Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros
Mapa de Pessoal - Resumo 2017 Nº de postos de trabalho Unidade orgânica
Necessários para Ocupados em 01.11.2016 assegurar as atribuições 2017
Diferença
Direção
1
1
0
Consultores
12
14
2
Secretariado e apoio à Direção
5
5
0
18
20
2
Previsão de saídas
0
Modelo A
Mapa de pessoal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros Artigo 29º LGTFP
Cargos/carreiras/categorias
Unidade Orgânica
Atribuições / competências / atividades
Decreto-lei n.º 2/2012, de 16/01
Direção do CEJUR
Sub-Total
Assessoria técnica
Perfil do PT
Formação Académica
Competências/Atividades/ Tarefas
Ocupados em 01.11.2016
Necessários para assegurar as atribuições 2017
Licenciatura em Direito
Designar, nos termos previstos na lei, o representante em juízo nos processos acompanhados pelo CEJUR; assegurar a prestação ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos restantes membros de Governo integrados na PCM e aos restantes membros do Governo, caso seja determinado pelo membro do Governo responsável pelo CEJUR, o apoio que lhe seja solicitado; assegurar a ligação com os gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM; assegurar, quando solicitada, a participação e representação do CEJUR em quaisquer reuniões, palestras ou conferências, nacionais ou internacionais; exercer as funções de coordenação em matéria de melhor regulamentação que sejam atribuídas ao CEJUR.
1
1
1
1
Assessoria de direção: Gestão documental qualificada; assessoria da gestão financeira e de recursos humanos; acompanhamento de contactos internacionais. Avaliação do impacto económico de atos legislativos.
1
2
Representar em juízo o Conselho de Ministros, o PrimeiroMinistro ou qualquer outro membro do Governo organicamente integrado na PCM, no âmbito do contencioso administrativo; preparar os projetos de resposta nos processos de fiscalização da constitucionalidade ou legalidade das normas constantes de diplomas assinados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer dos membros do Governo integrados na PCM; prestar apoio jurídico aos membros do Governo não integrados na PCM, quando assim determinado pela tutela; elaborar estudos legislativos e outros de carácter jurídico; participar, a solicitação do membro do Governo, na análise e preparação de projetos de diplomas legais e regulamentares, contribuindo para a boa qualidade dos atos normativos e para a simplificação legislativa e regulamentar; promover a interligação com outros serviços e organismos no âmbito das atribuições que prossegue, nomeadamente nos domínios da formação; desenvolver relações de cooperação nos domínios do aperfeiçoamento e da simplificação dos atos normativos, com outras entidades nos planos interno e internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, dos países de língua oficial portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
11
12
Base Legal Diretor
Direção
Consultor Principal
Consultor
Técnico Superior
Assistente Técnico
Assistente Operacional
1
1
0
Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3/05, (aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16/01) - Art.º 6.º
0
1
0
0
0
Licenciatura em Gestão/ Economia
CEJUR
Representação em juízo e assessoria jurídica
Nº de postos de trabalho
Área de formação académica
Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3/05, e Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16/01
6
5
Licenciatura em Direito
Cargos/carreiras/categorias
Unidade Orgânica
Atribuições / competências / atividades
Direção
Apoio e Secretariado
Perfil do PT
Formação Académica
Competências/Atividades/ Tarefas
Nº de postos de trabalho
Base Legal Diretor
CEJUR
Área de formação académica
Consultor Principal
Consultor
Técnico Superior
Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16/01
Assistente Técnico
Assistente Operacional
4
1
Assegurar o expediente e regular tramitação dos processos judiciais; Tarefas de apoio elementares (atendimento, correspondência, arquivo).
Ocupados em 01.11.2016
Necessários para assegurar as atribuições 2017
5
5
Sub-Total
0
6
6
0
4
1
17
19
TOTAL GERAL
1
6
6
0
4
1
18
20
APROVO ______________________________________________________________ (membro do governo)