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Anais do I Simpósio sobre Estudos de Gênero e Políticas Públicas, ISSN 2177-8248 Universidade Estadual de Londrina, 24 e 25 de junho de 2010 GT 1. Gênero e políticas públicas – Coord. Silvana Mariano

O Serviço Social na habitação: O trabalho social como instrumento de acesso das mulheres à moradia Marcelo Nascimento de Oliveira

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Latif Antônia Cassab 2

Resumo O trabalho social inserido nos Programas Habitacionais tem se constituído de importância fundamental para garantir o acesso de famílias de baixa renda à moradia, ao mesmo tempo em que fortalece a perspectiva de sustentabilidade de gênero, posta pela Política pública de Habitação. Assim, neste trabalho pretendemos discorrer sobre a atuação do Assistente Social, na perspectiva de gênero, dada nos eixos de Mobilização e Organização Comunitária e Geração de Trabalho e Renda, nos Projetos de Habitação para o segmento de interesse social. Trata-se do resultado de uma pesquisa qualitativa, apoiada no estudo de caso, cuja origem está vinculada à nossa experiência e formação profissional, realizado na Companhia de Habitação de Londrina em 2007 e, 2008-09, na Caixa Econômica Federal, nas áreas de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano. Palavras-chave: Política Pública de Habitação. Habitação de Interesse Social. Mulher Chefe de Família.

1 Assistente Social, graduado pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana. Mestrando em Serviço Social e Política Social, da Universidade Estadual de Londrina. E-mail: [email protected] 2 Doutora pela PUC-SP. Docente e pesquisadora da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, Curso de Serviço Social. E-mail: [email protected]

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Introdução Eleger uma temática investigava, pressupõe, inicialmente, explorarmos as razões de ordem teórica e prática para o seu exercício contínuo. Assim, este trabalho é resultante de nossa formação profissional, e de uma pesquisa qualitativa realizada na Companhia de Habitação de Londrina, em 2007 e, em 2008-09, na Caixa Econômica Federal, nas áreas de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano, respectivamente. Percebendo as dificuldades dos profissionais na gestão e na execução técnico-operativa das ações propostas pelos Programas habitacionais, bem como a ausência de produção teórica norteadora da ação profissional dos Assistentes Sociais nos Projetos de Trabalho Social, iniciamos nossa investigação para conhecer os impactos do trabalho técnico do Assistente Social nos Programas de Habitação de Interesse Social no Município de Londrina, Paraná. Assim, este trabalho expressa nossos esforços de estudos e debates sobre habitação e gênero, na área de Serviço Social, a partir de nossa inserção no meio acadêmico, através de uma experiência de estágio no Setor de Representação de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – PR, da Caixa Econômica Federal de Londrina/PR e de pesquisa no exercício da docência, buscando contextualizar a Habitação enquanto uma política social, direito do cidadão e, os Projetos de Trabalho Social (PTTS) desenvolvido pela área Técnico Social da Caixa Econômica Federal, na Região Norte do Estado do Paraná, e, nestes, evidenciar as ações governamentais direcionadas às mulheres, chefe de família. Moradia: política social "A casa é um corpo de imagens que dão ao homem razões ou ilusões de estabilidade" Gaston Bachelard

A Constituição Federal de 1988, através dos Artigos 182 e 183 permitiu à sociedade brasileira e às três esferas de poder, um processo de redefinição de competências, transferindo aos Estados e aos Municípios a participação na gestão das Políticas Sociais, dentre elas a de saúde, a de assistência social, e, principalmente a de habitação de interesse social. No entanto, na realidade concreta do cotidiano, o aparato legal-burocrático, apesar de suas contínuas reestruturações administrativas, tem se manifestado de forma aquém das necessidades habitacionais requeridas pela população, em específico, as inseridas em segmentos sociais com baixo poder aquisitivo.

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No Brasil, os aspectos históricos da habitação são contraditórios, sendo que, a moradia somente passou a integrar a concepção de direito social a partir da Emenda Constitucional nº 26/2000, através de um Projeto de Lei, proposto pelo Senador Roberto Pompeu de Souza Brasil às Câmaras dos Deputados e ao Senado Federal, alterando o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Neste processo, ainda é evidente a grande dificuldade no entendimento da moradia como direito social que se constituiu, legitimamente, somente doze anos após a promulgação da Carta Constitucional. Assim, para que a moradia seja compreendida como um direito social é necessário que haja um esforço político por parte do Estado, na promoção de medidas capazes de incluir o reconhecimento deste direito nas diversas legislações, nas três esferas de poder. Alguns instrumentos internacionais apontam a moradia como direito social de grande relevância, para a exigência de implementação de medidas concretas por parte dos Estados, ao atendimento daqueles que não possui o acesso à habitação via mercado. Dentre os mais importantes, desses documentos, podemos citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. A Agenda Habitat, também é outro documento aprovado por consenso pelos países participantes da Conferência de Nacional de Assentamentos Humanos – Habitat II, da qual o Brasil é signatário. Conforme Fernandes (2003), neste documento os países participantes se comprometeram a implementar, monitorar e avaliar os resultados do seu Plano Global de Ação. Na Conferência Habitat II, também foi redigida e aprovada a Declaração de Istambul - uma manifestação de natureza política assinada pelos Chefes de Estado, com vistas às ações de aspectos sociais sustentáveis. No Brasil, conforme o Relatório da Missão Conjunta da Relatoria Nacional e da Organização das Nações Unidas (ONU), organizado entre 29 de maio a 12 de junho de 2004, as cidade urbanas e rurais, apesar de amparadas em regulamentações legais, estão longe de oferecer condições e oportunidades equitativas a seus habitantes, em decorrência da falta de estrutura, e, principalmente, pela falta de compromisso político de seus governantes para com a população. Este documento comprova que a maior parte da população urbana está privada ou limitada – em virtude de suas

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características econômicas, sociais, culturais, étnicas, de gênero e idade – nas possibilidades de satisfazer suas mais elementares necessidades Nas últimas décadas, a Política habitacional assim como as diversas políticas sociais, vem experimentando um desmonte, bem como nas estruturas responsáveis pelo atendimento às necessidades sociais postas pelas demandas da moradia social. Aliado à crise econômica, ou ideológica, do Estado capitalista neoliberal, os resultados têm sido: o forte empobrecimento da população, o aumento do desemprego, informalização do trabalho e ampliação do número de famílias em moradias inadequadas, configurando estes problemas como sinônimos de desigualdades, exclusão socioeconômica e sócio-espacial, causando impactos direto na vida das famílias que reivindicam por moradia. (BRASIL. Estatuto da Cidade. Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, p. 21). Conforme Siqueira (2006), tratando a habitação como direito social no bojo do capitalismo neoliberal, torna-se evidente a maneira regressiva pela qual se desenvolvem os mecanismos de proteção social à moradia, conduzida pelo Estado ao longo dos últimos vinte anos. Se, por um lado, a legislação brasileira assevera a garantia de atendimento aos seus cidadãos, por outro lado, compreende-se uma elevada parcela da população que sequer possui o direito de sobrevivência, pela violação constante de seus direitos, minando qualquer possibilidade de acesso à moradia digna. Nessa ótica de direitos sociais, nas duas últimas décadas, inúmeras políticas setoriais passaram a se desenvolver focalizadas no atendimento das famílias mais carentes, principalmente à mulher considerada chefe de família. Na última quadra histórica, a mulher transcende a condição de parte da família, responsável pelos afazeres domésticos, tornando-se comandante desta em diversas situações. Aliada aos novos arranjos familiares, também, em inúmeros contextos, para o sustento de uma família, se fez necessário agregar ao desemprego ou emprego assalariado do pai, trabalhos informais da mãe, de crianças ou de outros parentes. Neste sentido, a mulher, muitas vezes, tornase o membro principal do arrimo familiar, ingressando no mercado de trabalho, coordenando a renda e assumindo o cargo de chefia familiar. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002, a pesquisa “Perfil das Mulheres Responsáveis pelos Domicílios no Brasil”, aponta que em uma década, o número de mulheres responsáveis pelos domicílios brasileiros aumentou de 18,1% para 24,9%. Estes dados permitem observar as profundas transformações experimentadas pela sociedade brasileira, em seus aspectos demográficos, socioeconômicos e culturais, repercutindo em diferentes aspectos da familiar.

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Com a crescente inserção das mulheres na esfera da produção, ampliou-se a necessidade de políticas sociais no atendimento às situações de moradia, emprego e renda, além das condições sociais básicas de saúde e do meio ambiente em que estas famílias se inserem. Nesta perspectiva, foram instituídos diversas Secretarias e Departamentos nos três âmbitos de Governo, com vistas à ampliação e qualificação dos Programas Sociais, democratizando o processo de participação popular e as decisões em torno do desenvolvimento urbano dos Municípios, que até então eram praticamente inexistentes. Dentre as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, foi implementado o Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257, de 10 de julho, de 2001. Em seguida, no ano de 2003, foi criado o Conselho Nacional das Cidades e, em 2004, foi aprovada a nova Política Nacional de Habitação (PNH/2004). Desta forma, a Política Nacional de Habitação se legitimou com a criação do Sistema e Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS/FNHIS), através da Lei 11.124, de 16 de junho 2005, integrando ações dos três poderes governamentais, de forma descentralizada, articulada e com instrumentos voltados à habitação, principalmente, para famílias de baixa renda. (BRASIL, 2004).

Trabalho Social e a condição de gênero Conforme Yasbek (2003), ao adentrar o campo das desigualdades sociais, nos deparamos com a desigualdade de gênero como processo histórico posto na maior parte das relações familiares brasileiras. Atualmente, este processo tem sido abordado amplamente pelos Programas de inclusão social, destinados às famílias em condições de riscos sociais, conforme define a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/SUAS), bem como nos Programas voltados à habitação de interesse social, conforme define o Ministério das Cidades (BRASIL, 2004). Por sua vez, o Ministério das Cidades tem desenvolvido um papel fundamental na elaboração de Programas habitacionais direcionados ao público de baixa renda. Isto tem sido essencial para o atendimento às famílias que vivem em condições de vulnerabilidade habitacional, permitindo que ao Trabalho Social empenhar ações direcionadas à mulher chefe de família. Segundo o Relatório da Unidade de Gênero, Departamento de Política Econômica e Redução de Pobreza, Região da América Latina e Caribe (2003), o conceito de gênero se refere aos aspectos da vida social pelos quais homens e mulheres detêm papéis, necessidades, preferências,

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interesses e prioridades diferentes; expressando desigualdades e diferenças decorrentes de ser masculino ou feminino. Contudo, homens e mulheres enfrentam obstáculos, oportunidades e desafios distintos, ou seja, mulheres e homens são afetados e contribuem diferentemente para o desenvolvimento social e econômico. Quiçá, ao referenciar a mulher nas políticas públicas, bem como nos Programas Habitacionais, não significa apenas enunciar que estas ações são meras medidas do Estado para cumprir com um ônus à mulher, pois estes Programas ocorrem no Estado social de direito. Deste modo, a preferência pela mulher ocorre pelas qualidades que a mesma possui na relação de vínculos afetivos estabelecidos com a família, na responsabilidade de garantir abrigo, na manutenção do lar e, principalmente, pela persistência na luta pela aquisição da casa própria. Para Ávila (2001), a mulher como chefe de família tem poder e responsabilidade pela manutenção do grupo familiar. Mais, além da dedicação à alimentação, ao abrigo, à vestimenta, à educação, à saúde, o cuidado com as crianças, com os idosos. Quase sempre a mulher está envolvida no papel fundamental de lutar pela melhoria do bairro, da cidade e, quase sempre é criticada por assumir um papel que, para muitos, deveria ser assumido pelo homem. Segundo Bruschini et al. (2008), as atribuições domésticas são impostas organizacionalmente pela sociedade, ou seja, a partir da definição de papéis e costumes do lar que afirmam estas como atribuições do gênero feminino, portanto, precisam ser desveladas e, desta forma, nortear a participação desta mulher no processo de conquista de políticas públicas em benefício de sua comunidade. Neste sentido, Cordeiro (2006), cita que os gestores habitacionais não devem simplesmente desenvolver um Programa ou um Projeto, mas, é necessária a adoção de medidas contributivas para mobilização e organização comunitária e para geração de emprego e renda. Observa-se a importância do Trabalho Social para promover ações que contribuam com a equalização das dificuldades pelas quais chefes de família, do sexo feminino, têm enfrentado na luta efetiva pela solução dos problemas da moradia. Com esta concepção a Caixa Econômica Federal, através de seu quadro técnico social, incorporou o termo equidade de gênero nos Programas de Habitação, voltados para um segmento social menos favorecido. Neste processo, enquanto órgão gestor, a instituição tem atuado na operacionalização dos recursos e no acompanhamento dos trabalhos sociais, viabilizando a garantia do atendimento, propiciando ações com foco central na família e tendo a mulher chefe de família como referência da participação e permanência no local de moradia.

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A fase de contratação dos Projetos habitacionais, avaliado pela Equipe Técnica Social da Caixa Econômica Federal é o espaço onde ocorre esta inserção do sexo feminino, nos Programas habitacionais de interesse social. Na fase de definição dos grupos de mutuários cadastrados pelos Municípios, a prioridade é dada à mulher chefe de família, termo sobrenomeado, daquelas que assumem sozinhas a responsabilidade de manutenção do lar. A partir de nossa experiência em Londrina, PR, as famílias que demandam por moradia são selecionadas pelo Município, pela Companhia de Habitação (COHAB-LD) e, posteriormente, realizado um levantamento socioeconômico destas famílias, às quais são encaminhadas à Caixa Econômica Federal, que por sua vez, efetua a análise com base nas informações do Cadastro Único do Governo Federal e orientações normativas do Ministério das Cidades. Os profissionais da Caixa Econômica Federal possuem a incumbência de realização de análise da viabilidade social da implementação dos Projetos, visitas in loco e reuniões com os participantes dos empreendimentos, acompanhamento do andamento das ações antes, durante e após a fase de obras, avaliação e orientação das ações para ocupação e pós-ocupação das unidades, junto aos profissionais dos Municípios contratados. Neste fazer dos profissionais está implícita uma avaliação para concessão da titularidade do domicílio ao mutuário, priorizando os idosos, portadores de necessidades especiais e as mulheres chefe de família e, entre estas àquelas que possuem maior número de filhos. Tais critérios estabelecidos não significam que outros atores sociais não sejam incluídos, mas, prioriza-se a inclusão da mulher enquanto chefe de família e, principalmente, com extensa prole, em decorrência das condições de vulnerabilidade a que estão submetidas, seja pelo atual sistema capitalista e/ou pela constante violação de seus direitos. Em Londrina, PR, o Trabalho Social se constituiu, entre outras atividades, na implementação do Projeto de Trabalho de Participação Comunitária, nos bairros que compõem uma região denominada Poligonal Primavera, onde foi realizado o remanejamento de duzentos e cinquenta e sete famílias beneficiadas com uma nova moradia. Este processo foi realizado através da intervenção numa área de preservação ambiental, ou seja, pessoas que residiam em situações de ocupação irregular, em um aglomerado composto por quatro comunidades: Fundo de Vale da Rua Ana Caputo Piacentini, Fundo de Vale da Fazenda Primavera, Jardim dos Campos e Jardim Primavera.

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Os dados apresentados à Caixa Econômica Federal são parciais, ou seja, datam de 2006 até o mês de julho de 2009, nos permitindo observar que do total de famílias atendidas pelo remanejamento previsto, todas já ocupando uma nova residência, cerca de sessenta por cento são chefiadas por mulheres. Da participação ativa destas famílias nos empreendimentos de geração de trabalho e renda e mobilização e organização comunitária desenvolvida pelo Projeto, oitenta por cento do total, compreende a participação do sexo feminino. Muito embora o Trabalho Social se apresente com caráter de desenvolvimento sócio econômico e sustentável das famílias acompanhadas, o fator potencial para o alcance dos objetivos propostos no Projeto está na maneira em que o Serviço Social se apresenta para sua demanda, ou seja, de forma a desvencilhar as barreiras impostas, principalmente às que se referem a relações de gênero, atuando com a possibilidade de resgatar vínculos familiares e a participação efetiva de cada cidadão, promovendo estratégias para o desenvolvimento dos laços de vizinhança, organização comunitária e a participação política. Tais parâmetros possuem o caráter de interlocução dos usuários com os demais segmentos, bem como às diversas políticas públicas, portanto, neste cenário se visualiza a mulher como o sujeito que mais se mobiliza e participa das ações de interesses coletivos. Destarte, as ações desenvolvidas pelo Assistente Social, como agente executor de Projetos Habitacionais, nas atividades de geração de trabalho e renda e mobilização e organização comunitária, para famílias de baixa renda, nos permite afirmar a essencialidade da participação da mulher nestes empreendimentos. A participação da mulher, quer seja nas reuniões executadas, quer seja nas atividades dos grupos de geração de trabalho e renda, no processo de mobilização e organização comunitária, desperta a conquista da sua própria autonomia. Presume-se que tais condições as fortalecem contra a própria opressão que persiste, muitas vezes, nos papéis familiares estabelecidos pela sociedade, ou seja, o de ser simples mantenedora do lar nos afazeres domésticos e apaziguadora de conflitos entre os filhos. A atuação do Assistente Social neste processo de inclusão da mulher frente à participação política e cidadã, apresenta-se com instrumento de combate à exclusão social entre gêneros, nos diversos espaços de decisões. Deste modo, na perspectiva feminista de cidadania, eis o grande papel para que o Assistente Social possa desempenhar ações transformadoras, de justiça social, igualdade, liberdade e de encorajamento para as conquistas de direitos às diversas políticas públicas. Em outras palavras, a concepção de gênero deve ser tratada na Política pública Habitacional como parte de

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estratégias que possibilitem às mulheres a capacidade de produzir mudanças na posição que ocupam na sociedade, bem como na condução das relações familiares e comunitárias. Considerações Finais O Trabalho Técnico Social desenvolvido pelo Assistente Social, através de uma Política de Habitação do Estado, possibilita que uma parcela significativa da população brasileira tenha, não somente o acesso a uma moradia, mas que envolvam-se com outras condições inerentes ao exercício da cidadania. O enfoque na condição de gênero, em específico à mulher chefe de família, tem contribuído para a superação das concepções impostas pelo patriarcalismo da sociedade, ao atribuir à mulher o dever de apenas cuidar da moradia e dos afazeres domésticos. O enfoque de gênero norteia a efetividade do trabalho deste profissional, tendo em vista as ações implícitas de titularidade à mulher chefe de família ou em situação civil irregular, definidas pelo Ministério das Cidades. Exemplo desta realidade pode ser retomada com a ilustração dos bairros que compõem o Poligonal Primavera, em Londrina, PR, sendo que das duzentas e cinquenta e sete famílias beneficiadas com uma nova unidade habitacional, 61% da titularidade do domicilio encontra-se em nome das mulheres, 37% com homens e, somente 2% em nome de ambos. Quanto a outras atividades que envolvem a participação das famílias 82% das mulheres frequentam as reuniões informativas do empreendimento; no eixo de Mobilização e Organização Comunitária, estão presentes 82% das mulheres e, nas atividades do eixo de Geração de Trabalho e Renda, 70% são mulheres. Tal condição expressa, nesta localidade, a representatividade das mulheres na Política de Habitação pública. Assim, os Programas Habitacionais referenciando a mulher oferece não apenas o acesso à moradia, mas oportuniza através das ações de apoio à mobilização, organização comunitária, capacitação profissional e geração de trabalho e renda, inúmeras outras possibilidades. Ainda, intermeia a interlocução dos usuários com demais segmentos sociais, bem como, com as diversas políticas públicas. Portanto, neste cenário, se visualiza a mulher como o sujeito que se mobiliza e participa das ações de interesses coletivos. O processo de mobilização e participação comunitária, bem como as ações de geração de trabalho e renda, evidencia a importância do trabalho do Assistente Social no fortalecimento do princípio de justiça social, equidade de gênero e cidadania, na formação de lideranças, capacitação da mão de obra e inserção no mercado de trabalho, e deve contribuir no

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processo de tomada de consciência dos beneficiários quanto aos direitos e deveres na sustentabilidade da nova moradia. Bibliografia ÁVILA, Maria Betania (Org). Textos e imagens do feminismo. Mulheres construindo a igualdade. Recife: SOS Corpo, Gênero e Cidadania, 2001. BACHELARD, Gaston. A Poética do espaço. São Paulo: Martins Fontes, 1996. BANCO MUNDIAL. A questão de gênero no Brasil. Relatório da Unidade de Gênero, Departamento de Política Econômica e Redução de Pobreza, Região da América Latina e Caribe. Banco Mundial; CEPIA, 2003. BRASIL (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.senado.gov.br/SF/legislacao/const/. Acesso em: dez., 2009. BRASIL. Estatuto das Cidades: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília, 2001. __________; CAIXA. Trabalho Técnico Social: avaliação de programas habitacionais -orientações para o entrevistador. Brasília, março de 2004. __________; _______. Caderno de Orientação Técnico Social. Disponível em: Acesso em: 09 ago. 2009. __________; MINISTÉRIO DAS CIDADES. Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Brasília, 2004. Disponível em . Acesso em: 25 maio 2010. BRUSCHINI, Maria Cristina et all. (Orgs.). Articulação trabalho e família: famílias urbanas de baixa renda e políticas de apoio às trabalhadoras. São Paulo: FCC/DPE, 2008. CORDEIRO, Sandra Maria Almeida. A busca por moradia: a trajetória de famílias moradoras em áreas irregulares na poligonal Turquino/Maracanã. Londrina, 2006. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Perfil das mulheres responsáveis pelos domicílios no Brasil 2000. (Estudos e pesquisas. Informação demográfica e socioeconômica, n. 8). Rio de Janeiro, 2002. FERNANDES, Marlene. Agenda Habitat para Municípios. Rio de Janeiro: IBAM, 2003.

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