Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros

Ocupados em 01.11.2016 Necessários para assegurar as atribuições 2017 Direção 1 1 0 Consultores 12 14 2 Secretariado e apoio à Direção 5 5 0...

7 downloads 451 Views 208KB Size
Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros

Mapa de Pessoal - Resumo 2017 Nº de postos de trabalho Unidade orgânica

Necessários para Ocupados em 01.11.2016 assegurar as atribuições 2017

Diferença

Direção

1

1

0

Consultores

12

14

2

Secretariado e apoio à Direção

5

5

0

18

20

2

Previsão de saídas

0

Modelo A

Mapa de pessoal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros Artigo 29º LGTFP

Cargos/carreiras/categorias

Unidade Orgânica

Atribuições / competências / atividades

Decreto-lei n.º 2/2012, de 16/01

Direção do CEJUR

Sub-Total

Assessoria técnica

Perfil do PT

Formação Académica

Competências/Atividades/ Tarefas

Ocupados em 01.11.2016

Necessários para assegurar as atribuições 2017

Licenciatura em Direito

Designar, nos termos previstos na lei, o representante em juízo nos processos acompanhados pelo CEJUR; assegurar a prestação ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro, aos restantes membros de Governo integrados na PCM e aos restantes membros do Governo, caso seja determinado pelo membro do Governo responsável pelo CEJUR, o apoio que lhe seja solicitado; assegurar a ligação com os gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM; assegurar, quando solicitada, a participação e representação do CEJUR em quaisquer reuniões, palestras ou conferências, nacionais ou internacionais; exercer as funções de coordenação em matéria de melhor regulamentação que sejam atribuídas ao CEJUR.

1

1

1

1

Assessoria de direção: Gestão documental qualificada; assessoria da gestão financeira e de recursos humanos; acompanhamento de contactos internacionais. Avaliação do impacto económico de atos legislativos.

1

2

Representar em juízo o Conselho de Ministros, o PrimeiroMinistro ou qualquer outro membro do Governo organicamente integrado na PCM, no âmbito do contencioso administrativo; preparar os projetos de resposta nos processos de fiscalização da constitucionalidade ou legalidade das normas constantes de diplomas assinados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer dos membros do Governo integrados na PCM; prestar apoio jurídico aos membros do Governo não integrados na PCM, quando assim determinado pela tutela; elaborar estudos legislativos e outros de carácter jurídico; participar, a solicitação do membro do Governo, na análise e preparação de projetos de diplomas legais e regulamentares, contribuindo para a boa qualidade dos atos normativos e para a simplificação legislativa e regulamentar; promover a interligação com outros serviços e organismos no âmbito das atribuições que prossegue, nomeadamente nos domínios da formação; desenvolver relações de cooperação nos domínios do aperfeiçoamento e da simplificação dos atos normativos, com outras entidades nos planos interno e internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, dos países de língua oficial portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

11

12

Base Legal Diretor

Direção

Consultor Principal

Consultor

Técnico Superior

Assistente Técnico

Assistente Operacional

1

1

0

Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3/05, (aplicável ex vi artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16/01) - Art.º 6.º

0

1

0

0

0

Licenciatura em Gestão/ Economia

CEJUR

Representação em juízo e assessoria jurídica

Nº de postos de trabalho

Área de formação académica

Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3/05, e Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16/01

6

5

Licenciatura em Direito

Cargos/carreiras/categorias

Unidade Orgânica

Atribuições / competências / atividades

Direção

Apoio e Secretariado

Perfil do PT

Formação Académica

Competências/Atividades/ Tarefas

Nº de postos de trabalho

Base Legal Diretor

CEJUR

Área de formação académica

Consultor Principal

Consultor

Técnico Superior

Decreto-Lei n.º 2/2012, de 16/01

Assistente Técnico

Assistente Operacional

4

1

Assegurar o expediente e regular tramitação dos processos judiciais; Tarefas de apoio elementares (atendimento, correspondência, arquivo).

Ocupados em 01.11.2016

Necessários para assegurar as atribuições 2017

5

5

Sub-Total

0

6

6

0

4

1

17

19

TOTAL GERAL

1

6

6

0

4

1

18

20

APROVO ______________________________________________________________ (membro do governo)