TEORIA GERAL DO ESTADO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO I

TEORIA GERAL DO ESTADO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO I Sahid Maluf 1. A “LEI DOS TRÊS ESTADOS” DE AUGUSTE COMTE Auguste Comte preconiza que a manifes...

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TEORIA GERAL DO ESTADO - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO I Sahid Maluf 1. A “LEI DOS TRÊS ESTADOS” DE AUGUSTE COMTE Auguste Comte preconiza que a manifestação do pensamento humano passa por três estágios: o estado teocrático - no qual o poder estaria fixado numa figura considerada divina, passando para o estágio o estado abstrato (ou metafísico), visto que a vontade do povo seria a origem do poder soberano do Estado e, finalmente, o último estágio (estado científico ou positivo) traria consigo a concepção realista do Estado como “força a serviço do Direito”. 2. CLASSIFICAÇÃO Indo além dos ensinamentos ministrados por Comte, apresenta-se uma classificação mais didática e completa que é conceituada por Queiroz Lima: 1º. Estado Oriental: Teocrático e politeísta, com exceção de Israel. 2º. Estado Grego: Separação importante entre religião e política. Fundadores da Ciência Política. 3º. Estado Romano: Concentração política e econômica. 4º. Estado Feudal: Descentralização político-econômica. 5º. Estado Medieval: a partir do século XI, influência maior da Igreja e consequentemente maior centralização política. 6º. Estado Moderno: Absolutismo em resposta da descentralização feudal e do controle da Igreja Católica. 7º. Estado Liberal: Princípio da Soberania Nacional. 3. O ESTADO ANTIGO Delimitado para fins didáticos entre, aproximadamente, 3000 a.C. e o século V da era cristã. Os estados presentes na região da Mesopotâmia possuíam alguns traços em comum: eram ambos estados teocráticos e politeístas, divididas em classes e castas bem definidas e viviam em constante conflito, visto que não havia unidade étnica nesses impérios. O maior monumento jurídico legado à humanidade nessa região foi o Código de Hamurabi, resumo de leis sistematizadas pelo povo Amorita na Babilônia. 4. O ESTADO DE ISRAEL Em contrapartida aos povos politeístas da Mesopotâmia, deve-se destacar o Estado de Israel, marcadamente democrático no sentido em que todos os semitas eram protegidos por sua lei. A lei, por sua vez, era em sua totalidade baseada nas leis divinas, nas Tábuas do Sinai, que teriam sido ditadas por Jeová a Moisés, e está relatada no cinco livros bíblicos atribuídos a Moisés. O rei de Israel era considerado apenas um escolhido por Deus, e não sua entidade; era, então apenas um chefe civil e militar.