Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400 - ramal 1529 (núcleo de relacionamento) Email:
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Palestra
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EFD Contribuições
A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.
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Elaborado por:
Emiliano Schawirin
O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).
Apoio:
Outubro 2013
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Sumário 2. Escrituração da EFD - Lucro Presumido - Lucro Real 3. Fazendo a EFD na prática - Edição Manual - Arquivo Texto 4. Exemplo Prático - Lucro Presumido
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1. Aspectos Legais - Legislação - Conceito - PJ Obrigadas - PJ Desobrigadas - Assinatura e Prazo de Entrega - Retificação - Penalidades - Guarda de documentos - Dispensa do DACON
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5. Novidades
1. Aspectos Legais
1.1 Legislação • Decreto nº 6.022, de 2007 - Institui o Sistema SPED • IN RFB nº 1.052, de 2010 - Institui a EFD-PIS/Cofins • IN RFB nº 1.252, de 2012 - Institui a EFD-Contribuições • IN RFB nº 1.305, de 2012 - Prorroga EFD e dispensa DACON • IN RFB nº 1.387, de 2013 - Retificação • AD Cofis nº 20, de 2012 - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute • Guia Prático da EFD-Contribuições - versão: 1.12, de 04/01/2013 • Guia Prático da EFD-Lucro Presumido - versão: 2.03 • Nova versão PVA (2.04)
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1.2 Conceito É um ARQUIVO DIGITAL instituído no SPED, que contempla a escrituração do PIS/Pasep, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da nãocumulatividade.
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Formato do Arquivo: - Formato “txt” - Por estabelecimento e centralizado na matriz.
1.3 PJ Obrigadas
A escrituração digital é obrigatória no tocante as Contribuições de PIS/Pasep e COFINS para os fatos geradores
ocorridos:
a) a partir de Janeiro de 2012, para empresas tributadas pelo lucro Real; b) a partir de Janeiro de 2013, para as demais empresas tributadas pelo lucro Presumido e Arbitrado; c) a partir de Janeiro de 2014, para as entidades financeiras e equiparadas, corretoras de seguros, operadoras de plano de saúde, cia. seguradoras e empresas de segurança bancária (art. 4º, IN RFB nº 1.387, de 21/08/2013). Na legislação anterior era a partir de jul.2013. (...)
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Atenção!
- Empresas financeiras e equiparadas Empresas financeiras e equiparadas, alvo do Bloco I, terão a escrituração do Bloco M como opcional até jan.2014. Caso a empresa decida realizar a escrituração deste bloco, deverá gerar apenas os registros M100 e M200 durante este período.
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Para os registros de ajustes no Bloco M haverá necessidade de informar a CST.
Atenção!
- Lucro Presumido Regra Geral = entregam a partir de 1º/01/2013 em relação ao Pis-Pasep/Cofins. Contribuição Previdenciária = entregam em relação aos Fatos Geradores ocorridos a partir de 1º/03/2012; 1º/04/2012, ou ainda, a partir de 1º/08/2012. As três Contribuições = entregam a partir de 1º/01/2013.
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Atenção!
- Sociedades em Conta de Participação (SCP) a) Sócia ostensiva de SCP deve entregar, no mínimo, duas EFD-Contribuições: - uma para cada SCP, individualmente, e - outra para a sócia ostensiva.
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b) Fatos geradores a partir de jan.2014.
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(art. 1º, IN RFB nº 1.387, de 2013, alterou o art. 4º, da IN RFB nº 1.252, de 2012)
1.4 PJ Desobrigadas
• PJ inscritas no Simples Nacional; • Entidades Sem Fins Lucrativas (desde que suas contribuições não superem R$ 10 mil/mês); • Órgãos Públicos, autarquias e as fundações públicas; • Consórcio em nome próprio, mas cada consorciada deverá inserir as informações do consórcio (exceto se houver realizado negócios em nome próprio); • PJ Inativas (...)
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Atenção!
• Atividades paralisadas (IN RFB nº 1.252/12, art. 5º, § 7º) Lucro Real ou Presumido fica dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que: -
não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
-
não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
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Atenção! Entregar o mês de Dezembro e apontar os meses em que não houve movimento. Escriturar o Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital só em dezembro. Apresentar um registro para cada mês em que a PJ ficou dispensada.
1.5 Assinatura e Prazo de Entrega
• Assinatura do Arquivo A EFD-Contribuições deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, constituído nos termos da IN RFB nº 944/09, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3, emitido pela ICP-Brasil. • Periodicidade e Prazo para transmissão O arquivo será transmitido mensalmente ao SPED até o 10º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração.
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1.6 Retificação de Escrituração já Transmitida - Novidade! - Retificação da EFD • Prazo é de 5 (cinco) anos, contados do 1º dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída. •
A PJ poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato.
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Atenção! - Não esquecer da DCTF. - Cuidado com os efeitos de outros tributos (IR e CSL, por ex.) (IN RFB nº 1.387, de 2013)
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(...)
1.6 Retificação de Escrituração já Transmitida
- Novidade!
- Créditos Extemporâneos • Supressão e Vedação de escrituração de registros extemporâneos. • A partir do mês de agosto de 2013. • Ajustes serão efetuados nos registros A100 (serviços) e/ou C100 (bens e insumos), por exemplo. • Informar no período a que se referem os créditos, e não mais, nos antigos registros de créditos extemporâneos 1101/1102 - Pis/Pasep e 1501/1502- Cofins (Créditos), ou de contribuições extemporâneas 1200/1210/ 1220 - Pis/Pasep e 1600 / 1610 / 1620 Cofins (Débitos). Atenção! Os registros para a escrituração das operações geradoras de crédito e de receitas auferidas, dos blocos “A”, “C”, “D” e “F”, validam a escrituração de documentos correspondentes aos períodos de apuração da escrituração, mesmo que a data de emissão do documento fiscal seja diferente (anterior ou posterior) à data a que se refere a escrituração, descrita no registro “0000”.
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1.7 Penalidades A não-apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, acarretará a aplicação de multa por atraso na entrega, por mês-calendário ou fração, relativa às PJ que, na última declaração apresentada, tenham apurado: • Lucro Presumido: R$ 500,00 • Lucro Real ou Arbitrado: R$ 1.500,00
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Erros, omissões, incompletas = multa de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da EFD-Contribuições. Multa mínima = R$ 100,00
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(...)
Atenção!
Multa de R$ 1.500,00 = Mudança de regime tributário durante o último ano ou evento de reorganização societária. Apresentação espontânea = Redução de 50% das multas. Não atendimento à notificação do fisco = Multa de R$ 1.000,00 por mêscaléndário. FUND: art. 8º da Lei nº 12.766/2012, que alterou o art. 57 da MP nº 2.15835/2001 e Guia Prático da EFD-Contribuições v 1.12, atualização de jan.2013.
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1.8 Guarda de Documentos • O contribuinte deve guardar a EFD-Contribuições (ARQUIVO TEXTO) transmitida juntamente com o recibo da transmissão.
Atenção! A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
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• A recepção da EFD não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições prestadas.
1.9 Dispensa da IN 86
• Apresentação da EFD dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na IN SRF nº 86/2001 (Arquivos Magnéticos).
(art. 9º, IN RFB nº 1.252, de 2012)
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1.10 Dispensa da DACON • Dispensa da DACON para o lucro presumido ou arbitrado, a partir de jan.2013. • Perspectivas futuras de extinção do DACON. Há previsão de sua extinção a partir de jan.2014.
Atenção!
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Enquanto não houver manifestação formal do fisco, prevalecerá, para o lucro real, a entrega dos dois, isto é, da EFD CONTRIBUIÇÕES e da DACON.
Escrituração da EFD
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2. Escrituração da EFD 2.1 Do Lucro Presumido ADE Cofis nº 24, de 22 de 2011 (Forma Simplificada)
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Bloco 0 = 0110 (Opção pelo regime de Caixa ou Competência) Bloco F = F500, F510, F525 (Caixa) = F550, F560 (Competência) = F200 (Atividade Imobiliária) Bloco P = Contribuição Previdenciária Bloco 1 = 1800 (RET e Programa Minha Casa, Minha Vida) = 1900 (Consolidação por Estabelecimento)
Registros Obrigatórios
(...)
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Registros Obrigatórios
- Mais de uma Alíquota em relação a um mesmo CST
• Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas/auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social. • No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota. Atenção!!! A PJ que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500”) ou de competência (registro “F550”), deve informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de seu recebimento ou não, no registro 1900.
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Iniciando a Escrituração (Registro: 0110)
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(...)
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Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período 1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica - Cumulativo: PIS = 0,65% e COFINS = 3,0% 04 2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida) - ver alíquotas a seguir:
Iniciando a Escrituração
(Registro: 0110) Código do critério de escrituração pela PJ submetida ao regime do LUCRO PRESUMIDO, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo : 05 1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada Nesse caso, escriturar F 500/ 525 e/ou F 510 e Bloco 1 2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada Nesse caso, escriturar F 550 e/ou F 560 e Bloco 1 9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada Nesse caso, escriturar Blocos A, C, D, F e 1
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a) Regime de Caixa: - Critério REGIME DE CAIXA – (Opção 1 campo 05 no R 0 110) (Consolidada no L. Presumido) - Apura o PIS/Cofins = ALIQUOTA BÁSICA 0 F 600 F 700 F500 F525
Abertura do arquivo digital Contribuição Retida na Fonte, quando houver o desconto Deduções Diversas, quando houver (ex.: crédito presumido medicamentos) Consolidar “Receitas Recebidas” do mês = (F 500 para cada tipo de CST) Consolidar/Compor/Detalhar as “Receitas Recebidas” por Cliente/Dctº/item Apuração da Contribuição /Fonte/ Crédito de PIS/Cofins
1 300 1700 1 900
Controle dos Valores Retidos na Fonte – PIS(quando houver) Controle dos Valores Retidos na Fonte -Cofins(quando houver) - Consolidar Valor. total da receita auferida (independe do recebi/to); - Por “Estabelecimento” / “Documento Emitido” e, qdo for o caso, por CST; - Opção: poderá proceder à escrituração dos Blocos "A", "C", "D" e "F, ao invés do 1 900.
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M
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Atenção!!! Nesse critério fica dispensado de escriturar os Blocos A / C / D.
b) Regime de Competência:
REGIME DE COMPETÊNCIA – Consolidada no Lucro Presumido - Apura o PIS/Cofins = Alíquota básica – Opção 2 campo 05 no R 0 110 0
Abertura do arquivo digital
F550
- Consolidar “Receitas Auferidas” (independe do recebi/to) por CST;
F 600
Contribuição Retida na Fonte, quando houver o desconto
F 700
Deduções Diversas, quando houver
M
Apuração da Contribuição /Fonte/ Crédito de PIS/Cofins
1 300
Controle dos Valores Retidos na Fonte – PIS(quando houver)
1700
Controle dos Valores Retidos na Fonte -Cofins(quando houver)
1 900
- Consolidar Valor total da receita (independente do recebi/to); - Por “Estabelecimento” / “Documento Emitido” e, qdo for o caso, por CST;
Atenção!!! Nesse critério fica dispensado de escriturar os Blocos A / C / D.
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b) Regime de Competência: REGIME DE COMPETÊNCIA - DETALHADA no Lucro Presumido (com base nos Blocos "A", "C", "D"e "F") – OPÇÃO 9 campo 05 no Registro 0110
- Regime de Competência
- A PJ deve escriturar detalhadamente as “Receitas Auferidas” (tributada ou isentas) nos respectivos Blocos A, C, D , F e 1 conforme o modelo do documento - Apure o PIS/Cofins por unidade de medida emitido.
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de produto.
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- Lucro Presumido
Apure o PIS/Cofins regra geral
2.2 Lucro Real
2.2.1 Aspectos Gerais • Identificar os registros a serem preenchidos pela pessoa jurídica a partir da Tabela do Bloco 0. • Deverá ser selecionado, conforme atividade, os Blocos A, C, D e F. Atenção!!! Não poderá ser utilizado os Blocos F500, 510 e 525 (Caixa) ou F550 e 560 (Competência), e a consolidação do Registro 1900. • O arquivo digital de escrituração da EFD-Contribuição será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
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2.2.2. Registros a serem preenchidos
Bloco 0
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Blocos A,C,D,F.
Bloco M
Bloco 1
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(...)
Exemplo 1 - Aquisição de arruelas de pressão para estoque, em 29/04/11, conf. NF nº 123.456, no valor de R$ 500.000,00.
(...)
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Exemplo 1 - Cruzamento de Dados BC ICMS 500.000,00
Valor total da NF
500.000,00
Escrituração
500.000,00
18,00%
VL ICMS
0,00
Aliq IPI
0,00%
VL IPI
0,00
BC PIS
500.000,00
Aliq PIS
1,65%
VL PIS
8.250,00
BC COFINS
500.000,00
Aliq COFINS
7,60%
VL COFINS
38.000,00
Registros/Fichas
Descrição
Campo/Linha
Referência
C100
Valor do documento
08 VL_TOT_ITEM
500.000,00
C170
PIS
VL_PIS
8.250,00
C170
COFINS
VL_COFINS
38.000,00
M100
Crédito do PIS
VL_CRED
8.250,00
M500
Crédito do COFINS
VL_CRED
38.000,00
06A
Apuração do crédito do PIS
06 VL_DEB
8.250,00
16A
Apuração do crédito do COFINS
06 VL_DEB
38.000,00
I155
Balancete
06 VL_DEB
EFD PIS/COFINS
90.000,00
Aliq ICMS
BC IPI
DACON
I155 ECD I155
ICMS s/ compra
06 VL_DEB
8.250,00
PIS s/ compra
Balancete
06 VL_DEB
38.000,00
COFINS s/ compra
Balancete
06 VL_DEB
500.000,00
Compra de Merc.
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I155
90.000,00
Balancete
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Valor da mercadoria
Exemplo 2 - Crédito de PIS/Cofins sobre quota mensal de depreciação no valor de R$ 1.000,00.
(...)
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Exemplo 2 – Cruzamento de Dados
Descrição
I200
Capa do lançamento
06 VL_DEB
1.000,00
I250
Despesa Depreciação
04 VL_DC
907,50
I250
PIS a Recuperar
04 VL_DC
16,50
I250
COFINS a Recuperar
04 VL_DC
76,00
I250
Crédito Dep.Acumulada
04 VL_DC
1.000,00
06A
Apuração Cred PIS Apuração Cred COFINS
09. Sobre bens do imobilizado 09. Sobre bens do imobilizado
16,50
16A F120
Crédito Depreciação
09 VL_BC_PIS
1.000,00
F120
PIS
11 VL_PIS
16,50
F120
COFINS
15 VL_COFINS
76,00
M100
Crédito do PIS
08 VL_CRED
16,50
M500
Crédito do COFINS
08 VL_CRED
76,00
ECD
DACON
76,00
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EFD PIS/COFINS
Campo/Linha
Referência
Registros/Fichas
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Escrituração
Como cruzar o conteúdo da EFD-Contribuições com outras obrigações acessórias, utilizandose de ferramentas de gestão?
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Fazendo a EFD na prática
3. Fazendo a EFD na prática
3.1 Arquivo Texto
• Criar um arquivo texto (txt) da escrituração. • Seguir “leiaute” disponibilizado pelo fisco. • Importar arquivo txt • Validar e Assinar o arquivo antes de enviar. • Utilizar a versão 2.0.3 ou 2.04 > Vejamos a seguir:
(...)
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3.1 Arquivo Texto
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(1) Selecionar Arquivo TXT para download na RFB.
3.1 Arquivo Texto
(2) Salvar texto em BLOCO DE NOTAS.
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3.1 Arquivo Texto
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(3) Adequar os dados do arquivo ao da PJ (CNPJ, Nome, Data, etc.). Após, importar para o PVA.
3.1 Arquivo Texto
(4) Faça a importação.
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4.1 Arquivo Texto
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(5) Selecione o “Arquivo” para iniciar a escrituração.
3.1 Arquivo Texto
(6) Clique em “editar”, e responda “sim” ao aviso.
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3.1 Arquivo Texto
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(7) Pronto, inicie a digitação.
3.2 Edição Manual
(1) Acesse o site da RFB e baixe o PVA v. 2.0.4
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3.2 Edição Manual
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(2) Inicie o PVA.
3.2 Edição Manual
(3) Crie nova escrituração.
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3.2 Edição Manual
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(4) Pronto, inicie a digitação e siga os passos anteriores para validação e envio.
3.3 Contribuição Previdenciária
(1) Registro 0140
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3.3 Contribuição Previdenciária
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(2) Registro 0145
3.3 Contribuição Previdenciária
(3) Registro P010
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3.3 Contribuição Previdenciária
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(4) Registro P100
3.3 Contribuição Previdenciária
(5) Registro P200
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Exemplo Prático
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(Lucro Presumido)
4. Exemplo Prático (Lucro Presumido)
- Supermercado Mi Roma Ltda. Fonte: Manual EFD
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4. Exemplo Prático (Lucro Presumido)
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- DACON
4. Exemplo Prático (Lucro Presumido)
- Inclusão/exclusão de registros
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4. Exemplo Prático (Lucro Presumido)
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- Correlação da Ficha 8A (DACON) x F550 (EFD)
4. Exemplo Prático (Lucro Presumido)
- Receita Tributada a Alíquota Básica (CST 01)
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4. Exemplo Prático (Lucro Presumido)
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Tr rt P ia D l F
- Receita Tributada à Alíquota Zero (CST 06)
4. Exemplo Prático (Lucro Presumido)
- Receita de Revenda de Produtos Monofásicos (CST 04) > Gerar M400 e 410 e M800 e 810
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4. Exemplo Prático (Lucro Presumido) - Receita da Revenda de Produtos Tributados por ST (CST 05) Atenção!
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Na escrituração do F550 da receita da revenda de produto tributado por substituição tributária, como no caso de cigarros, deve a PJ preencher além do campo totalizador da RECEITA MENSAL e do campo de CST correspondente (CST 05), preencher com o valor ZERO (R$ 0,00) no campo BASE DE CÁLCULO.
4. Exemplo Prático (Lucro Presumido)
- Receita sem Incidência das Contribuições (CST 08)
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4. Exemplo Prático (Lucro Presumido) - Bloco M (Cálculo Automático do Pis/Cofins)
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Tr rt P ia D l F
Geração dos Blocos M200, M600, M400 e M800
4. Exemplo Prático (Lucro Presumido)
- Bloco M (Consolidação das Receitas Não Tributadas) M400 e M800 (Automático) => Detalhar M410 e M810
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4. Exemplo Prático (Lucro Presumido)
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Verificação de Pendências!
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Pe
... é só assinar, gravar e enviar a EFD-Contribuições.
Novidades!!!
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5. Novidades Guia Prático (versão 1.13)
Tr rt P ia D l F
- Disponibilizado em 09.09.2013. - A escrituração das operações com CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65), durante o ano de 2013, é no registro consolidador de receitas C180. Atenção! Só a partir de Jan.2014 é que os registros analíticos do CF-e e NFC-e serão disponibilizados.
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* Consultar pág. 16 e 17 do Guia Prático.
5. Novidades
Guia Prático (versão 1.13) - Instituições financeiras, seguradoras, previdência privada, operadoras de planos de assistência a saúde. O preenchimento do Bloco I, Registro 001, será considerado válido a partir de jan.2014. Atenção! A PJ poderá, em caráter opcional, facultativo, proceder a escrituração do Bloco I, de conteúdo parcial, apenas com informações nos registros I100 e I200. (IN RFB nº 1.387/13)
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5. Novidades Guia Prático (versão 1.13) Registro F525 - Composição da Receita Escriturada no Período Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa Complemento das instruções de preenchimento referente ao campo 03 – IND_REC OBS: Somente utilizar o indicador “99” quando nenhum dos
outros indicadores
for aplicável.
Exemplo:
Tr rt P ia D l F
Receita de Aplicações Financeiras recebidas. Informar o código “99”, uma vez que estas receitas, pela sua natureza e origem, não se classificam nos códigos 1, 2, 3, 4 ou 5. relacionadas
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Atenção! O total das receitas consolidadas por CST nos registros F500, devem corresponder ao total das receitas nos registros F525.
5. Novidades
Guia Prático (versão 1.13) Registro 1100 (PIS) e 1500 (Cofins) - Controle dos Créditos Fiscais Registro 1100/1500 – Crédito Transferido por PJ Sucedida
Informar no Campo 04 - CNPJ_SUC, o CNPJ da PJ cedente do crédito. Caso o crédito seja originário de mais de um evento de sucessão, este campo deve ficar em branco. Continua... (Pag. 274-284 do Guia Prático)
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5. Novidades Guia Prático (versão 1.13) Campo 09 - Valor do Crédito utilizado mediante Desconto, em Período(s) Anterior(es). a) Caso o período informado no Campo 02 (Período Apuração do Crédito) seja anterior ao da atual escrituração: - Informar o valor do crédito utilizado mediante desconto no próprio período de apuração do crédito e em períodos subsequentes, anteriores ao da escrituração atual.
Atenção!
Tr rt P ia D l F
1) O valor utilizado por desconto no próprio período de apuração, quando abrangido por período de entrega da EFD, é obtido no campo 14 (VL_CRED_DESC) do registro M100 da respectiva escrituração. 2) Os valores de desconto nos períodos subsequentes ao de apuração, quando abrangidos pela EFD, podem ser obtidos no campo 13 (VL_CRED_DESC_EFD) do registro 1100 da respectiva escrituração
(Pag. 275-285 do Guia Prático)
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(...)
5. Novidades
Guia Prático (versão 1.13) Campo 09 - Valor do Crédito utilizado mediante Desconto, em Período(s) Anterior(es). b) Caso o período de apuração do crédito, informado no Campo 02 (Período de Apuração do Crédito), seja o da escrituração atual, o Campo 09 deve ser preenchido com ZERO. - Os eventuais valores utilizados por desconto na atual escrituração serão informados no Campo 13 deste registro. Exemplo: (Pag. 275-285 do Guia Prático) (...)
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5. Novidades Guia Prático (versão 1.13) Escrituração de dezembro/2012, onde foi gerado um saldo credor a ser utilizado em períodos subsequentes: Registro M100: |M100|101|0|1000|1,65|0||16,5|0|0|0|16,5|1|1,65|14,85| Registro M200: |M200|1,65|1,65|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0| Registro 1100: |1100|122012|01||101|16,5||16,5|0|||16,5|1,65|||||14,85| Escrituração de janeiro/2013, onde será aproveitado para desconto o saldo credor referente ao mês de dezembro/2012:
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Pe
Tr rt P ia D l F
Registro M200: |M200|1,65|0|1,65|0|0|0|0|0|0|0|0|0| Registro 1100: |1100|122012|01||101|16,5||16,5|1,65|||14,85|1,65|||||13,2|
5. Novidades
Guia Prático (versão 1.13) Registro 1900 - Consolidação dos Documentos emitidos por PJ submetida ao Regime de Tributação com base no Lucro Presumido - REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA Campo 07 (VL_TOT_REC) e Campo 08 (QUANT_DOC) Atenção! Registro opcional até Mar.2013, e obrigatório a partir de Abr.2013. Na inexistência de receita de vendas no período da escrituração, o registro 1900 deve ser informado. Não auferindo receita nova no mês a que se refere a escrituração, deve gerar o registro 1900 (especificado por documento fiscal usualmente utilizado para o registro das receitas, no Campo 03) informando no campo 07 o valor R$ 0,00 e no campo 08 a quantidade 0 (zero).
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5. Novidades Guia Prático (versão 1.13) Bloco P - Contribuição Previdenciária Acréscimo do Item 9, dispondo sobre a apuração da CP no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA = Abr.2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Jun.2013. Esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Nov.2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013.
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Registro P100 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON).
Obrigado pela participação!
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