PERGUNTAS E RESPOSTAS ÁREA FISCAL - Sucesso Auditoria

O CST tem a finalidade de auxiliar a fiscalização, em conferências e até mesmo os programadores usam para que seus softwares calculem o ICMS...

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PERGUNTAS E RESPOSTAS – ÁREA FISCAL O que é CFOP? CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos. O código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços. Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias: Entradas 1.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado. 2.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados. 3.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior. Saídas 5.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado. 6.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados. 7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.

O que é CST? Trata-se do Código de Situação Tributária do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é utilizado exclusivamente pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real. Tem o objetivo de identificar qual a procedência da mercadoria (de onde veio, se do Brasil ou do exterior) e como a mesma será tributada (se o imposto é calculado normalmente, tem alguma redução ou é isento). O código CST é composto por 3 dígitos. O primeiro dígito está na tabela A e indica a procedência da mercadoria. Se for nacional é o dígito 0, se foi trazida diretamente do exterior é dígito 1 e se foi importada mas adquirida no Brasil é dígito 2. A tabela B indica o tipo de tributação ou se não tem tributação nenhuma. Lá estão os 2 dígitos que completam o preenchimento e são 11 opções.

O CST tem a finalidade de auxiliar a fiscalização, em conferências e até mesmo os programadores usam para que seus softwares calculem o ICMS corretamente. A tabela (A) tem a finalidade de identificar a origem da mercadoria. 0

Nacional

1

Estrangeira Importação direta

2

Estrangeira Adquirida no mercado interno

Tabela (B) Tributação pelo ICMS 00

Tributada integralmente

10

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20

Com redução de base de cálculo

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40

Isenta

41

Não tributada

50

Suspensão

51

Deferimento

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90

Outras

O que é CSOSN? O código CSOSN é informado na NF-e no lugar do CST, apenas para empresa cujo Regime de Tributação seja o Simples Nacional. Os códigos a serem utilizados são os destacados abaixo: 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 300 – Imune: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 - Não tributada pelo Simples Nacional: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação: Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 900 – Outros: Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. Operações de Vendas: 102 ou 202: Venda a empresas do Simples Nacional, Pessoas Físicas e Não Contribuintes; 101 ou 201: Venda a empresas do Regime Normal - Quando a empresa emitente SUPEROU R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses (desde que destinadas à comercialização ou industrialização); 103 ou 203: Venda a empresas do Regime Normal - Quando a emitente NÃO superou R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses (desde que destinadas à comercialização ou industrialização); 500: Venda de produtos já tributados anteriormente por ST - produtos que você pagou a ST (Substituição Tributária) anteriormente.

Outras operações: 400: Bonificação, doação ou brinde, devoluções ao fornecedor operações que não geram receita para a empresa; 900: Remessa de Mostruário, Remessa para Conserto, Demonstrações, etc.

O que é NCM? NCM significa "Nomenclatura Comum do Mercosul" e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior. Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul. A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Por esse motivo existe a sigla NCM/SH. O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação. Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.

A classificação fiscal de mercadorias é de competência da SRF (Secretaria da Receita Federal). A partir do dia 1 de Janeiro de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais. É possível encontrar tabelas com os códigos NCM. Também há a possibilidade de pesquisar no site da Receita Federal, introduzindo a descrição do produto ou pesquisando de acordo com os códigos de capítulo, posição, subposição, item e subitem.

O que é CNAE? A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, CNAEFiscal, é um instrumento de identificação econômica das unidades produtivas do País nos cadastros e registros das três esferas da administração pública brasileira, uniformizado nacionalmente, seguindo padrões internacionais definidos no âmbito da ONU. A meta é a qualidade das informações dos cadastros, nas quais a Administração Pública se apoia para as decisões e ações na área econômicotributária. Surgiu da necessidade de padronização das tabelas de códigos de atividades econômicas utilizadas nas três esferas de governo. Trata-se de um desdobramento adicional, criando mais dois dígitos a serem incorporados às classes da CNAE (05 dígitos), que era a classificação utilizada até 1998 pelos órgãos federais. A tabela de códigos CNAE-Fiscal foi aprovada e divulgada pela Comissão Nacional de Classificações-CONCLA, órgão com a incumbência de promover no País a padronização das classificações utilizadas no sistema estatístico e nos cadastros e registros da Administração Pública. A gestão e a orientação aos órgãos que venham a adotá-la são atribuições da Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, sob a coordenação da SRF e orientação técnica do IBGE. A CNAE-Fiscal identifica as atividades de forma bem mais detalhada em todos os segmentos produtivos, estando estruturada nos seguintes níveis hierárquicos, que abrangem toda a atividade econômica exercida no país: NOME

NÍVEL

NÚMERO DE GRUPAMENTOS

IDENTIFICAÇÃO

Seção

Primeiro

17

Código alfabético de 1 dígito

Divisão

Segundo

59

Código numérico de 2 dígitos

Grupo

Terceiro

223

Código numérico de 3 dígitos

Classe

Quarto

581

Código numérico de 4 dígitos + DV

1.183

Código numérico de 7 dígitos

Subclasse Quinto CNAE-Fiscal

Exemplo de formação do código CNAE-Fiscal, refletindo a estrutura hierárquica apresentada:

O que é SPED? Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. De forma objetiva, o Sped pode ser entendido como um software que será disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis. O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.

Como surgiu? A possibilidade de conceber um projeto eminentemente digital com a eliminação do mundo fiscal em papel surgiu com a Certificação Digital, criada pela Medida Provisória 2.200-2, de 17/08/2001. A garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica foi possível com a instituição do ICP Brasil. O Serpro iniciou o projeto Sped, aproveitando-se da vasta experiência no desenvolvimento de aplicativos e soluções no ambiente e-gov (governo eletrônico).

Quais os objetivos e estratégias? O objetivo desse projeto baseia-se na integração dos fiscos federal/estaduais e, posteriormente, municipais, mediante a padronização,

racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digital. Além disso, o Sped visa integrar todo o processo relativo às notas fiscais. Com isso, busca-se reduzir os custos com o armazenamento de documentos e também minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias. A estratégia do Sped está em se discutir e propor iniciativas com resoluções conjuntas, criar um ambiente de testes e aprovar toda a metodologia, implementação e efetivação dos seus três pilares de abrangência: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica.

Beneficiários O contribuinte e as administrações tributárias serão os maiores beneficiados com a implantação do projeto. Certamente, projetos como esse promoverão mudanças no paradigma de relacionamento fisco-contribuinte numa parceria de interesses para a sociedade.

Premissas do Sped - Empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil; - A entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência); - Identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal, para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais, bem como à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; - Ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações; - Implementar uma política gradativa de inclusão fiscal e social do projeto.

SPED ICMS-IPI A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.

SPED PIS-COFINS (Contribuições) O EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da nãocumulatividade. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da SPED-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referentes a cada período de apuração das respectivas contribuições. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA EFD-Contribuições) fornecido na página do Sped e da RFB. A periodicidade de apresentação da SPED-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

SPED Contábil A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração

transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica. Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED.