RENATA TIVERON DIREITO DO TRABALHO TEORIA 657 Questões Gabaritadas da FCC por Tópicos (2013 − 2003)
A apostila abrange o conteúdo programático cobrado nos concursos púbicos, organizados pela FCC, para diversos cargos de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), INSS, Metrô-SP, dentre outros.
Atualizada conforme Emenda Constitucional nº 72 de 02 de abril de 2013, que conferiu aos empregados domésticos vários direitos que, até então, eram devidos, apenas, aos trabalhadores urbanos e rurais.
2ª Edição JUN − 2013
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SOBRE A AUTORA
Renata Tiveron é advogada, graduada em Direito pela UNIVEM/SP. Pós graduada em Direito do Trabalho e Previdência pela UNIDERP/MS. Professora de Direito do Trabalho e Previdenciário em cursos de pós graduação e cursos preparatórios para concursos. Consultora jurídica de empresas, responsável pelo atendimento personalizado às empresas e escritórios de Contabilidade. Instrutora de cursos, palestras e mesas redondas da área trabalhista e previdenciária. Desta vez, sua missão é facilitar o estudo de Direito do Trabalho, apresentando teoria e questões gabaritadas, direcionadas à banca FCC, para os candidatos aos cargos que trazem em seu edital esta disciplina. No caso de alguma impropriedade/sugestão basta encaminhar um email para atualização do material. Boa sorte e bons estudos.
Grata, Renata Tiveron
SUMÁRIO 1.
CONCEITO, FONTES E PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO ................................................ 07 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 10
2.
DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES (art. 7º da CF/88) ........................... 12 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 16
3.
DA RELAÇÃO DE TRABALHO E DA RELAÇÃO DE EMPREGO ..................................................... 21 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 24
4.
DOS SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO STRICTO SENSU............................................... 30 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 35
5.
DO GRUPO ECONÔMICO; DA SUCESSÃO DE EMPREGADORES; DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA........................................................................................................................................ 39 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 41
6.
DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.................................................................................. 44 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 46
7.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.......................................................................... 51 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 52
8.
DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ............................................ 55 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 57
9.
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ............................................................................. 65 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 70
10. DO AVISO PRÉVIO............................................................................................................................ 77 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 79
11. DA ESTABILIDADE E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO ................................................ 86 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 88
12. DA DURAÇÃO DO TRABALHO; DA JORNADA DE TRABALHO; DOS PERÍODOS DE DESCANSO;
DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO; DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO; DO TRABALHO NOTURNO E DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO; DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORA ........................................................................................................................................... 91 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ............................................................................................. 97
13. DO SALÁRIO MÍNIMO: irredutibilidade e garantia............................................................................... 116 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 117
14. DAS FÉRIAS.................................................................................................................................... 118 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 122
15. DO SALÁRIO E DA REMUNERAÇÃO ............................................................................................. 133 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 138
16. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL; DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE SALÁRIO; DO DESVIO DE
FUNÇÃO .......................................................................................................................................... 151 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 153
17. DO FGTS ......................................................................................................................................... 156 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 161
18. DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA ................................................................................................ 165 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 165
19. DA SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas...... 168 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 171
20. DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR ................................................................................ 177 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 178
21. DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER; DA ESTABILIDADE DA GESTANTE; DA LICENÇA-
MATERNIDADE ............................................................................................................................... 181 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 184
22. DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: da liberdade sindical (convenção nº 87 da OIT); da organização
sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho ...... 189 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 193
23. DO DIREITO DE GREVE; DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS ............................................................... 199 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 201
24. DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA .............................................................................. 203 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 204
25. DA RENÚNCIA E DA TRANSAÇÃO ................................................................................................ 207 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 208
26. DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO .......................................................................... 208 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 213
27. SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.... 213 Questões de Provas da Fundação Carlos Chagas (FCC) ........................................................................................... 249
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................................................. 251 GABARITOS .................................................................................................................................................. 252 QUESTÕES COMENTADAS − EMPREGADO DOMÉSTICO (EC Nº 72/13) .............................................. 256
Direito do Trabalho
Teoria e Questões da FCC por Tópicos
Prof.ª Renata Tiveron
DIREITO DO TRABALHO 1
CONCEITO, FONTES E PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Perez Botija define Direito do trabalho como o conjunto de normas e princípios que regulam as relações entre Empregados e Empregadores, ou seja, a relação de trabalho subordinado e as relações de ambos com o Estado, para efeitos de proteção e tutela do trabalho, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador. As normas do direito do trabalho são imperativas, inafastáveis pela vontade das partes, salvo para conferir maior proteção ao empregado. A natureza jurídica do Direito do Trabalho é tarefa complexa, visto que há normas impositivas de Direito público, como também regras de Direito privado, surgindo assim várias teorias sobre sua natureza jurídica. Porém, para concursos, tem prevalecido a teoria que o Direito do Trabalho é um ramo do direito privado, pois regula as relações individuais ou coletivas de trabalho do setor privado. É um direito autônomo em relação às outras áreas, pois possui objeto de estudo e princípios próprios, além de possuir normas específicas e instituições próprias para a criação e aplicação de suas normas, como é o caso do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho. A competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da união conforme dispõe art. 22, I, da Constituição Federal. Portanto, os Estados, Municípios e Distrito Federal estão impedidos de legislar sobre direito do trabalho, salvo, no que tange ao piso salarial dos Estados que pode ser instituído pelo próprio Estado, conforme dispõe a Lei Complementar nº 103. As relações de trabalho aqui tratadas são as de emprego, ou seja, o trabalho subordinado. O empregador pode ser um ente de direito privado ou público, desde que a relação seja de emprego. Na legislação pátria há dois regimes de trabalho: o celetista e o estatutário. O servidor público estatutário, mantém vínculo institucional com a administração pública, investido em cargo público através de aprovação prévia em concurso público, criado por lei, e regido por normas do direito administrativo, unilateralmente impostas pelo Poder Público, da União, Estado ou Município, subordinados primeiramente à Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 19 de 1998, alterou o art. 39 da Constituição Federal, não impondo mais o regime jurídico único, permitindo a Administração direta, autárquica e fundacional também contratar empregados públicos pelo regime celetista, conforme Lei 9.962/00. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal sustou a eficácia desse dispositivo em 2007, por considerar que havia sido desrespeitado o quorum mínimo para sua votação. Assim, encontrase em tramitação perante o STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135, que questiona a alteração efetuada pela Emenda Constitucional nº 19/98 no caput do art. 39 da CF/88, que culminou na extinção do regime jurídico único. Portanto, com a liminar concedida pelo STF na ADIN nº 2.135, repise-se, volta a prevalecer a redação inicial e, com isso, a obrigatoriedade de que os entes federativos instituam novamente um único regime aos seus servidores. No âmbito federal, o estatuto cuidado na Lei nº 8.112/90 é o único nesse momento que pode reger os servidores públicos federais. Não há respaldo legal para que a administração federal direta, autarquia e fundacional, contrate pelo regime da CLT. Os demais são empregados celetista, regidos pela Constituição Federal (arts. 7º a 11), pela CLT (Dec. Lei 5452/43) e por outras leis ordinárias que ampliarem seus direitos. O Direito do Trabalho é autônomo, pois possui autonomia de jurisdição, uma vez que possui organização judiciária especializada e distinta de outros ramos do direito. Possui autonomia doutrinária, tem princípios próprios, peculiares a natureza dos fatos e da matéria. Também possui autonomia legislativa, tem um corpo de normas específicas e exclusivas que se aplicam tão somente a matéria trabalhista. O Direito do Trabalho divide-se em direito individual e direito coletivo: f
O direito individual do trabalho é o conjunto de normas que consideram individualmente o empregado e o empregador, unidos numa relação contratual.
f
O direito coletivo é o conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais.
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Portanto, o Direito do Trabalho, dividido pelo seu conteúdo, no âmbito do direito individual, contempla o tratamento das relações individuais de trabalho. No âmbito do direito coletivo, compreende a negociação e os contratos coletivos.
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Designa a origem das normas jurídicas, a nascente, o manancial, a razão de onde procede o fundamento. Alice Monteiro de Barros define as fontes, como a exteriorização do direito, os modos pelos quais se manifesta a norma jurídica. As fontes podem ser classificadas em materiais e formais: f
Fontes materiais: momento pré-jurídico inspirador da norma em função dos fatores sociais, psicológicos, econômicos ou históricos que intervém no nascimento da regra, ou seja, são fatores que contribuem para a formação da matéria do direito.
f
Fontes formais: momento eminentemente jurídico, com a regra já materializada e exteriorizada são os meios pelos quais se estabelecem as normas jurídicas, é a norma já constituída, são as formas de exteriorização do Direito. As fontes formais se dividem em heterônomas e autônomas. a)
Fontes formais heterônomas: provêm do Estado, é materializada por um agente externo, sem a participação imediata dos destinatários principais. São elas: Constituição Federal, Emendas, Lei Complementar, Lei Ordinária, Decreto, Medida Provisória e sentença normativa.
b)
Fontes formais autônomas: a formação caracteriza-se pela participação dos destinatários, sem a interferência do agente externo. São elas: a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho.
Falta de Disposição Legal – Interpretação e Aplicação da Norma Jurídica – Art. 8º da CLT As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Nulidade de Atos Praticados – Fraude – Art. 9º da CLT Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT. Qualquer ato praticado que quer seja por ação ou omissão que tenha como objetivo fraudar, desvirtuar ou impedir configura-se na hipótese legal. O ato nulo não produz qualquer efeito, não pode ser suprido pelo juiz e não prescreve.
Sucessão Trabalhista – Art. 10 e 448 da CLT Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Considera-se alteração jurídica, modificação de sua constituição e funcionamento como pessoa com direitos e obrigações. Qualquer situação em que haja modificação no quadro societário ou em sua forma societária. Assim, podemos estabelecer como alteração: f
Mudança de propriedade;
f
Incorporação;
f
Fusão;
f
Cisão;
f
Alienação;
f
Transformação da sociedade.
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Ocorrendo a sucessão trabalhista os direitos do empregado são integralmente assegurados, pois a nova empresa assume todas as obrigações da empresa anterior, ou seja, sucede a empresa anterior em relação às obrigações trabalhistas, pois o vínculo dará continuidade. f
A contagem do tempo de serviço não é interrompida;
f
As obrigações trabalhistas são exigidas do novo empregador;
f
Todos os direitos trabalhistas são assegurados sem qualquer perda;
f
As sentenças judiciais são executadas contra o sucessor.
* A pessoalidade é elemento essencial do empregado e não do empregador.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO Renato Saraiva leciona que princípios são preposições genéricas que servem de fundamento e inspiração para o legislador na elaboração da norma positivada, atuando como forma de integração da norma, suprindo lacunas e omissões da lei, exercendo ainda importante função, operando como baliza orientadora na interpretação de determinado dispositivo pelo operador de Direito. São eles: a)
Princípio da Proteção: é o princípio basilar do Direito do Trabalho, conferindo ao empregado a superioridade jurídica capaz de garantir mecanismos destinados a tutelar os direitos mínimos previstos na legislação trabalhista. Cria uma rede de proteção ao trabalhador, diminuindo a desigualdade entre empregado e empregador, ou seja, entre o capital e o trabalho. Tutela o obreiro, que é a parte hipossuficiente na relação empregatícia, justificando assim o Direito do Trabalho. Este princípio abrange quase todos os princípios, pois todos trazem proteção aos obreiros. Maurício Godinho Delgado, esclarece que este princípio tutelar, seria inspirador amplo de todo complexo de regras.
b)
Princípio da Norma Mais Favorável: aplica-se a norma mais favorável ao trabalhador quando houver várias normas aplicáveis, que dispõem sobre a mesma matéria, devendo ser aplicada a mais benéfica para o trabalhador. O operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro, independente de sua posição na escala hierárquica. Tal princípio se aplica em 3 momentos distintos: 1.
Na elaboração da regra jurídica: na qual as novas disposições legais, devem estabelecer regras mais favoráveis aos trabalhadores.
2.
Na hierarquização das regras jurídicas: havendo vários dispositivos legais sendo confrontados, prevalece aquele que for mais favorável ao trabalhador, independente de sua hierarquia.
3.
Na interpretação das regras jurídicas: permite a escolha da interpretação mais favorável ao trabalhador, caso antepostas ao intérprete duas ou mais consistentes alternativas de interpretação, em face de uma regra jurídica enfocada.
c)
Princípio in dúbio Pro Operário: o intérprete deve optar entre duas ou mais interpretações possíveis, pela mais favorável ao empregado.
d)
Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador, ou seja, o mesmo não poderá renunciar direitos assegurados pela legislação trabalhista. Tal princípio também chamado da indisponibilidade de direitos ou inderrogabilidade, consagrado pelo art. 9º da CLT. Porém, tal princípio não é absoluto, haja vista que o trabalhador poderá renunciar direitos trabalhistas em juízo.
e)
Princípio da Continuidade do Emprego: a regra é que os contratos de trabalho sejam pactuados por prazo indeterminado, passando o trabalhador a integrar a estrutura da empresa permanentemente. Admite-se excepcionalmente a contratação por prazo determinado conforme dispõe art. 443 da CLT.
f)
Princípio da Razoabilidade: ao interpretar a legislação deve-se agir segundo a razão, a conduta deve ser adequada a razão, ao fim almejado. A razoabilidade conduz a ideia de adequação e necessidade, ou ainda a relação de causa e efeito.
g)
Princípio da Primazia da Realidade: neste princípio o que importa é a realidade dos fatos, estes valem mais que documentos. Assim, o que ocorre na prática e aquilo que foi pactuado valem mais que documentos, ou seja, predomina a realidade sob a forma.
h)
Princípio da Inalterabilidade Contratual: a alteração das cláusulas e condições estabelecidas no contrato de trabalho somente poderão ser modificadas em caso de mútuo consentimento e desde que não cause, direta ou indiretamente prejuízo ao trabalhador, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, art. 468 da CLT. Este princípio tem origem no Direito Civil, na cláusula pacta sunt servanda, pela qual os contratos devem ser cumpridos.
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QUESTÕES DE PROVAS DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) 1. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TST/2012-FCC].(Q.41) A descaracterização de uma pactuada relação civil de prestação de serviços, desde que no cumprimento do contrato se verifiquem os elementos fáticos e jurídicos da relação de emprego, é autorizada pelo princípio do Direito do Trabalho denominado a) inalterabilidade contratual. b) primazia da realidade sobre a forma. c) continuidade da relação de emprego. d) intangibilidade salarial. e) boa-fé contratual. 2. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CC03)-(T1)-TRT-6ªREG-PE/2012-FCC].(Q.26) Com relação às Fontes do Direito do Trabalho, considere: I. A Lei Ordinária que prevê disposições a respeito do 13º salário é uma fonte material autônoma. II. As fontes heterônimas decorrem do exercício da autonomia privada, ou seja, sujeitos distintos do Estado possuem a faculdade de editar. III. O contrato individual de emprego é uma fonte autônoma. IV. A Convenção Coletiva de Trabalho é uma fonte autônoma. Está correto o que se afirma APENAS em a) III e IV. b) I, II e III. c) I, II e IV. d) I e III. e) II e IV. 3. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CU21)-(T1)-TRT-6ªREG-PE/2012-FCC].(Q.49) O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da a) Razoabilidade. b) Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. c) Imperatividade das Normas Trabalhistas. d) Dignidade da Pessoa Humana. e) Condição mais benéfica. 4. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(C01)-(T1)-TRT-11ªREG-AM-RR/2012-FCC].(Q.38) O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da a) irrenunciabilidade. b) intangibilidade salarial. c) continuidade. d) primazia da realidade. e) proteção. 5. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Espec. Exec. Mand)-(CB02)-(T1)-TRT-20ªREG-SE/2011-FCC].(Q.46) O princípio que possui como propósito tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado diante da sua condição de hipossuficiente é especificamente o princípio da a) dignidade da pessoa humana. b) condição mais benéfica. c) primazia da realidade. d) proteção. e) boa-fé.
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6. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CA01)-(T1)-TRT-24ªREG-MS/2011-FCC].(Q.42) O princípio que faz prevalecer a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais, é, especificamente, o princípio a) da condição mais benéfica. b) da imperatividade das normas trabalhistas. c) da primazia da realidade sobre a forma. d) da continuidade da relação de emprego. e) do in dubio pro operatio. 7. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CH08)-(T1)-TRT-24ªREG-MS/2011-FCC].(Q.42) Maria, estudante de direito, está discutindo com o seu colega de classe, Denis, a respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a discussão, indagaram ao professor da turma sobre as fontes autônomas e heterônomas. O professor respondeu que as Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e os Acordos Coletivos são fontes a) autônomas. b) heterônomas, autônomas e heterônomas, respectiva-mente. c) autônomas, autônomas e heterônomas, respectiva-mente. d) autônomas, heterônomas e autônomas, respectiva-mente. e) heterônomas. 8. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CI09)-(T1)-TRT-8ªREG-AP-PA/2010-FCC].(Q.52) O Princípio que importa especificamente na garantia de preservação, ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste de caráter de direito adquirido, é o Princípio da a) Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. b) Continuidade da Relação de Emprego. c) Intangibilidade Contratual Objetiva. d) Imperatividade das Normas Trabalhistas. e) Condição Mais Benéfica. 9. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CN)-(T1)-TRT-7ªREG-CE/2009-FCC].(Q.49) Acerca dos princípios que informam o Direito do Trabalho, pode-se afirmar que: a) A irredutibilidade do salário é um princípio absoluto. b) É lícita a redução dos salários dos empregados da empresa, desde que disposta em Convenção ou Acordo Coletivo. c) O empregador pode, livremente, em qualquer hipótese, reduzir o salário do empregado. d) O empregador pode reduzir o salário do empregado, se este firmar por escrito sua concordância. e) O empregador pode reduzir o salário de seus empregados, desde que 75% deles concordem com tal redução, independentemente de negociação com a entidade sindical da categoria. 10. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CM10)-(T3)-TRT-16ªREG-MA/2009-FCC].(Q.37) Considere: I. Lei ordinária. II. Medida provisória. III. sentenças normativas. IV. Convenção Coletiva de Trabalho. V. Acordo Coletivo de Trabalho. São Fontes de origem estatal as indicadas APENAS em a) IV e V. b) I, II e V. c) I e II. d) I, II, IV e V. e) I, II e III. 11. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CC03)-(T1)-TRT-24ªREG-MS/2006-FCC].(Q.55) Com relação às fontes de Direito do Trabalho, é certo que a) o direito comum não será fonte subsidiária do direito do trabalho, em razão da incompatibilidade com os princípios fundamentais deste. b) os usos e costumes são uma importante fonte do Direito do Trabalho sendo que, muitas vezes, da sua reiterada aplicação pela sociedade, é que se origina a normal legal. c) é defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por equidade. www.apostilasvirtual.com.br
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d) é defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por analogia. e) o interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público, em razão da natureza humanitária inerente da relação própria de emprego. 12. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CC03)-(T1)-TRT-22ªREG-PI/2004-FCC].(Q.57) Na ausência de disposições legais ou contratuais, são formas de integração do Direito do Trabalho: a) analogia, eqüidade, princípios de Direito e do Direito do Trabalho. b) analogia, eqüidade, os costumes e pareceres do Ministério Público do Trabalho. c) analogia, eqüidade, jurisprudência e sentença normativa. d) princípios e normas gerais de Direito, jurisprudência e sentença normativa. e) princípios e normas gerais de Direito, eqüidade e sentença normativa. 13. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CC03)-(T1)-TRT-21ªREG-RN/2003-FCC].(Q.65) É fonte formal do Direito do Trabalho a) a jurisprudência. b) a eqüidade. c) a analogia. d) a convenção coletiva. e) o costume.
2
DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES (art. 7º da CF/88)
A Constituição Federal em seu art. 7º estabelece os seguintes direitos sociais extensivos aos trabalhadores urbanos e rurais:
1)
Garantia de Emprego – Estabilidade I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Estabilidades Provisórias:
2)
f
Dirigente Sindical;
f
Serviço Militar;
f
Membro da CIPA;
f
Gestante;
f
Acidentado – acidente do trabalho;
f
Membros da Comissão de Conciliação Prévia.
Seguro-desemprego em Caso de Desemprego Involuntário Para o empregado normal fazer jus ao seguro-desemprego, deverá preencher as condições exigidas na Lei nº 7.998/90:
3)
f
Ser demitido sem justa causa;
f
Ter recebido salário ou empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos 6 meses, anteriores a data da dispensa;
f
Não estar em gozo de benefício da previdência social, exceto em caso de pensão por morte e auxílio-acidente;
f
Não possuir renda própria, de qualquer natureza, suficiente à sua sobrevivência;
f
O seguro-desemprego será pago em três parcelas, caso tenha o empregado de 6 a 11 meses de vínculo empregatício; quatro parcelas, se tiver de 11 a 23 meses e acima de 24 meses, 5 parcelas;
f
O Prazo para o requerimento do benefício é de 7 a 120 dias; a carência entre um e outro segurodesemprego é de 16 (dezesseis) meses a partir da primeira demissão;
f
O valor do seguro-desemprego será calculado através da média dos três últimos salários, variando de um salário mínimo até o máximo de R$ 954,21.
FGTS – Lei nº 8.036/90 f
Beneficiários: trabalhadores regidos pela CLT, avulsos, empregados rurais (a partir de 1988) e trabalhador temporário;
f
Formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8%, ou 8,5% (contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 110/01) das remunerações que lhes são pagas ou devidas;
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4)
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f
O Fundo constitui-se em um pecúlio disponibilizado quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, e representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada;
f
Os objetivos pretendidos com a instituição do FGTS podem ser assim resumidos:
• •
Formar um Fundo de Indenizações Trabalhistas;
•
Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;
•
Formar Fundo de Recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana;
•
Possibilidades de saques definida em lei.
Oferecer ao trabalhador, em troca da estabilidade no emprego, a possibilidade de formar um patrimônio;
Salário Mínimo A CLT estabelece em seu artigo 76: Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. A Constituição Federal de 1988 ampliou suas finalidades: Salário mínimo, é aquele fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Esta conceituação é estabelecida pela Constituição Federal. O salário mínimo é o valor mínimo unificado em todo o país, devido a todo trabalhador que executa uma jornada de trabalho 8 horas diárias e 44 horas semanais. Havendo jornada reduzida, deverá ser respeitado o salário mínimo dia ou hora. Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia.
5)
Regras de Proteção ao Salário V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. •
Natureza alimentar do salário.
•
Descontos permitidos: adiantamentos, contribuição previdenciária, IRF, pensão alimentícia, contribuição sindical, vale transporte, outros descontos previstos em convenção coletiva.
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
6)
13º Salário VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
7)
•
Todo empregado, inclusive o doméstico, faz jus ao 13º salário, na fração de 1/12 avos por mês trabalhado; a fração igual ou superior a 15 dias também equivale a 1/12 avos. O pagamento será a primeira parcela até 30 de novembro de cada ano, ou juntamente com as férias e a Segunda, até o dia 20 de dezembro de cada ano.
•
Acrescente-se que o 13º salário da gestante ou do segurado que ficar por conta da Previdência será pago pelo INSS, por ocasião do pagamento da última parcela.
Trabalho Noturno IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. •
O trabalho noturno é aquele praticado entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte, sendo que a hora noturna é composta de 52 minutos e 30 segundos, cuja hora noturna será acrescida de 20% sobre a hora diurna, se não houver percentual maior, estipulado em acordo ou convenção coletiva. A hora noturna rural é diferenciada da hora noturna urbana.
•
Pecuária: das 20:00 às 4:00.
•
Agricultura: das 21.00 às 5:00.
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Participação nos Lucros – Lei nº 10.101/00 XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. • • • •
9)
Instrumento de participação entre o capital e trabalho. Incentivo à produtividade. Negociação entre empregados e empregador. Regras claras e objetivas quanto a fixação de direitos e mecanismos de aferição, periodicidade, vigências e prazos.
Salário-Família XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. • •
Benefício previdenciário pago ao trabalhador de baixa renda. Pago ao empregado, empregado rural e trabalhador avulso em decorrência o nº de filhos até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
10) Duração da Jornada de Trabalho XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. •
jornada máxima.
•
Prorrogação da jornada de trabalho.
•
Compensação de horas – banco de horas.
•
Hora extra adicional de no mínimo 50%.
•
Intervalos na jornada de trabalho – obrigatórios – pausa intra-jornada, inter-jornada, descanso semanal remunerado.
11) Férias Anuais XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. •
direito de todos os trabalhadores após 12 meses de trabalho.
•
concessão – deve ser concedido no período de 12 meses após a aquisição do direito.
•
redução das férias – poderá ocorrer em decorrência o número de faltas injustificadas no período aquisitivo – art. 130 da CLT.
•
remuneração devida no período com 1/3 a mais.
12) Licença à Gestante e à Paternidade XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. •
Licença maternidade durante 120 dias.
•
Benefício concedido pelo INSS.
•
Garantia de emprego e salário.
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei. •
Estendido a todo empregado.
•
Corresponde a 5 dias consecutivos, trata-se de interrupção de contrato de trabalho.
13) Proteção ao Trabalho da Mulher XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
14) Aviso Prévio XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Modalidades: Aviso trabalhado; Aviso Indenizado. •
Redução do aviso em 7 dias ou 2 horas diárias com a finalidade de buscar novo emprego.
15) Proteção à Saúde do Trabalhador XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. www.apostilasvirtual.com.br
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•
Adicional de insalubridade: variável de acordo com o grau de risco que pode variar de 10, 20 ou 40%, calculado sobre o salário mínimo. É devido para o empregado exposto a agentes físicos, químicos e biológicos, acima dos limites normais de tolerância.
•
Adicional de periculosidade: 30% sobre o salário contratual. É devido ao trabalhador que exerce atividade com inflamáveis, explosivos e eletricidade (alta tensão).
16) Aposentadoria XXIV - aposentadoria. •
Benefício previdenciário concedido ao trabalhador vinculado ao sistema de Previdência Social INSS, após a implementação dos requisitos exigidos pela legislação, como a idade, tempo de contribuição, carência, etc.
17) Assistência Social XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. •
Garantida ao cidadão brasileiro.
18) Acordo e Convenção Coletiva XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. •
Convenção Coletiva de Trabalho: é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
•
Acordo Coletivo de Trabalho: é o acordo de caráter normativo pelo qual Sindicatos representativos de categorias profissionais celebram Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, estipulando condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
19) Proteção ao Trabalhador em Face da Automação XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.
20) Seguro contra Acidentes de Trabalho XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. •
A empresa esta obrigada a contribuir para o custeio do acidente de trabalho, conforme o grau de risco da atividade.
21) Prescrição XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; b
até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural.
•
A CLT em seu art. 11 regulamenta a prescrição dos créditos trabalhistas, estabelecendo que a prescrição não se aplica para as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto a Previdência Social.
•
A prescrição é a perda do direito de ação pelo transcurso do tempo, pela inércia do titular, ou seja, do titular não ter exercido seu direito no período definido em lei.
22) Proibição de Discriminação XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. •
A CLT no art. 5º também estabelece igualdade de salário, vedando a distinção decorrente de sexo.
Trabalho de Igual valor − Art. 5º da CLT f
A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo;
f
Trabalho de igual valor: •
com igual produtividade;
•
com a mesma perfeição técnica;
•
entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos;
f
Art. 461 da CLT;
f
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
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Tempo de Serviço − Art. 4º da CLT f
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
f
Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
f
Aplica-se a Suspensão e interrupção do contrato de trabalho.
QUESTÕES DE PROVAS DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS (FCC) 1. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CD04)-(T1)-TRT-1ªREG-RJ/2013-FCC].(Q.23) Dentre os direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores está a a) irredutibilidade do salário, que não poderá ser minorado sequer por acordo coletivo. b) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. c) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal. d) remuneração do trabalhador portador de deficiência, no mínimo, superior a cinquenta por cento à do que não tenha deficiência. e) assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete anos de idade, em creches e pré-escolas. 2. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CD04)-(T1)-TRT-1ªREG-RJ/2013-FCC].(Q.42) Constitui direito do trabalhador, de acordo com a Constituição Federal, art. 7, inciso XIII, a duração do trabalho normal NÃO superior a a) oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. b) oito horas diárias e quarenta semanais. c) oito horas diárias e quarenta e oito semanais. d) seis horas diárias e trinta semanais. e) seis horas diárias e trinta e seis semanais. 3. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TST/2012-FCC].(Q.42) São direitos constitucionais dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal: a) licença-paternidade, garantia ao direito adquirido e irredutibilidade salarial. b) participação nos lucros e resultados, salário família e direito de petição aos órgãos públicos. c) seguro-desemprego, proteção em face da automação e proteção do mercado de trabalho da mulher. d) adicional de penosidade, função social da propriedade e piso salarial. e) licença à gestante, adicional de insalubridade, contraditório e ampla defesa. 4. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CC03)-(T1)-TRT-6ªREG-PE/2012-FCC].(Q.21) Os direitos sociais reconhecidos aos trabalhadores pela Constituição Federal a) estabelecem que é obrigatória a remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal. b) aplicam-se apenas às relações de trabalho urbanas, já que os trabalhadores rurais são regidos por legislação específica. c) determinam que é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, bem como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. d) são normas programáticas e, portanto, desprovidas de eficácia jurídica, dependendo da discricionariedade do Administrador Público para que se concretizem. e) asseguram que é livre a associação sindical, sendo permitida a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. 5. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(C08)-(T1)-TRT-11ªREG-AM-RR/2012-FCC].(Q.15) De acordo com previsão da Constituição Federal brasileira e da CLT, em relação à duração do trabalho é correto afirmar que a) a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, não sendo facultada a compensação de horários. b) a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 48 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários. c) será considerado trabalho noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. d) será considerado horário noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte. www.apostilasvirtual.com.br
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GABARITOS (657 QUESTÕES) 1 1 B
DOS PRINCÍPIOS E FONTES DO DIREITO DO TRABALHO 2 A
2
3 E
4 D
5 D
3
8 E
9 B
10 11 12 13 E B A D
6 B
7 D
8 C
9 B
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 D A D A C D C A C B B C E E B
DA RELAÇÃO DE TRABALHO E DA RELAÇÃO DE EMPREGO 2 E
3 D
4 E
4 1 D
7 D
DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS TRABALHADORES (art. 7º da CF/88)
1 2 3 4 5 B A C C C 25 26 27 28 29 B C D D A
1 C
6 B
5 D
6 D
7 C
8 E
9 E
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 E E B D E C B B C E C C D E D
DOS SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO STRICTO SENSU 2 E
3 E
4 D
5 *
6 *
7 *
8 *
9 A
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 A * D * A E * D * B E A B B *
* Ver as questões comentadas no final da apostila.
DO GRUPO ECONÔMICO; DA SUCESSÃO DE EMPREGADORES; DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
5 1 C
2 A
3 E
4 E
5 D
6 C
7 E
6 1 D
8
9 A
10 11 12 13 14 15 16 E C D C D B D
DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO 2 A
3 E
4 E
5 C
6 B
7 1 C
8 C
7 E
8 C
9 E
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 B E E D A D C D A D C B A A
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 2 C
3 A
4 A
5 D
6 E
7 E
8 C
9 A
10 11 12 13 14 C C B E B
DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 C E A B A A E E C E B B D E C C A B B D E B D E 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 B C A A C C A A E C A A D D E A E
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DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 D C B B A B E B A D A C A C C D D E D E A C D A 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 B B B A D C A A B A B C C
10
DO AVISO PRÉVIO
1 2 3 4 5 6 7 E B D B D C C 25 26 27 28 29 30 31 C A E E D B D
11 1 B
8 D
9 B
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 B D B B D C C D E B C D D C A
DA ESTABILIDADE E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO 2 C
3 D
4 C
5 D
6 C
7 A
8 B
9 A
10 11 12 13 14 15 A E B C E D
DA DURAÇÃO DO TRABALHO; DA JORNADA DE TRABALHO; DOS PERÍODOS DE DESCANSO; DO INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO; DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO; DO TRABALHO NOTURNO E DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO; DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
12
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 D A E A A A E A A C 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 A B D A D A B A C D 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 A D C E E E D E A A 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 A C B D C B E C E A
13 1 C
11 E 35 B 59 E 83 A
12 B 36 D 60 C 84 A
13 D 37 B 61 B 85 D
14 A 38 C 62 E 86 D
15 C 39 A 63 B 87 A
16 B 40 E 64 A 88 D
17 D 41 A 65 C 89 D
18 D 42 D 66 E 90 A
19 C 43 E 67 D 91 C
20 E 44 A 68 E 92 E
21 E 45 D 69 C 93 D
22 B 46 C 70 C 94 D
23 E 47 E 71 A 95 E
24 C 48 E 72 B 96 A
DO SALÁRIO MÍNIMO: irredutibilidade e garantia. 2 E
3 E
4 E
5 C
14
DAS FÉRIAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 C E E E D A A C B D C E A D A E D D A A A C A B 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 D C A C C B B A A B E E E D D B B D A E D C C E 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 D C D B C A B C D B D E C
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DO SALÁRIO E DA REMUNERAÇÃO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 E C C E E C C B B A C E E E D A A C C B B C D D 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 C E A E A E C C E B A A D E A A B C C E E E C E 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 D E E C A A C C E B A A C A
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL; DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE SALÁRIO; DO DESVIO DE FUNÇÃO.
16 1 C
2 B
3 D
4 B
5 D
6 E
7 D
8 D
9 E
10 11 12 C E D
17 1 A
DO FGTS 2 A
3 A
4 E
5 A
6 D
7 A
8 E
18 1 B
2 E
3 A
4 D
5 B
6 A
7 B
8 A
9 A
10 11 12 13 B E D E
DA SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO: da CIPA; das atividades perigosas ou insalubres.
1 2 3 4 D B C C 25 26 27 28 A B D B
5 D
6 C
7 E
20
8 B
9 D
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 B D B B D B A C B A E A A B C
DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR 2 D
3 B
4 A
5 A
6 A
7 D
8 A
9 B
10 11 12 13 B B C E
DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER; DA ESTABILIDADE DA GESTANTE; DA LICENÇA-MATERNIDADE.
21 1 A
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 A B B D B A D D C C E D E
DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
19
1 D
9 B
2 B
3 A
4 D
5 E
6 A
7 B
8 B
9 A
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 D D D C E D D E D C C B
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DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: da liberdade sindical (convenção nº 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho.
22
1 2 3 C E A 25 26 27 A C C
4 D
5 B
6 D
23 1 E
7 E
9 A
10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 C D B B E B C A B C E C A B C
DO DIREITO DE GREVE; DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS. 2 D
3 B
4 A
5 D
6 B
7 E
24 1 B
8 E
DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA 2 E
3 E
4 E
5 C
6 B
7 D
8 B
25
9 C
10 11 12 13 14 D B D A A
DA RENÚNCIA E DA TRANSAÇÃO
1 A
27 SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
1 A
2 D
3 A
4 D
5 C
6 E
7 A
8 E
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QUESTÕES COMENTADAS − EMPREGADO DOMÉSTICO (EC Nº 72/13) 5. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CES03)-(T1)-TRF-2ªREG/2012-FCC].(Q.54) Considere: I. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. II. Aposentadoria. III. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. IV. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal. V. Licença-paternidade, nos termos fixados em lei. A Constituição Federal brasileira de 1988 assegura à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros, os direitos indicados APENAS em a) I, IV e V. b) I e II. c) III e V. d) II, III e V. e) II e V.
COMENTÁRIO Antes da Emenda Constitucional nº 72/13 Item I: Errado. Fundamentação: É facultativo, opção do empregador e NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Item II: Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XXIV; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Item III: Errado Fundamentação:NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Item IV: Errado Fundamentação:NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Item V: Certo Fundamentação:CF/88, art. 7º, inciso XIX; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88.
Assim, antes da Emenda Constitucional nº 72/13, os itens corretos eram: "II e V". Logo, o gabarito da questão era a letra "E". Após a Emenda Constitucional nº 72/13 Item I: Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso III; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88. Item II: Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XXIV; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88. Item III: Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso IX; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88. Item IV: Errado Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XV; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal. Item V: Certo Fundamentação:CF/88, art. 7º, inciso XIX; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88.
Assim, após a Emenda Constitucional nº 72/13, os itens corretos são: "I, II, III e V". Logo, o novo gabarito da questão não corresponde a uma das 5 alternativas apresentadas na questão, ou seja, NÃO HÁ GABARITO para a questão.
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6. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CI09)-(T1)-TRE-RN/2011-FCC].(Q.32) NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos a) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. b) aposentadoria. c) décimo terceiro salário com base na remuneração integral. d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. e) licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
COMENTÁRIO Antes da Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Errado Fundamentação: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "B": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XXIV; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "C": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso VIII; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "D": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XV; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "E": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XIX; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88.
Assim, antes da Emenda Constitucional nº 72/13, o gabarito da questão era a letra "A". Após a Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XXVIII; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "B": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XXIV; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "C": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso VIII; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "D": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XV; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "E": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XIX; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88.
Assim, após a Emenda Constitucional nº 72/13, TODAS as alternativas estão CORRETAS. Logo, o novo gabarito da questão não corresponde a uma das 5 alternativas apresentadas na questão, ou seja, NÃO HÁ GABARITO para a questão.
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7. [Anal. Jud.-(Ár. Ap. Espec.)-(Esp. Fisioterapia)-(CD04)-(T1)-TRT-9ªREG-PR/2010-FCC].(Q.19) Sobre os direitos sociais, ao trabalhador doméstico é assegurado o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, a) a metade a mais do que o salário normal. b) dois terços a mais do que o salário normal. c) um terço a mais do que o salário normal. d) três dias a mais de repouso, não tendo cometido falta grave ao longo da relação de trabalho. e) dois dias a mais de repouso, não tendo cometido falta grave ao longo da relação de trabalho.
COMENTÁRIO Antes da Emenda Constitucional nº 72/13 Gabarito: letra "C" Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Após a Emenda Constitucional nº 72/13 Gabarito: letra "C" Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. 8. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CB02)-(T1)-TRT-22ªREG-PI/2010-FCC].(Q.44) Aos empregados domésticos são assegurados: a) Férias de trinta dias corridos e adicional noturno. b) Estabilidade provisória da empregada gestante e vale-transporte. c) Férias de vinte dias úteis e vale-transporte. d) Aviso prévio e intervalo intrajornada. e) FGTS e férias de vinte dias úteis.
COMENTÁRIO Antes da Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Errado Fundamentação: * Férias de trinta dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado) * Adicional Noturno: NÃO estão dispostos no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado) Letra "B": Certo Fundamentação: * Estabilidade provisória da empregada gestante: Lei nº 11.324/06 (a empregada doméstica gestante, faz jus à estabilidade conferida à empregada normal) (Certo) * Vale-transporte: É um direito estendido a doméstica pela Lei nº 7.418/85. (Certo) Letra "C": Errado Fundamentação: * Férias de vinte dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado) * Vale-transporte: É um direito estendido a doméstica pela Lei nº 7.418/85. (Certo) Letra "D": Errado Fundamentação: * Aviso Prévio: CF/88, art. 7º, inciso XXI; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. (Certo) * Intervalo Intrajornada: NÃO estão dispostos no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado)
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Letra "E": Errado Fundamentação: * FGTS: É facultativo, opção do empregador e NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado) * Férias de vinte dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado)
Assim, antes da Emenda Constitucional nº 72/13, o gabarito da questão era a letra "B". Após a Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Errado Fundamentação: * Férias de trinta dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado) * Adicional Noturno: CF/88, art. 7º, inciso IX; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. (Certo) Letra "B": Certo Fundamentação: * Estabilidade provisória da empregada gestante: Lei nº 11.324/06 (a empregada doméstica gestante, faz jus à estabilidade conferida à empregada normal) (Certo) * Vale-transporte: É um direito estendido a doméstica pela Lei nº 7.418/85. (Certo) Letra "C": Errado Fundamentação: * Férias de vinte dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado) * Vale-transporte: É um direito estendido a doméstica pela Lei nº 7.418/85. (Certo) Letra "D": Certo Fundamentação: * Aviso Prévio: CF/88, art. 7º, inciso XXI; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. (Certo) * Intervalo Intrajornada: CF/88, art. 7º, inciso XIII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Certo). Letra "E": Errado Fundamentação: * FGTS: CF/88, art. 7º, inciso III; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − fundo de garantia do tempo de serviço. (Certo) * Férias de vinte dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado)
Assim, após a Emenda Constitucional nº 72/13, as alternativas corretas são: "B" e "D". Logo, o novo gabarito da questão corresponde às Letras: "B" e "D", ou seja, mais de uma alternativa correta. 11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CA01)-(T1)-TRT-3ªREG-MG/2009-FCC].(Q.44) À trabalhadora doméstica asseguramse os direitos de a) garantia no emprego, por integrar o Conselho Gestor do FGTS, e férias anuais de 20 dias úteis. b) férias anuais de 20 dias úteis e gratificação de Natal. c) garantia no emprego, desde a confirmação da gestação até o quinto mês após o parto, e férias anuais remuneradas. d) adicional noturno e auxílio-acidente pago pela Previdência Social. e) descanso semanal remunerado e férias anuais de 30 dias úteis.
COMENTÁRIO Antes da Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Errado Fundamentação: * Garantia no emprego, por integrar o Conselho Gestor do FGTS: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado) * Férias anuais de 20 dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado)
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Letra "B": Errado Fundamentação: * Férias anuais de 20 dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado) * Gratificação de Natal: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado) Letra "C": Certo Fundamentação: * Garantia no emprego, desde a confirmação da gestação até o quinto mês após o parto: Estabilidade provisória da empregada gestante: Lei nº 11.324/06 (a empregada doméstica gestante, faz jus à estabilidade conferida à empregada normal) (Certo) * Férias anuais remuneradas: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (Certo) Letra "D": Errado Fundamentação: * Adicional noturno e auxílio-acidente pago pela Previdência Social: NÃO estão dispostos no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado) Letra "E": Errado Fundamentação: * Descanso semanal remunerado: CF/88, art. 7º, inciso XV; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. (Certo) * Férias anuais de 20 dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado)
Assim, antes da Emenda Constitucional nº 72/13, o gabarito da questão era a letra "C". Após a Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Errado Fundamentação: * Garantia no emprego, por integrar o Conselho Gestor do FGTS: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado) * Férias anuais de 20 dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado) Letra "B": Errado Fundamentação: * Férias anuais de 20 dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado) * Gratificação de Natal: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado) Letra "C": Certo Fundamentação: * Garantia no emprego, desde a confirmação da gestação até o quinto mês após o parto: Estabilidade provisória da empregada gestante: Lei nº 11.324/06 (a empregada doméstica gestante, faz jus à estabilidade conferida à empregada normal) (Certo) * Férias anuais remuneradas: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (Certo) Letra "D": Errado Fundamentação: * Adicional Noturno: CF/88, art. 7º, inciso IX; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. (Certo) * Auxílio-acidente pago pela Previdência Social: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado) Letra "E": Errado * Descanso semanal remunerado: CF/88, art. 7º, inciso XV; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. (Certo) * Férias anuais de 20 dias: CF/88, art. 7º, inciso XVII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88 − Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (NÃO especifica a quantidade de dias) (Errado)
Assim, após a Emenda Constitucional nº 72/13, o gabarito da questão continua sendo a letra "C".
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13. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CN)-(T1)-TRT-7ªREG-CE/2009-FCC].(Q.41) Aos empregados domésticos são devidos, obrigatoriamente, os seguintes direitos: a) salário mínimo, irredutibilidade de salário, licença gestante e aviso prévio. b) salário mínimo, irredutibilidade de salário, 13º salário e FGTS. c) salário família, aviso prévio, horas extras e licença gestante. d) seguro contra acidente de trabalho, horas extras, FGTS e 13º salário. e) aposentadoria, repouso semanal remunerado, jornada de trabalho de 8 h/dia ou 44 h/semanais e salário família.
COMENTÁRIO Antes da Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Certo Fundamentação: * Salário mínimo, irredutibilidade de salário, licença gestante e aviso prévio: CF/88, art. 7º, incisos IV, VI, XVIII e XXI; dispostos no art 7º, parágrafo único da CF/88. (Certo) Letra "B": Errado Fundamentação: * Salário mínimo, irredutibilidade de salário e 13º salário: CF/88, art. 7º, incisos IV, VI e VIII; dispostos no art 7º, parágrafo único da CF/88. (Certo) * FGTS: É facultativo, opção do empregador e NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado) Letra "C": Errado Fundamentação: * Aviso prévio e licença gestante: CF/88, art. 7º, incisos XXI e XVIII; dispostos no art 7º, parágrafo único da CF/88. (Certo) * Salário família e horas extras: NÃO estão dispostos no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado) Letra "D": Errado Fundamentação: * 13º salário: CF/88, art. 7º, inciso VIII; disposto no art 7º, parágrafo único da CF/88. (Certo) * Seguro contra acidente de trabalho, horas extras e FGTS: NÃO estão dispostos no art 7,º parágrafo único da CF/88. O FGTS é facultativo, opção do empregador. (Errado) Letra "E": Errado * Aposentadoria e repouso semanal remunerado: CF/88, art. 7º, incisos XXIV e XV; dispostos no art 7º, parágrafo único da CF/88. (Certo) * Jornada de trabalho de 8 h/dia ou 44 h/semanais e salário família: NÃO estão dispostos no art 7,º parágrafo único da CF/88. (Errado)
Assim, antes da Emenda Constitucional nº 72/13, o gabarito da questão era a letra "A". Após a Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Certo Fundamentação: * Salário mínimo, irredutibilidade de salário, licença gestante e aviso prévio: CF/88, art. 7º, incisos IV, VI, XVIII e XXI; dispostos no art 7º, parágrafo único da CF/88. (Certo). Letra "B": Certo Fundamentação: * Salário mínimo, irredutibilidade de salário, 13º salário e FGTS: CF/88, art. 7º, incisos IV, VI, VIII e III; dispostos no art 7º, parágrafo único da CF/88. (Certo) Letra "C": Certo Fundamentação: * Salário família, aviso prévio, horas extras e licença gestante: CF/88, art. 7º, incisos XXII, XXI, XVI e XVIII; dispostos no art 7º, parágrafo único da CF/88. (Certo) Letra "D": Certo Fundamentação: * Seguro contra acidente de trabalho, horas extras, 13º salário e FGTS: CF/88, art. 7º, incisos XXVIII, XVI, VIII e III; dispostos no art 7º, parágrafo único da CF/88. (Certo) Letra "E": Certo * Aposentadoria, repouso semanal remunerado, jornada de trabalho de 8 h/dia ou 44 h/semanais e salário família: CF/88, art. 7º, incisos XXIV, XV, XIII e XII; dispostos no art 7º, parágrafo único da CF/88. (Certo)
Assim, após a Emenda Constitucional nº 72/13, TODAS as alternativas corretas. Logo, o novo gabarito da questão corresponde às Letras: "A", "B", "C", "D" e "E", ou seja, mais de uma alternativa correta.
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16. [Anal. Jud.-(Ár. Adm.)-(CA01)-(T1)-TRT-19ªREG-AL/2008-FCC].(Q.41) NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos a) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário e licença-paternidade. b) a irredutibilidade do salário. c) o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. d) a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. e) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
COMENTÁRIO Antes da Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, incisos XVIII e XIX; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "B": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso VI; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "C": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso VIII; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "D": Errado Fundamentação: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "E": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XXI; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88.
Assim, antes da Emenda Constitucional nº 72/13, o gabarito da questão era a letra "D". Após a Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, incisos XVIII e XIX; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "B": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso VI; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "C": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso VIII; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "D": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso VII; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "E": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XXI; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88.
Assim, após a Emenda Constitucional nº 72/13, TODAS as alternativas estão CORRETAS. Logo, o novo gabarito da questão não corresponde a uma das 5 alternativas apresentadas na questão, ou seja, NÃO HÁ GABARITO para a questão.
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18. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(CD04)-(T1)-TRT-20ªREG-SE/2006-FCC].(Q.28) Dentre outros direitos sociais, NÃO é assegurado aos trabalhadores domésticos a) o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. b) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. c) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. d) o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. e) a licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
COMENTÁRIO Antes da Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, incisos XVII; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "B": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso VI; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "C": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XV; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "D": Errado Fundamentação: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "E": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XIX; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88.
Assim, antes da Emenda Constitucional nº 72/13, o gabarito da questão era a letra "D". Após a Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, incisos XVII; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "B": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso VI; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "C": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XV; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "D": Errado Fundamentação: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "E": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XIX; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88.
Assim, após a Emenda Constitucional nº 72/13, o gabarito da questão continua sendo a letra "D".
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24. [Téc. Jud.-(Ár. Adm.)-(MK09)-(T1)-TRT-11ªREG-AM/2005-FCC].(Q.32) A Constituição Federal assegura à categoria dos trabalhadores domésticos o direito a) à licença-paternidade, nos termos fixados em lei. b) à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. c) ao pagamento de horas extraordinárias. d) à proteção em face da automação, na forma da lei. e) ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
COMENTÁRIO Antes da Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XIX; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "B": Errado Fundamentação: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "C": Errado Fundamentação: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "D": Errado Fundamentação: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "E": Errado Fundamentação: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88.
Assim, antes da Emenda Constitucional nº 72/13, o gabarito da questão era a letra "A". Após a Emenda Constitucional nº 72/13 Letra "A": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XIX; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "B": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso IX; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "C": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XVI; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88. Letra "D": Errado Fundamentação: NÃO está disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88.. Letra "E": Certo Fundamentação: CF/88, art. 7º, inciso XXVIII; disposto no art 7,º parágrafo único da CF/88.
Assim, após a Emenda Constitucional nº 72/13, as alternativas corretas são: "A", "B", "C" e "E". Logo, o novo gabarito da questão corresponde às Letras: "A", "B", "C" e "E", ou seja, mais de uma alternativa correta.
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