NOVOS RUMOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA
Luís Paulo Sirvinskas Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre e doutor pela PUC-SP. Autor de diversos livros, dentre eles, o Manual de direito ambiental, 14ª edição, no prelo, 2016, Saraiva.
O Ministério Público paulista precisa reavaliar suas reais atribuições institucionais. Com o fortalecimento da Defensoria Pública paulista, muitas dessas atribuições - ditas individuais - foram transferidas a esta instituição, devendo o MP estabelecer prioridades e se aprofundar de maneira especializada nas questões difusas, coletivas e/ou individuais homogêneas com os Grupos Especiais e com a recente criação das Promotorias Regionais. Em campanha eleitoral ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP, a chapa MP + forte, oposição à Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, realizou mais de 100 visitas no Estado de São Paulo e apresentou suas propostas para mais de 450 promotores de Justiça. Todos eles apresentaram algum tipo de reclamação de cunho profissional. Nenhum está satisfeito com o destino do MP paulista. O excesso de serviço e a falta de recursos humanos e materiais impede ao colega estabelecer prioridades na sua atuação. Sua liberdade fica tolhida pelas inúmeras atribuições de natureza, essencialmente, individual. A maioria das reclamações é de cunho individual e anônima provenientes dos mais diversos órgãos públicos, tais como: Disque 100, da Ouvidoria do MP etc. Todos estes pedidos devem ser respondidos, deixando suas atribuições mais relevantes em segundo plano. E sem falar ainda dos diversos relatórios que precisam preencher (PGJ, CGMP e CNMP). Perde-se tempo precioso que deveria ser dedicado às questões relacionadas ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, patrimônio público e social, dentre outros interesses difuso e coletivo (tais como, educação, saúde, infância e juventude etc). No meio ambiente, por exemplo, o MP poderia focar sua atuação na despoluição do rio Tietê e seus afluentes, na eliminação dos lixões, onde houver, no tratamento de
esgoto em todas as prefeituras do Estado de São Paulo etc. No final do ano de 2015, promotores de Justiça de Limeira e de São Pedro firmaram Termos de Ajustamento de Conduta com as prefeituras destas cidades, órgãos públicos e privados, obrigando-os a realizar o tratamento de esgoto que é lançado “in natura” no sistema da bacia rio Piracicaba sob pena de aplicação de multa diária cumulativa. O cronograma deverá ser concluído em 39 meses com a construção de estação de tratamento de esgoto, plantação de mudas de árvores nativas ao longo do curso d´água, educação ambiental etc. Registre-se, além disso, que a corrupção é outra preocupação que o MP deve dar maior atenção. A corrupção é um câncer presente em todos os rincões do Brasil. No Estado de São Paulo não é diferente. Quantas ações civis públicas foram propostas? Quantas condenações? O ministro do STJ, Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin, em palestra proferida e agosto de 2009, afirmou que o custo da corrupção no Brasil está entre R$ 41,5 e R$ 69,1 bilhões. Esse valor desviado seria suficiente para elevar dos atuais 34 para 51 milhões de alunos matriculados na rede pública de ensino, por exemplo. No Estado de São Paulo, o MP propôs 764 ações de improbidade administrativa, entre 1992 e 2009, pleiteando R$ 32 bilhões, conseguindo bloquear R$ 6 bilhões aos cofres públicos. 2.356 pessoas físicas e jurídicas foram condenadas por atos de improbidade, 601 agentes públicos foram afastados de suas funções e 1.347 pessoas tiveram suspensos os direitos políticos (Plural, Revista da ESMP, ano 7, n. 43, jul.-ago.set. 2010, p. 16). E hoje? Como anda a corrupção no Brasil e seus reflexos no Estado de São Paulo? O MP é uma instituição permanente e o governo é provisório. Seus membros são responsáveis pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Como esta instituição pode defender a democracia se não a vivencia internamente? Promotores, e não só procuradores de Justiça, deveriam participar do processo eleitoral interno, permitindo que aqueles se candidatem aos órgãos da Administração Superior, tais como: PGJ, CSMP e Órgão Especial. Em relação aos órgãos colegiados, os promotores de Justiça poderiam ter determinado número de cadeiras à sua disposição com o objetivo de defender os interesses de primeira instância. Isso se faz necessário para tentar suprir o imenso abismo que existe entre a primeira e segunda instância. Por conta disso, foi criado o Conselho de Estudos e Políticas Institucionais - CONEPI, composto por promotores de Justiça eleitos para tentar diminuir este abismo. Trata-se de um órgão
meramente opinativo. Na primeira gestão não houve um avanço significativo e a segunda está inativa desde a eleição da nova composição que se deu em agosto de 2015. Os colegas eleitos sequer tomaram posse até então. Tal fato demonstra total desinteresse e desrespeito por parte da cúpula do MP. Percebe-se, além disso, que a classe está dividida com o surgimento de vários grupos internos. Isso enfraquece a instituição. Uns sustentam a saída de colegas para exercerem outras funções fora da instituição enquanto outros não. E o CSMP não deve permitir mais que colegas deixem suas funções para ocuparem cargos políticos não eletivos. Isso coloca em xeque a nossa independência funcional e a autonomia financeira. Outra questão grave é a lista tríplice. Inicia-se o processo eleitoral para eleger o novo PGJ. E o mais votado deveria ser nomeado pelo governador. É necessário alterar a Constituição Federal para eliminar a lista tríplice. O governador deveria se submeter a vontade da classe e não nomear, por exemplo, o menos votado desta lista. É necessário ainda fortalecer o MP para que seus membros possam desempenhar com mais eficiência e liberdade suas relevantes atribuições. Isso só ocorrerá com um MP independente, democrático, transparente e moderno. O MP deve prestar contas à sociedade e não ao governo.