SUBSÍDIO CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E CONTRATO SIMPLES

SUBSÍDIO CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E CONTRATO SIMPLES Os subsídios Contrato de Desenvolvimento (destinado aos alunos do Ensino Pré-...

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SUBSÍDIO CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E CONTRATO SIMPLES Os subsídios Contrato de Desenvolvimento (destinado aos alunos do Ensino Préescolar) e Contrato Simples (destinado aos alunos do 1º, 2º e 3º ciclos) consistem num apoio financeiro atribuído pelo Ministério da Educação às famílias menos favorecidas economicamente e que optam por matricular os seus filhos em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo. 1 – A celebração dos referidos contratos obedece aos seguintes critérios: a) São definidas as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado; b) Os cálculos a efectuar em todos os casos incidem sobre os valores das anuidades médias cobrados pelos estabelecimentos de ensino. 2 – A capitação é calculada com base na seguinte fórmula: RC = [R-(C+I+H+S)]/(12N) em que: RC = rendimento per capita R = rendimento familiar bruto anual C = total de contribuições pagas I = total de impostos pagos H = encargos anuais com habitação até 2095 € S = despesas de saúde não reembolsadas N = número de pessoas que compõem o agregado familiar 2.1 – O rendimento familiar bruto anual é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar, durante o ano civil de 2009, constantes da declaração de IRS, comprovada pela nota de liquidação. 2.2 – No caso dos trabalhadores dispensados da entrega de declaração de IRS, o rendimento é determinado com base na tabela de remunerações médias mensais base, por profissões, publicada pelo Min. do Trabalho e da Solidariedade, aplicando-se a tabela referente a trabalhadores indiferenciados no caso de actividades não suficientemente tipificadas. 2.3 – Em caso de situação de desemprego de qualquer dos membros do agregado familiar deverá ser apresentada declaração passada pelo centro de emprego da zona de residência referente ao montante auferido. 2.4 – Os encargos anuais com habitação têm como base o recibo de renda de casa actualizado (Dez. 2009) ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria (referente ao valor total pago em 2009).

2.5 – O montante total de impostos e contribuições pagos e de encargos com saúde é comprovado mediante a entrega de uma fotocópia da nota de liquidação de IRS ou, no caso de trabalhadores dispensados da entrega daquela declaração, de documentos originais comprovativos. 2.6 – Os encarregados de educação assinarão um termo de responsabilidade pela exactidão dos documentos entregues, declarando não receber qualquer comparticipação de outro organismo ou da entidade patronal para o pagamento da frequência no estabelecimento de ensino. 2.7 – As declarações prestadas acerca dos rendimentos dos agregados familiares são da responsabilidade dos declarantes e serão, a seu tempo, sujeitas a verificação por parte dos serviços para o efeito competentes. 3 – Os escalões do ano lectivo 2010/2011 são os seguintes: 3.1 – Contrato de Desenvolvimento (Ensino pré-escolar): 1º Esc. – até 197,48 € 2º Esc. – de 197,49 € a 300,44 € 3º Esc. – de 300,45 € a 398,57 € 4º Esc. – de 398,58 € a 541,08 € 3.2 – Contrato Simples (1º, 2º e 3º ciclos): 1º Esc. – até 145,57 € 2º Esc. – de 145,58 € a 209,82 € 3º Esc. – de 209,83 € a 307,11 € 4º Esc. – de 307,12 € a 541,08 €