Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
Resultados Esperados: Apresentar diretrizes para a Realização de Atividades Críticas visando:
Desenvolver e aprimorar os requisitos existentes tendo como foco o pilar “Zero Vidas Perdidas e Zero Vidas Mudadas”;
Consolidar os Requisitos de Atividades Críticas como um documento de alto nível e com padrão global visando aplicação em toda a Vale nos seus mais diversas processos e áreas de negócio;
Reforçar o vínculo com legislação de S&S, SGSSMA e documentos correlacionados.
Objetivo:
Estabelecer requisitos mínimos para a execução das atividades críticas com o propósito de preservar a vida das pessoas.
Aplicação:
Este documento se aplica a Vale. Para as demais entidades que a Vale detenha participação, recomenda-se a sua reprodução de acordo com a Norma de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (NFN-0001).
Definições:
Acesso Eventual de Curto Período: Acontecimento incerto e/ou casual, onde não haja uma previsão de recorrência, com duração de até 24 horas ao longo de, no máximo, 03 dias. Área de Mineração: Área de exploração mineral e deposição de estéril abrangendo máquinas, equipamentos, acessórios, instalações, obras civis utilizadas em áreas de superfície ou subterrâneas nas quais se desenvolvem as operações de aproveitamento industrial da jazida até o beneficiamento das mesmas. Áreas administrativas, refeitórios, alojamentos, por exemplo, não são consideradas área de mineração. Contraindicação Médica Absoluta: Termo médico utilizado para caracterizar a proibição de exposição a um perigo devido à condição individual de saúde, cujo controle médico não equipara seu nível de risco ao de um indivíduo que não seja portador desta condição de saúde. Contraindicação Médica Relativa: Termo médico utilizado para caracterizar a proibição de exposição a um perigo devido à condição individual de saúde cujo controle médico equipara o nível de risco correspondente ao de um indivíduo que não seja portador desta condição de saúde. Limitação Transitória para a Atividade: Condição individual de saúde que restringe temporariamente a execução de uma atividade crítica pelo indivíduo, devendo esta condição ser reavaliada após o período de restrição determinado pelo médico habilitado. Profissional Habilitado: Profissional com formação em curso específico na sua área de atuação e com registro em conselho de classe.
Premissas:
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Esta Instrução deve ser aplicada em todas as áreas e todos os processos organizacionais, sejam eles realizados por empregados Vale ou por prestadores de serviço, nos seguintes temas: RAC-01 Trabalhos em Altura. RAC-02 Veículos Automotores. RAC-03 Equipamentos Móveis. RAC-04 Bloqueio e Etiquetagem. RAC-05 Içamento de Carga. RAC-06 Espaço Confinado RAC-07 Proteção de Maquinas RAC-08 Estabilidade de Solo RAC-09 Explosivos. RAC-10 Trabalhos em Eletricidade. RAC-11 Metal Líquido. - 1 de 22 -
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
O atendimento aos requisitos desta instrução não cobre todos os requisitos previstos nas legislações locais de saúde e segurança. Deve ser adotado como premissa básica o pleno atendimento da legislação local de saúde e segurança. Os requisitos desta instrução devem ser parte integrante das medidas de controle estabelecidas dentro do gerenciamento de riscos da área. Sendo assim, a prevenção de incidentes relacionados às respectivas atividades críticas não se limita ao atendimento deste documento. Todos os requisitos descritos são obrigatórios, inclusive os requisitos complementares do Anexo 01. Qualquer situação onde não seja possível atender um requisito para instalações ou equipamentos, ou em que haja uma equivalência nos níveis de riscos alcançados a partir de outras medidas de controle, pode ser formalmente aprovada conforme o procedimento de exceção/equivalência abaixo: – Elaboração de um estudo de caso incluindo, no mínimo, a descrição da atividade, justificativas para o não atendimento ou equivalência, medidas de controle propostas a partir de uma análise de riscos documentada. – Aprovação formal por parte do diretor de segurança (corporativo) e do diretor da unidade de negócios. O procedimento de exceção/equivalência possui prazo de validade. Mediante a ocorrência de não conformidades ou incidentes, esta aprovação pode ser reavaliada a qualquer momento, e consequentemente, mantida ou revogada. O procedimento de exceção/equivalência não pode ser aplicado a requisitos da legislação local. Ressalta-se a importância do atendimento ao Sistema de Gestão de Saúde e Segurança, com destaque para: – Perigos e Riscos / Aspectos e Impactos / Gerenciamento de Mudança. – Controle Operacional. – Preparação e resposta à emergência. Para os novos requisitos incluídos nesta versão do documento as áreas devem estabelecer uma estratégia e plano de ação de conformidade baseada nos critérios de priorização do gerenciamento de riscos da Vale.
Requisitos Gerais:
Esta instrução deve ser referenciada e incorporada em procedimentos considerando as práticas locais. Os equipamentos e dispositivos de segurança devem ser projetados, instalados, fabricados e/ou adquiridos conforme o previsto na legislação, padrões técnicos e/ou especificações dos fabricantes. Modificações em equipamentos devem ser feitas mediante aprovação do fabricante. Quando o fabricante não estiver disponível comercial ou tecnicamente, as modificações devem ser feitas a partir de um projeto formal elaborado por profissional habilitado. As modificações devem seguir o processo de gestão de mudança local. Os treinamentos previstos nos RAC devem seguir as Diretrizes de Ações de Capacitação da Valer para o país em questão. Na ausência destas diretrizes, os treinamentos devem seguir o previsto na legislação local. – O acesso eventual de curto período onde seja esperado que os empregados executem atividades críticas pode ser permitido conforme o procedimento abaixo: – Orientação com as regras gerais de segurança da unidade, incluindo os procedimentos de emergência. – Elaboração de uma Análise de riscos documentada, com a participação dos envolvidos para discussão das situações de risco e medidas de controle. – Nota: onde aplicável, os empregados devem possuir registros de treinamentos para demonstrar conformidade com a legislação local. Os gestores imediatos das equipes que executam atividades críticas devem receber treinamento nos principais requisitos desta Instrução (prazo para implementação: Dezembro de 2018). Os treinamentos realizados em uma determinada unidade devem ser aceitos em outras unidades. A área local de saúde deve ter um programa de avaliação de saúde implementado, de acordo com a legislação local, para os empregados mapeados para a realização de atividades criticas de trabalhos em altura, veículos automotores, equipamentos móveis, bloqueio e etiquetagem, içamento de carga, espaços confinados, trabalhos em eletricidade e metal líquido, com o objetivo de identificar condições individuais que contraindiquem (contraindicações médicas absoluta/relativa) ou limitem transitoriamente a execução das referidas atividades. O programa de avaliação de saúde deve ser desenvolvido por um médico do trabalho podendo ser executado por um profissional medico habilitado designado por este. Deve ser implantado um programa de prevenção da fadiga que contemple, no mínimo, a condução de veículos automotores e a operação de equipamentos móveis. O programa deve ser de caráter multidisciplinar, considerando os aspectos sociais e culturais, características do negócio, organização do trabalho, características das tarefas e fatores pessoais. - 2 de 22 -
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
RAC-01 - Trabalhos em Altura:
Aplicação – Trabalhos onde houver potencial para quedas de pessoas por diferença de nível igual ou superior a 1,80 metros. – Não se aplica a acessos a equipamentos móveis e ferroviários, áreas de trabalho elevadas e passarelas. Requisitos para Instalações e Equipamentos – As áreas de trabalho elevadas devem ser providas de sistemas de guarda corpo e da devida fixação dos pisos, de forma a prevenir a queda de pessoas, objetos e materiais. – Os empregados em níveis inferiores devem estar protegidos de objetos que venham a cair durante trabalhos em altura através do uso de barreiras, placas de sinalização de alerta ou uso de cabos de segurança para ferramentas. – As aberturas nos pisos devem estar protegidas por coberturas ou guarda corpos, permanentes ou temporários. – No uso de cinturão de segurança onde houver necessidade de transferir de um ponto de ancoragem para outro, deve haver dois talabartes, com mosquetão de trava dupla, de forma a permitir a fixação do equipamento durante todo o tempo. – Nas atividades em andaimes suspensos, cadeiras suspensas ou estruturas suspensas e atividades com cordas (por exemplo, alpinismo industrial), as linhas de vida devem ser fixadas em estrutura independente, exceto em situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional habilitado. – Os andaimes devem: – Ser metálicos. É proibido o uso de outros materiais, tais como madeira e bambu. – Ter projeto de dimensionamento, estrutura de sustentação e fixação desenvolvido por profissional habilitado. – Ser preferencialmente do tipo tubular convencional de tubos lisos com braçadeiras e luvas ou do tipo tubular de travamentos por encaixe tipo cunha. Outros tipos de andaime podem ser utilizados desde que aprovados para cada situação, antes da contratação/montagem, pela área de segurança do trabalho local. – Ter placas de sinalização nos pontos de acesso indicando a sua condição (Liberado para Uso / Não Liberado para Uso). – Andaimes apoiados móveis podem ser utilizados somente em superfícies planas, isentas de avarias, ressaltos ou deformações. – Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos. Requisitos para Procedimentos – Os equipamentos para trabalho em altura devem passar por inspeção pré-uso. – Atividades com cesto suspenso somente podem ser realizadas onde for tecnicamente comprovado por profissional habilitado a inviabilidade de uso de plataforma de trabalho aéreo, cesto aéreo ou cesto acoplado, e em locais onde não haja redes energizadas. – Os andaimes, cadeiras suspensas e cestos suspensos devem ser formalmente liberados para uso. – É proibido o deslocamento dos andaimes móveis apoiados com materiais ou ferramentas sobre os mesmos. – Os cinturões de segurança devem estar fixados durante todo o tempo. – Cinturões abdominais podem ser utilizados somente em situações de posicionamento do corpo ou limitador de movimentação. – No uso de plataformas de trabalho aéreo ou equipamentos de guindar para elevação de pessoas em locais com potencial de prensamento do operador entre os controles da plataforma e estruturas acima deve haver empregado ao nível do solo apto a operar o equipamento no caso de emergência. Atividades realizadas na proximidade de sistemas elétricos devem envolver um profissional habilitado em elétrica no planejamento da atividade. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC, os empregados devem ter treinamento em: – “Prevenção de Riscos em Trabalhos em Altura”, incluindo reciclagens. – “Noções de Primeiros Socorros”. – Os empregados que operam plataformas de trabalho aéreo e equipamentos de elevação de pessoas devem ser certificados na operação segura destes equipamentos.
RAC-02 - Veículos Automotores:
Aplicação - 3 de 22 -
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO – Condução de veículos automotores próprios, arrendados (leasing) ou alugados pela Vale, incluindo veículos de emergência, bem como aos veículos de prestadores de serviço que façam parte do escopo do contrato com a Vale, que atuem em vias públicas, áreas internas, áreas de mineração subterrânea e de superfície. – Tipos: automóveis, minivans, vans, micro ônibus, ônibus, veículos utilitários, pick-ups, transportadores de pessoas e veículos multiuso (detalhamento no Anexo 01). Requisitos para Instalações e Equipamentos – Os veículos devem ser apropriados para as cargas que estejam transportando. – As vias de circulação interna devem ser dotadas de medidas de controle dos riscos a serem definidas no plano de trânsito interno. – O transporte de cargas que possam se deslocar, mover ou tombar deve ser feito com dispositivos de amarração e fixação de cargas. – Os veículos devem ter documentação (licença/registro) conforme previsto na legislação local. – Os veículos devem ter dispositivos de sinalização (por exemplo, triângulo refletivo) para o caso de panes. – É proibido utilizar veículos com caixa de marchas do tipo “caixa seca”. – É proibido utilizar veículos movidos à gasolina ou propano em mineração subterrânea. Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimento(s) local(is) que contemple(m): – Plano de trânsito interno conforme o Anexo 02 desta instrução. – Inspeções pré-uso e periódicas. – Circulação externa, incluindo critérios para locação de veículos uso de táxis. – Verificações e testes dos veículos para liberação antes do primeiro uso. – Manutenção/troca de rodas e pneus. – As capacidades de carga devem ser respeitadas. – Todos os veículos devem ter o freio de estacionamento acionado e seu motor desligado antes que o motorista saia da direção do mesmo, exceto quando um procedimento operacional de segurança for aprovado pelo gerente da área. – As bagagens em veículos devem ser devidamente acondicionadas ou afixadas de modo a garantir a segurança dos ocupantes. – Os faróis devem ser mantidos acesos durante todo o tempo quando o veículo estiver em circulação, exceto em vias externas quando não for permitido pela legislação local. – Os cintos de segurança devem ser utilizados todo o tempo por todos os ocupantes. – Os limites de velocidade devem ser rigorosamente respeitados. – As vans, micro-ônibus e ônibus quando estacionados devem ser ter seu movimento bloqueado por calços nos pneus, ou por depressão/saliência no piso. – É proibida a utilização dos seguintes dispositivos pelo motorista, exceto quando o veículo estiver parado em local seguro: TV/DVD, som com fones de ouvido, e telefone celular (incluindo fones de ouvido e recursos viva voz). – É proibido soldar ou aquecer rodas com os pneus inflados. Requisitos para Pessoas – Vestimentas ou coletes refletivos devem ser utilizados nas áreas de mineração e nas áreas com operação de equipamentos móveis. Nas áreas de mineração subterrânea, os capacetes também devem ter elementos refletivos. – Onde aplicável, conforme a legislação local, os motoristas dos veículos automotores devem ter carteira de habilitação válida específica para o tipo de veículo. – Para autorização neste RAC, os motoristas dos veículos automotores devem ter treinamento em “Direção Preventiva”, incluindo reciclagens. – No caso de empregados que realizam a condução de veículos automotores em caráter não habitual (ex.: viagens dentro do país entre o aeroporto e a Vale) a diretoria pode, mediante análise de riscos documentada, optar pela realização de treinamento on-line em direção “Direção Preventiva” considerando o tipo de veículo, público-alvo, condições operacionais e riscos associados.
RAC-03 - Equipamentos Móveis:
Aplicação – Operação de equipamentos móveis próprios, arrendados (leasing) ou alugados pela Vale, bem como aos equipamentos de prestadores de serviço que façam parte do escopo do contrato com a Vale, que atuem em vias públicas, áreas internas, áreas de mineração subterrânea e de superfície. - 4 de 22 -
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO – Superfície: motonivelador, escrêiper, retroescavadeira, escavadeira, pá carregadeira, trator, empilhadeira de 1 garfo, manipulador de pneus, caminhão fora de estrada e outros caminhões . – Mineração subterrânea: carregadeira, caminhão, carro transportador, equipamento para atirantamento e equipamento para escoramento de teto. – Não se aplica aos equipamentos sobre trilhos ferroviários, pontes rolantes e monovias. – Para outros equipamentos móveis não listados, deve ser elaborada uma análise de riscos documentada a fim de estabelecer as medidas de controle dos riscos necessárias. Requisitos para Instalações e Equipamentos – Os equipamentos devem ser apropriados para as cargas transportadas e as tarefas sendo realizadas. – As vias de circulação interna devem ser dotadas de medidas de controle dos riscos a serem definidas no plano de trânsito interno. – Leiras devem estar disponíveis ao longo de estradas em mineração de superfície, escavações e pontos de disposição de estéril em pilha. As leiras devem ter altura mínima correspondente à metade do diâmetro do maior pneu dentre os equipamentos utilizados na área. – Nas áreas onde houver potencial para queda ou tombamento de equipamentos por diferença de nível devem ser adotados controles de engenharia. – O transporte de cargas que possam se deslocar, mover ou tombar em caminhões deve ser feito com dispositivos de amarração e fixação de cargas. – Os caminhões devem ter documentação conforme o previsto na legislação local. – Os caminhões devem ter dispositivos de sinalização (por exemplo, triângulo refletivo) para o caso de panes. 2 – É proibido utilizar caminhões com caixa de marchas do tipo “caixa seca ”. – Devem ser adotados controles nas áreas onde houver interface entre equipamentos móveis e pessoas. – Os pontos de articulação com potencial para esmagamento devem possuir sinalização clara e visível dos perigos associados a lesões e indicação do(s) ponto(s) de bloqueio. – Anteparos contra calor devem ser instalados nas superfícies aquecidas nos motores dos equipamentos (prevenção de incêndios), mediante uma análise de riscos documentada prévia para determinar a necessidade, ou não, deste controle. – Os dispositivos de patolamento em equipamentos móveis devem possuir acionamento hidráulico. – Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimento(s) local(is) que contemple(m): – Plano de trânsito interno conforme o Anexo 02 desta instrução. – Circulação externa. – Inspeções pré-uso e periódicas. – Verificações e testes dos equipamentos para liberação antes do primeiro uso. – Testes de emissão nos equipamentos de mineração subterrânea. – Manutenção/troca de rodas e pneus. – As capacidades de carga devem ser respeitadas. – Todos os equipamentos devem ter seus implementos de movimentação de terra baixados ao nível do piso, o freio de estacionamento acionado, seu motor desligado e a chave retirada antes que o operador saia da direção do mesmo, exceto quando um procedimento operacional de segurança for aprovado pelo gerente da área. – O reboque de equipamentos deve ser realizado com barra fixa (cambão), exceto quando um procedimento operacional de segurança for aprovado pelo gerente da área. – Devem ser criadas condições de segurança para equipamentos móveis nas proximidades de obstáculos aéreos e subterrâneos, principalmente as, redes elétricas e tubulações. – Os faróis devem ser mantidos acesos todo o tempo quando o equipamento estiver em operação, exceto em vias externas quando não for permitido pela legislação local. – Os cintos de segurança devem ser utilizados todo o tempo pelos operadores. – Os limites de velocidade devem ser rigorosamente respeitados.
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Inclui caminhão traçado, articulado, caçamba, basculante, tanque, comboio, toco e guindaste veicular articulado. Este último deve atender também aos requisitos do RAC-05 – Içamento de Carga. 2 Também chamada de caixa de câmbio não sincronizada é o tipo de caixa de câmbio que, durante a mudança de marcha exige a parada do veículo/equipamento e o acionamento da embreagem para que seja efetuada a troca da marcha. O motor e o cambio precisam estar no mesmo “giro” ou velocidade para que a troca na marcha seja efetuada.
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Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO – Os equipamentos móveis sobre rodas, quando estacionados, devem ser ter seu movimento bloqueado por calços nos pneus ou por outro elemento externo que impeça seu deslocamento. – É proibida a utilização dos seguintes dispositivos, exceto quando o equipamento estiver parado em local seguro: TV/DVD, som com fones de ouvido, e telefone celular (incluindo fones de ouvido e recursos viva voz). – É proibido soldar ou aquecer rodas com os pneus inflados. – Atividades realizadas na proximidade de sistemas elétricos devem envolver um profissional habilitado em elétrica no planejamento da atividade. Requisitos para Pessoas – Vestimentas ou coletes refletivos devem ser utilizados nas áreas de mineração e nas áreas com operação de equipamentos móveis. Nas áreas de mineração subterrânea, os capacetes também devem ter elementos refletivos. – Os operadores de equipamentos móveis devem ter: – Habilitação válida, quando requerido pela legislação local. – Certificação para operação do tipo de equipamento específico. – Para autorização neste RAC, os operadores de equipamentos móveis devem ser treinados em: – “Prevenção de Riscos em Equipamentos Móveis”, incluindo reciclagens. – “Noções de Primeiros Socorros”.
RAC-04 - Bloqueio e Etiquetagem:
Aplicação – Atividades em instalações, máquinas e equipamentos onde seja necessário aplicar procedimentos de bloqueio 1 e etiquetagem a fim de garantir o controle do potencial de uma liberação de energia perigosa . Requisitos para Instalações e Equipamentos – As máquinas, equipamentos e instalações devem permitir uso de dispositivos de bloqueio. – Os dispositivos de bloqueio devem: – Ser duráveis para o ambiente. – Permitir uso de cadeado. Os cadeados devem ser de chaves. É proibido o uso de cadeados de combinação. – Ter integridade mecânica que não permita a sua fácil violação. – As etiquetas devem: – Ser duráveis para o ambiente. – Indicar o nome da pessoa, matrícula, área, telefone/ramal e empresa. – Indicar data, hora e razão do bloqueio. – Seguir formato do procedimento local. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimentos locais para: – Processo de bloqueio e etiquetagem (geral): – Deve definir, no mínimo, responsabilidades, etapas, formulários, passos no caso de mudanças, troca de turnos, e critérios de exceção para retirada de bloqueios. – Cada máquina/equipamento: – Deve contemplar, no mínimo, a identificação das fontes de energia, pontos de bloqueio, passos específicos, métodos de verificação e precauções especiais. O teste de verificação de liberação de energia residual deve ser realizado antes da realização do serviço. – Cada empregado deve instalar o seu cadeado individual no dispositivo de bloqueio antes de iniciar suas tarefas. É proibida a retirada do cadeado por outros empregados. – Nas ocasiões onde não for possível obter o estado de energia zero um procedimento operacional de segurança deve ser aprovado pelo gerente da área. – É proibido danificar ou violar de qualquer forma bloqueios aplicados em máquinas e equipamentos. – No caso de perdas de chave ou ausência de algum executante, devem ser aplicados os critérios de exceção conforme procedimento local. – As máquinas e equipamentos que sejam bloqueadas devem ser verificados em termos de condições de segurança antes do retorno às suas operações/funcionalidades. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC, os empregados que realizam bloqueios e etiquetagem devem ter treinamentos em: 1
Elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, química, térmica, entre outras.
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Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO – –
“Prevenção de Riscos em Bloqueio e Etiquetagem”, incluindo reciclagens. “Noções de Primeiros Socorros”.
RAC-05 - Içamento de Carga:
Aplicação – Atividades de içamento de carga através de equipamentos próprios, arrendados (leasing) ou alugados pela Vale, bem como aos equipamentos de prestadores de serviço que façam parte do escopo do contrato com a Vale, dos seguintes tipos: guindaste (guindaste sobre rodas/esteira, guindaste veicular articulado, grua), ponte rolante (apoiada e pórtico), monovia e talha elétrica. – Para outros equipamentos de içamento de carga não listados, deve ser elaborada uma análise de riscos documentada a fim de estabelecer as medidas de controle necessárias. Requisitos para Instalações e Equipamentos – Os acessórios de içamento devem ter a capacidade de carga sinalizada em local visível nos mesmos. – É proibida a improvisação de acessórios. Em necessidades especiais, os acessórios devem ser feitos a partir de projeto formal elaborado por profissional habilitado. – Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimento(s) local(is) que contemple(m), no mínimo: – Definição de içamentos críticos. – Inspeção pré-uso do equipamento e acessórios. – Inspeção periódica dos acessórios em conformidade com as especificações dos fabricantes e o previsto na legislação local. – Movimentação de contrapesos. – Verificações, testes e aprovação dos equipamentos na aquisição/contratação antes do primeiro uso. – Um Plano de Içamento de Carga (também denominado como Plano de Rigging) deve ser desenvolvido e estar disponível para içamentos críticos com guindastes móveis (guindaste sobre rodas/esteira, guindaste veicular articulado, grua etc). Os critérios locais devem considerar, no mínimo, os içamentos: – De carga superior a 10 toneladas. – De carga total igual ou superior a 75% da capacidade do equipamento, considerando os limites da tabela de carga para a respectiva distância em que a mesma será içada. – Sobre instalações ou processos em operação. – Com dois ou mais guindastes envolvidos. – Próximos a redes elétricas aéreas. – De cargas com grandes dimensões e formato irregular. – Realizados em balsas. – As capacidades de carga dos equipamentos e dos acessórios devem ser respeitadas. – Cabos guia devem ser utilizados sempre que houver necessidade de estabilização da carga. – Medidas de controle devem ser adotadas para prevenir a queda de materiais/carga durante as atividades. – Os acessórios que apresentarem não conformidades devem ser inutilizados de forma definitiva e descartados. – As áreas de içamento através de guindastes/gruas devem ser isoladas e sinalizadas em todo o perímetro de atuação da carga. – Nos içamentos com guindastes com capacidade acima de 75 toneladas e gruas deve ser previamente avaliada a velocidade do vento considerando o peso e as dimensões da carga visando evitar oscilações durante a operação. – A condição adequada do solo deve ser sempre verificada antes da operação com guindastes. – As patolas dos guindastes devem ser sempre acionadas, independentemente do peso da carga sendo içada. – Rádios devem ser disponibilizados para comunicação com o operador do guindaste/grua. – É proibido acessar área isolada e demarcada / sinalizada onde ocorre içamento de cargas sem a devida autorização. – É proibido ultrapassar o limite das áreas isoladas para operações de içamento de cargas suspensas. – Atividades realizadas na proximidade de sistemas elétricos devem envolver um profissional habilitado em elétrica no planejamento da atividade. Requisitos para Pessoas – Os operadores dos equipamentos devem ter: – Habilitação válida para condução de guindastes, quando requerido pela legislação local. – Certificação para operação do tipo de equipamento específico. - 7 de 22 -
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO – tal. – em:
Os profissionais responsáveis pela elaboração do Plano de Içamento de Cargas devem ter certificação para Para autorização neste RAC, os operadores dos equipamentos, sinaleiros e ajudantes devem ter treinamento – –
“Prevenção de Riscos em Içamento de Cargas”, incluindo reciclagens. “Noções de Primeiros Socorros”.
RAC-06 - Espaços Confinados:
Aplicação Trabalhos em espaços confinados. Requisitos para Instalações e Equipamentos – Os espaços devem possuir sinalização permanente e durável para informar o perigo envolvido ao pessoal. – Nas áreas classificadas (potencial para explosão), os equipamentos e dispositivos elétricos devem ser especificados e certificados para estas áreas. Equipamentos para resgate devem estar disponíveis para situações de emergência. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimento(s) local(is) que contemple(m): – Trabalhos em espaços confinados (geral) – Cada tipo de espaço confinado. – Deve haver inventário atualizado dos espaços confinados, inclusive desativados, com seus respectivos riscos. – As áreas de acesso aos espaços confinados devem ser isoladas e sinalizadas durante o trabalho. – Medidas de controle aos riscos atmosféricos devem estar disponíveis durante os trabalhos. – . – Manter e monitorar as condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos. – Os equipamentos de medição devem estar calibrados e serem testados antes de cada utilização. Um vigia deve permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os executantes, não podendo realizar outras tarefas que possam comprometer sua função. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC: – Os empregados responsáveis pela liberação de entrada nos espaços confinados devem ter treinamentos para “Supervisores de Entrada”, incluindo reciclagens. – Os empregados que realizam atividades em espaços confinados devem ter treinamentos para “Vigias e Empregados Autorizados”. – Ambos os treinamentos devem incluir tópicos relacionados a “Primeiros Socorros”. –
RAC-07 - Proteção de Máquinas:
Aplicação – Atividades em máquinas e equipamentos, ou em suas proximidades, onde haja o potencial de contato das pessoas com partes móveis, projeção ou queda de materiais ou partes, ou componentes. Requisitos para Instalações e Equipamentos – As proteções, dispositivos e sistemas de segurança devem estar conforme o previsto na legislação ou norma técnica local, levando em consideração os aspectos de manutenção e operação. – As proteções do tipo móvel devem estar associadas a dispositivos de intertravamento. Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimento(s) local(is) que contemple(m): – Inspeção periódica das proteções de máquinas. – Manutenção, limpeza ou inspeção que exijam a remoção total ou parcial das proteções de máquina. – As proteções de máquinas devem ter projeto desenvolvido por profissional habilitado. – As proteções de máquinas que sejam retiradas devem ser recolocadas antes do retorno da máquina ou equipamento à operação. Requisitos para Pessoas – Não há treinamento específico para autorização neste RAC. – Os empregados que atuam em áreas com máquinas e equipamentos devem receber orientações sobre os riscos envolvidos e medidas de controle durante treinamentos introdutórios, treinamentos básicos para a função, diálogos de segurança, dentre outros. - 8 de 22 -
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
RAC-08 - Estabilidade de Solo:
Aplicação – Atividades em locais onde haja taludes, escavações, depósitos de estéril, barragens, túneis e galerias subterrâneas. – Não se aplica a pilhas. Requisitos para Instalações e Equipamentos – Minas subterrâneas e túneis devem ter: – Sistema de alarme efetivo, incluindo sistema reserva, para informar a ocorrência de uma emergência. – Sinalização clara e visível das rotas de evacuação. Requisitos para Procedimentos – Nas operações em mineração de superfície, subterrânea e nas barragens deve haver procedimentos locais sob a responsabilidade de profissional habilitado para controle da estabilidade de solo, contemplando planejamento, implementação e monitoramento de medidas de controle, que inclua(m), no mínimo: – Elaboração de estudos geotécnicos, hidrológicos e hidrogeológicos. – Atualização dos planos de mina. – Comunicação de mudanças da condição de solo entre turnos e entre as equipes técnica e operacional. – Frequência e responsabilidade pelas inspeções das condições do solo nas diversas áreas de trabalho. – Frequência e método para testar os sistemas de suporte de solo. – Cabe a um profissional habilitado: – Especificar as medidas de controle necessárias para garantir a estabilidade do solo. – Liberar diariamente as escavações com profundidade superior a 1,25m. – Autorizar a liberação de áreas instáveis. – Nas operações em mineração subterrânea e túneis devem ser definidos os métodos para remoção (abatimento) e fixação (atiramento) dos blocos instáveis (chocos), preferencialmente com equipamentos específicos. Requisitos para Pessoas – Não há treinamento específico para autorização neste RAC. – Os empregados que atuam em áreas de mineração devem receber orientações sobre os riscos envolvidos e medidas de controle durante seus treinamentos básicos para a função.
RAC-09 - Explosivos:
Aplicação Atividades de transporte, armazenagem, manuseio, carregamento e detonação de explosivos. Requisitos para Instalações e Equipamentos – As áreas de armazenamento e preparação de explosivos devem: – Estar conforme o previsto na legislação local, a partir de um projeto formal elaborado por profissional habilitado. – Ser dotadas de dispositivos para combate a incêndio, proteção contra descargas atmosféricas, além de sinalização específica. – Os veículos de transporte de explosivos devem estar conforme o previsto na legislação local e serem dotados de sinalização específica. – As áreas de armazenamento de explosivos no subsolo devem ser trancadas e segregadas de outras áreas vulneráveis (instalações elétricas e mecânicas, áreas de evacuação, áreas de armazenamento de combustíveis etc.). – Um sistema de alarme audível deve ser acionado antes de uma detonação. Em detonações em minas subterrâneas centrais, sistemas de alarmes não são requeridos, e um processo efetivo para controle de entrada e saída da área de detonação deve estar disponível (por exemplo, o uso de quadros de etiquetas). Requisitos para Procedimentos – Deve haver um procedimento local para o plano de fogo onde conste: – Disposição e profundidade dos furos. – Quantidade e tipos de explosivos e acessórios. – Sequência de detonações. – Tempo mínimo de retorno após detonação. – Deve haver documentação atualizada comprovando o atendimento das distâncias de segurança entre os depósitos na superfície e áreas povoadas, além de construções vulneráveis tais como escolas, hospitais, rodovias e ferrovias. –
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Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO – O acesso de pessoas áreas de armazenamento e preparação de explosivo deve ser controlado. – As orientações de segurança dos fabricantes de explosivos e acessórios devem ser seguidas. – Os materiais explosivos e acessórios devem ser armazenados e transportados em suas embalagens originais ou em recipientes apropriados. – É proibido fumar, usar chama aberta, carregar acendedores, ferramentas ou material que possa produzir centelhas, ou qualquer outro dispositivo que tenha uma radio frequência capaz de detonar explosivos nos locais conde os explosivos são armazenados ou manuseados. – As pessoas devem utilizar calçado antiestático a fim de impedir a formação de centelhas nas áreas de armazenamento e preparação de explosivos. – Onde descarga estática possa ser um perigo para os trabalhadores, ou seja, detonando explosivos, calçado apropriado deve ser usado (por exemplo, calçado de dissipação ou condutor estático). – O transporte da área de armazenamento ao local de utilização deve ser feito por veículos identificados e sinalizados. – O responsável pelas atividades deve verificar a fim de garantir que todas as pessoas saíram da área de e qualquer área nas proximidades que possa ser atingida antes de liberá-la para detonação, com objetivo de garantir evacuação total de pessoas e equipamentos. – O retorno ao local da detonação deve ocorrer somente após a dissipação dos gases e poeiras, a verificação de fogo falhado e a autorização do responsável pelas atividades através de sirene exclusiva. – Se houver constatação ou suspeita de fogos falhados no material detonado, após a área de detonação ser liberada, os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente, a área deve ser evacuada, e a situação ser reportada para o responsável pelas atividades que deve adotar as medidas apropriadas para controlar o risco. – Os explosivos com estado de conservação comprometido, inclusive de fogos falhados devem ser destruídos, conforme o previsto na legislação local e orientações do fabricante. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC, os empregados que realizam atividades transporte, armazenagem, manuseio, carregamento e detonação de explosivos devem ter treinamento em “Prevenção de Riscos em Explosivos”, incluindo reciclagens, e “Noções de Primeiros Socorros”.
RAC-10 - Trabalhos em Eletricidade:
Aplicação – Trabalhos em eletricidade em tensão superior a 50 volts em corrente alternada (AC) ou 120 volts em corrente contínua (DC). Requisitos para Instalações e Equipamentos – Painéis elétricos, centros de controle, subestações e equipamentos energizados devem ser adequadamente protegidos e inacessíveis para pessoas não autorizadas. – Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas. – As vestimentas de trabalho e demais equipamentos de proteção individual devem ser adequados aos trabalhos desenvolvidos. – Os equipamentos e dispositivos elétricos devem ser certificados para áreas classificadas (potencial para explosão). – Nas instalações e trabalhos em eletricidade deve haver sinalização adequada de segurança, em conformidade com o previsto na legislação local. – Deve ser realizado um levantamento para determinar os circuitos elétricos que exigem a instalação de dispositivo de corrente diferencial-residual (DR). Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimento(s) local(is) que contemple(m): – Trabalhos em eletricidade. – Inspeção, ensaios e testes elétricos periódicos de ferramentas, equipamentos e dispositivos. – Deve haver estudos para determinar a Energia Incidente – Avaliação de Risco de Arco Voltaico (ATPV Arc Thermal Performance Value) nas instalações e equipamentos. – Esquemas unifilares das instalações elétricas devem estar disponíveis. – Medidas de controle coletivo devem ser adotadas compreendendo, prioritariamente, a desenergização elétrica.
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Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO – As etapas de desenergização devem ser as seguintes: a) seccionamento; b) bloqueio (impedimento de reenergização); c) verificação da desenergização; d) quando aplicável, instalação de aterramento temporário; e) sinalização/etiquetagem. – Uma avaliação prévia das linhas aéreas e subterrâneas existentes deve ser realizada a fim de evitar o contato com pessoas ou equipamentos durante os trabalhos. – Um rádio de comunicação para comunicação entre os membros da equipe deve estar disponível nas atividades em instalações elétricas energizadas em alta tensão e em sistema elétrico de potencia. – É proibido o uso de objetos condutores, incluindo adornos pessoais nos trabalhos em eletricidade ou em suas proximidades. – É proibido realizar serviços em condutores ou circuitos elétricos energizados em alta tensão, ou nas suas proximidades, individualmente. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC, os empregados que trabalham em eletricidade devem ter treinamento em “Prevenção de Riscos em Eletricidade” e “Noções de Primeiros Socorros”. – Os empregados que trabalham em Sistemas Elétricos de Potência - SEP também devem ter treinamento em “Segurança no Sistema Elétrico de Potência - SEP”. – Os empregados devem passar por reciclagens nos tópicos destes treinamentos. – Os empregados devem ser autorizados para realização dos trabalhos. Essa condição deve estar documentada nos registros de contrato de trabalho na empresa.
RAC-11 - Metal Líquido:
Aplicação Atividades em processos com metal líquido. Prazo para implementação: Dezembro de 2016. Requisitos para Instalações e Equipamentos – As instalações devem ser dotadas de proteção contra incêndio e ter saídas de emergência suficientes (no mínimo duas a partir de cada ponto). – As áreas de manuseio e processamento de metal líquido devem: – Ter acesso restrito de pessoas não autorizadas. – Ter meios de contenção de vazamentos. – Onde for praticável, sistemas automáticos de parada de emergência devem estar disponíveis a fim de eliminar a necessidade de intervenção das pessoas. – Os equipamentos de transferência não devem ser sobrecarregados e as calhas devem ser planejadas para prevenir os potenciais efeitos de um derramamento ou respingos de metal líquido ou devem possuir meios de contenção temporária. – As calhas de transferência e vasos de contenção de material fundido devem ser projetadas de uma maneira que forneçam um processo para desvio do material em caso de um possível derramamento. – Os equipamentos de transferência devem possuir alarme sonoro. – A disponibilidade de água nas áreas de metal líquido deve ser limitada aos sistemas dedicados (por exemplo, resfriamento), e outras fontes de água (por exemplo, mangueiras para limpeza) devem ser restringidas, na medida do possível. – As atividades com metal líquido devem, sempre que possível, ser mecanizada, automatizada e controlada de um ponto remoto. – Equipamentos de transferência devem ser projetados para suportar a exposição a altas temperaturas e metais líquidos potencialmente corrosivos. Superfícies em contato com o metal líquido devem ser revestidas de forma a prevenir reações exotérmicas. – Sistemas elétricos, hidráulicos, pneumáticos, de combustível e de oxigênio devem estar localizados em áreas onde o contato com metal líquido não seja possível. Nas situações em que houver a possibilidade de contato, barreiras resistentes devem estar disponíveis. – Cabines de veículos e posições operacionais, sempre que praticável, expostas a respingos, explosão ou projeção de metal líquido devem ser protegidas com material apropriado (barreiras de proteção). – Sistemas de combustão devem ser dotados com os devidos sistemas de segurança de forma a prevenir eventos que possam contribuir para explosão ou incêndio. – Os requisitos complementares do Anexo 01 desta instrução devem ser atendidos Requisitos para Procedimentos – Deve haver procedimento(s) local(is) que contemple(m): - 11 de 22 – –
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO –
Inspeção dos dispositivos de transporte e manuseio do metal líquido (calhas, panelas, potes de escória) antes de serem postos em serviço. – Prevenir que matérias-primas, sucata, materiais reciclados contendo umidade ou outros contaminantes, sejam introduzidas no processo de metal líquido. – Os procedimentos operacionais para os equipamentos devem conter informações e parâmetros para: – Avaliação da integridade estrutural dos vasos e fornos. – Controle e monitoramento das variáveis de pressão, temperatura e nível de metal/escória. – Temperatura e vazão da água de resfriamento. – Os parâmetros operacionais de controle do processo devem ser monitorados continuamente. – Os sistemas e instalações devem ser operados dentro das especificações de projeto/processo a fim de garantir a segurança das pessoas e instalações. – Produtos inflamáveis e combustíveis devem ser mantidos distantes das áreas de trabalho com metais líquidos. Requisitos para Pessoas – Para autorização neste RAC, os empregados que realizam atividades operacionais em processos com metal líquido devem ter treinamento em: – “Prevenção de Riscos em Metal Líquido”, incluindo reciclagens. – “Noções de Primeiros Socorros”.
Responsabilidades:
Diretorias de Operações / Projetos: – Assegurar que os recursos para gestão e implantação dos requisitos nas instalações e equipamentos sejam baseados em gerenciamento de riscos formal. – Assegurar a conformidade dos requisitos, com assessoria das áreas locais de saúde e segurança, baseandose no gerenciamento de riscos. – Gerir as equipes de forma a minimizar o número de empregados expostos em atividades críticas. – Assegurar que os empregados autorizados para a execução de atividades críticas estejam aptos para tal. Diretoria de Saúde e Segurança: – Coordenar o desenvolvimento e revisão de requisitos. – Assessorar tecnicamente as áreas de saúde e segurança das Diretorias de Operações/Projetos. Áreas Locais de Saúde e Segurança: – Planejar, coordenar e monitorar a gestão dos requisitos. – Assessorar os gestores de contrato e requisitantes de suprimentos na definição das especificações para contratação de serviços e compras de produtos. Áreas de Suprimentos: – Assegurar que os requisitos sejam considerados na contratação de serviços e compras de produtos.
Disposições Gerais:
Dúvidas, sugestões e questões relacionadas a este documento devem ser encaminhadas a Diretoria de Saúde e Segurança através do e-mail
[email protected]
Anexos:
Anexo 01 – Requisitos Complementares Anexo 02 – Requisitos para Plano de Trânsito Interno
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Requisitos de Atividades Críticas – RAC
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ANEXO 01 – REQUISITOS COMPLEMENTARES RAC-01 - Trabalhos em Altura:
Requisitos para Instalações e Equipamentos
1. Sistemas de Guarda-Corpo Os andaimes, escadas plataformas, plataformas e equipamentos de elevação de pessoas, e locais onde haja risco de queda de empregados devem ser dotados de sistemas de guarda-corpo que atendam à legislação ou norma técnica local. Na ausência destas, devem atender o seguinte: a) travessão superior 1,20 m. b) travessão intermediário: 0,70 m. c) rodapé: 0,20 m. 2. Escadas
Requisitos Degraus e plataformas com material / superfície antiderrapante Sapatas antiderrapantes Comprimento máximo específico Dispositivos de estabilização / travamento de rodízios Gaiola de segurança ou linha de vida vertical Patamar intermediário
Escada Simples
Escada Dupla (ou de abrir)
Escada Extensível
Escada Plataforma Móvel
X
X
X
X
X X
X X
X X
X
Escada Fixa Tipo Marinheiro
X X X
2.1 Comprimento Máximo Específico: Deve atender à legislação ou norma técnica local. Na ausência destas, deve atender o seguinte: a) escada simples: máximo de 7 m. b) escada dupla: máximo de 6 m quando fechada. c) escada extensível: máximo de 12 m. 2.2
Dispositivos de Estabilização / Travamento de Rodízios:
Escada Plataforma Móvel
Dispositivo de estabilização
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Dispositivo de travamento de rodízios
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
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2.3 Gaiola de Segurança ou Linha de Vida Vertical: Devem atender à legislação ou norma técnica local. Na ausência destas, as escadas fixas tipo marinheiro com 6 m ou mais devem ser providas de: – Gaiola de segurança a partir de 2 m acima da base até 1 m acima da última superfície OU; – Sistema de linha de vida vertical em toda a sua extensão. 2.4 Patamar Intermediário Deve atender à legislação ou norma técnica local. Na ausência destas, deve haver um patamar intermediário para cada lance de 9 m de escada. 3. Andaimes
Requisitos Travamento do deslocamento/desencaixe das superfícies de trabalho Escada de acesso incorporada à estrutura Sapatas em base sólida / resistente Travamento de rodízios Dispositivo de bloqueio mecânico automático, atendendo à máxima capacidade de carga do equipamento Linha de vida independente Placa visível com a carga máxima de trabalho permitida
Andaime apoiado fixo
Andaime apoiado móvel
Andaime em balanço
Andaime Suspenso
X
X
X
X
X X
X X X X X
4. Plataformas de Trabalho Aéreo e Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas
Plataforma de Trabalho Aéreo
Equipamentos de guindar para elevação de pessoas
Plataformas de Trabalho Aéreo
Requisitos Ponto de ancoragem para cinturão de segurança Controles para movimentação da caçamba/cesto na parte superior e na parte inferior Dispositivo de parada de emergência nos painéis de comando Sistema estabilizador com indicador de inclinação Sistema de travamento/frenagem das rodas Sistema de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de pane Sistema que permita o nivelamento do cesto e impeça seu basculamento Sinalização sonora ou visual durante a movimentação
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X
Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas Cesta Cesto Cesto Aérea Acoplado Suspenso X X X
X
X
X
X
X
X
X X
X X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
Plataformas de Trabalho Aéreo
Requisitos Sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem o prévio recolhimento do braço móvel Anemômetro com alarme visual e sonoro Indicadores do raio e ângulo de operação da lança com alerta visual e sonoro Indicador de altura de subida do moitão que interrompa a ascensão ao atingir a altura ajustada
Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas Cesta Cesto Cesto Aérea Acoplado Suspenso X
X X X X
RAC-02 - Veículos Automotores:
Detalhamento Aplicação
Tipo
Definição
Exemplos de fabricantes e modelos
Mineração Subterrânea
Transportadores de pessoas
Denominação dos veículos de transporte de pessoas em minas subterrâneas
-
Automóvel
Veículo para transporte de até 05 pessoas
Minivan
Veículo para transporte de 06 a 08 pessoas
Fiat Uno, Fiat Palio, Volkswagen Gol Chevrolet Zafira, Nissan Grand Livina, Renault Scénic
Veículo para transporte de carga (03 pessoas + Mercedes Benz Sprinter, compartimento de carga) ou pessoas (09 a 20 Fiat Ducato, Ford Transit pessoas) Veículo para transporte de cargas e pessoas no Renault Duster, Kia Veículo utilitário mesmo compartimento (até 05 pessoas) Sportage, Mitsubishi Pajero Comil Piá III, Marcopolo Veículo para transporte coletivo de até 20 Micro ônibus Senior G7, VolksBus 5.150 pessoas OD Veículo para transporte coletivo de mais de 20 Ônibus Comil, Marcopolo pessoas Veículo para transporte de carga, podendo transportar pessoas (compartimentos Toyota Hilux, Ford Ranger, Padrão separados), com peso bruto total de até 3.500 Volkswagen Amarok kg Pickup Veículo para transporte de carga, podendo transportar pessoas (compartimentos Fiat Strada, Volkswagen Compacta separados), com capacidade de carga Saveiro, Chevrolet Montana aproximada de 700 kg Van
Vias Públicas
Mineração de Superfície
Prospecção Mineral
1. – – – – –
Automóvel
Veículo para transporte de até 12 pessoas
Requisitos para Instalações e Equipamentos Requisitos para Transportadores de Pessoas em Áreas de Mineração Subterrânea Tração nas 04 rodas. Cinto de segurança. Luz estroboscópica ou giroscópica. Alerta sonoro de marcha à ré. Rádio de comunicação bidirecional (comunicação com outros veículos e equipamentos). - 15 de 22 -
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
2. Requisitos para Veículos em Vias Públicas, Áreas Internas e Áreas de Mineração de Superfície Requisitos 03 pontos para todos os ocupantes 03 pontos para primeira linha de Cinto de bancos e 02 pontos nas demais segurança 03 pontos para condutor e 02 pontos para passageiros Encosto de cabeça para todos os ocupantes Airbag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro Sistema antibloqueio de frenagem (ABS) Alerta sonoro de marcha à ré Estrutura de proteção contra capotamento (ROPS) homologado conforme previsto na legislação local OU veículo com estrutura resistente a capotamento e com controle eletrônico de estabilidade (ESC) conforme padrão de segurança NCAP (Programa de Avaliação de Novos Carros) Sistema de registro de velocidade Sistema de monitoramento eletrônico de velocidade Sistema retardador de velocidade do tipo primário (freio motor) ou secundário (elétrico ou hidráulico) Saídas de emergência com mecanismo de abertura de manuseio simples
Automóvel X
Minivan X
Van
Micro ônibus
Ônibus
X
X
X
X
Veículo Utilitário X
Pickup X
X
X
X
X
X X
X X
X
X
X
X
X
X
X
X
X X
X
X
X
X X
(c)
X
(c)
X
(c)
X X
(c)
X X X
X
(c)
X X
(c)
(a)
X X
(c)
(b)
X
(a) Somente para Pick-up Padrão. Prazo para implementação: Dezembro 2018 (b) Uma análise de riscos documentada deve definir o tipo a ser utilizado. O tipo secundário é mais eficiente, sendo mais apropriado para veículos pesados em declives acentuados. (c) Uma análise de riscos documentada deve determinar a necessidade, ou não, deste controle.
3. Requisitos Adicionais para Veículos em Áreas de Mineração de Superfície – Tração nas 04 rodas, exceto quando um procedimento operacional de segurança for aprovado pelo gerente da área. – Luz giroscópica. – Antena com bandeira de alta-visibilidade na ponta superior. – Cor de alta visibilidade, levando em consideração condições climáticas que possam afetar a visibilidade (por exemplo, neve). – Rádio de comunicação bidirecional (comunicação com outros veículos e equipamentos). 4. Requisitos para Veículos em Áreas de Prospecção Mineral – Tração nas 04 rodas para caminhões e pick-up padrão. – Cintos de segurança de 03 pontos para todos os ocupantes. – Encosto de cabeça. – Barras de proteção laterais OU reforço na estrutura lateral. – . Estrutura de proteção contra capotamento (ROPS) homologado conforme previsto na legislação local ou veículo com estrutura resistente a capotamento e com controle eletrônico de estabilidade (ESC) conforme padrão de segurança NCAP (Programa de Avaliação de Novos Carros) - 16 de 22 -
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
RAC-03 - Equipamentos Móveis:
Requisitos para Instalações e Equipamentos
1. Requisitos para Equipamentos Móveis de Superfície
Outros Caminhões (caçamba, tanque, guindaste, carreta etc.)
Requisitos
03 pontos (a) 02 pontos Estrutura de proteção contra capotamento (ROPS) Estrutura de proteção contra queda de objetos (FOPS) Grade de proteção sobre o para-brisa (FOG) Iluminação auxiliar para operação noturna Alarme sonoro de marcha à ré Alternativas de fuga/desembarque no caso de emergências Sistema de prevenção de colisão / proximidade Câmeras de vídeo (frontal, traseira e laterais) Sistema automático de detecção e supressão de incêndio (ativação manual pela cabine e no nível do piso) acoplado a dispositivo de desligamento automático do motor Cabine climatizada Cinto de segurança
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
(d)
X
(d)
X (d)
(d)
(d)
X
(d)
X
(b)
X
(d) (d)
(d)
X X
(d)
X
(d) (d)
X X
X X
X X
X X
X X
X X
X
X
X
X
X
X
Outros Caminhões
Caminhão Fora de Estrada
Caminhão Fora de Estrada
Trator de esteira
Manipulador de pneus
Trator de pneus
Empilhadeira
Manipulador de pneus
Trator
Empilhadeira
Escavadeira
Escavadeira
Retroescavadeira
Retroescavadeira
Pá Carregadeira
Pá Carregadeira
Escrêiper
Escrêiper
Motoniveladora
Motoniveladora
X
X
X X
(d)
X X
(d)
X X
(d)
X X
(d)
X X
X X
X X
(c)
X
X
(c)
(d)
X
(c)
X
X
X
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X
(d)
X
(c)
X
X
(d)
X
(c)
X
X
(d)
X
(c)
X
X
X
(d)
X
(d)
X
X
Requisitos de Atividades Críticas – RAC
X
X
X
Outros Caminhões
Trator
X
Caminhão Fora de Estrada
Escavadeira
X
Manipulador de pneus
Retroescavadeira
X
Empilhadeira
Pá Carregadeira
Radio de comunicação bidirecional Posição, carga e velocidade Sistema de informações de... Temperatura e pressão dos pneus Tração em no mínimo dois eixos quando possuir 3 ou mais eixos Adesivos refletivos nas laterais e traseira Luz de Alerta de marcha à ré Dispositivo limitador de velocidade Sistema de detecção de presença do operador Tabela de carga fixada próxima aos comandos Sistema retardador de velocidade do tipo primário (freio motor) ou secundário (elétrico ou hidráulico) Sistema de registro de velocidade Encosto de cabeça Indicador de posição de báscula (visual e sonoro) Indicador físico de báscula baixa Inibidor de deslocamento do equipamento (báscula levantada) Inclinômetro
Escrêiper
Requisitos
Motoniveladora
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X
X
(e)
X
X
(e)
X
(e)
X
X X (d) X X
(d)
X
X X (d) X X
X
(d)
X X
(f)
X X X
X
(d)
X
(d)
X
(d)
X X
(a) 2 pontos é o mínimo, porém, havendo disponibilidade, 3 pontos é desejável. (b) Mandatório somente para escavadeiras de 06 a 50 toneladas. (c) Para os equipamentos de pequeno porte em que a cabine esteja localizada a menos de 1,80 m do nível do piso, uma análise de riscos documentada deve determinar a necessidade, ou não, deste controle. (d) Uma análise de riscos documentada deve determinar a necessidade, ou não, deste controle. (e) Mandatório somente para áreas de mineração. (f) Uma análise de riscos documentada deve definir o tipo a ser utilizado. O tipo secundário é mais eficiente, sendo mais apropriado para veículos pesados em declives acentuados.
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Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
2. Requisitos para Equipamentos Móveis de Mina Subterrânea
Carregadeira
Caminhão
Equipamento para atirantamento
Equipamento de escoramento de teto
Carro Transportador
Os equipamentos devem ter: – Cinto de segurança. – Sistema de frenagem segura (freios de serviço, estacionamento e emergência) independente do funcionamento do motor do equipamento. – Alarme sonoro de marcha à ré (exceto equipamentos bidirecionais). – Nos equipamentos móveis bidirecionais: sistema automático para indicar a direção do curso (por exemplo, por luzes estroboscópicas). – Sinalização refletiva nas laterais do veículo. – Rádio de comunicação bidirecional (comunicação com outros veículos e equipamentos). – Extintor de incêndio portátil. Uma análise de riscos documentada deve determinar a necessidade, ou não, dos seguintes controles: – Estrutura de proteção contra queda de objetos (FOPS). – Dispositivo limitador de velocidade. – Sistema manual e/ou automático de supressão de fogo. – Sistema de prevenção de colisão / proximidade,
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Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
RAC-05 - Içamento de Carga
Requisitos para Instalações e Equipamentos
Guindaste tipo grua
Guindaste veicular articulado
Outros Guindastes (sobre rodas)
Ponte rolante tipo pórtico
Monovia
Talha elétrica
Requisitos Gancho com travas de segurança Sinalização da capacidade de carga Tabela de carga fixada próxima aos comandos Anemômetro Alarme sonoro de movimentação Sinalizador de topo Estrutura aterradas Monitoramento de pressão nas patolas Sistema de controle de nivelamento das patolas Extensões e patolas com acionamento hidráulico Sensor de sobrecarga (parada do equipamento e alarme sonoro/visual ao ultrapassar capacidade nominal) Botoeira de emergência Chave de fim de curso (parada do equipamento e alarme ao ultrapassar o limite de curso) Sistema de freio de segurança (movimentação do gancho) Sensor de sobrevelocidade (parada da translação do equipamento quando excedida 10% da velocidade limite) Chave limite de cabo frouxo Sensores anticolisão
X X
Guindaste veicular articulado X X
X
X
Guindaste tipo grua
X X X X
Ponte Rolante apoiada
Outros guindastes
Ponte rolante
Monovia
Talha elétrica
X X
X X
X X
X X
X
X
X
X
X X
X
(a)
X
(a)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X (b) X
X
X
(a) guindastes com capacidade acima de 75 toneladas (b) entre 02 ou mais pontes em um mesmo vão
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Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
RAC-11 - Metal Líquido
Requisitos para Instalações e Equipamentos
1. Fornos, Conversores e Calcinadores Sistema / Instalação Monitoramento de gases
Refrigeração
Lavagem / Tratamento de gás
Monitoramento de temperatura Salas de Controle
Requisitos Os fornos e conversores aquecidos a gases combustíveis ou por corrente elétrica devem ter sistema de monitoramento e controle de gases nocivos que possam ser gerados durante o processo, tais como CO, CO2, óxidos nitrosos, hidrogênio ou outros. – Deve ser provido de sistema de abastecimento reserva dedicado e confiável para permitir o procedimento seguro de fechamento de emergência do processo. – Deve ter sistema de monitoramento rotineiro dos controles e inspeção visual para detectar qualquer vazamento de água. – A temperatura e a vazão do fluido do sistema de refrigeração devem ser monitoradas. – Todos os equipamentos resfriados a água devem ter o abastecimento garantido em caso de falta de energia, avaria do equipamento ou outras situações de emergência. Devem ser providos de instrumentação para monitorar: – Composição do gás servido (para monitorar a porcentagem de H2, CO e O2 e fornecer alarmes /intertravamentos adequados). – Vazão e temperatura do gás. – Alarme de nível de água do lavador de gás. – Intertravamento para vibração excessiva do ventilador. – Temperatura das mangas dos filtros. – Opacidade dos gases de saída das chaminés. Os fornos devem ter sistema de monitoramento de temperatura. Um sistema deve estar disponível para monitorar condições anormais que possa resultar em problemas de integridade estrutural. Atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: – Paredes de concreto resistente a impactos e a altas temperaturas. – Vidros duplos ou policarbonato resistentes a alta temperatura.
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Requisitos de Atividades Críticas – RAC
PTP-000813, Rev.:01 26/01/2016 Diretoria Emitente: Diretoria de Saúde e Segurança Responsável Técnico: Gerência de Incidentes Críticos Público Alvo: Todos os profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança da Vale Necessidade de Treinamento: (x)SIM ( )NÃO
ANEXO 02 – REQUISITOS PARA PLANO DE TRÂNSITO INTERNO O plano de trânsito interno deve incluir, no mínimo, os seguintes elementos básicos: 1. Objetivo Descrever a finalidade do plano de trânsito interno. 2. Responsabilidades Descrever as responsabilidades no âmbito do plano de trânsito interno. 3. Regras de Trânsito Descrever regras locais de/para: – Trânsito (gerais) e circulação, incluindo ultrapassagens. – Limites de velocidade, considerando inclusive condições climáticas adversas. – Distâncias de segurança e áreas restritas (zonas de exclusão). – Estacionamento (posição, distância etc.). – Aproximação de equipamentos móveis ou áreas de equipamentos móveis. – Acesso de caminhões/cargas. – Trânsito de cargas especiais (produtos químicos, explosivos, metais líquidos). – Situações de emergência (por exemplo, colisão) e reboques. – Situações de panes em veículos automotores e equipamentos móveis. – Interação entre veículos e equipamentos. – Comunicação entre pedestres, veículos e equipamentos. – Bloqueio de vias. – Preferência entre os tipos de veículos/equipamentos e pedestres. 4. Estacionamento Descrever as áreas de estacionamento por tipo de veículo. 5. Vias de Trânsito Descrever o processo para definição e revisão das vias de trânsito (projeto, layout, direções, inclinações, superfície, controle de tráfego). As vias devem ser definidas de forma a: – Maximizar a segregação de veículos/equipamentos de outros objetos incluindo pedestres, edificações, calçadas e outros veículos/equipamentos. – Considerar os caminhos em casos de emergência. Para o transporte de metais líquidos, considerar a possibilidade de vias internas exclusivas e solicitar a aprovação de órgãos de trânsito para circulação em vias públicas. 6. Medidas de Controle das Vias Internas e Segurança de Pedestres Descrever processo de definição e manutenção das medidas de controle das vias internas e segurança de pedestres (tipos de veículos, tráfego, distâncias, guardrails, barreiras de isolamento, calçadas, dentre outros). 7. Iluminação Descrever processo para definição e manutenção da iluminação das vias de trânsito e operação. 8. Sinalização Descrever processo para definição e manutenção de sinalizações de trânsito (limites de velocidade, direções, permissões e proibições, áreas de estacionamento, faixas de pedestres, cruzamentos ou rotatórias, outras).
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