APOIO E SERVIÇOS Secretaria Geral É o órgão de controle, verificação e registro das atividades acadêmicas realizadas pelos alunos. Dentre outras obrigações é responsável pela expedição de atestados e históricos escolares, efetuação de matrículas, recepção de pedidos de transferências e de dispensa de disciplinas, além de contabilizar as notas atribuídas pelos professores nas avaliações de aproveitamento e freqüência às aulas. Toda solicitação de interesse do aluno deve, necessariamente, ser formalizada por meio do preenchimento de requerimento próprio protocolado na Secretaria Geral ou on-line via Central do Aluno. Estando

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdadefnc.com.br

em dia com a Secretaria você garante a exatidão de informações e serviços. Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 7h às 22h e aos sábados, das 8h às 16 horas. [email protected] Secretaria Virtual Por meio dela o aluno poderá verificar suas notas e faltas, calendário do semestre, situação financeira, e-mails dos alunos da turma e dos professores, poderá também realizar diversos tipos de requerimentos. A Secretaria Virtual pode ser acessada através de qualquer computador que esteja interligado à Internet. Seu link encontra-se disponível no site da faculdade www.Faculdadefnc.com.br Para acessar a Central do Aluno cada discente deverá solicitar na Secretaria Geral um documento contendo login e senha para acesso. Biblioteca A FNC conta com uma atualizada Biblioteca contendo mais de 25.000 volumes especializados nas áreas de seus cursos. O sistema de informatização possibilita a identificação dos livros, CD-ROM, revistas e jornais, nos terminais de consultas em rede local de computadores e também via internet por meio do site www.faculdadefnc.com.br. A Biblioteca destina-se aos docentes, discentes (alunos dos cursos de graduação e pós-graduação), funcionários, assim como à comunidade externa. Sua utilização está condicionada às regras estabelecidas pelo regulamento próprio, o qual deve ser do conhecimento prévio de todos aqueles que dela desejam fazer uso. O acervo poderá ser consultado nas dependências da biblioteca ou emprestados por 7 dias consecutivos. Segundo o Regulamento Interno da biblioteca, a não devolução do material no dia indicado acarretará em multa e o próximo empréstimo só poderá ser realizado após o pagamento desta. A biblioteca possui salas de estudo em grupos que poderá ser utilizada por qualquer aluno da faculdade, desde que seja previamente agendada. A Biblioteca está equipada com 10 terminais de computadores, todos ligados a internet de uso exclusivo para realização de pesquisas acadêmicas.

E-mail: [email protected] Laboratórios de Informática A Instituição conta com 04 modernos e bem equipados laboratórios de informática, conectado em rede local com conexão dedicada à internet e recursos de multimídia, destinados, prioritariamente, ao desenvolvimento de aulas práticas das disciplinas que assim o exigirem. O planejamento para a utilização é de responsabilidade da equipe de funcionários ligados ao Departamento de informática da FNC, que cuidam da implantação e manutenção dos equipamentos e dos aplicativos solicitados pelos Coordenadores de Cursos. Havendo disponibilidade fora dos horários destinados às aulas, estes equipamentos poderão ser utilizados, individualmente ou em grupo, pelos alunos que deles tenham necessidade, para o desenvolvimento dos seus trabalhos escolares. Para isto os interessados deverão apresentar a sua solicitação ao responsável pela administração dos laboratórios que, dentro das disponibilidades, os encaminhará aos equipamentos. Cabe lembrar, entretanto, que, como nos outros departamentos, os laboratórios possuem regulamento próprio, o qual deve ser do conhecimento prévio dos seus usuários. Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª-feira, das 7h às 22h, e aos sábados, das 8h às 16h. Laboratórios de Exatas e Saúde Os Laboratórios da FNC disponibilizam equipamentos, instrumentos

de

medida,

materiais

e

dispositivos,

necessários para atender aos professores e aos alunos dos cursos que têm em sua matriz curricular disciplinas que se complementam com o desenvolvimento de experiências em nível acadêmico. Sua utilização é feita de acordo com o horário das aulas previamente divulgado aos usuários, no início de cada semestre, devendo ser observadas as “ORIENTAÇÕES,

PROCEDIMENTOS

e

NORMAS

DE

SEGURANÇA” disponíveis na Central do Aluno e nos Laboratórios.

Horário de atendimento: de 2ª a 6ª-feira, das 7h às 22h e aos sábados, das 8h às 16h. CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdadefnc.com.br

Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª-feira, das 07h às 10h50 e das 19h10 e 22h30

III. INFORMAÇÕES GERAIS Matrícula

Reabertura de Matrícula O aluno que estiver com a matrícula trancada e desejar retornar aos estudos deverá requerer a reabertura de matrícula dentro do período fixado pelo calendário disponível na Secretaria Geral.

Conceito e prazo A matrícula é o ato formal realizado pelo aluno ou pelo seu responsável e estabelece o vínculo contratual entre este e a Instituição. É realizada na Secretaria Geral dentro do prazo estabelecido no Calendário Escolar e está condicionada à apresentação de toda a documentação exigida por força de Lei. IMPORTANTE! Alunos com documentos pendentes podem sofrer penalidades estabelecidas pela Escola. Renovação de matrícula No início de cada período letivo o aluno deverá renovar a sua matrícula em prazo estabelecido pela Secretaria Geral. O aluno que não a fizer, será considerado como abandono de curso e, implicará na sua desvinculação do corpo discente da Instituição. Caso deseje retornar, deverá prestar novo processo seletivo. Se o aluno perder o prazo da renovação de matrícula, poderá ficar sem sua vaga. Observação Importante: É reservado à Diretoria da FNC o direito de recusar a renovação da matrícula do aluno que manifestamente tiver subvertido os princípios éticos abrigados pela Instituição. Trancamento É o ato pelo qual o aluno formaliza o seu afastamento temporário das atividades acadêmicas sem perder o vínculo com a Instituição. Deve ser feito através de requerimento e o tempo de afastamento não poderá ser superior a dois semestres letivos, desde que não ultrapasse o tempo de integralização do curso. Para solicitar o trancamento de matrícula, o aluno deve ter concluído no mínimo um período letivo. O trancamento de matrícula deve obedecer ao calendário disponível na Secretaria Geral.

Transferências para.outra.Instituição Caso o aluno queira transferir-se para outra Instituição de Ensino Superior, deverá estar matriculado no período correspondente à data da solicitação e requerer a transferência, anexando uma declaração de existência de vaga expedida pela Instituição de destino. Caberá à FNC a expedição, via correio, do atestado de regularidade de matrícula, da Guia de Transferência, do Histórico Escolar e documentos pessoais que estejam em seu poder. De outra Instituição A FNC poderá aceitar transferência de alunos procedentes de outras Instituições de Ensino Superior, caso haja vagas. Para tanto, é necessário que o aluno se enquadre no processo de classificação interno, no qual são exigidos o Histórico Escolar, contendo notas e carga horária das disciplinas cursadas, bem como um exemplar, devidamente autenticado pela Instituição de origem, dos programas e desdobramentos de currículo, nos termos da Portaria Ministerial nº 515. Mudança de Turma O aluno poderá requerer mudança de turma ou curso, cabendo à Secretária Geral analisar as condições físicas existentes, aprovar ou não a solicitação protocolada. Mudança de Turno Deverá ser solicitada por meio de requerimento próprio na Secretaria da Faculdade. Desistência A qualquer tempo o aluno poderá requerer a desistência da matrícula, cessando, dessa forma, após 30 (trinta dias) da

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdadefnc.com.br

solicitação formal, todos os direitos e obrigações entre este e a Instituição. Observação: A FNC poderá proceder unilateralmente ao cancelamento como sanção disciplinar caso seja recomendado por parecer da comissão interna encarregada por inquérito administrativo para apuração de transgressão aos regulamentos. IMPORTANTE! A desistência, sem a solicitação formal, continuará gerando débitos entre o aluno e a FNC. Frequência Obrigatoriedade Os cursos oferecidos pela FNC são autorizados para funcionarem em regime presencial obrigando, por força de Lei Federal, que os alunos neles matriculados compareçam em, no mínimo, a 75% das aulas e atividades programadas para cada disciplina pelo Calendário Escolar. A não observância deste preceito coloca o aluno na condição de reprovado naquela, ou naquelas disciplinas em que o mínimo de freqüência não for atingido, independentemente do resultado obtido nas avaliações de aproveitamento escolar. Acompanhamento Domiciliar (compensação de ausência às aulas) Conforme descrito no item anterior, a frequência às aulas é obrigatória, portanto, não é permitido à Instituição, em qualquer instância, como regra geral, o abono de faltas. Entretanto, em três circunstâncias especiais, que serão descritas a seguir, ao aluno é assegurada, por força de Leis Federais, a compensação de ausência às aulas mediante a entrega de trabalhos: 1º) A todo aluno que esteja prestando Serviço Militar, quando em exercício junto ao órgão de formação de Oficiais da Reserva e que seja obrigado a ausentar-se das suas atividades civis, em virtude de exercícios ou manobras de reservista, em períodos superiores a 10 dias, mediante solicitação por meio de requerimento devidamente anexado a documento comprobatório, em até 48 horas do afastamento (Lei nº 4375 de 17/8/64).

2º) Alunos portadores de moléstia infecto-contagiosa podem substituir sua presença às aulas por meio da realização de exercícios domiciliares, desde que o seu impedimento seja igual ou superior a quinze dias. Neste caso, o interessado deve nomear um representante – que será responsável pela interligação entre ele e os professores – e deverá apresentar requerimento, solicitando esse tipo de atendimento dentro do prazo de 48 horas do afastamento, devidamente comprovado por laudo médico com identificação do problema de saúde de acordo com o CID - Classificação Internacional de Doenças (Decreto-Lei nº 1044/69). 3º) A estudante que se encontrar em estado de gestação também tem direito a esse tipo de assistência. Após a solicitação formal, ficará desobrigada a freqüentar as aulas por até 90 dias, a partir do 8º mês de gestação. O procedimento para a utilização desse benefício é idêntico ao descrito no item anterior (Lei nº 6202/75). Cabe esclarecer, entretanto, que ao aluno que estiver enquadrado nos itens acima descritos só está facultada a freqüência às aulas, todavia, deverá cumprir as determinações do docente orientador como, por exemplo, a resolução de exercícios, resenha de leituras e outros tipos de trabalhos escolares condizentes ao período de afastamento. Os trabalhos que forem julgados insatisfatórios pelos docentes poderão ser refeitos uma única vez. Avaliação do aproveitamento Avaliações De acordo com o Regimento Interno, os alunos deverão ser avaliados a cada semestre, individualmente e em cada disciplina cursada, através de provas escritas, trabalhos ou outras formas de verificação, conforme esteja previsto no plano de ensino de cada disciplina. Essas avaliações serão expressas, quantitativamente, por notas dentro de uma escala de zero a dez, de forma que no encerramento de cada período letivo o aluno deverá ter, para cada disciplina cursada, uma nota, designadas pelo símbolo N1= (NT+NP), onde NT equivale a NOTA DE TRABALHOS e NP a NOTA DA PROVA. As notas assim atribuídas darão origem, para cada disciplina, a um indicador, aqui designado por MS (Média

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdadefnc.com.br

Semestral), soma dos resultados da NT + NP, arredondado para o número inteiro mais próximo, de acordo com as regras aceitas universalmente, e com pesos estabelecidos conforme os critérios abaixo descritos: a)

Regime semestral: MS = (NT + NP).

As provas de cada disciplina serão aplicadas a cada semestre, em datas e horários previamente divulgados pela secretaria. Após a realização, os professores responsáveis pelas respectivas disciplinas, dentro do prazo préestabelecido, farão a correção das mesmas e apresentarão os resultados em sala de aula, ocasião na qual os alunos poderão rever suas provas corrigidas e tirar dúvidas quanto a eventuais erros cometidos na sua resolução. Uma vez cumpridas essas etapas, os professores encaminharão as notas e faltas para a Secretaria, que, por sua vez, encarregar-se-á de divulgá-las, via Internet, no período determinado.

MFS = (MS + EX) / 2, que deverá ser igual ou superior a 5,0. As notas assim atribuídas darão origem, para cada disciplina, a um indicador, aqui designado por MFS (Média Final Semestral após o exame), obtido pela soma das médias (MS +EX)/2 arredondadas para o número inteiro mais próximo. O aluno que na Média Semestral (MS) tiver obtido nota inferior a 3,0 (três inteiros), ficará automaticamente REPROVADO na disciplina. Observação Importante

Provas Substitutivas

1ª) Após a divulgação das notas, cabe ao aluno verificar se em alguma disciplina tenha ocorrido ausência ou erro de transcrição. Caso isso ocorra, o aluno deverá providenciar junto à Secretaria, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a solicitação da correção de possíveis enganos. Decorrido esse prazo, não mais caberá recurso por parte do aluno, e as notas e faltas serão consideradas definitivas e irretocáveis.

Alunos regularmente matriculados que tenham deixado de comparecer a qualquer prova Semestral nas datas determinadas pelo Calendário Escolar poderão realizar uma prova substitutiva cuja nota será alocada como aproveitamento da prova.

2ª) O aluno que, por qualquer motivo, ausentar-se no dia da aula destinada à revisão das provas, poderá pedir, na Secretaria Geral, a revisão da mesma no prazo máximo de 3 (três) dias corridos a partir da data de vista de prova.

Para a realização da avaliação substitutiva, o aluno deverá preencher o requerimento na Secretaria Geral e efetuar o pagamento de taxa específica na Secretaria da Faculdade. O aluno que não puder comparecer para a realização da prova substitutiva não terá outra oportunidade para realização da mesma. Não há devolução de valores pagos. Portanto, o aluno deve ter ciência do horário de aplicação e certeza da(s) avaliação(ões) a ser(em) realizada(s); para tanto, recomenda-se consultar o Calendário Escolar.

Aprovação É considerado APROVADO numa determinada disciplina o aluno que tiver cumprido, simultaneamente, as seguintes condições: 1ª) Ter comparecido a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e atividades programadas para a disciplina em questão; 2ª) Ter obtido nota final MS (Média Semestral) igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) ou MFS (Média Final Semestral) igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).

Provas Finais Nas últimas semanas de cada período letivo, o aluno que não atingiu média mínima 6,0 (seis inteiros), e que tenha atingido a média mínina de 3,0 (três inteiros), será submetido a uma prova final, cuja nota, aqui designada por Exame (EX), fará parte da composição da média final MF, de acordo com a seguinte expressão:

Reprovação O aluno reprovado em mais de 3 (três) disciplinas, ao longo do curso, deverá cursá-las obrigatoriamente, em regime especial de dependência, não sendo promovido(a) ao período seguinte do curso.

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdadefnc.com.br

natureza e propostas de seus respectivos Projetos Pedagógicos.

Observação Importante O aluno que, numa determinada disciplina obtiver MS (Média Semestral) igual ou maior a 6,0(seis inteiros), estará automaticamente dispensado da obrigatoriedade de realizar a prova final e será considerado APROVADO com média final MFS igual à média semestral MS (não dispensada a observação da freqüência).

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Os trabalhos realizados por alunos da graduação ao final de um curso recebem o nome de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). O TCC só é exigido apenas para os cursos que contemplam este tipo de trabalho em seus projetos pedagógicos.

Dependência O aluno é considerado REPROVADO nas disciplinas em que pelo menos uma das duas condições citadas nos itens anteriores não tenha sido cumprida, ficando, nesses casos, obrigado a cursá-las novamente, em períodos letivos seguintes, em regime de DEPENDÊNCIA, estando sujeito às mesmas exigências de freqüência e aproveitamento.

Aproveitamento de Estudos

Havendo compatibilidade das matrizes disciplinares, os dependentes freqüentarão as aulas de dependência nos horários normais das turmas em que a disciplina é oferecida, ou, em horários especiais a serem definidos pelas Coordenadorias. As turmas especiais de DP formamse com no mínimo 10 alunos.

O aluno que tenha concluído curso superior de graduação ou que tenha obtido créditos em disciplinas cursadas nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, poderá requerer a dispensa da obrigatoriedade de cursá-las novamente, desde que exista compatibilidade de carga horária e de conteúdo programático. Os interessados deverão encaminhar requerimento solicitando a análise da viabilidade da dispensa, dentro do prazo estabelecido pelo calendário na Secretaria Geral, acompanhado do histórico escolar original e cópia dos programas das disciplinas a serem analisadas.

Horários de Adaptação

V. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

É o recurso pelo qual o aluno acomoda em seu horário semanal, todas as disciplinas que deve cursar obrigatoriamente, seguido daquelas que preencham seu quadro. Destina-se ao aluno ingressante – (transferido ou portador de curso superior).

Ingresso nas dependências da Faculdade

Atividades Acadêmicas Complementares (AC) As Atividades Acadêmicas Complementares (AC) constituem-se de experiências educacionais que visam à ampliação do universo cultural dos alunos e ao desenvolvimento da sua capacidade intelectual. As Atividades Complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos pelas Coordenadorias de Curso, que definem as cotas mínimas e máximas de horas obrigatórias para a integralização do currículo e a comprovação exigida para as atividades complementares realizadas, de acordo com a

Para ingresso nas dependências da FNC o aluno deve estar matriculado e portar a carteirinha da Faculdade, que liberará seu acesso ao campus por meio das catracas eletrônicas. O aluno que eventualmente esquecer a carteirinha deverá dirigir-se a Secretaria da Faculdade, que procederá com a liberação de entrada e efetivará o registro de liberação especial para o aluno naquele dia. Em hipótese alguma será autorizada a entrada de acompanhantes de alunos (filhos, cônjuge, amigo(a) etc.) durante o período das aulas. Atos sujeitos a punições É vedada a comercialização de qualquer tipo de mercadoria, nas dependências da FNC, sob pena de advertência escrita e suspensão. É proibido qualquer tipo de jogo de azar ou não (dominó, baralho, etc), nas dependências da FNC, sob pena de advertência escrita e suspensão.

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdadefnc.com.br

É proibido fumar em qualquer ambiente da instituição conforme Lei Estadual Antifumo nº 13.541 de 07 de maio de 2009.

Os diplomas de conclusão de curso devem ser solicitados na Secretaria Geral, via requerimento, após a colação de grau.

Passe Escolar e UNE

Os diplomas são registrados pela Universidade de São Paulo – USP. O tempo solicitado pela Secretaria daquela Instituição para o registro é, em média, de 8 meses a 1 ano.

É possível solicitar carteira de passe escolar Intermunicipal através da Secretaria Geral. Porém, é preciso estar atento aos prazos, pois os órgãos responsáveis pela expedição dessas carteiras possuem prazos específicos para confecção.

É muito importante que o aluno mantenha sua documentação em dia na Secretaria Geral, pois disso depende a exatidão dos dados e agilidade no processo de registro.

Prazo de Integralização do Curso Conforme estabelecido pelo Regimento Interno, os cursos de graduação oferecidos pela FNC devem ser concluídos num intervalo máximo de tempo proporcional à sua carga horária total. Esgotado o prazo máximo, caso o aluno não tenha sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias, ficará impedido de dar prosseguimento aos seus estudos, poderá voltar a fazê-lo através de classificação em novo processo seletivo e eventual adequação curricular.

Sanções Disciplinares – Regimento Interno Artigo 128º Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: § 1º Advertência verbal, por: I-

Descortesia a qualquer funcionário da Faculdade;

II-

Perturbação da ordem no recinto acadêmico;

IIIPrejuízo material ao patrimônio da Faculdade, além da obrigatoriedade do ressarcimento dos danos; Colação de Grau É o ato oficial e obrigatório para a conclusão do curso e expedição do comprovante de diploma, realizado em sessão pública, presidida pelo Diretor Geral, ou autoridade por ele designada, e secretariada pela Secretaria Geral da Instituição. A data da cerimônia de colação de grau é marcada pela Instituição, sendo anunciada com antecedência compatível com o tempo necessário para os preparativos da sua realização. O aluno que não comparecer a esta cerimônia, deverá aguardar nova data previamente estabelecida.

IVComercialização de qualquer tipo de mercadoria nas dependências da FNC. § 2º Repreensão, por escrito, por: I-

Reincidência nas faltas previstas no § 1º;

II-

Ofensa ou agressão a funcionários ou outro aluno;

III-

Danificação do material da Faculdade;

IVImprobidade na execução de atos ou trabalhos escolares; VReferências desairosas, desabonadas a Faculdade ou funcionários. § 3º Suspensão, por:

Observação Para que o aluno possa participar da Cerimônia Oficial de Colação de Grau o mesmo deverá ter sido aprovado em todas as disciplinas integrantes da matriz curricular do curso e ter realizado, conforme o projeto pedagógico do curso, horas obrigatórias de atividades complementares. Solicitação e Registro do Diploma

I-

Reincidência nas faltas previstas no § 2º;

IIOfensa ou agressão a membro do Corpo Docente, Coordenadores e Diretor; III-

Ofensa ou agressão aos funcionários da Faculdade;

IVIncitamento Faculdade;

à

perturbação

da

ordem

na

VAtos que importem em danos físicos ou morais, humilhação e vexames pessoais;

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdadefnc.com.br

VIAplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, ou humilhação e vexames pessoais;

As parcelas da semestralidade deverão ser pagas exclusivamente nas agências bancárias, lotéricas ou nas lojas autorizadas para tais recebimentos.

VIIDesobediência ao Regimento, Regulamentos e Atos Administrativos, baixados pelos órgãos competentes.

O não recebimento do boleto bancário não exclui o aluno do pagamento da parcela do respectivo período.

§ 4º Desligamento, por: I-

Reincidência nas faltas previstas no § 3º;

Avisos e Publicações

II-

Atos incompatíveis com a dignidade da instituição;

A comunidade acadêmica deve estar atenta às comunicações feitas por meio dos murais de avisos instalados nos andares e nas salas de aula e também pelo site institucional. Estas são as únicas formas de comunicação que os setores da FNC utilizam para divulgar seus comunicados, editais, portarias e resoluções. Portanto, fique atento e faça a consulta diária aos murais.

IIIOfensa grave ou agressão ao Diretor Geral e demais dirigentes da Faculdade ou a qualquer membro da comunidade ou da Mantenedora; ou IV-

Delitos sujeitos à ação penal.

Trote A FNC realiza semestralmente o “Trote Solidário”, o qual consiste na arrecadação de alimentos não perecíveis, produtos de higiene, material escolar ou roupas para doações às entidades sociais da região. Uso de Equipamentos e da Internet O aluno responsabiliza-se pelo mau uso de equipamentos e instalações da FNC, ressarcindo-a por prejuízos em caso de dano ao patrimônio da Instituição. Entende-se por patrimônio, não só o físico como também a honra subjetiva junto à Sociedade. Também é responsável pelo uso de softwares piratas, lançamento de vírus, invasão de privacidade ou acesso a dados sigilosos, dentro ou fora das instalações da FNC. A FNC, como provedora de acesso à Rede Mundial, não permitirá o uso, visitação, produção ou propagação de atos que atentem contra a moral, a ética e a lei, em vigor neste e em outros países, tomando as medidas legais cabíveis para coibir e punir essas ações. Pagamento das mensalidades De posse do boleto de pagamento, o aluno poderá fazê-lo em qualquer agência bancária até o vencimento. Em hipótese alguma a Secretaria está autorizada a receber pagamentos de parcelas da semestralidade. Importante:

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA Av. Francisco Pignatari, 630- Centro- Carapicuíba- São Paulo – CEP. 06310-390 Fone/Fax: 11-4185-8410 www.faculdadefnc.com.br