HOMOLOGNET
EXACTUS SOFTWARE
SISTEMA - WINNER
1ª Edição 2010
1 Versão 3.0 – Londrina Pr.
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2 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Índice
1. Considerações Gerais ..............................................................................................04 2. Noções Básicas ........................................................................................................05 2.1. Obrigatoriedade da Assistência 2.2. Gratuidade da Assistência 2.3. Autoridades Competentes 3. Parametrização do Sistema Exactus – HomologNet ................................................08 4. Tabela de Rubricas ..................................................................................................09 5. Parametrização do Sistema Exactus – Novo TRCT .................................................11 6. Tabela de Discriminação Verbas Rescisórias ..........................................................12 7. Cálculos e Processamentos .....................................................................................15 8. Preparando Rescisão ...............................................................................................15 9. Acertos Manuais da Rescisão ..................................................................................22 10. Gravação do Arquivo HomologNet ........................................................................25 10.1.
Etapa 01 - Gravação do Arquivo
10.2.
Etapa 02 – Página de Autenticação
10.3.
Etapa 03 – Transmissão do Arquivo
10.4.
Etapa 04 – Especificações do Arquivo
3 Versão 3.0 – Londrina Pr.
HomologNet – Exactus Top Windows Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
1. Considerações Gerais A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir do próximo dia 18/11/2010, em todas as unidades-sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet. A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.
Através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho), foram instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na Instrução Normativa). Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente. Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.
Ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador. Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HOMOLOGNET – no que couber – passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais. Entre 4 Versão 3.0 – Londrina Pr.
essas novas regras estão o novo formulário de TRCT – Termo de Rescisão de contrato de Trabalho e as anotações do Aviso Prévio quando indenizado. O novo TRCT será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo até essa data ser usado no formulário em vigor.
Nota Importante Para conhecimento geral de como navegar no HomologNet basta baixar o “Tutorial – Versão com Áudio e Vídeo” - http://www.mte.gov.br/ass_homolog/validaDownload.asp?video=sim “Perguntas & Respostas” - http://www.mte.gov.br/ass_homolog/perguntas_respostas.pdf
2. Noções Básicas 2.1. Obrigatoriedade da Assistência
De acordo com o § 1º do art. 477 da CLT, o pedido de demissão ou o recibo de quitação do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço somente é válido quando homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Constatada a presença do requisito temporal, ou seja, contrato de trabalho com mais de 1 (um) ano, a assistência é devida, de um modo geral, a todas as hipóteses de rescisão contratual, a saber: • dispensa sem justa causa; • dispensa com justa causa; • pedido de demissão; 5 Versão 3.0 – Londrina Pr.
• encerramento das atividades do empregador; • morte do empregado; • aposentadoria acompanhada de afastamento do empregado; • término normal de contrato de trabalho por prazo determinado; • rescisão antecipada de contrato por prazo determinado; • plano de demissão voluntária – PDV. A assistência administrativa, ou seja, efetuada pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, não é devida nas seguintes hipóteses: • quando forem partes a União, estados, municípios, suas autarquias e fundações de direto público, uma vez que os pagamentos efetivados possuem presunção de legitimidade e de correção dos valores; • quando se tratar de emprego doméstico, ainda que haja inclusão no sistema do FGTS;
• na rescisão indireta declarada judicialmente; • na ocorrência de força maior reconhecida em juízo; • na culpa recíproca judicialmente determinada; • na falência judicialmente declarada; e • na extinção da empresa quando o empregado tiver garantia de emprego. Obs.: Ementa nº 18, da Portaria nº 1, de 2006: “HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. Não compete aos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego a homologação de rescisão de contrato de trabalho de empregado com garantia de emprego cuja dispensa se fundamente em extinção da empresa, diante da dificuldade de comprovação da veracidade dessa informação. Ref.: art. 8º, inciso VIII, da CF; art. 10, inciso II, do ADCT; art. 492 a 500 da CLT; Livro II do Código Civil.”
2.2. Gratuidade da Assistência
A assistência e a homologação da rescisão contratual são atos gratuitos, ou seja, não podem acarretar ônus para empregado ou empregador, de acordo com o § 7º, do art. 477 da CLT.
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2.3. Autoridades Competentes
De acordo com o § 1º do art. 477 da CLT, são competentes para prestar a assistência à rescisão contratual o respectivo sindicato profissional e a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego. Se, todavia, no local da prestação de serviços a categoria não estiver organizada em sindicato, é competente para prestar a assistência à respectiva Federação, desde que possua representação na localidade onde o trabalhador prestou serviços. Obs.: Ementa nº 9, da Portaria nº 1, de 2006: “HOMOLOGAÇÃO. FEDERAÇÃO DE TRABALHADORES. COMPETÊNCIA. As federações de trabalhadores são competentes para prestar a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, nas localidades onde a categoria profissional não estiver organizada em sindicato. Ref.: art. 477, § 1º e art. 611, § 2º, da CLT.” Confira agora o que afeta às empresas, aos profissionais envolvidos e aos trabalhadores em geral.
______________________ ¹ Consulte o Manual do HomologNet http://www.mte.gov.br/ass_homolog/pub_ManualHomologacao.pdf ² Link do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br 7 Versão 3.0 – Londrina Pr.
3. Parametrização do Sistema Exactus – HomologNet O HomologNet prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online. Para atender as especificações iniciamos agora a parametrização dentro do sistema Exactus Top Windows. A regra inicial é efetuar a Correlação da Tabela de Rubricas Padrão definida pelo Ministério do Trabalho dentro da Tabela de Eventos; Rotina para Correlação
Rotina: Parâmetros\Eventos\Tabelas de Eventos Exemplo 01 A sugestão da Tabela de Rubricas conforme demarcação aponta para o “Código 001 – Salário Fixo” para essa descrição o evento a ser correlacionado será o Evento “001” Salários e Ordenados, veja:
Cód.: 001
Exemplo 02 Neste exemplo vamos trabalhar Eventos lançados em Horas
Cód.: 004
4. Tabela de Rubricas Tabela de Rubricas Código
Descrição
001
Salário Fixo
002
Garantia
003
Produção
004
Horas-Extras
005
Horas Trabalhadas no Mês
006
Percentagem
007
Comissão
008
Prêmios
009
Multa Art. 477, inciso 8o. CLT - Atraso pgto Rescisão
010
Viagens
011
Gorjetas
012
Horas Adicional Noturno
013
Insalubridade
014
Periculosidade
015
Sobreaviso
016
Prontidão
017
Gratificação
018
Adicional Tempo Serviço
019
Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho
020
Salário Família no que exceder o valor legal obrigatório
021
Abono ou Gratificação de Férias, desde que excedente a vinte dias do Salário, concedido em virtude de cláusula contratual, de regulamento da empresa ou de convenção ou acordo coletivo.
022
Diárias para Viagem, pelo seu valor global, quando excederem a cinqüenta por cento da remuneração do empregado, desde que não haja prestação de contas no montante gasto.
023 024 025 026
023 - Ajuda de Custo - Art. 470/CLT Etapas, no caso de Marítimos Licença-prêmio indenizada Quebra de Caixa
027
Participação do empregado nos lucros ou resultados da legislação
028 029 030 031
Indenização recebida a título de incentivo a demissão. Bolsa aprendizagem Abonos desvinculados do Salário Ganhos eventuais desvinculados do Salário
032
Reembolso Creche pago em conformidade à legislação trabalhista.
034 036 A13 RVT RVA IND
Reembolso Babá pago em conformidade à legislação trabalhista e previdenciária. Gratificação Semestral Multa do art. 476-A, Parágrafo 5o., da CLT Outras Situações: Adiantamento de 13o. Salário Reembolso de Vale-transporte Reembolso de Vale-alimentação Indenização Art. 480 CLT
CPR
Contribuições para entidades de Previdência Privada domiciliadas no Brasil
FAP
Contribuição para o FAPI
033
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5. Parametrização do Sistema Exactus – Novo TRCT
Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HomologNet no que couber passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais e entre essas novas regras estão o novo formulário do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, o novo termo será de uso obrigatório a partir de 1º de Janeiro de 2011. A regra que Correlação é a mesma utilizada para definir a Tabela de Rubricas, no caso do TRCT vamos definir alimentando o quadro TRCT na “aba” Integração/Outros, campo Discriminação Verbas Rescisórias. Rotina: Parâmetros\Eventos\Tabelas de Eventos Exemplo 01 O evento a ser correlacionado será o Evento “001” Salários e Ordenados, veja a discriminação a ser utilizada conforme o novo termo.
“50” – Saldo de Salário
Exemplo 02 O evento a ser correlacionado no exemplo será de Hora Extra, vamos usar o Evento “050 Hora Extra 50%”, veja a discriminação a ser utilizada conforme o novo termo.
“56” – Hora Extra
6. Tabela de Discriminação Verbas Rescisórias
Tabela das Verbas Rescisórias Código
Descrição
Campo 50
Saldo de Salário
Campo 51
Comissão
Campo 52
Gratificação
Campo 53
Adicional de Insalubridade
Campo 54
Adicional de Periculosidade
Campo 55
Adicional Noturno
Campo 56
Horas Extras
Campo 57
Gorjetas
Campo 58
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Campo 59
Reflexo do DSR sobre Salário Variável
Campo 60
Multa Art. 477, § 8o./CLT
Campo 61
Multa Art. 479/CLT
Campo 62
Salário Família
Campo 63
Décimo Terceiro Salário Proporcional
Campo 64
Décimo Terceiro Salário Exercícios Anteriores
Campo 65
Férias Proporcionais
Campo 66
Férias Vencidas
Campo 67
Férias Vencidas (Reflexo/Dobra)
Campo 68
Terço Constitucional de Férias
Campo 69
Aviso Prévio Indenizado
Campo 70
Décimo Terceiro Salário (Aviso Prévio Indenizado)
Campo 71
Férias (Aviso Prévio Indenizado)
Campo 72
Percentagem
Campo 73
Prêmios
Campo 74
Viagens
Campo 75
Sobreaviso
Campo 76
Prontidão
Campo 77
Adicional por Tempo de Serviço
Campo 78
Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho
Campo 79
Salário Família Excedente ao Valor Legal
Campo 80
Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário
Campo 81
Valor Global Diárias para Viagem Excedente 50% Salário
Campo 82
Ajuda de Custo Art. 470/CLT
Campo 83
Etapas Marítimos
Campo 84
Licença Prêmio Indenizada 13 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Campo 85
Quebra de Caixa
Campo 86
Participação nos Lucros ou Resultados
Campo 87
Indenização a Título de Incentivo a Demissão
Campo 88
Bolsa Aprendizagem
Campo 89
Abonos Desvinculados do Salário
Campo 90
Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário
Campo 91
Reembolso Creche
Campo 92
Reembolso Babá
Campo 93
Gratificação Semestral
Campo 94
Salário do Mês Anterior a Rescisão
Campo 95
Outras Verbas
Campo 96
Indenização Art. 9o., Lei No. 7.238/84
Campo 97
Indenização Férias Escolares
Campo 98
Multa Art. 476 A, § 5o., da CLT
Campo 99
Ajuste do Saldo Devedor
Campo 100
Pensão Alimentícia
Campo 101
Adiantamento salarial
Campo 102
Adiantamento de 130. Salarial
Campo 103
Aviso Prévio Indenizado
Campo 104
Indenização Art. 480 CLT
Campo 105
Empréstimo em Consignação
Campo 106
Vale Transporte
Campo 107
Reembolso Vale Transporte
Campo 108
Vale Alimentação
Campo 109
Reembolso do Vale Alimentação
Campo 110
Contribuição para o FAPI
Campo 111
Contribuição Sindical Laboral
Campo 112.1
Previdência Social 14 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Campo 112.2
Previdência Social 13 Salário
Campo 113
Contribuição Previdência Complementar
Campo 114.1
IRRF
Campo 114.2
IRRF sobre 13o. Salário
Campo 114.3
IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados
Campo 115
Outros Descontos
Campo 116
Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado Decisão Judicial
7. Cálculos e Processamento
Com base no preenchimento da Tabela de Eventos em relação as Rubricas mais a Tabela de Discriminação das Verbas rescisórias o sistema está pronto para a emissão no novo TRCT. O HomologNet será utilizado gradualmente, essa utilização dependerá da implantação das Superintendências Regionais. Previstos para os estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins, além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação. Iniciamos agora o processo de gravação do arquivo HomologNet após a preparação da rescisão de contrato e seus processamentos de gravação.
8. Preparando Rescisão Para o perfeito gerenciamento da gravação do arquivo HomologNet mais a emissão do TRCT, vamos agora entender como é a tela da preparação da rescisão.
15 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Rotina Movimento/Rescisão/Preparação/Rescisão
Quatro 01
Quatro 01
Quatro 07
Quatro 06 Quatro 04
Quatro 02 Quatro 05
Quatro 03
Aba” Parâmetros de Rescisão – Quadro 01
Trata-se dos dados pessoais ou do colaborador que será desligado. Como Sindicato da categoria, remuneração mensal, funções até mesmo o tipo do contrato. Data de Demissão: Informe aqui a data de demissão do colaborador, entenda como data de demissão seu último dia de trabalho efetivo na empresa. Exemplo: Colaborador desligado da empresa a partir de 20 de junho, informe 19/06/2010 ou seja, o último dia no qual o colaborador prestou serviços na empresa.
Motivo de Demissão: É a codificação existente para informação na RAIS, que identifica a causa do término da relação de trabalho existente entre a empresa e o colaborador. As opções válidas são:
10 – Rescisão COM JUSTA CAUSA por iniciativa do empregador; 11 – Rescisão SEM JUSTA CAUSA por iniciativa do empregador; 12 - Término do contrato de trabalho; 20 – Rescisão COM JUSTA causa por iniciativa do colaborador;(rescisão indireta); 21 – Rescisão SEM JUSTA CAUSA por iniciativa do colaborador; 30 - Transferência/movimentação do colaborador/servidor entre estabelecimentos empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, COM ÔNUS para a cedente;
da
mesma
31 - Transferência/movimentação do colaborador/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos da mesma empresa, ou para outra empresa/entidade SEM ÔNUS para a cedente; 40 – Mudança de regime trabalhista; 50 - Reforma de militar para a reserva remunerada; 60 - Falecimento; 62 - Falecimento decorrente de acidente do trabalho; 64 - Falecimento decorrente de doença profissional; 70 - Aposentadoria por tempo de serviço, COM RESCISÃO contratual; 71 - Aposentadoria por tempo de serviço, SEM RESCISÃO contratual; 72 - Aposentadoria por idade, COM RESCISÃO contratual; 73 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho; 74 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional; 75 - Aposentadoria compulsória; 78 - Aposentadoria por idade, SEM RESCISÃO contratual; 79 - Aposentadoria especial (art. 57 da Lei No. 8.212/91); 80 - Rescisão determinada pela Justiça; 90 - Outros casos não-previstos, inclusive encerramento de atividade da empresa/entidade por baixa, incorporação, fusão ou cisão.
17 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Código de Saque: Informe aqui o código de saque do fgts, a ser impresso no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). O código identifica, juntamente com o motivo de rescisão, se o colaborador tem ou não direito ao saque do FGTS. Os códigos de saque válidos são: 01
Demissão sem justa causa
02
Culpa recíproca ou força maior
03
Extinção total ou parcial da Empresa
04
Extinção de contrato a termo
05
Aposentadoria
06
Suspensão do Trab.Avulso (+90 dias)
23
Falecimento
88
Determinação Judicial
O sistema não critica a validade das informações, uma vez que existem as mais variadas combinações, inclusive com variações em determinados Estados.
Quadro 02 – Aviso Prévio
Informe aqui se o colaborador cumpriu ou não o
Cumpriu Aviso Prévio: Aviso-Prévio, mesmo que parcialmente.
Data do Aviso Prévio:
Informe aqui a data do Aviso Prévio ressaltamos que
esta informação se trata da data de notificação do aviso prévio ao trabalhador.
Jornada da semana do afastamento foi cumprida integralmente?
Jornada do sábado foi compensada na semana do afastamento? 18 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Comprovou ter novo emprego durante o período do Aviso Prévio? Data do pagamento: Informe aqui a data do pagamento da rescisão para o colaborador. Outros Valores: Informe aqui o valor das médias (parte variável) a ser somada ao salário para composição da Maior Remuneração, que é base de cálculo para as verbas rescisórias, e que não constem da parametrização para as médias na Tabela de Eventos.
Quadro 03 – Férias Vencimento de Férias: Informe aqui a data de Vencimento de Férias. Férias Avos ou Dias: Informe aqui se deseja imprimir a quantidade de direito as férias em avos ou dias. Quadro 04 – FGTS/GRRF
Saldo do FGTS antes da Rescisão: O sistema traz nesse campo o saldo do FGTS existente no cadastro de colaboradores. Você pode informar o valor correto, se for o caso, para que o sistema calcule os valores correspondentes.
Data para recolhimento da GRRF:
Se houver recolhimento de GRRF sobre
os valores calculados nesta Rescisão, informe aqui a data de recolhimento desta guia. Se desta rescisão não resultar o recolhimento de uma GRRF, NÃO INFORME ESTA DATA; pois quando há data neste campo, o Sistema não grava os valores desta rescisão na GFIP/SEFIP. 19 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Recolher FGTS do mês anterior:
Se o FGTS do mês anterior ainda não
tiver sido recolhido, marque neste campo para que o Sistema efetue o pagamento do mesmo na GRFC, e o elimine da SEFIP do mês anterior.
Quadro 05 – Avos e dias para Cálculo
Dias Aviso Prév. Indenizado: Informe aqui a quantidade de dias de Aviso Prévio Indenizado a ser paga para o colaborador. O sistema efetua o lançamento e cálculos correspondentes automaticamente na rescisão. Dias Av. Prév. Descontado: Informe a quantidade de dias de aviso prévio que você deseja descontar. O sistema efetua o desconto automaticamente. 13o. Salário Proporcional – Meses: O sistema traz neste campo o número de avos (meses) de 13º Salário Proporcional devidos ao colaborador. Dias 13º Salário Maternidade: Se a colaboradora esteve em LicençaMaternidade, este campo trará a quantidade de dias do 13º Salário Proporcional deverá ser lançada como 13º Salário Maternidade, para fins de abatimento na GPS. Avos 13º Aviso Prévio: O sistema traz neste campo o número de Avos de 13º Salário devido ao colaborador sobre a projeção do Aviso-Prévio, se houver. Férias Vencidas: Este campo deverá estar marcado caso houverem férias vencidas devidas ao colaborador. Férias em Dobro: Este campo deverá estar marcado caso houverem férias em dobro devidas ao colaborador.
20 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Avos Férias Proporcionais: O sistema traz neste campo o número de dias Férias Proporcionais devidos ao colaborador. Indeniz. 30 dias Data Base: Marque aqui caso o Aviso-Prévio ou sua projeção vençam no período de 30 dias que antecede à Data-base do sindicato dos colaboradores, conforme a sua Convenção Coletiva de Trabalho ou deixe desmarcado caso o Aviso-Prévio ou sua projeção não vençam no prazo acima. Multa Pgto Fora do Prazo: Marque aqui caso deva ser paga a Multa por atraso no pagamento ou deixe desmarcado caso o pagamento será feito no prazo.
Quadro 06 – Médias
Cálc. méd. Aviso: Marque aqui para calcular médias no Aviso-Prévio, conforme parametrizado nos parâmetros do sindicato, caso o campo fique desmarcado o Aviso-Prévio será calculado apenas sobre o Salário de Cadastro. Cálc. méd. Vencidas: Marque aqui para calcular médias nas Férias Vencidas, conforme parametrizado nos parâmetros do sindicato, caso o campo fique desmarcado as Férias Vencidas serão calculadas apenas sobre o Salário de Cadastro. Cálc. méd. Fér.Propor.: Marque aqui para calcular médias nas Férias Proporcionais, conforme parametrizado nos parâmetros do sindicato, caso o campo fique desmarcado as Férias Proporcionais serão calculadas apenas sobre o Salário de Cadastro. Cálc. méd. 13º Sal. Prop.: Marque aqui para calcular médias no 13º Proporcional, conforme parametrizado nos parâmetros do sindicato, caso o campo fique desmarcado o 13º Proporcional será calculado apenas sobre o Salário de Cadastro. Listar Demonstrativo: Marque aqui se desejar que o sistema liste demonstrativo do cálculo. O demonstrativo de cálculo indica as quantidades de avos
21 Versão 3.0 – Londrina Pr.
calculada pelo sistema, assim como as demais informações utilizadas para o cálculo das verbas rescisórias efetuadas automaticamente pelo sistema.
Quadro 07 – Seguro Desemprego
Processar Seguro-Desemprego? Marque aqui se o Sistema deve ou não processar o Seguro-Desemprego para esta rescisão. Antepenúltimo mês para o seguro: Informe o mês, ano, tipo e sequência do Id-proc onde o Sistema deverá buscar o salário dos três últimos meses do colaborador na empresa. Penúltimo mês para o seguro: Informe o mês, ano, tipo e sequência do Idproc onde o Sistema deverá buscar o salário dos três últimos meses do colaborador na empresa. Último mês para o seguro: Informe o mês, ano, tipo e sequência do Id-proc onde o Sistema deverá buscar o salário dos três últimos meses do colaborador na empresa.
9. Acertos Manuais da Rescisão Chapa: Informe aqui qual a chapa do colaborador desejado. Contrato: Informe aqui o número da sequência do contrato do colaborador. Evento: Informe aqui o número do evento que será lançado. Ao teclar SUGESTÃO (F2) o Sistema lhe mostra a tabela de eventos da Empresa. Selecione o evento desejado utilizando-se das setas e tecle
que o evento escolhido será automaticamente capturado.
22 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Horas: Informe a quantidade de horas. Horas "quebradas" informar no formato DECIMAL. Exemplo:
10 HORAS, informar 10,00 10 horas e meia, informar 10,50 10 horas e 15 min, informar 10,25
Dias: Informar o número de dias a serem pagos ou descontados no evento informado. Percentual: Informe a percentagem que deseja pagar ou descontar no evento informado. Valor: Informe aqui o valor a ser pago ou descontado no evento informado
23 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Com a preparação da rescisão pronta, e seus acertos manuais definidos, agora o usuário deve efetuar o processamento da rescisão. Rotina: Movimento/Rescisão/Processamento
24 Versão 3.0 – Londrina Pr.
10.
Gravação do Arquivo – HomologNet Para agilizar o procedimento de alimentação de dados no sistema, e evitar a
digitação pelo usuário de todos os dados necessários para geração da rescisão contratual, a Exactus Software preparou uma rotina para importação pelo sistema HomologNet, gerado no formado XSD/XML. Cada arquivo de dados a ser gerado deverá apresentar rescisões de empregados que tenham em comum os seguintes requisitos; Informações Comuns para o “LOTE DE CHAPAS” Tipo de Inscrição; A jornada de trabalho da semana foi cumprida integralmente; A jornada do sábado foi compensada na semana; Duração AVISO PRÉVIO; Parâmetros de Médias de Férias; Parâmetros de Médias de 13º Salário; Parâmetros de Médias do Aviso Prévio;
10.1.
Etapa 01 – Gravação do Arquivo Rotina: Movimento\Rescisões\Gravação do HomologNet
25 Versão 3.0 – Londrina Pr.
O sistema irá emitir Demonstrativo de Informações para o HomologNet
26 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Informações Comuns
Informações Comuns
Arquivo do HomologNet *.XML
Neste campo o sistema irá demonstrar os lançamentos incorretos em relação ao período de apuração das médias; Exemplo: O usuário lançou dentro do sistema um Evento de Hora Extra em valor, sendo que a preferência tem que ser sempre em Horas para o HomologNet:
10.2.
Etapa 02 – Pagina de Autenticação O acesso do módulo OFFLINE se dá a partir do Módulo Internet, acessando o
site/Portal: http://www.mte.gov.br/homolognet
Em seguida digitar as informações necessárias para autenticação – HomologNet para Empresa mais os Dados de Acesso do Usuário e senha.
Informações adicionais O cadastro do responsável requerido deve ser o responsável junto a Receita Federal pela empresa, ou do próprio Empregador no caso de CEI. O responsável da empresa pode também ser o usuário dentro do portal. Não tem limites de usuários por empresa. É possível trabalhar o mesmo usuário para mais de uma empresa, no caso de Escritório Contábil. 28 Versão 3.0 – Londrina Pr.
10.3.
Etapa 03 – Transmissão do Arquivo
Na página inicial do módulo OFFILINE de transmissão de arquivos é requerido o preenchimento das informações comuns antes do envio do mesmo. Essas informações são encontradas no Demonstrativo de Gravação do Arquivo HomologNet.
29 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Opção Arquivo: Exportar Arquivo
Observações: O sistema HomologNet aceita uma opção apenas para o cálculo das médias sobre Férias, 13º Salário e Aviso Prévio. A opção Convencionado conforme quadro acima o sistema irá alimentar lendo apenas a primeira sequência de cada quadro das médias dentro do sindicato.
Exemplo:
No exemplo acima a três sequências de cálculo de medias. Cada uma com uma regra diferente para a definição das médias. o Regra que não será aceita no momento da importação do arquivo HomologNet neste caso preparamos o sistema para ler a primeira sequência de cada grupo de médias. o Dentro
do
programa
HomologNet
o
usuário
irá
definir
as
demais
parametrizações neste caso as sequências dois e três. Se os parâmetros das médias dentro do sindicato estiverem em branco, o sistema irá emitir o demonstrativo de Gravação do Arquivo HomoloNet com a opção: CLT Com a opção CLT quem irá efetuar o calculo das médias será o próprio HomologNet.
10.4.
Etapa 4 - Especificações do Arquivo
Considerando que o volume de informações a serem prestadas ao aplicativo de cálculo pode abranger os últimos cinco anos do contrato de trabalho prescricional, e para 31 Versão 3.0 – Londrina Pr.
facilitar a sua utilização, o sistema HomologNet está sendo preparado para ser alimentado alternativamente por um arquivo de dados gerado XML ou pré alimentado dentro do ambiente web/internet. Para as informações que não puderem ser informadas no momento da exportação do arquivo, bastará que no momento da geração do XML as mesmas não sejam referenciadas/mencionadas possibilitando a complementação das informações. Nota: E-mail para contato: Ministério do Trabalho e Emprego [email protected]
Aba Empregador / Empregado: Consulte os informativos do HomologNet para as situações que necessitam de alterações. Aba Contrato: Observe a Tabela da Causa do Afastamento mais a Tabela de Categorias de Trabalhador.
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Código de Afastamento
HomologNet Causa do Afastamento
SJ2
Despedida sem justa causa, pelo empregador
JC2
Despedida por justa causa, pelo empregador
RA2
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado
FE2
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa
FE1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
RA1
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
SJ1
Rescisão contratual a pedido do empregado
FT1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
PD0
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
RI2
Rescisão Indireta
CR0
Rescisão por culpa recíproca
FM0
Rescisão por força maior
Cód. Categoria
1 3 4 6 7
Tabela de Categorias de Trabalhador Empregado; Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS; Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98); Empregado Doméstico; Menor Aprendiz ( Lei 10.097/2000);
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Aba Movimentação: O sistema irá demonstrar a movimentação ocorridas nos últimos 84 meses conforme tabela de movimentação.
Cód. Tabela de Movimentação Movimentação M
Mudança de regime jurídico.
N1
Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias;
N2 O1 O2 P1
Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias;
P2
Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;
P2
Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de
60
dias contados da cessação do afastamento anterior; Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias;
P3 Q1
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias); 34 Versão 3.0 – Londrina Pr.
Q2
Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;
Q3
Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso; Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias); Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias); Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias);
Q4 Q5 Q6 R
Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório;
S2
Falecimento;
S3 U1
Falecimento motivado por acidente de trabalho; Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício;
U3
Aposentadoria por invalidez;
W
Afastamento temporário para exercício de mandato sindical;
X1
Licença com percepção de salário; Aba Férias
X2
Licença sem percepção de salário;
X3
Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A da CLT Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, informado pela movimentação Q1; Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias, informado pela movimentação O1; Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidentedo trabalho, informado pela movimentação O2; Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias, informado pela movimentação O3; Retorno de novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior, informado pela ou inferior a 15 dias, informado pela movimentação P3movimentação P2;
Z1 Z2 Z3 Z6 Z8 Z10 Z12 Z17 Z19
Retorno de licença sem percepção de salário, informado pela movimentação X2; Retorno do afastamento temporário para exercício de mandato sindical, informado pela movimentação W; Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, Retorno do afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A da CLT, informado pela movimentação X3.
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Aba Férias: O sistema HomologNet data de início de cada período aquisitivo de férias (nos últimos 85 meses, incluindo o último período aquisitivo, que contém o mês do afastamento). O HomologNet não controla férias parceladas, férias coletivas, férias proporcionais, o sistema simplesmente leva o período completo. Se dentro do período aquisitivo foram quitados parcialmente, deve ser informado “Não”. Dessa forma os valores referentes às férias não quitadas serão incluídos no TRCT como verbas rescisórias. Para informar os valores pagos parcialmente o empregador deve cadastrar um “Desconto Externo” e nele lançar valor pago parcialmente.
Aba 13º Salário: Campo que controla especificação do ano/exercício referente ao pagamento de 13º salário, para os últimos 5 anos (sem incluir o ano corrente)
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Aba Financeiro: O sistema irá ler as movimentações mês a mês dos últimos 85 meses incluindo o mês da rescisão. O sistema irá informar para cada salário mensal recebido pelo trabalhador, durante o período de vigência do contrato de trabalho, os valores efetivamente pagos. Quando às rubricas salariais, o sistema irá levar o valor integral mensal (Mês completo), o Sistema HomologNet fará o cálculo da rescisão proporcionalmente.
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Aba Dados Auxiliares: Para atender aos ajustes do programa HomologNet o programa criou na rotina de Manutenção as informações Rubricas Externas – Descontos Externos. Com base na leitura
“Tutorial – Versão com Áudio e Vídeo” - http://www.mte.gov.br/ass_homolog/validaDownload.asp?video=sim
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Modelo de Proventos
Modelo de Descontos
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Aba Descontos
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Observações Finais:
O programa HomologNet abre as “abas” progressivamente.
Verifique sempre a Prévia da Rescisão – TRCT, antes de gravar o arquivo definitivamente. Veja agora o resultado final:
NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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“Desde tempos remotos é sabido: não são os mais fortes que sobreviverão, e sim os que melhor se adaptarem às mudanças. No nosso caso, os profissionais que se dedicarem a acompanhar e entender as necessidades de aperfeiçoamento obterá maior segurança no desenvolvimento de suas atividades e maior grau de empregabilidade, quer seja atuando em uma empresa ou em outra.”
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