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Ricardo Resende

DIREITO DO TRABALHO

5.a edição

SÃO PAULO

revista, e atualizada

Seguindo a proposta desta obra, revisei e atualizei todo o texto com vistas a mantê-lo superatualizado e em constante aperfeiçoamento. Nesse sentido, o objetivo é manter o diferencial do livro visando à preparação de alto rendimento para concursos: tratamento dos temas com objetividade, porém sem descuidar do aprofundamento teórico quando necessário, bem como atualização quase obsessiva. (PERUD R OLYUR WHQKD VLGR HVFULWR FRP OLQJXDJHP ³FRQFXUVHLUD´ D ¿P GH ID cilitar a preparação de candidatos a cargos públicos, é cada vez maior a aceitação da obra também pelos estudantes de graduação e demais operadores do direito, o que é para mim motivo de satisfação e, antes de tudo, indicativo de que o projeto tem sido bem-sucedido. Minha forma de agradecer pela grande aceitação do livro é oferecer ao leitor edições cada vez melhores, mediante a constante e cuidadosa revisão de todo o seu conteúdo. (QWUH DV DOWHUDo}HV YHUL¿FDGDV GHVGH R ODQoDPHQWR GD  HGLomR DEULO GH   GHVWDFDPVH DV VHJXLQWHV D  LQFRUSRUDomR DR WH[WR FRP UHÀH[R HP YiULRV FDStWXORVGDVDOWHUDo}HVSURPRYLGDVSHOD039QžHPGLVSRVLWLYRVGD/HL Qž  E  DMXVWH GR WH[WR HP UD]mR GD /HL &RPSOHPHQWDU Qž  que estendeu a estabilidade da gestante ao guardião em caso de falecimento da JHQLWRUD HPSUHJDGD F  LQFOXVmR GD DOWHUDomR SURPRYLGD SHOD /HL Qž  TXH DFUHVFHQWRX R † ž DR DUW  GD &/7 HVWHQGHQGR R DGLFLRQDO GH SHULFXORVL dade ao trabalhador em motocicleta G  DWXDOL]DomR GR WySLFR UHIHUHQWH DR SUD]R GRFRQWUDWRGHWUDEDOKRWHPSRUiULRFRQIRUPH3RUWDULD07(Qž H DWXD OL]DomR GR WH[WR HP IDFH GD /HL Qž  TXH LQVWLWXLX PXOWD SRU LQIUDomR j OHJLVODomR GH SURWHomR DR WUDEDOKR GRPpVWLFR I  DWXDOL]DomR GR WySLFR UHIHUHQWH DR VHJXURGHVHPSUHJR FRP DV DOWHUDo}HV SURPRYLGDV SHOD 039 Qž  J  DWXDOL]DomR GH WHPDV LPSRUWDQWHV MXOJDGRV DR ORQJR GH  SHOR 67) FRPR SRU exemplo, o prazo prescricional aplicável ao FGTS e a constitucionalidade do art.  GD &/7 K  UHYLVmR H DWXDOL]DomR GR HQWHQGLPHQWR MXULVSUXGHQFLDO GH XPD forma geral e, em especial, em relação à terceirização de serviços de telecomunicação, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, dispensa de empregados S~EOLFRV OLPLWHV SDUD D ¿[DomR GH WHPSR PpGLR SDUD UHPXQHUDomR GDV KRUDV in itinere H OLPLWHV PDWHULDLV j QHJRFLDomR FROHWLYD L  DWXDOL]DomR GR WH[WR FRP UHÀH[R HP YiULRV FDStWXORV HP UD]mR GD 5HVROXomR Qž  GR 767 TXH converteu várias orientações jurisprudenciais em súmulas, o que culminou com a edição das Súmulas nos  D  H  H M  LQFRUSRUDomR DR WH[WR FRP UHÀH[R

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em vários capítulos, de julgados relevantes publicados recentemente no Informativo de Jurisprudência do TST. A partir de incessante busca de novíssimos julgados e novos entendimentos do TST, algumas matérias foram objeto de revisão, de modo a manter a obra o mais atual possível sob o ponto de vista da evolução jurisprudencial. Uma vez mais, foram revistos e atualizados inclusive os arestos relativos às matérias controvertidas cuja tendência de entendimento do TST permaneceu inalterada, como forma de manter o leitor seguro acerca da atualidade das posições interpretativas mencionadas. Neste pormenor, mantive alguns julgados menos recentes, datados de dois ou três anos atrás, sempre que considerei os fundamentos do julgamento relevantes para o esclarecimento da matéria. $¿PGHIDFLOLWDUDLGHQWL¿FDomRSHOROHLWRUGHSRQWRVWHyULFRVPDLVUHOHYDQWHV visando à preparação para as provas discursivas, inseri nova ferramenta ao longo de todo o texto, sob a forma de dicas de estudo do assunto respectivo para a resolução de questões discursivas. Trata-se de ferramenta importante, notadamente para os candidatos ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. 3RU ¿P R &DGHUQR GH 4XHVW}HV IRL WRWDOPHQWH UHYLVWR FRP D LQFOXVmR GH DSUR[LPDGDPHQWH GX]HQWDV TXHVW}HV FREUDGDV GHVGH R ODQoDPHQWR GD  HGLomR Como de costume, foram excluídas as questões que se tornaram obsoletas em face das alterações legislativas e jurisprudenciais. Agradeço, uma vez mais, a todos os leitores e alunos, os quais me instigam a buscar sempre a melhoria da obra e a mantê-la absolutamente atualizada. Forte abraço e bons estudos! Ricardo Resende [email protected]

COMO TIRAR O MÁXIMO PROVEITO DESTE MANUAL

Caro colega concurseiro, Este manual foi pensado em cada detalhe com vistas a catalisar sua preparação HP 'LUHLWR GR 7UDEDOKR GH IRUPD TXH YRFr SRVVD HQIUHQWDU H YHQFHU  TXDOTXHU banca examinadora da matéria. 0LQKD H[SHULrQFLD GH PDLV GH  DQRV HVWXGDQGR GLVFLSOLQDV MXUtGLFDV SUH SDUDQGRPH SDUD FRQFXUVRV H PH VXEPHWHQGR jV UHVSHFWLYDV SURYDV FODUR  H produzindo material preparatório para concursos públicos contribuiu para que eu pudesse reunir todos os elementos que considero importantes e que, no mais das vezes, não são encontrados nos manuais tradicionais. No tocante à seleção do conteúdo e à profundidade da abordagem dos temas, preferi pecar pelo excesso, de forma que este manual sirva como ferramenta de preparação para os candidatos aos mais diversos cargos públicos. Algumas facilidades foram adicionadas ao texto, e sobre elas faz-se importante WHFHU DOJXPDV FRQVLGHUDo}HV D ¿P GH TXH YRFr SRVVD H[WUDLU R Pi[LPR GHVVH manual. a) “Marcadores” Em primeiro lugar, a nomenclatura dos capítulos seguiu de forma aproximada o padrão atual utilizado pelas principais bancas organizadoras de concursos da área WUDEDOKLVWD )&& H &HVSH  D ¿P GH IDFLOLWDU R HVWDEHOHFLPHQWR GD FRUUHVSRQGrQFLD entre os itens do edital e os capítulos do livro, notadamente para aqueles que ainda não têm familiaridade com o Direito do Trabalho. Não obstante, foi inserida, logo abaixo do título do capítulo, uma ferramenta denominada “marcadores”, a qual traz expressões sinônimas referentes ao assunto tratado no capítulo, bem como eventuais elementos normalmente encontrados nos editais e que estão também inseridos no capítulo. Funciona como se fossem “TAGs”, com o objetivo de facilitar a navegação pelos capítulos do livro. Para WDO DR ¿QDO LQWHJUDGRV DR tQGLFH UHPLVVLYR FRQVWDP WRGRV RV PDUFDGRUHV HP destaque.

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Veja um exemplo: CONTRATO DE TRABALHO – EFEITOS Marcadores ',5(,726 ( 2%5,*$d®(6 '(&255(17(6 '2 &2175$72 '( 75$%$/+2',5(,726&21(;26$2&2175$72'(75$%$/+2'$12025$/ ( '$12 0$7(5,$/ '(9,'26 $2 (035(*$'2 32'(5 (035(*$7Ë&,2

Estes marcadores do Capítulo 12 são um bom exemplo da ferramenta. Ocorre que este tópico “efeitos do contrato de trabalho” costuma aparecer também nos editais de concursos como “direitos e obrigações decorrentes do contrato”, ou ainda FRPR ³GLUHLWRV FRQH[RV DR FRQWUDWR GH WUDEDOKR´ FRPR FRQVWRX QR HGLWDO GR 757 GD  5HJLmR ±   $OpP GLVVR VH YRFr TXLVHU SURFXUDU SRU H[HPSOR ³GDQR moral”, encontrará o assunto em destaque no índice remissivo, com a indicação da página inicial do Capítulo 12. Ainda neste exemplo, o marcador “poder empregatício” facilita a vida do leitor, porque este tema normalmente é incluído nos editais dos concursos junto ao WySLFR ³HPSUHJDGRU´ HP TXH SHVH VHMD XP HIHLWR GR FRQWUDWR GH WUDEDOKR UD]mR SHOD TXDO IRL GHVORFDGR SDUD R FDStWXOR UHVSHFWLYR  b) Material de estudo Todos os capítulos contêm um campo, localizado logo abaixo dos “marcadores”, com a compilação do material de estudo necessário para a compreensão do assunto. Esta ferramenta tem por objetivo suprir a velha inquietude do candidato acerca de “quais artigos devo ler”, ou ainda “quais são as súmulas aplicáveis”... Para tal, há indicação, em relação ao assunto tratado em cada capítulo, de todos os dispositivos legais que reputo indispensáveis à preparação adequada, bem como RV YHUEHWHV GH MXULVSUXGrQFLD GR 767 3RU ¿P Ki LQGLFDomR VREUH D QHFHVVLGDGH de conhecer a doutrina acerca daquele assunto. (VSHFL¿FDPHQWH QR WRFDQWH j GRXWULQD Ki LQGLFDomR GD UHOHYkQFLD GR HVWXGR GRXWULQiULR VREUH R DVVXQWR FRP D DYDOLDomR VRE D IRUPD GH ³´ RX ³±´ HQWUH parênteses. Os assuntos cujo estudo da doutrina seja absolutamente imprescindível VmRFODVVL¿FDGRVFRPDQRWDomR³  ´1RRXWURH[WUHPRDVVXQWRVFXMRFRQKHFLPHQWRGRXWULQiULRVHMDGLVSHQViYHOSDUD¿QVGHFRQFXUVRVS~EOLFRVVmRFODVVL¿FDGRV FRP D QRWDomR ³ ± ´ Nos casos em que o capítulo contém aprofundamentos de determinados assuntos, os quais normalmente não são cobrados na maioria dos concursos, há uma subdivisão entre “legislação básica” e “legislação para estudo avançado”. Exemplo: Material de estudo:

9 Legislação básica: CLT, arts. 2º, 3º, 4º, 157, 158, 373-A, 433, 469, 474, 482.

9 Legislação para estudo avançado: Lei nº 9.279/1996, arts. 8º, 9º, 10, 88/93; Lei nº 9.609/1998, art. 4º; Lei nº 9.610/1998.

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9 Jurisprudência: Súm. 43, TST. 9 Doutrina.

c) Estratégia de estudo sugerida Sempre que cabível, há, logo abaixo da indicação do “material de estudo” referente ao capítulo, um campo denominado “estratégia de estudo sugerida”. Conforme o caso, são sugeridas estratégias de estudo seletivo do conteúdo do FDStWXORSRUH[HPSORVHGHWHUPLQDGRSRQWRQmRpFREUDGRIUHTXHQWHPHQWHHRXQmR faz parte do conteúdo programático da maioria dos concursos. Advirta-se, entretanto, que a estratégia de estudo seletivo importa em risco assumido pelo candidato, FDEHQGR D YRFr DQDOLVDU R FXVWREHQHItFLR GD DGRomR GDV VXJHVW}HV Exemplo: Estratégia de estudo sugerida: A maioria dos concursos não cobra conhecimentos do item 12.2 (efeitos conexos ao contrato de trabalho). Assim, sugiro a elaboração de programa seletivo de estudos, conforme o conteúdo programático constante do edital do seu concurso. No tocante ao item 12.3 (poder empregatício), tal assunto normalmente é encontrado nos editais de concurso no tópico referente à figura jurídica do empregador. Portanto, certifique-se de que realmente seu concurso exige o conhecimento de tal assunto.

d) Posição das bancas examinadoras A partir do planejamento de aulas visando à preparação de candidatos a conFXUVRV S~EOLFRV SDVVHL D EXVFDU GH IRUPD REVWLQDGD D SRVLomR GDV SULQFLSDLV  bancas examinadoras. E a maneira mais interessante que encontrei de incluí-la neste manual, sem descaracterizar seu aspecto de obra teórica, foi mencionar, no corpo do texto, a posição da banca examinadora, citando a banca, o concurso e o ano, bem como a assertiva conVLGHUDGD FRUUHWD RX LQFRUUHWD  TXH FRUURERUD R VHQWLGR GR TXDQWR IRL PHQFLRQDGR Assim, em vez de transcrever toda a questão, o que poluiria o texto e tornaria o estudo entrecortado, optei por fazê-lo quanto à parte cabível no contexto da exposição teórica, como se fosse um precedente jurisprudencial, porém mais objetivo: um precedente da própria banca examinadora! Exemplo: $OJXQV DXWRUHV FKHJDP D GHIHQGHU TXH R HPSUHJDGRU UHDO p R SUySULR JUXSR PDV FRPR OKH IDOWD SHUVRQDOLGDGH MXUtGLFD D SHVVRD MXUtGLFD GHQWUH DV LQWHJUDQWHV GR JUXSR  TXH DQRWDU R FRQWUDWR GH WUDEDOKR QD &736 VHUi D HPSUHJDGRUD DSDUHQWH 1HVWH VHQWLGR R &HVSH $QDOLVWD 757 GD  5HJLmR   FRQVLGHURX correta D VHJXLQWH DVVHUWLYD

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“A doutrina considera que, na hipótese de grupo econômico, em que todas as empresas são solidariamente responsáveis pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, a anotação da carteira de trabalho e previdência social deverá ser feita somente pelo empregador direto do trabalhador e não por qualquer das empresas integrantes do grupo´

Esclareça-se, por oportuno, que a grande maioria dos “precedentes de bancas examinadoras” incluídos neste livro é da FCC, do Cespe e da ESAF, simplesmente porque são estas as principais bancas examinadoras da área trabalhista. Por seu turno, de uma forma geral não há menção a questões da Magistratura do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho pelo simples fato de que os concursos respectivos não são, em geral, organizados por bancas externas, e sim por comissões internas designadas especialmente para a realização daquele concurso. Desse modo, não há que se falar em “tendência da banca” em concursos da Magistratura do Trabalho ou do MPT, ao menos não em termos de precedentes, ao passo que os examinadores mudam a cada concurso. Registre-se, contudo, que este manual aborda de forma abrangente os posicionamentos dominantes na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual também será de grande valia para os candidatos aos concursos das carreiras trabalhistas, assim como para aqueles que se submetem a avaliações de outras bancas examinadoras em concursos de âmbito local ou regional. Ainda sobre a posição das bancas examinadoras, há vários assuntos que simplesmente não foram objeto de cobrança em concursos anteriores, razão pela qual não há como indicar a corrente a seguir. Na medida do possível, e utilizando critérios subsidiários, procuro indicar uma resposta para a eventualidade de aquele assunto ser cobrado em prova. Para tal, utilizo normalmente os seguintes critérios, nesta ordem: jurisprudência dominante, tendência jurisprudencial e doutrina majoritária. e) Jurisprudência Atualmente, a maioria dos concursos da área trabalhista exige do candidato o estudo da jurisprudência. De uma forma geral, basta conhecer os verbetes do TST 6~PXODVH2-V (QWUHWDQWRKiDOJXQVDVVXQWRVFXMDSROrPLFDpDWXDORXVHMDDLQGD não há um posicionamento jurisprudencial uniformizado. Nestes casos, transcrevo DUHVWRV GH MXULVSUXGrQFLD QmR FRQVROLGDGD  UHFHQWHV TXH LQGLFDP D WHQGrQFLD GR TST em relação àquele assunto. Ademais, normalmente os arestos colacionados têm conteúdo útil para o esclarecimento do tópico. f) Deixadinhas $R¿QDOGHFDGDFDStWXORYRFrHQFRQWUDUiDV³GHL[DGLQKDV´VREUHDTXHODPDWpria. Tal ferramenta, inspirada no drop shot do tênis e nos tweets, tem por objetivo ¿[DU FRQFHLWRV EiVLFRV VREUH R DVVXQWR FRP SRXFDV SDODYUDV GH IRUPD TXH YRFr possa estudá-las em qualquer lugar.

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É necessário esclarecer, entretanto, que as deixadinhas não se prestam a resumir todos os pontos importantes do capítulo, pelo que se faz indispensável o estudo analítico do material como um todo. g) Quadros-resumo 7DPEpP DR ¿QDO GH FDGD FDStWXOR H LPHGLDWDPHQWH DQWHV GDV GHL[DGLQKDV Ki um quadro-resumo da matéria. 7DO IHUUDPHQWD VHUYH SDUD DX[LOLDU QD ¿[DomR GR FRQWH~GR EHP FRPR SDUD TXH o leitor tenha uma visão geral do assunto. O quadro-resumo não substitui, entretanto, o estudo do texto de todo o capítulo, bem como do material de estudo indicado. h) Dicas para provas discursivas 1RYLGDGH D SDUWLU GD  HGLomR DV GLFDV SDUD SURYDV GLVFXUVLYDV GLVSRQLELOL]DGDV DR ORQJR GH WRGR R WH[WR WrP D ¿QDOLGDGH GH DX[LOLDU R OHLWRU QR SURFHVVR GH ¿OWUDJHP GRV DVSHFWRV PDLV LPSRUWDQWHV GD WHRULD SDUD D UHVROXomR GH TXHVW}HV discursivas. Ao compartilhar parte de minha vasta experiência na preparação de candidatos visando às provas discursivas do concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, acredito que poderei auxiliá-lo na busca do estudo integral do Direito do Trabalho para concursos. Exemplo: Dicas para as provas discursivas: $IOH[LELOL]DomRHDGHVUHJXODPHQWDomRGDVUHODo}HVGHWUDEDOKRFRQVWLWXHPWHPDLQWHUHVVDQWHSDUD HYHQWXDO TXHVWmR GLVFXUVLYD$OpP GH FRQKHFHU D GLVWLQomR HQWUH DV ILJXUDV FDEH DR FDQGLGDWR FRQVHJXLU HVWDEHOHFHU D UHODomR HQWUH HVWH WHPD H RXWURV DILQV FRPR SRU H[HPSOR RV OLPLWHV PDWHULDLV GD QHJRFLDomR FROHWLYD YHU LWHP   RV SULQFtSLRV GR 'LUHLWR GR 7UDEDOKR YHU &DStWXOR  H LWHP  TXH WUDWD GR SULQFtSLR GD DGHTXDomR VHWRULDO QHJRFLDGD  DV PD]HODV GR VLVWHPD VLQGLFDO EUDVLOHLUR YHU &DStWXOR   H DV UHJUDV GH DSOLFDomR GR 'LUHLWR GR 7UDEDOKR QR WHPSR YHU LWHP   %LEOLRJUDILD FRPSOHPHQWDU Ki YiULRV DUWLJRV VREUH R WHPD GLVSRQtYHLV JUDWXLWDPHQWH QR VLWH GR 767 KWWSZZZWVWMXVEUZHEELEOLRWHFDUHYLVWDGRWVW! 

i) Questões de concursos anteriores Em separado é disponibilizado o caderno de questões, com mais de oitocenWDV TXHVW}HV UHFHQWHV GH FRQFXUVRV DQWHULRUHV 2 REMHWLYR p D ¿[DomR GR FRQWH~GR a simulação de condição de prova e a autoavaliação da assimilação do conteúdo pelo leitor. Observe-se que a resolução das questões propostas exige o estudo de todo R FDStWXOR LQFOXLQGR R PDWHULDO GH HVWXGR VXJHULGR QRWDGDPHQWH SHOR HVWXGR GD OHJLVODomR H GD MXULVSUXGrQFLD 

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j) Índice remissivo $R ¿QDO GR OLYUR YRFr HQFRQWUDUi XP tQGLFH DOIDEpWLFRUHPLVVLYR FRPSOHWR preparado cuidadosamente de forma a abranger o maior número possível de palavrasFKDYH$VVLP VHUi IiFLO HQFRQWUDU XP DVVXQWR HVSHFt¿FR RX PHVPR RV SRQWRV GR conteúdo programático de um determinado edital. Além disso, você encontra neste índice todos os verbetes do TST transcritos no livro, com a indicação da página respectiva, de forma que poderá, por exemplo, UHYLVDU D PDWpULD SHOR /LYUR GH 6~PXODV GR 767 H HP FDVR GH G~YLGD VDQiOD rapidamente no contexto do assunto de que trata. Espero que você aproveite ao máximo todas estas ferramentas. Se quiser enviar críticas ou sugestões, utilize o e-mail [email protected]. Visite também o meu site KWWSZZZULFDUGRUHVHQGHFRPEU Abraço e bons estudos! Ricardo Resende

PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

Sumário:  *HQHUDOLGDGHV ±  3ULQFtSLRV &RQVWLWXFLRQDLV UHOHYDQWHV SDUD R HVWXGR GR 'LUHLWR GR 7UDEDOKR  3ULQFtSLR GD GLJQLGDGH KXPDQD  2XWURV SULQFtSLRV FRQVWLWXFLRQDLV UHOHYDQWHV ±  3ULQFtSLRV JHUDLV GR GLUHLWR UHOHYDQWHVSDUDRUDPRMXVWUDEDOKLVWD3ULQFtSLRGDERDIp3ULQFtSLRGD UD]RDELOLGDGH±3ULQFtSLRVGR'LUHLWRGR7UDEDOKR3ULQFtSLRGDSURWHomR 3ULQFtSLRGDSULPD]LDGDUHDOLGDGH3ULQFtSLRGDFRQWLQXLGDGH 3ULQFtSLR GD LQDOWHUDELOLGDGH FRQWUDWXDO OHVLYD  3ULQFtSLR GD LQWDQJLELOLGDGH VDODULDO  3ULQFtSLR GD LUUHQXQFLDELOLGDGH ±  'HL[DGLQKDV

Marcadores: PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO; RENÚNCIA E TRANSAÇÃO; ACUMULAÇÃO E CONGLOBAMENTO. Material de estudo:

9 Legislação: CLT, arts. 9º, 10, 448, 468; CCB, art. 422

9 Jurisprudência: Súms. 51, 212, 276 e 288, TST; OJ-SDC 31, TST 9 Doutrina (+++)

Estratégia de estudo sugerida: Ainda que o conteúdo programático do seu concurso não contemple o assunto deste capítulo, sugiro seja o mesmo estudado atentamente, pois é inestimável a importância dos princípios na compreensão dos mais diversos institutos trabalhistas. Desse modo, você lançará mão de um pouco de seu (precioso) tempo de estudo, mas em troca estará adquirindo conhecimento que lhe ajudará a entender vários outros pontos do programa, e até mesmo a resolver algumas questões de prova que não exploram diretamente este tópico. Isso também é estudo seletivo! Eu chamaria de seletividade positiva.

Cap. 5‡5(/$d­2'(75$%$/+2(5(/$d­2'((035(*2

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5.4.1.4. Onerosidade Dentre as características do contrato de trabalho estão o caráter bilateral, sinalagmático e oneroso. Em resumo, isso quer dizer que, se de um lado a obrigação principal do empregado é fornecer sua força de trabalho, do outro a obrigação principal do empregador é remunerar o empregado pelos serviços prestados. Esquematicamente: presta serviços (PSUHJDGR

(PSUHJDGRU SDJD VDOiULR

Dessa forma, a relação de emprego pressupõe a onerosidade da prestação, sob a forma de remuneração pelos serviços. É por isso que se os serviços são prestados a título gratuito não se pode falar em relação de emprego, mas antes em simples relação de WUDEDOKRQRFDVRUHODomRGHWUDEDOKRYROXQWiULRUHJXODPHQWDGDSHOD/HLQž Frise-se, entretanto, que o caráter lucrativo ou não do empreendimento do empregador não é, por si só, determinante para definir o requisito. Com efeito, em uma instituição EHQHILFHQWHSRUH[HPSORSRGHPH[LVWLUWDQWRHPSUHJDGRV TXHODERUDPSRUWDQWRFRP LQWHQomR RQHURVD  TXDQWR YROXQWiULRV TXH SUHVWDP VHUYLoRV GH IRUPD JUDFLRVD 1HVWH VHQWLGR D (6$) $)7 ± 07( ±   FRQVLGHURX HPSUHJDGR “o trabalhador que presta serviços habituais, onerosos e subordinados a determinada instituição de beneficência, mantida com contribuições e doações de terceiros.” Uma última advertência: para caracterização da onerosidade basta a intenção onerosa WDPEpP GHQRPLQDGD animus contrahendi  $QWH R H[SRVWR QmR UHVWDP dúvidas de que um determinado trabalhador que foi contratado sob a promessa de receber, a título de salários, R$ 1.000,00, e que ao final de três meses não tenha recebido um salário sequer, logicamente prestou trabalho oneroso. O não recebimento dos salários por mora ou inadimplemento do empregador não descaracteriza o caráter oneroso do ajuste, pois presente a intenção econômica ou onerosa. Da mesma forma, não resta qualquer dúvida de que um trabalhador reduzido à condição análoga à de escravo e que não tenha recebido salários também presta serviços de natureza onerosa.

5.4.1.5. Subordinação A subordinação é o requisito mais importante para a caracterização da relação de emprego. Constitui o grande elemento diferenciador entre a relação de emprego e as demais relações de trabalho, apresentando inquestionável importância na fixação do vínculo jurídico empregatício. Se, do ponto de vista histórico, a natureza da subordinação foi sempre controvertida8, atualmente a doutrina e a jurisprudência adotam pacificamente a ideia 



(P XP SULPHLUR PRPHQWR GHIHQGHXVH D QDWXUH]D HFRQ{PLFD GD VXERUGLQDomR VRE R DUJXPHQWR GH TXH R WUDEDOKDGRU VHULD HFRQRPLFDPHQWH KLSRVVXILFLHQWH HP UHODomR DR HPSUHJDGRU 8PD VHJXQGD WHRULD SURS{V

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DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – Ricardo Resende

de subordinação jurídica. Assim, a subordinação existente entre empregado e empregador é jurídica, tendo em vista que decorre do contrato estabelecido entre ambos FRQWUDWR GH WUDEDOKR  De um lado, o empregador exerce o poder diretivo, do qual decorre o poder de direcionar objetivamente a forma pela qual a energia de trabalho do obreiro será disponibilizada. Por sua vez, cabe ao empregado se submeter a tais ordens, donde nasce a subordinação jurídica. A contraposição à subordinação é a autonomia. 4XHP p VXERUGLQDGR QmR WUDEDOKD SRU FRQWD SUySULD QmR p VHQKRU GR GHVWLQR GH sua energia de trabalho. Colaciono, neste sentido, a lição de Alice Monteiro de Barros, no sentido de que “Esse poder de comando do empregador não precisa ser exercido de forma constante, tampouco torna-se necessária a vigilância técnica contínua dos trabalhos efetuados, mesmo porque, em relação aos trabalhadores intelectuais, ela é difícil de ocorrer. O importante é que haja a possibilidade de o empregador dar ordens, comandar, dirigir e fiscalizar a atividade do empregado. Em linhas gerais, o que interessa é a possibilidade que assiste ao empregador de intervir na atividade do empregado. Por isso, nem sempre a subordinação jurídica se manifesta pela submissão a horário ou pelo controle direto do cumprimento de ordens”10.

Exemplo clássico é o da costureira que trabalha em sua própria residência, o TXDO Mi IRL H[SORUDGR LQFOXVLYH SHOD (6$) $)7 ± 07( ±   TXH FRQVLGHURX empregada “A costureira que presta serviços em seu domicílio a determinada empresa de confecção, comparecendo uma vez por semana à sede da empresa, tendo seu trabalho controlado em razão das cotas de produção estabelecidas e da qualidade das peças produzidas”.

Apesar da importância da lição da professora Alice Monteiro de Barros, acima transcrita, e não obstante ser forçoso concordar que a submissão a horário e o controle direto do cumprimento de ordens não sejam imprescindíveis ao reconhecimento da subordinação, é importante mencionar que tais fatos não deixam de representar indícios fortes da existência de subordinação jurídica, o que muitas vezes será fundamental para identificar a existência de relação de emprego. Com HIHLWR D VXEPLVVmR D FRQWUROH GH KRUiULR FRQWUROH GH SRQWR  R UHFHELPHQWR GH ordens pelo empregado e a direção do empregador quanto ao modo de produção configuram indícios relevantes para a caracterização da subordinação. 1HVWH VHQWLGR R &HVSH $GYRJDGR GD 8QLmR ±   FRQVLGHURX errada a seguinte assertiva: D LGHLD GD VXERUGLQDomR WpFQLFD DR SDVVR TXH HUD R HPSUHJDGRU TXHP GHWLQKD RV PHLRV GH SURGXomR H FRQVHTXHQWHPHQWH R FRQKHFLPHQWR WHFQROyJLFR QHFHVViULR   $ VXERUGLQDomR p REMHWLYD LVWR p UHIHUHVH DR PRGR GH UHDOL]DomR GD SUHVWDomR H QmR LQFLGH VREUH D SHVVRD GR WUDEDOKDGRU 10  %$5526 $OLFH 0RQWHLUR GH Curso de Direito do Trabalho  HG S 

Cap. 5‡5(/$d­2'(75$%$/+2(5(/$d­2'((035(*2

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“A pessoa jurídica Beta, que atua no ramo da construção civil, contratou Maria para exercer a função de nutricionista na central de produção de alimentos da empresa. Maria coordena todas as fases da elaboração dos alimentos, até a remessa das refeições individuais às frentes de trabalho, e não tem superior hierárquico imediato. Seu regime de trabalho é de 6 horas diárias. Nessa situação, inexiste vínculo empregatício entre Maria e Beta, por não haver subordinação.”

Na hipótese enunciada pela questão, embora a trabalhadora não se sujeitasse a RUGHQV GLUHWDV VXMHLWDYDVH D FRQWUROH OHLDVH PDQLSXODomR GD HQHUJLD GH WUDEDOKR  por parte do empregador, tanto pelo fato de ter a jornada controlada, quanto pela designação prévia, pelo empregador, do feixe de atribuições. Por fim, registre-se que há alguns anos surgiu no Brasil a ideia de alargar o sentido da relação de emprego pela ampliação do conceito de subordinação. Dentre os defensores desta tese, Maurício Godinho Delgado11 propõe a subdivisão da subordinação em três dimensões distintas, a saber: D  Clássica ou tradicional: seria a subordinação jurídica tal qual a conhecíamos até então, assim considerada aquela decorrente do contrato de trabalho, que se manifesta basicamente por meio das ordens do tomador dos serviços sobre o trabalhador. E Objetiva: dimensão pela qual a subordinação emerge como a integração do trabalhador nos fins e objetivos do empreendimento tomador dos serviços. Neste caso, o que interessa é a integração do trabalhador aos objetivos empresariais, e não a sujeição a ordens relativas ao modo de prestação dos serviços. Em outras palavras, “o exercício do poder diretivo se revela também de maneira objetiva, quando o empregador conta permanentemente com o trabalho do indivíduo que participa das atividades da empresa”12. F  Estrutural: a subordinação “se manifesta pela inserção do trabalhador na GLQkPLFD GR WRPDGRU GH VHXV VHUYLoRV LQGHSHQGHQWHPHQWH GH UHFHEHU RX QmR  suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento”13. No caso, Godinho Delgado esclarece que ³QHVWDGLPHQVmRGDVXERUGLQDomRQmRLPSRUWDTXHR WUDEDOKDGRUVH KDUPRQL]H RX QmR  DRV REMHWLYRV GR HPSUHHQGLPHQWR QHP TXH UHFHED RUGHQV GLUHWDV GDV HVSHFtILcas chefias deste: o fundamental é que esteja estruturalmente vinculado à dinâmica operativa da atividade do tomador dos serviços”.

 '(/*$'2 0DXUtFLR *RGLQKR Curso de direito do trabalho  HG 6mR 3DXOR /7U  S   32572 /RUHQD 9DVFRQFHORV $ VXERUGLQDomR QR FRQWUDWR GH HPSUHJR GHVFRQVWUXomR UHFRQVWUXomR H XQLYHUVDOL]DomR GR FRQFHLWR MXUtGLFR %HOR +RUL]RQWH  S    '(/*$'2 0DXUtFLR *RGLQKR 'LUHLWRV IXQGDPHQWDLV QD UHODomR GH WUDEDOKR Revista do Ministério Público do Trabalho, Q  PDU  S    '(/*$'2 0DXUtFLR *RGLQKR Curso de direito do trabalho  HG 6mR 3DXOR /7U  S  11

12

74

DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – Ricardo Resende

Esquematicamente, teríamos o seguinte panorama: 'LPHQVmR FOiVVLFD GD VXERUGLQDomR ĺ ordens diretas GR WRPDGRU DR WUDEDOKDGRU 'LPHQVmR REMHWLYD GD VXERUGLQDomR ĺ R WUDEDOKDGRU VH LQWHJUD DRV fins e objetivos GR HPSUHHQGLPHQWR 'LPHQVmR HVWUXWXUDO GD VXERUGLQDomR ĺ R WUDEDOKDGRU VH LQVHUH QD dinâmica (estrutura) do tomador GRV VHUYLoRV

Partindo-se do princípio de que, como faces distintas de um mesmo elemento, tais dimensões não se excluem, nós, operadores jurídicos, teríamos na tese acima uma ferramenta poderosa para enquadrar harmonicamente diversas das modernas formas de trabalho ao modelo celetista do liame empregatício. Observe-se que até bem pouco tempo atrás a tese das dimensões objetiva e estrutural da subordinação, embora atraente, era ainda tímida na jurisprudência. Todavia, atualmente pode-se dizer que há uma tendência, ao menos em algumas Turmas do TST, em acolhê-la, notadamente após audiência pública sobre terceirização promovida pelo 767HP$WtWXORGHH[HPSORPHQFLRQHPVHRVVHJXLQWHVMXOJDGRVUHFHQWHV   (QTXDGUDPHQWRFRPREDQFiULR$SOLFDomRGHLQVWUXPHQWRVQRUPDWLYRV6~PXOD Qž 767 'HFLVmR GHQHJDWyULD GH VHJXLPHQWR GRV UHFXUVRV GH UHYLVWD 0DQXWHQomR As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto GD 6~PXOD Qž 767 &RQVWLWXHP TXDWUR JUXSRV GH VLWXDo}HV VRFLRMXUtGLFDV GHOLPLWDGDV D  VLWXDo}HV HPSUHVDULDLV TXH DXWRUL]HP FRQWUDWDomR GH WUDEDOKR WHPSRUiULR E  DWLYLGDGHV GH YLJLOkQFLD UHJLGDV SHOD /HL Qž  F  DWLYLGDGHV GH FRQVHUYDomR H OLPSH]DG VHUYLoRVHVSHFLDOL]DGRVOLJDGRVjDWLYLGDGHPHLRGRWRPDGRUGHVGHTXHQDV três últimas situações-tipo, inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. Destaca-se, ademais, que a subordinação jurídica, elemento cardeal da relação de emprego, pode se manifestar em qualquer das seguintes dimensões: a tradicional, de natureza subjetiva, por meio da intensidade de ordens do tomador de serviços sobre a pessoa física que os presta; a objetiva, pela correspondência GRV VHUYLoRV GHVWH DRV REMHWLYRV SHUVHJXLGRV SHOR WRPDGRU KDUPRQL]DomR GR WUDEDOKR GR REUHLUR DRV ILQV GR HPSUHHQGLPHQWR  D HVWUXWXUDO PHGLDQWH D LQWHJUDomR GR WUDEDlhador à dinâmica organizativa e operacional do tomador de serviços, incorporando e se submetendo à sua cultura corporativa dominante. A hipótese dos autos, contudo, não se DPROGD jV TXDWUR VLWXDo}HVWLSR GH WHUFHLUL]DomR OtFLWD DVVHQWDGDV SHOD 6~PXOD Qž  TST, pois a análise da prova evidencia que a parte Reclamante estava inserida no proFHVVRSURGXWLYRGR5HFODPDGR%DQFR6DQWDQGHU %UDVLO 6$QDSUHVWDomRGRVVHUYLoRV dedicados essencialmente à atividade-fim do Banco. Portanto, configurada a ilicitude do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere GHVIHLWRRYtQFXORODERUDOFRPRHPSUHJDGRUDSDUHQWH HQWLGDGHWHUFHLUL]DQWH GHYHQGR-se formar o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços HPSUHJDGRU RFXOWR RX GLVVLPXODGR  &RQWXGR YHULILFDVH TXH R 757 QmR GHFODURX D formação do vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora de serviços, tendo sido tão somente mantidos o enquadramento bancário do Reclamante, a aplicação dos mesmos benefícios e direitos aplicáveis aos empregados da empresa tomadora de serviços em decorrência do princípio da isonomia e a responsabilidade solidária entre as empresas. Dessa maneira, considerando-se que se trata de recurso interposto pelos Reclamados, e tendo em vista a impossibilidade de reforma do julgado nesse aspecto,

Cap. 5‡5(/$d­2'(75$%$/+2(5(/$d­2'((035(*2

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esta Turma mantém a decisão de origem, em observância ao princípio processual do non reformatio in pejus. Assim, não há como assegurar o processamento dos recursos de revista, uma vez que os agravos de instrumento interpostos não desconstituem os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de LQVWUXPHQWR GHVSURYLGR   767  7XUPD $,55  5HO 0LQ Mauricio Godinho Delgado, DEJT   Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato individual de trabalho. Terceirização. Call center. Considerou, o Tribunal Regional, que a reclamante prestava seus serviços com subordinação estrutural, haja vista o desempenho de suas tarefas em um esquema relativo à atividade essencial da tomadora dos serviços, que ordena a produção, acentuando que o Banco tomador dos serviços mantinha um enclave nas dependências da empresa, no qual os trabalhadores que estavam a serviço do Banco desempenhavam atividades que constituem o cerne de seus objetivos e eram realizadas nos moldes determinados pelo Banco. Diante disso, a discussão tem em vista o reexame dos fatos, incidindo o óbice das 6~PXODV QžV  H  767 HP IDFH GDV DOHJDo}HV GD SDUWH GH YLRODomR OLWHUDO GH OHL H GLVVHQVR MXULVSUXGHQFLDO   767  7XUPD $,55  5HO 0LQ Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, DEJT      (PSUHVD GH WHOHFRPXQLFDo}HV 7HUFHLUL]DomR &DELPHQWR $WLYLGDGHILP H DWLYLGDGHPHLR6~PXODGR767&DOOFHQWHU,QVHUomRQDDWLYLGDGHILPHPSUHVDULDO 5HODomR GH HPSUHJR 9LRODomR GR DUW  GD /HL Qƒ  1mR FRQILJXUDomR  Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331, que veda a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a SHVVRDOLGDGH H D VXERUGLQDomR GLUHWD LWHQV , H ,,,   2 YHUEHWH GHOLPLWD H[DXVWLvamente, os casos em que se tolera terceirização em atividade-fim. 2.3. Em função XQLIRUPL]DGRUD D &RUWH Mi GHILQLX TXH R DUW  GD /HL Qž  H R DUW  LQFLVR ,, GD /HL Qž  YHLFXODP QRUPDV GH 'LUHLWR $GPLQLVWUDWLYR TXH QmR podem deixar de receber interpretação ponderada em relação ao Direito do Trabalho 3URFHVVR (('55 5HGDWRU GHVLJQDGR 0LQ 9LHLUD GH 0HOOR )LOKR 3URFHVVR (('55 5HGDWRU GHVLJQDGR 0LQ -RVp 5REHUWR )UHLUH 3LPHQWD   2 FRWHMR HQWUH HVVHV SUHFHLWRV GH OHL GH PRGR a emprestar-lhes incidência adequada a cada caso concreto, não desafia a Súmula Vinculante nº 10, como, em casos pertinentes, vem decidindo o Supremo Tribunal )HGHUDO 5FO  0&3% 5HO 0LQ $\UHV %ULWWR 5FO  0&52 5HO 0LQ 'LDV 7RIIROL 5FO  0&0* 5HO 0LQ 'LDV 7RIIROL $5( 0* 5HO 0LQ 5LFDUGR /HZDQGRZVNL $, 0* 5HO 0LQ 5LFDUGR /HZDQGRZVNL $, 0*5HO0LQ&iUPHQ/~FLD$,0*5HO0LQ&iUPHQ/~FLD$5( 0* 5HO 0LQ -RDTXLP %DUERVD $5( 0* 5HO 0LQ /XL] )X[  2.5. É por intermédio do serviço de call center que o consumidor se relaciona com a empresa de telecomunicações, solicitando e adquirindo serviços, pleiteando reparos ou formulando reclamações. Trata-se de setor que viabiliza a atividade econômica H DVVLP VXVWHQWDD  7DO FRQVWDWDomR GH SURQWR DVVLPLODD j DWLYLGDGHILP  A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do

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DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – Ricardo Resende

trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há a inserção GR WUDEDOKDGRU QD GLQkPLFD GR WRPDGRU GH VHUYLoRV 0DXULFLR *RGLQKR 'HOJDGR   /DERUDQGR HP FDOO FHQWHU D IDYRU GD HPSUHVD GH WHOHFRPXQLFDo}HV WRPDGRUD GH serviços, o empregado se insere na relação jurídica a que aludem os arts. 2º e 3º da &/7 DVVLP VH ID]HQGR LPSRVLWLYD D LQFLGrQFLD GD FRPSUHHQVmR GD 6~PXOD  , GR 767  6HQGR HVWH R FHQiULR TXH VH GLYLVD QRV DXWRV QmR Ki TXH VH FRJLWDU GH RIHQVD DR DUW  GD /HL Qƒ    767 6',,, 52 5HO0LQ$OEHUWR/XL]%UHVFLDQLGH)RQWDQ3HUHLUDMDEJT 

Ainda conforme o Min. Godinho Delgado15, as dimensões objetiva e estrutural da subordinação teriam sido implicitamente acolhidas pelo legislador na nova UHGDomR GR DUW ž GD &/7 GDGD SHOD /HL Qž  QRV VHJXLQWHV WHUPRV Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracteri]DGRVRVSUHVVXSRVWRVGDUHODomRGHHPSUHJR 5HGDomRGDGDSHOD/HLQžGH Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio JULIRV PHXV

Com efeito, tal dispositivo alberga, para além da clássica noção de subordinaomR RUGHQV GLUHWDV  D SRVVLELOLGDGH GH UHFRQKHFLPHQWR GD VXERUGLQDomR MXUtGLFD D partir de meios telemáticos e informatizados de comando, tais quais o e-mail, os FRPXQLFDGRUHV LQVWDQWkQHRV skype, MSN HWF  D webcam, entre outros, o que, de fato, revela o reconhecimento de outras dimensões da subordinação, além daquela clássica que conhecíamos até então. $ SHUJXQWD TXH ILFD p GH TXH IRUPD LVVR SRGH VHU FREUDGR HP FRQFXUVRV" Na primeira edição deste livro observei que, para concursos da área trabalhista em geral, a melhor interpretação me parecia ser a tradicional, tendo em vista que a tese da subordinação objetiva e da subordinação estrutural era ainda pouco acolhida pela jurisprudência. Hoje, entretanto, acredito que é perfeitamente viável a cobrança de tais conceitos em qualquer prova de Direito do Trabalho, tendo em vista o grande número de julgados recentes do TST neste sentido. Naturalmente o assunto é muito mais adequado SDUD XPD SURYD VXEMHWLYD SRU H[HPSOR QD  IDVH GR FRQFXUVR SDUD$XGLWRU )LVFDO GR 7UDEDOKR RX GD 0DJLVWUDWXUD GR 7UDEDOKR  3RUWDQWR Ki TXH VH WRPDU HVSHFLDO cuidado com estes conceitos novos, pois as bancas examinadoras adoram novidades.

5.4.1.6. Alteridade Etimologicamente, alteridade significa “natureza ou condição do que é outro, do que é distinto”16. No âmbito do Direito do Trabalho, e mais especificamente 15 

 '(/*$'2 0DXUtFLR *RGLQKR Curso de direito do trabalho  HG 6mR 3DXOR /7U  S  Dicionário Houaiss eletrônico da língua portuguesa 9HUVmR  6mR 3DXOR 2EMHWLYD 

98

DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – Ricardo Resende

Dicas para as provas discursivas: 6mR FRPXQV TXHVW}HV GLVFXUVLYDV TXH DERUGDP R WHPD GHVWH FDStWXOR QRWDGDPHQWH D GLVWLQomR HQWUH D UHODomR GH HPSUHJR H DV PHUDV UHODo}HV GH WUDEDOKR R TXH GHILQLUi DILQDO R UHJLPH MXUtGLFR DSOLFiYHO DR WUDEDOKDGRU 2FDQGLGDWRSUHFLVDFRQKHFHUEHPWDOGLVWLQomRDVVLPFRPRDVFDUDFWHUtVWLFDVEiVLFDVGHFDGDXPD GHVWDV UHODo}HV GH WUDEDOKR 1RUPDOPHQWH DV TXHVW}HV GLVFXUVLYDV VREUH R WHPD SDUWHP GH XPD VLWXDomRKLSRWpWLFDH[LJLQGRVHGRFDQGLGDWRDVROXomRFRQIRUPHRHQTXDGUDPHQWRMXUtGLFRFDEtYHO eLPSRUWDQWtVVLPRTXHRFDQGLGDWRWHQKDHPPHQWHTXHDFDUDFWHUL]DomRGROLDPHHPSUHJDWtFLR pREMHWLYDUD]mRSHODTXDOpIXQGDPHQWDOFRQKHFHUEHPRVUHTXLVLWRVFDUDFWHUL]DGRUHVGDUHODomR GHHPSUHJRLQFOXVLYHQXDQFHVUHODWLYDVDRGRPpVWLFRDRUXUtFRODHDRWHPSRUiULR HPUHODomRDR GRPpVWLFR H DR UXUtFROD YHU WDPEpP R &DStWXOR  VREUH R WUDEDOKR WHPSRUiULR YHU LWHP   2XWUD QHFHVVLGDGH QD PDLRULD GDV TXHVW}HV VREUH R DVVXQWR p D H[SORUDomR GR SULQFtSLR GD SULPD]LD GD UHDOLGDGH YHU LWHP   SDVVDQGR QDWXUDOPHQWH SHOD FLWDomR GH VHX IXQGDPHQWR OHJDO DUW ž GD &/7 

RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO Relação de trabalho x relação de emprego:

¾ $   UHODomR GH WUDEDOKR p JrQHUR WRGD HVSpFLH GH WUDEDOKR KXPDQR  GR TXDO D UHODomR GH HPSUHJR UHODomR GH WUDEDOKR VXERUGLQDGR  p HVSpFLH

Principais modalidades de relação de trabalho: ¾ (PSUHJR ¾ 7UDEDOKR DXW{QRPR ¾ 7UDEDOKR HYHQWXDO ¾ 7UDEDOKR DYXOVR ¾ 7UDEDOKR YROXQWiULR ¾ 7UDEDOKR LQVWLWXFLRQDO ¾ (VWiJLR ¾ 7UDEDOKR FRRSHUDWLYDGR Relação de emprego: ¾ eDUHODomRGHWUDEDOKRVXERUGLQDGRTXDOLILFDGDSHODSUHVWDomRSHVVRDOGHVHUYLoRVSHODRQHURVLGDGH H SHOD QmR HYHQWXDOLGDGH ¾ 6mR SRUWDQWR UHTXLVLWRV FDUDFWHUL]DGRUHV GD UHODomR GH HPSUHJR exigidos cumulativamente ‡ 7UDEDOKR SUHVWDGR SRU SHVVRD ItVLFD ‡ 3HVVRDOLGDGH ‡ 1mR HYHQWXDOLGDGH RX KDELWXDOLGDGH RX SHUPDQrQFLD  ‡ 2QHURVLGDGH ‡ 6XERUGLQDomR ‡ $OWHULGDGH DSHQDV SDUD DOJXQV DXWRUHV H DOJXPDV EDQFDV H[DPLQDGRUDV  Natureza jurídica da relação de emprego:

¾ Teorias contratualistas tradicionaisDUHODomRGHHPSUHJRWHULDQDWXUH]DFRQWUDWXDOSRUpPVHHQTXDGUDULD HP XPD GDV ILJXUDV FRQWUDWXDLV FLYLOLVWDV FOiVVLFDV VH GHVGREUDQGR HP RXWUDV WHRULDV FRPR WHRULD GR DUUHQGDPHQWR RX ORFDomR WHRULD GD FRPSUD H YHQGD WHRULD GR PDQGDWR H WHRULD GD VRFLHGDGH

¾ Teorias acontratualistas D UHODomR GH HPSUHJR QmR WHULD QDWXUH]D FRQWUDWXDO YLVWR TXH DXVHQWHV D OLEHUGDGH H D YRQWDGH GH FRQWUDWDU$ QDWXUH]D HVSHFLDO DWULEXtGD j UHODomR GH HPSUHJR IRL H[SOLFDGD SHODWHRULDGDUHODomRGHWUDEDOKR DVLPSOHVSUHVWDomRGHVHUYLoRV±IDWRREMHWLYR±JHUDULDDUHODomR GH WUDEDOKR  H SHOD WHRULD LQVWLWXFLRQDOLVWD D HPSUHVD p WLGD FRPR LQVWLWXLomR GH RUGHP S~EOLFD TXH DWXDHPFRODERUDomRFRPR(VWDGRHSRUWDQWRDFLPDGRVLQWHUHVVHVGRHPSUHJDGRUHGRHPSUHJDGR 

¾ Teoria contratualista moderna UHFRQKHFH D QDWXUH]D FRQWUDWXDO GD UHODomR GH HPSUHJR SRUpP D GLVWLQJXH GDV ILJXUDV FOiVVLFDV FLYLOLVWDV 7UDWDVH GH UHODomR FRQWUDWXDO SHFXOLDU

Cap. 6‡(035(*$'2

147

No caso de a aprendizagem ocorrer em uma entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, poderá esta entidade contratar o aprendiz e repassá-lo, mediante terceirização, à empresa tomadora dos serviços. (VWHpRVHQWLGRGRDUWVHJXQGRRTXDO³DFRQWUDWDomRGRDSUHQGL]SRGHUi ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades PHQFLRQDGDV QR LQFLVR ,, GR DUW  FDVR HP TXH QmR JHUD YtQFXOR GH HPSUHJR com a empresa tomadora dos serviços”. Neste caso, aplica-se a hipótese de responsabilização prevista para a terceirização lícita, ou seja, a responsabilidade subsidiária do tomador.

6.2.5.5. Jornada de trabalho do aprendiz $ MRUQDGD GH WUDEDOKR GR DSUHQGL] p HVSHFLDO OLPLWDGD SHOR DUW  GD &/7 $UW  $ GXUDomR GR WUDEDOKR GR DSUHQGL] QmR H[FHGHUi GH VHLV KRUDV GLiULDV sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Há que se ter especial cuidado, em provas de concurso público, com as exceções. Vejamos a seguinte assertiva: “A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.”

(PERUD R † ž GR DUW  WRUQH HVWD DVVHUWLYD DSHQDV D UHJUD JHUDO YLVWR TXH SUHYHMDH[FHomRjPHVPDD)&& $QDOLVWD±757GD5HJLmR± DFRQVLGHURX correta, sem fazer qualquer menção a ser regra ou ainda à existência de exceção. 1R PHVPR VHQWLGR D )&& 7pFQLFR ± 757 GD  5HJLmR ±   FRQVLGHURX correto que “o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de GRLV DQRV´ EDVHDQGRVH XPD YH] PDLV DSHQDV QD UHJUD JHUDO ,VVR SRUTXH FRPR mencionado acima, este limite de dois anos não se aplica ao aprendiz portador de QHFHVVLGDGHV HVSHFLDLV QRV WHUPRV GR † ž GR DUW  GD &/7 Desse modo, deve-se atentar para o fato de que as bancas examinadoras, e em especial a FCC, costumam utilizar, como sendo alternativas corretas, assertivas que comportam exceções. A jornada do aprendiz que não ultrapasse 25 horas semanais não configura trabalho a tempo parcial, nos termos do Decreto regulamentador.

6.2.5.6. Extinção do contrato de aprendizagem Normalmente, o contrato de aprendizagem extinguir-se-á naturalmente, seja pelo GHFXUVR GR SUD]R DWp GRLV DQRV  VHMD SHOR WpUPLQR GR FXUVR RX DLQGD TXDQGR R

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DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – Ricardo Resende

DSUHQGL] FRPSOHWDU  DQRV H[FHWR QR FDVR GR SRUWDGRU GH GHILFLrQFLD  6H DVVLP não ocorrer, entretanto, não é devida qualquer indenização. 1RV WHUPRV GR DUW  GD &/7 R FRQWUDWR GH DSUHQGL]DJHP SRGH VHU UHVFLQdido antecipadamente nas seguintes hipóteses: ‡ ‡ ‡ ‡

GHVHPSHQKR LQVXILFLHQWH RX LQDGDSWDomR GR DSUHQGL] IDOWD GLVFLSOLQDU JUDYH DXVrQFLD LQMXVWLILFDGD j HVFROD TXH LPSOLTXH SHUGD GR DQR OHWLYR RX D SHGLGR GR DSUHQGL]

$ SURSyVLWR GDV IRUPDV GH H[WLQomR GR FRQWUDWR GR DSUHQGL] R &HVSH $)7 ±   FRQVLGHURX correta a seguinte assertiva: “O contrato de aprendizagem, que pressupõe anotação na CTPS, será extinto por lei em várias hipóteses, incluindo aquela em que o aprendiz completa vinte e quatro anos de idade, exceto se portador de deficiência, situação em que a idade não será o fator determinante para o término do contrato.”

Reitere-se que, em caso de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, não se aplicam as indenizações previstas em caso de rescisão antecipada de conWUDWRV SRU SUD]R GHWHUPLQDGR DUWV  H  GD &/7  O desempenho insuficiente ou inadaptação deverão ser atestados pela entidade responsável pela qualificação, mediante laudo. &RQVLGHUDVH IDOWD GLVFLSOLQDU JUDYH SDUD RV HIHLWRV GR DUW  ,, GD &/7 TXDOTXHU GDTXHODV DUURODGDV QR DUW  GD &/7

6.2.5.7. Férias As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares, sendo que o período de férias deve ser estabelecido no programa de aprendizagem e observado pelo empregador. Especificamente no caso dos aprendizes menores de 18 anos, aplica-se o disposto QD &/7 HP UHODomR jV IpULDV GR PHQRU RX VHMD DV IpULDV GHYHUmR QHFHVVDULDPHQWH coincidir com as férias escolares, e é vedado o parcelamento.

6.2.5.8. Descumprimento das condições especiais para contratação do aprendiz 9HULILFDGR R GHVFXPSULPHQWR GD /HL QR TXH GL] UHVSHLWR j FRQWUDWDomR GR aprendiz, considerar-se-á a regra geral, que é o contrato por prazo indeterminado. 1HVWH VHQWLGR R DUW ž GR 'HFUHWR Qž 

196

DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – Ricardo Resende

8.1. CONCEITO Para a Ciência da Administração, terceirização “é a transferência de atividades para fornecedores especializados, detentores de tecnologia própria e moderna, que tenham esta atividade terceirizada como sua DWLYLGDGH¿P OLEHUDQGR D WRPDGRUD SDUD FRQFHQWUDU VHXV HVIRUoRV JHUHQFLDLV HP VHX negócio principal, preservando e evoluindo em qualidade e produtividade, reduzindo custos e gerando competitividade”1.

Assim, a terceirização constitui o fornecimento de atividade especializada, e não o fornecimento de trabalhadores. Exemplo de terceirização GHWHUPLQDGD LQG~VWULD PHWDO~UJLFD HPSUHVD $  fornece refeição para seus empregados e, para isso, necessita, obviamente, sejam produzidas estas refeições diariamente. Tendo em vista que a preparação de refeições não guarda qualquer similitude com sua atividade social, ou seja, constitui mera atividade-meio, esta indústria metalúrgica terceiriza tal atividade para uma empresa HVSHFLDOL]DGD HPSUHVD %  HP SUHSDUDU UHIHLo}HV LQGXVWULDLV PHGLDQWH XP FRQWUDWR de direito privado. Observe-se que, no caso, a “empresa B” atua autonomamente no desenvolvimento de seu mister, não sofrendo qualquer interferência da “empresa $´ 2 FRQWUDWR ¿UPDGR HQWUH DPEDV QmR p GH IRUQHFLPHQWR GH WUDEDOKDGRUHV H VLPGHIRUQHFLPHQWRGRUHVXOWDGRGHXPDDWLYLGDGHHVSHFLDOL]DGDGHVHQYROYLGD GH IRUPD PDLV H¿FLHQWH IULVHVH  SHOD ³HPSUHVD %´ Outro exemplo são as atividades de contabilidade e controle de departamento de pessoal de pequenas empresas, normalmente desenvolvidas por escritórios de contabilidade especializados QD DWLYLGDGH ,PDJLQHVH SRU H[HPSOR XPD SHTXHna indústria de roupas que tenha dez empregados. Não seria necessário, e nem economicamente viável, a contratação de um empregado apenas para responder SHOD HVFULWXUDomR FRQWiELO H SHOD RUJDQL]DomR GR GHSDUWDPHQWR GH SHVVRDO /RJR é razoável que esta indústria terceirize tal atividade de apoio para um prestador GH VHUYLoRV TXH D WHQKD FRPR ¿P GH IRUPD TXH R WRPDGRU GRV VHUYLoRV SRVVD VH concentrar efetivamente em seu objetivo social. Desse modo, na terceirização desloca-se o foco da tradicional relação bilateral entre empregador e empregado, criando verdadeira relação trilateral, abrangendo em um dos vértices do triângulo o trabalhador, que mantém vínculo de emprego FRP R SUHVWDGRU GH VHUYLoRV WHUFHLUR RX HPSUHJDGRU DSDUHQWH  PDV GLVSRQLELOL]D RUHVXOWDGRGHVXDHQHUJLDGHWUDEDOKRDXPWRPDGRUGHVHUYLoRV HPSUHJDGRUUHDO  GLYHUVR GR VHX HPSUHJDGRU 3RU ¿P HQWUH R SUHVWDGRU GH VHUYLoRV H R WRPDGRU GH VHUYLoRV Ki XPD UHODomR GH GLUHLWR FLYLO FRQWUDWR GH SUHVWDomR GH VHUYLoRV  RX DLQGD XPD UHODomR DGPLQLVWUDWLYD FRQWUDWR DGPLQLVWUDWLYR  VH R WRPDGRU IRU D Administração Pública.



1

6,/9$ &LUR 3HUHLUD GD A terceirização responsável: modernidade e modismo 6mR 3DXOR /7U  S 

&DS‡7(5&(,5,=$d­2

197

Esquema da terceirização lícita:

FRQWUDWR GH WUDEDOKR Trabalhador

HQHUJLD GH WUDEDOKR

Prestador de serviços HPSUHJDGRU DSDUHQWH

contrato civil de prestação de serviços

Tomador dos serviços HPSUHJDGRU UHDO

8.2. TERCEIRIZAÇÃO VS. PRINCÍPIO DA NÃO MERCANTILIZAÇÃO DO TRABALHO 4XDQGRGDFRQVWLWXLomRGD2,7SHOD&RQYHQomRGD)LODGpO¿DGHHVWDWXLX -se, primeiramente, que “o trabalho humano não é uma mercadoria”. Neste diapasão, visando proteger a dignidade humana, adota-se a premissa de que o trabalho não é mercadoria, não é coisa que possa ser comercializada. 4XHU GL]HU TXH QmR VH DGPLWH j OX] GRV SULQFtSLRV TXH UHJHP R GLUHLWR ODboral e o direito fundamental do trabalhador à sua dignidade, a FRLVL¿FDomR do trabalhador, o aluguel da sua força de trabalho por outrem. No exemplo anterior, da indústria metalúrgica que fornece refeições, a história seria diferente, e a terceirização desvirtuada, caso a “empresa B” fornecesse à “empresa A” apenas os trabalhadores, os quais fossem a esta subordinados, e lhes prestassem serviços pessoais, em seu estabelecimento, utilizando as suas instalações etc. Neste caso, teríamos simples intermediação de mão de obra, hipótese vedada, como regra, pelos princípios norteadores do Direito do Trabalho. Tal vedação é facilmente explicada. Se existe um intermediário, alguém paga por este serviço de intermediação. Certamente não será o tomador quem pagará a FRQWD SRLV HOH WHUFHLUL]D SULQFLSDOPHQWH SDUD UHGX]LU FXVWRV /RJR R WUDEDOKDGRU é quem acaba arcando com a precarização de seus salários e demais direitos para remunerar o intermediário.

8.3. FUNDAMENTO LEGAL GENÉRICO PARA A TERCEIRIZAÇÃO A rigor não há, na área trabalhista, nenhuma norma jurídica que regule de forma ampla a questão da terceirização. Este é, aliás, o principal argumento daqueles que defendem a terceirização ilimitada da atividade produtiva: como não

Cap. 10‡&2175$72'(75$%$/+2

267

CONTRATO DE TRABALHO Conceito:

 FRUGR GH YRQWDGHV WiFLWR RX H[SUHVVR SHOR TXDO XPD SHVVRD ItVLFD HPSUHJDGR  FRORFD VHXV VHUYL ¾ $ oRV j GLVSRVLomR GH XPD SHVVRD ItVLFD MXUtGLFD RX HQWH GHVSHUVRQDOL]DGR HPSUHJDGRU  VHQGR HVWHV VHUYLoRV SHVVRDLV QmR HYHQWXDLV RQHURVRV H VXERUGLQDGRV

Características:

¾ &RQWUDWR GH GLUHLWR SULYDGR ¾ &RQWUDWR VLQDODJPiWLFR ¾ &RQWUDWR FRQVHQVXDO

¾ Contrato celebrado intuitu personae; ¾ &RQWUDWR GH WUDWR VXFHVVLYR

¾ &RQWUDWR GH DWLYLGDGH ¾ &RQWUDWR RQHURVR

¾ &RQWUDWR GRWDGR GH DOWHULGDGH ¾ &RQWUDWR FRPSOH[R Elementos essenciais:

¾ 5HTXLVLWRV GR DUW ž GD &/7 SHVVRDOLGDGH QmR HYHQWXDOLGDGH RQHURVLGDGH H VXERUGLQDomR 

¾ $JHQWH FDSD]

¾ 2EMHWR OtFLWR SRVVtYHO GHWHUPLQDGR RX GHWHUPLQiYHO

¾ )RUPD SUHVFULWD RX QmR GHIHVD HP OHL HP UHJUD p FRQVHQVXDO 

Nulidades:

¾ 5HJUD JHUDO D GHFODUDomR GH QXOLGDGH SURYRFD HIHLWRV QmR UHWURDWLYRV ex nunc 

¾ 6H KRXYHU OHVmR DR LQWHUHVVH FROHWLYR RV HIHLWRV GD GHFODUDomR GH QXOLGDGH VHUmR UHWURDWLYRV ex tunc 

¾ '  LDQWHGHXPDKLSyWHVHGHDQXODELOLGDGH GLUHLWRDVVHJXUDGRSRUQRUPDGHRUGHPSULYDGDVLWXDGRQR kPELWR GD OLYUH GLVSRVLomR GDV SDUWHV FRQWUDWDQWHV  D GHFODUDomR GH QXOLGDGH RSHUD HIHLWRV ex tunc.

 P FDVR GH QXOLGDGH SDUFLDO D FOiXVXOD DQXODGD VHUi DXWRPDWLFDPHQWH VXEVWLWXtGD SHOR FRPDQGR ¾ ( QRUPDWLYR YLRODGR

10.5. DEIXADINHAS 1. Contrato de trabalho é o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa fíVLFD HPSUHJDGR  FRORFD VHXV VHUYLoRV j GLVSRVLomR GH XPD SHVVRD ItVLFD MXUtGLFD RX HQWH GHVSHUVRQDOL]DGR HPSUHJDGRU  VHQGR HVWHV VHUYLoRV SHVVRDLV QmR HYHQWXDLV RQHURVRV H subordinados. 2. 1RV WHUPRV GD &/7 R FRQWUDWR GH WUDEDOKR R DFRUGR WiFLWR RX H[SUHVVR FRUUHVSRQGHQWH j relação de emprego. 3. O contrato de trabalho é contrato de direito privado, sinalagmático, consensual, intuitu personae, de trato sucessivo, de atividade, oneroso, dotado de alteridade e complexo. 4. Diz-se que o contrato de trabalho é sinalagmático porque dá origem a obrigações contrárias, FRQWUDSRVWDV $ HTXLYDOrQFLD MXUtGLFD HQWUH DV SUHVWDo}HV SUHVWDomR GH VHUYLoR H VDOiULR  p denominada comutatividade. 5. O contrato de trabalho é consensual porque depende apenas do consenso das partes, dispensando qualquer formalidade para que exista a relação de emprego. Desse modo, o contrato de trabalho SRGH VHU ILUPDGR FRPR UHJUD GH IRUPD H[SUHVVD YHUEDOPHQWH RX SRU HVFULWR  RX WiFLWD

402

DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – Ricardo Resende

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

A razão de ser é simples: o tempo considerado necessário à recuperação do WUDEDOKDGRU p DTXHOH GHILQLGR HP OHL LQWHUYDORV REULJDWyULRV  2 TXH IRU FRQFHGLGR além disso é benéfico apenas ao empregador, pois amplia o tempo em que o empreJDGRILFDjVXDGLVSRVLomR WHPSRGHFRUULGRGHVGHDHQWUDGDDWpDVDtGDGRWUDEDOKR  1DOLQKDGRH[SRVWRD)&& 7pFQLFR±757GD5HJLmR± FRQVLGHURX correta a seguinte assertiva: “Maria é empregada da empresa KILO e Moisés é empregado da empresa LITRO. Ambos receberam um comunicado de suas empregadoras avisando que a partir do mês seguinte haverá, além do intervalo intrajornada para alimentação e repouso, um intervalo de quinze minutos para café da manhã e um intervalo de quinze minutos para o lanche da tarde. Considerando que a empresa KILO fornecerá gratuitamente a alimentação de todas as refeições e que a empresa LITRO cobrará R$ 50,00 pelas refeições, que Maria e Moisés terão um acréscimo de trinta minutos em sua jornada de trabalho, e que Moisés possui jornada de trabalho diária de seis horas, é correto afirmar que Maria e Moisés terão direito ao recebimento de trinta minutos remunerados como serviço extraordinário, porque representarão tempo à disposição da empresa.” JULIRVQRVVRV

14.1.1.4. Efeitos jurídicos da não concessão do intervalo intrajornada A não concessão de qualquer dos intervalos devidos dá origem a duas consequências legais: ‡ FRQILJXUDomR GH LQIUDomR DGPLQLVWUDWLYD SXQtYHO FRP DXWXDomR SHOD ILVFDOL]DomR GR WUDEDOKR H SRVWHULRU LPSRVLomR GH PXOWD DGPLQLVWUDWLYD FRQIRUPH DUW  GD &/7 ‡ SDJDPHQWR GR LQWHUYDOR QmR JR]DGR FRPR WHPSR j GLVSRVLomR GR HPSUHJDGRU LQFOXVLYH FRP R DGLFLRQDO SRU VHUYLoR H[WUDRUGLQiULR WUDWDVH GR FKDPDGR WHPSR ILFWR H[WUDRUGLQiULR 

1HVWH VHQWLGR R DUW  † ž GD &/7: †ž4XDQGRRLQWHUYDORSDUDUHSRXVRHDOLPHQWDomRSUHYLVWRQHVWHDUWLJRQmRIRU concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período corresponGHQWH FRP XP DFUpVFLPR GH QR PtQLPR  FLQTXHQWD SRU FHQWR  VREUH R YDORU GD remuneração da hora normal de trabalho. 





5HJLVWUHVH SRU RSRUWXQR TXH R 767 HGLWRX UHFHQWHPHQWH D 6~PXOD  QRV VHJXLQWHV WHUPRV 6Ò0 0DTXLQLVWDIHUURYLiULR,QWHUYDORLQWUDMRUQDGD6XSUHVVmRSDUFLDORXWRWDO+RUDVH[WUDVGHYLGDV&RPSDWLELOLGDGH HQWUH RV DUWV  † ž H  † ž GD &/7 ± 5HV  DEJT GLYXOJDGR HP   H  $ JDUDQWLD DR LQWHUYDOR LQWUDMRUQDGD SUHYLVWD QR DUW  GD &/7 SRU FRQVWLWXLUVH HP PHGLGD GH KLJLHQH VD~GH H VHJXUDQoDGRHPSUHJDGRpDSOLFiYHOWDPEpPDRIHUURYLiULRPDTXLQLVWDLQWHJUDQWHGDFDWHJRULD³F´ HTXLSDJHPGH WUHP HP JHUDO  QmR KDYHQGR LQFRPSDWLELOLGDGH HQWUH DV UHJUDV LQVFULWDV QRV DUWV  † ž H  † ž GD &/7

Cap. 14‡'85$d­2'275$%$/+2±'(6&$1626

403

Cuidado com esta questão do tempo ficto, a qual costuma causar confusões. Vejamos dois exemplos que esclarecem o sentido do dispositivo: Exemplo 1: 7HUH]DWUDEDOKDGDVKjVKFRPXPDKRUDGHLQWHUYDORPDVHPGHWHUPLQDGR dia, trabalhou das 8h às 16h, sem que lhe fosse concedido o intervalo intrajornada. Neste caso não foram prestadas efetivamente horas extras, ou seja, Tereza prestou a jornada normal de 8h. Entretanto, o TST determina o pagamento do intervalo não concedido como hora extra. Por isso, a denominação hora extra ficta ou tempo ficto extraordinário /RJR 7HUH]D UHFHEHUi XPD KRUD H[WUD QHVWH GLD Exemplo 2: *HRYDQL WUDEDOKD GDV K jV K FRP XPD KRUD GH LQWHUYDOR PDV HP GHterminado dia, trabalhou das 8h às 18h, sem que lhe fosse concedido o intervalo intrajornada. Neste caso, há duas horas extras trabalhadas, mais a hora corresponGHQWHDRLQWHUYDORTXHWDPEpPGHYHUiVHUUHPXQHUDGDFRPRH[WUD/RJR*HRYDQL receberá três horas extras neste dia. Embora criticado pela doutrina, o TST reconheceuDWUDYpVGDDQWLJD2- UHFHQWHPHQWH FRQYHUWLGD QR LWHP ,,, GD 6~PXOD  D natureza salarial de tal pagamento, pelo que o mesmo repercute no cálculo de outras parcelas: 6~P  ,QWHUYDOR LQWUDMRUQDGD SDUD UHSRXVR H DOLPHQWDomR$SOLFDomR GR DUW  GD &/7 FRQYHUVmR GDV 2ULHQWDo}HV -XULVSUXGHQFLDLV QžV     H  GD 6%',  ± 5HV  '(-7 GLYXOJDGR HP   H   ,,, ± 3RVVXL QDWXUH]D VDODULDO D SDUFHOD SUHYLVWD QR DUW  † ž GD &/7 FRP UHGDomR LQWURGX]LGD SHOD /HL Qž  GH  GH MXOKR GH  TXDQGR QmR FRQFHdido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 

1R PHVPR VHQWLGR R &HVSH 3URFXUDGRU GR (VWDGR GH$ODJRDV ±   FRQsiderou correta a seguinte assertiva: “Acerca da situação de um trabalhador de determinado segmento, que labore em regime diário de mais de seis horas, com quinze minutos de intervalo e uma folga semanal, não concedendo o empregador intervalo na forma legal, seu pagamento, quando determinado, gerará reflexos em FGTS.”

5HIRUoDQGR D WHVH DGRWDGD SHOR 767 R &HVSH 3URFXUDGRU GR (VWDGR GH $ODJRDV ±   FRQVLGHURX incorreta a seguinte assertiva: “segundo o TST, o horário de intervalo desrespeitado tem caráter indenizatório quando ressarcido em pagamento equivalente”.

Cap. 14‡'85$d­2'275$%$/+2±'(6&$1626

415

6~P  5HSRXVR UHPXQHUDGR +RUDV H[WUDV &iOFXOR PDQWLGD  5HV  DJ   H  Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

Ocorre que o salário mensal do empregado já remunera os DSRs, porém o ID] HP UHODomR j MRUQDGD QRUPDO GH WUDEDOKR KGLD KVHPDQD KPrV RX RXWUDIL[DGDSRUOHLRXFRQWUDWR 'HVVHPRGRVHRWUDEDOKDGRUSUHVWDKRUDVH[WUDV habitualmente, prática infelizmente tolerada no Brasil, deverá ocorrer a integração deste valor na remuneração dos DSRs, o que se faz mediante cálculo separado, tendo em vista que os DSRs relativos ao salário normal já estão embutidos neste. ([HPSOR 7tFLR IRL FRQWUDWDGR SDUD WUDEDOKDU  KRUDV SRU GLD  SRU PrV  e, para tal, receberia R$1.100,00. Ocorre que, tão logo Tício firmou acordo de prorrogação de jornada com seu empregador, passou a laborar habitualmente em VREUHMRUQDGD 1R PrV GH DJRVWR GH  7tFLR SUHVWRX  KRUDV H[WUDV 4XDO p R YDORU GDV KRUDV H[WUDV H GH VXD LQWHJUDomR QRV '65V" 1Ro}HV GH FiOFXOR12 (P SULPHLUR OXJDU p QHFHVViULR VDEHU R YDORU UHFHELGR D WtWXOR GH KRUDV H[WUDV 3DUD WDO GHYHPRV LQLFLDU FDOFXODQGR R YDORU GD KRUD VDOiULRKRUD  6DOiULR PHQVDO            5    5 KRUD +RUDV WUDEDOKDGDVPrV         6H7tFLR SUHVWRX  KRUDV H[WUDV QR PrV GH DJRVWR TXHU GL]HU TXH HOH UHFHEHX D HVWH WtWXOR 5  KRUDV H[WUDV [ YDORU GR VDOiULRKRUD [   2FRUUHTXHRVGHVFDQVRVVHPDQDLVMiHVWmRUHPXQHUDGRVSHORVDOiULRGH7tFLR 5  DSHQDV HP UHODomR j GXUDomR QRUPDO GR WUDEDOKR +i TXH VH FDOFXODU SRUWDQWR R YDORU GRV '65V HP UHODomR DR WHPSR WUDEDOKDGR HP VREUHMRUQDGD KRUDV H[WUDV  WDPEpP GHQRPLQDGR UHIOH[R GDV KRUDV H[WUDV QR '65$ LQWHJUDomR GDV KRUDV H[WUDV KDELWXDOPHQWH SUHVWDGDV QRV '65V p REWLGD D SDUWLU GD VHJXLQWH IyUPXOD 9DORU GDV KRUDV H[WUDV QR PrV    ;   1ž GH '65V GR PrV    1ž GH GLDV ~WHLV GR PrV

&DOFXODQGR   R$ 150,00  ;  '65V   R$ 28,85 

      GLDV ~WHLV 3RUWDQWR 7tFLR UHFHEHUi QR PrV GH DJRVWR 5  D WtWXOR GH KRUDV H[WUDV H PDLV 5  D WtWXOR GH UHIOH[R LQWHJUDomR  GDV KRUDV H[WUDV QR '65

 $ JUDQGH PDLRULD GRV FDQGLGDWRV QmR SUHFLVD GRPLQDU ³FiOFXORV WUDEDOKLVWDV´ SRLV R DVVXQWR QRUPDOPHQWH QmR p FREUDGR HP FRQFXUVRV 1mR REVWDQWH HP DOJXQV WySLFRV VHUmR UHDOL]DGRV FiOFXORV FRPR IRUPD GH LOXVWUDU D WHRULD H DVVLP IDFLOLWDU D FRPSUHHQVmR GD PDWpULD 6H YRFr TXLVHU VLPSOHVPHQWH VDOWDU HVWH TXDGUR H SURVVHJXLU QRV VHXV HVWXGRV QmR Ki SUREOHPDV    p R PHVPR TXH  RX DLQGD R YDORU GD KRUD QRUPDO DFUHVFLGR GR DGLFLRQDO GH 



624

DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – Ricardo Resende

19.7.5. Licença-paternidade (art. 7º, XIX, da CRFB, c/c o art. 10, § 1º, do ADCT) $ OLFHQoDSDWHUQLGDGH LQVWLWXtGD SHOD &5)% VXEVWLWXLX D KLSyWHVH SUHYLVWD QR DUW  ,,, GD &/7

19.7.6. Primeiros 30 dias de afastamento por acidente de trabalho ou doença (art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991) 'LVS}HDOHLSUHYLGHQFLiULDTXHRVSULPHLURV WULQWD GLDVGHDIDVWDPHQWRGR HPSUHJDGRVmRUHPXQHUDGRVSHORHPSUHJDGRU DUW†žGD/HLQž . /RJR VH QmR Ki SUHVWDomR GH VHUYLoRV PDV Ki SDJDPHQWR GH VDOiULRV D KLSyWHVH é de interrupção contratual. Entretanto, se ocorrer um novo afastamento, resultante da mesma doença, dentro de um intervalo de 60 dias, o empregador não é obrigado a pagar novamente os 30 primeiros dias de afastamento, correndo todo o período do segundo afastamento SRU FRQWD GR ,166 DUW  † ž GR 'HFUHWR  

19.7.7. Licenças remuneradas em geral e outras faltas justificadas 'LVS}H R DUW  ,9 GD &/7 TXH QmR VHUi FRQVLGHUDGD IDOWD DR VHUYLoR D ausência do empregado justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário. Assim, se o empregado faltou e a empresa aceitou sua justificativa, ainda que não prevista em lei, a falta é considerada justificada, configurando hipótese de interrupção. (P FRQVRQkQFLD FRP WDO HQWHQGLPHQWR D )&& 7pFQLFR ± 757 GD  5HJLmR ±   FRQVLGHURX correta a seguinte assertiva: “A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado é hipótese de interrupção do contrato de trabalho.”

19.7.8. Atuação do empregado como conciliador em Comissão de Conciliação Prévia – CCP (art. 625-B, § 2º, da CLT) 'LVS}H R DUW % GD &/7 WH[WXDOPHQWH Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. 11

&RP UHGDomR GDGD SHOD 039 Qž  DOU   H YLJrQFLD D SDUWLU GH 

Cap. 20‡(;7,1d­2'2&2175$72'(75$%$/+2

639

As férias não gozadas ao longo do contrato de trabalho são indenizadas quando GDH[WLQomRFRQWUDWXDO5HFRUGHVHTXHQmRH[LVWHSDJDPHQWRGHIpULDV JR]DGDVRX LQGHQL]DGDV VLPSOHV RX HP GREUR  VHP R UHVSHFWLYR WHUoR FRQVWLWXFLRQDO $VVLP dispõe a Súmula 328 do TST: Súm. 328 )pULDV 7HUoR FRQVWLWXFLRQDO PDQWLGD  5HV  DJ   H 21.11.2003. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência GD &) VXMHLWDVH DR DFUpVFLPR GR WHUoR SUHYLVWR QR UHVSHFWLYR DUW ž ;9,,

Existem três modalidades de férias que podem ser pagas na rescisão, conforme o caso: D  férias vencidas, assim consideradas aquelas já adquiridas e não concedidas durante o período concessivo, as quais devem ser pagas em dobro quando da extinção contratual; E  férias simples, que são aquelas já adquiridas, mas ainda não exigíveis, hipótese em que a extinção contratual se deu durante o período concessivo correspondente. 1HVWH FDVR R SDJDPHQWR GDV IpULDV VHUi VLPSOHV IpULDV   VHP D GREUD  F  férias proporcionais RX VHMD DLQGD QmR DGTXLULGDV D H[WLQomR RFRUUH GXUDQWH R SHUtRGR DTXLVLWLYR  GHYLGDV j UD]mR GH  SDUD FDGD PrV RX IUDomR LJXDO RX VXSHULRU D  GLDV  WUDEDOKDGR GXUDQWH R SHUtRGR DTXLVLWLYR As férias proporcionais são devidas em qualquer modalidade rescisória, exceto na dispensa por justa causa, como se verá adiante.

([HPSOR 'HQLVH IRL DGPLWLGD QD HPSUHVD 0HUFDQWLO /WGD HP  WHQGRVHGHVOLJDGRGDHPSUHVDDSHGLGRHP&RQVLGHUDQGRTXH'HQLVH nunca gozou férias, bem como que sua remuneração, no mês do desligamento, era 5  HOD WHUi GLUHLWR D TXDO YDORU D WtWXOR GH IpULDV LQGHQL]DGDV" Cálculo: $V IpULDV  FXMR SHUtRGR FRQFHVVLYR WHUPLQRX HP  Mi HVWDYDP YHQFLGDV TXDQGR GD UHVFLVmR SHOR TXH VmR GHYLGDV HP GREUR /RJR 5     [   5  $VIpULDVSRUVXDYH]HPERUDMiDGTXLULGDVDLQGDQmRHVWDYDPYHQFLGDVQDGDWDGD UHVFLVmR SHOR TXH VmR GHYLGDV GH IRUPD VLPSOHV /RJR 5     5  2SHUtRGRDTXLVLWLYRGHIpULDVFRQWDGRGHDHVWiLQFRPSOHWRSHORTXH p GHYLGR SURSRUFLRQDOPHQWH /RJR 5     ·  PHVHV [  PHVHV  5  3RUWDQWR 'HQLVH GHYHUi UHFHEHU QR H[HPSOR 5   5   5   5  D WtWXOR GH IpULDV LQGHQL]DGDV

1D OLQKD GR H[SRVWR R &HVSH $GYRJDGR ± &(785%(6 ±   FRQVLGHURX correta a seguinte assertiva:

926

DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO – Ricardo Resende

$SDUWLUGRPRPHQWRHPTXHDLPSRVLomRGDPXOWDWRUQRXVHGHILQLWLYD VHMDSHOD improcedência do recurso administrativo, seja pela inércia do infrator em recorrer ou HPUHFROKHURYDORUQRWLILFDGR FDEHDR(VWDGRSURFHGHUjFREUDQoDGRGpELWR(VWD cobrança é feita normalmente via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa e posterior execução judicial. Não obstante, nada impede que a Administração WHQWH XPD YH] PDLV D FREUDQoD H[WUDMXGLFLDO DUW  &/7  FRPR PHGLGD GH HFRnomia de tempo e de recursos, dado o alto custo da cobrança executiva. Restando infrutífera eventual tentativa de cobrança amigável, cabe à União proceder à inscrição do débito em dívida ativa, para posterior cobrança judicial. A certidão de inscrição em dívida ativa, no caso, vale como título executivo exWUDMXGLFLDO DUW  &/7  3RU ILP D H[HFXomR MXGLFLDO SDUD HIHWLYDomR GD FREUDQoD VHJXH R ULWR GD /HL GH([HFXomR)LVFDO /HLQž HVXEVLGLDULDPHQWHR&yGLJRGH3URFHVVR Civil26 $ FRPSHWrQFLD p GD -XVWLoD GR 7UDEDOKR DUW  9, &5)%  H D FRbrança fica a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional.

27.9. COMBATE AO TRABALHO INFANTIL E ÀS CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVIDÃO27 Dica: material específico para estudo Considerando que este tema é específico para a preparação visando ao concurso de AFT, sugiro o estudo detalhado das seguintes fontes: ‡ Instrução Normativa SIT/MTE nº 102/2013 (DOU 02.04.2013) ‡ Instrução Normativa SIT/MTE nº 91/2011 (DOU 06.10.2011) ‡ Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo, disponível em: )

27.9.1. Combate ao trabalho infantil ,QGLVFXWLYHOPHQWH R FRPEDWH DR WUDEDOKR LQIDQWLO p XPD GDV PDLV QREUHV missões institucionais da Auditoria Fiscal do Trabalho. Com efeito, hoje se tem a noção clara, ao menos entre boa parte dos operadores do direito, de que a criança e o adolescente não devem ser inseridos precocemente no mercado de trabalho, a fim de ter assegurado seu perfeito desenvolvimento físico, mental e psicológico. A compreensão da dinâmica das ações de combate ao trabalho infantil pela fiscalização do trabalho não apresenta maiores dificuldades àqueles que se preparam para concursos públicos, ao passo que tais ações consistem basicamente na verificação, in loco, do trabalho infantil proibido, bem como do trabalho proibido DRV PHQRUHV GH  DQRV QRWXUQR SHULJRVR LQVDOXEUH HWF  FRP D FRQVHTXHQWH  

 *$5&,$ *XVWDYR )LOLSH %DUERVD Curso de Direito do Trabalho S   (VWH WySLFR YLVD HVSHFLILFDPHQWH j SUHSDUDomR GRV FDQGLGDWRV DR FDUJR GH$XGLWRU)LVFDO GR7UDEDOKR WHQGR HP YLVWD TXH IRL LQFOXtGR SHOR &HVSH QR FRQWH~GR SURJUDPiWLFR GR FRQFXUVR GH 

PARTE INTEGRANTE DA OBRA “DIREITO DO TRABALHO ESQUEMATIZADO”

NÃO PODE SER VENDIDO SEPARADAMENTE

Ricardo Resende

DIREITO DO TRABALHO

5.a edição

revista, e atualizada

CADERNO DE QUESTÕES QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS

SÃO PAULO

Capítulo 3 PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

PERFIL ADVOCACIA PÚBLICA 1.

(Procurador – PGE/RO – FCC – 2011) Em relação aos princípios do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar: a) O princípio da aplicação da norma mais favorável aplica-se da seguinte forma: havendo normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador. b) O princípio da continuidade da relação de emprego tem como finalidade a preservação do contrato de trabalho, de modo que haja presunção de que este seja por prazo indeterminado, permitindo-se a contratação por prazo certo apenas como exceção. c) O princípio da primazia da realidade indica que os fatos reais devem prevalecer sobre os documentos assinados pelo empregado. d) O princípio da irrenunciabilidade significa a não admissão, em tese, que o empregado abra mão de seus direitos trabalhistas, em grande parte imantados de indisponibilidade absoluta. *e) O princípio protetor é representado pela tríplice vertente: in dubio pro societate, a aplicação da norma mais favorável e a condição mais benéfica.

2.

(Procurador – PGDF – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item: O princípio da norma mais favorável, componente do núcleo basilar de princípios especiais do direito do trabalho, em sua visão mais ampla, opera em tríplice dimensão: informadora, interpretativa/normativa e hierarquizante. CERTO

3.

(Consultor Legislativo – Câmara dos Deputados – Cespe – 2014 – Adaptada) Julgue o seguinte item: Quando o empregador, na justiça do trabalho, negar a prestação do serviço e a despedida, deverá fazer a prova do término do contrato de trabalho. CERTO

4.

(Consultor Legislativo – Câmara dos Deputados – Cespe – 2014 – Adaptada) Julgue o seguinte item: Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. ERRADO

Cap. 3‡35,1&Ë3,26'2',5(,72'275$%$/+2

17

PERFIL MAGISTRATURA/MPT 5. I.

(Juiz do Trabalho – TRT 6ª Região – FCC – 2013) Considere as assertivas abaixo. Analisando o princípio da irrenunciabilidade, Américo Plá Rodriguez afirma que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle.

II.

Os princípios do Direito do Trabalho são as ideias fundamentais e informadoras do ordenamento jurídico trabalhista, ou seja, constituem postulados e diretrizes que inspiram as normas que regulam as relações de trabalho.

III. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da primazia da realidade constitui presunção favorável ao empregado. IV. São princípios constitucionais aplicáveis ao Direito do Trabalho, entre outros, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho, a justiça social e a busca do pleno emprego. V.

As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho podem, para sanar omissões legais, socorrerem-se da jurisprudência, da analogia, da equidade e dos princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho. Essa atividade integrativa não pode ser utilizada em caso de omissões contratuais. Estão corretas APENAS *a) II e IV. b) I e V. c) III e IV. d) II e V. e) I e III.

6.

(Juiz do Trabalho – TRT 8ª Região – 2013) Quanto à aplicação da norma mais favorável ao trabalhador independente da posição hierárquica que tenha a norma, é CORRETO afirmar: *D  $/HLTXHGLVS{VVREUHDVLWXDomRGHWUDEDOKDGRUHVEUDVLOHLURVFRQWUDWDGRVRXWUDQVferidos para prestar serviços no exterior, socorreu-se da Teoria do Conglobamento no contraponto entre a lei territorial externa e a lei brasileira originária. b) Para se decidir qual das normas coletivas é a mais benéfica deve ser adotada a teoria da acumulação segundo a qual, havendo duas normas coletivas, aplica-se a que for mais favorável ao trabalhador em seu conjunto e não cláusula por cláusula. F  1R%UDVLOVRERSRQWRGHYLVWDGHVXDDSOLFDomRDFRQYHQomRFROHWLYDWHPHILFiFLDOLPLWDGDDSOLcável unicamente aos convenentes e, portanto, aos associados do sindicato. d) As regras do acordo coletivo do trabalho, por serem especiais, sempre prevalecem sobre as estipuladas em Convenção Coletiva, que têm caráter geral. e) A teoria do conglobamento propõe, como procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas, o fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-se os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável ao trabalhador.

7.

(Juiz do Trabalho – TRT 2ª Região – 2011) Considere as seguintes proposições referentes à renúncia no Direito do Trabalho: ,± 2 DUWLJR  GD &RQYHQomR Qž  GD 2UJDQL]DomR ,QWHUQDFLRQDO GR 7UDEDOKR DGRWDGD SHOR %UDVLO SRU PHLR GR 'HFUHWR  GH  SURtEH D UHQ~QFLD DR JR]R GDV IpULDV PHGLDQWH indenização.

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II – Em nenhuma hipótese será válido o pedido de demissão do empregado estável, conforme preYrRDUWGD&/7 III – Conforme entendimento sumulado pelo TST, havendo a coexistência de dois regulamentos de empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. IV – Também conforme entendimento sumulado pelo TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. 9 ±$ &RQVWLWXLomR GD 5HS~EOLFD GH  IOH[LELOL]RX R SULQFtSLR GD LUUHQXQFLDELOLGDGH GR VLVWHPD WUDEDOKLVWDFRQIRUPHVHH[WUDLGHVHXDUWžLQFLVRV9,;,,,H;,9TXHWUDWDPUHVSHFWLYDPHQWH da irredutibilidade salarial, da duração normal do trabalho e da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Responda: *a) apenas as assertivas I, III, IV e V são corretas. b) apenas as assertivas II, IV e V são corretas. c) apenas as assertivas II, III, IV e V são corretas. d) apenas as assertivas I, II e IV são corretas. e) todas as assertivas são corretas.

PERFIL TRIBUNAIS

8.

(AJAJ – TRT 19ª Região – FCC – 2014) A relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que prevista de forma diversa em documento firmado pelas partes. Trata-se do princípio a) in dubio pro operario. *b) primazia da realidade. c) eventualidade. d) dispositivo. e) presunções favoráveis ao trabalhador.

9.

(AJAJ – TRT 5ª Região – FCC – 2013) O artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que as condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo de Trabalho. Tal dispositivo consagra o princípio da a) continuidade da relação de emprego. b) primazia da realidade sobre a forma. c) imperatividade das normas trabalhistas. *d) norma mais favorável ao empregado. e) irrenunciabilidade de direitos.

10. (AJAA – TRT 5ª Região – FCC – 2013) O Direito do Trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua aplicação. Assim, o postulado informando que na matéria trabalhista importa mais o que ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é conhecido como princípio da a) intangibilidade contratual.

Cap. 3‡35,1&Ë3,26'2',5(,72'275$%$/+2

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*b) primazia da realidade. c) continuidade da relação de emprego. d) integralidade salarial. e) flexibilização.

11. (AJAJ – TRT 12ª Região – FCC – 2013) A doutrina clássica conceitua os princípios como sendo “proposições que se colocam na base de uma ciência, informando-a”. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o Direito Individual do Trabalho adota como regra o princípio da a) norma mais favorável ao trabalhador. b) imperatividade das normas trabalhistas. c) intangibilidade salarial. *d) disponibilidade dos direitos trabalhistas. e) continuidade da relação de emprego.

12. (AJOJA – TRT 18ª Região – FCC – 2013) Em relação aos princípios e fontes do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que *a) a analogia, os usos e costumes não são considerados fontes do direito do trabalho, por falta de previsão legal. b) o princípio da primazia da realidade prevê a importância dos fatos em detrimento de informações contidas nos documentos. c) o direito do trabalho se orienta pelo princípio da continuidade da relação de emprego. d) o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho são fontes formais do direito do trabalho. H  D&RQVROLGDomRGDV/HLVGR7UDEDOKRSUHYrTXHDMXULVSUXGrQFLDpIRQWHVXEVLGLiULDGR'LUHLWRGR Trabalho.

13. (AJAJ – TRT 11ª Região – FCC – 2012) O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da a) irrenunciabilidade. b) intangibilidade salarial. c) continuidade. *d) primazia da realidade. e) proteção.

14. (TJAA – TRT 6ª Região – FCC – 2012) O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da D  'LJQLGDGHGD3HVVRD+XPDQD *b) Condição mais benéfica. c) Razoabilidade. d) Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas. e) Imperatividade das Normas Trabalhistas.

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15. (AJAJ – TRT 20ª Região – FCC – 2011) Com relação a renúncia em matéria trabalhista, é correto afirmar: *a) A renúncia a direitos futuros é, em regra, inadmissível, sendo proibido pelo TST, inclusive, a pré-contratação de horas extras pelos bancários quando da sua admissão. E  +DYHQGRDFRH[LVWrQFLDGHGRLVUHJXODPHQWRVGDHPSUHVDDRSomRGRHPSUHJDGRSRUXPGHOHV não tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. c) O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado, sendo que o pedido de dispensa de cumprimento sempre exime o empregador de pagar o respectivo valor. d) Trata-se de uma relação jurídica em que as partes fazem concessões recíprocas, nascendo daí o direito de ação. e) No curso do contrato trabalhista a renúncia é inadmissível em qualquer hipótese, obedecendo-se ao princípio da proteção, bem como a relação de hipossuficiência existente.

16. (AJAJ – TRT 8ª Região – Cespe – 2013) Assinale a opção correta no que diz respeito aos princípios e fontes do direito do trabalho. a) Aplica-se o princípio da primazia da realidade à hipótese de admissão de trabalhador em emprego público sem concurso. E  &RQIRUPHH[SUHVVDSUHYLVmRQD&/7LQGHSHQGHQWHPHQWHGRSHUtRGRGHWHPSRGXUDQWHRTXDOR empregado perceba gratificação de função, sendo este revertido ao cargo efetivo de origem, ainda que sem justo motivo, ser-lhe-á retirada a gratificação, não cabendo a aplicação ao caso dos princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira. c) As convenções coletivas de trabalho, embora sejam consideradas fontes do direito do trabalho, vinculam apenas os empregados sindicalizados, e não toda a categoria. G  $&/7SURtEHH[SUHVVDPHQWHTXHRGLUHLWRFRPXPVHMDIRQWHVXEVLGLiULDGRGLUHLWRGRWUDEDOKRSRU incompatibilidade com os princípios fundamentais deste. *e) De acordo com entendimento do TST, com fundamento no princípio da proteção, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

17. (AJAA – TRT 10ª Região – Cespe – 2013 – Adaptada) Julgue o seguinte item: No direito do trabalho, aplica-se o princípio da norma mais favorável, que autoriza o intérprete a aplicar a norma mais benéfica ao trabalhador, ainda que essa norma esteja em posição hierárquica inferior no sistema jurídico. CERTO 18. (TJAA – TRT 21ª Região – Cespe – 2010 – Adaptada) Julgue o seguinte item: Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, os fatos ordinários são presumidos, em detrimento dos fatos extraordinários, que precisam ser provados. Assim, o ônus de provar o vínculo empregatício e o despedimento é do empregado, porque se trata de fatos constitutivos do seu direito. ERRADO 19. (AJEM – TRT 21ª Região – Cespe – 2010) Acerca dos princípios que regem o direito do trabalho, julgue o próximo item. Os contratos por prazo determinado, bem como o contrato de trabalho temporário, são exceções ao princípio da continuidade da relação de emprego. CERTO

Questões discursivas

PERFIL AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO (AFT – MTE – Cespe – 2013) José, auditor fiscal do trabalho, durante operação fiscalizatória em uma fazenda produtora de milho, entabulou conversa com um jovem trabalhador que colhia milho juntamente com outras pessoas, todos trajando bermudas e calçando chinelos, sob forte sol. Pela explanação do jovem, José constatou que o rapaz tinha dezessete anos de idade e trabalhava na fazenda desde os quinze anos de idade. Ficou sabendo também que o proprietário da fazenda exigia que todos os trabalhadores dormissem no local de trabalho, em um único alojamento, cimentado, com capacidade para um grupo de sessenta pessoas, com colchão, porém sem camas, e, durante o dia, o espaço interno do alojamento, equipado com dois fogões a lenha, era aproveitado para o preparo dos alimentos e para refeitório. O fiscal verificou, ainda, que havia na fazenda um grupo de aproximadamente sessenta e cinco pessoas, com idades entre dezesseis e quarenta anos, homens e mulheres que trabalhavam em total condição de igualdade, sem carteira de trabalho ou qualquer outro documento comprobatório de relação de trabalho e sem qualquer exame médico; que a jornada de trabalho diária era cumprida das 5h às 18h, com, aproximadamente, uma hora para almoço; que os trabalhadores adquiriam, com recursos próprios, os alimentos e roupas que consumiam no trabalho, à escolha deles; e que, ao final de cada mês, cada trabalhador recebia R$ 20,00 por dia trabalhado. Com base na situação hipotética apresentada e à luz da legislação trabalhista brasileira, discorra, de forma fundamentada, sobre as irregularidades trabalhistas evidenciadas, propondo soluções para os problemas identificados e especificando a forma de intervenção do auditor fiscal do trabalhoso caso. /LPLWHGHHVSDoROLQKDV (AFT – MTE – ESAF – 2010) Pedro Paulo da Silva foi contratado e trabalhou como porteiro para o Centro Comercial Xique Xique Ltda. durante o período compreendido entre março de 1997 e abril de 2003, com média remuneratória equivalente a três salários mínimos. Foi dispensado sem a ocorrência de justa causa. O trabalhador permaneceu desempregado durante oito meses. Logo depois, preencheu cadastro, atendendo à oferta de trabalho, na empresa Eficiência Prestadora de Serviços Ltda. Submetido a determinados testes (prova escrita, entrevista e análise curricular), foi admitido para exercer a função de porteiro, inclusive em razão da sua experiência profissional anterior, com remuneração equivalente a dois salários mínimos. Ato contínuo, foi deslocado para prestar serviços no Centro Comercial Xique Xique Ltda., local onde constava no seu crachá a função de atendente de público. Trabalhou nessas condições por aproximadamente cinco anos.