Disciplina: Administração Eclesiástica (DPM 5) Professor

A administração é essencial em toda a atividade de cooperação organizada, e suas principais funções são: Planejamento, organização, designação...

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UNIDADE I - INTRODUÇÃO O objetivo da disciplina Administração Eclesiástica é dar ao aluno um conhecimento a respeito dos assuntos ligados ao trabalho do gestor, na maioria dos casos o pastor, no que se refere a sua função de líder e administrador, á frente da igreja que preside. Antes de nos aprofundarmos na Gestão Eclesiástica propriamente dita, observaremos alguns princípios e funções da administração, que irão de alguma forma permear o desenvolvimento da disciplina. É interessante observar que esses princípios e funções irão nos ajudar não só na Gestão Eclesiástica como também em nossa vida pessoal e profissional. A administração Eclesiástica é o estudo dos diversos assuntos ligados ao trabalho do pastor no que tange à sua função de líder ou administrador principal da igreja a que serve. Lembramos que a igreja

é, simultaneamente organismo e organização. É o povo de Deus

organizado num tríplice aspecto: Espiritual, social e econômico, para atender à missão para a qual Deus constituiu. Conceito Geral de Administração O termo “administração” vem do latim ad (direção, tendência para) e minister (subordinação ou obediência) designa o desempenho de tarefas de direção dos assuntos de um grupo. O conceito de Administração é bastante amplo, mas em todas as definições existem duas palavras chave: gerenciamento e organização. Isso pode ser comprovado nas palavras dos Stoner e Feeman, os quais ensinam que Administração é o “processo de planejar, organizar, liderar e controlar o trabalho dos membros da organização, e de usar todos os recursos disponíveis da organização para alcançar os objetivos definidos”. Pode-se dizer que: - Administrar é a arte de fazer e administração é o corpo organizado de conhecimento em que se baseia esta arte. - Os princípios de administração permitem prever os resultados da ação administrativa e ajudam a prover os alicerces para uma ciência da administração. - Administrar, portanto, é prever e prever. Prever os fatos e prover os meios para enfrentá-los com vantagem. - Administrar é distribuir responsabilidades e não fazer todas as tarefas. O bom administrador leva as pessoas a realizar suas tarefas cada vez melhor e a se realizarem no trabalho.

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1. A administração como Ciência Moderna O administrador tem a responsabilidade de empreender aquelas ações calculada para tornar possível aos indivíduos contribuírem da melhor forma para a realização dos objetivos do grupo. A administração é essencial em toda a atividade de cooperação organizada, e suas principais funções são: Planejamento, organização, designação pessoal, direção e controle. Em todos os níveis de organização há um organograma, podemos ver a seguir:  Numa empresa: Presidente, Gerente e Funcionários  Organização Militares: Comandante e Subordinados  Governo: Presidente, Ministros e Servidores  Igreja Católica Romana: Papa, Cardeais, Bispos, padres e Membros  Igreja Evangélica: Pastor, Presbítero, Líderes e Membros A ciência explica fenômenos. É sistematizada através da aplicação do método científico de uma determinada área (medicina, engenharia, contabilidade, música, etc.). As ciências sociais são ciências “inexatas”, comparadas com as ciências físicas “exatas”. Funções de Administração O administrador tem de planejar os resultados a serem obtidos e de esquematizar os meios, organizar de maneira condizente, designar as pessoas para suas organizações, selecionando e motivando subordinados adequados, orientar ou dirigir na execução do trabalho, e controlar (verificar o desempenho e corrigir as deficiências). As funções de administração são comuns a todas as organizações. 1. Planejamento: É tomada de decisões, uma vez que envolve uma escolha entre muitas alternativas. 2. Organização: Envolve a determinação e a enumeração de atividades necessárias para a consecução de objetivos da empresa (igreja). 3. Designação pessoal: Consiste em preencher os cargos existentes na estrutura organizacional. 4. Direção: Envolve a orientação e a supervisão de subordinados. 5. Controle: Está ligada diretamente a avaliação e regulação do andamento proposto para a consecução do trabalho. É através do Controle que se poderá observar se o objetivo este sendo alcançado.

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A Administração sob o ponto de vista Bíblico Em muitos casos a Bíblia tem sido citada por sua demonstração de princípios administrativos. Um dos exemplos mais notórios é a linha de autoridade estabelecida por Moisés em atenção ao conselho de Jetro, seu sogro, cerca de mil e quinhentos anos antes do nascimento de Jesus Cristo. Vejamos algumas verdades extraídas do texto de Êxodo 18.13.....

v. 13 No dia seguinte assentou-se Moisés para julgar o povo; e o povo estava em pé diante de Moisés, desde

Observação e inspeção pessoal

manhã até o por do sol. v. 16 Quando tem alguma questão, vem a mim para que eu julgue entre um e outro, e lhes declare os estatutos Resolução de conflitos - Correção de Deus e as suas leis. v. 18 Sem dúvida desfalecerás, assim tu, como este povo que está contigo; pois isto é pesado demais para

Avaliação do efeito sobre o líder e sobre o povo

ti; tu só não o podes fazer. v. 19 Ouve, pois, as minhas palavras: eu te aconselharei,

Instrução

e Deus seja contigo: representa este povo perante

Representação.

Deus, leva as suas causas a Deus.

procedimentos

técnica.

Aconselhamento.

Determinação

de

V.20 Ensina-lhes os estatutos e as leis, e faze-lhes saber Ensino. Trabalho de demonstração. Delegação o caminho em que devem andar, e a obra que devem

da especificação. Seleção. Estabelecimento.

fazer.

Qualificações. Atribuição de responsabilidades

v. 23 Se isto fizeres, e Deus to mandar, poderás então subsistir; assim também todo este povo em paz irá ao

Explicação dos benefícios

seu lugar. v. 24 E Moisés deu ouvidos à voz de seu sogro, e fez tudo quanto este lhe dissera.

Ouvindo. Pondo em prática

No Antigo Testamento, há ainda muitos outros exemplos de organização e técnica administrativa, como a administração de José, do Egito, a reconstrução de Jerusalém por Esdras e Neemias, etc.

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Deus orientou a Noé a construir a Arca, para salvar-se do dilúvio. Instruiu detalhadamente Moisés a conduzir o povo através do deserto. Deu dados completos para a construção do Tabernáculo, da Arca do Testemunho, e sobre os altares para o cerimonial. Salomão recebeu do Senhor todos os dados necessários para a construção do primeiro templo e para a organização de seu reinado (2 Cr 3). No período neotestamentário, encontramos Jesus, ao iniciar o seu ministério terreno, convocando os seus discípulos e auxiliares. Após instruí-los cuidadosamente, outorgou-lhes autoridade e poder, e os enviou ao campo.

Termo Bíblico para Administração

v é um terno que significa “administração de uma casa”. No Antigo Testamento as ocorrências deste termo são poucas e centram ao redor do ofício do mordomo de uma casa; um administrador de palácio (Cf. Isaias 22: 19,21). No Novo Testamento contém só vinte ocorrências totais de todas as formas de oi+kono>mov notavelmente, acontece em Lucas 16:1-17 na parábola do Mordomo Injusto. Lucas usa a palavra intercabiavelmente em outro lugar com doulov mas o significado é mais provável a alguém que administra uma casa. A significação teológica e pastoral de oi+kono>mov vem quando Paulo usa a palavra em referência para a tarefa apostólica dele (I Co. 4:2; Tito 1:7; I Pe. 4:10). A conexão para o oi+kono>moi (casa) é de importância óbvia. As pessoas de Deus, a comunidade de Deus, é a casa dele que ele constrói pelo trabalho desses que ele chamou à tarefa, a quem ele confia o cargo de despenseiro da casa. Eles não são chamados para olhar seus próprios negócios domésticos, mas eles são os mordomos dos bens a eles confiados para dar contas de sua administração (I Co. 9: 17; Ef. 3:9). Nestas duas passagens a ênfase de Paulo é que o Pastor é alguém que cuida da casa de Deus.

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UNIDADE II - A IGREJA CRISTÃ E SUA ESTRUTURA 1. Organograma da Igreja Na criação de um organograma deve-se levar em consideração que ele é uma representação da organização em determinado momento e, pode, portanto, mudar. Para isto ele deve ser flexível e de fácil interpretação. Quando o organograma é bem-estruturado ele permite aos componentes da organização (Igreja) saber exatamente quais suas funções e a quem devem se reportar. Porém, ele tem as suas limitações: São destaques de departamentos dentro do organograma da organização (igreja):  Departamento de Administração - Serviços Gerais (Alimentação, Manutenção, Conservação e Limpeza, Serviços Telefônicos) - Material (Compras, Almoxarifado) - Pessoal: Economia e finanças (Contabilidade, Tesouraria)  Departamento de Assistência Social - Alimentação e roupas - Assistência de Saúde e Benefícios (Clínicas de saúde multiprofissional) - Caixa Funerária - Amparo (Orfanato, Creches, Asilo, Lar comunitário)  Departamento de Música - Treinamento (Ensaios, Curso de Música, Curso para instrumentos específicos) - Som e Gravação (Aparelhos, Instrumentos Musicais)  Departamento de Evangelização - Material (Folhetos, Livros específicos, Manuais para evangelização, Aparelhagem de som) - Planejamento (Recenseamento, etc. (organização) - Áreas (Aconselhamento, Cidade (Rua, comércio), Escolas, Favelas, Indústrias, Viciados)  Departamento de Missões - Secretaria (Organização, Treinamento, Controle de sustento) - Missões Nacionais e Estrangeiras (Envio, Supervisão)  Departamento de Educação - Biblioteca

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- Escola Dominical (Curso para professores, Secretaria, Setor (infantil, adolescente, jovens e adultos). - Ensino e Treinamento (Curso para novos convertidos, Curso para obreiros) - Ensino Teológico (Escola Teológica)  Departamento de Comunicação - Assessoria de comunicação (Relações públicas, Avisos, editais, agenda, Convites, divulgação, Entrevistas, Informações, propagandas) - Publicações (Livros, Impressão, Criação e Arte, Editoração) Modelo de quadro geométrico representativo de uma organização

1. Regimento Interno 2. Plano Diretor Anual 3. Orçamento

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Departamentos da Igreja Secretaria É um órgão de grande importância para o bom funcionamento de uma igreja organizada. Ela poderá fornecer à direção, se bem atualizada nos seus serviços, informações de todas as atividades programadas, bem como atender ás mais diversas solicitações. Muito do progresso da igreja depende do trabalho zeloso de um secretário (a). Um bom secretário (a) é um grande auxiliar da igreja e do pastor. I - Suas qualificações a) Deve ter boa redação; b) Deve escrever legivelmente; c) Deve ser uma pessoa de maturidade; d) Deve ter boa educação; e) Deve ser zeloso II - Suas responsabilidades a) Redigir as atas das assembléias da igreja e passá-las para o livro competente; b) Redigir as atas das sessões e passá-las para o livro; c) Expedir toda a correspondência da igreja (cartas); d) ter bom relacionamento com todos os membros da igreja; e) Trazer sempre em dia o movimento de estatística atualizada; f) Zelar pelo fichário da igreja, a fim de que todas as anotações sejam completas. Nota: Igrejas grandes podem ter um funcionário de secretaria pago, com tempo integral, que possa cuidar de toda a correspondência pastoral eclesiástica. Obs: Nunca um secretário pode ser auxiliar de escritório, auxiliar administrativo, por causa das condições e piso salarial. Tesouraria Toda igreja deve estabelecer um sistema que regule a participação dos crentes na sua vida financeira. O assentamento de todo o movimento bem como a apresentação de relatórios, exime de quaisquer dívidas os responsáveis pela guarda do tesouro na Casa do Senhor. Existem duas formas pelas quais os fiéis participam da vida financeira da igreja:

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1ª A tradicional: Através dos dízimos e das ofertas levantadas nas diversas reuniões da igreja. 2ª A unificada: A contribuição é unicamente o “dízimo”. O atendimento das necessidades dos departamentos da igreja é feito através da tesouraria geral. O cargo de Tesoureiro da igreja é de grande responsabilidade e importância. Por isso, muitas igrejas lutam com dificuldade para encontrar um membro que queira desempenhar tal função. Em muitas igrejas, este cargo está entregue a um Diácono. Hoje, o cargo de Tesoureiro está ficando cada vez mais espinhoso, pelas exigências legais que, dia após dia, crescem e se tornam mais complexas. Qualificações do Tesoureiro Deve ser uma pessoa educada; Dever ser uma pessoa desembaraçada; Deve ser uma pessoa que tenha, pelo menos, noção de contabilidade; Deve ser uma pessoa fiel; Deve ser assíduo às reuniões da igreja; Deve ser dizimista Responsabilidades do Tesoureiro Receber o dinheiro vindo de várias fontes, distribuindo-o entre os diversos fins, de acordo com o estipulado pela igreja; Liderar a elaboração do plano financeiro da igreja; Ter sempre em mãos o material para fornecer aos novos membros da igreja: cartões e envelopes de contribuição, a fim de incentivá-los a contribuir; Liderar campanhas de mordomia lançadas pela igreja; Manter os livros da Tesouraria sempre em ordem; Fornecer a quem solicitar a declaração de contribuições, para fins de impostos de renda; Depositar nos bancos o dinheiro de dízimos e ofertas; Assinar cheques com o Pastor ou outra pessoa nomeada para isso pela igreja.

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A igreja como Pessoa Jurídica Não obstante aceitarem os evangélicos que sua regra de fé e prática é a Bíblia, devem reconhecer, no entanto, que estão sujeitos às leis do país. De acordo com a Lei todas as entidades religiosas, para poderem exercer suas atividades, são obrigadas a se tornarem “pessoa jurídica”, afim de que sejam reconhecidas pela lei e tenham sua existência legal. Estatuto O estatuto é um instrumento escrito que corporifica (dá corpo a igreja) todos os princípios pelos quais a igreja se governa ou regula seus atos. O estatuto é o documento fundamental constitutivo do grupo, isto é, o conjunto de normas que estabelecem a estrutura e a organização da sociedade ou do grupo. Por que a igreja deve ter um estatuto? a - Uma igreja sem estatuto é como uma igreja-fantasma, ou seja, não existe juridicamente e está sujeita a muitos perigos. b - Sem estatuto não pode ser representada juridicamente. c - A igreja sem estatuto e, consequentemente sem inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), enfrentará uma série de dificuldades, visto que o cartão de inscrição no CNPJ deve ser obrigatoriamente exibido: - Na abertura de contas bancárias; - Na lavratura das atas em cartórios; - No licenciamento de veículos automotores; - Sempre que solicitado pela fiscalização; -Na relação com terceiros, sempre que eles exigem a comprovação do número declarado. d - Um estatuto bem elaborado é uma segurança para a igreja. Sem estatuto, a igreja corre para de desvios doutrinários e patrimoniais e fica sujeita a caprichos de liderança mal-iformadas ou mal-intencionadas. Assim é que a primeira coisa que uma igreja deve fazer é aprovar o seu estatuto, passando a existir física, espiritualmente e também juridicamente. Uma igreja sem estatuto estará impedida de realizar praticamente todas as transações comerciais e bancárias, não podendo adquirir, em seu nome imóvel, móveis, veículos e qualquer outro bem. Elementos indispensáveis para a validade do estatuto de uma igreja são: Nome, Sede e Foro, Finalidade, Composição (quem faz parte), e representação (diretoria: quem a representará

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judicialmente), Destinação do patrimônio em caso de dissolução, Assembléias gerais, Quorum, Eleições e Modificações estatutárias. Outros elementos necessários devem constar no estatuto, para facilitar as atividades da igreja: Administração, Responsabilidade, Declaração formal de que a igreja não visa lucro, Declaração da origem e aplicação dos bens, e prestação de contas, Previsão de um R I (Regime Interno). O que não deve constar em estatuto pode fazer parte de um regimento interno, que não que não precisa ser registrado, porém terá valor jurídico se for previsto no estatuto e aprovado pela igreja. Procedimento para registro de estatuto a) Aprovação pela igreja; b) Transcrição no livro de atas da igreja (ata se possível exclusiva); c) Aprovação da ata em assembléia; d) Registro no cartório de pessoas jurídicas (este fornecerá quantas certidões forem necessárias); e) Publicação do estatuto no Diário Oficial. Reforma de estatuto A reforma do estatuto de uma igreja pode ser imposta por vários motivos, tais como: - Mudança de nome ou sede - Atualização da metodologia - Imposições legais Como reformar o estatuto de uma Igreja? 1. A primeira medida é convocar uma assembléia geral da igreja nos termos do estatuto em vigor, tendo como finalidade específica a reforma do estatuto. Pode-se nomear uma comissão de estatuto em uma assembléia ordinária. Essa comissão facilitará o trabalho da assembléia geral se já tiver um projeto pronto para que a igreja possa discutir e votar. 2. A igreja, reunida em assembléia geral, aprova a reforma. É lavrada uma ata contendo apenas os artigos reformados, mesmo que a numeração seja toda errada. Neste caso, basta inserir no apêndice após o último artigo, onde se diz: “Este estatuto foi aprovado, registrado no cartório, etc.” Uma declaração de que, em face dessa reforma a numeração dos artigos foi alterada. Dessa

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ata não deve constar o processo de votação nem as emendas não aprovadas, mas exclusivamente o novo texto aprovado. 3. Após aprovação da reforma e da respectiva ata, deve ser providenciado o seu registro, o mais breve possível.

Regimento Interno O Regimento Interno é muito confundido com o estatuto. Explica-se isto devido a semelhança de redação existente entre essas duas peças. A finalidade de cada documento, contudo, faz a diferença. Enquanto o estatuto, conforme já foi visto, é um documento constitutivo do grupo, onde se fixam seus direitos e obrigações em relação a que se refere. O Regimento Interno, por sua vez, é um conjunto de normas adotadas para regular os trabalhos de um grupo deliberativo, assegurando a ordem e suas reuniões. Assim, o Regimento Interno de uma igreja constitui-se na norma disciplinadora dos direitos e deveres dos seus membros e da organização interna e funcionamento administrativo da igreja. Enquanto o estatuto está voltado para constituição da igreja, o regimento interno trata da sua forma e do seu funcionamento. O estatuto é um documento obrigatório. É por meio dele que a igreja torna-se pessoa jurídica. Já o regimento interno é o documento facultativo. Nenhuma igreja é obrigada a adotar o regimento interno, não obstante sua relevância no aspecto administrativo. Podemos dizer que o estatuto é a lei maior ou a lei constitutiva da igreja. O Regimento Interno, por sua vez, é a lei normativa. Assim como, no sistema jurídico, nenhuma lei menor pode contrariar a constituição que é a lei maior, igualmente nenhuma norma regimental pode contrariar normas estatutárias. Cada Regimento Interno deve ser regido à luz do estatuto da igreja. Ninguém deve redigir o Regimento Interno, de uma igreja, sem que conheça a letra e o espírito do estatuto da mesma igreja. O Regimento Interno, diferente do estatuto, não deverá ser objeto de registro oficial em cartório, sendo, portanto, aprovado apenas em nível da igreja. Mais que terá valor jurídico se previsto no estatuto.

O que não deve constar no estatuto pode fazer parte de um Regimento Interno: - Particularidades sobre cultos; - Organizações da igreja;

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- Métodos de trabalho (inclusive contribuição); - Afirmações de caráter doutrinário; - Especificação sobre o uso de propriedades, a exceção do templo; - Especificação sobre entidades filiadas à igreja (estas, se necessário, poderão reger-se por estatuto próprio); - Especificação sobre o modo de recebimento ou exoneração de membros. Livro Ata É nas atas que se farão os registros das ocorrências verificadas durante as reuniões, e, por terem valor legal, devem ser redigidas em livros próprios e jamais em folhas avulsas. São, para o futuro, a base supletiva da organização do grupo, pois irão conter a jurisprudência das decisões adotadas pela presidência e pelo grupo, em grau de recurso, nos casos em que os Estatutos e o Regimento Interno sejam lacunosos ou omissos. As atas servem, nesses casos, como suplemento do Regimento Interno. Aspectos do livro de Atas Deve ser registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas Suas folhas devem ser numeradas e rubricadas (geralmente vêm numeradas) Deve conter o Termo de Abertura e Termo de Encerramento (Ex. Igreja Evangélica...) O livro deve ser no tamanho 22x33 cm, sendo os textos manuscritos Nos cultos, faz-se somente um rascunho dos acontecimentos para, mais tarde, consigná-los no livro de atas.

A igreja e a Constituição Federal Várias igrejas e entidades religiosas não apresentam suas declarações de ajuste anual de imposto de renda. Tal atitude é motivada ou por absoluto desconhecimento da obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste de rendimentos, por negligência e desordem ou simplesmente para evitar o custo de um técnico contábil para cumprir essa obrigação. Mas o que interessa é que toda pessoa jurídica é obrigada a entregar sua declaração de ajuste anual à Receita Federal, e, por ser pessoa jurídica, as igrejas também estão obrigadas a tal. A entrega da declaração de ajuste anual não significa que a igreja terá de pagar imposto de renda, mas, sim, que a vida financeira e contábil da igreja pode ser auditada sem que aconteçam surpresas, como a existência de caixa dois, distribuição disfarçada de lucros, remessa

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de numerário para o exterior, e outros fatos igualmente desabonadores da conduta da igreja, que devem ser penalmente punidos. Em relação à tributação de seu patrimônio, a igreja goza de imunidade constitucional (aliás, entendemos imunidade como instituto de não-tributação, constitucional por excelência; não existe imunidade se não for disposição expressa da Constituição Federal). O Artigo 150, VI, “b”, da Constituição Federal dispõe que: Das Limitações do Poder de Tributar (Receita Federal - Legislação / Constituição) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III cobrar tributos: VI instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; A imunidade da igreja com relação aos impostos A imunidade da igreja tem sua origem na Constituição. É automática e dispensa requerimento a qualquer autoridade. A imunidade constitucional da igreja diz respeito tão somente a pagamento de impostos. Essa imunidade não libera a igreja de atender outras obrigações acessórias previstas em lei, como veremos a seguir. A igreja é obrigada: 1. Inscrever-se no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 2. A prestar à receita Federal a declaração de informações econômico-fiscais. Essa obrigação deve ser cumprida até o dia 30 de junho de cada ano; 3. Apresentar do DIRF (declaração de Imposto Retido na Fonte) à secretaria da Receita Federal. No mesmo mês entregar o informe de rendimento aos empregados para ter efeito de imposto de renda, referente ao exercício anterior (até o ultimo dia de fevereiro); 4. A igreja além de pagar o INSS, parte do empregador, é obrigada também a reter essa contribuição sobre os pagamentos de salários de seus empregados; 5. A igreja deve reter imposto de renda na fonte, quando incidir, sobre os pagamentos feitos a profissionais autônomos. O imposto incide também sobre proventos ministeriais. A igreja que retiver impostos de renda e INSS na fonte e não reconhecê-los aos cofres públicos, comete crime de apropriação indébita. O presidente da igreja corresponde por esse crime. 6. A igreja é obrigada a recolher 20% a previdência social sobre o total mensal dos pagamentos feitos a contribuintes individuais. Ao contrário do que se pensa, as obrigações contábeis, fiscais e

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trabalhistas da igreja são revestidas de certa complexidade e, por isso, difíceis de serem executadas sem a assessoria de um contabilista. A igreja tem todas as obrigações trabalhistas com seus empregados. Livros Fiscais São livros essenciais para a Igreja: Livro de Atas (Cartório Pessoa Jurídica) Livro Caixa (Ministério da Fazenda) Livro de empregados (Ministério do Trabalho) Livro de Ocorrências (Ministério do Trabalho) Livro de Casamento Religioso com Efeito Civil. UNIDADE III - OBJETIVOS GERAIS A igreja e seus Aspectos Legais A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, VI estabelece a liberdade de cultos religiosos para qualquer cidadão. Possivelmente amparados por este dispositivo legal, muitas igrejas são abertas sem obedecer alguns requisitos legais que ressaltamos para conhecimento. São eles: constituição do estatuto com a composição da diretoria e seu respectivo registro nos órgãos competentes, regularização junto a Fazenda Nacional com a emissão do cartão do CNPJ, realização de assembléias ordinárias e extraordinárias, conforme estabelecido no estatuto, regularização junto ao órgão municipal com a obtenção do Alvará de Licença e Funcionamento, inspeção do Corpo de Bombeiros e instalação de equipamentos de segurança e prevenção contra incêndio. Muitos pensam não haver necessidade desses procedimentos para abertura de uma igreja. Entendem que basta alugar um salão, arrumar algumas cadeiras, ajeitar um púlpito, reunir as pessoas e começar a fazer os cultos, baseados na argumentação de um princípio bíblico que todos conhecemos: “Ide por todo mundo e pregai o evangelho a toda criatura” Mc. 16. 15 ou ainda “O evangelho seja pregado entre todas as nações” Mc 13.10. É necessário destacarmos este tema para chamarmos a atenção sobre este assunto de extrema importância. Nenhum homem que viveu ou viverá neste planeta, terá mais desejo de pregar o evangelho do que Jesus Cristo. Cristo, sendo o filho de Deus, soube aguardar o momento certo para iniciar o seu ministério, sua primeira pregação, seu primeiro milagre, enfim, tudo o que

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ele fez foi no tempo certo de forma correta, sem provocar escândalos, até o imposto ele se preocupou em pagar, para que nenhum erro lhe fosse imputado, deixando-nos um exemplo a seguir.

Leis Contrárias à Igreja (Informações importantes) A Bíblia diz que no fim dos tempos os filhos de Deus serão perseguidos e odiados. Veja aqui abaixo algumas leis brasileiras, que, SE APROVADAS, impedirão a nossa ação à favor do Evangelho no Brasil: 1. Projeto nº 4.720/03 - Altera a legislação do ‘imposto de renda’ das pessoas jurídicas. 2. Projeto nº 3.331/04 - Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das ‘pessoas físicas’. Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições. 3. Projeto nº 299/99 - Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora. 4. Projeto nº 6.398/05 - Regulamenta a profissão de Jornalista. Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em Jornalismo, significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios. 5. Projeto nº 1.154/03 - Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada. 6. Projeto nº 952/03 - Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados ‘criminosos’ por pregarem sobre dízimos e ofertas. 7. Projeto nº 4.270/04[/b] - Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.

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8. Projeto de nº 216/04[/b] - Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.

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Sugestões Bibliográficas

KESSLER, Nemuel e Câmara, Samuel. Administração Eclesiástica, Rio de Janeiro, CPAD, 6ª Ed. 1998. CAMPANHÃ, Josué. Planejamento Estratégico, São Paulo, Ed. Vida, 1ª Ed. 2001. ARAÚJO, Israel, Organograma, 1986. FERREIRA, Ebenezer Soares. Manual da Igreja e do Obreiro. Rio de Janeiro, RJ. JUERP, 1981.

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